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651 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. A competência material da Justiça Especializada é fixada a partir do pedido e da causa de pedir. II. Na hipótese, a lide se funda no reconhecimento de vínculo de emprego entre o Reclamante, motorista de aplicativo e a Reclamada, empresa de plataforma de tecnologia digital. III. Desse modo, em se tratado de controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a competência para conhecimento e julgamento da causa é desta Especializada, nos moldes do CF, art. 114, I/88. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito do recurso quanto ao tema «MOTORISTA DE APLICATIVO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar a insurgência quanto à alegação de nulidade processual ora em destaque. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282. II. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 3. MOTORISTA DE APLICATIVO . TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o Reclamante e a Reclamada, empresa de plataforma tecnológica de transporte de gestão de oferta de motoristas entregadores-usuários e demanda de clientes-usuários. II. Há transcendência jurídica quando se constata a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO . TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços. As novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a editar, não pode o julgador aplicar o padrão da relação de emprego para todos os casos. O contrato regido pela CLT exige a convergência de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esta decorre do poder hierárquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo). O enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da definida pela Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, assim configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de natureza comercial. II . As inovações tecnológicas estão transformando todas e cada parte de nossas vidas. A tecnologia não pede licença, mas sim, desculpa. A capacidade de trocar de forma rápida e barata grandes quantidades de dados e informações permitiu o surgimento da economia digital e do trabalho pelas plataformas digitais. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento, os consumidores adotaram essa transformação, pois serviços e bens são entregues de maneiras mais baratas e convenientes. Assim, as empresas se adaptaram para atender essa demanda do mercado consumidor. III . O trabalho pela plataforma tecnológica - e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo. IV. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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652 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE AUMENTO PARA GRAU MÁXIMO. PERÍODO DE TRABALHO EM MATERNIDADE. FALTA DE PROVA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE NECESSITEM DE ISOLAMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamante pretende receber diferenças de adicional de insalubridade referente a período posterior ao retorno do benefício previdenciário, quando trabalhou em laboratório e maternidade e teve o adicional reduzido de grau máximo para médio. O TRT reconheceu o direito às diferenças apenas em relação ao período de trabalho em laboratório (junho a outubro de 2019), persistindo a insurgência quanto ao período de trabalho na maternidade (após outubro de 2019). Para indeferir o pedido em relação ao período de trabalho na maternidade, o TRT anotou que « Não obstante a única testemunha inquirida em sede de instrução relate «que a reclamante atende pacientes com doenças infectocontagiosas; que esses pacientes vêm da emergência; que a maioria dos pacientes não vêm com diagnóstico; que o diagnóstico é feito quando do internamento;, a mesma testemunha assevera que as principais doenças infectocontagiosas eram HIV e sífilis. Ou seja, as doenças infectocontagiosas com maior incidência não demandavam o isolamento da paciente «. Concluiu que « não há elementos nos autos capazes de demonstrar que a reclamante laborava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que demandassem isolamento «. A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos empregados que trabalhem de forma permanente, ou seja, rotineira e habitual, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, independentemente de interação com pacientes tratados mediante isolamento, com fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Sob esse enfoque, estaria superada a questão de haver isolamento (ou não) do paciente. Contudo, o TRT consignou que não há elementos de prova capazes de demonstrar o contato permanente no período de trabalho na maternidade, pelo que a pretensão da parte encontra óbice na Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT, em rito sumaríssimo, manteve a sentença que entendeu que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-base, conforme previsto em regulamento da reclamada. Do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, extrai-se a delimitação de que « o salário mínimo apenas deve prevalecer na hipótese de não haver disposição contratual ou normativa mais benéfica « e que « considerando que o Regulamento de Pessoal, em seu art. 21, § 1º (ID. 4b5b861 - Pág. 9) prevê a base de cálculo do adicional de insalubridade, não há falar na adoção do salário mínimo «. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. O acórdão do TRT está consoante o entendimento desta Corte Superior, de que a manutenção de base de cálculo mais benéfica ao reclamante, anteriormente aplicada, não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante 4/STF que assim estabelece: « Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial «. Registra-se que nos autos da Reclamação 6.266-0/DF, que suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST « na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de adicional «, foi esclarecido que « no julgamento que deu origem à mencionada Súmula Vinculante 4/STF (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Sessão de 30.4.2008 - Informativo .510/STF), esta Corte entendeu que o adicional deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva «, contudo, em nenhum momento a Suprema Corte vedou ao empregador público ou privado a manutenção de uma base mais benéfica para o trabalhador que já fosse utilizada espontaneamente. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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653 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «[s]ão constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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654 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. O Regional foi explícito ao consignar que não há prova de que o plano criado pela empresa tenha sido aprovado em acordo coletivo. De fato, ausentes os requisitos formais que ensejariam o reconhecimento da quitação total do contrato de trabalho por adesão ao PDV, é inaplicável o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral. 3. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional não analisou, sequer adotou tese específica acerca do princípio da legalidade em relação às diferenças de gratificação de função. Observa-se que a referida insurgência pertinente ao art. 5º, II, da Constituição não foi ventilada nos embargos de declaração opostos pela ora agravante, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento, conforme exigido no teor da Súmula 297/STJ. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Nos termos do CLT, art. 790, § 3º, com redação dada pela Lei 13.467, de 14/7/2017, o requisito para a concessão do benefício da justiça gratuita será concedido a requerimento ou de ofício àquele que perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência. Assim, não há falar em reforma da decisão que deferiu o benefício ao reclamante com amparo no referido dispositivo. 5. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo, como no caso vertente, está restrita à demonstração de violação direta do texto constitucional, ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 9º do CLT, art. 896. O recurso de revista encontra-se mal aparelhado, no particular, porque amparado em ofensa a dispositivo infraconstitucional. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA . In casu, o Regional aplicou a multa ressaltando o caráter protelatório dos embargos de declaração, por estarem ausentes as hipóteses ensejadoras à sua oposição, em face da clareza do julgado. Portanto, toda a argumentação da agravante nos embargos de declaração revelou apenas inconformismo recursal, estranho aos limites traçados nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Sendo assim, constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deve ser mantida a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Agravo conhecido e não provido .... ()
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655 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Contribuição previdenciária. Adicional de 1/3 de férias e quinze primeiros dias do auxílio-doença. Não incidência. Férias usufruídas e salário-maternidade. Incidência. Resp1.230.957/RS submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Compensação do indébito. Juros de mora. Cumulação com a taxa selic. Impossibilidade. Art. 170-a. Agravos regimentais não providos.
