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Jurisprudência sobre
diferenca de comissoes

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Doc. VP 150.4700.1013.7900

801 - TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo na apelação cível. Dupla promoção. Polícia militar. Alegação de omissões por falta de análise da declaração incidental de inconstitucionalidade do § 2º, emenda constitucional 16/1999, art. 171. Do princípio da legalidade e da irredutibilidade dos vencimentos. Da responsabilidade civil do estado e da antecipação de tutela. Do direito subjetivo a promoção e do direito adquirido. Inocorrência. Embargantes que pretendem a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.

«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos por Irineide Prazeres Neri da Silva e outros alegando omissão na decisão embargada quanto aos seguintes pontos: Declaração Incidental de Inconstitucionalidade do §2º, Emenda Constitucional 16/1999, art. 171; O princípio da legalidade, CF/88, art. 37, caput; O princípio da irredutibilidade de vencimentos, artigo 37, XV da CF; A responsabilidade civil do Estado por danos morais e materiais, CF/88, art. 37, §6º; pedido de antecipação de tutela, Direito subjetivo a promoção e Direito adquirido, art. 5º, XXXVI, da CF. ... ()

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Doc. VP 115.6872.4327.8285

802 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.

Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO - DECISÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS PRODUZIDAS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PRINCÍPIOS DA APTIDÃO PARA A PROVA E DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. LABOR NO DIA DESTINADO AO DESCANSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 67 prescreve que «será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Por sua vez, o CLT, art. 66 estabelece período mínimo de 11 (onze) horas a ser usufruído entre duas jornadas de trabalho, o qual, inclusive, deverá ser observado em sequência do repouso semanal de 24 horas (Súmula 110/TST). A junção dos referidos períodos de descanso constitui o chamado intervalo intersemanal de 35 horas (11 horas consecutivas entre jornadas e 24 horas do repouso semanal remunerado), cujo desrespeito gera ao trabalhador o direito ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo faltante, nos mesmos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração referente ao RSR. Ainda, não se há de falar em BIS IN IDEM pelo deferimento de horas extras decorrentes da inobservância do aludido intervalo e o pagamento em dobro das horas trabalhadas no dia destinado ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 178.1710.1000.4400

803 - STF. Direito constitucional. Mandado de segurança. Cassação de mandato de deputado federal. Quebra de decoro parlamentar. Alegadas nulidades.

«1. O Supremo Tribunal Federal somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento, da CF/88, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas. Exemplo típico na jurisprudência é a preservação dos direitos das minorias. Nenhuma das hipóteses ocorre no presente caso. ... ()

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Doc. VP 902.7662.3608.1289

804 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. A parte interpõe agravo contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal. A análise dos requisitos da apólice do seguro garantia traz muitas questões que excedem os limites de análise de um recurso de caráter extraordinário, como o ora sob análise, e o remetem à apreciação do juízo de execução. Mantém-se o indeferimento do pedido . Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA . SÚMULAS 296 e 297, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou ter havido acúmulo das funções de carga e descarga com as de venda. O TRT não decidiu com base na divisão do ônus probatório, pelo que se revela inespecífica a alegação de violação aos arts. 313, I, do CPC e 818 da CLT. Além disso, não houve prequestionamento da tese de violação ao CLT, art. 456 (Súmula 296/TST, I). Os arestos colacionados às fls. 6.889 e 6.890 são inespecíficos, pois não tratam da acumulação das funções de carga e descarga com as de venda. Não reúnem, portanto, as mesmas premissas fáticas que embasaram a decisão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA . SÚMULA 126/TST . O TRT deferiu diferenças de comissões ao fundamento de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos documentação que esclarecesse acerca da correta forma de cálculo dessas verbas. A alegação da Reclamada, no sentido de que o Reclamante tinha conhecimento da forma como as comissões eram calculadas, ou de que o pagamento era feito regularmente, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que não se coaduna com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu que, pela exigência de comparecimento diário no início e término da jornada, bem como pela definição das rotas de visitas aos clientes do dia, a Reclamada tinha condições de exercer o controle do horário de trabalho de seu empregado. Assim, desenquadrou o Reclamante da exceção prevista no, I do CLT, art. 62. O acolhimento da tese de que « não restou clara a possibilidade de controle de jornada « vai de encontro com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática, o que faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALE - REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. O TRT deferiu diferenças de vale refeição após reconhecer ter havido trabalho aos sábados. A Reclamada defende que o autor não comprovou o labor aos sábados. Afastada a incidência da exceção do CLT, art. 62, I, a comprovação da ausência do trabalho aos sábados é ônus da Reclamada, nos termos do item I da Súmula 338/TST. O recurso esbarra, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, uma vez que a matéria já se encontra sumulada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTOS ILEGAIS. COBERTURA DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. CLT, art. 462, § 2º. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada à devolução dos descontos efetuados para cobrir sumiço de mercadorias e devolução de cheques de clientes. Nos termos do CLT, art. 462, § 2º, os descontos no salário do empregado, em caso de prejuízo, só serão possíveis, caso comprovado dolo, ou quando esta possibilidade tenha sido acordada. A empresa não se desincumbiu de provar tais fatos impeditivos do direito do autor, o que faz com estejam indenes os arts. 462 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. O acolhimento da tese de que havia autorização para os descontos faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias não gozadas ao fundamento de que o empregador impunha a venda do terço das férias. A Reclamada argumenta que « não houve nos autos provas de que a Recorrente obrigava a parte Recorrida na conversão do período, ônus que competia à parte Recorrida «. Incide ao caso o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por ter atribuído ao empregado o encargo de transportar valores. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou no sentido de que a atribuição da tarefa de transportar valores a empregados que não atuam no ramo da segurança pública configura dano moral in re ipsaI. Assim, incide ao caso o óbice contido na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada a devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8/STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO TRT. SÚMULA 422/TST, I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de PLR, uma vez que a empresa confessa que não houve o pagamento referente a determinados meses de trabalho . A Reclamada limita-se a argumentar que a dispensa por justa causa retira o direito ao PLR. A justa causa, contudo, foi revertida pelo acórdão regional. O recurso é, portanto, inespecífico, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 126/TST. O TRT reverteu à justa causa após concluir que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o ato de improbidade imputado ao empregado. A Reclamada alega que há « robustas provas que demonstravam as ilegalidades perpetradas, cumprindo perfeitamente com o ônus que lhe competia «. Clara, portanto, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º após reverter a justa causa. A matéria não suscita mais debate nesta Corte Superior, uma vez que se consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano existencial em razão das jornadas demasiadamente extensas . A Reclamada argumenta que a parte não trouxe aos autos qualquer prova da jornada excessiva . Uma vez que o Regional reconheceu ser excessiva a jornada, a adoção da tese recursal implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 487, § 1º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. A tese recursal, no sentido de que « a projeção do aviso prévio não tem o condão de elastecer o contrato de trabalho «, não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. O recurso encontra-se desaparelhado com relação a este tema. A Reclamada não tece nenhuma argumentação, limitando-se a transcrever o trecho do acórdão regional que decidiu a respeito. Não há indicação de violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. O TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para adequar o acórdão regional à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. No julgamento das ADCs 58 e 59, em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado «. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 172.5562.6002.4600

