Jurisprudência sobre
diferenca de comissoes
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651 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Requerimento posterior à vigência da Lei 9.035/95. Inviabilidade. Entendimento firmado no Resp1.310.034/PR. Cunho declaratório da demanda incólume.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade. Precedentes. ... ()
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652 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 832 DA CLT, 489 DO CPC/2015 E 93, IX, DA CF/88. 2. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA DO RECLAMANTE APTA A CONFIGURAR MAU PROCEDIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 482, «B, DA CLT E 5º, II, DA CF/88. 3. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 4. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC. 5. HORAS EXTRAS. PROMOTOR LÍDER (05/2018 A 12/2021). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 6. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VENDEDOR DE AUTOSSERVIÇOS (01/2022 A 04/2023). POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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653 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. LEI COMPLEMENTAR 173/2020. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. EXCLUSÃO DE CATEGORIAS. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame ... ()
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654 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO
IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084. 3. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS. E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102 DA SBDI-1 DO TST. 4. PRÊMIO. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 TST. 5. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 338/TST, I. ÓBICE DA SÚMULA 126 TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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655 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que não houve a transcrição do teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, tampouco do acórdão proferido em embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. 1. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de conceder ou não a promoção por merecimento. 2. No presente caso, evidenciado no acórdão regional que não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo empregador para a concessão da progressão funcional - promoção por mérito -, mostram-se indevidas as diferenças salariais postuladas. 3. Nesse cenário, o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para excluir da condenação as promoções por merecimento, bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes e reflexos. 4. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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656 - TJDF. Processual civil. Apelação. Cumprimento de sentença. Regularização do polo ativo. Omissão. Litisconsórcio ativo facultativo. Autonomia dos litisconsortes. CPC/2015, art. 117. Prosseguimento do feito em relação aos demais autores.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 117, «os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. ... ()
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657 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CARGO PARADIGMA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME... ()
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658 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Colegiado Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque, expressamente, consignou os motivos pelos quais concluiu que o reclamante faz jus a diferenças salariais, apuradas entre os valores que lhe foram pagos e o piso salarial dos empregados comissionistas, adotando, como razões de decidir os fundamentos consignados nos autos de outro processo. Assim, restou, expressamente, consignado que a situação em tela se trata de reclamante que « tinha parte de seus ganhos dependente das tarefas efetivamente realizadas, equiparável à remuneração variável por comissões « e que havia cláusula normativa estabelecendo piso salarial diferenciado para «Comissionistas Puros e Misto, que, segundo entendimento fundamentado do TRT, « deveria ser observado para o reclamante, que tinha parte de seus ganhos dependente das tarefas efetivamente realizadas, equiparável à remuneração variável por comissões «, eis que « a norma coletiva não faz distinção entre os comissionistas em razão da espécie de atividade laborativa. Poderia, por exemplo, ser especificamente direcionada aos vendedores comissionistas, mas não há esta restrição na cláusula em estudo «. Dessa forma, não obstante a ausência de indicação de dispositivo legal a embasar o entendimento do Tribunal Regional, não havia mesmo qualquer vício que maculasse o julgado a recomendar a oposição ou o acolhimento dos embargos de declaração, dada a clareza e a demonstração inequívoca do enfrentamento da matéria corroborada com a tese adotada pela Corte a quo . Nota-se que o importante para o prequestionamento exigido na Súmula/TST 297 é a tese adotada pela decisão impugnada, visto que, expressamente, dispõe que « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. No presente caso, houve adoção de tese explícita sobre a matéria posta em Juízo, ainda que em sentido desfavorável à recorrente, mas que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, eis que regularmente fundamentado o decisum . Assim, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, sobressai inviável a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar, portanto, em violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973 e 489 do atual CPC. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇA SALARIAL - PISO SALARIAL - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896 - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRECHO QUE NÃO INDICA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. A motivação exposta pelo Tribunal Regional foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange todos os aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no, I do § 1º-A do art. 896. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA - REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. No presente caso, verifica-se que não foi observada a exigência contida nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, eis que a parte recorrente limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos do tema recorrido no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com o respectivo capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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659 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. FOLGAS PERIÓDICAS PREVISTAS na Lei 7.183/84, art. 37. COMISSÕES POR VENDA DE PRODUTOS A BORDO. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO EM SOLO E CORTE DE MOTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. AERONAUTAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVIDO. Agravo de instrumento provido ante possível divergência jurisprudencial. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Não se pode entender configurada a negativa em entregar a prestação jurisdicional quando a decisão recorrida expõe os motivos norteadores do seu convencimento sobre os temas litigiosos, ainda que por adoção de tese contrária aos interesses do recorrente. No caso, a simples leitura do acórdão que analisou o recurso ordinário do autor é suficiente para constatar que o Regional manifestou-se a contento do tema das horas extras relativas à apresentação e corte de motor. Não foi demonstrada a violação aos arts. 458 do CPC anterior, 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido. AERONAUTAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece o risco inerente à atividade do empregado aeronauta e, por esta razão, entende pela incidência do adicional de periculosidade tanto sobre a parte fixa, como sobre a parte variável de seu salário. Nesse sentido, deve ser aplicada, ao caso, a Súmula 132/TST. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. AJUDA DE CUSTO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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660 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO . 1.
Discute-se nos autos a competência material para julgamento de pretensão envolvendo contrato autônomo de representação comercial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 da tabela de repercussão geral, firmou tese vinculante de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes . 3. No caso, o trabalhador ajuizou a primeira reclamação trabalhista em 2014, postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, mas a pretensão foi rejeitada. Na ocasião, foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria. No ano seguinte, foi proposta nova reclamação trabalhista, dessa vez com discussão a respeito de parcelas decorrentes do contrato de representação comercial e pedido de pagamento de diferenças de comissões, resultando no acórdão do TRT que é objeto do pedido rescisório. 4. Importa destacar, de início, que o reconhecimento inicial da competência material para exame da representação comercial, na primeira ação trabalhista, não faz coisa julgada material (por se tratar de questão processual) nem acarreta preclusão «pro judicato (em razão da natureza da discussão, de ordem pública), nada obstando que a segunda demanda seja remetida à Justiça Comum, a partir da alteração de entendimento no tocante à incompetência absoluta do Juízo. 5. Ademais, a inexistência de discussão ou pronunciamento acerca da competência material da Justiça do Trabalho, no acórdão rescindendo, não configura impeditivo à incidência de corte rescisório, com base no CPC, art. 966, II, conforme entendimento consolidado na OJ 124 desta SBDI-2. 6. Além disso, pertinente destacar que a tese foi firmada pela Suprema Corte sem modulação de efeitos, razão pela qual se afigura impositiva a aplicação do entendimento inclusive às ações anteriores, com trânsito em julgado já consolidado por ocasião do julgamento do tema de repercussão geral, desde que observado o prazo decadencial para a ação rescisória (Tema 733 de repercussão geral). 7. Portanto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência material da Justiça do Trabalho para exame de contrato de representação comercial autônoma, com determinação de remessa dos autos da ação subjacente à Justiça Comum. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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661 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO . 1.
