Jurisprudência sobre
rito sumario
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801 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Salário educação. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Alegada violação: Lei 9.424/1996, art. 15. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.766/1998, art. 1º. Lei 8.212/1991, art. 15. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.228/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista na CF/88, art. 212, § 5º e instituída pela Lei 9.424/1996, art. 15.
Anotações NUGEPNAC: - IAC 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 527/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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802 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Salário educação. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Alegada violação: Lei 9.424/1996, art. 15. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.766/1998, art. 1º. Lei 8.212/1991, art. 15. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.228/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista na CF/88, art. 212, § 5º e instituída pela Lei 9.424/1996, art. 15.
Anotações NUGEPNAC: - IAC 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 527/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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803 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º ( Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da « verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário « (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual « as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz «. 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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804 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Negativa de autoria. Impossibilidade de análise. Incompatibilidade com o rito especial. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Quantidade de substância entorpecente apreendida. Reincidente específico. Garantia da ordem pública. Evitar reiteração delitiva. Contemporaneidade do Decreto. Evidência dos requisitos autorizadores da custódia. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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805 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO APENAS POR UM DOS IMPETRANTES. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015 E DA LEI 13.467/2017. SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE PARA INCLUIR OS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR PARCELA DOS SÓCIOS. PROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS QUE INTERPUSERAM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA NA ORIGEM. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.005 À HIPÓTESE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA DISCUTIR A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS E A EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REFORMA SENTENÇA EM INCIDENTE NA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II DA LEI 12.1016/2009 E DA OJ 92 DA SBDI-2. ATO COATOR CONSISTENTE EM DESPACHO PROFERIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU DE EXCLUIR O IMPETRANTE, ORA RECORRENTE, DA EXECUÇÃO PROCESSADA NA AÇÃO MATRIZ APÓS PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, III DA LEI 12.016/2009 E DA OJ 99 DA SBDI-2. SÚMULA 33/TST. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA UNITÁRIA DO LITISCONSÓRCIO PELA VIA MANDAMENTAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I - Segundo o escólio de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes: « O mandado de segurança, como a lei regulamentar o considera, é ação civil de rito sumário especial destinada a afastar ofensa ou ameaça a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou público, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade - ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento a notificação judicial «. Trata-se, portanto, de « meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, não amparado por habeas corpus ou habeas data, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (CF, art. 5º, LXIX e LXX; art. 1º da Lei 12.016, de 07.08.2009)". II - Para que seja útil, todavia, é preciso que não exista recurso próprio capaz de combater os efeitos extraprocessuais lesivos à parte impetrante - na forma do art. 5º, II da Lei 12.016/2009, bem como da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-II e Súmula 267/STF - e, ainda, que os fatos que violem direitos documentalmente comprovados. Do contrário, não sendo o mandado de segurança sucedâneo recursal, será reputado inadmissível, conforme entendimento sedimentado em diversos votos da lavra do Ministro Evandro Valadão, prolatados nesta Subseção II, citando doutrina de Aroldo Plínio Gonçalves. III - De par com isso, leciona Júlio César Bebber, citando Kazuo Watanabe e Manoel Antonio Teixeira Filho que «o mandado de segurança contra atos judiciais não pode apresentar-se como um «remédio alternativo à livre opção do interessado, e sim como instrumento que completa o sistema de remédios organizados pelo legislador processual, cobrindo as falhas neste existentes no que diz com a tutela de direitos líquidos e certos» (...) Daí por que não estará aberta a via do mandado de segurança para subverter o sistema legal «. IV - No caso concreto, foi interposto Recurso Ordinário em Mandado de Segurança por apenas um dos impetrantes, Francisco Rocha Nunes Neto, em face de ato praticado na reclamação trabalhista 11051-87.2018.5.03.0092, ajuizada por Geralda Aparecida da Silva, requerendo a concessão da segurança para cassar os efeitos da decisão que indeferiu sua exclusão do polo passivo, após prolação de acórdão em agravo de petição, que reformou a sentença prolatada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apenas e tão somente para os sócios que agravaram de petição, dentre os quais não se situa o ora recorrente. V - Nessa quadra, pugna pela observância do CPC/2015, art. 1.005, a fim de que o resultado do acórdão proferido na ação matriz, em sede de agravo de petição, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios agravantes lhe seja aplicável, dada a incindibilidade da relação jurídica envolvida, da solidariedade existente entre os sócios e da natureza unitária do litisconsórcio. VI - Na hipótese sub judice, constata-se que o vertente mandado de segurança foi impetrado em face do despacho proferido pelo juízo de origem, que indeferiu o requerimento formulado para que se procedesse à exclusão da parte impetrante do polo passivo da lide subjacente, em decorrência do acórdão proferido pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que deixou de aplicar o CPC, art. 1005 na reclamação trabalhista 0011051-87.2018.5.03.0092. VII - Não obstante, da sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deveria o recorrente ter agravado de petição e, em não tendo se utilizado da prerrogativa que lhe confere o art. 855-A, §1º, II da CLT, sujeitou-se ao acórdão prolatado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que restringiu o direito à exclusão da lide aos sócios que agravaram de petição. VIII - É evidente que, em face do referido acórdão, poderia o ora recorrente ter oposto embargos de declaração e, posteriormente, recorrido de revista alegando violação à matéria constitucional, atinente à legitimidade e ao devido processo legal, bem como à extensão da coisa julgada em relação aos litisconsortes, como cita o próprio recorrente, à fl. 394, no julgado proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista relativo ao AIRR: 7511920115010205, de Relatoria do Mauricio Godinho Delgado, julgado em 11/03/2020, pela 3ª Turma do TST e publicado no DEJT em DEJT 13/03/2020, tudo a indicar a existência de meio próprio a veicular sua pretensão, motivo pelo qual incabível a impetração. IX - Desse modo, estando a presente análise restrita ao descabimento do mandado de segurança, diante da existência de recurso próprio para combater os efeitos extraprocessuais do efetivo ato coator, não é possível adentrar ao mérito, quer para realizar o exame da matéria de fundo, pertinente à aplicação do CPC/2015, art. 1.005, quer para analisar a pertinência de eventual pronúncia de decadência e aplicação da OJ 127 desta SBDI-II. Em outros termos, o presente recurso não merece provimento, diante da existência de recurso próprio contra o verdadeiro ato que se deseja impugnar, devendo aplicar-se à hipótese o conteúdo da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 c/c art. 5º, II da Lei 12.016/2009 e, ainda, a inteligência da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e art. 5º, III da Lei . 12.106/2009, uma vez que o mandado de segurança, impetrado em 14 de junho de 2022, para combater despacho de 12 de junho de 2022, não é recurso, não impedindo a preclusão máxima, que se operou em realidade, oito dias úteis depois da prolação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, proferido em sede de agravo de petição, registrado no Id f771100, em 19/05/2022. Frise-se que, inexiste precedente desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais idêntico ao vertente caso concreto, de modo que o mais próximo localizado no repositório de jurisprudência consiste no ROT-101366-69.2019.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/04/2023. X - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter a denegação da segurança diante do não cabimento do mandado de segurança, na forma das Orientações Jurisprudenciais 92 e 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e arts. 5º, II e III da Lei . 12.106/2009.... ()
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806 - TJSP. Corretagem. Natureza jurídica. Comissão. Recebimento que depende do resultado útil. Considerações do Des. Antonio Maria sobre o tema. CCB/2002, art. 722.
«... 3 - Predomina na jurisprudência o entendimento de que "ao corretor somente assiste direito ao recebimento da comissão decorrente do lucro ou vantagem proporcionada pelo negócio, quando seu trabalho alcançou resultado útil." ... ()
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807 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CEMIG - RITO SUMARÍSSIMO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que reduziu a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários da CEMIG para incidir sobre o salário básico deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento doTema 1046da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Dessa forma, importante destacar que o direito em discussão - base de cálculo doadicional de periculosidade - deve ser considerado como absolutamente indisponível, porquanto a Lei 13.467/2017, em seu art. 611-B, XVIII, da CLT, veda a redução do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas. Acrescenta-se, ainda, a redução dos riscos no ambiente laboral por meio de normas de saúde, higiene e segurança é questão de ordem pública, e, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII, deve ser prevista em Lei, e não através de pactuação entre as partes. Precedente. Na hipótese, esta egrégia Oitava Turma manteve o acórdão regional que considerou inválida norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional de periculosidade. Ao assim decidir, está em consonância com a tese jurídica perfilhada noTema 1046da Tabela de Repercussão Geral do STF. Juízo de retratação não exercido.... ()
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808 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em habeas. Família. Inadimplemento de obrigação corpus alimentar. Cumprimento de sentença. Prisão civil decretada. Dívida executada que não possui natureza compensatória e nem indenizatória. Prova pré- Constituída nos autos. Rito da prisão civil legal e adequado. Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do. Habeas corpus capacidade financeira do devedor não pode ser aferida na via eleita. Precedentes. Desnecessidade dos alimentos, existência de título executivo trabalhista capaz de saldar o débito alimentar e aplicação de pena alternativa. Temas não apreciados nas decisões impugnadas. Impossibilidade de discussão, de forma inaugural, da matéria pelo STJ. Indevida dupla supressão de instância. Recurso ordinário em improvido. Habeas corpus
1 - Estando evidenciado pela prova pré-constituída acostada aos autos, notadamente na sentença que fixou os alimentos definitivos, que o débito alimentar perseguido não possui natureza compensatória ou indenizatória, mas sim eminentemente alimentar, mostra-se legal e adequada a adoção do rito da prisão civil. 1.2. Não se pode avançar na via estreita do de rito habeas corpus, célere, e do correlato recurso ordinário, sobretudo para aferir eventual caráter compensatório dos alimentos executados, pois o escopo da ação constitucional restringe-se à apreciação dos elementos pré- constituídos dos autos, não sendo a via adequada para decisões que dependam de dilação probatória.... ()
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809 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ITCMD. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Inventário. Exigência no arrolamento sumário. CTN, art. 192. CPC/2015, art. 659, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 11/10/2022. Observação: Recurso desafetado por decisão monocrática: «(...) Desse modo, verificando-se questão de manifesta prejudicialidade, inviável prosseguir com o julgamento do recurso pelo rito processual qualificado, sendo de rigor, portanto, a sua desafetação (...)» (DJe de 11/10/2022)).
