Jurisprudência sobre
rito sumario
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701 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARISSÍMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O
Tribunal Regional entendeu ser indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte recorrente, por compreender que não restou inequívoca a insuficiência econômica da parte para arcar com as despesas processuais. 2 - É entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, que os benefícios da justiça gratuita orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir do salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. 3 - No caso dos autos, restou incontroverso que o reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita, pois declarou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, conforme a Declaração de Pobreza anexada aos autos (fl. 24). 4 - Assim, a decisão regional encontra-se em dissonância como entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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702 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre as parcelas recebidas a título de décimo terceiro salário, auxílio-maternidade, adicionais de horas extras, adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade, adicional de sobreaviso, repouso semanal e auxílio-alimentação pago em espécie. Acórdãos paradigmas. Resp1.358.281/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.201 e Resp1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18.3.2014, submetidos ao rito do CPC, art. 543-C. Agravo interno do contribuinte desprovido.
«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto no CPC, art. 543-C, entendeu que incide a Contribuição Previdenciária sobre os adicionais noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas extras. ... ()
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703 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Dois agravos internos contra a mesma decisão. Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. Aplicação. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. Se o mesmo recorrente apresenta duas petições sucessivas de agravos internos, de idênticos teor, resta o segundo deles prejudicado, não podendo sequer ser conhecido, por força dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Precedentes. ... ()
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704 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Afetação de recurso para julgamento sob o rito de recursos repetitivos. Suspensão de processos no STJ. Desnecessidade. Decisão que nada disse a esse respeito. Salário. Impenhorabilidade. Exceção. Valores que excedam 50 salários mínimos. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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705 - STJ. Pronúncia. Réu pronunciado. Deslocamento posterior de competência. Deputado federal. STF. Mudança de rito. Realização de diligências. Lei 8.038/1990, art. 10. Previsão equivalente no sumário da culpa. Inexistência. Correspondência ao CPP, art. 422, parte final, e CPP, art. 423, I. 2ª etapa do procedimento do Júri. Nulidade da pronúncia. Não ocorrência. Preclusão. Ausência de prejuízo. Exame aprofundado dos fatos. Impossibilidade. Recurso desprovido. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. CPP, art. 406 (redação da Lei 11.689/2008) . CPP, art. 563. CPP, art. 571, I. CPP, art. 573, §§ 1º e 2º.
1 - A diplomação do réu, acusado da prática de cinco homicídios com dolo eventual, com a subida dos autos ao STF, conduz a uma alteração do rito processual, que passa a prever uma fase de diligências anterior às alegações escritas, na forma da Lei 8.038/1990, art. 10, sem que isso acarrete a nulidade dos atos anteriormente praticados pelo juízo então competente. ... ()
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706 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico. Corrupção de menor. Inobservância do rito especial previsto no Lei 11.343/2006, art. 55, «caput. Nulidade. Não configuração. Prejuízo concreto. Inexistência. Princípio pas de nullite sans grief. Nulidade da decisão que analisou a resposta à acusação. Não ocorrência. Ausência de hipótese de absolvição sumária. Fundamentação sucinta. Legalidade. Superveniência de sentença condenatória. Discussão superada. Writ não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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707 - STJ. Processual civil e tributário. Inclusão da tust e da tusd na base de cálculo do ICMS. Anulação do primeiro paradigma e ausência de similitude jurídica no segundo acórdão paradigma. Não conhecimento dos embargos de divergência, com proposta de desafetação ao julgamento no rito dos recursos repetitivos.
1 - O juízo de admissibilidade dos Embargos de Divergência, feito em exame sumário, é renovado após a apresentação da impugnação do embargado, ocasião em que o órgão julgador pode refletir de modo mais aprofundado.... ()
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708 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crime descrito no CP, art. 155, §§ 1º e 4º, II. Condenação em primeira e segunda instâncias. Pleito de revisão da condenação. Afastamento da majorante do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º), pela não caracterização. Necessidade de revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Rito célere e de cognição sumária. Tese de não incidência da causa de aumento relativa ao delito de furto durante o repouso noturno nas hipóteses de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º). Inovação recursal. Inviabilidade para inaugurar nova discussão. Precedentes desta corte superior.
Agravo regimental não conhecido. ... ()
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709 - TJSP. Agravo de Instrumento.