Discute-se nos autos a competência material para julgamento de pretensão envolvendo contrato autônomo de representação comercial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 da tabela de repercussão geral, firmou tese vinculante de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes . 3. No caso, o trabalhador ajuizou a primeira reclamação trabalhista em 2014, postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, mas a pretensão foi rejeitada. Na ocasião, foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria. No ano seguinte, foi proposta nova reclamação trabalhista, dessa vez com discussão a respeito de parcelas decorrentes do contrato de representação comercial e pedido de pagamento de diferenças de comissões, resultando no acórdão do TRT que é objeto do pedido rescisório. 4. Importa destacar, de início, que o reconhecimento inicial da competência material para exame da representação comercial, na primeira ação trabalhista, não faz coisa julgada material (por se tratar de questão processual) nem acarreta preclusão «pro judicato (em razão da natureza da discussão, de ordem pública), nada obstando que a segunda demanda seja remetida à Justiça Comum, a partir da alteração de entendimento no tocante à incompetência absoluta do Juízo. 5. Ademais, a inexistência de discussão ou pronunciamento acerca da competência material da Justiça do Trabalho, no acórdão rescindendo, não configura impeditivo à incidência de corte rescisório, com base no CPC, art. 966, II, conforme entendimento consolidado na OJ 124 desta SBDI-2. 6. Além disso, pertinente destacar que a tese foi firmada pela Suprema Corte sem modulação de efeitos, razão pela qual se afigura impositiva a aplicação do entendimento inclusive às ações anteriores, com trânsito em julgado já consolidado por ocasião do julgamento do tema de repercussão geral, desde que observado o prazo decadencial para a ação rescisória (Tema 733 de repercussão geral). 7. Portanto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência material da Justiça do Trabalho para exame de contrato de representação comercial autônoma, com determinação de remessa dos autos da ação subjacente à Justiça Comum. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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662 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre diferenças de comissões e reflexos, condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios e desoneração previdenciária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da desfundamentação do recurso de revista em relação à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, na medida em que não indicou dissenso pretoriano ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou violação a preceitos legais ou constitucionais, e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, esta última detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a 1ª Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado ( art. 896, §1º-A, I, da CLT e desfundamentação do recurso de revista ), óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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663 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PROMESSA DE BONIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS DETIDO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATÉRIAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I . O TRT limitou-se a consignar que, «quando do cálculo da repercussão dessas diferenças nas horas extras, deverá se aplicar a diretriz da Súmula 340/TST, posto que o demandante recebia remuneração mista, composta por parte fixa e parte variável (comissão por vendas), inteligência da OJ 397 da SBDI-I, o que, a priori, está em total sintonia com o aludido verbete. A tese do recorrente de que recebia «prêmios, e não «comissões, para fins de não incidência da Súmula 340/TST, não está devidamente prequestionada no acórdão recorrido. A Corte a quo não foi provocada, em sede de aclaratórios, para esclarecer a real natureza da parcela variável percebida pelo obreiro, se prêmio ou comissão, à luz da diretriz da Súmula 340/TST. Logo, tal constatação faz incidir, ao caso, a Súmula 297, I, deste Sodalício. Registre-se que, na revista, a parte transcreveu trechos da sentença na tentativa de comprovar a natureza de prêmio. Tal fato corrobora a conclusão de que a tese não está prequestionada no acórdão combatido, até porque o Regional, no tema, reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu expressamente a natureza de comissão das parcelas alegadas pelo obreiro. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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664 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANERJ. SUCESSÃO PELO BANCO ITAÚ. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS DENOMINADAS «PRORROGAÇÃO E «ADIAN GRATIF SEMEST". NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. A Súmula 294/TST estabelece que «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por sua vez a Orientação Jurisprudencial 175 da SbDI-1 desta Corte preceitua que «a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". Ocorre que, na hipótese, o Regional, expressamente, reconheceu a natureza salarial das parcelas «prorrogação e «adiant gratif semest, bem como a redução salarial perpetrada pelo Reclamado ao substituir as verbas em discussão pela rubrica transitória «comissão de cargo e incluí-la no salário base, em prejuízo do trabalhador. Tratando-se de verba salarial e, portanto, de controvérsia sobre possível redução salarial, é inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, uma vez que o salário tem proteção constitucional garantida pelo CF/88, art. 7º, VI. Ademais, diante da redução salarial reconhecida na instância ordinária, não há falar em ato único do empregador, mas em lesão que se renova mês a mês. Embargos conhecidos e providos.
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665 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ausência de omissões. Violação à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incorporação de reajuste à funções e cargos comissionados. Ausência de interesse recursal. Limitação temporal. Possibilidade. Agravo interno não provido.
«1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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666 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Diferenças salariais. Ausência de omissões. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Embargos declaratórios rejeitados.
«1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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667 - STJ. Administrativo e processual civil. Estabilidade financeira. Diferença de parcelas. Alegada violação ao CPC, CPC/2015, art. 535, de 1973 ou, art. 1.022. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Aponta-se violação do CPC, CPC/2015, art. 535, de 1973 ou, art. 1.022, nos seguintes termos: «Resta evidente que o v. acórdão guerreado vulnerou o disposto no CPC, art. 535, II(CPC/2015, art. 1.022, II), eis que deveria ter suprido as omissões de pontos sobre os quais caberia ao E. Tribunal a quo pronunciar-se e que foram objeto do agravo legal e dos embargos de declaração opostos precisamente com o fim de obter o prequestionamento explícito do art. 2º, art. 37, caput e incisos X e XIII; art. 61, § 1º, II, «a, art. 169, § 1º, I e II, art. 165, § 8º, e CF/88, art. 167, I, II, V, VI e VII, todos. (fl. 320, e/STJ). ... ()
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668 - STJ. Recurso especial. Omissão. Acórdão recorrido. Inexistência. Prequestionamento numérico. Desnecessário. Teoria. Actio nata. Precatório complementar. ADCT da CF/88, art. 33. Parcelamento. Prescrição. Última parcela. CPC/1973, art. 730. Não cabimento.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o aresto a quo decide plenamente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas, não sendo necessário que o magistrado efetue o prequestionamento numérico dos dispositivos legais aplicáveis ao caso ou que este se manifeste sobre cada um dos argumentos apresentados pela parte. Precedentes. ... ()
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669 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDORAS PÚBLICAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO MEDIATO.
