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(DOC. VP 171.1682.7003.5100)

STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Latrocínio. Pena-base. Resultado qualificador alcançado com animus necandi. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Utilização de arma de fogo. Circunstâncias do crime negativas. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Ocultação de cadáver. Pena-base. Depósito do corpo em reservatório de abastecimento de água. Consequências do crime altamente lesivas à coletividade. Desporporcionalidade de sua fixação no máximo legal. Reforma. Agravante de dissimulação. Impossibilidade de alteração das premissas fáticas das instâncias ordinárias. Despicienda a classificação da agravante por ocasião da denúncia. Correta descrição fática. Suficiente. Confissão extrajudicial corroborada com elementos de prova. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a

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