(DOC. VP 890.8194.8334.0277)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO - PISO NORMATIVO.
No caso em tela, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « é devido o piso da categoria dos bancários, conforme previsão normativa, que expressamente estende o benefício ao estagiário, observando-se a função respectiva, de pessoal de escritório «. Salientou, ainda, que « o reclamante cumpria uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais e uma
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