Jurisprudência sobre
diferenca de comissoes
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601 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
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602 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
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603 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
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604 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
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605 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
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606 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
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607 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
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608 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
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609 - STJ. Penal e processual penal. Acórdão recorrido. Ausência de vícios ou omissões. Fundamentação coerente, apta ao embasamento das conclusões do julgado. Atentado violento ao pudor. Denúncia recebida em 1992, antes da vigência da Lei 12.015/2019. Novo diploma. Exigência de representação como condição de procedibilidade da ação penal. Inaplicabilidade. Observância do princípio tempus regit actum. Manifestação expressa da mãe de vítima acerca do desejo de responsabilização dos envolvidos nos atos praticados contra filho. Recurso desprovido.
1 - O órgão julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que considerar necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional resultado diferente do pretendido pela parte. ... ()
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610 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PARCELAS VARIÁVEIS. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, entendendo que competia ao Reclamado o ônus de demonstrar o correto pagamento da remuneração variável e não o tendo cumprido, ante a ausência de juntada da totalidade dos documentos pertinentes, reconheceu o direito à Reclamante das diferenças pretendidas. Decidiu por dar parcial provimento ao apelo da obreira para acrescer à condenação o pagamento de R$500,00 durante todos os meses do contrato a título de diferenças de «SRV - Sistema de Remuneração Variável e comissões de seguros e capitalização, com reflexos em horas extras, repouso semanal remunerado, sábados e feriados, 13º salários, férias com 1/3, gratificações semestrais, PLR, aviso prévio e FGTS com 40%. Nesse contexto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, para reconhecer a inexistência de diferenças a título de remuneração variável e para considerar o valor mensal arbitrado desarrazoado e desproporcional, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto à natureza da parcela, cumpre registrar que esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a Parcela «Remuneração Variável - SRV possui natureza salarial, motivo pelo qual deve ser integrada ao salário para todos os efeitos. No que diz respeito aos reflexos do sistema de remuneração variável sobre o repouso semanal remunerado, cumpre ressaltar que o Tribunal Regional consignou que a produção individual importa no cálculo da SRV, ou seja, era paga levando em consideração a produção individual, além das metas atingidas pelo coletivo, e não de forma fixa mensal. Nesse cenário, não há falar em contrariedade às Súmulas 225 e 340 e à OJ 397, da SBDI-1, todas do TST, inaplicáveis à hipótese. Ademais, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das normas coletivas aplicáveis, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, no aspecto. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Julgados. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja processamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 109/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A pretensão de dedução ou compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com os valores pagos a título de horas extras encontra óbice no entendimento cristalizado na Súmula 109/TST. Somente nas ações movidas contra a Caixa Econômica Federal, cujas normas internas fixam remuneração distinta para os cargos com jornada de seis e oito horas, é possível a compensação, o que não ocorre com o Banco Santander. Julgado da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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611 - STJ. embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Erro material constatação. Correção. Contradição e obscuridade inexistentes. Pretensão de efeitos puramente modificativos. Impossibilidade. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Os embargos de declaração são destinados a suprimir omissões, afastar obscuridades, eliminar contradições ou corrigir erros materiais. ... ()
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612 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços de radiologia. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Agravo não provido.
«1 - Não se verifica a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem prestou jurisdição completa, não havendo omissões a sanar. Apenas as omissões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ensejam o provimento do recurso especial por omissão, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()
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613 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Inovação. Impossibilidade. Representação comercial. Ação de cobrança. Diferenças de comissões. Contrato celebrado anteriormente à vigência da Lei 8.420/1992. Prescrição vintenária. Quitação tácita. Violação do princípio da boa-fé. Alteração unilateral do contrato. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
«1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir vício algum ao acórdão somente porque decidiu em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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614 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384, INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE, 13º SALÁRIO. DANOS MORAIS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, em razão dos óbices do §1º-A, I e III e alínea «a do CLT, art. 896 e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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615 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ausência de omissões. Limitação de diferenças devida. Reestruturação de carreira. Termo final. Limitação. Fase de conhecimento. Violação da coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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616 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT .
A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITÍGIO ACERCA DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO OBREIRO. CORRETOR DE SEGUROS . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . Cinge-se a controvérsia em definir a competência da Justiça do Trabalho para analisar demanda relativa à fraude na contratação do trabalhador por meio do artifício da «pejotização". Acompetênciase fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na inicial. Na hipótese dos autos, houve pedido dereconhecimento de vínculode emprego com fundamento na contratação fraudulenta realizada pela reclamada (contratação de empregado através decontrato de franquia), sendo patente, pois, acompetênciadesta Justiça especializada. Precedentes. Agravo desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST . Cinge-se a controvérsia no pedido da reclamada para desconsideração do depoimento prestado pela testemunha do autor, ao argumento de que o depoente possui ação contra a empresa, não possuindo isenção para depor em Juízo. Consta da decisão do Regional que, «de acordo com a remansosa jurisprudência do C. TST, em atenção à Súmula 357, somente é possível o acolhimento de contradita de testemunha que move ação com mesmo objeto contra o empregador quando efetivamente evidenciado nos autos a ocorrência de troca de favores entre os trabalhadores - o que não se verifica no caso em questão, até porque a testemunha sequer foi contraditada no momento oportuno, sob pena de ofensa aos direitos constitucionais previstos nos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88". Assim, não há que se falar em provimento do agravo, tendo em vista a decisão agravada encontrar-se em conformidade com a Súmula 357/TST. Agravo desprovido. