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(DOC. VP 313.4855.4961.0204)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA EFETIVA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

No caso em tela, o debate acerca do divisor a ser aplicado no caso de existir norma coletiva que prevê a adoção do divisor 220 para o empregado que tem carga de trabalho de quarenta horas semanais foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JORNADA EFETIVA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 PREVISTO EM NORMA COL

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