Ação de rito comum cumulado com pedido de tutela de urgência - Professor de Educação Básica - Pretensa voltada à concessão de licença saúde - Decisão que indeferiu a antecipação da tutela pleiteada, negada a licença saúde - Laudo particular trazidos pela agravante não tem o condão de descaracterizar, em juízo de cognição sumária, a conclusão da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor do Município de São Paulo - Matéria de ordem fenomênica - Ausência de demonstração da probabilidade do direito invocado, não autorizada, portanto, a concessão da tutela de urgência. Nega-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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710 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ALMAVIVA DO BRASIL S/A.) - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O recurso de revista apresentado pela primeira reclamada mostra-se deficiente em sua fundamentação, pois não impugna de forma objetiva os principais fundamentos da decisão do Tribunal Regional, que destacou a inovação recursal quanto à alegação de proporcionalidade entre a jornada especial da reclamante e o salário percebido. A ausência de enfrentamento específico dessa questão infringe o princípio da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 422/TST, I. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Regional remeteu para a fase de execução a discussão sobre o enquadramento da primeira reclamada nas exceções previstas na Lei 12.546/2011. Nesse contexto, verifica-se a ausência de interesse recursal da parte recorrente, uma vez que não houve sucumbência, caracterizando a inexistência do binômio necessidade-utilidade do apelo. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que não efetuou a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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711 - TJSP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pleito para reforma da decisão de trancamento com a continuidade do rito corrente do Termo Circunstânciado. Necessidade. a Lei 11.343/06, art. 28 é considerado delito. E como tal, dá ensejo à continuidade da tramitação do TC, não havendo de se falar que o fato constitui mera «autolesão". Fato que constitui crime. E ainda, ao cometê-lo, a Lei visa tutelar não Ementa: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pleito para reforma da decisão de trancamento com a continuidade do rito corrente do Termo Circunstânciado. Necessidade. a Lei 11.343/06, art. 28 é considerado delito. E como tal, dá ensejo à continuidade da tramitação do TC, não havendo de se falar que o fato constitui mera «autolesão". Fato que constitui crime. E ainda, ao cometê-lo, a Lei visa tutelar não somente o usuário em si, mas a coletividade em geral, em razão do perigo social que tal conduta produz. E no cotejo do direito à intimidade, com relação ao da saúde pública, deve esta última prevalecer, aplicando-se o princípio da proporcionalidade. PROVIMENTO.
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712 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR TERCEIRO E SOFRIDA PELO EMPREGADO DENTRO DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA .
1. O contrato de trabalho tem caráter sinalagmático, ou seja, trata-se de um acordo bilateral em que há obrigações recíprocas, as quais resultam em um equilíbrio entre as prestações contrapostas. Portanto, contrato de trabalho não se resume apenas em prestação laboral versus pagamento de salário. 2. O empregado obriga-se a cumprir as regras legais e contratuais determinadas no contrato de trabalho. Por sua vez, cabe ao empregador, de forma primordial, zelar e preservar a incolumidade física e mental do empregado. 3. A CF/88 em seu, XXII do art. 7º assegura ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 4. Está claro no acórdão regional que a agência de distribuição na qual o reclamante trabalhava apresentava problemas recorrentes de segurança, uma vez que o agressor já havia invadido o local de trabalho outras vezes, sem qualquer medida, por parte da reclamada, para evitar que novas situações de violência ocorressem. 5. Logo, a reclamada foi omissa diante de tantos casos de violência ocorridos dentro da agência em que trabalhava o reclamante, pois quedou-se inerte, ao não tomar nenhuma atitude a respeito, haja vista «mesmo diante das inúmeras investidas de clientes em locais não permitidos pela reclamada e em horários inapropriados, a direção da ECT em nada modifica o sistema de segurança de suas agências, deixando os empregados e clientes totalmente expostos a clientes e aos perigos de um assalto, principalmente nos últimos anos em que as agências têm se tornado alvo constante dos assaltos". 6. Correta a decisão do Tribunal Regional que, ao indicar a vulnerabilidade do local de trabalho e a exposição dos trabalhadores a considerável tensão, concluiu pela responsabilidade subjetiva da empresa em reparar os prejuízos sofridos pelo autor, condenando ao pagamento de indenização por danos morais. Omitir-se também é uma decisão da Administração, no caso em questão, da Administração Pública. 7. Incólumes os dispositivos da Constituição apontados como violados. Agravo interno desprovido.... ()
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713 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Trancamento da ação penal. Alegação de arquivamento implícito. Não verificação no caso concreto. Aditamento da denuncia anterior à sentença. Rito processual adequado e não questionado. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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714 - STJ. penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Rito especial da Lei 8.038/90. Análise das questões preliminares e de mérito antes do recebimento da denúncia. Nova análise na defesa prévia. Desnecessidade. Nulidade da instrução probatória. Inexistência. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Trata-se de agravo regimental interposto por Gesivaldo Nascimento Britto, atacando decisão monocrática que determinou o início da instrução processual, sem que as questões de mérito arguidas na defesa prévia fossem apreciadas. ... ()
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715 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LABOR EM CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE ENFERMIDADES INFECTOCONTAGIOSAS. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ÁREA DE ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A hipótese dos autos é a de empregado exposto habitualmente a atividades em contato com agentes insalubres definidos na NR-15, anexos 5 e 14 (insalubridade em grau máximo). A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato, de modo habitual e intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, embora não estejam em área hospitalar de isolamento. ... ()
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716 - TST. I) AGRAVO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.
