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(DOC. VP 241.1131.2419.1365)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório realizado antes do recebimento da denúncia. Adoção do rito previsto na Lei 10.409/02. Aplicação da Lei processual penal no tempo. Princípio do efeito imediato. Validade do ato. Eiva inocorrente. Ausência de nova oitiva do acusado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no CPP, art. 2º. 2 - A Lei 10.409/2002 - vigente à época dos fatos -, ao regulamentar a instrução processual no rito especial em apreço, previa, em seu art. 38 e seguintes, um interrogatório do acusado em momento anterior ao recebimento da denúncia e uma nova oitiva deste durante

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