805 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.

«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável às complementações de aposentadoria dos autores: o vigente à época das admissões (todas anteriores às Leis Complementares 108 e 109/2001), ou das concessões dos benefícios (períodos posteriores). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. ... ()

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Doc. VP 210.8190.5891.9757

806 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de indicação dos pontos considerados omissos. Súmula 284/STF, por analogia. Alegação da inexistência de ato ilícito. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Danos morais. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Honorários advocatícios. Redimensionamento pelo acórdão recorrido. Possibilidade. Reexame dos critérios de fixação. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9378.3436

807 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Natureza do contrato. Representação de contrato de seguro. Competência. Cláusula de eleição de foro. Validade e eficácia. Inaplicabilidade da Lei 4.886/1965, art. 39. Hipossuficiência. Ausência.

1 - Recurso especial interposto em 29/11/2019 e concluso ao gabinete em 21/10/2020. ... ()

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Doc. VP 777.6582.5036.8559

808 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte realizou a transcrição de trechos que não corresponde ao tema ora impugnado, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «a sentença agravada não comporta reforma, uma vez que o salário previsto no dispositivo consolidado abrange todas as parcelas de natureza salarial pagas ao obreiro, em consonância com a apuração realizada pelo contador ad hoc. Assim, para efeitos de apuração do adicional de transferência, integram o salário a importância fixa estipulada, bem como as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, isto é, a soma de todas as verbas pagas ao empregado e que possuam natureza salarial, excluídas apenas as verbas de natureza indenizatória, a teor do art. 457, § 1º, da CLT . Pontuou, ademais, que é « inviável acolher a pretensão da executada, uma vez que o título executivo determinou expressamente a observância do CLT, art. 137, o qual prevê o pagamento em dobro das férias . 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 701.9146.1138.2172

809 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ART. 5º, II DA CF. VIOLAÇÃO DIRETA. INOCORRÊNCIA. CLT, art. 896, § 9º. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS MOLDES DO CLT, art. 896, § 9º. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 852-B, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. Decisão Regional em que adotado o entendimento da possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido, não estando a condenação adstrita às quantias consignadas na petição de ingresso. Aparente violação do art. 5º, LV, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante « para estabelecer que os valores indicados, por estimativa, aos pedidos constantes da peça de ingresso não limitam o montante pecuniário da condenação «. 2. É entendimento desta Turma que é inaplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST ( Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «), nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, em razão da incidência do disposto no art. 852-B, I da CLT ( o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente «), que não teve sua redação alterada pela Lei 13.467/2017. 3. Configurada a violação do art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. VP 960.0485.9257.2025

810 - TST. RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-APELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A Os recorrentes interpuseram recurso de revista. Alegam equívoco do Regional que condenou a reclamante ao pagamento de verba honorária suspendendo por 2 (dois) anos a exigência. A reclamada requer seja afastada a suspensão da exigibilidade do crédito. A reclamante sustenta sua total isenção ao pagamento da referida parcela. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise dos apelos no TST. Recursos de revista não conhecidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017. Não é possível admitir que uma parcela recebida a título salarial deixe de integrar o plexo salarial do empregado sem que as circunstâncias condicionantes de sua concessão tenham cessado. Ocorre que sobreveio alteração legislativa, passando o § 2º do CLT, art. 457, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, a estabelecer que «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Em 25/11/2024, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Por certo, a qualificação jurídica concedida pela Lei 13.467/2017 aos prêmios deve reservar-se ao período de trabalho posterior à sua vigência. Assim, mantida a natureza salarial dos prêmios recebidos apenas quanto ao período anterior à alteração legislativa introduzida na CLT pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi revogado. Desse modo, ao período do contrato antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. Em 25/11/2024, sobreveio julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, no qual se fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, no que tange ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há mais respaldo legal para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()