Estando o acórdão regional em desalinho com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5.766 quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada por possível violação do art. 102, § 2º, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a sentença que considerou incabível a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, ao argumento de que aquele Regional, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade (processo 0000206-34.2018.5.19.0000), declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/17, em face da flagrante violação das garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade (art. 5º, caput ). 6. Assim, demonstrada a transcendência política da matéria (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento ao recurso de revista da Reclamada, por violação do art. 102, § 2º, da CF, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADI Acórdão/STF, no sentido de ser devida a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% dos valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente improcedentes, condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Obreiro, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Autor, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista provido.... ()
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717 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE .
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE . Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. No que tange à controvérsia envolvendo o transporte intermunicipal, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular não é suficiente a afastar o direito às horas in itinere, nos termos da Súmula 90/TST, I. Por outro lado, com relação à validade de norma coletiva que prevê supressão ou redução das horas in itinere, o entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso, há registro de que a reclamada não cumpria o pactuado em acordo coletivo, por meio do qual se estabeleceu a pré-fixação das horas in itinere Ademais, a Corte de origem consignou que « nos holerites não há registro de pagamento de horas in itinere « (fl. 386) . Assim, deve ser reformado o acórdão regional que condenou a reclamada a horas de itinerário, em montante maior do que aquele fixado em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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718 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Apreensão de expressiva quantidade de drogas (14 toneladas de maconha). Ausência de indícios de autoria. Dilação probatória incompatível com o rito do habeas corpus. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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719 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídios qualificados (duas vezes) e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Tese de negativa de autoria. Matéria probatória incompatível com o rito do habeas corpus. Precedentes. Prisão justificada. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos. Periculosidade e risco de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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720 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR INADIMPLIDO, SOB O RITO DA PRISÃO. INÉRCIA DO DEVEDOR NO TOCANTE À QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O INADIMPLENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que decretou a prisão civil do alimentante, em razão de débito alimentar, pelo prazo de 30(trinta) dias. Pretensão recursal direcionada à reforma do decisum, ao argumento de quitação integral da dívida alimentar, nos autos da ação de alimentos. Irresignação não acolhida. Com efeito, nos termos do art. 528, §7º, do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo, de modo que, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a pensão justificará o inadimplemento, conforme a disposição do § 2º do mencionado dispositivo. Importa registrar que a supracitada norma legal adveio para encampar o entendimento jurisprudencial já firmado há tempos pelo Colendo STJ no Verbete número 309. No caso sub examen, observa-se que o alimentando, ora agravado, deflagrou o processo executório, em 24.08.2022, para a cobrança das parcelas inadimplidas nos meses de junho, julho e agosto de 2022, que, àquela época, alcançava a quantia de R$1.500,00. Verifica-se, ainda, que o executado foi devidamente citado e intimado em 04.05.2023, para efetuar o pagamento do débito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, e, na ocasião, anexou aos autos, em 24.05.2023, a comprovação do pagamento da quantia de R$1.500,00, feita em 24.03.2023, correspondente apenas ao valor do débito inicialmente inadimplido, sem realizar a comprovação de pagamento ou a quitação do débito referente às parcelas que já haviam se vencido no curso da execução, na contramão da previsão legal. Desse modo, ainda que em juízo de cognição sumária, não foi possível descaracterizar a inadimplência voluntária e inescusável dos alimentos, o que torna a prisão civil um legítimo instrumento a compelir o agravante ao pagamento do que é devido, o que impõe a manutenção integral da decisão de primeiro grau. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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721 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS EM FERIADOS . ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. METODOLOGIA DE CÁLCULO . AUSÊNCIA DE PROVA DE DIFERENÇAS A SEREM QUITADAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Não se constata a transcendência da causa, quanto a ambos os pedidos, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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722 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, «a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º ('§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria; § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.'), promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997 (STJ, REsp 1.296.673/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/09/2012, julgado sob a sistemática do CPC, art. 543-C). ... ()