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. TENTATIVA DA RECLAMADA DE MASCARAR ESPÉCIE DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. PESSOALIDADE, HABITUALIDADE, SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE DEMONSTRADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia em perquirir acerca do reconhecimento de vínculo do autor, contratado como vendedor de seguros. Argumenta o obreiro que foi compelido a constituir uma empresa, pessoa jurídica, e a formalizar instrumento particular de contrato de franquia. Consta da decisão regional que, «reconhecida pela reclamada a prestação de serviços, era desta o ônus de comprovar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego (CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II), ou seja, cabia à empresa comprovar que os serviços prestados pela reclamante não se revestiram de caráter oneroso, pessoal, contínuo e mediante subordinação. Deste encargo não se desvencilhou a contento, bem como que, «da análise dos depoimentos, verifica-se que as testemunhas confirmaram a existência dos pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício no período reclamado". Assim, para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES RELATIVAS A VENDAS REALIZADAS A PRAZO. CONFISSÃO DA PRÓPRIA RECLAMADA DE QUE CESSOU O PAGAMENTO DAS COMISSÕES COM A SAÍDA DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Trata-se de pedido de pagamento de comissões relativas às vendas realizadas a prazo cujas parcelas tenham vencido após o término do contrato de trabalho. Consta da decisão regional que «a própria reclamada admitiu a cessação do pagamento de comissões após a saída do autor (ID. af48402 - Pág. 58), com amparo no contrato de franquia realizado, circunstância que, evidentemente, não pode obstar o recebimento de comissões sobre as vendas realizadas a prazo pelo autor". Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta instância recursal de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém esta diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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617 - TST. RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO - REVERSÃO. O procedimento denominado reversão, que consiste na exclusão no cômputo das comissões devidas aos vendedores dos juros incidentes nas vendas efetuadas por meio de cartão de crédito, é ilícito, uma vez que implica na adoção de base de cálculo não prevista em lei, ensejando a transferência dos riscos da atividade ao empregado. a Lei 3.207/1957, art. 2º, caput, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, assim dispõe: «O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta.. Observa-se, assim, que a lei não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para o fim de incidência de comissões sobre vendas e nem, tampouco, considera relevante ter contrato de financiamento havido ou não entre o consumidor e a empresa, nas vendas a prazo. Portanto, somente se expressamente assim acordado, entre empregado e empregador, é que se justificaria a adoção de base de cálculo outra que não o valor do produto lançado na nota fiscal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - OFENSA AO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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618 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto ao provimento do recurso ordinário do reclamante para deferir diferenças de horas extras. A Corte local concluiu que os cartões de ponto refletiam o horário correto de entrada em serviço, mas não de saída, pois verificadas incongruências nas anotações realizadas. Nesse sentir, com base no conjunto fático probatório da ação trabalhista, fixou como horário médio de saída 19:00 horas. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO. VÍCIO QUE NÃO TEM ORIGEM NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, examinando em conjunto os recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e reclamada, negou provimento ao apelo patronal e deu parcial provimento ao recurso da parte autora apenas para estender a condenação em diferenças de comissões até o término da relação de emprego. De fato, eventual nulidade por julgamento fora dos limites do pedido, ao argumento de que a condenação afastou-se da causa de pedir lançada na petição inicial, ocorreu na sentença proferida pela Vara do Trabalho de origem, inexistindo pronunciamento da Corte Regional sobre a questão. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I quanto ao processamento do recurso de revista, no tópico. Anote-se que, justamente pelo fato de o vício não ter nascido no acórdão regional, não incide a inteligência da Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO DO art. 235-D, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática contida no acórdão, insuscetível de reexame nesta fase recursal, é no sentido de que a hipótese dos autos não trata de compensação de jornada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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619 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo legal. Rediscussão de matéria e apresentação de nova questão. Pretensão que extrapola os limites dispostos no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Alistameno de normas. Pronunciamento judicial. Não obrigatoriedade. Rejeição dos embargos.
«Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público [Fls. 179/180], o qual, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo oposto pelo ora Embargante. Neste declaratórios, o Embargante tanto aponta supostas questões omissas no julgado embargado, quanto requer o pronunciamento desta Câmara acerca de todas as normas elencadas em suas razões, a fim de prequestioná-las. Relativamente às alegadas omissões, verifico o clausuramento de duas questões nestes declaratórios, a saber: a primeira, que diz respeito à equiparação salarial, tem objetivo de rediscutir matéria já debatida quando do julgamento do recurso de agravo; e, a segunda, referente à impossibilidade de pagamento de valores a título de diferenças salariais, trata, na verdade, de novo argumento, para tentar modificar a decisão embargada. No que diz respeito à questão que tenta rediscutir a matéria anteriormente julgada e ao inovador argumento apresentado pelo Embargante para ver modificada a decisão embargada, os declaratórios não se aproveitam como instrumento capaz de produzir novo debate cognitivo da causa devidamente resolvida, porquanto tal objetivo extrapola as exatas hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade contidas no decisum, consoante disposto no art. 535, do Códex processual, bem como o exaustivo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Quanto ao pronunciamento desta Câmara acerca de todas as normas elencadas nas razões dos embargos, a fim de prequestioná-las, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todo e qualquer ponto interpelado pela parte, senão, resolver as questões relevantes, imprescindíveis e suficientes à decisão, consoante seguinte aresto: AgRg no AREsp 447165 / RS - 2013/0405256-6 - Relator(a): Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 22/04/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 29/04/2014. Por unanimidade, rejeitados os Embargos de Declaração.... ()
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620 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de comissões e de repouso semanal remunerado. Horas extras.dano moral. Violação aos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC/1973 e 927 do CPC/1973 não configurada.
«A conclusão do Regional quanto às matérias tituladas embasou-se nas provas que foram produzidas nos autos e, ao contrário do que alega a agravante, o conjunto probatório registrado pelo Regional sustenta a conclusão a que chegou o órgão julgador, não havendo elementos que possam justificar a alteração do teor da decisão. A instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando as provas apresentadas pelas partes, concluiu da forma que fundamentou, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pela agravante em seu recurso de revista, pois é necessário revolver fatos e provas, o que não é possível nesta sede recursal. Assim, não prospera o agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista desprovido dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. ... ()
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621 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA ILEGAL. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Dá-se provimento ao agravo para determinar a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA ILEGAL. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrada possível violação da Lei 9.029/95, art. 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . DESPEDIDA ILEGAL. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Trata-se de hipótese em que o TRT reconheceu a legalidade da dispensa por não a considerar discriminatória, tendo em vista a situação econômica vivenciada pela empresa. Contudo, no acórdão regional, há o reconhecimento dos seguintes fatos: o de que a demissão aconteceu dois dias antes do término do prazo para inclusão em folha de pagamento das diferenças salariais deferidas judicialmente e que as demissões concentraram-se nos beneficiados pela ação judicial. Conquanto o Tribunal Regional tenha concluído pelo regular exercício do poder diretivo, não se pode admitir a tese veiculada no acórdão no sentido de que é lícita a opção pela dispensa de « empregados que haviam sido beneficiados por ação coletiva que acarretaria maiores despesas à reclamada a partir daquele mês, pela inclusão de diferenças salariais em sua folha de pagamento «. Está demonstrada, portanto, a conduta discriminatória da empregadora. Nesse contexto, impõe-se a reintegração do Reclamante, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.