«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).» ... ()
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810 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do, III do supratranscrito § 1º-A do CLT, art. 896. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível contrariedade à Súmula 449/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência a cujo pagamento o reclamante tenha sido condenado, não obstante beneficiário da justiça gratuita, como consequência de parcial procedência de um ou mais pedidos, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Verifica-se possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 449/TST. Convém destacar ainda que o contrato de trabalho é anterior à Lei 13.467/2017. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL DA RECLAMANTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia gira acerca da condenação do trabalhador, autor da ação, em honorários de sucumbência recíproca, ante a procedência parcial de alguns pedidos, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A não obstante tratar-se de reclamante beneficiária de justiça gratuita. O Tribunal Regional considerou devido o pagamento de honorários de sucumbência pelo reclamante, ante a reforma parcial da sentença, considerando a existência de diferença entre o valor indicado na exordial e o obtido no julgamento. Esta Corte tem entendimento consolidado a respeito da caracterização da sucumbência recíproca, à qual se refere o CLT, art. 791-A, § 3º. Tal fenômeno processual é verificado, tão somente, quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, considerado cada um deles em sua integralidade. Nessa configuração, as pretensões exigidas pelo reclamante que tenham sido julgadas procedentes, ainda que parcialmente, não podem ter seus valores básicos tomados em consideração no cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Portanto, na perspectiva do reclamante, tal despesa processual deve ser calculada apenas à luz dos valores de pretensões julgadas totalmente improcedentes. Neste compasso, diante da ausência de sucumbência por parte do reclamante, não há que se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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811 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ELEVAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE DURANTE A CONTRATUALIDADE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade pela elevação do grau de médio para máximo, fixando como base de cálculo o salário-base, conforme já vindo sendo pago durante a contratualidade, sob pena de alteração contratual lesiva. Esta Corte tem jurisprudência majoritária no sentido de que uma vez constatado que o adicional de insalubridade já era pago sobre o salário base do empregado, a modificação da base de cálculo, para o salário mínimo, configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468, não havendo que falar, nesse caso, em aplicação da Súmula Vinculante 4/STF. Recurso de revista não conhecido.
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812 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de corrupção passiva majorada e formação de quadrilha ou bando (crime anterior à Lei 12.850/2013) . Sentença absolutória. Recurso ministerial requerendo a condenação dos réus nos termos da denúncia. Reforma pelo tribunal de origem em sede de apelação. Pretensão de desclassificação da conduta de corrupção passiva majorada para a de concussão. Impossibilidade. Imputação da peça acusatória concernente à solicitação de vantagem ilícita devidamente demonstrada pela instância ordinária. Infração do dever funcional. Desconstituição do julgamento. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Rito de cognição sumária. Exasperação da pena-base amparada em elementares do tipo penal. Tese não deduzida na petição inicial do writ. Inovação recursal. Não cabimento.
Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.... ()
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813 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório realizado antes do recebimento da denúncia. Adoção do rito previsto na Lei 10.409/02. Aplicação da Lei processual penal no tempo. Princípio do efeito imediato. Validade do ato. Eiva inocorrente. Ausência de nova oitiva do acusado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no CPP, art. 2º.... ()
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814 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Aplicação de multa e majoração de honorários advocatícios, no agravo interno. Descabimento. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 26/10/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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815 - TST. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a possível violação do direito constitucionalmente garantido. 2. Embora se trate de decisão proferida em rito sumaríssimo, é necessário que haja o prequestionamento da matéria fática que permita à parte exercer seu pleno direito de defesa. Se a parte reclamada insiste que juntou aos autos a comprovação relativa ao cumprimento dos requisitos formais, para que pudesse efetuar os descontos no salário do reclamante, faz-se necessário o exame mais detalhado documento indicado pela reclamada, «ID c24ffb7 - Anexo 05 da Contestação". Recurso de revista conhecido e provido.
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816 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE REALIZAR DESCONTOS ACIMA DE 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DA AUTORA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PELO RITO DA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO 14.181/2021. DISPENSA EQUIVOCADA PELA DECISÃO AGRAVADA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE PROBABILIDADE DO DIREITO QUE ESBARRA NO CDC, art. 104-A PRETENSÃO RECURSAL QUE DEVE SER ACOLHIDA PARA CASSAR A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO CDC, art. 104-A RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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817 - STJ. Previdenciário. Rito do CPC, art. 543-C Sobrestamento do feito nesta instância. Não aplicação. Lei 9.528/1997. Revisão. Benefício anteriormente concedido. Decadência. Não configuração. Apuração do salário de benefício. Aplicação dos Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23. Sistema híbrido. Não admissão. Período compreendido entre 5/10/1988 a 5/4/1991. Aplicação do art. 144 e parágrafo único da Lei 8.213/91. Substituição da renda mensal anterior.