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Doc. VP 790.3017.4762.3386

811 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a parte agravante transcreveu praticamente o inteiro teor dos embargos de declaração opostos, não realizando a demonstração clara e objetiva das omissões apontadas, inviabilizando a identificação da negativa de prestação jurisdicional arguida. Precedentes desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROFESSORA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, a partir da análise dos elementos de prova, concluiu que a trabalhadora era remunerada por salário fixo mensal, consignando, assim, que não faz jus ao recebimento de diferenças de DSR. A Corte local registrou, nesse sentido, que « nos contracheques, observa-se a referência de 30 dias e que « desse modo, o descanso semanal remunerado já era remunerado no valor do salário mensal, tanto que, em caso de falta ao serviço, além do desconto da falta, havia o desconto do descanso semanal remunerado . Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, de que não era professora mensalista, necessário seria o reexame do conjunto fático provatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, segundo o qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 945.6821.2633.4849

812 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896 § 1º-A, I, III E IV DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Verifica-se que a reclamada não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, pois não transcreveu, nas razões recursais em exame, o acórdão em que examinadas as alegações formuladas nos embargos de declaração, não tendo transcrito, também, os trechos da petição de embargos de declaração em que teria requerido o pronunciamento do Regional sobre os pontos supostamente omissos. Ademais, a parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve também transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determinam os, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. A reclamada também não cumpriu o referido dispositivo, pois deixou de transcrever, dentro das razões recursais, os trechos do acórdão principal. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em seu grau máximo, desde que haja comprovação de que o empregado trabalhe em contato permanente com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas, independentemente de as atividades laborais terem ocorrido em área de isolamento hospitalar. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST, o que atrai o óbice da Súmula 333/STJ. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 695.6251.7142.5922

813 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO PARCIAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tendo sido fixado no contrato de trabalho intervalo intrajornada maior que uma hora e limitado a duas, é devido o pagamento integral do período contratado em caso de seu descumprimento parcial, na esteira da Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O trecho transcrito pela parte em atendimento ao disposto no art. 896, § 1º, I-A, da CLT, não aborda a questão relativa à natureza do repouso semanal remunerado para fim de sua inclusão na base de cálculo das horas extraordinárias devidas ao empregado comissionista puro, constatando-se que o Tribunal Regional se limitou a registrar que «o autor é comissionista puro e o divisor é o número de horas de efetivo trabalho, de forma que não se pode somar o RSR na base de cálculo das horas extras, já que elas que refletem sobre o RSR, sob pena de bis in idem «. 2. Desse modo, não há margem ao reconhecimento da alegada contrariedade às Súmula 27/TST e Súmula 264/TST e de ofensa aos arts. 59 e 457, § 1º, da CLT, 7º da Lei 605/1949 e 10 do Decreto 27.048/49, diante da ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. 3. Pela mesma razão, é inviável estabelecer-se confronto de teses com o único aresto servível ao confronto de teses, transcrito à fl. 1774, na esteira da Súmula 296/TST, I, cabendo ressaltar que os demais não contêm a fonte de publicação, sendo, portanto, inservíveis, nos termos do art. 896, «a, e § 8º da CLT. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Lei 3.207/57, art. 2º não faz distinção entre vendas à vista e vendas a prazo para o fim de incidência de comissões, razão pela qual seu cálculo deve observar o valor final pago pelo comprador. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento e a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 221.2020.9580.4146

814 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ausência de omissões. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reconhecimento de vínculo estatutário entre as partes. Aferição de indevida conversão do regime estatutário para o celetista. Exame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O caso dos autos decorre de ação ordinária proposta pela ora recorrente, na qual visa à declaração de que: I) houve relação estatutária entre as partes; II) tem direito à aposentadoria; III) a mudança de regime estatutária para trabalhista foi ilegal. Requer a condenação da recorrida ao pagamento de aposentadoria nos termos do regime de previdência próprio da universidade. ... ()

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Doc. VP 885.8269.2794.3348

815 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA AUTORA - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA . CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. O conceito refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte localiza o erro de fato na má valoração dos elementos probatórios dos autos originários que ensejaram as condenações ao pagamento de horas extras, diferenças de comissões e dano moral, circunstância sobre as quais houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO RÉU - DENIO MOKA ARANTES DE MEDEIROS. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Na esteira do entendimento da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. No caso, conforme consignado na decisão agravada, consta nos autos o balanço patrimonial de 2019, demonstrando prejuízos acumulados no importe de R$8.822.143,50. Ademais, os balancetes mensais dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, revelam que o passivo superou ativo nos mencionados períodos, cumulando prejuízos na ordem de R$2.288.835,90, R$2.512.202,39, R$2.652,257,25 e R$2.766.658,85, respectivamente. Não bastasse, o relatório Serasa Experian, de 30 de março de 2021, noticia que a pontuação da empresa evidencia situação de inadimplência no mercado. Com efeito, a extensão dos resultados apresentados pela pessoa jurídica permite reconhecer a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Assim, diante da comprovação da insuficiência econômica da autora (CPC/2015, art. 98), contemporânea ao ajuizamento da ação rescisória, impõe-se a manutenção da assistência judiciária gratuita, consoante orientação do item II da Súmula 463/TST. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Inquestionável que a cominação de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela Lei. A tipologia comportamental está elencada no CPC/2015, art. 80. Por outro lado, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, com o fim de desconstituir decisão, além de encontrar amparo legal, no CPC, art. 966, revela-se nítida garantia constitucional, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. 3. Nessa esteira, a mera utilização desse instrumento processual no intuito de questionar decisão de mérito não configura conduta maliciosa da parte autora, ainda que julgado improcedente o pedido de corte rescisório, circunstância que desautoriza a aplicação da cominação legal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 183.3480.7266.7053

