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Jurisprudência sobre
diferenca de comissoes

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Doc. VP 694.9910.7562.0486

851 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VALORAÇÃO PELO JULGADOR, EM COTEJO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, CONFORME AUTORIZA O CPC/2015, art. 372. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PELA RECLAMADA. DEFERIMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO INDICADO NA INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELA INVEROSSIMILHANÇA E FALTA DE RAZOABILIDADE DO VALOR APONTADO PELO RECLAMANTE. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 400 QUE NÃO SE CONFIGURA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VARIÁVEIS. INIDONEIDADE NÃO COMPROVADA PELO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. 1. Hipótese em que a Corte de origem determina a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. 2. O acórdão regional dissente da jurisprudência prevalente nesta Corte Superior, no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SDI-I do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. 3. Configurada contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 204.3623.5007.8200

852 - STJ. Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Alegações de omissões no acórdão. Inexistentes. Pretensão de rediscussão.

«I - O feito decorre de cobrança de ISSQN sobre operação de arrendamento mercantil (leasing), tendo o Tribunal a quo consignado que a exação é aferida com base no spread que é obtido pela diferença entre o capital despendido para aquisição do bem arrendado pela instituição financeira e a contraprestação paga pelo arrendatário, excluído o Valor Residual Garantido (VRG). Recurso especial do ente municipal provido. ... ()

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Doc. VP 181.1585.1797.0748

853 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONDENAÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «as empregadas substituídas que hajam trabalhado sob jornada suplementar, no período anterior à vigência da referida lei, têm direito ao intervalo do CLT, art. 384, conforme se definiu na sentença. 3. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. 4. Decidida a questão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 340/TST. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a aplicação de Súmula 340/TST, ao fundamento de que «as substituídas não são remuneradas a base de comissões (conforme comprovantes de pagamento). 3. Diante da premissa fática assentada pela Corte de origem, insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/TST, as empregadas substituídas não era remuneradas a base de comissões. Num tal contexto, a Corte de origem não afastou a aplicação da Súmula 340/TST pelo fato de as substituídas serem bancárias, mas pelo fato de não serem remuneradas à base de comissão, premissa necessária para a incidência do referido verbete sumular. 4. Nesse sentido, há falar em contrariedade à Súmula 340/TST. Inespecíficos os arestos colacionados à divergência nos termos da Súmula 296/TST, I, porquanto não há identidade entre as premissas fáticas dos paradigmas e aquelas delineadas no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento, no particular. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penalidade pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento, no particular. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. A partir da vigência da Lei 14.905/2024 a correção monetária se dará pela variação do IPCA (parágrafo único do CCB, art. 389), enquanto que os juros legais corresponderão à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, conforme previsão expressa do art. 406, § 1º, sendo que os juros legais corresponderão a zero nos meses em que em que a variação do IPCA for maior que a Taxa Selic (art. 405, §3º, do Código Civil). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 477.5235.9209.5599

854 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISONOMIA SALARIAL. O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 458. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. In casu, o recorrente deixou de transcrever os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA S/A. (TERCEIRA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional consignou « que embora alegue a Recorrente, em suas razões recursais, atos efetivos de fiscalização junto à Empresa contratada, prestadora dos serviços, então empregadora do Obreiro, a fim de eximir-se da responsabilidade subsidiária a si imputada, não os comprova. « Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 6, VIII, E 126 DO TST. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista, bem como que não restou demonstrado pela empresa que, entre o reclamante e o paradigma, havia diferença quanto à realização das tarefas, notadamente quanto à maior perfeição técnica. Incidência das Súmulas 6, VIII, e 126 do TST. Confirmada a obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 243.2507.1927.8442

855 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA .

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO art. 224, §2º, DA CLT. REGISTRO SOBRE A FIDÚCIA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A duração do trabalho do bancário, prevista no CLT, art. 224, caput, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. Para que o empregado seja efetivamente enquadrado na exceção contida nesta norma, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar flagrantemente evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. Sucede que, no presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que o autor, além de receber gratificação em percentual superior ao fixado em lei, « detinha fidúcia destacada dos demais «, apta ao enquadramento no art. 224, §2º, da CLT. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, por demanda o revolvimento de fatos e provas. Aliás, ressalte-se que o item I da Súmula 102/STJ, ao esclarecer ser inviável, nesta instância recursal, o revolvimento da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária, deixa patente que o simples pagamento da gratificação de função a que se refere o preceito em exame não basta ao enquadramento do cargo de confiança nele descrito. Acrescente-se, por fim, que o fato de não possuir subordinados por si só, não afasta a existência de fidúcia especial, caracterizadora do cargo de confiança. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS . LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. FORMALIZAÇÃO DA VENDA. REGISTRO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO AO EMPREGADO. CLT, art. 2º. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « Estima-se que o pedido some aproximadamente R$ 49.979,10, desde já, pugnando para que a real diferença seja apurada em fase de liquidação «. Logo, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 650.2366.7081.3821

856 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SISTÊMICA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA AOS ORGÃOS DE REGULAÇÃO. DESCABIMENTO DA INTERFERÊNCIA JUDICIAL NA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais de sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, determinando o fornecimento do procedimento de fixação in situ com parafuso canulado ao autor. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5559.2241

857 - STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Crime contra a administração ambiental. Nulidade laudo técnico. Prova ilícita. Fiscalização ambiental. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova pericial. Fundamentos idôneos. Policiais testemunhas de acusação. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Suspensão do processo. Independência entre esferas. Desnecessidade. Violação do CPP, art. 619. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação do Lei 9.605/1998, art. 69-A, caput e § 1º. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Súmula 83/STJ.

1 - O Estado possui o dever-poder de controle e fiscalização ambiental, além do inerente exercício do poder de polícia. Assim, é possível o ingresso em área privada, não enquadrada no conceito de domicílio, sem autorização judicial prévia, para realização de fiscalização e estudo técnico para verificar ocorrência de crime ambiental.... ()

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Doc. VP 708.0121.3975.4108

858 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

I. Caso em exame: Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais ajuizada por advogados que alegaram a prestação de serviços em diversas reclamações trabalhistas sem o recebimento integral dos valores acordados. A parte ré sustentou já ter quitado os honorários devidos e alegou apropriação indevida de valores pelos autores, apontando decisão judicial anterior que reconheceu essa prática. Sentença de procedência fixou os honorários em R$ 171.444,99. ... ()

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Doc. VP 454.7081.9210.4545

859 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO GARI. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva, na qual previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%, para o empregado que atua como gari. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 3. Nesse cenário, a decisão agravada em que considerada válida a norma coletiva e ao declarar correto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, encontra-se em plena conformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 556.0879.9686.1735

860 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I 1 -

Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Caso em que se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada à norma do CLT, art. 791-A, § 3º, introduzida pela Lei 13.467/2017. 2 - A controvérsia diz respeito à aplicação ao presente caso das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especialmente aquela prevista no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, que passou a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 3 - É fato incontroverso nos autos que a reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica. 4 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 5 - Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. 6 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 7 - Assim, considerando-se a evolução legislativa e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC/2015, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC/2015, art. 105. Julgados. 8 - Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 9 - Dessa forma, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, como no caso em voga, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «as duas testemunhas ouvidas foram convergentes quanto ao fato de que, a partir de janeiro de 2015, não houve alteração em relação as atribuições exercidas pela reclamante, de modo que « não houve demonstração de que as atribuições exercidas como Gerente de Financiamento seriam distintas, com exercício de poder de gestão, apto ao enquadramento no art. 224, §2º, da CLT . 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que a reclamante teria exercido funções de especial fidúcia bancária, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. COMISSÕES 1 - Das razões de decidir, observa-se que o TRT negou provimento ao recurso ordinário dos reclamados porque não foram comprovados «os critérios de apuração das comissões devidas à autora, ônus que lhes cabia, em especial porque «os recorrentes apresentaram defesa genérica, [...] atraindo, assim, a aplicação do princípio da impugnação específica . 2 - De outro lado, os reclamados se limitam a argumentar no sentido de que não teriam sido demonstrados estornos de comissão. 3 - Extrai-se do cotejo do acórdão do Regional com os argumentos do recurso de revista que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado as razões de decidir adotadas pelo TRT. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ), tampouco àquela do item III («Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista padece de pressuposto de admissibilidade relativo à fundamentação. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. RESSARCIMENTO DE COMBUSTÍVEL 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Restou incontroverso nos autos que a reclamante utilizava-se de veículo próprio para visitas a clientes, sendo reembolsada quando da utilização do veículo para essas atividades . Anotou que «O preposto dos reclamados, [...] reconheceu que a reclamante tinha veículo próprio e declarou que ‘o Banco ressarcia o trajeto, em combustível, da residência/trabalho e trabalho/residência’ e que «A testemunha convidada pelos réus também confirmou que havia ressarcimento de combustível, reconhecendo a quitação em relação ao trajeto residência-trabalho-residência. O Regional registrou, ainda, que não foi provado que houvesse «existência de ressarcimento com o deslocamento residência-trabalho-residência . E concluiu que «ressai a obrigatoriedade na utilização de veículo próprio para o exercício da função, razão pela qual, por corolário lógico, mostra-se devido o ressarcimento das despesas relativas aos deslocamentos residência-trabalho-residência, uma vez que os reclamado beneficiaram-se com o deslocamento da autora em seu próprio veículo no referido trajeto. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que o uso de veículo próprio não seria obrigatório e que havia o ressarcimento de todas as despesas com combustível, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «A despeito da diferença de tempo de serviço na empresa, das fichas funcionais observa-se que o paradigma passou a ocupar a função de operador comercial um ano antes da admissão da reclamante . Registrou que «a prova oral colhida evidencia que as atribuições exercidas pela reclamante e pelo paradigma eram idênticas, mesmo após janeiro de 2015, quando a empregada eleita paradigma passou a exercer a função de gerente. A testemunha indicada pelos demandados, inclusive, esclareceu que a partir de janeiro de 2015 houve apenas a alteração da nomenclatura, continuando-se as mesas ‘atribuições e funções’ . Nesse sentido, o Regional anotou que a primeira testemunha convidada pela reclamante declarou a paradigma «era operadora de financiamento, com depoente e a reclamante, mas recebia valor maior, não sabendo informar se o valor majorado era do salário fixo ou das comissões; [...] que as atividades da paradigma eram idênticas ao do depoente e da reclamante, assim como as metas, [...]; que as revendas em que a reclamante e a paradigma trabalharam eram similares, ou seja, de grande porte . No mesmo passo, asseverou que a testemunha apresentada pelos reclamados declarou «que a rotina de trabalho dos operadores de financiamento é a mesma, independentemente da equipe em que trabalham [...]; que a Sra. Lucinéia, como operadora de financiamento, realizava o mesmo trabalho que os demais operadores, ou seja, a rotina de trabalho era a mesma; [...]; que pela BF a função da depoente e da reclamante era denominada promotora de vendas, e depois da «bancarização passou a ser gerente de financiamento, mas nada mudou nas atribuições e função . Por fim, o TRT concluiu que resultou comprovada «a igualdade nas atribuições exercidas entre a reclamante e a paradigma. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelos reclamados, fundada na alegação de que não teria sido comprovada a identidade de funções e que teria havido prova de diferença de qualidade técnica do trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384 Delimitação do acórdão recorrido: «A constitucionalidade do CLT, art. 384 foi reconhecida pelo Colendo TST, por ocasião do julgamento do IIN-RR-1.540-2005-046-12-00-5. Assim é que, para o caso dos autos, em que verificada a extrapolação habitual da jornada diária, a não concessão do intervalo para descanso, conforme estabelecido no CLT, art. 384, subverte a principiologia jurídico-protetiva direcionada às trabalhadoras. [...] Assim, independentemente da jornada normal a que submetida a trabalhadora, e, por conseguinte, do intervalo intrajornada a que faça jus (CLT, art. 71), será impositiva a concessão de intervalo de 15min antes do início de qualquer prorrogação de sua jornada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Ressalte-se que a recepção do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, pela CF/88 foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021. Na oportunidade, reconheceu-se a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 211.1101.0677.4333