1 - Não é aplicável o art. 543-C do diploma processual civil para fins de suspender o julgamento, nesta Instância, dos recursos especiais que versem sobre a mesma matéria afetada ao órgão secionário. ... ()
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818 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Estupro. Condenação. Nulidade da ação penal. Cerceamento de defesa. Alegada inobservância do rito processual do CPP, art. 402. Possibilidade de requerimento de diligências nas alegações finais. Inércia da defesa. Eventual vício aventado nas razões da apelação. Prejuízo não demonstração. Preclusão. Ausência de provas para a condenação. Impropriedade da via mandamental. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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819 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO DISCIPLINAR DE MÉDICO. PUNIÇÃO SUMÁRIA. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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820 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA GLOBALPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Controvérsia sobre a validade de acordo coletivo, prevendo a redução do intervalo intrajornada, para 30 minutos. O debate acerca da supressão ou redução do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA GLOBALPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA 1.046 DO STF. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Tribunal Regional considerou inválido o ajuste coletivo que previu a redução do intervalo intrajornada, bem como destacou a existência de prestação de horas extras pelo reclamante. Por essa razão, condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, por descumprimento do CLT, art. 71, bem como por contrariedade à Súmula 437, I e III, do TST. A demandada aponta violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Alega que as horas extras eram realizadas de forma eventual. Defende a validade do acordo coletivo, prevendo a redução do intervalo intrajornada. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que previu a redução do intervalo intrajornada, insuscetível de ajuste por norma coletiva, a teor da exegese da Súmula 437/TST. Há precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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821 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DECISÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA POR CONTA DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, DIANTE DO PLANO DE RENEGOCIAÇÃO APRESENTADO. RECURSO DA AUTORA, REQUERENDO QUE SEJA DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA E DA COBRANÇA DOS VALORES EM CARTÃO DE CRÉDITO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E EM CONTA CORRENTE EM 30% DE SEU SALÁRIO, IMPEDINDO A INSCRIÇÃO DE SEU NOME CADASTROS DE INADIMPLENTES DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PROPOSTA NA FORMA DOS arts. 104-A E SEGUINTES DO CPC. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021) QUE ESTABELECE RITO ESPECÍFICO, NO QUAL DEVE SER OBSERVADO, EM UMA PRIMEIRA ETAPA, A FASE DE CONCILIAÇÃO (CDC, art. 104-A E, CASO NÃO SE OBTENHA ÊXITO NESTA, UMA SEGUNDA FASE, COM A REVISÃO E INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS E REPACTUAÇÃO DAS DÍVIDAS REMANESCENTES, MEDIANTE PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO (CDC, art. 104-B. AUTORIZAR A IMEDIATA SUSPENSÃO OU LIMITAÇÃO DE DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO, CARTÃO CONSIGNADO E CONTA CORRENTE DA AUTORA, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, SERIA MALFERIR O PRÓPRIO RITO ESPECIAL POR ELA ELEITO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. SÚMULA 59/TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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822 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.162/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Controvérsia sobre a possibilidade de flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício de auxílio reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda. Lei 8.213/1991, art. 80. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.162/STJ - Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 391/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no RTISTJ, art. 256-L.» ... ()
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823 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.162/STJ. Afetação acolhida. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Controvérsia sobre a possibilidade de flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício de auxílio reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda. Lei 8.213/1991, art. 80. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.162/STJ - Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 391/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no RTISTJ, art. 256-L» ... ()
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824 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS A SEREM DEVOLVIDAS AO EMPREGADOR EM RAZÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - REUNIÃO DOS PROCESSOS/SOBRESTAMENTO . 1.1 -
Trata-se, na presente hipótese, de ação de cobrança de parcelas referentes ao 13º salário de fevereiro/2019 e reflexos em FGTS, adiantamentos de auxílio-transporte e auxílio-alimentação a serem devolvidas ao empregador em razão de posterior dispensa por justa causa. O empregado, ora réu, pretende, inicialmente, a reunião das ações: a primeira, em que se discute a validade da dispensa por justa causa; e a presente ação, em que se discute a devolução das mencionadas parcelas. De forma sucessiva, requer o sobrestamento do feito até decisão final no processo em que se discute a validade da dispensa por justa causa. 1.2 - O Tribunal Regional indeferiu a pretensão, porque já foi proferida sentença na primeira ação, desfavorável ao réu, e, por entender que, ainda que possa ser revertida aquela decisão em segunda instância, a determinação de devolução das parcelas pleiteadas nesta ação, seria revertida, não havendo prejuízo ao empregado. 1.3 - Verifica-se, portanto, que, se trata, na hipótese, de discussão quanto à aplicação de legislação processual infraconstitucional, no caso, a aplicação dos arts. 54, 55, §§ 1º e 2º, I, 56, 57, 58 e 313, V, «a, do CPC/2015, que trata da reuniam de processos em razão de conexão, prevenção ou dependência, não alcançando, assim, violação de dispositivo constitucional, visto que, ainda que tivessem sido infringidos tais dispositivos legais, a violação dos dispositivos constitucionais apontados seria meramente reflexa. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido . 2 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . CONTRADITA A TESTEMUNHA. INIMIZADE. TESTEMUNHA QUE DETERMINOU A ABERTURTA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CONTRA O RÉU . 2.1 - O Tribunal Regional entendeu que «não se pode tomar o ato de abertura de Sindicância Administrativa como prova de inimizade capital considerada a natureza pública e a dimensão da reclamada". 2.2 - De acordo com o CLT, art. 794, as nulidades no processo do trabalho somente são declaradas quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Assim, como a questão da validade da justa causa não foi avaliada nestes autos, não se vislumbra prejuízo ao empregado em razão do indeferimento de contradita à testemunha, porquanto as verbas objeto da presente ação de cobrança não demandam a comprovação por prova oral, mas apenas por prova documental. Tanto é assim que o Tribunal Regional verificou que não consta prova nos autos quanto às alegadas faltas ao trabalho que estariam resultando em crédito a ser devolvido ao empregador. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 2.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()
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825 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever regras mais rígidas em relação à formulação do pedido. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, no há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Súmula 371, « A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Nesse contexto, na presente hipótese, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir ser indevido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados proporcionais a projeção do aviso prévio, uma vez que a norma coletiva estipulou que o pagamento da PLR será realizado por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias, decidiu em consonância, portanto, com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Registre-se que não se aplica a Súmula 371, eis que a Súmula em questão trata da concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio e o caso concreto trata do aviso prévio indenizado. Quanto ao art. 487, §§ 1º e 6º, da CLT, verifica-se que se trata do direito de o empregado receber o salário correspondente ao prazo do aviso prévio quando este for indenizado e não ao fato da Participação nos Lucros e Resultados. Em relação às divergências jurisprudenciais colacionadas aos autos, verifica-se que se mostram superadas pelo julgamento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Ademais, as divergências apresentadas foram decididas com base na Súmula 451, a qual não foi objeto de prequestionamento neste processo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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826 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre salário-maternidade, férias gozadas e faltas abonadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela Primeira Seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Recurso especial 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, em que determinada a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Reconhecimento da natureza salarial das faltas abonadas, autorizando a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental improvido.