«1. A Primeira Seção desta Corte ao apreciar o REsp 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, confirmou a não incidência da contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias do pagamento de auxílio-doença e sobre o adicional de férias, por configurarem verbas indenizatórias. Restou assentado, entretanto, que incide a referida contribuição sobre o salário-maternidade, por configurar verba de natureza salarial. ... ()
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656 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Concurso material. Princípio da colegialidade. Afronta. Não ocorrência. Anulação da instrução criminal desde o interrogatório. Rito ordinário. Recebimento da denúncia. Ratificação posterior. Prescrição. Contagem. Prazo inicial. Agravo desprovido.
1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). ... ()
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657 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e aborto. Negativa de autoria. Conteúdo fático probatório. Rito célere e cognição sumária. Incompatibilidade. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Aplicação da Lei penal. Réu foragido por mais de 3 anos. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Consoante precedentes desta Corte, o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Precedentes. ... ()
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658 - STJ. Servidor público. Abono de permanência. Base de cálculo. Terço constitucional e gratificação natalina. Natureza remuneratória. Embargos de declaração. Questão jurídica afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ. Exegese dos CPC/2015, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução do especial para sobrestamento na corte de origem. Aclaratórios acolhidos com excepcional efeito infringente.
1 - As razões de recurso especial contêm discussão sobre definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais, matéria que foi afetada à Primeira Seção do STJ pelo rito do CPC/2015, art. 1.036 ( REsp. Acórdão/STJ, REsp. 2.057.926 e REsp. Acórdão/STJ, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, julgados em 12/12/2023). ... ()
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659 - TST. I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo negou seguimento ao recurso de revista, por constatar sua deserção pelo fato de a parte não ter comprovado o registro da apólice na SUSEP . Ocorre que a recorrente comprovou o registro da apólice na SUSEP no ato de interposição do apelo. Assim, não se vislumbra a deserção do recurso de revista. Superado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o comando inserto no CLT, art. 57, não se aplicam às atividades expressamente excluídas do Capítulo II da CLT as normas gerais de jornada e intervalo. Isso porque as categorias excepcionadas possuem disposições especiais, que levam em conta as peculiaridades profissionais, para a fixação de jornada e outras garantias. Com efeito, a matéria relativa aos trabalhadores em mina de subsolo possui regência específica no Título III, Capítulo I, Seção X, da CLT, que prevê expressamente, em seus arts. 293 e 294, que a duração normal do trabalho efetivo destes empregados não excederá de 6 (seis) horas diárias e, ainda, que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado apenas para efeito de pagamento do salário. O legislador cuidou, ainda, no CLT, art. 298, de dispor sobre o intervalo destinado a esses trabalhadores, ao prever que, «em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, entende que a previsão contida no CLT, art. 298 não impede a aplicação do CLT, art. 71, caso ultrapassada a jornada de seis horas diárias. Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional, soberana no exame do quadro fático probatório da lide, decidiu manter a condenação da reclamada ao pagamento de 45 minutos diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Para tanto, consignou que a jornada de trabalho do reclamante era de oito horas diárias, bem como que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos contendo pré-assinalação de intervalos de apenas 15 minutos. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, assentou, ainda, que não há impedimento de aplicação do CLT, art. 71 aos empregados de minas de subsolo, visto que a imposição do CLT, art. 298 se refere ao labor de seis horas diárias dos referidos empregados, não sendo o caso dos autos. Incidência da Súmula 126. A decisão regional, como visto, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice daSúmula 333. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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660 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TECNICO EM ENFERMAGEM. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL, DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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661 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTAGIÁRIO. PROPORCIONALIDADE DO SALÁRIO À JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Verifico que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, o inteiro teor da fundamentação relativa ao tema veiculado no recurso, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o dispositivo constitucional invocado na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTAGIÁRIO. ATIVIDADES EQUIPARADAS À PESSOAL DE ESCRITÓRIO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, considerando que os instrumentos normativos colacionados, concluiu que «há cláusulas normativas que asseguram aos estagiários a percepção de bolsa-auxílio equivalente ao piso dos bancários . Com efeito, o e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma coletiva aplicável ao reclamante, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Dessa forma, não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido.... ()
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662 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELAS AUTORAS. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DO CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE.