861 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação ordinária. Parcelamento. Pagamento à vista. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2579.3661

862 - STJ. Recurso especial. Ação revisional de benefício previdenciário c/c cobrança de valores. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decadência do direito. Inocorrência. Agravo de instrumento contra a decisão que determina a exibição de documentos. Cabimento. CPC, art. 1.015, VI. Multa por embargos protelatórios. Afastamento.

1 - Recurso especial interposto em 16/6/2023 e concluso ao gabinete em 6/10/2023.... ()

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Doc. VP 310.3043.3836.1243

863 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A. - CELPA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMINAÇÃO DE MULTA DE 10% EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 880. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

A Corte originária, com fundamento no art. 832, §1º, da CLT, condenou a Reclamada ao pagamento de multa em caso de descumprimento de obrigação de pagar. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a fixação de multa para os casos de descumprimento de obrigação de pagar, com fundamento em normas de caráter genérico (arts. 652, d, 832, § 1º, e 835 da CLT), viola o CLT, art. 880, que estabelece a penhora na hipótese de ausência de pagamento no prazo de 48 horas ou de garantia da execução. II . Nesse contexto, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de multa em caso de descumprimento de obrigação de pagar, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior, bem como violou o CLT, art. 880. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRA. COMISSÃO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1 E DAS SÚMULAS 126, 296, 331, IV, E 338 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS REGRAS DE DISTRIBUILÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIMENTO . I . Quanto aos temas «responsabilidade subsidiária, «horas extra e «diferença salarial / comissão, verifica-se que esses não foram examinados pela Vice-Presidência do TRT ao proceder à análise da admissibilidade do recurso de revista, não tendo a Recorrente interposto os indispensáveis embargos de declaração para ver sanada a omissão, como exigido pelo art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, atraindo o fenômeno da preclusão, no particular. II . Ainda que assim não fosse, melhor sorte não socorreria a Recorrente. Com efeito, além da questão da responsabilidade subsidiária ter sido dirimida pelo TRT em sintonia com a Súmula 331/TST, IV (até porque, no recurso de revista, defende-se a inexistência de responsabilidade do tomador dos serviços quando há terceirização lícita), no tópico das horas extras foram observadas as regras de distribuição do ônus da prova, à luz da Súmula 338/TST e dos CLT, art. 818 e CPC art. 333, sendo que não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, no tema das comissões, verifica-se que o TRT observou as regras de distribuição do ônus probatório, revelando-se em consonância com os CLT, art. 818 e CPC art. 333. De outra banda, a divergência jurisprudencial colacionada ao recurso ora não atende ao comando da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST, por ser oriunda do mesmo TRT prolator da decisão recorrida, ora não observa a Súmula 296/TST, carecendo da necessária identidade de premissas fáticas com as do caso em exame. Recurso de revista de que não se conhece, nos temas.... ()

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Doc. VP 148.3683.9003.8100

864 - STJ. Processual civil. Ação de prestação de contas. Trânsito em julgado. Cumprimento da sentença. Penhora do principal corrigido monetariamente. Depósito judicial. Cobrança de importância suplementar a título de juros de mora não incluídos no cálculo do valor penhorado. Recurso especial pertinente, exclusivamente, à aplicação da tr como índice de correção monetária. Questão que não foi objeto da impugnação ao cumprimento da sentença nem do agravo de instrumento. Descaracterização do fumus boni iuris e fragilidade do periculum in mora.

«1. Alegação de afronta aos arts. 165, 458 e 535, II, do CPC/1973 descaracterizada, tendo em vista não se verificar omissão ou contradição por parte do TJRO acerca da aplicação da TR como índice de correção monetária, questão jurídica não debatida na impugnação ao cumprimento da sentença nem na petição de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2229.1686

865 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Militar. Reajuste salarial. Urp (abril e maio/98). Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 591.8601.6513.7150

866 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -

Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 340/TST. 3 - Agravo de instrumento a que dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEPOIMENTO PESSOAL. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Acerca da controvérsia, o TRT consignou que o preposto «não tem conhecimento acerca do quanto ocorrido na contenda, ignorando, assim, os detalhes do episódio e a circunstância de a reclamante ter ou não sido agredida verbalmente, o que resultou na presunção de verdade acerca dos fatos descritos na petição inicial, «no sentido de que a autora, nesse evento, sofreu ofensas verbas por parte de seus superiores . 3 - De acordo com o CLT, art. 843, § 1º, «é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente . Assim, o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importa confissão ficta. 4 - Anote-se que não há registro de que o preposto tenha manifestado conhecimento dos fatos. Inviável o revolvimento de fatos e provas por esta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST 1 - Depreende-se dos autos ser incontroverso que a reclamante era empregada remunerada a base de comissões por vendas e que o TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras. 2 - A alegada contrariedade à Súmula 340/TST (parâmetro de liquidação) é questão nascida do próprio acórdão recorrido, caso que em princípio não se exigiria o prequestionamento. Por outro lado, não obstante a insistência da parte, por meio de embargos de declaração, o TRT não se manifestou sobre a incidência da Súmula 340 no cálculo da condenação, o que caracteriza o prequestionamento ficto da matéria, na forma da Súmula 297/TST, III. 3 - Nesse quadro, a falta de determinação de adoção do método de cálculo previsto na Súmula 340/TST resulta em contrariedade aos seus termos. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 571.8205.5863.6848

867 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Presidência do TRT da 15ª Região, por ocasião do exame da admissibilidade do recurso de revista, deixou de examinar a matéria em epígrafe. Nesse contexto, as insurgências atinentes ao tema em apreço não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que, conforme registrado, não foi realizado juízo de admissibilidade pela Corte Regional quanto ao tema. Tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada, quanto à matéria, a preclusão de que trata o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA NORMATIVA. PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO DE COMISSÕES. DIÁRIAS. DANO MORAL - JORNADA EXAUSTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas em epígrafe, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte entende que honorários advocatícios contratuais são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por haver regramento próprio disciplinando a matéria, de modo a prevalecer a tese do Regional no sentido de que, concedidos os honorários advocatícios pela sucumbência, incompatível exigir que a reclamada ainda tenha que pagar por despesas relativas a eventuais honorários contratuais. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. DANO MORAL. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE. BANHEIROS DE USO COLETIVO SEM PORTAS/DIVISÓRIAS. DANO MORAL « IN RE IPSA «. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE. BANHEIROS DE USO COLETIVO SEM PORTAS/DIVISÓRIAS. DANO MORAL « IN RE IPSA «. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que houve negativa de prestação jurisdicional, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE. BANHEIROS DE USO COLETIVO SEM PORTAS/DIVISÓRIAS. DANO MORAL « IN RE IPSA «. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O e. TRT indeferiu o pedido de indenização por dano moral decorrente da ausência de divisórias no banheiro de uso coletivo, ao fundamento de que tal fato, por si só, não é suficiente à demonstração da ofensa a dano extrapatrimonial do empregado, sendo necessária a comprovação de que o «descumprimento teve por motivação ofender moralmente o trabalhador, situação não constatada no caso em tela . Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de portas/divisórias nos banheiros de uso coletivo dos trabalhadores importa em ofensa ao direito de privacidade, restando configurado o dano moral «in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 605.5898.9468.6952