«I. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reiterada jurisprudência desta Corte. ... ()
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827 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta que o acórdão do TRT da 14ª Região foi omisso quando deixou de se manifestar sobre questões fáticas e probatórias, sendo estas: a) o fato de que a norma coletiva que previa a compensação e o pagamento de horas extras decorreu de reivindicação da categoria profissional; b) o correto pagamento dos reflexos sobre o DSR; e c) o marco inicial dos juros de mora. 4 - O acórdão recorrido foi expresso quanto ao habitual descumprimento da norma coletiva pelo Reclamado, nos seguintes termos: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. Ainda, a Corte assinalou especificamente, em resposta aos embargos de declaração: « Sobre a alegação de que o acordo de compensação de jornada foi imposto pela categoria, visto que sua vontade era o regime comum, notório que tal argumento não representa vício de omissão, ficando clara a intenção da embargante de revolvimento de fatos, provas e fundamentos jurídicos «. 5 - O TRT também anotou o seguinte sobre os reflexos em DSR: « contrariamente ao alegado, a sentença de id. 9306a17, apreciou de forma clara a questão das diferenças de reflexos das horas extras sobre o DSR, condenando a empresa ao pagamento, nos seguintes termos: Logo, ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa a pagar à parte autora diferenças de reflexos de horas extras em DSR decorrentes do cômputo dos valores devidos a título de horas extras mais adicional na base de cálculo - e não apenas do valor da hora normal de trabalho, como realizado pela empresa. Na liquidação de sentença, a reclamada deverá juntar nos autos os controles de ponto e contracheques dos meses eventualmente faltantes. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a) o levantamento será realizado com base nos cartões colacionados aos autos, e na inexistência destes, pela média do período; b) deverá ser observado o valor da horas extras pagas nos contracheques juntados aos autos; c) o procedimento adotado para o fechamento do cartão, tomando-se o divisor 220; d) dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora (art. 884, CC), devendo ser observada, analogicamente, a OJ 415 da SDI-1 do TST, visto que a dedução não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das parcelas quitadas a idêntico título durante o período imprescrito do contrato de trabalho; e) a adoção dos cartões-ponto exclui, por si só, os eventuais lapsos de suspensão ou interrupção do contrato « . 6 - No tocante ao marco inicial para os juros, ressaltou o TRT: « Quanto o termo inicial para a incidência dos juros, a sentença de id. 9306a17 decidiu ao seguinte fundamento: DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA: A celeuma instalada sobre o índice de correção monetária já restou superada pela recente decisão do e. STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Assim, seguindo o entendimento vinculante adotado pela excelsa Corte Suprema no referido julgamento, fixo que, no caso presente, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (a qual já inclui juros e correção monetária). Com relação ao marco inicial da incidência de juros (se deve ser adotada como referência a ação coletiva ou a demanda presente), merece ser salientado que o CLT, art. 883, em sua parte final, é expresso ao indicar que o marco dos juros no processo do trabalho se referia ao ajuizamento da reclamação inicial . Em paralelo a isso, destaco que, seguindo o entendimento jurisprudencial acima mencionado, restou fixado o marco em questão a partir da citação. Assim, em respeito ao decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 e em confluência com o fixado no CLT, art. 883, fixo que a taxa Selic, no caso presente, deve ser apurada a contar da citação da empresa nas demandas coletivas tombadas sob o 0000373-20.2017.5.14.0002 e 0000992-29.2017.5.14.0008. O acordão de Id. ef38ca9, manteve a sentença. Desse modo, inexiste a omissão, estando os vícios alegados claramente vinculados à insatisfação «. 7 - Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, posto que o acórdão do TRT analisou a integralidade das matérias fáticas pertinentes ao caso, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar, bem como violações ao CF/88, art. 93, IX de 1988. 8 - Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. Em relação ao regime de compensação de jornada semanal, a decisão monocrática reconheceu a transcendência da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - As razões da Agravante não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. 3 - Registrou-se ter o TRT concluído que a reclamada descumpria a norma coletiva e, por conseguinte, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046, aplicou ao caso o disposto na Súmula 85/TST, IV. 4 - Com efeito, no caso, o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Anotou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Assim, reputou ser inviável o enquadramento da situação em exame na previsão da norma coletiva, uma vez que ela própria não foi observada pelo Reclamado. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afastou a aplicação nesta lide, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 5 - Nesse passo, a Corte Regional foi expressa ao indicar que: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «. 6 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 7 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. 8 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. 9 - Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 10 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 11 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 12. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. 13 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 14 - Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3 - Apesar do argumento do Reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4 - Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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828 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO . ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE SALDO DE SALÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §9º, DA CLT. 3. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados, pela parte agravante, os óbices detectados no despacho de admissibilidade a quo, mantidos na decisão agravada . III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo de que não se conhece.... ()
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829 - TJRJ. Compromisso de compra e venda. Exceção do contrato não cumprido. Loteamento. Ação de cobrança de prestações vencidas e não pagas relativas a contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno. Rito comum sumário. Imóvel alienado sem infra-estrutura básica relativa a sistema de esgoto e de fornecimento de água. Sentença de procedência do pedido. Boa-fé objetiva dos contratos. Considerações da Desª. Denise Levy Tredler sobre o tema. Lei 6.766/76, art. 2º, §§ 4º, 5º e 6º. CCB/2002, arts. 422, 476 e 491.
