- Sentença. Decisão. Notificação
- Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841. [[CLT, art. 841.]]
TRT2 Nulidade processual. Arguição. Oportunidade. Revelia e confissão. Preclusão da insurgência. «nulidade de algibeira». Mais detalhes
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TRT3 Citação por edital. Validade rito ordinário. Citação por edital. CLT, art. 852 b, II. Mais detalhes
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TRT3 Ausência da testemunha convidada. Indeferimento do requerimento de adiamento da audiência. Cerceamento ao direito de defesa. Mais detalhes
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TRT2 Rito sumariíssimo cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual. Mais detalhes
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TRT2 Rito sumariíssimo. Cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual. Mais detalhes
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TRT12 Citação. Nulidade. Nulidade da citação argüida em sede de embargos à execução. Preclusão. CLT, art. 852. CPC/1973, art. 322 e CPC/1973, art. 741, I. Mais detalhes
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TRT2 Procedimento sumaríssimo. Mudança de endereço. Hipótese distinta da indicação incorreta do endereço. Arquivamento do processo. Impossibilidade. CLT, art. 852, II e § 1º. Mais detalhes
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TRT12 Procedimento sumaríssimo. Processo do trabalho. Rito sumaríssimo. Aplicação da Lei 9.957/2000 no tempo. CLT, art. 852 a. Mais detalhes
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