868 - TST. I- RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não é possível vislumbrar a existência de omissão do julgado se o TRT analisou de forma percuciente as provas coligidas e com base nestas decidiu as questões postas à apreciação, inclusive salientando as verbas que comporiam a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ressalta-se que a mera inconformidade da parte com a decisão não consubstancia negativa de prestação jurisdicional, desde que o Tribunal a quo expressamente se manifeste sobre os temas ventilados, expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada - o que, reitera-se, ocorreu no caso dos autos. Nesse diapasão, tendo em vista que o Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico e que, na situação em apreço, manifestou tese expressa acerca da insurgência do reclamante, inviável a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF, CLT, art. 832 e CPC/1973, art. 458. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. A Corte Regional, vencido o relator, entendeu que o demandante exercia cargo com fidúcia especial, ainda que em nível intermediário, bem como remuneração superior a um terço do salário do cargo efetivo. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional consignou que a jornada do reclamante, ante seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, era de 8 horas e 40 semanais, motivo pelo qual determinou a incidência do divisor 220. Logo a decisão está em consonância com a Súmula 124/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. A jurisprudência desta Corte é firme ao entender devidas as diferenças salariais, por entender que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada «Vantagens Pessoais, em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCCS/1998, retrata alteração contratual prejudicial ao direito do empregado admitido sob a égide do PCCS/1989, cujo direito à composição do cálculo da aludida parcela já se incorporara ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A propósito do auxílio cesta alimentação, o julgador regional decidiu em sintonia com o teor da OJ Transitória 61 da SBDI-I do TST, segundo a qual a verba auxílio cesta-alimentação não apresenta natureza salarial e não se estende aos aposentados e pensionistas, conforme previsão em instrumento coletivo. Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, a Corte Regional consignou que a reclamada aderiu ao PAT após o ingresso do reclamante a seus quadros. Nada obstante, afastou a natureza salarial da parcela, vencido o relator, sob o argumento de que «trata-se de verba paga para o trabalho e não pelo trabalho, pois tem a finalidade de ressarcir o empregado pelas despesas com alimentação, durante o período em que ele está afastado de sua residência". Logo, o Tribunal de origem contrariou a jurisprudência assente desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS. Esclareça-se, ab initio, que o Tribunal Regional extinguiu o feito sem resolução de mérito, em relação à FUNCEF, contra o que o autor não se insurgiu especificamente (Súmula 422/TST, I). Por sua vez, as parcelas «abono salarial e pecuniário, «adicional por tempo de serviço e «cargo comissionado efetivo não foram objeto de recurso ordinário, sob o enfoque que ora pretende conferir a recorrente ao debate. Por fim, as demais parcelas já foram objeto de análise e determinação de incidência sobre a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Corte Regional determinou a aplicação da Súmula 368/TST, motivo por que não se vislumbra as violações apontadas. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura das razões recursais, verifica-se que a recorrente apresentou impugnação genérica ao acórdão proferido nos embargos declaratórios, circunstância que atrai o teor da Súmula 422/TST, I. Com efeito, a reclamada mencionou que «a insigne Turma Julgadora deu provimento aos Embargos Declaratórios, apenas para «para sanar omissão no sentido de rejeitar a aplicação, in casu, do art. 114 do CC, asseverando que as outras matérias suscitadas nos aclaratórios foram ressalvadas no acórdão vergastado, circunstância sequer ocorrida no caso em apreço, porquanto a Corte de origem negou provimento aos embargos declaratórios. No mais, cingiu-se a aludir à existência genérica de omissões e a tecer argumentos genéricos sobre o «poder-dever atribuído ao Tribunal Regional, no exercício da jurisdição. Incide, como aludido, o teor da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. No julgamento do processo E-RR-400-89.2007.5.16.0004 (DEJT-1/3/2013), a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu que a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela é impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor do CTVA. A jurisprudência das Turmas do TST seguem na mesma linha da incidência da prescrição parcial. Recurso de revista não conhecido. CTVA. ISONOMIA. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de ser lícita a previsão, no plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, de critérios geográficos e econômicos objetivos na fixação da remuneração dos cargos gerenciais. Precedentes da SBDI-1. No caso, o Tribunal de origem entendeu devidas as diferenças salariais decorrentes da verba CTVA, sob o argumento de violação dos princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento. Nesse diapasão, a decisão regional encontra-se dissonante da Jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.6180.6721.2549

869 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Juizes classistas. Impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Diferenças remuneratórias. Pae. Ilegitimidade ativa. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Coisa julgada. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.

I - Na origem, trata-se de impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra a União, decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva ajuizada pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA, em que se reconheceu o direito dos substituídos às diferenças remuneratórias relativas à integração da PAE aos juízes classistas.... ()

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Doc. VP 220.3337.8858.4587

870 - TST. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF.

O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 (Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 100%. Não há como vislumbrar violação direta dos arts. 7º, XXII, da CF, 59 e 225 da CLT, os quais não tratam do adicional de horas extras de 100%. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. O Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamante em relação aos reflexos das horas extras nos sábados, por considerar ausente a dialeticidade. Nesse contexto, como a reclamante não rebate o fundamento da decisão recorrida, se limitando a investir contra o mérito da questão, incide o óbice da Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se aplicar a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO POR MOVIMENTOS REPETITIVOS. A matéria não foi enfrentada no acórdão recorrido sob o prisma das disposições da norma coletiva. Assim, a questão, como posta nas razões recursais, não foi prequestionada, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO E NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Nos termos da jurisprudência reiterada e notória desta Corte, a verba auxílio cesta-alimentação não apresenta natureza salarial e não se estende aos aposentados e pensionistas, conforme previsão em instrumento coletivo. A decisão recorrida está em sintonia com a OJ Transitória 61 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS. SÚMULA 422/TST, I. A reclamante defende a inclusão das parcelas auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação, cargo em comissão, abonos, horas extras habituais na complementação de aposentadoria. Contudo, a recorrente não investe contra o fundamento do acórdão recorrido, o qual considerou que as parcelas em questão não refletem na complementação de aposentadoria, em razão da adesão da reclamante ao NOVO PLANO FUNCEF. Incide, portanto, a Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. VALOR DAS COMISSÕES DE AGENCIAMENTO E SUA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Segundo consta do acórdão recorrido, o preposto da primeira reclamada comprovou o recebimento de comissão no valor médio de R$ 40,00, não tendo a reclamante comprovado o valor pleiteado. Assim, para afastar a conclusão adotada na decisão recorrida, seria necessário analisar o acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 368, II, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17. Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 257.1758.5454.7883

871 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 126/TST - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parcela prêmio instituída pelo empregador, em razão do cumprimento de metas e objetivos, terá natureza salarial quando comprovado o seu pagamento habitual. Na hipótese, o Eg. TRT de origem, ao declarar a natureza indenizatória da parcela PIV, não reconheceu a habitualidade no seu pagamento. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 126/TST. 2. Ainda que seja ilícito o critério estipulado no Plano de Incentivo Variável (PIV), de vincular a observância do tempo destinado à utilização do banheiro à apuração do valor do PIV, conforme a NR 17, Anexo II, do MTE, não consta do acórdão regional informação de que o Reclamante tenha sido prejudicado pelo cálculo a menor do prêmio em função desse critério. Desse modo, não há como declarar a nulidade do PIV em razão da ausência de comprovação de prejuízo. 3. O Eg. TRT dirimiu a controvérsia aplicando as regras de distribuição do ônus da prova, sendo encargo do Reclamante comprovar a existência de diferenças e valores não adimplidos a título de integração da parcela PIV, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria, ante possível contrariedade à jurisprudência desta Corte e ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a vinculação da verba PIV (Programa de Incentivo Variável) ao tempo de uso do banheiro viola a dignidade do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Julgados. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de serem inaplicáveis a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, ambas do TST, para as horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração que não se confunde com comissões. Julgados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5766 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se de questão acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Ao julgar a ADI 5766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. Ao determinar a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência por meio dos créditos auferidos nesta ação, ante a ausência de provas de mudança de sua condição de miserabilidade e sem a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5766 . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 889.0620.2380.1932

872 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista e constantes nos aresto colacionado. A transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema e os dispositivos que a parte recorrente entende violados. Ademais, não há indicação da fonte de publicação nos arestos transcritos, conforme preconiza a Súmula 337/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO PREVISTA na Lei 3.207/57, art. 8º. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no, I do 1º-A do CLT, art. 896, pois transcreveu de forma incompleta as razões de decidir do acórdão regional que contém o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia a respeito da aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, sobre a parte da remuneração variável paga na forma de prêmios. No caso, o registro fático que se extrai do acórdão do TRT não deixe dúvida de que houve pagamento efetuado a título de prêmio, o qual se difere das comissões propriamente ditas, que dependem de vendas de produtos ou serviços do empregador, enquanto os prêmios estão relacionados ao desempenho pessoal, cumprimento de metas e à boa produtividade do empregado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-APELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.4900

873 - STJ. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.

«1. Não apenas o Direito Constitucional mas também o Processual Civil recebe a influência cada vez maior da ideologia pós-positivista, segundo a qual, em razão da hegemonia axiológica dos princípios, estes se convertem em alicerce de todo sistema normativo e, assim como as regras, podem disciplinar situações concretas e impor obrigação legal. ... ()

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Doc. VP 572.2024.0053.3007

874 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST.

Esta Corte Superior entende que se aplica a prescrição parcial quanto ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Política Salarial de «Grades, estabelecida em norma interna do Banco-Reclamado. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. 2 - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). INTEGRAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A SBDI-1 desta Corte Superior já firmou o entendimento de que, como a parcela SRV (sistema de remuneração variável) e as comissões têm natureza salarial, elas devem integrar a base de cálculo da verba comissão de cargo, porque a norma coletiva preconiza que tal verba será calculada sobre o salário do cargo efetivo. Julgados. Mantida a decisão monocrática a qual deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo a que se nega provimento. 3 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. A revisão do julgado, com base nas premissas fáticas apontadas pelo Reclamado, depende do reexame da prova, procedimento vedado em grau recursal de revista, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 . 1 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame das matérias que constituem a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. 2 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. Quanto aos referidos temas, as alegações da reclamante implicam revolvimento de matéria fático probatória, cuja discussão foi encerrada com o julgamento do recurso ordinário, sendo vedado o seu reexame em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional concluiu que o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à indenização está adequado à situação que acarretou o dano moral. Considerando as circunstâncias do caso concreto, insuscetíveis de revisão, não há falar em desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da indenização ou em violação dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944, caput, do Código Civil. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 231.0021.0533.5745

875 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Prova de materialidade. Indícios suficientes de autoria. Pronúncia que não se ampara exclusivamente em testemunhos indiretos ( hearsay testimony ) e elementos informativos colhidos no inquérito policial. Recurso ministerial provido.

1 - Dentro das balizas cognitivas possíveis na via do recurso especial, constata-se que os indícios de autoria decorreriam de elementos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto em juízo. Foram valorados o ( i ) testemunho do adolescente, ( ii ) as confissões extrajudiciais de ambos os Acusados, ( iii ) o depoimento, em juízo, do policial e o ( iv ) relato da vítima. ... ()

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Doc. VP 147.7005.8001.9500

876 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Diferenças salariais. Legitimidade passiva. Súmula 280/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Prescrição quinquenal. Correção monetária e juros de mora. Adequação.

