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(DOC. VP 210.5050.7254.8169) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.085/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir se, no âmbito do contrato de mútuo bancário, em que há expressa autorização do mutuário correntista para o desconto em conta-corrente das correlatas prestações, é aplicável ou não, por analogia, a limitação de 30% (trinta por cento) prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º. Súmula 603/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.085/STJ. Questão submetida a julgamento: - Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário».Tese jurídica fixada: - São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário

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