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622 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O exercício deatividade externa, com o comprovado controle efetivo patronal da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, enseja o pagamento de horas extras. Na hipótese dos autos, a Corte Regional foi enfática em asseverar que o autor era submetido a controle de jornada, seja pela presença diária na empresa, seja por meio dos registros instantâneos no palmtop, afastando desse modo o seu enquadramento na regra exceptiva do art. 62, I, do c. TST. Ileso, portanto, o CLT, art. 62, I. Ademais, ficou expressamente registrado no v. acórdão recorrido que a ré não se desvencilhou a contento do ônus de provar que as atividades desenvolvidas pelo autor, além de externas, fossem incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, delimitação fático jurídica que afasta a arguição de afronta aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Quanto à possibilidade de eventual prosseguimento do apelo pelo permissivo do art. 896, «a, da CLT, verifica-se em relação aos arestos das págs. 1.004/1.007 e 1.010-1.011 que a ré não se atentou para a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. O das págs. 1.008/1.010 é oriundo de Turma do c. TST, não se prestando ao fim colimado, à luz do art. 896, «a, da CLT. Os das págs. 1.011-1.012 carecem da especificidade exigida pela Súmula 296/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional entendeu que a ré não trouxe aos autos toda a documentação relativa à fixação das metas ou critérios objetivos para a percepção das comissões, assim como os resultados atingidos pelo autor, a fim de comprovar o pagamento correto dos valores a tal título, ônus que lhe pertencia, na medida em que dispunha dos dados utilizados para a elaboração do cálculo da parcela variável, sendo ela quem avaliava o seu desempenho e assim o remunerava. Nesse contexto, não se vislumbra no v. acórdão recorrido a alegada inversão equivocada do ônus da prova em desfavor da ré a impulsionar o destrancamento do apelo, por eventual afronta aos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. No tocante ao CF/88, art. 5º, II, se violação ocorresse esta se daria por via oblíqua oureflexa, o que não basta, por si só, para autorizar o conhecimento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 636/STF. Por fim, a Corte Regional não tratou das matérias disciplinadas nos arts. 466, §1º, da CLT e 7º da Lei 3.207/57, incidindo os termos da Súmula 297/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES LABORAIS COM A UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. art. 193, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Com efeito, atendendo determinação judicial proferida pelo TRF da 1ª Região, nos autos dos processos 78075-82.2014.4.01.3400 e 89404-91.2014.4.01.3400, o então MTE, por meio da Portaria 5/15, suspendeu os efeitos da Portaria 1.565/14, que inseriu as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas como perigosas na NR 16 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reconheceu o direito do empregado ao pagamento de adicional de periculosidade pelo desempenho de atividades laborais com a utilização de motocicleta, visto que a ré não comprovou ser associada da ABIR. Assim, nos termos do §4º do CLT, art. 193, incluído pela 12.997/14, de aplicação imediata, mantém-se o julgado recorrido tal como prolatado. Acrescentam-se, ainda, como óbice ao acolhimento da pretensão recursal os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional consignou que o autor juntou documentos que comprovam a implantação da PLR em relação aos exercícios 2012, 2013, 2014 e 2015, mas, que, contudo, a ré não juntou os recibos de pagamento da vantagem tampouco documentação que comprovasse a alegação de que o autor não atingira a meta em relação ao ano de 2015, ônus que lhe incumbia nos termos do disposto no CLT, art. 818, II. Assim, reconheceu o direito do autor ao pagamento de diferenças apontadas pelo próprio autor a título de PLR. Não se constata a aplicação incorreta do critério de repartição do ônus da prova, em prejuízo processual à ora ré, sendo impositivo rejeitar a alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
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623 - TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, à luz do quadro fático probatório dos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Diante do exposto, não há falar em violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. REENQUADRAMENTO DE NÍVEL SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTO INTERNO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional, o que inviabiliza a identificação imediata do trecho que consubstancia o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE COMISSÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 175 DA SBDI1, AMBAS DO TST. Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de comissões decorrentes da supressão do pagamento das comissões em virtude da sucessão de empregadores. Esta Corte superior já pacificou entendimento acerca dessa matéria no sentido de que a prescrição é total, consoante se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1, que dispõe: «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. Assim, estando a decisão embargada em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, não há falar em contrariedade à Súmula 294/TST. Também não há falar em divergência jurisprudencial, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS. DESNECESSIDADE. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a condenação do reclamado pagamento do intervalo de 15 (quinze) minutos, previsto no CLT, art. 384, aos dias em que o labor em sobrejornada ultrapassou 30 minutos. Dispõe o CLT, art. 384 que, « em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho «. Verifica-se que o referido dispositivo determina a concessão do intervalo nos casos em que houver prorrogação da jornada de trabalho, independentemente do tempo em que a jornada foi prorrogada, não havendo falar em elastecimento mínimo, conforme entendeu a Corte regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido . BASE DE CÁLCULO. PLR. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, havendo previsão em norma coletiva admitindo apenas as verbas fixas de natureza salarial na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, as horas extras, não obstante seu caráter salarial e, mesmo que habitualmente prestadas, não podem ser consideradas na apuração da PLR, por se tratar de parcela variável, condicionada ao efetivo labor além da jornada legal. Precedentes do TST. Assim, considerando a existência de previsão normativa específica no caso no sentido de que a PLR deve ser calculada apenas sobre as parcelas salariais fixas, conforme asseverou o Tribunal Regional, de fato, não subsiste a pretensão autoral quanto à inclusão das horas extras prestadas na sua base de cálculo, tendo em vista a sua natureza de remuneração variável e em respeito ao comando disposto no, XXVI da CF/88, art. 7º. Recurso de revista conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional, o que inviabiliza a identificação imediata do trecho que consubstancia o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