1. A Corte Regional assentou que as autoras já eram há muito aposentadas, quando ocorreu a alteração na forma de custeio do plano de saúde, que tinha fundamento em norma interna empresarial, que restou alterada por ato unilateral do empregador, ocorrida em 17/12/2009 (ou em 2013, caso se considere como efetiva alteração lesiva o NOVO FEAS), enquanto o ajuizamento da presente reclamação trabalhista se deu em 23/5/2021, com pretensão de rediscussão do custeio do plano de assistência médica ou de inclusão em novo plano de saúde. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que determinou a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 294/TST. Agravo não provido, no particular. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, apenas advertiu as partes autoras das consequências da apresentação ou reiteração de embargos meramente protelatórios, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. 2. Assim, a parte agravante não possui interesse recursal, pois não houve a sucumbência referente a condenação de pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO INTERPOSTO PELAS AUTORAS. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AS AUTORAS. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença ao indeferir o benefício da justiça gratuita as autoras, apesar de reconhecer que embora percebam aposentadorias com renda superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, apresentaram declaração de hipossuficiência econômica. Assim, a decisão agravada conheceu do recurso de revista interposto pelas autoras para deferir o benefício da gratuidade de justiça. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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663 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão regional em sintonia com tese jurídica fixada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (tema 362 do STJ). Negativa de seguimento. Agravo em recurso especial. Inadequação.
1 - É incabível agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 1.042) par a impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no CPC/2015, art. 1.030, I.... ()
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664 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO NATALINO - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL.
1. A Corte Regional manteve o deferimento do auxílio alimentação, sob os seguintes fundamentos: existência de decisão judicial transitada em julgado a favor da recorrida determinando o restabelecimento da parcela; e previsão em norma coletiva sobre situações excepcionais que asseguram a manutenção do benefício para os casos de afastamento por motivos de doenças graves, dentre elas a que acomete a reclamante. 2. Da leitura das razões recursais, verifica-se que em nenhum momento a parte se reporta aos fundamentos acima destacados. 3. Não há uma linha sequer tratando da decisão transitada em julgado assegurando o direito, tampouco menção à previsão na própria norma coletiva de situações excepcionais como a da autora. 4. A reclamada se limita a sustentar a validade da norma coletiva na parte em que assegura o benefício apenas aos empregados ativos. 5. Em obediência ao princípio recursal da dialeticidade, o recorrente deve atacar e impugnar individualmente todos os fundamentos indicados no acórdão recorrido. 6. É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em determinado fundamento suficiente para alicerçar e o recurso não o abrange. Incide a Súmula 422/TST, I. JUSTIÇA GRATUITA - REFORMA TRABALHISTA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - VALIDADE - SÚMULA 463/TST, I. 1. Conforme a nova redação do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 2. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte, entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, é bastante a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. O acórdão, portanto, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno desprovido.... ()
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665 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Salário maternidade. Salário paternidade. Horas extras. Adicionais de periculosidade e noturno. Décimo terceiro salário. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS, Resp1.358.281/SP e Resp1.066.682/SP. Férias gozadas e adicional de insalubridade. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«I. De acordo com a norma prevista no CPC/1973, art. 535 são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. ... ()
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666 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de norma coletiva prever a supressão das horas in itinere detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que ocaso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de norma coletiva prever a desconsideração, como tempo à disposição da empresa, dos 15 minutos que antecedem ou sucedem o registro de ponto detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de aditivo de norma coletiva coletiva, vigente no biênio 2013/2014, e tratou dos minutos residuais, ampliando para quinze minutos os limites previstos no CLT, art. 58, § 1º e nas Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Vale registrar, por fim, que não há nos autos registro se o contrato de trabalho perdurou após a edição da Lei 13.467/2107. Na petição inicial, formulada em janeiro de 2017, a autora registra que o pacto laboral encontrava-se vigente. Todavia, não se cogita de incidência do CLT, art. 611-Aao caso dos autos, porquanto esse dispositivo só passou a integrar o mundo jurídico a partir da data da eficácia da Lei 13.467/2017 - ou seja, em 11/11/2017 -, e, no caso concreto, o próprio Tribunal Regional consignou expressamente que o termo aditivo da norma coletiva que elasteceu o limite do § 1º do CLT, art. 58 para quinze minutos só esteve vigente até 31/1/2014. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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667 - TST. AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, confirma-se a reforma do acórdão regional pela decisão agravado, haja vista a sua indispensável adequação aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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668 - TRT2. Rito sumariíssimo cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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669 - TRT2. Rito sumariíssimo. Cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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670 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO - PISO NORMATIVO.