816 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRETENSÃO DE OBSERVÂNCIA DO VALOR MÁXIMO ESTIPULADO EM CARTILHA DO BANCO. DOCUMENTO CONSIDERADO NÃO SUFICIENTE PARA PROVAR A ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS ABUSIVAS ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DANOS MORAIS. RANKING DE PRODUTIVIDADE DOS EMPREGADOS. DIVULGAÇÃO NA AGÊNCIA BANCÁRIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA OFENSA MORAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS «SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, COMISSÕES DE SEGUROS E PPE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA «COMISSÃO DE CARGO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 457, § 1º. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XII. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS «SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, COMISSÕES DE SEGUROS E PPE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA «COMISSÃO DE CARGO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . O Tribunal Regional, apesar de reconhecer a natureza salarial das citadas verbas, indeferiu sua integração na base de cálculo da gratificação de função recebida. Nos termos do art. 457, §1º, da CLT, as comissões integram o salário. Igualmente, a Súmula 93/TST dispõe: « integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador «. Portanto, as comissões auferidas no curso do contrato de trabalho integram a base de cálculo da gratificação de função. Logo, reconhecida pelo TRT a natureza salarial das referidas parcelas, elas devem integrar a base de cálculo da gratificação de função. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU . Prejudicada a análise do apelo do reclamado, em virtude o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista da reclamante quanto ao tema correção monetária, com a aplicação do entendimento da ADC 58 .

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Doc. VP 371.6173.8853.4951

817 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO RÉU. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada. Veja-se que o Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante, com respaldo no laudo técnico, segundo o qual ficou constatado que o reclamante laborava em edifício da empresa no qual havia 7 tanques de óleo diesel instalados internamente, sem a devida observância das diretrizes do item 20.17.2.1 da NR-20. Nesse contexto, a alegação de omissões do julgado, trata-se de mera insurgência da parte contra o acórdão regional, externada em via imprópria, na inequívoca intenção de rediscutir a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, finalidade para a qual os embargos declaratórios não se prestam. Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão regional, consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no CPC, art. 371. Infere-se, pois, que a pretensão recursal do Banco réu se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a suscitada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TANQUES DE ÓLEO DIESEL. APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-I DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ressalte-se que o acórdão regional, ao concluir devido o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que, mediante prova técnica, comprovado o armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite permitido, bem como ao considerar como área de risco toda a área interna do edifício da empresa, independente da área da bacia de segurança, foi proferido em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST e com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte. Assim, incidem o teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. DESCABIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido. 4. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS CUMULATIVOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Do cotejo entre as razões recursais e os termos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, para o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é imprescindível a comprovação de requisitos cumulativos, quais sejam: recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, bem como de o empregado desempenhar atividades de fidúcia especial que o diferencie dos demais empregados, e deter poderes de mando e gestão. Assim, a percepção da referida gratificação, por si só, não atrai a incidência do aludido artigo celetista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 195.8235.9003.8600

818 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público. Incorporação. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535) inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Direito local. Incidência por analogia da Súmula 280/STF.

«I - Quanto à alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, a pretensão não merece prosperar, visto que a questão trazida pela parte recorrente foi satisfatoriamente elencada no acórdão. Eis que a Corte enunciou explicitamente a interpretação do texto Constitucional Estadual em consonância com o Decreto 35.200/1992, de forma a demonstrar que as leis se complementam, o que se prova pelo trecho (fl. 111): «Essa vantagem poderá sofrer alteração, caso se verifique que a diferença entre as remunerações tenha aumentado ou diminuído. Ou seja, leva-se em consideração a evolução da remuneração dos dois cargos, de modo que se a remuneração do cargo que o servidor é titular aumentou, sem a devida correspondência na remuneração do cargo que proporcionou a incorporação, os décimos sofrerão decréscimo. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9622.9926

819 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. ICMS. Repetição de indébito. Aplicação da teoria da causa madura (CPC/2015, art. 1.013, § 3º). Regime de substituição tributária. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Ausência de omissões

1 - Os Aclaratórios não procedem, pois o suposto vício alegado não diz respeito a nenhuma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022. Na verdade, todos os tópicos elencados já foram devidamente repelidos. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8917.7337

820 - STJ. Direito processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão. Ocorrência. Servidor público. Ação ordinária. Pagamento de diferenças. Suposta ofensa aos arts. 489, § 1º, s III e IV, e 1.022, s I e II, do CPC. Ocorrência. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.