SERVIDORAS MUNICIPAIS. INDAIATUBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Objeto da ação. Reconhecimento do direito ao adicional e cobrança das parcelas não pagas. A causa de pedir informa que as autoras ocupam o cargo de farmacêuticas na UBS de Indaiatuba, estão em contato permanente e habitual com agentes biológicos desde as respectivas admissões e que não recebem do réu os EPIs necessários à neutralização ou minimização dos efeitos da exposição a referidos agentes. Prevalência da prova pericial que comprova a exposição das coautoras ao grau médio e máximo de insalubridade durante o exercício de suas atividades. Reconhecimento do direito ao recebimento da verba e da diferença das parcelas inadimplidas, respeitada a prescrição quinquenal que antecede o ajuizamento da ação. ... ()
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670 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpj e CSLL. Exclusão da base de cálculo. Rendimentos de aplicação financeira. Improcedência. Agravo interno. Omissões no acórdão. Não verificado.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a exclusão, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, da parcela relativa à inflação embutida em seus rendimentos de aplicação financeira. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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671 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO (CEI) - CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA - DISCUSSÃO ACERCA DO OBJETO DA CEI E DO QUORUM PARA CRIAÇÃO DA COMISSÃO -
Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento da ilegalidade de criação da CEI pela Câmara Municipal de Itatiba, declarando nulos os atos por ela praticados - sentença de primeiro grau que concedeu em parte a ordem de segurança pretendida no writ para declarar a nulidade dos seguintes objetos da CEI: (i) apuração de irregularidades na aplicação de dinheiro público estadual ou federal; e (ii) apuração de irregularidades na documentação relativa à estrutura predial da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, sob o fundamento de que extrapolam o poder de investigação do legislativo municipal - irresignação de ambas as partes - QUÓRUM DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO - a instituição da CEI depende do requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa, devendo ser voltada para apuração de fato determinado e ter previsão de prazo certo de duração - inteligência do art. 58, §3º, da CF/88- e, pela simetria, as regras impostas para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito Federal são as mesmas para a Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal, que possui um nome diferente, qual seja, Comissão Especial de Inquérito - assim, no que tange ao quórum de criação previsto na CF, o mesmo dispositivo foi estabelecido no art. 11, IX, da Lei Orgânica do Município de Itatiba - no caso concreto, o quórum foi respeitado, de modo que não existe fundamento jurídico para reconhecer a ilegalidade na criação da Comissão Especial de Inquérito - OBJETOS DA COMISSÃO - registre-se que os poderes investigatórios das comissões municipais não são tão amplos quanto os conferidos às instauradas no âmbito federal ou estadual - com efeito, não existe Poder Judiciário no Município, de modo que não lhe são atribuídos poderes de investigação próprios de autoridade judicial, pois tal entendimento acabaria por ampliar indevidamente o rol de competências municipais estabelecido pela Carta Magna - no caso dos autos, é importante consignar a competência do Poder Legislativo para fiscalizar questões envolvendo saúde pública, ainda que se trate de Hospital Privado, pois a instituição recebe verba pública, de modo que sua aplicação deve ser fiscalizada - ocorre que a Câmara Municipal não tem poder fiscalizatório no tocante ao emprego de verba pública Estadual e Federal, nem tampouco cabe ao Poder Legislativo Municipal apurar irregularidade na documentação relativa à estrutura predial do Hospital - sentença de parcial concessão da segurança mantida. Recursos voluntários das partes e reexame necessário desprovidos... ()
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672 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PROGRAMA AGIR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, e com base nos elementos dos autos, registrou que « não há que se falar em pagamento irregular da parcela AGIR, como pretende fazer crer a reclamante, uma vez que jamais foi paga". Destacou « que inexiste nos referidos contracheques qualquer pagamento sob a rubrica «AGIR". Consignou mais, que «como jamais houve o pagamento da parcela, negando o reclamado o direito a tal benefício à reclamante, que ocupava a função de Caixa, caberia à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que restaram atendidos os requisitos necessários para equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts.896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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673 - TJPE. Processsual civil. Embargos de declaração em recurso de agravo em apelação cível. Vencimento básico de referência. Soldo dos militares estaduais. Apontada omissão no acórdão do recurso de agravo por não tratar dos efeitos da apontada redução remuneratória trazida pela Lei complementar 32/01, nem da violação ao direito adquirido e da inconstitucionalidade do Lei Complementar 32/2001, art. 2º. Inocorrência. Acolhimento da prescrição do fundo de direito. Não análise do mérito. Alegação de contradição e obscuridade por considerar a relação de trato sucessivo e não reconhecer a permanência da lesão trazida pela Lei Complementar 32/01. Inocorrência. A Lei Complementar 32/2001 tem efeitos concretos. A câmara não é forçada a tratar especificamente todos os arts. Questionados pelas partes. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Inexistência de vícios. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.