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723 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, «a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º ('§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria; § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.'), promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997 (STJ, REsp 1.296.673/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/09/2012, julgado sob a sistemática do CPC, art. 543-C). ... ()
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724 - TST. AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DO ARE 1.121.63. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DO ARE 1.121.63. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Em vista de provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DO ARE 1.121.63. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de conferir validade à norma coletiva que altera a base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno quando, em contrapartida, garante percentuais mais benéficos aos fixados em lei. Precedentes. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extraordinárias e adicional noturno, desconsiderando a norma coletiva que previu o cálculo sobre o salário base, violou o CF/88, art. 7º, XXVI e contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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725 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Ação monitória. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Precedente. Decisão mantida. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.
«1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()
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726 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA EFETIVA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
No caso em tela, o debate acerca do divisor a ser aplicado no caso de existir norma coletiva que prevê a adoção do divisor 220 para o empregado que tem carga de trabalho de quarenta horas semanais foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JORNADA EFETIVA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. In casu, discute-se o divisor aplicável à carga horária semanal de 40 horas, a partir da interpretação não raro tormentosa do art. 64, parágrafo único, da CLT. Logo, constata-se que não se trata de direito indisponível, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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727 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial.benefício assistencial. Renda per capita familiar. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Entendimento assentado no julgamento do Resp 11.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«I - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 11.355.052/SP, sob o regime dos recursos repetitivos do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que: «Aplica-se o parágrafo único do Estatuto Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Nesse sentido: AgRg no AREsp 1332.275/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015; AgRg no AREsp 1319.889/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 03/02/2017. ... ()
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728 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de repactuação de dívida - Estatuto do Superendividamento - Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo autor - Determinação de que a parte ré se abstenha de descontar mais do que 30% do salário líquido do autor para satisfação de seu crédito - Inadmissibilidade - Situação em que não concorrem os pressupostos elencados no CPC, art. 300 - Lei 14.181/2021 que prevê rito procedimental próprio - Audiência de conciliação ainda não realizada - Necessidade de se possibilitar o regular contraditório - Decisão reformada - Recurso provido
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729 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de repactuação de dívida - Estatuto do Superendividamento - Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo autor - Determinação de que a parte ré se abstenha de descontar mais do que 30% do salário líquido do autor para satisfação de seu crédito - Inadmissibilidade - Situação em que não concorrem os pressupostos elencados no CPC, art. 300 - Lei 14.181/2021 que prevê rito procedimental próprio - Audiência de conciliação ainda não realizada - Necessidade de se possibilitar o regular contraditório - Decisão reformada - Recurso provido