«... Ademais, vale ressaltar que se a venda é a prazo, o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço integral. Essa é a interpretação que se extrai da regra inserta no CCB/2002, art. 491. ... ()
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830 - STJ. Recuso especial repetitivo. Tema 1.170/STJ. Afetação deferida. Previdenciário. Tributário. Representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária. Incidência sobre valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. (i)legalidade. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da Primeira Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e dos arts. 256-E, II, e 256-I do RISTJ. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 28. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.170/STJ - Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/10/2022 e finalizada em 11/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 404/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, segundo o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II e observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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831 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 9º). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « honorários advocatícios sucumbenciais « oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PAGAMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Dispõe a Súmula 171/TST que, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147)". Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, mesmo após a edição da Convenção 132 da OIT, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, com fundamento na Convenção 132 da OIT. III . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da parte reclamada, proferiu decisão que contraria o entendimento desta Corte Superior e a diretriz perfilhada na Súmula 171/TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento daADI5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é «inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração decréditosem favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário". Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...]declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditoscapazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A[...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, contudo, manteve a limitação imposta em sentença de ser observado o limite de até 35% do crédito obtido pelo empregado. III . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais limitada a um percentual obtido em juízo, proferiu decisão em dissonância com o STF na ADI 5766. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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832 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria concedidos após vigência da Lei 9.528/97. Recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Aplicação de multa e majoração de honorários advocatícios. Descabimento. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 25/08/2016, contra decisão monocrática publicada em 25/08/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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833 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO art. 5º, LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.
Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 1ª Região reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pelo Obreiro, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, observando-se o disposto no CLT, art. 896, § 9º, o Regional afrontou o CF/88, art. 5º, LXXIV, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante, e, por conseguinte, excluir a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios prevista na parte inicial do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista provido.... ()
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834 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE NORMAS COLETIVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM TIDO POR CONTRARIADO. MULTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO .
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Ainda, tratando-se de recurso de embargos interpostos em rito sumaríssimo, incide a diretriz da Súmula 458/TST, segundo a qual « em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no CLT, art. 896, § 6º à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao CLT, art. 894, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada «. Na hipótese, a c. Terceira Turma não conheceu do agravo interposto em face de decisão monocrática por óbice da Súmula 422/TST, I em razão da inobservância do princípio da dialeticidade ante a circunstância de a parte deixar de impugnar o fundamento da decisão monocrática, consistente na inobservância do pressuposto processual contido do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 422/TST por falta de indicação expressa do item do verbete que teria sido violado, composto, respectivamente, de três itens, a época da prolação do acórdão turmário e da interposição dos embargos. Precedentes. Os arestos válidos não propiciam o processamento do recurso, pois em desatenção ao disciplinado na Súmula 296/TST, I, porque fundados em contextos distintos. Não havendo tese de mérito no acordão embargado, os arestos e violações indicadas no apelo que tratam da matéria de fundo não são analisados, nos termos da Súmula 297/TST. Quanto à multa, a parte não se desincumbiu de fundamentar o recurso de embargos em um dos permissivos legais do CLT, art. 894, II. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.... ()
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835 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Alegada violação: Lei 9.424/1996, art. 15. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.766/1998, art. 1º. Lei 8.212/1991, art. 15. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.228/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista na CF/88, art. 212, § 5º e instituída pela Lei 9.424/1996, art. 15.
Anotações NUGEPNAC: - IAC 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 527/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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836 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Questão de ordem. Processual civil. Revisão de tema repetitivo. Tema 896/STJ. Aparente confronto com a compreensão fixada pelo STF. Admissão do rito. Suspensão de todos os casos idênticos no território nacional. Fundamento da questão de ordem. CPC/2015, art. 1.037, II. Lei 8.213/1991, art. 80. RISTJ, art. 256-S e RISTJ, art. 256-T. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 896/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
Tese jurídica firmada: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.485.417, acórdão publicado no DJe de 2/8/2018 que se propõe a revisar: Tema 896/STJ - Para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Anotações Nugep: - Ver Tema de Repercussão Geral 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão de auxílio-reclusão.