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624 - TST. Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. 2. No acórdão rescindendo, a SBDI-1 do TST manteve a improcedência do pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que «as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não alteram o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, pois dirigidas apenas aos empregados da ativa. 3. A hipótese autorizadora do ajuizamento da ação rescisória prevista no inciso V do CPC, art. 485 refere-se à lei em sentido estrito, aí não se incluindo a alegação de contrariedade a súmula de jurisprudência e de inconstitucionalidade de verbete jurisprudencial, razão por que inviável o corte rescisório vindicado sob o argumento de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST e de descumprimento das SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST (OJ 25 da SDI-II do TST). 4. Existindo no ordenamento jurídico dispositivo legal que dispõe especificamente sobre a inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), não se há de falar em violação literal do art. 5º, LIV e LV, da CF (OJ 97 da SDI-II do TST). 5. É incabível a ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410/TST. No caso, o órgão prolator da decisão rescindenda reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria, haja vista que ao Autor aplicam-se as normas vigentes à época da sua jubilação, sendo certo, ainda, que o novo Plano de Cargos e Comissões instituído em 1996 pelo Banco-Réu não importou em alteração contratual lesiva, já que contemplou apenas os empregados da ativa. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados; e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. Consequentemente, ante o óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram violadas. 6. Ademais, a jurisprudência desta Corte já se uniformizou no sentido de que as alterações promovidas pelo Banco do Brasil no Plano de Cargos Comissionados, em 1996, não alcançam as regras de complementação daqueles que se aposentaram antes de sua edição - situação em que se insere o Autor - , atingindo apenas os empregados em atividade (OJT 69 da SBDI-1 do TST). Precedentes.... ()
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625 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Servidor publico. Embargos á execução. Diferenças de 3,17%. Reestruturação da carreira.
«1. Acerca do 535 do CPC/1973, o recorrente não expôs, de forma clara e precisa, quais teriam sido as omissões que não foram sanadas na Corte a quo e que seriam imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Incide à hipótese o teor da Súmula 284/STF. ... ()
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626 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS RELATIVOS AO CONTRATO DE TRABALHO JUNTO AO CAGED. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
A alegação de ofensa ao art. 114 da CF, sem a respectiva indicação do, ou parágrafo que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Por fim, os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, ou por serem oriundos de Turmas desta Corte, o que desatende ao disposto no art. 896, «a, da CLT, ou por não indicarem a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos. Incidência da Súmula 337, I, «a, do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DA CHAMADA «DECISÃO SURPRESA. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO ÀS PARTES QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. 4. AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. CUMPRIMENTO ALÉM DOS 30 DIAS. LEI 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO TRABALHADOR. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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627 - TST. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.
«Conquanto os Autores, ex-empregados da CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e sócios participantes da FACHESF - Fundação de Assistência e Seguridade Social instituída e mantida pela antiga empregadora, vinculem-se ao plano de benefícios previsto no Regimento Interno nº 002, norma regulamentar vigente à época de suas admissões, a qual disciplinava a aplicação do IGP-M para fins de correção das complementações de aposentadoria por ela pagas, no caso concreto, impõe-se a observância do índice IGP-2, índice criado pela Fundação Getúlio Vargas para calcular a inflação dos meses de agosto e setembro de 1994, tendo em vista o período de transição da conversão da moeda Cruzeiro Real para Real. Isso porque houve a edição da Lei 8.880/1994, norma que alterou o padrão monetário nacional e regulou o mercado financeiro, promovendo a alteração dos índices de correção monetária para atualização dos valores da moeda e dos títulos públicos em circulação, de sorte que referida Lei, por constituir norma de ordem pública, tem aplicação imediata e sobrepõe-se aos contratos celebrados entre particulares. Desse modo, a adoção dos percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real) pela FACHESF, para fins de reajustamento da complementação de aposentadoria dos Autores, em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real), não importou em qualquer prejuízo aos Reclamantes, mas pelo contrário, era medida que se impunha em face da observância imediata do disposto no Lei 8.880/1994, art. 38, norma de ordem pública. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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628 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Recurso especial. Processo civil. Juízo de admissibilidade. Alegada erronia e pretensa omissão na análise de questões arguidas. Ausência de cotejo analítico. Desatendimento dos arts. 255 e 266 doRISTJ. Situações comparadas, ademais, distintas. Casuística. Particularidades de cada caso. Dissídio jurisprudencial não configurado. Embargos liminarmente indeferidos. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos.