«1. O acolhimento das proposições recursais no que tange a preliminar de ilegitimidade passiva, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - de que há «responsabilidade solidária entre o Estado e a FUNAPE - , demanda a interpretação do direito local, circunstância vedada a este Superior Tribunal de Justiça em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5002.4400

877 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidores públicos federais. Responsabilidade civil da administração. Demora no cumprimento de decisão judicial. Coisa julgada. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Alegada violação do CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 485, V, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 504, II, e CPC/2015, art. 505, caput, I. CPC/1973, art. 14, V e parágrafo único, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 469, II, e CPC/1973, art. 471, I.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8767.7907

878 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Embargos de declaração. Omissões. Inexistência. Questões já analisadas. Embargos rejeitados.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o pagamento de diferenças de Adicional de Local de Exercício (ALE). Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a procedência. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interpostos recursos especiais, foi conhecido o do ora agravado e não conhecido o do agravante. O agravo interno não foi provido. ... ()

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Doc. VP 226.3134.5305.6741

879 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT concluiu que a parcela SRV era verba de natureza salarial e que são devidos os seus reflexos: « Nada obstante, o fato de o empregador computar o valor da parcela no cálculo das férias e do 13º salário evidencia que se trata de verba de natureza salarial, ainda que seu pagamento não ocorra todo mês. Ademais, pelo próprio teor da defesa se denota que a verba não era integrada para efeito do cálculo de demais parcelas além das férias e do 13º salário, o que torna evidente, data venia, a existência de diferenças em favor do empregado. É devido, portanto, o pagamento dos reflexos do SRV, grafados sob as rubricas 4025, 4026 e 4035, sobre o repouso semanal remunerado, assim considerados sábados, domingos e feriados, por força da cláusula 8ª da convenção coletiva dos bancários, no aviso prévio, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), depósitos e multa fundiária. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. COMISSÕES. REFLEXOS NOS RESPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação. Foi mantida sentença em que se deferiu o pedido de cálculo dos RSRs sobre as comissões pagas (inclusive sábado, por força de cláusula coletiva dos bancários): « Finalmente, é oportuno frisar que as comissões em questão não se confundem com a gratificação de produção e por tempo de serviço de que trata o Enunciado 225 do Tribunal Superior do Trabalho, de modo que o pagamento deve refletir também no descanso semanal remunerado, que abrange, no caso, conforme já tratado no item primeiro deste capítulo, os sábados, domingos e feriados. Mantenho. (...) Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão recorrido não examinou a matéria sob o enfoque de norma coletiva, registrando que o reclamado não provou que houvesse ajuste coletivo disciplinando o tema. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação. Concluiu-se que a hipótese é exatamente a da OJ 413 da SBDI-1 do TST, mantendo a natureza salarial da parcela, porque já assim era paga ao empregado antes da inscrição da empresa no PAT: «De início, cumpre destacar que a reclamada não juntou aos autos os referidos instrumentos coletivos de trabalho, mas tão somente documentos (Id. 20b2175) que comprovam sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no ano de 2008, um ano após a contratação do reclamante. Está sedimentado, na OJ 413 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento segundo o qual a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, exatamente a hipótese dos autos . Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: entendeu-se devida a gratificação especial ao reclamante, em observância ao princípio da isonomia, uma vez que o pagamento da verba era feito pela reclamada sem critérios objetivos: «A recusa da reclamada em cumprir com essa obrigação, pretensamente escudada na falta de lei em sentido formal ou norma interna, malfere a boa-fé objetiva, que torna ilícita toda postura com ela incompatível. Não se diga, ainda, que o pagamento incorreria em mera liberalidade, condicionada ao livre arbítrio do empregador, uma vez que tal postura malferiria a isonomia entre os funcionários da reclamada. Nesse sentido, restou incontroverso nos autos que o referido pagamento era feito pela reclamada sem critérios objetivos, conforme, inclusive, reconheceu o preposto em audiência. É pacífico no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento segundo o qual «o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, por ocasião da rescisão contratual e sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia, conforme exposto nos vários julgados em que aquela Corte de Justiça se debruçou sobre a questão, como ocorreu, no citado exemplo, no Recurso de Revista 10260-46.2014.5.03.0129, julgado em 6 de março de 2018. Com efeito, seja para assegurar a boa-fé objetiva nas relações contratuais, seja por imposição ao tratamento isonômico a seus empregados, é certo que não pode a reclamada se esquivar do pagamento da Gratificação Especial . Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 491.9806.2363.2424

880 - TST. A) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I) . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. QUITAÇÃO DAS COMISSÕES RETIDAS, DISPONIBILIZAÇÃO AOS OBREIROS DA PLANILHA PARA CONFERÊNCIA ECAPEX « . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo do Reclamante desprovido. A) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . NULIDADE DO JULGADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO RELATIVO AO PAGAMENTO DE PLR PROPORCIONAL . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo da Reclamada desprovido.

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Doc. VP 153.2318.7110.9532

881 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE 1 -

Em decisão de reconsideração, ora agravada, fez-se consignar que «o recurso de revista da reclamante não foi admitido quanto ao tema Licitude da terceirização. Reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços «. 2 - A despeito da discussão acerca da incidência do entendimento da Súmula 285/TST ao caso em análise, observa-se que o TRT consignou que «a reclamante foi contratada pela primeira reclamada, RBZ Assessoria e Consultoria de Cobranças S/S Ltda, pelo período de 24.3.2008 a 1.11.2011 (TRCT à f. 23), na função de auxiliar de cobrança, mediante contato telefônico, para prestar serviços dentro das dependências daquela em favor do segundo reclamado, Itaú Unibanco S/A e que, à luz do dispõe a Lei 4.595/64, art. 17 sobre a configuração de instituições financeiras, «a atividade de auxiliar de cobrança não se caracteriza como típica de bancário . Asseverou, ainda, que «não há prova da subordinação juridica diretamente ao segundo reclamado, ainda que se considerasse que a reclamante, «no exercício da função de auxiliar de cobrança, utilizava o sistema CA do banco Itaú ou que tivesse recebido «prêmios pagos pelo banco, fato, inclusive, não comprovado. Assim, concluiu pela regularidade da terceirização em atividade-meio, com incidência da Súmula 331/TST, IV. 3 - Não fosse o bastante, sabe-se que o STF, no julgamento do RE 958252 e da ADPF 324, firmou teses pela licitude da «terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e da «terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, respectivamente. 4 - De tal modo, seja por qualquer ângulo que se aprecie a matéria, constata-se que a pretensão da reclamante de reforma do acórdão do Regional não deve ser provida. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Na fixação do montante da indenização por danos morais quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso em apreço, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). 3 - Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado « Sistema de Tarifação Legal da Indenização « (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 4 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 5 - No caso concreto, o TRT consignou que «a primeira reclamada excedeu os poderes de direção ao proferir palavras de baixo calão no ambiente e trabalho e agir com agressividade na cobrança do cumprimento de metas . Anotou que tais circunstâncias revelaram «total desrespeito à dignidade da pessoa humana e violando direito da personalidade da reclamante, caracterizando a prática de «ato ilícito nos termos do art. 186 do Código Civil". No que se refere à quantificação da indenização por dano moral, o Regional asseverou que, à luz da «gravidade do dano, [...] apesar de ter havido abuso do poder diretivo com palavras de baixo calão e gestos agressivos, a conduta do superior hierárquico era dirigida a todos os empregados, de forma impessoal, não havendo prova de uma perseguição à reclamante, e, com base «em precedente envolvendo os reclamados com a mesma causa de pedir, houve por bem dar reduzir a indenização ao «importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". 6 - Diante de tais premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não é viável o conhecimento do recurso de revista no tema. As razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre a indenização fixada na origem e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal, sede extraordinária que se restringe ao ajuste razoável que evite montante extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. 7 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos do item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 Portaria 9, de 30/3/2007, «Entende-se como trabalho de teleatendimento/ telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados". 4 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a reclamante exercia «função de auxiliar de cobrança e tinha como atividades a «cobrança dos clientes por telefone, emissão de boletos, realização de cálculos de quitação, refinanciamento, acordo parcelado, supervisão/monitoramento de outras negociadoras, além da confecção de relatórios". Anotou, ainda, que a reclamante «não utilizava de forma ininterrupta o telefone ou simultaneamente com computador de forma prejudicial à sua saúde, ainda que ela se utilizasse de computador e fone de ouvido com microfone acoplado . 5 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamante, fundada na alegação de que exerceria a «função de teleatendimento/ telemarketing, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 6 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 7 - Agravo a que se nega provimento DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Da própria exordial infere-se que a responsabilidade por uma nova carteira de clientes a serem cobrados, dentro da mesma jornada, é absolutamente compatível com a condição pessoal da autora na função de auxiliar de cobrança . 4 - Como visto, a reclamante tinha o trabalho de realizar cobranças, de modo que aumento ou redução do número de cobranças feitos dentro do horário contratado se mostra «compatível com a sua condição pessoal e não configura alteração do contrato de emprego. À luz de tais circunstâncias, não há ofensa aos arts. art. 456, parágrafo único, e 468 da CLT e 884 do Código Civil. 5 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NO CÁLCULO DE COMISSÕES 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a reclamante «não logrou êxito em comprovar eventual alteração contratual, ônus que lhe incumbia". Acrescentou que, «mesmo que se considere a aptidão da reclamada para a prova, compulsando os recibos de pagamento e os extratos bancários, fica clarividente que, se houve eventual alteração, esta foi mais vantajosa para a obreira, sendo que no mês de abril/2011, as comissões da autora chegaram a atingir o seu maior valor, R$904,00 (753,33 + 150,67) . E concluiu que, «eventual alteração, certamente resultou em substancial vantagem financeira à autora (f. 509)". Por fim, arrematou que «a alteração da forma de cálculo das comissões, que, conforme inicial, era realizada com base nos valores recebidos pelos auxiliares de cobrança e depois passou a ser de 0,03% sobre os honorários que a empresa recebia de cada contrato, por si só, não enseja redução salarial, devendo ser observada a existência de efetivo prejuízo financeiro, o que não ocorreu no caso". 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamante, fundada na alegação de que teria havido alteração contratual lesiva na forma de cálculo das comissões, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 6 - Agravo a que se nega provimento.... 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Doc. VP 105.0241.2798.1808