A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 27/5/2020, acolheu a Questão de Ordem para, nos termos dos arts. 256-S e 256-T do RI/STJ, submeter o REsp 1.842.985 e o REsp 1.842.974 ao rito da revisão de tese repetitiva relativa ao Tema 896/STJ (REsp 1.485.417), de forma que a Primeira Seção delibere sobre sua modificação ou sua reafirmação (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema 896/STJ e que tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.017/STF - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.» ... ()
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837 - STJ. Seguridade social. Tema 896/STJ. Revisão de tema repetitivo. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Questão de ordem. Processual civil. Aparente confronto com a compreensão fixada pelo STF. Admissão do rito. Suspensão de todos os casos idênticos no território nacional. Fundamento da questão de ordem. CPC/2015, art. 1.037, II. Lei 8.213/1991, art. 80. RISTJ, arts. 256-S e 256-T. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 896/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
Tese jurídica firmada: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.485.417, acórdão publicado no DJe de 2/8/2018 que se propõe a revisar: Tema 896/STJ - Para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Anotações Nugep: - Ver Tema de Repercussão Geral 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão de auxílio-reclusão.
A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 27/5/2020, acolheu a Questão de Ordem para, nos termos dos arts. 256-S e 256-T do RI/STJ, submeter o REsp 1.842.985 e o REsp 1.842.974 ao rito da revisão de tese repetitiva relativa ao Tema 896/STJ (REsp 1.485.417), de forma que a Primeira Seção delibere sobre sua modificação ou sua reafirmação (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema 896/STJ e que tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.017/STF - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.» ... ()
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838 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - art. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Conforme entendimento desta C. Turma, a partir da vigência da nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT (conferida pela Lei 13.467/2017) , para concessão do benefício da justiça gratuita, exige-se prova da insuficiência econômica pela parte que perceba salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social, não bastando a mera declaração. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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839 - TJSP. Apelação. Plano de saúde coletivo. Ação de obrigação de fazer.
Rescisão unilateral imotivada pela operadora do plano. Impossibilidade. Beneficiário em tratamento de câncer de pele. Impossibilidade de cancelamento do contrato durante tratamento médico, com determinação de restabelecimento nas mesmas condições, mediante pagamento integral do prêmio. Sentença fundamentada em tese firmada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos de caráter vinculante (CPC, art. 1039). Tema 1082/STJ. Pendência de tratamento médico. Necessidade de continuidade da cobertura até a efetiva alta. Impossibilidade de se estabelecer um limite temporal para o tratamento ou, ainda, um prazo para o exercício da portabilidade pelo beneficiário. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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840 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE, QUE PRETENDE A SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES EM SUA CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE QUANTIA DO SALÁRIO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR. EXECUÇÃO AJUIZADA EM MAIO DE 2015, PELO RITO DA EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL, SEM, AINDA, QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL PREVISTA NO art. 833, IV, §2º, DO CÓDIGO CIVIL. SOMA DO VALOR PENHORADO NÃO ULTRAPASSA 50% DA VERBA BLOQUEADA, ESTANDO DENTRO DO LIMITE PREVISTO NO ART. 529, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. AUSENTE QUALQUER ILEGALIDADE OU AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DESSA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
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841 - TJSP. Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Revogação de prisão preventiva. ordem denegada.
I. Caso em Exame. 1. Habeas Corpus em que se pretende a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente preso em flagrante por suposta infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput. II. Questões em Discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber acerca da: (i) condição de ser mero usuário de drogas; (ii) ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar; (iii) inidoneidade da decisão que decretou a prisão preventiva e daquela que a manteve; (iv) proporcionalidade da medida constritiva; (v) primariedade; e (vi) excesso de prazo. III. Razões de Decidir. 3. Argumentação defensiva de que o paciente é mero usuário de drogas que não pode ser apreciada no presente writ, por não ser o meio adequado para a análise de alegação relativa ao mérito por demandar, necessariamente, dilação probatória, incompatível com a presente via estreita da ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 4. Presença dos requisitos necessários para a segregação cautelar. 5. Decisões do Juízo a quo fundamentadas no caso concreto. Indícios de autoria e materialidade do crime. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e acautelamento do processo. 6. Condições pessoais favoráveis do paciente, configuram mera especulação, sendo indevido o adiantamento de análise do mérito. 7. Excesso de prazo para formação da culpa não caracterizado. 8. Constrangimento ilegal não caracterizado. IV. Dispositivo e Tese. 9. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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842 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.