1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPC, art. 1.022, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.... ()

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Doc. VP 718.5033.9966.4501

821 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. PROVA ORAL QUE NÃO ELIDE A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA 338, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Esta Corte Superior orienta-se no sentido de que é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho. E, ainda, de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula 338/TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que foram apresentados cartões de ponto, devidamente assinados, os quais não foram infirmados pela prova oral produzida nos autos. Destacou que « embora a testemunha indicada pelo autor tenha afirmado que ‘os horários registrados no ponto não eram corretos, pois tinham que ser feitos registros com variação de 5 minutos’, há nos documentos variações superiores a cinco minutos, além de indicação de trabalho até as 23 horas .. Assim, havendo a Corte de origem formado sua convicção com base em nos cartões de ponto e em outros elementos de prova, afasta-se o acolhimento automático da jornada postulada na inicial e, consequentemente, a pretensão de condenação ao pagamento de horas extras. A decisão regional encontra-se em harmonia com as disposições da Súmula 338, I e II, do TST, não havendo falar em violação de dispositivos de lei e de contrariedade à Súmula em comento. Ademais, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. DIFERENÇA E INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, o Reclamante não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 140.9215.5004.6700

822 - STJ. Recurso especial. Penal. Apropriação indébita. Violação. Dispositivo constitucional. Via inadequada. Divergência jurisprudencial. Falta de demonstração. Acórdão recorrido. Omissões e contradições. Inexistência. Qualificadora. Depositário judicial. Descabimento. Natureza privada da relação entre acusado e vítima. Inclusão. Qualificadora. Crime cometido no exercício de profissão. Inviabilidade. Reformatio in pejus. Vedação.

«1. A via especial não se destina à análise da alegação de afronta a dispositivo da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 325.0876.6577.8677

823 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA CONTÁBIL. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese que a parte se limitou a transcrever o acórdão regional em relação ao tema impugnado no início do recurso de revista, de forma que não foi atendido o requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto a transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Precedentes. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÊMIO AGIR. PARCELA PAGA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR. DESTAQUE DE PARTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS FÁTICO JURÍDICOS LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PELA CORTE REGIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese que o trecho destacado pela parte é insuficiente para o julgamento da demanda, porquanto não contém todos os fundamentos fático jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta corte superior. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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Doc. VP 240.6240.9333.9425

824 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Suposta ofensa aos arts. 489, § 1º, s III e IV, e 1.022, II, ambos do CPC/2015. Não ocorrência. Acórdão fundamentado. Cumprimento de sentença. Levant amento de valores incontroversos. Saldos remanescentes. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.

1 - O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Além disso, apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais, existindo mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Portanto, não há ofensa ao CPC/2015, art. 489.... ()

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Doc. VP 923.7839.1678.2738

825 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - No caso, a parte agravante insiste a alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes levantadas pela recorrente, relativas ao pagamento das diferenças salarias pelo desvio de função. Destaca a omissão do acórdão do TRT « sobre o argumento da Reclamada de que as atividades do Reclamante se enquadram no CBO de Técnico em Construção Civil e Assistente de Engenharia, sendo diferentes das atividades do CBO de Engenheiro Civil «. 4 - Com efeito, a Corte regional, ao analisar os embargos de declaração oposto pela reclamada consignou que: «trechos da decisão embargada, apontados como omissos, in verbis: [...] Como destacado no decisum embargado, restou constatada a responsabilidade do Autor pelo desenvolvimento e entrega de projetos de engenharia da Acionada, não apenas a fiscalização, já que além de gerenciar o seu andamento, assinava o termo de entrega como responsável da empresa. Tal fato se amolda a CBO de Engenheiro Civil (CBO 2142-05) a qual se remete ao gerenciamento obras, controle de qualidade de empreendimentos e coordenação da operação. Outrossim, foi analisada detidamente a prova documental e oral produzidas nos autos, inclusive em relação à elaboração dos projetos e ao pedido de reativação do CREA do Autor, realizado durante a contratualidade . Infere-se, de mais a mais, que o Embargante pretende um reexame do conjunto probatório, hipótese, como se sabe, incabível em sede de Aclaratórios". g.n . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). 6 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST, com acréscimo de fundamentos. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Nesse aspecto, consignou que « A Reclamada negou os fatos aduzidos pelo Reclamante na exordial, sustentando que o Demandante fora promovido à função de assistente de engenharia, jamais tendo atuado como engenheiro civil. Desse modo, permaneceu com o Demandante o ônus da prova quanto às suas alegações, nos termos do disposto nos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desvencilhou a contento. A farta prova documental por ele trazida demonstra que, efetivamente, atuou como Engenheiro Civil e, nessa qualidade, respondia pela CONSTRUMIX perante terceiros . 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 250.1061.0937.5967

826 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Aplicação da Súmula 7/STJ afastada. Cumprimento individual de sentença coletiva. Alegada ofensa ao CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Discussão acerca da legitimidade ativa. Preclusão. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ.