882 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA COMISSÕES Delimitação do acórdão recorrido: «Considerando a distribuição do ônus da prova e a tese da contestação quanto ao correto pagamento das comissões (remuneração variável), no período em que o autor exerceu as funções de vendedor, caberia à reclamada comprovar a inexistência de diferenças em favor do reclamante, exibindo os documentos necessários ao levantamento dos pagamentos devidos e efetuados. Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu, pois não trouxe ao processo a documentação necessária para aferição do correto ou incorreto pagamento da verba questionada. Friso, por oportuno, que a prova testemunhal não se mostra hábil a comprovar os critérios de apuração da parcela tampouco seu correto pagamento. Desta forma, a ré não demonstrou o fato extintivo do direito vindicado, sendo devido o pagamento das diferenças de comissões na forma requerida na inicial. Assim, considerando o dever de documentação a cargo do empregador, que detém a aptidão para produzir prova, como a reclamada não trouxe a prova pré-constituída que estava em seu poder, presume-se verdadeira a alegação do autor quanto à existência de diferenças de remuneração variável em seu favor. No que concerne ao valor arbitrado, observados os parâmetros legais, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, tenho que o quantum deferido na origem se mostra adequado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «cotejo da prova oral produzida torna evidente que o autor não estava enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, I. Verifica-se que, embora não houvesse marcação de horário, a demandada tinha meios de controles indiretos da jornada de trabalho. Nesse sentido, a única testemunha ouvida nos autos esclarece que o supervisor estipulava o horário de início da jornada na primeira loja a ser visitada e depois, ao final da jornada, os promotores comunicavam o horário ao supervisor. Além disso, o preposto informou que o autor tinha uma escala fixa, visitando dois supermercados por dia, sendo que o trabalho era fiscalizado pelos gerentes e chefes dos supermercados. Nesta linha, é fácil concluir que, embora o autor não estivesse obrigado a registrar o horário de trabalho em cartões-ponto, a empregadora poderia fiscalizar a sua jornada de trabalho, de modo que não restou demonstrado o pressuposto indispensável para o enquadramento da demandante na exceção prevista no CLT, art. 62, I - exercício de atividade externa incompatível com afixação de horário de trabalho. Diante do cenário probatório exposto, verifica-se que a ré não se desincumbiu de provar a realização, pelo autor, de atividade externa não passível de fiscalização de horário. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar a inviabilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Diversamente do que constou na decisão denegatória, considera-se fundamentado o recurso de revista, porquanto, ao postular a aplicação da tese vinculante firmada pelo STF sobre a correção monetária aplicável ao caso, a parte impugnou o acórdão regional que decidiu remeter para a fase de liquidação de sentença a definição do índice de correção monetária. Logo, não se aplica ao caso a Súmula 422/TST. Além disso, o recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Assim, superado o óbice identificado pelo juízo primeiro de admissibilidade, prossegue-se o exame dos demais pressupostos de admissibilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. As decisões proferidas pelo STF em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade, por força do disposto no CF/88, art. 102, § 2º ( as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal «), produzem eficácia geral e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, obrigando que, no caso específico dos autos, o Tribunal proceda à adequação do acórdão impugnado à decisão proferida pela Suprema Corte no âmbito do controle de constitucionalidade. Aconselhável, assim, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 102, §2º, da CF/88. Há julgados das 2ª, 3ª, 4ª 5ª, 6ª e 8ª Turmas do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - As decisões proferidas pelo STF em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade, por força do disposto no CF/88, art. 102, § 2º ( as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal «), produzem eficácia geral e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, obrigando que, no caso específico dos autos, o Tribunal proceda à adequação do acórdão impugnado à decisão proferida pela Suprema Corte no âmbito do controle de constitucionalidade. 9- Nesse passo, o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante - parece incorreu em ofensa ao CF/88, art. 102, § 2º. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 936.9197.3103.4737

883 - TST. I - Pet - 57320-01/2021. DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA «CORREÇÃO MONETÁRIA CONSTANTE DO SEU PRÓPRIO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO EM DATA POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DAS ADCs 58 E 59 PELO STF. 1 - Constata-se que a parte reclamante requereu a desistência em 02/03/2021 (fls. 2.498/2.587), ou seja, em data posterior aos julgamentos das ADCs 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020. 2 - Em situações semelhantes, a Sexta Turma do TST tem concluído pela não aceitação da desistência. 3 - Embora o parágrafo único do CPC/2015, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, pode-se extrair de tal dispositivo que não é facultado à parte frustrar aplicação de tese firmada em caso de repercussão geral ou de recurso repetitivo, o que ocorreria no caso concreto, caso fosse aceita a desistência. 4 - Sendo assim, rejeita-se a desistência requerida pela parte reclamante . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 3 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 4 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 5 - Quanto à alegada omissão sobre « consignar que o Plano de Cargos e Salários em questão não foi criado pelo ITAÚ UNIBANCO S/A, de modo que somente quando ocorreu a privatização do Banco Banestado S/A operou-se a transferência da obreira para os quadros do ora recorrente «, o acórdão de recurso ordinário manifestou-se expressamente sobre o fato de o pedido do reclamante estar fundamentado em norma editada pelo BANESTADO: « O reclamante pede diferenças salariais por promoções não concedidas. Ampara sua pretensão da Resolução 37/1985, editada pelo incorporado BANESTADO « (grifou-se). 6 - Quanto à alegada omissão sobre « consignar que não foram celebrados Acordos Coletivos de Trabalho pelo Banco Banestado S/A após 2000/2001 «, consta do acórdão de recurso ordinário que não há nos autos ACT referente aos anos de 2000/2001: « o reclamante faz jus ao reajuste de 7,2% previsto no CCT 2000/2001 (fl. 575 ), já que o réu não trouxe aos autos o ACT 2000/2001 (e o seu termo aditivo mencionado na contestação), não se podendo presumir sua existência « (grifou-se). 7 - Quanto à alegada omissão sobre « analisar a tese patronal sob o enfoque de a privatização da sociedade de economia mista não garantir, àqueles admitidos por concurso público, a inalterabilidade das condições de trabalho em caso de mudança na estrutura jurídica da empresa «, extrai-se do acórdão de recurso ordinário: « Há que se aplicar ao caso concreto o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Descabido tentar justificar o inadimplemento da obrigação de realizar as promoções do autor com a alegação de que o obreiro teria sido devidamente cientificado da transferência para o banco ITAÚ S/A. com adaptação às novas condições funcionais. De um lado porque as novas condições funcionais não podem servir para o empregador sonegar direitos do empregado. Se o empregador institui condição mais benéfica, esta se incorporou ao contrato de trabalho e o empregador não pode descumprir aquilo para o que ele mesmo se comprometeu. O réu, como sucessor, assume as responsabilidades oriundas do contrato de trabalho do autor « (grifou-se). 8 - Quanto à alegada omissão sobre « declarar se as promoções por merecimento também devem ocorrer de maneira automática, ainda que estejam condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos «, o TRT consignou expressamente que tais promoções dependiam do resultado de avaliações - ou seja, não eram automáticas -, mas condenou o reclamado em razão do ônus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para promoção por merecimento: « Especificamente em relação às promoções por merecimento, da norma do empregador se extrai que o recorrente, satisfeitas as condições atinentes às avaliações, tem direito a uma promoção anual por mérito . Ante a existência de previsão de promoções por mérito, evidente que cabia ao réu o ônus de provar que adotou os critérios fixados na Resolução 37/85, realizando as avaliações necessárias, bem como que o autor deixou de preencher os requisitos exigidos para a promoção em comento, trazendo aos autos os resultados das avaliações funcionais. Entretanto, não veio aos autos nenhuma avaliação do empregado « (grifou-se). 9 - Por todo o exposto, observa-se que, embora de forma contrária ao interesse da parte recorrente, o TRT apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas. Neste contexto, não se verifica a nulidade suscitada. Ilesos os dispositivos legais e constitucionais invocados. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Delimitação do acórdão recorrido: « O pedido posto na lide é condenação do réu ao pagamento de diferenças salariais devidas em razão das progressões (por mérito e antiguidade), nos termos previstos no plano de cargos e salários. Em outras palavras:o pleito é de diferenças salariais em virtude de que o recorrente deixou de levar à prática as promoções por ele mesmo fixadas, isto é, não cumpriu com a norma plasmada em regulamento da empresa. [...] Impõe-se, por conseguinte e em detrimento dos entendimentos jurisprudenciais manejados pelo recorrente, a aplicação dos termos da Súmula 452 do c. TST, porquanto, Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . «. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES CONVENCIONAIS. Delimitação do acórdão recorrido: « [...]O autor alegou na inicial que nos anos de 1997 e 1998 o reclamado não firmou acordo coletivo e que, na ausência destes, deveria obrigatoriamente ser observado o disposto nas CCTs. Disse que não foram concedidos os reajustes de 5%, 1,2% e 7,2%, previstos na cláusula 1ª das CCTs 1997/1998, 1998/1999 e 2000/2001, respectivamente . Requereu a condenação do réu ao pagamento dos reajustes. A pretensão diz respeito à redução salarial em face da não concessão de reajustes previstos nas normas coletivas. Desse modo, é aplicável a prescrição parcial, [...] já que a violação do direito se renova mês a mês, gerando diferenças no período imprescrito. «. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APLICABILIDADE APÓS A PRIVATIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Delimitação do acórdão recorrido: « O autor foi contratado pelo BANESTADO (banco sucedido)em maio de 1988, ou seja, quando já vigorava a Resolução 37/1985, juntada às fls. 96-115, o qual regulamentava a estrutura de carreiras do banco. Com todo respeito ao entendimento do MM. Juízo de origem, tratando-se de condição mais benéfica aos empregados, estabelecendo promoções automáticas por merecimento e por antiguidade, o PCCS, instituído pela referida resolução 37/85, integra o contrato do reclamante e deve ser cumprido pelo empregador sucessor, ainda que não ratificado por instrumento coletivo posterior. Com efeito, há que se aplicar ao caso concreto o princípio da inalterabilidade contratual lesiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST e na jurisprudência do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 1 - No caso dos autos, os excertos da decisão recorrida que foram transcritos não abrangem os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT, especialmente aquele relevante, que registra que a controvérsia dos autos não é sobre a supressão da gratificação de função, mas sobre diferenças no cálculo da parcela, resultante de reflexos de verbas postuladas na presente ação e não prescritas, que poderiam influenciar no valor incorporado à remuneração do reclamante: « a gratificação semestral tinha como base de cálculo algumas das verbas postuladas na presente demanda, conforme cláusulas mencionadas, de modo que o deferimento de alguma dessas verbas poderia acarretar o aumento de tal gratificação, de forma que ao ser mensalizada e integrada ao salário da reclamante nos anos seguintes, o seria em valor inferior ao devido « (grifou-se). 2 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável divergência jurisprudencial. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . 1 - O provimento do agravo de instrumento não vincula o recurso de revista. 2 - A SBDI Plena do TST, na Sessão de Julgamento do dia 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia sobre a matéria, concluindo que promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. Acrescente-se que esse entendimento se aplica inclusive nos casos em que a empregadora deixa de fazer as avaliações. 3 - Situação diversa, contudo, é quando há efetiva realização das avaliações desempenho, o trabalhador atinge o resultado estabelecido para promoção e, ainda assim, o empregador não o promove. Assim, foi estabelecido distinguishing pela SBDI-I, no E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, que teve como Redator o Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, para os casos em que a avaliação por desempenho é realizada, mas o empregador não a colaciona dos autos, embora seja seu ônus comprovar o fato extintivo do direito do reclamante (obtenção de resultado insuficiente na avaliação de desempenho). 4 - Assim, considerando que o caso dos autos se enquadra na hipótese do distinguishing, conforme se observa do seguinte trecho « não veio aos autos nenhuma avaliação do empregado. Deve o reclamado, assim, arcar com o ônus de sua inércia, o que enseja a presunção de que o autor obteve os conceitos necessários e suficientes às almejadas promoções por mérito «, tem-se que o entendimento do TRT se está em consonância com o do TST, uniformizado pela SBDI-I, o que inviabiliza o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece . IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 1 - No caso dos autos, embora a parte recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, tratam da integração de prêmios na base de cálculo da gratificação de função, enquanto o recurso de revista discute a integração de comissões. 2 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o processo encontra-se na fase de conhecimento e o TRT determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 719.6663.9796.6790