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730 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Nos termos da Súmula 331, IV, desta Corte, « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante se desvencilhou do seu encargo processual. Isso porque o salário percebido era inferior a 40% do teto máximo da Previdência Social, autorizando, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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731 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIVISOR. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. TRANCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A parte deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa a dispositivo, da CF/88 e/ou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, como exige o CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, CAPUT, DA CF. EVENTUAL VIOLAÇÃO SERIA REFLEXA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. JORNADA ESPECIAL DE LABOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL COM O DOMINGO APENAS APÓS QUATRO SEMANAS. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DE NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHADOR DE STATUS CONSTITUCIONAL. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE EXERCÍCIO DE CIDADANIA AO TRABALHADOR. DIREITO INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 7º, XV, da CF. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA ESPECIAL DE LABOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL COM O DOMINGO APENAS APÓS QUATRO SEMANAS. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DE NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHADOR DE STATUS CONSTITUCIONAL. CONDIÇÕES MÍNIMAS DE EXERCÍCIO DE CIDADANIA AO TRABALHADOR. DIREITO INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O Relator do acórdão, Ministro Gilmar Mendes, reconheceu ser difícil definir o que é, ou não, direto disponível, mas se orientou pela noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. No caso, discute-se a validade de norma coletiva que prevê o seguinte regime de trabalho: 7 dias de labor e 1 folga (total de 8 dias); 7 dias de labor e 2 folgas (total de 9 dias) e 7 dias de labor e 3 folgas (total de 10 dias), e, logo após, o ciclo se repetia. Nesse regime, a coincidência do descanso semanal remunerado com o domingo ocorria apenas após quatro semanas de trabalho . Nos termos da Súmula 146/TST e da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI1, os repousos semanais remunerados não concedidos aos domingos e até o sétimo dia de trabalho, bem como os feriados trabalhados, quando não compensados, devem ser pagos em dobro, sob pena de violação da CF/88, art. 7º, XV. Ao analisar a situação do trabalhador submetido ao regime 5x1, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que é assegurado o pagamento em dobro do domingo laborado, se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com esse dia da semana, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, tendo em vista que a não concessão na periodicidade descrita na Lei 10.101/2000 (com a redação dada pela Lei 11.603/2007) equivalerá à ausência de compensação do labor prestado no domingo, a atrair a incidência do quanto disposto na Súmula 146/TST. Nesse diapasão, na escala trabalhada no caso dos autos, em que a coincidência do descanso semanal remunerado com o domingo ocorria apenas após quatro semanas de trabalho, com maior razão ainda é assegurado ao obreiro o pagamento em dobro dos domingos laborados. Trata-se de medida visando não apenas atender à proteção da saúde, higiene e segurança no trabalho, mas também a criar condições mínimas de exercício de cidadania ao trabalhador. Logo, a norma coletiva em questão, ao prever uma «jornada especial na qual a coincidência do descanso semanal remunerado com o domingo ocorria apenas após quatro semanas de trabalho, é inválida, por restringir o «padrão geral de direitos trabalhistas previstos na legislação aplicável". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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732 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício de prestação continuada. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Miserabilidade aferida por outros critérios. Lei 8.742/1993. Matéria julgada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - A Terceira Seção do STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou compreensão de que o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo - previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º - não é o único parametro para aferir hiposssuficiência, podendo tal condição ser verificada por outros meios de prova. ... ()
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733 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO-RÉU . RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ESTIPULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO BASE, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAIS SUPERIORES AOS LEGAIS. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 -
Hipótese em que esta Relatora, por meio de decisão unipessoal, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da empresa, para julgar procedente ação revisional, reconhecendo a validade de norma coletiva posterior ao julgamento da reclamação trabalhista 2394-64.2014.5.02.0080. 2 - Com efeito, o Tribunal Regional consignou expressamente que o contrato de trabalho do empregado permanece ativo e que houve a assinatura de acordo coletivo em momento posterior ao julgamento da reclamatória, estabelecendo como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno o valor-hora do salário-base, mediante a concessão de adicionais superiores aos legais. 3 - A assinatura de novo acordo coletivo de trabalho implica modificação da situação de fato, o que conforma a hipótese dos autos ao disposto no CPC, art. 505, I, a atrair nova análise da matéria sob a perspectiva do Tema 1046 de repercussão geral. Precedentes. 