I - Na origem, o particular apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença de 3,17% sobre os vencimentos percebidos a partir da conversão de cruzeiro para URV. Após sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão negou provimento à apelação da parte autora.... ()

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Doc. VP 393.2017.1494.8514

827 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas produzidos nos autos, concluiu que as funções exercidas pelo autor não configuram o exercício de cargo com incompatibilidade de controle de jornada, tampouco cargo de chefia. Consignou que era plenamente possível ao reclamado controlar a jornada de trabalho do reclamante, na medida em que, como consultor de negócios, havia como a coordenadora/gerente saber quais os clientes que estavam sendo visitados, o autor comparecia à sede de três a quatro vezes por semana e tinha que levar os documentos dos clientes no banco o mais rápido possível; bem como era subordinado à gerente e não tinha subordinados, apenas auxiliares . Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. DEDUÇÃO - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. As razões recursais apresentadas não indicam nenhuma das hipóteses legais de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. GASTOS COM USO DO VEÍCULO. A prova oral produzida que confirmou a necessidade de utilização de veículo próprio, o pagamento de despesas com combustível e a ausência de indenização pela sua manutenção. Demonstrando o autor que não havia indenização pela manutenção do veículo, competia à reclamada fazer prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, ônus do qual não se desincumbiu a contento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. A conclusão quanto ao atingimento de metas pelo reclamante foi extraída da prova oral produzida. Demonstrando o autor o cumprimento das metas, competia à reclamada fazer prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos, dentre eles o não alcance das metas, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que o juiz não está limitado aos valores indicados na inicial quando a parte faz ressalva em relação à indicação meramente estimativa. Precedentes. JUSTIÇA GRATUITA. Mesmo após a reforma trabalhista, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Trabalhista orienta-se no sentido de que o disposto no § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, autoriza a comprovação estabelecida no § 4º do referido artigo da CLT por meio de simples declaração de hipossuficiência da parte, em observância aos princípios do amplo acesso ao Poder Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita previstos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 148.2491.5000.6400

828 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de execução. Aferição da iniciativa da Fazenda Pública no adimplemento do título judicial. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece da violação do CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 664.2154.1749.2974

829 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV.

No caso concreto, a reclamada, nas razões do recurso de revista, não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, incluído pela Lei 13.015/14, porquanto apresenta a transcrição integral do acórdão regional, tanto o proferido no recurso ordinário quanto o proferido em resposta aos embargos de declaração, inviabilizando, dessa forma, o cotejo analítico das alegadas omissões. Assim, o recurso de revista não alcança processamento. Logo, é inviável adentrar no exame do tema de mérito, uma vez que a parte deixou de observar pressuposto formal previsto em lei. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional decidiu que deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da parcela denominada FCT, por compreender que se trata de lesão de trato sucessivo. A decisão guarda conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao destrancamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA DENOMINADA FCT. DO VALOR A SER INCORPORADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem decidido de forma reiterada que a parcela «gratificação de função FCT/FCA, instituída pelo SERPRO, não é verdadeiramente uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança, mas sim parcela salarial paga a todos, independentemente das atribuições do empregado e não se vincula ao preenchimento de requisito previsto em norma interna invocada pela empresa. Precedentes. Logo, o v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que concluiu pela natureza salarial da Função Comissionada Técnica - FCT e, por conseguinte, pela sua incorporação ao salário do autor, sobre o maior percentual pago, amolda-se à jurisprudência há muito consagrada por esta Corte. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao destrancamento do apelo. Nessa linha, a causa efetivamente não oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. No caso concreto, o Regional manteve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à autora, porquanto preenchidos os requisitos legais. Constatou, pois, que houve a declaração de insuficiência econômica para a comprovação da condição de hipossuficiência da autora, bem como sinalizou a ausência de prova em contrário. A decisão, na forma como proferida, guarda consonância com a diretriz da Súmula 463/TST. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, não se enquadrando o recurso em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que indeferiu a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, proferiu decisão consonante com a jurisprudência firmada por esta Corte. Incidência d o teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Assim, do cotejo entre o acórdão regional e as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REFLEXOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional modificou a r. sentença para excluir da condenação os reflexos da FCT/FCA em anuênios e adicional de qualificação. Esta Corte Superior tem decidido de forma reiterada que a parcela «Gratificação de Função (GFE/FCA/FCT), instituída pelo SERPRO, não é verdadeiramente uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança, mas sim parcela salarial paga a todos, independentemente das atribuições do empregado e não se vincula ao preenchimento de requisito previsto em norma interna invocada pela empresa. Dessa forma, ostenta natureza salarial, pelo que dever ser incorporada ao salário do empregado para todos os fins. Devidos, pois, os seus reflexos em anuênios e adicional de qualificação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido.... ()

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Doc. VP 231.2040.6583.2326

830 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Alegações de omissão sobre a inaplicabilidade, ao caso concreto, da Súmula 315/STJ e sobre a existência de prejuízo presumido decorrente da violação do CPP, art. 399, § 2º. Omissões inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 991.5834.8674.5961

831 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS REAJUSTES CONCERNENTES À INDENIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO ( PMUVP/IUVP) . OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS.

Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional ao manter o TRT de origem a condenação ao reajuste da parcela «PMUVP/IUVP, referente à utilização de veículo próprio, mediante aplicação dos índices de correção previstos na Cláusula 2º dos Acordos Coletivos de Trabalho 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2019, bem como o pagamento das diferenças da parcela «PMUVP/IUVP aos substituídos que tenham percebido tal verba entre 01/10/2014 e 30/9/2019. Todavia, não há que se falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Eventual julgamento contrário aos interesses da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional. É o que se observa no caso em tela, tendo em vista que a demandada apenas apresenta seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo de instrumento desprovido. REAJUSTES CONCERNENTES À INDENIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO (PMUVP/IUVP) . NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. art. 896, ALÍNEA «B, DA CLT . Discute-se o direito dos substituídos ao reajuste da parcela «PMUVP/IUVP, referente à utilização de veículo próprio, mediante aplicação dos índices de correção previstos na Cláusula 2º dos Acordos Coletivos de Trabalho 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2019, de acordo com a redação da Cláusula 49ª nos referidos ACTs . Constatou o TRT de origem, em interpretação à norma coletiva em comento, que, « na hipótese da PMUVP/IUVP, a cláusula 49º traz como limite de atuação o próprio Acordo Coletivo de Trabalho, cabendo à reclamada aplicar os índices de correção nele consignados, não sendo possível empregar porcentagens inferiores ou superiores às utilizadas no ACT «. E, diferentemente do que defende a demandada, o Regional constatou que, « considerando que a empresa ré não adotou nenhuma cláusula específica de correção de valores a ser aplicada às suas normas administrativas e procedimentos internos, forçoso utilizar os percentuais requeridos pelo sindicado autor, quais sejam os índices de reajustes aplicados na cláusula 2ª (reajuste salarial)". Delimitou o Regional, expressamente, que « a cláusula 49ª em questão não restringe a sua aplicação às parcelas de natureza salarial, sendo que «abrange tanto as parcelas de natureza salarial quanto as indenizatórias, o que se depreende de sua leitura. Por conseguinte, manteve a sentença quanto à condenação da demandada ao reajuste da parcela «PMUVP/IUVP, referente à utilização de veículo próprio, mediante aplicação dos índices de correção previstos na Cláusula 2º dos Acordos Coletivos de Trabalho 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2019, sendo devidas as referidas diferenças aos substituídos do sindicato autor que tenham percebido tal verba entre 01/10/2014 e 30/9/2019. Verifica-se que os fundamentos da decisão regional, assim como os argumentos recursais da demandada, baseiam-se fundamentalmente em interpretação de norma coletiva. Assim, impossível o seguimento do apelo na forma intentada, visto que, nos termos da alínea «b do CLT, art. 896, a admissibilidade do recurso de revista baseado em interpretação de norma convencional depende da demonstração, por meio de arestos, da existência de interpretação diversa da mesma norma, na hipótese em que fique demonstrada a sua aplicação em área que exceda à do Tribunal Regional que proferiu a decisão recorrida, o que não se verifica no caso em apreço. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 194.8920.1007.8900

832 - STJ. Processual civil. Ação ordinária de cobrança. Servidor público municipal. Diferença de 13º salário dos anos de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2630.5677

833 - STJ. Direito processual civil e direito tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Icms- Difal. Afronta aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Vícios de fundamentação relacionados a matéria afeta a questão constitucional. Descabida análise em recurso especial. Afronta ao CTN, art. 166. Falta de impugnação específica. Óbice da súmula 283/STF. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Agravo interno interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em mandado de segurança impetrado por empresa para afastar a cobrança do Diferencial de... ()

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Doc. VP 593.3047.3622.2550

834 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O reclamante aduz que o Regional violou os arts. 832 da CLT, 489, II e § 1º, VI, do CPC e 93, IX, da CF/88 ao deixar de responder a indagações realizadas em embargos de declaração opostos na instância ordinária. Sustenta que tais omissões representam negativa de prestação jurisdicional, já que teriam inviabilizado o aprofundamento probatório adequado à lide. 2 - Foram cumpridos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, já que transcritas as indagações realizadas em embargos de declaração, e transcritos os trechos do acórdão de julgamento de tal recurso. 3 - Apesar da ausência de resposta aos questionamentos lançados na peça dos embargos declaratórios, o Regional havia enfrentado, de forma suficiente, na fundamentação do acórdão regional objeto dos embargos declaratórios, a matéria insculpida naquelas indagações. Afinal, a indagação a respeito dos controles de frequência não teve substância suficiente a demonstrar omissão por parte do Regional. Ademais, o questionamento sobre a validade do apontamento de irregularidades sobre os controles de frequência e sobre a suficiência do depoimento testemunhal é genérico, uma vez que não se associa a eventual exame contraditório, obscuro ou omisso perpetrado pelo Regional. Por fim, a respeito da prestação de horas extraordinárias em número capaz de descaracterizar o banco de horas e de modificar o regime de descansos semanais remunerados, o questionamento lançado pelo Regional é dissociado da substância do entendimento adotado no acórdão recorrido. 4 - Não havendo circunstâncias configuradoras de negativa de prestação jurisdicional, a análise da transcendência tem resultado negativo, inclusive por não haver ofensa a entendimento predominante desta Corte como consequência da fundamentação adotada pelo Regional. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - O reclamante alega que o Regional violou os arts. 59, § 2º e 5º, 67 e 611-A da CLT, 1º, III e IV, 6º, 7º, XIII, XV, XXII, XXVI, 170 e 225, da CF/88, bem como contrariou a Súmula 338/TST, I e a OJ 410 da SbDI-I do TST ao manifestar o entendimento de que o substrato fático probatório não conduz à conclusão de que foram prestadas horas extraordinárias. Sustenta o labor acima de duas horas diárias durante determinado período contratual, o qual teria provocado a nulidade do banco de horas implementado. 2 - O Regional analisou a exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias e a validade do banco de horas implementado à luz das provas produzidas ao longo da fase instrutória. Para o Regional, o reclamante não apontou suficientemente, no momento oportuno, as diferenças que ensejariam o pagamento de tais parcelas, e que os controles de frequência (prova documental) não demonstram o excesso de jornada alegado na petição inicial. Ainda, o TRT consignou que fichas financeiras juntadas pela reclamada demonstram a quitação de horas extraordinárias eventualmente prestadas no período contratual discutido. O TRT não consignou circunstâncias que conduzam ao raciocínio de que as horas extraordinárias pontualmente prestadas ao longo do contrato de trabalho tenham sido suficientes a, em aliança com outros fatos, invalidar o banco de horas. 3 - Enquanto o Regional consigna a ausência de apontamento, nem sequer por amostragem, de diferenças de horas extraordinárias, o reclamante norteia a argumentação recursal no fato de ter laborado em quantidade de horas extraordinárias não respaldada pelo material fático probatório registrado e tomada em consideração pelo Regional. Logo, para que se examinasse a suposta violação dos dispositivos e enunciados jurisprudenciais invocados, seria imprescindível a modificação do entendimento adotado pelo Regional mediante reanálise do material probatório. Dessa forma, é incidente o óbice da Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 710.5587.9531.4292