884 - TST. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 364206/2021-6 . Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. JORNADA DE TRABALHO E BENEFÍCIOS NORMATIVOS. SÚMULA 55/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 374/TST. 2. COMISSÕES «EXTRA FOLHA". CONFISSÃO DO PREPOSTO DA RÉ. REFLEXOS DEVIDOS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. JORNADA DE TRABALHO E BENEFÍCIOS NORMATIVOS. SÚMULA 55/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 374/TST. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÀS RÉS DE FORMA CONCOMITANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AJUSTE EMPRESARIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. JORNADA DE TRABALHO E BENEFÍCIOS NORMATIVOS. SÚMULA 55/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. DISPOSITIVOS INCÓLUMES. 5. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 791-A, §4º, da CLT . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

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Doc. VP 724.9596.9782.9886

885 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST.

I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmulas 126 e e 297do TST). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. I. Não merece processamento o recurso de revista, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com o comando da Súmula 296/TST, I. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. I. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tema, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, «a a «c, da CLT. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral). II. No entanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que serão preservadas as demissões imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, em 4/3/2024. III. No caso dos autos, a dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024. Há que se manter, nesse contexto, a dispensa imotivada levada a efeito pela parte reclamada, em observância à modulação de efeitos conferida ao Tema com Repercussão Geral Reconhecida 1022. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional concluiu que não restou provada a «ausência de atingimento dos requisitos objetivos previstos na regra respectiva de modo a afastar o direito da parte reclamante à participação nos lucros e resultados e que não restou comprovado o pagamento da referida parcela em relação ao ano de 2011. Dessa forma, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que não restou comprovado o pagamento das diferenças salariais decorrentes da recomposição salarial estabelecida por norma coletiva para o salário de outubro de 2010. Dessa forma, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 231.1010.8894.3889

886 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de arbitramento de alugueis entre ex-cônjuges pelo uso exclusivo de imóvel comum após dissolução de vínculo conjugal. Omissões, contradições e obscuridades. Inocorrência. Questões examinadas pelo acórdão recorrido de forma clara, coerente e precisa. Arbitramento de alugueis. Possibilidade, mesmo antes da partilha, se a parte cabível a cada cônjuge for objeto de incontroversa identificação. Fundamento da indenização. Posse exclusiva do bem comum após dissolução do vínculo conjugal. Imóvel que serve de moradia também à prole comum. Circunstância fática que diferencia a hipótese dos precedentes e de seu fundamento determinante. Uso que deixa de ser exclusivo e passa a ser compartilhado entre a prole e seu guardião. Afastamento da posse exclusiva que justifica a indenização. Direito à moradia que é dever de ambos os pais em relação à prole. Prestação alimentícia que pode ser prestada em pecúnia ou in natura. Repercussões diretas e severas que o fato de a prole residir no imóvel comum podem trazer aos alimentos que serão prestados. Princípio da incompensabilidade dos alimentos que pode excepcionalmente ser mitigado para impedir o enriquecimento ilícito. Impossibilidade de arbitramento da indenização. Inaplicabilidade dos precedentes desta corte sobre a indenização pelo uso exclusivo entre ex-cônjuges. Existência de precedente específico para a hipótese do imóvel que serve de moradia também à prole comum. Existência, ademais, de controvérsia sobre o percentual cabível às partes sobre o imóvel que impediria o arbitramento dos alugueis mesmo nas situações já admitidas pela jurisprudência.

1- ação de arbitramento de aluguéis proposta em 15/06/2018. Recurso especial interposto em 28/07/2021 e atribuído à relatora em 03/10/2022. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5431.5611

887 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Aforamento. Valor do domínio pleno do imóvel. Lei 13.465/2017. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 211/Stj.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em junho de 2018, tendo como objetivo a condenação do ente público ao recálculo do foro a partir de 1999, bem como repetição do indébito a partir do quinquênio anterior ao ajuizamento, com os acréscimos legais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte para condenar a apelante a calcular as diferenças correspondentes entre o valor pago e o valor devido a título de foro do imóvel identificado sob o RIP 5705.0003741-08, com relação aos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016, tendo como base o exercício de 1999, com a incidência de acréscimos legais de correção monetária pelo índice IPCA-E e de juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.... ()

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Doc. VP 152.9306.8142.4512

888 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do acórdão principal, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Precedente. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNARADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte reclamada não impugnou os fundamentos do acórdão regional, eis que apresenta argumentos relativos a «prêmios, ao passo que o Tribunal Regional tratou da matéria relativa ao pagamento de diferenças de DSR, pela integração de comissões em sua base de cálculo. Nesse contexto, a ausência de debate com esse fundamento do acórdão recorrido atrai o obstáculo da Súmula 422/TST, I, o que inviabiliza, por consectário, a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Registre-se, por oportuno, que é insuficiente ao atendimento do requisito contido no mencionado verbete jurisprudencial a mera referência à decisão agravada, desacompanhada de argumentação a respeito dos motivos pelos quais a parte entende que não deveriam prevalecer os fundamentos utilizados a fim de obstar o prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DIFERENÇAS DO PRÊMIO ESTÍMULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Registra-se, ainda, que a decisão recorrida não foi embasada na distribuição do ônus da prova, pelo que é impertinente a alegação de ofensa ao CLT, art. 818. Os arestos colacionados, por sua vez, não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que ou são provenientes do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, ou porque não traz a mesma situação fática discutida no caso em exame, de modo que é inespecífico e não viabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 296/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela violação do intervalo interjornada, tendo registrado, para tanto, que «após a ocorrência da Black Friday e dos saldões, ocasiões em que a autora se operava até 21h30 e 22h00, não havia a adequada fruição do intervalo previsto pelo CLT, art. 66, uma vez que o horário de entrada da reclamante, no dia seguinte, era às 07h30. Conforme se verifica, a questão não foi enfrentada pelo Regional sob a ótica da validade dos controles de jornada (Súmula 338/TST) e nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Assim, como bem assentado na decisão agravada, diante da ausência de enfrentamento pelo Regional da referida tese, não há como superar o óbice da Súmula 297, item I, do TST, por ausência de prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista. Registra-se, por oportuno, que o Tribunal Regional tampouco decidiu a questão com base na distribuição do onus probandi, mas sim com base na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa ao CLT, art. 790 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém caput e parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()

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Doc. VP 933.3423.6145.9905

889 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. SÚMULA 340/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. Agravo não provido. COMISSÕES. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, o trecho que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 511, § 3º, dá-se provimento ao agravo para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É incontroverso, segundo se extrai do v. acórdão regional, que o reclamante atuava na função de vendedor. Nada obstante, o Tribunal Regional entendeu que « a atividade principal da reclamada, definida, em contrato social, como sendo a de «industrialização e comércio de produtos alimentícios derivados do trigo, especialmente biscoitos, bolachas, massas e farinha de trigo « de modo que « compreende-se que a entidade sindical que representa a categoria econômica da reclamada é o Sindicato da Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos no Estado do Ceará, em homenagem ao princípio da especificidade, segundo o qual o sindicato de categoria mais específica deve prevalecer sobre o sindicato com representatividade mais ampla (CLT, art. 570), razão pela qual concluiu que o enquadramento do reclamante deveria se dar com base na atividade preponderante da reclamada, relacionada à produção de gêneros alimentícios específicos (massas e biscoitos). Ocorre que este Tribunal Superior, examinando casos semelhantes, tem se manifestado no sentido de que, na condição de vendedor, o empregado está regido pela legislação especial (Lei 3.207/1957) , sem a distinção imposta pelo e. TRT, e, portanto, que seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 210.7338.9148.3651