No caso em tela, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « é devido o piso da categoria dos bancários, conforme previsão normativa, que expressamente estende o benefício ao estagiário, observando-se a função respectiva, de pessoal de escritório «. Salientou, ainda, que « o reclamante cumpria uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e uma jornada de 6 (seis) horas diárias, igual aos bancários « e que « Considerando-se que o valor do piso normativo foi estabelecido como contraprestação para uma jornada de 6 (seis) horas (conforme expressamente consignado no caput da cláusula 2ª), não se aplica, ao caso, a proporcionalidade (muito embora o reclamante tenha sido contratado para cumprir 120 horas mensais, com o limite de 6 horas diárias, de segunda à sexta-feira, e de 30 horas semanais) «. Nesse contexto, tem-se que o TRT de origem, ao entender que as normas coletivas dos bancários determinam a extensão do piso salarial dos seus empregados aos estagiários, na proporção das horas de sua jornada de trabalho, observou a diretriz contida no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Por outro lado, no que diz respeito ao pagamento de diferenças de bolsa-auxílio de estágio, em razão da necessidade de observância da proporcionalidade entre o valor da referida bolsa e o salário dos bancários, tendo em conta a diferenças de jornada entre estagiário e bancário, extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva da categoria determina que seja aplicado aos estagiários o piso salarial dos bancários que trabalham em jornada de 6 horas diárias, na proporção de sua jornada de trabalho. Como na hipótese dos autos o TRT de origem deixou assentado que o valor do piso normativo foi estabelecido como contraprestação para uma jornada de 6 (seis) horas, nos termos caput da cláusula 2ª da norma coletiva, a qual inclusive se encontra transcrita no acórdão regional, e que o reclamante, estagiário, cumpria carga horária de 6 (seis) horas diárias, conclui-se que a decisão regional acertadamente entendeu que não é o caso de aplicação de qualquer proporcionalidade, sendo devido diferenças de bolsa-auxílio de estágio, em razão da inobservância do piso normativo da categoria. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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671 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO. ÓBICES DO art. 896, §§ 1º-A, 7º E 9º, DA CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto aos temas «FGTS, «Horas extras e «Férias em dobro, em razão dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, 7º e 9º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Nada obstante, na minuta do agravo de instrumento, a Agravante transcreve o despacho de admissibilidade e articula argumentação acerca de matérias completamente estranhas aos debates travados nos autos, quais sejam «Dano moral e «Juros sobre dano moral". O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão atacada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se desfundamentado o seu agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.016, III). Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento do décimo terceiro salário e de férias proporcionais, muito embora tenha mantido a dispensa da empregada por justa causa. 3. Estabelece a Lei 4.090/1962, art. 3º que o pagamento do décimo terceiro salário é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Por sua vez, o Decreto 10.854/2021, art. 82 prevê o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, excepcionando os casos de rescisão por justa causa. Quanto às férias proporcionais, dispõe a Súmula 171/TST que « Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 4. Desse modo, demonstrada violação da CF/88, art. 5º, II, bem como contrariedade à Súmula 171/TST, resta caracterizada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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672 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade recursal. Súmula 284/STF. Vedação. Contribuição previdenciária. Regime geral da previdência social. E férias e salário maternidade. Não cabimento. Matéria pacificada. Processo julgado sob o rito do 543-C do CPC/1973 (REsp 1.230.957/RS). Recurso infundado. Aplicação de multa com base no CPC/1973, art. 557, § 2º. Precedente da Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. De acordo com o princípio da dialeticidade, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido. Deficiente a fundamentação, incide a Súmula 284/STF (AgRg no Ag 1.056.913/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 26/11/08). ... ()
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673 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Auxílio-doença pago nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado. Não incidência. Aplicação do entendimento adotado no julgamento do Resp1.230.957/CE, julgado no rito do CPC/1973, art. 543-C. Compensação antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. CTN, art. 170-A. Aplicação às demandas ajuizadas na sua vigência.
«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária: a) incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e de férias gozadas; e b) é inaplicável em relação ao auxílio-doença pago nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado. ... ()
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674 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Violência doméstica. Lesão corporal e ameaça. Reavaliação do contexto fático probatório. Análise que não pode ser realizada na via eleita, de rito célere e cognição sumária. Paciente que, anteriormente, já havia cometido outro crime de lesão corporal contra a vítima. Possibilidade objetiva de reiteração. Necessidade de resguardar a ordem pública. Configuração da cautelaridade necessária para a decretação da custódia. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e no mais, denegada.