«1 - A lide versa acerca de pedido de correção do valor de soldos, com base no vencimento básico de referência - VBR, estabelecido pela Lei Estadual 11.216/95, com reflexo no cálculo de algumas gratificações, além do pagamento das diferenças remuneratórias vencidas a partir de 1º de maio de 1995, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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674 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
I) HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes às horas extras e à equiparação salarial, veiculadas no recurso de revista do Reclamado não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$300.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 126, 333, 338, I e 437, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido, no tópico . II) INTERVALO DO CLT, art. 384 E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade quanto ao intervalo do CLT, art. 384 e ao benefício da justiça gratuita, ante a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da matéria, tropeçando no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento patronal desprovido, no particular. III) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso patronal não merece processamento. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ÔNUS DA PROVA DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamante (ônus da prova das diferenças de comissões e litigância de má-fé), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor pleiteado a título de comissões e reflexos, de R$257.211.09, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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675 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS PEDIDOS ACESSÓRIOS. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional, quando da análise do pleito de reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré, atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, manteve a improcedência do pedido inicial, mencionando, inclusive, que: « como corolário lógico da manutenção do entendimento originário, prejudicada a análise sobre os pedidos acessórios «. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstrado o desacerto da decisão agravada que, quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não reconheceu a transcendência. Agravo não provido, no particular. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamante renova suas razões de revista no sentido de que deve ser reconhecido o vínculo empregatício com a primeira ré, pois foi vítima de pejotização. Assevera que o pedido subsidiário não apreciado pelo Regional não trata de questões do vínculo empregatício em si, mas, sim, de questões referentes às relações trabalhistas, tendo em vista ter sido requerido o pagamento de diferenças salariais por não terem as agravadas cumprido com o contrato formalizado quanto ao valor das porcentagens frente às comissões. In casu, não há como acolher as alegações da ora agravante, tendo em vista extrair-se do acórdão regional que: « Com efeito, a própria reclamante indicou na inicial que após constituir uma pessoa jurídica formalizou um contrato escrito para a intermediação de negócios mediante a percepção de 50% do valor que a reclamada receberia do Banco do Brasil, sendo evidente, assim, a comunhão de interesses com divisão equalitáriade resultados, o que é típico de uma parceria e não de um contrato de trabalho. Aliás, diga-se de passagem, que tendo em vista a divisão das comissões na proporção mencionada na inicial (50%), conclui-se que a reclamante recebia a maior parte dos resultados da parceria, pois a reclamada possuía obrigações contratuais com o banco (vide contrato de fls. 368 e ss), que por certo demandavam custos operacionais. Extrai-se, ainda, da prova oral produzida, a afirmação da reclamante de que não se sujeitava a sanções em caso de não cumprimento de metas, o que denota a ausência de subordinação, requisito indispensável à caracterização do liame empregatício, configurando-se a plena autonomia. Além disso, os serviços sequer eram fiscalizados pela reclamada, já que seus representantes compareciam muito esporadicamente nas dependências do banco, conforme relataram tanto a reclamante como as testemunhas ouvidas. Mantida a conclusão pela improcedência do pleito inicial, qual seja, de reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada, corolário lógico, não há se falar em condenação ao pagamento de verbas rescisórias, tampouco há que se perquirir acerca da formação de grupo econômico entre a primeira e segunda reclamadas. Por fim, resta igualmente prejudicada a análise sobre o enquadramento sindical, bem como sobre eventual responsabilização subsidiária do terceiro reclamado «. E mais, em sede de embargos declaratórios, o Tribunal Regional consignou: « Com efeito, restou expressamente consignado no Acórdão que, como corolário lógico da manutenção do entendimento originário, prejudicada a análise sobre os pedidos acessórios «. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência em comento. Agravo de instrumento não provido.
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676 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTANTE COMERCIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que que o reclamante não demonstrou o prequestionamento da controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, que se relaciona a vínculo de emprego de representante comercial. Afinal, o Regional nem sequer enfrentou tal matéria, pois examinou o mérito da demanda e declarou a desnecessidade de apreciar a questão preliminar de incompetência material. 3 - O TRT não declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. Na verdade, o Regional não examinou a questão preliminar de incompetência material apresentada pela reclamada, uma vez que examinou o mérito (diferenças de comissões de trabalhador pessoa física), considerando absorvida, portanto, tal preliminar. 4 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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677 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EDITAL DE CONCURSO. LEI MUNICIPAL 983/2016. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO OU NOVA PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação declaratória, cumulada com cobrança, ajuizada por servidor público municipal em face do Município de Trajano de Moraes, objetivando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, com base em edital de concurso público e na Lei Municipal 983/2016. O Autor foi admitido em 01.06.2000, como auxiliar de serviços diversos, exercendo atividades de limpeza e montagem de barracas em eventos culturais. ... ()
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678 - STJ. Processual civil. Administrativo. Compensação de reajustes de servidores públicos. Embargos de declaração. Existência de omissão. CPC, art. 535, II.
«1. Trata a questio iuris da possibilidade de o recorrido realizar compensação implícita das diferenças salariais decorrentes do chamado «Plano Collor com reajustes concedidos posteriormente ao trânsito em julgado do decisum aos servidores. Para os recorrentes essa compensação violaria a coisa julgada material, pois não estaria prevista na sentença. ... ()
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679 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.
«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda afirmou, desconsiderando fatos realmente existentes: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recalculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que ''a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas serem interpretadas restritivamente," pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria". ... ()
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680 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Diferença de correção monetária de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Sentença ilíquida. Omissão sobre documentos e forma de liquidação. Temas relevantes. Ocorrência de violação ao CPC/2015, art. 1.022.
1 - Considero ocorrida a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, posto que as omissões são relevantes. Muito embora haja precedentes pacíficos nesta Casa no sentido de que «compete à Eletrobras manter o exato controle dos valores pagos e a serem devolvidos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, até porque é a própria Eletrobras que constitui os créditos escriturais em favor dos contribuintes, os atualiza, sobre eles paga juros e posteriormente os converte em ações» (REsp. 674.132, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/10/2009), é preciso conciliar esse entendimento como fato de que a liquidação de sentença referente ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica guarda alto grau de complexidade, a saber: REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 04/03/2015; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/06/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Francisco Falcão, DJe de 17/2/2017. ... ()
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681 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 184/TST.