890 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. ERRO DE FATO. PREMISSA FÁTICA FIXADA COMO FUNDANTE PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO VERIFICA EQUIVOCO SENTENÇA RESCINDENDA QUE REPUTA INEXISTENTE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O julgado rescindendo, tendo como premissa a falta de apresentação das avaliações de desempenho do trabalhador, considerou verdadeiras as alegações iniciais e deferiu a integralidade das diferenças salariais vindicadas em decorrência da aplicação de regulamento empresarial que disciplinava a progressão funcional na empresa sucedida (Banco ABN ANRO Real) e que se considerou direito adquirido do trabalhador na sucessora (Banco Santander). 2. Sucede, todavia, que não há controvérsia no sentido de que o empregador, ao contrário da premissa utilizada na sentença rescindenda, acostou aos autos, com a peça contestatória, ainda que parcialmente, as avaliações de desempenho do empregado, o que é suficiente para caracterizar erro de fato, na medida em que o julgado rescindendo foi fundamentado em um erro de percepção do juiz sentenciante que reputou não verificado fato efetivamente ocorrido (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). 3. Esse fato (a presença nos autos dos documentos de avaliação do trabalhador), não figurou como ponto controvertido a ser dirimido pelo julgador, o que afastaria a hipótese rescisória em discussão, tampouco se tratou de elemento de prova que embora estivesse encartado nos autos, não teria sido devidamente valorado pelo juiz sentenciante, situação que caracterizaria, no máximo, erro de julgamento insuscetível de autorizar a desconstituição da coisa julgada. 4. Diversamente, na presente demanda rescisória, o julgador, por incidir em evidente erro de percepção, atribuiu relevância jurídica a fato que, indiscutivelmente, não retrata a realidade do processo, estabelecendo-o como premissa fundante de sua decisão. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha enfrentado as teses/pretensões apresentadas, o efeito devolutivo inerente aos recursos de natureza ordinária, possibilita que eventuais omissões, contradições ou obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393/TST, I), o que afasta a possibilidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. JUÍZO RESCISÓRIO. CORRETA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ADUNADAS AO FEITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. No processo matriz o empregador trouxe aos autos várias avaliações de desempenho, mas não todas previstas no regulamento que se reconheceu aplicável ao autor (Política de Grades), porém, esse fato não autoriza presumir verdadeiras as alegações constantes da petição inicial, mas, no máximo, considerar implementados os requisitos de progressão para os períodos em que a avaliações de desempenho não vieram aos autos. 2. Por outro lado, também não tem razão o autor quando pretende a improcedência da demanda por outros fundamentos que não estejam associados ao erro de fato, como, por exemplo, a incompatibilidade da política de grades, o não cabimento de progressões automáticas ou o « jus variandi « do empregador para conceder promoções. Essas questões foram suficientemente resolvidas no julgado que transitou em julgado e não podem ser rediscutidas no juízo rescisório, pois a nova decisão deverá ter como norte a recomposição da solução do litígio no ponto e no limite do erro de fato reconhecido. 3. Também deve ser confirmada a decisão do Tribunal Regional quando, em juízo rescisório, remete a apuração dos valores devidos para a liquidação da sentença, pois a incidência dos critérios de progressão funcional previstos no regulamento da instituição bancária incorporada (ABN AMRO Real) no âmbito da empresa incorporadora (Banco Santander) exige trabalho técnico de aferição das avaliações realizadas e anexadas aos autos da ação matriz. 4. O recurso do autor prospera na parte em que contesta a utilização da «tabela salarial apresentada pelo reclamante da ação trabalhista para alicerçar as pretendidas diferenças salariais. Para além das referidas tabelas terem sido elaboradas para estabelecer níveis remuneratórios em região diversa da que se ativou o empregado, claro está que o direito do trabalhador se restringe à observância do critério de progressão funcional previsto no regulamento da empresa sucedida e não à sua tabela salarial de cargos, pois se houve assunção a novo cargo no Banco sucessor (restou incontroverso que o autor foi promovido para o cargo de Gerente Pessoa Física em Setembro de 2011), há que ser observado o padrão salarial desse novo cargo na empresa sucessora (garantida a irredutibilidade salarial - CLT, art. 468). 5. As diferenças salariais, portanto, não podem ter como marco inicial o mês de Setembro/2011 (abstraída a questão prescricional que seria parcial, no caso), como pretendeu o reclamante da ação trabalhista, pois nesse mês ele assumiu cargo próprio da estrutura funcional do sucessor e não há alegação de redução salarial. 6. Setembro/2011 deverá ser o marco inicial da contagem de tempo para a realização das avaliações de desempenho e concretização das progressões funcionais devidas em razão da previsão regulamentar da empresa incorporada. Caberá, a partir daí, verificar se, à luz do regulamento da empresa sucedida, a avaliação de desempenho realizada autoriza a progressão funcional e, se positivo, o percentual de majoração salarial a que o trabalhador teria direito. Nos semestres em que a avaliação de desempenho não veio aos autos, aí sim, presume-se preenchido o critério regulamentar que autoriza a progressão funcional, cabendo a consideração, para efeito compensatório, das promoções recebidas pelo trabalhador no interregno de apuração. Recurso do réu parcialmente provido .

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Doc. VP 598.6560.3430.6139

891 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PEDIDO SUCESSIVO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 297/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nas provas dos autos, registrou que «as diferenças dizem respeito aos casos de desativação ou suspensão dos serviços contratados contados da data da ativação, e concluiu ser «razoável o patamar arbitrado na origem, premissa fática intangível nessa fase processual a teor da Súmula 126/TST.A questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-seimpertinentea pretensa violação ao CLT, art. 818 e 373 do CPC. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao CLT, art. 456, não tendo a parte apontado especificamente se a violação refere-se ao caput ou ao parágrafo único, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que atrai a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, « considerando a condição de autônomo do autor no período em que trabalhou como representante comercial da reclamada, não há o que falar em pagamento de horas extras «. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional, especificamente o de que o autor era representante comercial, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não provido. FÉRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que «não há prova nos autos que o autor tenha sido requisitado ou trabalhado no período de férias". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente na prova testemunhal, que não houve prova do dano moral sofrido, consignando que «as testemunhas são uníssonas ao referir que o reclamante sempre alcançava as metas impostas pela empresa e nada referem acerca de assédio moral ou adoecimento psicológico do reclamante, em razão do trabalho". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 871.3279.7155.4439

892 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão proferida pelo Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2 . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO DE METAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, insuscetível de reexame (Súmula 126/TST), concluiu que: a) não ficou demonstrado se a meta que sofria modificação ao longo do mês era a meta mensal ou a meta diária; b) não houve qualquer modificação de Meta, uma vez que o valor estabelecido para ser alcançado no mês é mantido; c) a ficha financeira do reclamante demonstra a alternância da remuneração variável, para mais ou para menos, sem distinção; e d) a sazonalidade nas vendas ao longo do ano, devido aos os meses festivos e as particularidades de cada localidade justifica a variação de metas entre os meses do ano. 2. A questão referente a existência de diferenças de comissões foi decidida pelo Tribunal Regional com suporte no exame do conjunto fático probatório inserto nos autos, sendo insuscetível de reexame, ante a diretriz contida na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1 .

USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se a questão dos autos em saber se a utilização de veículo próprio do empregado para realizar as atividades de trabalho gera o direito a indenização por depreciação do bem. 2. O Tribunal Regional reformou em parte a sentença que havia deferido a indenização pela depreciação do veiculo próprio do reclamante que utilizava para desempenhar a atividade de trabalho. 3. O entendimento desta Corte no sentido de que, à luz do CLT, art. 2º, ao empregador cabe a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica, razão pela qual o empregado faz jus à indenização pelas despesas e depreciação decorrente do uso de veículo próprio na prestação dos serviços. Precedentes. Recurso de Revista que se conhece e a que se dá provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. 3. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor.5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 221.0210.8721.9772

893 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil para reinclusão de sobrenome excluído no divórcio. Omissões relevantes. Inocorrência. Questão central expressamente decidida. Direito subjetivo de reincluir sobrenome do ex-cônjuge excluído por ocasião do divórcio. Possibilidade de manutenção que era franqueada à parte no divórcio. Equívoco ou indução a erro não comprovados. Livre escolha pela retomada pelo nome de solteiro. Ausência de modificação dos documentos pessoais. Irrelevância. Ausência de prova de que se trata de pessoa conhecida pessoal ou profissionalmente pelo sobrenome do ex-cônjuge. Ausência dos requisitos da Lei 6.015/1973, art. 58, caput. Excepcionalidade e razão razoavelmente fundadamente não demonstradas. Ex-cônjuge cujo sobrenome se pretende reinserir, ademais, que é pré-morto. Sobrenome de origem japonesa e necessidade de observância da tradição e costumes sociais milenares. Pedido de retificação para retomada do sobrenome de solteiro idêntico ao utilizado antes do casamento. Ausência de pedido e, consequentemente, de debate da questão no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. Possibilidade de inclusão do sobrenome alegadamente faltante de forma extrajudicial.

1 - Ação distribuída em 11/02/2020. Recurso especial interposto em 25/06/2021 e atribuído à relatora em 26/01/2022. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9606.9831

894 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Diferença da conversão do salário em urv. Extinção do feito. Ilegitimidade ativa. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegação genéria. Razões recursais dissociadas dos comandos normativos dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de pequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão objetivando o pagamento da diferença salarial referente à conversão de URV. ... ()

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Doc. VP 202.7485.7003.2600

895 - TRF5. Meio ambiente. Embargos de declaração. Apelações em ação indenizatória por danos materiais e morais. Extração mineral em imóvel. Degradação ambiental. Cerceamento do direito de defesa não configurado. Sustentação oral. Limite de tempo excedido. Desnecessidade da presença da parte adversa para acompanhamento do julgamento. Parcialidade do órgão julgador não demonstrada. Suspensão do feito para aguardar o desfecho de ação possessória. Hipótese legal. Não materializada a preclusão da providência. Higidez do procedimento. Petição noticiando a existência de fatos supervenientes. Agravo retido. Interesse de recorrer. Omissões. Reconhecimento. Preenchimento das lacunas. Litígio possessório entre particulares. Competência da justiça estadual. Julgamento da lide possessória pelo juízo competente. Repercussão da demanda indenizatória. Prejudicada qualquer discussão sobre a posse na esfera federal. Rejeição das alegações de nulidade. Parcial provimento dos embargos de declaração, para suprir as omissões, sem efeitos modificativos. Correção ex officio da proclamação do julgamento. CPC/2015, art. 937.