«1 - Reavaliar a conclusão sobre a existência ou não de elementos probatórios do cometimento das condutas pelas quais o Paciente foi condenado não constitui análise possível de ser procedida no presente remédio, de rito célere e cognição sumária. O revolvimento de matéria fático probatória é providência sabidamente inviável na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário. ... ()
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675 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DA UNIÃO. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a EBSERH não goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública por ser empresa pública federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, submetida ao regime jurídico das empresas privadas. 1.2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a EBSERH, por atuar em regime não concorrencial, vinculada com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência à saúde no âmbito do SUS, cujo lucro líquido é reinvestido para atendimento do seu objeto social, faz jus à extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo da reclamante conhecido e desprovido. 2. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o adicional de insalubridade in casu já vinha sendo pago à obreira sobre o salário-base, por liberalidade da empregadora, e não sobre o salário-mínimo". Ressaltou que o cálculo sobre o salário-base é mais benéfico e deve ser mantido, por representar direito adquirido. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adoção do salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade por liberalidade do empregador não contraria a Súmula vinculante 4 do STF. Precedentes da SBDI-1. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema.... ()
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676 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Inovação recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência de contribuição previdenciária, ante o caráter remuneratório da verba. Aplicação do entendimento firmado no recurso especial repetitivo 1.066.682/SP, julgado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-C. Precedentes. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto em 08/09/2015, contra decisão publicada em 26/08/2015. ... ()
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677 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Nulidade relativa. Inexistência de demonstração do prejuízo. Disposições do CPP, art. 226. Recomendação legal e não exigência. Reconhecimento fotográfico ratificado em juízo. Contraditório e ampla defesa garantidos. Revolvimento fático probatório. Incompatível com o rito célere e de cognição sumária da via eleita. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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678 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO VEXATÓRIO. INVOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SOMENTE NO PRESENTE APELO. INOVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
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679 - TJSP. Agravo de Instrumento - Direito Processual Civil.
Decisum em ação de rito ordinário, que indeferiu o pleito de gratuidade judiciária - Pedido de justiça gratuita formulado com base na declaração de benefício do INSS, no valor de um salário mínimo, declaração de pobreza e declaração de isenção do imposto de renda pessoa física - Documentos suficientes para comprovar a insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais - Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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680 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo majorado tentado e latrocínio tentado. Desistência voluntária. Necessidade de interrupção voluntária do iter criminis. Inocorrência. Quantum de diminuição da tentativa do roubo. Iter criminis. Inversamente proporcional. Consumação do roubo. Teoria da amotio. Mera inversão da posse. Despicienda ser mansa, pacífica ou desvigiada. Dosimetria das instâncias inferiores benevolente. Manutenção. Regra da non reformatio in pejus. Pluralidade de hipóteses majorantes do roubo. Critério meramente matemático. Ilegalidade. Necessidade de fundamentação concreta do quantum de aumento dosado. Aplicação da fração mínima. Continuidade delitiva entre roubo e latrocínio. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Tutela de bens jurídicos diversos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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681 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial.benefício assistencial. Renda per capita familiar. Exclusão do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por idoso que faça parte do núcleo familiar. Aplicação, por analogia, do Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Entendimento assentado no julgamento do Resp1.355.052/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.355.052/SP, sob o regime dos recursos repetitivos do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que: «Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) , por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. ... ()
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682 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Ação monitória. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Precedente. Decisão mantida.
«1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()
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683 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE COMISSÕES. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A premissa fática delineada no acórdão regional é de que « a ré não efetuava a correção monetária das comissões para o cálculo de férias, 13º salários e verbas rescisórias, até mesmo porque não juntou os relatórios de médias, ônus que lhe competia . Conforme se verifica, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 181 da SBDI-1, que assim dispõe: O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TELEVENDAS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 9º. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a possibilidade de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT, não impede a aplicabilidade da multa diária prevista no CPC, art. 536 tendo em vista seu caráter de astreinte. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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684 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de arrolamento sumário. Decisão indeferiu pedido de avaliação judicial dos bens imóveis que compõem o monte mor. Insurgência do inventariante.
Conversão do rito processual de arrolamento sumário para inventário judicial tradicional, ante a discordância expressa dos herdeiros quanto à partilha amigável do patrimônio hereditário. Havendo discordância quanto ao valor dos bens a serem partilhados, é prudente a realização da avaliação judicial. Necessidade de maior igualdade possível na partilha dos bens. Inteligência do art. 2.017 do Código Civil e do CPC, art. 648. Bens doados a três coerdeiros em adiantamento de legítima que foram alienados. Valor a ser considerado no inventário é o valor do bem corrigido monetariamente até a data do falecimento. Decisão reformada. Agravo provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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685 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA - AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que o contrato de trabalho do empregado permanece ativo e que houve a assinatura de acordo coletivo em momento posterior ao julgamento da ação reclamatória 0001481-77.2011.5.02.0051, estabelecendo como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno o valor-hora do salário-base, mediante a concessão de adicionais superiores aos legais. 3 - A assinatura de novo acordo coletivo de trabalho implica modificação da situação de fato, o que conforma a hipótese dos autos ao disposto no CPC, art. 505, I, a atrair nova análise da matéria sob a perspectiva do Tema 1046 de repercussão geral. Precedentes. 4 - Conforme consta na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de validade de acordos e convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 5 - Por sua vez, esta Corte pacificou o entendimento de que, ao fixar adicionais de horas extras e noturno em patamares superiores aos constitucionalmente previstos, a norma coletiva representou condição mais benéfica ao trabalhador. No caso, o acordo coletivo de trabalho estabeleceu um percentual bem superior ao previsto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (100%) e do adicional noturno (50%), razão pela qual deve ser prestigiado o instrumento normativo celebrado, na forma da CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista provido.... ()
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686 - STJ. Recurso especial. Ação monitória. Embargos monitórios. Conversão do rito especial em procedimento comum. Possibilidade de ampla produção probatória. Prova pericial indeferida. Extinção do processo por insuficiência de provas. Cerceamento de defesa. Configurado. Anulação do acórdão e sentença. Retorno ao juízo de primeiro grau.