A Reclamada, no recurso de revista, arguiu a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que tal decisão é nula de pleno direito por violar a garantia da inafastabilidade da jurisdição, apresentar omissões, negligenciar disposições previstas em normas coletivas e afastar-se do direito aplicável ao caso concreto. Ocorre que a Agravante não apresentou embargos de declaração perante o Tribunal Regional, a fim de instar a Corte de origem a sanar eventuais vícios de que padecesse o acórdão proferido. Assim, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela parte não comporta exame, incidindo, no caso, a Súmula 184/TST, a qual consagra: « Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA AOS DOMINGOS E FERIADOS. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Caso em que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia atinente aos temas «horas extras, «jornada aos domingos e feriados, «multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, «salário substituição e «diferenças salariais amparando-se unicamente no fato da Reclamada ter sido declarada revel e confessa quanto à matéria fática, aplicando o ônus processual decorrente. Ocorre que a Reclamada, no recurso de revista, limitou-se a se insurgir contra o acórdão regional, apresentando teses diversas de direito material que não rebatem, nem tangencialmente, os motivos adotados pela Corte Regional. Efetivamente, no recurso de revista a parte nada menciona acerca dos efeitos da revelia e confissão a ela impostas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão combatida, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Desse modo, uma vez que a Reclamada não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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682 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Está consignado no acórdão recorrido que o reclamante iniciava e encerrava a jornada internamente, cumprindo jornada mista. Ademais, havia controle indireto efetivo das tarefas realizadas fora do estabelecimento, por meio de aparelho denominado «palm top, no qual ficava registrado o horário e duração de cada visita e a partir do qual era possível inferir o tempo dedicado ao intervalo para descanso e refeição, sendo acompanhados, ainda, pelo supervisor em suas rotas. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo TRT, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), verifica-se que a decisão recorrida está em plena harmonia com o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, havendo a possibilidade de controle da jornada de trabalho pela empregadora, afasta-se a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento não provido. SÚMULA 340/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso não atende o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não houve a transcrição do trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em harmonia com a OJ 355 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EM FERIADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso de revista não atendeu os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional e, por consequência, não foram impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso não atende os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois as alegações da recorrente se referem à impossibilidade do reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, mas o trecho transcrito trata do fornecimento de auxílio-alimentação relativo aos domingos e feriados trabalhados. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO LANCHE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização de R$ 6,00 por dia em que houve labor extraordinário acima de duas horas, em razão do não fornecimento do lanche previsto na norma coletiva. A decisão não está baseada na distribuição do ônus da prova, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A Corte a quo aplicou a norma coletiva da categoria na qual o reclamante foi enquadrado, não havendo violação do art. 7º, XXVI, da CF. A Súmula 374/TST não trata da matéria sob discussão. No caso, a alegação de violação do art. 5º, II, da CF, não impulsiona o recurso de revista, pois sua verificação dependeria da análise de ofensa à legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PLR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O trecho transcrito nas razões recursais é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, pois não aborda todos os fundamentos da decisão recorrida. Desatendido, portanto, o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS E DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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683 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Servidor público estadual. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ausência de omissões. Conversão do padrão monetário. Diferenças salariais. Prestações de trato sucessivo. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Súmula 85/STJ. Comprovação dos prejuízos suportados pelo servidor. Exame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Conversão de cruzeiro real para urv. Rendimentos percebidos no início do mês de referência. Exame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973. 2. A orientação do STJ somente reconhece a prescrição de parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, cujo objeto é o recebimento de diferenças salariais consequentes da mudança de padrão monetário, pois a relação jurídica nesses casos se renova mês a mês. ... ()
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684 - TST. IGM
/ccs/vb I) AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre inaplicabilidade da Súmula 340/TST na base de cálculo das horas extras e diferenças de comissões decorrentes de estorno de vendas não faturadas, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 422/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo obreiro não conhecido, com aplicação de multa. II) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre reflexo das comissões no pagamento de DSR e horas extras, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 422/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo patronal não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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685 - TST. Ii. Agravo de instrumento em recurso de revista da empresa.
«Cumpre, primeiramente, afastar a alegação de julgamento extra petita em relação ao FGTS (depósitos e multa), uma vez que expressamente ressaltado pela Corte Regional que «À fl.138 (reconvenção), no item 54, encontra-se pedido de pagamento das verbas salariais, incluindo o FGTS + 40% até novembro de 2008, em razão da estabilidade provisória em que se encontrava o obreiro (fl. 1605). Indenes os artigos 5º, II, da CF/88, 128 e 460 do CPC e 794 da CLT. Da mesma forma, melhor sorte não assiste à empresa-agravante. As questões em torno da justa causa, das diferenças de prêmios e das horas extras encontram óbice na Súmula 126/TST, na medida em que a Corte Regional, para dirimir tais controvérsias, pautou-se no conjunto fático-probatório produzido nos autos, sendo defeso, nesta esfera recursal, o seu revolvimento. A propósito, veja-se que o e. TRT deixou de reconhecer a justa causa aduzindo que a empresa não demonstrara, como alegara, o ato de improbidade de seu empregado, ora agravado, de que falsificara assinatura do responsável pelo setor financeiro, com o objetivo de auferir vantagem, tendo o perito, a partir da perícia grafotécnica, concluído que «não foi possível atribuir à pessoa do consignado a assinatura contida no campo ' Departamento Financeiro Analista' e nem às demais pessoas supramencionadas pelo perito o que põe por terra a tese de falsificação de documento (fl. 1609). A aplicação da Súmula 126/TST, portanto, se impunha frente à pretensão patronal de reconhecimento da justa causa. Em relação aos prêmios, tendo o e. Tribunal Regional afirmado que somente a empresa detinha os documentos essenciais que provariam o real percentual devido a tal título e que não os colacionou aos autos, não se há falar que cabia ao empregado tal ônus (vide fls. 1609-1611), restando incólumes os artigos 818 da CLT e 5º, II, da CF/88. E, quanto às horas extras pela descaracterização do trabalho externo, a Corte Regional é clara no sentido de que o empregado «obrigava-se a comparecer diariamente, no início da jornada, para participar de reuniões e pegar a rota dos clientes e, ao final do expediente, para prestação de contas e descarrego do palmtop. Tal sistema não proporcionava ao obreiro autonomia para fixar o horário de trabalho à sua conveniência (fl. 1613), restando indiscutível o controle de jornada. Efetivamente o óbice da Súmula 126/TST se impunha. Por fim, quanto à alegação recursal de que «restou clarividente que o agravado era COMISSIONISTA, porém e ainda assim o despacho denegatório não vislumbrou a aplicação da Súmula 340/TST (fl. 1785), frise-se que a Corte Regional, a tal respeito, foi incisiva ao registrar que «o reclamante percebia salário fixo e prêmios por objetivo, que não tem o condão de atrair a aplicação da aludida Súmula que trata de comissões (fl. 1617), não se justificando a alegação recursal de contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ-235-SDI-I-TST. ... ()