«1 - Embargos de declaração opostos pelo autor, em face de acórdão que deu provimento à apelação das pessoas físicas rés, para reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam, para postular indenização por danos materiais e morais decorrentes de extração mineral, com degradação ambiental, extinguindo o feito indenizatório e julgando prejudicados os demais apelos interpostos. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7000.3000

896 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Vedação do poder judiciário de imiscuir-se em questões atinentes ao melhor padrão de correção de prova de concurso público. Ausência de ilegalidade no exercício da discricionariedade da banca examinadora do concurso. Titulação. Indeferimento. Alegações de omissão no acórdão.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de tabelionatos e de registros do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão dos pontos de titulação pela comprovação do exercício da advocacia ou pelo exercício de delegação notarial e de registro na condição de bacharel em direito. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 610.8083.9326.5335

897 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA EMBARGANTE EM PERCENTUAL FIXADO SOBRE O PROVEITO ECOMÔMICO OBTIDO. PATRONO DO EMBARGADO QUE FAZ JUS À VERBA DE SUCUMBÊNCIA FIXADA SOBRE O VALOR QUE PROSSEGUIRÁ SENDO EXECUTADO. REFORMA.

1.

Cuidam-se de embargos à execução extrajudicial movida por Banco BBM S/A. contra COOAGRI que tem por fundamento o não pagamento de dois contratos de Aditamento de Contrato de Câmbio (ACCs). ... ()

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Doc. VP 689.6322.4289.7255

898 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO RELATIVO A CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/1965 E ARTS. 710 A 721 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA. INVERSÃO JAMAIS DETERMINADA NOS AUTOS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CONSELHO REGIONAL. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO MICROSSISTEMA DE QUE TRATA A LEI 4.886/65, INCLUSIVE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NO art. 27, «J". CONTRATO ATÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 710 A 721 DO CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO «PACTA SUNT SERVANDA". AUTORA-APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (art. 373, I, CPC). AUSENTE PROVA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA RÉ-APELADA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2. Controvérsia recursal que se cinge quanto à natureza jurídica da relação firmada entre as partes; à necessidade ou não de indenização a ser recebida pela apelante; à configuração de justo motivo para rescisão contratual; à impossibilidade de aplicação da clásula del credere no contrato firmado entre as partes; à ausência de prazo suficiente para compensação dos investimentos realizados pela recorrente. 3. Razões recursais em que se afirmou a inobservância da inversão do ônus da prova, determinada em despacho saneador; a aplicação subsidiária das normas da Lei 4.886/1965, em virtude da existência de vínculo contratual de agenciamento/distribuição dos serviços e produtos da apelada pela apelante. Sustentou, ainda, a recorrente a necessidade de indenização a ser recebida, em razão das atividades efetivamente prestadas para a recorrida; bem como a configuração de justo motivo para rescisão contratual, diante da inadimplência da apelada. Além disso, aduziu a irregularidade nos estornos das comissões devidas à recorrente, tendo em vista a impossibilidade de aplicação da clásula del credere e a ausência de prova de ocorrência de fatos que autorizariam os referidos estornos. Por fim, argumentou a ausência de prazo suficiente para compensação dos investimentos realizados pela apelante. Requereu, com isto, a reforma da sentença, a fim de se julgar procedentes os pedidos autorais. 4. Quanto à suposta não observância da inversão do ônus da prova na sentença, diferentemente do alegado pela apelante, o juízo a quo não procedeu à referida inversão em favor da autora-recorrente. Houve tão somente decisão proferida em 1ª instância para determinar a produção de prova documental por parte da apelada. Esclareça-se, pois, que foi apenas pontuada a maior facilidade da ré-recorrida na produção de determinada prova, de modo que não assiste razão à apelante quanto à sua alegação de inobservância de inversão do ônus da prova - repise-se, jamais determinada - pelo magistrado sentenciante. 5. Em relação à natureza jurídica do contrato firmado entre as partes, tem-se que o representante é apenas um intermediador de pedidos e não dispõe do produto para negociação. Contudo, conforme disposto no contrato objeto da presente demanda, o apelante- distribuidor possui o direito de comercializar os produtos em determinada região, diretamente àquele que pretende adquiri-lo. Percebe-se, também, que há extremo controle exercido pela apelada, com exigência de licenças, certidões negativas e na imposição de regras para garantir o atendimento aos clientes, diferente do caracteriza o contrato de agência, em que não há «vínculos de dependência". Além disso, de acordo com os Lei 4.886/1965, art. 2º e Lei 4.886/1965, art. 4º, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, é obrigatório o registro para o exercício da representação comercial nos Conselhos Regionais, requisito não comprovado pela recorrente. Conclui-se, portanto, pelo afastamento da incidência do microssistema de que trata a Lei 4.886/65. 6. Em relação à indevida inclusão da cláusula del credere no contrato em questão, não assiste razão à apelante. Isto porque foi afastada a aplicação do referido diploma legal, diante da natureza jurídica da relação existente entre as partes. Insta destacar que, mesmo que a natureza do contrato firmado fosse de agência ou de distribuição por aproximação, a ensejar a aplicação subsidiária da Lei 4.886/95, o entendimento fixado pelo E. STJ, ao julgar o REsp 1784914 - SP, foi no sentido de vedar a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-o solidariamente responsável - a chamada cláusula del credere. Tal cláusula não foi prevista no contrato objeto da presente demanda. Em verdade, há mera previsão de antecipação do pagamento da comissão ao «distribuidor, com o estorno de parte do valor depositado em determinadas hipóteses. Em outras palavras, o pagamento da comissão devida à apelante está condicionado ao aperfeiçoamento da venda ou da realização de serviços enumerados no contrato. 7. No que se refere às demais supostas violações praticadas pela recorrida, da análise das provas acostadas aos autos, não houve comprovação de existência de intermediações realizadas pela recorrente que não foram remuneradas devidamente pela recorrida. Além disso, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a prova do fato constitutivo do direito autoral, razão pela qual não há falar na incidência da Lei 4.886/95, em indenização devida por investimentos realizados - não prevista contratualmente - a ser paga pela apelada, ou em qualquer tipo de reparação. Acertada, portanto, a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. 8. Conclui-se, assim, pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários recursais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 194.8920.1007.8700

899 - STJ. Processual civil. Ação ordinária de cobrança diferenças de 13º salários contra município. Recusa do pagamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 324.6068.2962.8605

900 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REDEFONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso concreto, a Corte de Origem manteve a sentença que afastou a aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I. Para tanto, consignou que «ao alegar, a demandada, que o obreiro estava inserido na previsão do CLT, art. 62, I, assumiu o ônus de provar que a atividade do reclamante era incompatível com a fiscalização da jornada, uma vez que representa fato impeditivo ao direito do autor (CLT, art. 818 c/c art. 373, II, do Novel CPC). Ocorre que, desse ônus, não se desincumbiu a contento, como bem ponderado na Origem (cujas justificativas restam corroboradas) «. Houve, portanto, o deslocamento do encargo probatório, transferindo-se à Reclamada o ônus de produzir a prova de suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu, pois não demonstrou a impossibilidade de controle de jornada. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. A Parte, ao interpor o agravo de instrumento, não mais se insurge quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita à matéria remanescente, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. Especificamente acerca do intervalo intrajornada, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ainda que seja possível o controle do início e do fim da jornada de trabalho, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar o fato constitutivo de seu direito. Julgados. Na hipótese, o TRT registrou que « os trabalhadores, cuja atividade é desenvolvida, primordialmente, de forma externa (em grande parte fora das dependências do empregador, ainda que venham a sofrer fiscalização no início e fim do labor), sendo o caso, possuem, de maneira geral, a liberalidade, quanto à escolha do tempo de parada para intervalo, não sofrendo interferências. Assim, não prospera a tese de gozo irregular, pois a presunção da fruição idônea (1h legal, para os que laboram acima de 6h/dia; e 15min, para os que trabalham de 4h/dia a 6h/dia) atua contra o reclamante e, para ser elidida, é necessária a demonstração de atos empresariais impeditivos ao gozo total do período de repouso, não havendo, nesta reclamatória, elementos que conduzam o Juízo a entender de tal forma". Assim, considerando os elementos fáticos delineados no acórdão recorrido, constata-se que o Reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia - de comprovar que houve fruição parcial do intervalo intrajornada -, razão pela qual remanesce a presunção do gozo regular do intervalo intrajornada pelo trabalhador externo. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. 2. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 2º, caput, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE REMUNERADA POR COMISSÃO. NÃO CONSIGNADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL, OS ELEMENTOS FÁTICOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DA SÚMULA 340/TST. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido dos autos, reformou a sentença para excluir as diferenças salariais pleiteadas, por entender que « de seu encargo o trabalhador não se desincumbiu a contento, prevalecendo a percepção de que fora remunerado à base de R$ 1.500,00/mês (comissões), não se justificando (via de consequência) a condenação em diferenças salariais e consectários (o acessório segue a sorte do principal). Decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. 3. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM PROL DO EMPREGADOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. CLT, art. 2º, CAPUT. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que a utilização do veículo próprio, pelo empregado, para o desempenho de atividades relacionadas ao emprego, atrai a incidência do CLT, art. 2º, caput, no sentido de que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. Por essa razão, o empregador deve indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito, uma vez que os custos do trabalho, no âmbito da relação de emprego, são de inteira responsabilidade do empregador. Julgados. Na hipótese, consoante consignado pelo TRT, « caberia ao autor demonstrar a desvalorização causada, especificamente, pelo uso do bem no desempenho de suas atividades laborais, na medida em que o título está atrelado, intrinsecamente, à demonstração, clara e indubitável, do prejuízo, fato que não ocorreu nestes fólios; sendo que sequer ficou comprovado que havia restrição ao uso particular do veículo (fato que seria até um contrassenso), inviabilizando a justa quantificação de um eventual ressarcimento, pela depreciação e manutenção do mesmo «. Contudo, tendo em vista que fatos notórios independem de prova (CPC/2015, art. 374, I), é de conhecimento geral que a utilização diária de veículo particular para o exercício de atividade laboral em prol do empregador implica desgaste e depreciação do veículo, bem como despesas com a sua manutenção, sendo, portanto, desnecessária a produção de prova neste sentido. Devido, portanto, o pagamento de indenização pela utilização de veículo particular em prol da atividade econômica do empregador. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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