1 - Ação monitória, ajuizada em 9/10/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/12/2022 e concluso ao gabinete em 19/6/2023. ... ()
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687 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. SALDO DE SALÁRIO. 4. DEPÓSITOS DO FGTS E MULTA DE 40%. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 6. MULTA DO CLT, art. 477. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. A Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, quanto aos temas «Responsabilidade Subsidiária, «Rescisão Indireta, «Saldo de Salário, «Depósitos do FGTS e Multa de 40% e «Adicional de Transferência, com fundamento no CLT, art. 896, § 9º e, no tocante ao tema «Multa do CLT, art. 477, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em seu agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra os citados óbices erigidos contra o seguimento do recurso de revista, manifestando seu inconformismo reiterando os seus argumentos recursais de mérito. Desse modo, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Nesse contexto, há de ser mantida a decisão que aplicou o óbice da Súmula 422, I, ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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688 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO NO PROCESSO MATRIZ INDEPENDENTEMENTE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218/TST E OJ 99 DESTA SUBSEÇÃO. SIMULTÂNEA E EFETIVA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL EM FACE DAS MESMAS DECISÕES IMPUGNADAS NO WRIT. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 54 E 92 DESTA ESPECIALIZADA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO MESMO ATO POR DUPLA VIA. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO Da Lei 12.016/09, art. 5º, III, Súmula 33/TST. Súmula 218/TST, OJ 99 DESTA SBDI-II E SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I -
Segundo o escólio de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes: « O mandado de segurança, como a lei regulamentar o considera, é ação civil de rito sumário especial destinada a afastar ofensa ou ameaça a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou público, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade - ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento a notificação judicial «. Trata-se, portanto, de « meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, não amparado por habeas corpus ou habeas data, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (CF, art. 5º, LXIX e LXX; art. 1º da Lei 12.016, de 07.08.2009)". II - Para que seja útil, todavia, é preciso que não exista trânsito em julgado sobre a matéria discutida (art. 5º, III da Lei 12.016/2009 c/c Orientação Jurisprudencial 99 da SbDI-II), tampouco recurso próprio capaz de combater os efeitos extraprocessuais lesivos à parte impetrante - na forma do art. 5º, II da Lei 12.016/2009, bem como da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-II e Súmula 267/STF - e, ainda, que os fatos que violem direitos documentalmente comprovados. Do contrário, não sendo o mandado de segurança sucedâneo recursal, será reputado inadmissível, conforme precedentes desta Subseção II. III - De par com isso, leciona Júlio César Bebber, citando Kazuo Watanabe e Manoel Antonio Teixeira Filho que «o mandado de segurança contra atos judiciais não pode apresentar-se como um remédio alternativo à livre opção do interessado, e sim como instrumento que completa o sistema de remédios organizados pelo legislador processual, cobrindo as falhas neste existentes no que diz com a tutela de direitos líquidos e certos (...) Daí por que não estará aberta a via do mandado de segurança para subverter o sistema legal «. IV - No caso concreto, foi impetrado mandado de segurança pelo executado em face de acórdão prolatado por órgão colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, consistente em acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição por ele interposto. V - O writ foi liminarmente rejeitado, na forma da Súmula 218/TST, que dispõe ser incabível recurso de revista contra acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, c/c Orientação Jurisprudencial . 99 desta SbDI-II, segundo a qual « esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança «. Diante do acórdão que denegou a segurança, a parte impetrante interpõe recurso ordinário, reiterando as razões aduzidas na exordial, pugnando pela sua reforma e concessão da segurança para cassar os efeitos do acórdão coator. VI - Pois bem. Vaticina o art. 5º, III, da Lei . 12.016/09 que « não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado «. Nessa diretriz, sinaliza a Súmula 33/TST c/c a Orientação Jurisprudencial . 99 desta SbDI-II . Por sua vez, pontifica a Súmula 218/TST, ser « incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento «. Evidencia-se, portanto, que, na vertente hipótese, a parte impetrante se utiliza do mandado de segurança em face de decisão judicial transitada em julgado, uma vez que foram exauridas as vias recursais quando do julgamento do agravo de instrumento em agravo de petição, indicado como acórdão coator. Precedentes. VII - Esta Subseção II especializada em dissídios individuais possui, ainda, precedentes ressaltando que a impetração de mandado de segurança não é capaz de postergar ou impedir o trânsito em julgado da ação matriz, por não se tratar de recurso, não impedindo, com isso, a preclusão máxima. VIII - Embora seja pacífico no âmbito desta Corte Superior o não cabimento de recurso de revista quanto ao acórdão de TRT que denega agravo de instrumento em agravo de petição, o que consubstancia o enunciado de súmula 218/TST («É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento), no caso dos autos o impetrante também se valeu de outro instrumento para impugnar os acórdãos do TRT e despacho denegatório de recurso de revista subsequente, interpondo o recurso de agravo de instrumento em recurso de revista endereçado a esta Corte Superior, de modo que se valeu tanto do supracitado recurso, como do presente writ para impugnar os mesmos atos, ensejando o reconhecimento da prática denominada «impugnação por dupla via, rechaçada pela jurisprudência desta seção especializada diante do caráter residual e excepcional do mandado de segurança. Inteligência das OJs 54 e 92 desta especializada. IX - Recurso ordinário conhecido e não provido, na forma do art. 5º, III, da Lei . 12.016/09, das Orientações Jurisprudenciais . 54, 92 e 99 desta SbDI-II, Súmula 218/TST e Súmula 33/TST e Súmula 267/STF.... ()