1 - Hipótese em que não houve comprovação de dissídio jurisprudencial, na medida em que os Embargantes se limitaram a transcrever as ementas dos arestos paradigmas, sem se preocuparem em demonstrar a suposta identidade de situações e a diferente interpretação eventualmente dada à questão pelas Turmas integrantes desta Corte.... ()
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629 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A executada afirma que, inobstante a interposição de embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou acerca do fato de que « não caberia julgamento na atual fase processual quanto à lisura dos reflexos descritos nos recibos salariais, mas sim declaração expressa para que o cálculo seja revisto para que seja incluído o abatimento da parcela dos valores já pagos sob o mesmo título (ainda que em valores parciais, pois supostamente incorretos, como pontuado na decisão embargada «. Pontua que « não caberia ao juízo de execução atribuir a (in)validade dos recibos salariais produzidos pelas Recorrentes, determinando a utilização de documentos específicos ( financial advisor pay statement, compensation statement e monthly reproduction satement «). Afirma que « a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, e não fez qualquer ressalva sobre a não consideração dos valores descritos nos recibos salariais do Recorrido «. Indica afronta ao CF/88, art. 93, IX. 2. Na hipótese, não se vislumbra a propalada sonegação da efetiva prestação jurisdicional. A Corte Regional manifestou-se expressamente e de forma minudente sobre a questão suscitada pela executada. Concluiu de forma enfática pela correção dos cálculos de liquidação. Para tanto, asseverou que, diante da complexidade da documentação salarial, foi nomeado perito já na fase de conhecimento, que concluiu pela falta de credibilidade dos contracheques do empregado. Também declarou que as «comissões descritas em holerites correspondiam a operações fraudulentas de pagamento de salário e que os cálculos foram realizados conforme o comando sentencial decisório e, considerando os dados colhidos pela perícia da fase de conhecimento, foram levadas em conta «as comissões descritas em documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados « financial advisor pay statement «, « compensation statement « e « monthly reproduction statement «. Quanto às integrações das comissões, bem como aos valores já quitados a título de salário fixo, ainda decidiu que, « considerando a fraude descrita, não há que se atribuir validade aos reflexos descritos nos recibos salariais produzidos pela empresa, nem ao salário lá declinado . No v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional ainda ressaltou que, « como consta nos embargos declaratórios, a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, não tendo havido reforma quanto a este ponto . No v. acórdão embargado, foram descritas as razões para a regularidade dos cálculos de liquidação apurados em relação aos valores das comissões e salário auferidos pelo obreiro, os quais levaram em consideração documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados «financial advisor pay statement, «compensation statement e «monthly reproduction statement e não os montantes a tal título descritos em contracheque, por demonstrar operação. Ante todo o exposto, verifica-se a inocorrência da alegada inércia da Corte Regional em se manifestar acerca de aspectos relevantes para a solução da controvérsia. De se concluir, portanto, que a executada efetivamente se insurge contra o v. acórdão recorrido tal como prolatado. Logo, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Decisão contrária aos interesses da parte não se consubstancia em sonegação da efetiva tutela jurisdicional, decorrendo apenas do mero desdobramento da atividade judicante. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. INDEVIDO O CÁLCULO DO FGTS ACRESCIDO DA INDENIZAÇÃO DE 40%. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MERA INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2, de aplicação analógica, caracteriza ofensa à coisa julgada a dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. No caso dos autos, a Corte Regional reformou a r. sentença para manter as « integrações das diferenças salariais apuradas em FGTS acrescidas da indenização de 40% (a r. decisão de Embargos à Execução tinha excluído esses reflexos )". Para tanto, asseverou que « também foram deferidas pelo v. acórdão da fase de conhecimento as diferenças de verbas rescisórias, com base na remuneração total devida ao reclamante (salário fixo + comissões), o que por certo envolve o FGTS mais a indenização de 40% . Não se extrai do v. acórdão recorrido a negação de determinação do título executivo judicial, mas tão somente a sua mera interpretação de modo a torná-lo exequível. Logo, não há mácula à coisa julgada. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e/ou o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da executada conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista; recurso de revista do exequente, que oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, conhecido e provido. Julgado o mérito recursal e esgotado o prazo recursal, baixem-se os autos à origem para o exame dos pedidos formulados pelas r. petições das págs. 752-753, arq. único, seq. 39, 758-759, arq. único, seq. 42, 766, arq. único, seq. 46, e 769-770, arq. único, seq. 49 .
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630 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONTRATADITA DE TESTEMUNHA ARGUIDA PELO RECLAMADO. LITIGANTE CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTGIO 224, § 2º, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126/TST. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 3. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. COMISSÕES E PRÊMIOS. APURAÇÃO DAS PARCELAS CONSIDERANDO A INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DEVIDO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DE RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEFERIMENTO CONTRADITA DE TESTEMUNHA ARGUIDA PELA RECLAMANTE. GERENTE GERAL. PODERES DA MANDO E GESTÃO. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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631 - TJPE. Processsual civil. Embargos de declaração em recurso de agravo em apelação cível. Vencimento básico de referência. Soldo dos militares estaduais. Apontada omissão no acórdão do recurso de agravo por não tratar da questão da obrigação de trato sucessivo, dos princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência. A câmara não é forçada a tratar especificamente todos os arts. Questionados pelas partes. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Prequestionamento. Inexistência de vícios. Impossibilidade. Respaldado no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Versa a lide sobre um pedido de correção do valor de soldos, com base no vencimento básico de referência - VBR, estabelecido pela Lei Estadual 11.216/95, com reflexo no cálculo de algumas gratificações, além do pagamento das diferenças remuneratórias vencidas a partir de 1º de maio de 1995, observada a prescrição qüinqüenal.2- A respeitável sentença consignou que a Lei Complementar Estadual 32/2001 revogou o regime anterior e a partir de sua vigência iniciou-se o prazo prescricional para que os interessados manejassem as ações que entendem para resguardo dos seus direitos. No caso, a ação de cobrança de eventuais diferenças salariais teve seu prazo prescricional iniciado nesta data, sendo alcançado pela prescrição em 02 de janeiro de 2006, por aplicação do Decreto 20.910/32. 3- No acórdão censurado, a Câmara, à unanimidade, negou provimento ao Recurso de Agravo, mantendo a decisão terminativa monocrática. A decisão terminativa não efetuou qualquer reparo na sentença, mantendo-a, em razão de sua consonância com a jurisprudência dominante dos tribunais pátrios. ... ()
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632 - STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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633 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não se desincumbiu do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto às matérias de fundo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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634 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidores do Tribunal de Contas do estado. Conversão dos salário em urv. Alegação genérica de violação ao CPC/1973, art. 535, II. A conversão dos vencimentos em urv dos servidores que recebem antes do último dia do mês deve observar a urv da data do efetivo pagamento. Agravo regimental do estado da Bahia desprovido.
«1. O recorrente não demonstrou em que consiste a ofensa ao CPC/1973, art. 535, tendo se limitado a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, inviabilizando a compreensão da controvérsia. Inafastável, portanto, a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. ... ()
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635 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Servidores públicos. Execução individual de mandamus coletivo. Condição de associados à época da impetração do writ. Existência de omissões no acórdão.
