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(DOC. VP 637.0805.9057.7564)

TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELAS AUTORAS. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DO CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE.

1. A Corte Regional assentou que as autoras já eram há muito aposentadas, quando ocorreu a alteração na forma de custeio do plano de saúde, que tinha fundamento em norma interna empresarial, que restou alterada por ato unilateral do empregador, ocorrida em 17/12/2009 (ou em 2013, caso se considere como efetiva alteração lesiva o NOVO FEAS), enquanto o ajuizamento da presente reclamação trabalhista se deu em 23/5/2021, com pretensão de rediscussão do custeio do plano de assistência m

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