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689 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Fundamentação concreta para aumento da reprimenda pelo vetor personalidade. Maus antecedentes. Réu reincidente. Valoração equivocada na primeira fase. Manutenção. Non reformatio in pejus. Circunstância judicial ou agravante enquadrada como qualificadora do crime de homicídio. Usurpação da competência funcional do conselho de sentença e violação do procedimento do do Júri. Correção de erro material pelo tribunal. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade, desde que não implique prejuízo ao réu. Agravante do CP, art. 61, II, «e, do CPsopesada na primeira fase da individualização da pena. Impossibilidade de considerá-la na segunda fase sem recurso do parquet. Non reformatio in pejus. Redução da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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690 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. II- RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 340. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se atranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o empregado remunerado à base de comissões tem direito ao adicional de horas extraordinárias pelo sobrelabor, calculado sobre o valor-hora das comissões auferidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas trabalhadas, sem integração de outras parcelas de natureza salarial. 3. Na hipótese, depreende-se do v. acórdão impugnado que a reclamante era comissionista. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao decidir que o salário hora da obreira deve ser aferido pela divisão da totalidade das comissões, incluindo o repouso semanal remunerado, pelo total de horas efetivamente laboradas, uma vez que o repouso é verba de caráter salarial que deverá integrar a base de cálculo para apuração das horas extraordinárias, contrariou o disposto na Súmula 340. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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691 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência. Entendimento consolidado em julgamento de recurso especial submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial parcialmente provido.
«I - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi CF/88, art. 102, III. ... ()
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692 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BASE DE CÁLCULO - ART. 198, §5º, DA CR/88 C/C ART. 9º-A, DA LEI Nº. 11.350/2006 - VENCIMENTO BÁSICO - VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - ENCARGOS ACESSÓRIOS.
1 -Nos termos do art. 198, §5º, da CR/88 com art. 9º-A, §3º, da Lei . 11.350/2006, a base de cálculo do adicional de insalubridade percebido pelo servidor ocupante do cargo de agente comunitário de saúde é o valor do vencimento básico do referido cargo. ... ()
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693 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - INTRANSCEDÊNCIA - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST - APELO DESFUNDAMENTADO - NÃO CONHECIMENTO. 1.
No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que o Reclamado não cumpriu os comandos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST quanto aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista submetida ao rito sumaríssimo, pois não arguiu ofensa a dispositivo constitucional e tampouco contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, sendo imprópria a indicação de ofensa a dispositivo infraconstitucional ( § 4º do CLT, art. 790 ). 2. Assim, mostra-se inviabilizada a análise da transcendência do recurso, independentemente da questão objeto da insurgência ou do valor da condenação (R$ 15.000,00), importância que não é objetivamente elevada e não justifica nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do recurso. Agravo de instrumento não conhecido. II) RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA PELO CREDOR POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3)incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’ constante do § 4º do art. 791-A (pág. 124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional afastou a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do Reclamado, ao argumento de que é incabível a cobrança de honorários sucumbenciais à Parte Autora beneficiária da justiça gratuita. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo apresenta transcendência política e merece parcial provimento para condenar o Reclamante, beneficiário da gratuidade de justiça, em honorários advocatícios sucumbenciais, estando condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Autor. Recurso de revista parcialmente provido.... ()
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694 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - CPTM - PCCS/2014 - REQUISITO MERAMENTE OBJETIVO - TRANSCURSO DO TEMPO.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para « condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais em decorrência da progressão horizontal por antiguidade e reflexos, acrescidos dos consectários legais «, sob o fundamento de que, diferentemente do quanto decidido pelo TRT de origem, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que as promoções por antiguidade submetem-se apenas ao critério temporal. Nesse contexto, cumpre ressaltar que a decisão agravada, ao prover o recurso de revista do reclamante, observou o entendimento fixado pela jurisprudência desta Corte Superior que se consolidou no sentido de que a concessão de progressão pelo critério da antiguidade depende apenas do preenchimento do requisito temporal, sendo desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como outro critério subjetivo para que seja concedida a referida vantagem, em razão da natureza objetiva de tal promoção. Agravo interno a que se nega provimento . BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se, assim, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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695 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO (ACT). LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. CRITÉRIO VIGORANTE NA ÉPOCA DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA.