«1 - No Recurso Especial dos exequentes houve arrazoado sobre violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, pois interpuseram Embargos de Declaração alegando que a Corte de origem não se manifestou quanto aos comandos DO CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 933, além da arguição de afronta aos ditos artigos. Nos termos do Recurso Especial: «Embora o único objeto do agravo de instrumento fosse o índice de correção a ser utilizado no cálculo dos valores atrasados em execução, o v. acórdão recorrido, de ofício e sem prévia oitiva dos recorrentes, extinguiu a execução, ao argumento de que os autores (aqui recorrentes) não seriam partes legítimas, por não haverem provado sua filiação até à data de impetração do writ coletivo. ... ()
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636 - STJ. Agravo interno recurso especial. Subscrição de ações. Cumprimento de sentença. Contrato de participação financeira. Telefonia fixa. Rendimentos. Balancete mensal. Cálculo. Coisa julgada. Violação. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissões. Agravo interno não provido.
«1 - O cumprimento de sentença deve seguir a conclusão do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. ... ()
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637 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Ausência de omissões. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Conversão do padrão monetário. Diferenças salariais. Prestações de trato sucessivo. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Súmula 85/STJ. Diferenças salariais de 11,98%. Aferição do dia em que houve o recebimento dos rendimentos. Liquidação de sentença. Fundamento autônomo não impugnado e exame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidências das Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.
«1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp 1.101.726/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, segundo a qual é necessária a observação da sistemática contida na Lei 8.880/1994 para a adoção da URV, sendo que a data efetiva do pagamento da remuneração deve ser a considera para fins de apuração de eventual prejuízo dos servidores. ... ()
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638 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica « per relationem, quais sejam: (i) no tocante às diferenças de comissões, a ré não produziu provas a respeito da produtividade mensal do caminhão conduzido pelo autor ao longo do contrato de trabalho, ônus que lhe incumbia de acordo com as regras de divisão do encargo probatório; (ii) não é possível vislumbrar violação aos CLT, art. 611-Ae 7º, XXVI, da CF/88 por ausência de prequestionamento; (iii) a divergência jurisprudencial apontada esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 8º; (iv) em relação às horas extras, o julgamento foi proferido com base no conjunto fático probatório dos autos, cuja reforma esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
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639 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO AUTOMOTIVO. REVELIA DA PARTE RÉ. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS.
-Sociedade autora que, alegando ter utilizado apenas parte do valor da carta de consórcio automotivo celebrado com a ré, busca compelir a demandada a lhe restituir a diferença de R$ 16.154,70 por ela não utilizada. ... ()
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640 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. No caso dos autos, depreende-se, da leitura das decisões do TRT, que não houve ausência de fundamentação no exame das questões arguidas, mas efetivamente irresignação da Parte Recorrente contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua decisão quanto à matéria devolvida no recurso ordinário e nos subsequentes embargos de declaração. Verificou-se que a decisão recorrida examinou detidamente os temas «jornada de trabalho, «adicional de insalubridade, «guarda de material, «diferenças de repouso semanal remunerado e «danos morais, não havendo quaisquer das omissões apontadas pelo Reclamante. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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641 - TJRS. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. TERMO DE ADESÃO. DIFERENCIAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL ENTRE HOMENS E MULHERES. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 452 STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS
I. CASO EM EXAME ... ()
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642 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissões. Diferenças salariais. Aferição de interesse de agir em razão de demanda judicial anterior. Análise do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, IIquando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. ... ()
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643 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento. O embargante sustenta a existência de obscuridade no acórdão ao afirmar que decisão anterior não abarcou a discussão sobre a posse do imóvel, requerendo a concessão de efeitos infringentes e o provimento do recurso. ... ()
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644 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.
«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda ignorou fatos realmente existentes e considerou fatos inexistentes como existentes. É que a SBDI-1 do TST, no acórdão rescindendo, desconsiderando fatos realmente existentes, afirmou: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recálculo do beneficio, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente, pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria. De igual modo, a SBDI-1 do TST, considerando fatos inexistentes como existentes, concluiu que «as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 teriam divulgado alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC. Essa questão alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados - que integra o texto da OJT 69, jamais foi discutida nos autos. Por um lado, referidas Cartas-Circulares tratam de jornada de trabalho, como se pode constatar nas suas epígrafes (Plano de Cargos Comissionados - Jornada de 8 Horas) e, por outro lado, a pretensão do Reclamante requer exclusivamente a atualização do benefício do Plano de Incentivo, com base nos novos valores das comissões, também divulgados pelas referidas Cartas-Circulares. ... ()
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645 - STJ. Embargos declaratórios. Reconhecimento de omissão do julgado embargado. Cabimento. Efeito modificativo. Possibilidade. Correção monetária. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Inovação em sede de declaratórios. Descabimento. Os embargos declaratórios constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, e nesse desiderato, mostra-Se admissível a atribuição de efeitos infringentes quando a correção de tais vícios implicar na modificação do julgado. Administrativo. Servidor público estadual. Conversão da moeda em urv. Lei 8.880/94. Demonstração do prejuízo. Ausência. Inversão do julgado. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - A conversão dos salários dos servidores públicos civis federais, estaduais e municipais, bem como dos militares, em URV, a partir de março de 1994, deve observar a sistemática estabelecida na Lei 8.880/94, de aplicação geral e eficácia imediata. ... ()