O entendimento desta c. Corte tem sido pela manutenção da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias acerca de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do CF, art. 114, I. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, « nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 . No caso, não socorre à parte a indicação da violação à legislação infraconstitucional (CPC, art. 485, VI), motivo pelo qual não há como conhecer do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE SAÚDE. Mais uma vez se observa que a parte não indicou qualquer dispositivo constitucional tido como violado, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Não atendeu, portanto, ao comando do CLT, art. 896, § 9º, para o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Primeiramente cabe ressaltar que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios era regulada pela Lei 5.584/70, art. 14 e pelas Súmulas 219 e 329 do c. TST e não decorria pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permitisse demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). 2. No entanto, veio a Reforma Trabalhista, implementada pela Lei 13.467/17, a qual promovera sensíveis e significativas alterações, dentre elas, a obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais, para empregado e empresa, desde que sucumbentes no processo, incorporando à CLT os arts. 790-B e 791-A, §§1º, 2º, 3º e 4º, da CLT, de seguinte teor: «Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei 13.467, de 2017) § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará: (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) I - o grau de zelo do profissional; (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) II - o lugar de prestação do serviço; (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) III - a natureza e a importância da causa; (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5766) §5º São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017) 3. Entretanto, surgiram muitos questionamentos acerca da inconstitucionalidade dos novos dispositivos retro mencionados. Para alguns juristas, as medidas importam desestímulo à litigância descompromissada. Já para outros, as restrições impostas resultam na sonegação das garantias constitucionais estampadas no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, acarretando assim prejuízo ao empregado, parte hipossuficiente da relação empregatícia. Nessa trilha, em 10/5/18, a questão foi debatida nos autos da ADI Acórdão/STF, ajuizada pela PGR, de relatoria do Sr. Ministro Roberto Barroso, que propôs julgá-la parcialmente procedente, para assentar interpretação conforme a Constituição da República, consubstanciada nas seguintes teses: «1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento. 4. Na retomada do julgamento da ADI-5766-DF, o c. STF, em sessão plenária de 20/10/21, sedimentando a celeuma, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, «caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, conforme se extrai da certidão de julgamento, que ora se reproduz: ««Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, §2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Eis a ementa do acórdão proferido na ADI-5766: «Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente. (ADI 5766, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022) 5. Assim, não há que se falar em contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, eis que a ação foi proposta após a Lei 13.467/2017. Tampouco reputam-se violados os CCB, art. 389 e CCB art. 404; 14 e 16 da Lei 5.584/1970 e 5º, II, da CF/88; já que a decisão não foi baseada em referidos dispositivos. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que deve a ré, sucumbente, arcar com honorários sucumbenciais, o que está em consonância com o CLT, art. 791-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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843 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO DA MULHER. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DA CEF. SÚMULA 51/TST, I. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL SOB A PERSPECTIVA DE TAL PREMISSA FÁTICA. PRECLUSÃO. 1. A autora alega que o direito às horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para as mulheres está amparado no Manual Normativo RH 035 (versão 034) e não no dispositivo celetista (art. 384), razão pela qual invoca contrariedade à Súmula 51/TST, I com vistas a viabilizar o recurso de revista em demanda submetida ao rito sumaríssimo. 2. Ocorre que o Tribunal Regional, embora haja relatado que houve condenação em primeira instância com fundamento no referido Manual, não analisou a matéria, mesmo ante a interposição de embargos de declaração pela autora, sob o enfoque dessa premissa fática (existência de norma interna estabelecendo o direito ao intervalo de 15 minutos para as empregadas). 3. Em tal contexto, deveria a autora ter, no recurso de revista, arguido a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em ordem a permitir que esta instância extraordinária examinasse a questão e eventualmente pudesse decretar a nulidade do acórdão regional complementar. Ao não fazê-lo, a discussão da matéria sob o enfoque pretendido encontra-se preclusa. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes, inclusive da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido .
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844 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da Medida Provisoria 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, e aposentadoria concedida após a vigência da referida medida provisória. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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845 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. Inconformismo. Serviço de telefonia. Tarifa. Repasse das contribuições ao PIS e Cofins. Legitimidade. Acórdão recorrido que diverge da orientação firmada pelo STJ, no Resp976.836/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Recurso especial parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()
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846 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DO SALÁRIO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART 98, § 2º E § 3º, DA LEI 8.112/1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A controvérsia do recurso de revista está centrada na possibilidade de redução da jornada sem alteração salarial de empregado público cujo filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão recorrida está fundamentada: 1- no direito assegurado por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, acolhida por nosso ordenamento jurídico, a qual se equipara a Emenda Constitucional; 2 - nos direitos, constitucionalmente assegurados, relativos à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho; 3 - na necessidade de observância dos objetivos fundamentais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV da CF/88); e, 4 - no direito do servidor público federal, que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, à redução da jornada sem a exigência de compensação de horário, o qual está previsto na Lei 8.112/90, art. 98, § 3º, aplicado por analogia aos empregados públicos. O STF no julgamento do RE 1237867, analisando caso em que se discutia a redução da jornada do servidor público para garantir os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), decidiu por estender aos servidores públicos estaduais e municipais a aplicação dos termos do Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento aos empregados públicos. Assim, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST), não se configurando violação direta aos dispositivos, da CF/88 indicados pela recorrente (arts. 5º, II, 7º, XIII, e 37), razão por que deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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847 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a vigência da referida lei. Impossibilidade de acumulação. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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848 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a vigência da referida lei. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Recurso especial provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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849 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência reconsiderada. Ação monitória. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - A parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da v. decisão da Presidência desta Corte Superior. ... ()
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850 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE RITOS. DESCABIMENTO. PEDIDO DE PENHORA DE SALÁRIO.
1. É INVIÁVEL A CUMULAÇÃO DOS RITOS COERCITIVO E EXPROPRIATÓRIO NA MESMA DEMANDA EXECUTIVA, NOS TERMOS DOS ARTS. 528, § 8º, E 780 DO CPC E DA CONCLUSÃO 22 DO CETJRS. ... ()
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