A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,66%), em razão de previsão em acordo ou convenção coletiva, é considerada válida pela jurisprudência desta Corte Superior. Ocorre que, no caso concreto, depreende-se do acórdão regional que a norma coletiva que estabelecia essa regra de incorporação perdeu a vigência no início dos anos 2000, não havendo prorrogação. Além disso, consta na decisão do TRT que a matéria foi tratada novamente em negociação coletiva apenas no ano de 2016, com o acordo coletivo celebrado naquele ano. Salienta-se que, em atenção aos princípios jurídicos da proporcionalidade e da segurança jurídica, não se pode admitir a incidência de norma coletiva que, criada em 2016, buscou regular relações trabalhistas consolidadas anteriormente, em prejuízo do trabalhador. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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696 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta, da CF/88. No presente caso, o recurso de revista não merece seguimento, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, porquanto desfundamentado, uma vez que a parte indica tão somente violação de dispositivo da legislação federal. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Irretocável, portanto, é a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidencia que não havia vícios a serem sanados no julgado e que «a movimentação processual da embargante revela o intuito meramente protelatório da medida , finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. HORA FICTA NOTURNA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H. ADICIONAL DE 65% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O TRT deu provimento parcial ao recurso do Sindicato para condenar a ré ao pagamento de adicional noturno relativamente às horas trabalhadas após as 5h (horas em prorrogação), até 31/10/2018, observado o adicional legal de 20% e a base de cálculo composta pelo salário base, conforme convencionado pelas partes (ID. 3df45b9) e nos limites do recurso, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%, observado o período de imprescrito do pacto laboral. A Corte Regional consignou que «as normas coletivas (até 31/10/18 - limite do recurso) apenas definem o horário noturno entre 22h e 5h (por exemplo, ID. bifa7id - Pág. 2, cláusula 8º), sem haver expressa exclusão quanto às horas em prorrogação. Apenas consta, de forma genérica, que se considera horário noturno «o que for prestado entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte (ID. bifa7id - Pág. 2), em conformidade com a previsão legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. A SBDI-I do TST, nos autos do processo TST-E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, firmou o entendimento de que é válida a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mesmo na hipótese de prorrogação de jornada após às 5 horas. Em circunstâncias tais, não se aplica a Súmula 60, II, do c. TST, em respeito à negociação coletiva e em franco prestígio ao princípio do conglobamento. Ademais, a SBDI-I do TST, nos autos do processo TST- E-ED-RR-233-17.2010.5.03.0073, entendeu que é válida a norma coletiva que, ao determinar duração de sessenta minutos para a hora noturna, estabelece adicional noturno em percentual superior ao previsto em lei. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à limitação do horário noturno das 22h às 05h e a previsão do pagamento da hora ficta noturna (adicional de 65% sendo 45% para o pagamento dos 730 de cada 60 minutos laborados e 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73), previsão economicamente mais benéfica ao empregado, além de ser matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
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697 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATENDENTE DE TELEMARKETING - PAGAMENTO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 A CLT. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Agravo interno não conhecido .... ()
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698 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SALÁRIO-FAMÍLIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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699 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário. Decisão indeferiu pedido de expedição de formal de partilha. Insurgência de terceiro interessado, credor e ex-inventariante.
Sentença homologatória da partilha. Processo de inventário que se perpetua desde o ano de 2006 e deve se findar com a lavratura do formal de partilha, legando a cada herdeiro sua fração no monte mor. Aplicação do CPC, art. 655. Formal de partilha que deve ser registrado em cartório a fim de viabilizar os efeitos em relação a terceiros e respeito à cadeia registrária do bem imóvel. Decisão reformada. Agravo provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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700 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . 1. ACORDO DE PARCELAMENTO DO FGTS. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SDI-1/TST
há muito pacificou a jurisprudência neste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a existência de acordo e/ou previsão de parcelamento realizado pelo empregador com a CEF (órgão gestor do FGTS) para quitação do FGTS não afasta o direito do trabalhador de buscar judicialmente os valores não depositados em sua conta individual, por se tratar de direito potestativo do empregado (E-RR-81800-89.2006.5.04.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 19/04/2013). Precedentes recentes de Turmas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FGTS INDENIZADO. Por força do disposto no CLT, art. 896, § 9º, nos processos submetidos ao ritosumaríssimosomente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. No caso, vê-se que a reclamada fundamenta o recurso de revista em violação aos arts. art. 11, 12, 15 e 18 da Lei 8.036/90, os quais, como visto, não garantem processamento ao apelo. Agravo a que se nega provimento. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. OJ 302 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA TRANSCENDÊNCIA. A Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-1/TST disciplina que « os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas «. Diante desse cenário de pacificação jurisprudencial, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, ao determinar que os índices de correção monetária serão os mesmos aplicados às verbas principais deferidas na ação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. SALÁRIO DO MÊS DE AGOSTO DE 2020. O reclamadonão comprovou o pagamento do salário do mêsde agosto de 2020. Assim, considerando que o acórdão foi proferido com base na análise dos documentos carreados aos autos, tem-se que o seu reexame é inviável em Recurso de Revista (Súmula 126/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo restringe-se à contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta a preceito, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Os argumentos deduzidos no recurso de revista quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial vinculam-se à interpretação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o que inviabiliza a ofensa direta ao CF/88, art. 5º, II, nos termos da Súmula 636/STF. Ademais, esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 6. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. Ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501 AGR/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao tema « Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, incorreu em violação ao CF/88, art. 5º, II e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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