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646 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 718.246,73 PAGA INDEVIDAMENTE À CONSTRUTORA A TÍTULO DE «BÔNUS POR ENTREGA ANTECIPADA DA OBRA, DO VALOR DE R$ 1.078.550,54, TAMBÉM PAGO À CONSTRUTORA, A TÍTULO DE «BÔNUS POR ECONOMIA, DA DIFERENÇA COBRADA A MAIOR EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE CORRETAGEM AJUSTADO ENTRE AS SÓCIAS, E DO VALOR DE R$ 8.853,02, INDEVIDAMENTE TRANSFERIDO A TERCEIROS. HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REJEITADA. DISCUSSÃO DE NATUREZA EMPRESARIAL, DECORRENTE DO ALEGADO ABUSO PRATICADO PELA RÉ ENQUANTO SÓCIA E ADMINISTRADORA FINANCEIRA DA «SPE". COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TEM NATUREZA ABSOLUTA. A DEMANDA SUPOSTAMENTE GERADORA DE PREVENÇÃO, PROCESSADA SOB O 1013266-62.2022.8.26.0100, É UMA AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL MOVIDA PELA «SPE EM FACE DA CONSTRUTORA, PELO ATRASO DA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRETENDIDAS PELA RÉ/APELANTE, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À SUPOSTA AUSÊNCIA DE CULPA DA CONSTRUTORA PELO ATRASO NAS OBRAS, QUE SERIAM INDIFERENTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DA COAUTORA, SÓCIA, PARA DEMANDAR EM LITISCONSÓRCIO ATIVO COM A «SPE, EIS QUE A DEMANDA ENVOLVE DISCUSSÃO DE ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELA RÉ NO PODER DE GESTÃO DA SOCIEDADE LIMITADA QUE TEM APENAS DUAS SÓCIAS (A COAUTORA E A RÉ). INTERESSES CONFLITANTES. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER ANALISADAS À LUZ DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ NO TOCANTE AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, EIS QUE A ALEGAÇÃO DAS AUTORAS É DE QUE, PELO AJUSTE ENTRE AS SÓCIAS, A COBRANÇA DA CORRETAGEM SEMPRE COMPÔS O PREÇO DOS IMÓVEIS, E NÃO PODERIA SER AUMENTADA SEM O CONSENTIMENTO DE AMBAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUANTO AO MONTANTE DE R$ 8.853,02, SUPOSTAMENTE DESVIADO DAS CONTAS DA «SPE". SENDO A HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, EM FACE DO VÍNCULO SOCIETÁRIO ENTRE AS PARTES, É APLICÁVEL O PRAZO DE 10 ANOS ESTABELECIDO NO ART. 205, CC, E NÃO O PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, CC. COM RELAÇÃO AO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEVE SER MANTIDA. É IRRELEVANTE, NO CASO CONCRETO (DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NA AÇÃO DE COBRANÇA DA MULTA EM FACE DA CONSTRUTORA), O FATO DO ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA TER SIDO DECORRENTE, OU NÃO, DE CULPA DA CONSTRUTORA. NO «CONTRATO DE CONSTRUÇÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DA TAXA REGULAR PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FOI PREVISTO UM «BÔNUS DE 1% SOBRE O ORÇAMENTO ESTIMADO, CASO A OBRA FOSSE CONCLUÍDA ANTES DO PRAZO ESTIMADO. TRATA-SE, PORTANTO, DE NEGÓCIO JURÍDICO BENÉFICO NO TOCANTE A TAL BÔNUS, E QUE DEVE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS OBRAS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA DA CONSTRUTORA (INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA SÓCIA CORRÉ), QUE NÃO JUSTIFICA O PAGAMENTO DO BÔNUS PELA «SPE". CIÊNCIA DA OUTRA SÓCIA QUANTO À PRORROGAÇÃO DAS OBRAS QUE NÃO IMPLICA EM ANUÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO BÔNUS. IRREGULARIDADE, TAMBÉM, NO PAGAMENTO DE «BÔNUS POR ECONOMIA À CONSTRUTORA VINCULADA À RÉ. A BONIFICAÇÃO AJUSTADA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA ABAIXO DO ORÇAMENTO ESTIMADO CORRESPONDE A 1% DO ORÇAMENTO, O QUAL, CONFORME É INCONTROVERSO NOS AUTOS, FOI DEVIDAMENTE PAGO À CONSTRUTORA. NÃO HÁ, POIS, PREVISÃO DE NOVA BONIFICAÇÃO DE MAIS 10% SOBRE A DIFERENÇA DA ECONOMIA. QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM, AS SÓCIAS AJUSTARAM O PAGAMENTO DE COMISSÃO FIXA DE 5% PARA A CORRETORA VINCULADA AO GRUPO ECONÔMICO DA RÉ, INCLUSIVE «A FIM DE EVITAR DIFERENCIAÇÃO DE COMISSIONAMENTO". E, NOS TERMOS DO ACORDO DE SÓCIAS, ERA NECESSÁRIA A APROVAÇÃO, POR 75% DO CAPITAL SOCIAL, PARA QUALQUER ALTERAÇÃO NA POLÍTICA DE VENDA DAS UNIDADES, INCLUSIVE CONDIÇÕES DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES DE VENDAS. AUMENTO UNILATERAL PRATICADO PELA RÉ QUE CONFIGURA ABUSO DE DIREITO. POR FIM, QUANTO AOS VALORES QUE FORAM INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS A TERCEIROS, AINDA QUE POR «MERO ERRO DE DIGITAÇÃO COMO ALEGADO PELA RÉ, NÃO HÁ PROVA DE QUE TENHAM SIDO RESTITUÍDOS ÀS CONTAS DA «SPE". APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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647 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissões. Interrupção do prazo prescricional. Aferição da abrangência de ação coletiva. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, IIquando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. ... ()
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648 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissões. Interrupção do prazo prescricional. Aferição da abrangência de ação coletiva. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, IIquando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. ... ()
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649 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Conforme a jurisprudência desta Corte, o princípio da territorialidade, que orienta o enquadramento sindical, estabelece que, para membros de categoria profissional diferenciada, devem ser aplicadas as normas coletivas firmadas no local onde os serviços são realizados, entre o sindicato dos trabalhadores e a entidade representativa da categoria econômica correspondente, conforme a Súmula 374, mesmo que esse local seja diferente da sede da empregadora. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, embora a reclamada seja sediada em São Paulo, ao contratar empregados pertencentes à categoria diferenciada dos propagandistas, que sempre trabalharam no Rio Grande do Sul, ela está sujeita ao enquadramento sindical do território onde o trabalho é prestado. Isso porque, nos termos do, II da CF/88, art. 8º, é permitida a existência de apenas um sindicato por base territorial. Enfatizou, ainda, que a categoria econômica da reclamada, pertencente ao setor de indústrias de produtos farmacêuticos, foi adequadamente representada pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul, validando assim o enquadramento sindical correspondente ao local da prestação dos serviços. Vê-se, pois, que o Colegiado Regional decidiu em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador serexterno. