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(DOC. VP 163.4420.6003.2400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Repercussão geral declarada pelo STF. Pedido de sobrestamento do recurso especial. Ausência de amparo legal. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 29/02/2016, contra decisão monocrática publicada em 24/02/2016. II. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, não encontra amparo legal. A verificação da necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordinário a ser interposto, a teor do CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil de 1973.

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