(DOC. VP 210.7140.4479.2625)
STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Repercussão geral reconhecida pelo STF, na vigência do CPC/73. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal, no CPC/73. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Impossibilidade. Recurso especial 1.296.673/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 507/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, em 2012, não encontra amparo legal no CPC/73, vigente à época, não tendo o Relator, naquele momento, por óbvio, determinado a suspensão do processamento dos processos pendentes, nos termos do § 5º do CPC/2015,
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