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(DOC. VP 182.6767.3241.6142)

TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE AUMENTO PARA GRAU MÁXIMO. PERÍODO DE TRABALHO EM MATERNIDADE. FALTA DE PROVA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE NECESSITEM DE ISOLAMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamante pretende receber diferenças de adicional de insalubridade referente a período posterior ao retorno do benefício previdenciário, quando trabalhou em laboratório e maternidade e teve o adicional reduzido de grau máximo para médio. O TRT reconheceu o direito às diferenças apenas em relação ao período de trabalho em laboratório (junho a outubro de 2019), pe

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