4 - Conforme consta na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de validade de acordos e convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 5 - Por sua vez, esta Corte pacificou o entendimento de que, ao fixar adicionais de horas extras e noturno em patamares superiores aos constitucionalmente previstos, a norma coletiva representou condição mais benéfica ao trabalhador. No caso, o acordo coletivo de trabalho estabeleceu um percentual bem superior ao previsto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (100%) e do adicional noturno (50%), razão pela qual deve ser prestigiado o instrumento normativo celebrado, na forma da CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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734 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Latrocínio. Pena-base. Resultado qualificador alcançado com animus necandi. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Utilização de arma de fogo. Circunstâncias do crime negativas. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Ocultação de cadáver. Pena-base. Depósito do corpo em reservatório de abastecimento de água. Consequências do crime altamente lesivas à coletividade. Desporporcionalidade de sua fixação no máximo legal. Reforma. Agravante de dissimulação. Impossibilidade de alteração das premissas fáticas das instâncias ordinárias. Despicienda a classificação da agravante por ocasião da denúncia. Correta descrição fática. Suficiente. Confissão extrajudicial corroborada com elementos de prova. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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735 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Latrocínio tentado. Desclassificação para roubo qualificado pela lesão corporal grave. Impossibilidade. Conclusão pelas instâncias ordinárias pela existência de animus necandi. Ocorrência de conexão consequencial entre subtração e a violência. Pena-base. Consequências do crime. Devidamente fundamentada. Tetraplegia da vítima. Quantum de aumento proporcional à gravidade da lesão e suas implicações para a vítima. Quantum de diminuição da tentativa do roubo. Iter criminis. Inversamente proporcional. Consumação do latrocínio. Tentativa perfeita e cruenta. Percorrimento de toda a execução do crime. Realização do necessário à consumação. De rigor a aplicação da fração mínima de diminuição. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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736 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. PREVALÊNCIA SOBRE A LEI. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. ART. 611-A, XII, DA CLT . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (julgamento em 2.6.2022) . 1.2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva pré-fixou o enquadramento do grau de insalubridade. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 2. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS. 2.1. Introduzido na CLT pela Lei 9.957/2000, o procedimento sumaríssimo visa a estabelecer rito mais célere para as causas de menor complexidade (aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente à época do ajuizamento da reclamação). 2.1. Nos termos do art. 852-B, I, da CLT, o pedido formulado em petição inicial nas reclamações enquadradas no rito sumaríssimo deverá ser certo, determinado e indicar o valor correspondente a cada pretensão. A delimitação do pedido com os valores correspondentes é determinante para definir o rito processual a ser observado, além de viabilizar, quanto a ele, o contraditório. 2.3. Assim, como a regra específica disposta no art. 852-B, I, da CLT não sofreu alteração legislativa, não se aplica a orientação contida na Instrução Normativa 41/2018 do TST, mas a jurisprudência que se firmou nesta Corte em relação às ações ajuizadas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, no sentido de que os valores indicados na petição inicial configuram limite quantitativo à condenação, sob pena de julgamento «ultra petita". Logo, não há falar em mera estimativa de valores, mas em limite pecuniário da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos. Com efeito, o CPC/2015, art. 141 impõe ao julgador decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, ao passo que o art. 492 do mesmo diploma preceitua ser «vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Assim, necessária a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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737 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).
Trata-se de saber se é possível a supressão do intervalo intrajornada, mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula 437, item II, do TST: « II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discute intervalo intrajornada, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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738 - TST. Família. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos contratuais. Descabimento. Na justiça do trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no Lei 5.584/1970, art. 14, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recurso de revista conhecido e provido.
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739 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
