TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 197/TST - 01/04/1985
(Doc. VP 103.3262.5027.4000)
Recurso. Prazo recursal. Audiência.
«O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.»
Jurisprudência - Súmula 197/TST