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686 - STJ. Administrativo. Servidor. 28,86%. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Decisão que nega provimento ao recurso especial. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inexistente. Novos embargos de declaração. Inexistência de omissões.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução de título judicial objetivando a rejeição liminar no que concerne à aplicação do reajuste de 28,86% a título de pró-labore concedido pelo julgado, tornando desproporcional a remuneração da carreira com determinado pagamento da vantagem. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido ao decidir que «a diferença concedida no título judicial (reajuste de 28,86% sobre o pró-labore de êxito) incide integralmente até fevereiro de 2000 e, a partir de março de 2000, deve ser considerada na base de cálculo da VPNI de que trata o art. 6º, caput, da Lei 10.549". No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedentes os embargos à execução e, assim, limitar o reajuste de 28,86% sobre o pró-labore à data da entrada em vigor da Medida Provisória 43/2002. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. Opostos embargos, foram rejeitados. ... ()
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687 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidores do estado do Mato Grosso do Sul. Vantagem pessoal. Leis estaduais 2.065/99 e 2.781/2003. Reajuste no mesmo índice do vencimento básico. Possibilidade. Precedentes do STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Omissões inexistentes. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, no sentido de que, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, conforme expressamente determinado pelo art. 24 da Lei Estadual 2.065/99 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul - , em caso de diferença entre o anterior e o novo vencimento, resultante da transformação do seu cargo, o servidor receberá a denominada vantagem pessoal, e essa vantagem deverá ser corrigida nas mesmas datas e bases em que o forem os vencimentos fixados em lei, tal como ocorreu com a Lei Estadual 2.781/2003. ... ()
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688 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ MONTAJA MÓVEIS LTDA. - ME. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que para aferir a correção no cálculo e no pagamento de comissões se mostre necessário o acesso a documentos (ordens de serviço, no caso) sob posse da empresa, cabe a esta apresentá-los considerando o princípio da aptidão para a prova. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao registrar que « a Reclamada não trouxe as ordens de serviços ou outros documentos com a conferência/assinatura dos clientes ou do Autor que pudessem efetivamente demonstrar quais foram as montagens feitas pelo empregado e a correção do cálculo de sua comissão e considerar que « Tal ônus que cabia à empregadora visto que controla todas as ordens de montagem, como admitido pelo seu preposto , decidiu em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a demonstrar a ausência de transcendência do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS (MATÉRIA COMUM). GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). Novo regramento que, conforme jurisprudência amplamente majoritária desta Corte Superior, deve ser observado mesmo nos casos de vínculo de emprego que abrange período anterior e posterior à reforma trabalhista. 2. Nesse sentido, dispõe o art 2º, § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, que não basta a existência de sócios em comum, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 3. No caso, a Corte Regional, soberana no exame do conjunto fático probatório, concluiu exatamente pela constatação de interesses integrados e a atuação conjunta das empresas, o que está em consonância com a legislação e o entendimento desta Corte. Nesse sentido, destacou que havia « o entrelaçamento das atividades das Reclamadas para o desenvolvimento de seus objetivos negociais e a interligação de interesses comuns entre elas . 4. Qualquer ilação em sentido diverso, de forma a afastar a configuração o grupo econômico, demandaria indispensável reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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689 - STJ. tributário. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. ISS. Decadência. Perícia contábil e documentos apresentados. Ausência de manifestação. Omissões reconhecidas.
1 - O Agravo Interno não procede, pois seus argumentos já foram devidamente refutados. Como dito anteriormente, a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC/2015 é evidente. ... ()
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690 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno. Contratos emergenciais de esgotamento sanitário. Ação monitória. Procedimento administrativo. Notas fiscais. Omissões verificadas.
1 - Ocorreu violação do art. 489, §§ 1º, I, IV e VI, e 3º, e do CPC/2015, art. 1.022, II. ... ()
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691 - TJSP. "APELAÇÃO - PRELIMINAR - JULGAMENTO EXTRA PETITA - I-
Reconhecido que a decisão não analisou causa diferente da posta em juízo, mas exatamente dentro dos limites do pedido formulado, não configurando julgamento extra petita - Observância aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 - Preliminar, arguida pela autora, em contrarrazões, afastada". ... ()
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692 - TST. A)AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. BANCO SANTANDER . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POSSIBILIDADE . 2. BASE DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 264/TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS - GRADES - TRECHO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 359. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MULTA POR ED´S PROTELATÓRIOS. PPR. HORAS EXTRAS. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I, INCLUÍDO PELA LEI 13.015/2014. 4. BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DO CARGO - INTEGRAÇÃO DA VERBA SRV.
Cinge-se a controvérsia em saber se a remuneração variável integra a base de cálculo da gratificação de função que tem como base o salário do cargo efetivo e o adicional por tempo de serviço, consoante previsão em norma coletiva. É incontroversa que a parcela «sistema remunerável remuneração paga pelo Reclamado detém natureza salarial. Por outro lado, «em atenção à previsão inserida em Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários no sentido de que a gratificação de função corresponde a um percentual incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço (Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2009/2010), a SBDI-1 vem decidindo que as comissões recebidas durante o contrato de trabalho integram a gratificação de função recebida pelo empregado por constituírem salário stricto sensu. Isso porque, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, as comissões integram o salário e, nos termos da diretriz preconizada na Súmula 93/TST, em se tratando de empregado bancário, « integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Ora, sendo a natureza salarial da parcela o pressuposto para a integração na base de cálculo, tal como já definido em relação às comissões, na forma do art. 457, §1º, da CLT, então a «remuneração variável, por ter natureza salarial, uma vez que se trata de espécie de gratificação ajustada por desempenho, instituída para incentivar o cumprimento de metas de produção e rentabilidade nas agências, também deve ser integrada «. TST - RRAg - 10747-50.2014.5.03.0053, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Julgamento: 06/04/2022, Publicação: 08/04/2022. No caso, reconhecida a natureza salarial da parcela variável SRV, deve, pois, integrar a base de cálculo da gratificação de função, conforme determina a negociação coletiva. Julgados desta Corte Superior. Seguem os seguintes julgados desta Corte Superior, envolvendo o mesmo debate. Agravo do Reclamado desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INOCORRÊNCIA. SÚMULA 459/TST. 2. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO CARGO. MATÉRIAS FÁTICAS. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/TST. 5. MULTA POR ED´S PROTELÁTORIOS. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo do Reclamante desprovido.... ()
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693 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, reconhecendo a validade da norma coletiva, na qual previsto o pagamento do adicional em grau médio. Sob o fundamento de que era devido ao Autor o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, o recurso de revista obreiro foi conhecido e provido, monocraticamente, sendo-lhe deferidas as diferenças pretendidas. Ocorre que, segundo o entendimento consagrado pelo STF, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. No caso dos autos, não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. Nesse sentido, constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREVALÊCIA. art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 2. No caso presente, o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, alegando que, exercendo a função de varredor de vias públicas, fazia jus ao adicional em grau máximo, e não em grau médio. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido, reconhecendo a validade da norma coletiva, na qual previsto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Registrou que « o adicional de insalubridade em grau médio foi negociado por sindicato representativo da categoria profissional, o que revela que as circunstâncias do trabalho do autor foram validamente verificadas por seu representante sindical, não podendo ser rediscutidas em processo individual, sob pena de se negar a validade da disposição normativa, que conta com o reconhecimento do art. 7º, XXVI do CF (princípio da autonomia privada coletiva), e apoio no princípio da liberdade sindical «. 3. Nesse cenário, ao considerar válida a norma coletiva e ao declarar correto o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.
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694 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS.