1. A Corte de origem não examinou a pretensão envolvendo o pagamento de horas extas decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada do trabalhador registrados nos controles de frequência, à luz da Súmula 366/TST, tampouco acerca da existência de norma coletiva regulando a questão, inviabilizando, assim, a discussão sob o enfoque da CF/88, art. 7º, XXVI. 2. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 3. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TEMPO DESPENDIDO NO DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE TRABALHO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento gasto pelo empregado da portaria da empresa até o posto de trabalho, onde era registrado o controle de frequência, quando extrapolado o limite de dez minutos diários. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 429 deste Tribunal Superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica, porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula 429/STJ, aplicável a relações de emprego anteriores ao advento da Lei 13.467/2017, como se observa no presente caso; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor total arbitrado à condenação, no importe de R$ 15.000,00 - p. 429, não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de ser inválido o pagamento do descanso semanal remunerado efetuado pela reclamada nos moldes do acordo coletivo firmado no ano de 2000. Registrou o Tribunal Regional que « o reclamante foi admitido em 16/08/2016, após o ACT de 2000 e antes do ACT de 2016 . Consignou, nesse sentido, que « a norma coletiva que permitiu a incorporação dos 16,66% ao salário a título de DSR, perdeu a eficácia em 2002, pois deveriam ser renovados nos instrumentos seguintes para que o pagamento integrado pudesse persistir, o que não ocorreu , salientando que, o « ACT de 2016 não supre o afastamento da ultratividade pretendida porque não admite efeito retroativo de norma coletiva . 2. Incidência da Súmula 126/TST. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de serem indevidos os descontos efetuados pela reclamada no termo de rescisão do contrato de trabalho do reclamante. Consignou o Tribunal Regional, nesse sentido, que « o desconto no TRCT foi inespecífico e a reclamada não demonstrou que efetivamente teria se referido a folgas antecipadas não compensadas . Salientou, na oportunidade que, a reclamada não comprovou « a existência do acordo coletivo invocado pela defesa pelo qual haveria autorização para usufruir antecipadamente de folgas e compensá-las com horas extras, ou o desconto correlativo na hipótese de rescisão contratual . 2. Incidência da Súmula 126/TST. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 1. Tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de Recurso de Revista somente se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e inequívoca a preceito, da CF/88 ou contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme desta Corte superior ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 2 . A mera citação de afronta aos arts. 5º, II, e 7º, XV, da CF/88, bem como a alegada contrariedade às Súmulas de 91 e 172 do TST, no título do capítulo impugnado, desacompanhada de fundamentação tendente a demonstrar, de forma analítica, a pertinência do dispositivo à hipótese e a alegada vulneração pela Corte de origem, não atende aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3. Ademais, a indicação de afronta ao CF/88, art. 7º, VIII não viabiliza o conhecimento do apelo, em virtude de não disciplinar especificamente a questão controvertida no recurso, qual seja, os reflexos do descanso semanal remunerado. Por tal motivo, não é possível constatar a existência de violação direta e literal ao referido dispositivo, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 9º. 4. Não atendidos os referidos requisitos, deixa-se de examinar a transcendência da causa veiculada no Recurso de Revista. 5. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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740 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. REsp. 1.112.557/MG, representativo da controvérsia. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Entendimento consolidado no julgamento do REsp. 1.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.112.557/MG, representativo de controvérsia, DJe 20/11/2009, pacificou o entendimento de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. ... ()
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741 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Resp1.112.557/MG, representativo da controvérsia. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do art. 34, parág. Único, da Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso). Entendimento consolidado no julgamento do Resp1.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 agravo regimental do INSS a que se nega provimento.
«1. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.112.557/MG, representativo de controvérsia, DJe 20/11/2009, pacificou o entendimento de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. ... ()
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742 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Resp1.112.557/MG, representativo da controvérsia. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do art. 34, parág. Único, da Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso). Entendimento consolidado no julgamento do Resp1.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 agravo regimental do INSS a que se nega provimento.
«1. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.112.557/MG, representativo de controvérsia, DJe 20/11/2009, pacificou o entendimento de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. ... ()
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743 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Resp1.112.557/MG, representativo da controvérsia. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do art. 34, parág. Único, da Lei 10.741/2003 (estatuto do idoso). Entendimento consolidado no julgamento do Resp1.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 agravo regimental do INSS a que se nega provimento.
«1. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.112.557/MG, representativo de controvérsia, DJe 20/11/2009, pacificou o entendimento de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. ... ()
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744 - TJSP. Agravo de Instrumento.