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregadoexternopara que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que tanto a prova oral quanto a documental sustentam a tese autoral, demonstrando que, embora o trabalho fosse desenvolvido externamente, o reclamante seguia um roteiro de trabalho previamente aprovado por um gestor da reclamada e utilizava aparelho eletrônico para o envio de relatórios de visita, o que permitia o controle da jornada. Diante disso, o Tribunal concluiu que a reclamada possuía meios para controlar e fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante, afastando assim a hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ficou estabelecido que era obrigação da reclamada manter os registros de horário do reclamante, conforme previsto no CLT, art. 74, § 2º. Desse modo, considerando a ausência injustificada dos controles de frequência por parte da reclamada, o Colegiado Regional aplicou o entendimento da Súmula 338, I, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de impossibilidade do controle de horário do reclamante, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Nos termos da Súmula 340, o empregado com controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional, de no mínimo, 50% pelas horas extraordinárias trabalhadas, sendo esse adicional calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante não recebia comissões, mas sim prêmios pelo atingimento de metas. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, considerando que a Súmula 340 se aplica exclusivamente aos casos em que há pagamento de comissões, a Corte de origem afastou a sua incidência, em razão de o reclamante receber prêmios. Esclarece-se que prêmios são valores pagos de forma esporádica ou em razão do cumprimento de metas específicas, enquanto as comissões são parte integrante da remuneração variável. Portanto, não se confundem. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula 340, pois a limitação nela prevista não é aplicável ao pagamento de prêmios por metas atingidas. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Desse modo, tendo sido ajuizada a presente ação em 2015, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. É pacífico, ademais, o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Precedentes . Na hipótese, restou incontroverso que o reclamante não está assistido por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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650 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A) DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁREL (PIV). A Corte regional, fundada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que « as fichas financeiras do empregado(fls. 340/343) revelam o pagamento do PIV durante todo o período contratual, conforme percentuais de atingimento de metas e valores descritos no documento de fls. 320 «. Acrescentou que competia ao autor o ônus de demonstrar eventuais diferenças que ainda entendia devidas a esse título, encargo probatório do qual não se desvencilhou . Destarte, tendo a Corte a quo concluído que o autor não se desincumbira de seu ônus de comprovar diferenças devidas a título de «PIV, verifica-se que a decisão, longe de afrontar, está em perfeita harmonia com os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/73, visto que as diferenças requeridas pelo reclamante não foram por ele demonstradas nos presentes autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) INCIDÊNCIA DA OJ 235 DA SDI-1/TST AO PIV. IMPOSSIBILIDADE. O Regional entendeu ser aplicável ao caso a OJ 235 da SDI-1 do TST, sob o fundamento de que «a premiação por atingimento de metas é uma forma de remuneração por produção . Com vistas a prevenir aparente má-aplicação da OJ 235 da SDI-1 e contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397 da SDI-1, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento e determino a conversão prevista nos §§ 5º e 7º do CLT, art. 897. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. A) DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. QUANTUM ARBITRADO. No que tange ao quantum arbitrado a título de dano extrapatrimonial, verifica-se que o TRT manteve o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado pelo juízo de origem. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título dedano extrapatrimonial. Assim, para a fixação do quantum indenizatório é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano, devendo a indenização ser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma reposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ouirrisório, situação que se verifica nos presentes autos. No caso, do atento exame do quadro fático delineado pela Corte a quo, verifica-se que o valor de R$ 3.000,00 é irrisório, pois (i) não cumpre o escopo pedagógico de desestimular a conduta ilícita; (ii) não leva em consideração o porte econômico da reclamada (a qual possui faturamento bilionário) e (iii) não proporciona a devida compensação pelo sofrimento ocasionado ao autor. Ora, a limitação para o uso do banheiro, no presente caso, possui três evidentes problemas. O primeiro diz respeito à exposição indevida do empregado, o que ofende, inegavelmente, a sua dignidade. Em segundo lugar, deve-se ter em mente que nem todas as pessoas conseguem esperar os momentos delimitados para irem ao banheiro, tendo em vista que cada indivíduo possui o seu próprio mecanismo fisiológico. E, em terceiro lugar, o sacrifício das próprias necessidades fisiológicas do empregado (a fim de obter para si e para o todo o grupo melhores indicadores) gera constrangimentos e humilhações frente aos supervisores e demais colaboradores. Dessa forma, diante do quadro fático delimitado no acórdão regional e com fundamento em precedentes desta Corte Superior, entende-se que a fixação de danos extrapatrimoniais no valor de R$ 3.000,00, devido à limitação do uso do banheiro, é irrisória, devendo ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido por violação do art. 944 do Código Civil e provido. B) INCIDÊNCIA DA OJ 235 DA SDI-1/TST AO PIV. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte possui reiterada jurisprudência no sentido de que os prêmios por atingimento de metas, por não possuírem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SBDI-1/TST e sim aos termos da Súmula 264/TST. Registre-se, ademais, que, pelas mesmas razões acima expostas, é inaplicável ao presente caso o entendimento consubstanciado na OJ 235 da SDI-1 do TST, conforme entendeu o TRT, visto que o autor não recebe salário por produção, mas, sim, salário mensal fixo . Destarte, tendo a Corte Regional concluído que «a premiação por atingimento de metas é uma forma de remuneração por produção e que sobre as horas extras deve incidir exclusivamente o adicional, verifica-se a contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SDI-1 do TST, bem como a má-aplicação da OJ 235 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 340 e à OJ 397 da SDI-1, ambas do TST e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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