O reclamante percebia salário fixo e « remuneração variável atrelada ao cumprimento de metas estabelecidas pela reclamada (prêmios), conforme registrado no acórdão regional. O Tribunal de origem consignou que «o depoimento da testemunha evidencia que não havia « contabilização de vendas não ultimadas para atingimento das metas «, concluindo que «não há como entender que as vendas canceladas ou inadimplidas sejam excluídas do cálculo da parcela salarial variável". Dessa forma, o Tribunal de origem, considerando «não trazidos aos autos os relatórios de vendas do reclamante, e com base nas alegações do autor e da testemunha ouvida a seu convite, levando-se em conta, ainda, o princípio da razoabilidade, arbitrou «em 30% dos valores por ele recebidos a título de remuneração variável, as diferenças devidas". O reclamante comprovou, por meio das informações prestadas por sua testemunha, que não eram contabilizadas as « vendas não ultimadas para atingimento das metas «. Além disso, a reclamada não apresentou «os relatórios de vendas do reclamante". Assim, inexiste afronta aos CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING . FUNÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 227. Esta Corte tem adotado o entendimento de que o empregado que trabalha de forma exclusiva ou preponderante nas atividades de teleatendimento, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. Precedentes. In casu, o Tribunal a quo registrou que « a prova testemunhal produzida revela que, na forma como narrado na inicial, as vendas eram efetuadas exclusivamente por telefone, equiparando-se à atividade de telemarketing". Dessa forma, faz ele jus à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Agravo de instrumento desprovido . SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. EMPREGADO NÃO ERA COMISSIONISTA . Estabelece a Súmula 340/TST, in verbis : « O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhada". Como o reclamante percebia salário fixo e « remuneração variável atrelada ao cumprimento de metas estabelecidas pela reclamada (prêmios), não se tratava de comissionista puro, o que impede a aplicação da Súmula 360/TST. Agravo de instrumento desprovido . REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS . A agravante defende a validade do regime compensatório, «instituído por norma coletiva nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 59". In casu, o Regional consignou que « mantida a sentença na parte em que entendeu que o autor fazia jus à jornada reduzida de seis horas e à carga horária semanal de 36 horas, não há como conferir validade ao regime compensatório por banco de horas adotado pela recorrente, que considerava uma jornada de oito horas e uma carga horária semanal de 40 horas, mostrando-se devidas como extras todas as horas laboradas além da sexta diária e 36ª semanal". Nesse contexto, a pretendida validade do regime de compensação somente seria cabível se afastada a jornada reduzida do reclamante, o que não ocorreu. Assim, não há falar em afronta ao CLT, art. 59, § 2º e em contrariedade à Súmula 85/TST. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE APENAS QUARENTA MINUTOS DIÁRIOS. Segundo registrado no acórdão regional, apesar de ter havido « pré-assinalação de uma hora de intervalo intrajornada, das 12h às 13h, a «prova testemunhal produzida, diversamente do que pretende fazer valer a recorrente, corrobora a alegação do reclamante, no sentido de que usufruía de apenas 40 minutos de intervalo intrajornada". Como a pré-assinalação do intervalo intrajornada foi desconstituída pela prova testemunhal, não há falar em afronta aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, mas em decisão fundamentada nesses dispositivos. Por outro lado, «considerando a inaplicabilidade da Lei 13.467/2017 ao caso, haja vista que o contrato de trabalhou vigorou integralmente no período anterior às alterações por ela promovidas, constata-se que o Tribunal a quo decidiu em harmonia com o disposto na Súmula 437/TST, inexistindo violação do CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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695 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. COMISSIONISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Debate acerca da incidência da Súmula 340/TST a empregado comissionista que teve o intervalo intrajornada concedido irregularmente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta corte, firmado no sentido de que ao comissionista, misto ou puro, que tem suprimido total ou parcialmente o intervalo intrajornada não se aplica o previsto na Súmula 340/TST. Há precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registra que houve prestação habitual de horas extras, razão pela qual concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 85, item IV, do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. MOTORISTA CARRETEIRO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicabilidade da Súmula 340/TST a empregado motorista, comissionista puro, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da Súmula 340/TST a empregado motorista comissionista puro. O Regional concluiu, em síntese, que a remuneração do motorista de caminhão por comissão não sofre majoração quando labora em sobrejornada, registrando, ainda, que «[...] Não há dúvida que os limites de velocidade serão aumentados, uma vez que o acelerador é a única variável. A viagem de 15 minutos e a de 30 horas não serão, sob o aspecto pecuniário, essencialmente diferentes. Portanto, para mais viagens e, por conseguinte, mais comissões, maior a velocidade a ser empreendida. Acrescentou que «[...] o fato de ser remunerado pela quantidade de viagens também demonstra a incompatibilidade do instituto. Além do inegável controle de jornada, não haverá diferença entre viagens longas e curtas de modo relevante. Logo, observa-se que a situação do motorista é distinta da situação do vendedor que inspirou a Súmula 340/STJ, cujas vendas em horas extraordinárias efetivamente resultam no incremento da remuneração. Afinal, conforme consignado pelo Regional, ainda que existisse variação na jornada, não haveria diferença no montante recebido no final do mês, circunstância apta a afastar a aplicação da Súmula 340/TST ao caso em análise. Cumpre registrar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em sessão de julgamento realizada em 15/8/2024, reanalisou decisão proferida por esta Sexta Turma, no julgamento do processo Emb-RRAg 1487-24.2019.5.17.0007, que trata de situação similar a dos presentes autos, e no qual, à época, ficou vencido este Relator. Na ocasião, o relator, Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, proferiu voto no sentido de ser inaplicável a Súmula 340/TST ao caso do motorista de caminhão cuja comissão era calculada sobre elemento fixo, qual seja, o valor da carga transportada, registrando que, nesse caso, «a remuneração percebida não aumentava de acordo com a quilometragem percorrida, tampouco com o tempo despendido no transporte, que sofre variação". A decisão regional encontra-se em linha de convergência com o entendimento desta corte. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido. DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na decisão de admissibilidade não houve análise da matéria em epígrafe, constante do recurso de revista da parte. O IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Incide o óbice da preclusão.... ()