Ação de rito comum cumulado com pedido de tutela de urgência - Professor de Educação Básica - Pretensa manutenção do pagamento integral de vencimento - Desconto do vencimento em razão do indeferimento de licença saúde - Decisão que indeferiu a antecipação da tutela pleiteada, mantido o desconto - Laudo particular trazidos pelo agravante não tem o condão de descaracterizar, em juízo de cognição sumária, a conclusão do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - Matéria de ordem fenomênica - Ausência de demonstração da probabilidade do direito invocado, não autorizada, portanto, a concessão da tutela de urgência. Nega-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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745 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. ISS. Serviços de Construção Civil. Decisão que indeferiu a liminar para a suspensão da exigibilidade dos créditos. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que não restou demonstrada a plausibilidade do direito invocado (requisito para a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do CPC, art. 300). Lançamento que, em cognição sumária, parece ter decorrido da apuração de inconsistências nas declarações do sujeito passivo. Observância do rito do CTN, art. 148. Ausência de elementos aptos a demonstrar, de plano, a nulidade do procedimento. Via mandamental a qual, ademais, não admite dilação probatória. Decisão mantida. Recurso não provido
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746 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA DAS CAUSAS NÃO DEMONSTRADA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DE 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 2. JUSTA CAUSA. DESÍDIA NÃO COMPROVADA. REVERSÃO. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST e Súmula 636/STF.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA, NOS TEMAS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST, I. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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747 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 3) APURAÇÃO DO INSS. COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TEMAS ATACADOS E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
A agravante insurge-se contra a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, de forma genérica e imprecisa, sem se opor especificamente contra os fundamentos aplicados pela decisão agravada, nem indicar os temas contra os quais recorre, limitando-se, na verdade, a afirmar de maneira vaga e geral que o agravo deve ser provido por tratar de matéria constitucional. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 422/TST, I, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida , estando o recurso desfundamentado. Agravo não conhecido .... ()
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748 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHADOR NÃO ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I. Observa-se que o tema « Adicional de periculosidade - alteração da base de cálculo - empregado não eletricitário « oferece transcendência jurídica . No caso, considerando a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada no âmbito desta c. Corte Superior, mostra-se oportuno o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. II. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença, que determinou a integração das rubricas «10359- VANT. PESSOAL-ACT 2009/2011, «10457- ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS e «10362 - PROMOÇÃO P /MÉRITO/ANTIG ACT ao adicional de periculosidade e condenou a reclamada Novacap ao pagamento das diferenças havidas a contar de dezembro de 2019 e reflexos. III. Por aplicação do disposto no CLT, art. 468, é certo que as normas contratuais vigentes no curso do contrato de trabalho aderem ao patrimônio jurídico do empregado. Tais normas, portanto, somente podem ser alteradas por instituição de normas mais benéficas, «sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Tendo em conta que a empregadora, durante o contrato de trabalho, para além do salário básico, acresceu outras parcelas contratuais recebidas pelo reclamante à base de cálculo do adicional de periculosidade, é de se reconhecer que tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. De tal modo, a alteração unilateral da base de cálculo do adicional de periculosidade constitui redução salarial e denota inequívoca alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Tal circunstância dá ensejo à manutenção da condenação do empregador à integração, na base de cálculo do adicional de periculosidade, das rubricas «10359- VANT. PESSOAL-ACT 2009/2011, «10457- ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS e «10362 - PROMOÇÃO P /MÉRITO/ANTIG ACT". IV. Não se reconhece, portanto, da apontada violação dos arts. 5º, II, 7º, VI, XXIII e XXVI, e 37, caput, da CF/88, tampouco da contrariedade à Súmula 191/TST, I. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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749 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. 2. No caso dos autos, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele versada ( integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno ) não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social). De igual maneira, o valor atribuído ao pleito na inicial ( R$ 27.972,91 ) não justifica nova revisão do feito (intranscendência econômica), além de subsistir o óbice elencado no despacho agravado ( CLT, art. 896, § 9º ), acrescido do obstáculo da consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, a contaminar a transcendência. 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PRESUNÇÃO SUPERADA POR PROVA DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO CONHECIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado. 5.No caso dos autos, o TRT da 1ª Região manteve a sentença que indeferiu ao Reclamante a gratuidade de justiça consignando que, conforme ficha de registro de empregado, atualmente o Obreiro exerce o cargo de «Prof Petrobras NT Sênior - PCR NT Operação, com salário base de R$6.446,45, superior ao percentual de 40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social. 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas não se conhece do recurso, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463/TST, I, dado tratar-se de presunção «juris tantum, que admite prova em contrário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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750 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE - DESPACHO DENEGATÓRIO DO REGIONAL FUNDADO NO ÓBICE DO § 9º DO CLT, art. 896 - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório da revista realizado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional, avaliando de forma soberana o conjunto fático probatório dos autos, destacou que « resta demonstrado o cometimento, por parte da Reclamada, do ilícito exsurgindo o dever de indenizar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), ante o dano material proporcionado à Reclamante «. Assim, para acolher a versão recursal de que « o contexto probatório dos autos não evidencia a prática de qualquer ilícito praticado pela Reclamada capaz de ensejar a sua responsabilização civil, consubstanciada no dever de reparar moralmente a autora «, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Por tais motivos, deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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