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696 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DO CLT, art. 227. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DE UMA HORA. NATUREZA SALARIAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. VALOR DA HORA. SÚMULA 264 EM DETRIMENTO DA SÚMULA 340/TST. PRÊMIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia acerca da invalidade do regime de banco de horas e o regime compensatório semanal, quando adotados de forma concomitante, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial, deve ser provido o apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência assente no TST tem admitido a implantação do acordo de compensação de jornada concomitante com o banco de horas (acordo de compensação anual), quando não há prestação habitual de horas extras. No caso concreto, colhe-se da sentença, transcrita no acórdão recorrido que «quanto à compensação, verifico pelos registros de horário que havia adoção concomitante do regime de compensação semanal e do banco de horas, já que o reclamante trabalhava 8 horas e 48 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, sendo que as horas extras excedentes da 44ª semanal eram incluídas no banco de horas". No mais, registrou a Corte a quo a existência de autorização para a compensação de horários em norma coletiva. Não há registro acerca da prestação habitual de horas extras ou qualquer outro motivo a ensejar ilegalidade. Logo, não há nulidade na adoção do regime de compensação concomitante ao banco de horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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697 - STJ. processual civil. Honorários advocatícios. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Violação do CPC/1973, art. 20 (art. 85, caput, e § 10, do CPC/2015). Princípios da sucumbência e da causalidade. Condenação da parte vencedora da demanda ao pagamento de honorários de advogado. Impossibilidade. Ônus da parte vencida. Precedentes do STJ. Agravo interno. Omissões. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento das diferenças devidas relativas ao reconhecimento do direito ao reajuste do percentual de 24%, decorrente este da diferença entre os 70,5% concedidos pela Lei Estadual 1.206/1987, sobre os vencimentos atrasados. ... ()
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698 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÕES. ENQUADRAMENTO. REFLEXOS EM DIFERENÇAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1.1. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritos, nas razões do recurso de revista, o acórdão em que analisados os embargos de declaração opostos, tampouco as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 1.2. Quanto ao tema «Promoções. Enquadramento. Reflexos em diferenças deferidas em outra ação, a parte, no recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica «função de confiança - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica «cargo comissionado, suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da «função de confiança para «cargo comissionado, mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. 2. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - PFG/2010. CONDIÇÃO PARA A ADESÃO. SALDAMENTO OBRIGATÓRIO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA REG/REPLAN. VALIDADE. Caso em o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário obreiro, determinando o pagamento de diferenças salariais pelo seu correto enquadramento ao PFG 2010. Entendeu inválidas as pactuações que estabeleceram regras de ingresso no novo Plano de Funções Gratificadas (PFG). Esta Corte Superior firmou entendimento de que são lícitas as normas em se estabelece que a adesão de empregado a novo plano de cargos e salários encontra-se condicionada ao saldamento do plano de previdência complementar, conforme diretriz consagrada na Súmula 51/TST, II. Julgados da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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699 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC art. 458. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da parte, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão regional, quanto à prescrição, está em sintonia com a Súmula 452/TST. Em relação ao mérito, o entendimento firmado pelo Regional mostra-se em perfeita consonância com o prevalecente desta Corte Superior em casos idênticos, em que se reconhece o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do Banco. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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700 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 2) NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO «EXTRA PETITA". PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INOBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS QUANTO À ALTERAÇÃO SALARIAL POR MÉRITO. 3) AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. INEXISTÊNCIA DE VOTO VENCIDO, APENAS DE RESSALVA DE ENTENDIMENTO DE UM DOS DESEMBARGADORES. 4) DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DEVIDAS. REGISTRO DE QUE A PARTE RECLAMADA NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE COMPROVAR QUE A RECLAMANTE NÃO FOI PROMOVIDA EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5) SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. REGISTRO DE QUE O BANCO RECLAMADO NÃO APRESENTOU PROVAS DOS FATOS OBSTATIVOS DO DIREITO DA EMPREGADA - APURAÇÃO DOS VALORES PAGOS E METAS QUE NÃO FORAM ATINGIDAS NOS MESES EM QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . 6) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017. 7) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação das teses de que, em síntese: a) não se viabiliza a análise da arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; b) não ficou configurado o julgamento «extra petita, pois houve pedido expresso de condenação ao pagamento de diferenças salariais pela inobservância da política de cargos e salários quanto à alteração salarial por mérito, nos seguintes termos da petição inicial: « (...) Que seja condenado, ainda, ao pagamento das diferenças referentes à evolução salarial por mérito «; c) não há nulidade do acórdão por ausência de juntada de voto vencido, pois sequer houve voto vencido, uma vez que um dos desembargadores apenas ressalvou seu entendimento; d) quanto às promoções por merecimento, no caso, o agravo está desfundamentado, pois a parte não impugnou o óbice processual eleito na decisão agravada, qual seja de aplicação do óbice da Súmula 126/TST, aplicando-se, nesse contexto, o entendimento consolidado na redação da Súmula 422, item I, desta Corte (PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); e) sobre as diferenças salariais relacionadas ao SRV (Sistema de Remuneração Variável), o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, pois consta no acórdão recorrido que o banco demandado não apresentou provas dos fatos obstativos do direito da empregada, qual seja a apuração dos valores pagos e metas que não foram atingidas nos meses em que não houve pagamento da parcela, de modo que para se concluir de forma diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos (PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); f) mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada na forma da Súmula 463, item I, do TST, possui presunção de veracidade, sendo suficiente para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, caso a mencionada presunção não seja afastada por outros elementos dos autos; e g) os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não servindo para limitar a condenação ou a execução, conforme entendimento pacificado desta Corte quanto à nova redação do CLT, art. 840, § 1º. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. 1) NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO DE QUE FOSSE OBSERVADA A NORMA INTERNA DA RECLAMADA. 2) ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. EMPREGADA OCUPANTE DO CARGO DE GERENTE-GERAL QUE ADERIU A GREVE. LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PREVISTA na Lei 7.783/1989, art. 9º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação das teses de que, em síntese: a) não houve cerceamento do direito de produção de prova, porquanto, no caso, a Corte Regional consignou que a realização de perícia era desnecessária para solução da controvérsia, registrando que « a condenação ao pagamento de diferenças salariais de níveis determinou a observância da norma interna da reclamada, de modo que perícia contábil se mostrou desnecessária. Quanto às comissões SRV, a condenação observou o comissionamento mínimo de R$ 200,00, conforme requerido na petição inicial «; b) o enquadramento da parte reclamante na exceção do CLT, art. 62, II é inalterável nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto o Regional de origem concluiu que foram comprovados a existência de fidúcia especial e o exercício de poderes de mando e gestão, embora não absolutos, incidindo, no particular, o óbice da Súmula 126/TST (PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); e c) é indevida a indenização por danos morais decorrentes da vedação de adesão à grave, pois a reclamante era gerente-geral, uma das hipóteses em que a Lei 7.783/1989, art. 9º limita o direito ao exercício de greve. Agravo desprovido .... ()
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