835 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

É de sabença geral que o Juízo detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, consoante o teor do art. 765 do mesmo diploma. Trata-se não só de uma prerrogativa do magistrado como também de um dever, de velar pela rápida solução da lide, segundo expressa previsão constitucional contida no art. 5º, LXXVIII, da CF. No caso concreto, consignou o Tribunal de origem que não havia falar em nulidade da sentença decorrente do indeferimento do pedido de oitiva dos prepostos, haja vista a suficiência dos elementos constantes do presente feito para a solução da controvérsia. A decisão recorrida está, portanto, devidamente motivada. O fato de o Regional ter mantido a sentença que indeferiu sua pretensão, não implica ausência de prestação jurisdicional e sequer cerceamento de defesa pelo Regional, mas apenas o julgamento da lide de forma contrária aos interesses da reclamante. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA/FINANCIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional ressaltou, de início, com amparo no contrato social da prestadora, que esta atua na operação de cobrança e que não restou demonstrado que sua atividade fim seja relacionada ao ramo de empréstimos, financiamento, cartões de crédito e afins, próprias dos tomadores. Em seguida, consignou expressamente que « Não há prova de que a autora tivesse acesso a todas as informações dos clientes da BV Financeira e do Banco, tampouco aos dados cadastrais, ou que fizesse atividades correlatas aos financiários ou bancários, ou ainda que estivesse subordinada juridicamente aos segundo e terceiro reclamados .. Dessa forma, concluiu que não havia como identificar nenhuma ilicitude da contratação da reclamante ou fraude na elaboração dos contratos de prestação de serviços. 3. HORAS EXTRAS. CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O não enquadramento da reclamante como bancária ou financiária foi mantido no tópico acima, portanto, é inadequada sua insurgência quanto à aplicabilidade da jornada de trabalho de seis horas diárias ou trinta semanais. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consigna o Regional expressamente, que a reclamante não compareceu à audiência de instrução, sendo-lhe aplicada a pena de confissão, e que a prova documental coligida pela empregadora, in casu, os espelhos de ponto, revela registros variáveis. Assinalou que a falta de alguns cartões de ponto não prejudicava o julgamento, haja vista o longo período do contrato de trabalho, bem assim que não havia falar em diferenças, porque a reclamante confessou na exordial que usufruía de vinte minutos de intervalos e duas pausas de dez minutos. Por fim, registrou que « Não se observa ainda qualquer demonstração numérica quanto à propalada nulidade do sistema de compensação. Em face da inexistência de comprovação de trabalho em sobrelabor alem da 6ª hora efetivamente trabalhada, não há falar em diferenças de horas extras, tampouco em condenação patronal ao pagamento dos intervalos intrajornada e do CLT, art. 384 .. 5. COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do preceituado no CLT, art. 844, aplica-se a confissão, quanto à matéria de fato, à parte que não comparecer à audiência. A confissão ficta decorre de presunção jurídica e, como tal, pode ser elidida por provas robustas constantes dos autos. Nessa linha orienta a Súmula 74, I e II, desta Corte. Do acórdão recorrido não é possível extrair a existência de prova pré-constituída no feito, de modo a afastar o entendimento de aplicabilidade da pena de confissão à reclamante. 6. COBRANÇA DE METAS. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mais uma vez verifica-se que o entendimento do Regional decorre da aplicação da pena de confissão aplicada à reclamante, razão pela qual foram « rejeitadas as assertivas no sentido de que havia cobrança de modo agressivo e opressivo quanto ao cumprimento das exorbitantes metas mensais correspondentes às cobranças relativas aos clientes da 2ª ré.. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 211.1101.0193.0542

836 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento. Pagamento à vista. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Precedentes do STJ. Alegação de tratamento diferenciado entre débitos do mesmo contribuinte. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno conhecido parcialmente, e, nessa parte, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 624.8429.1358.6207

837 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. ALEGAÇÃO DA PARTE DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO DE MODO GLOBAL (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não há de se falar em existência de coisa julgada somente quanto à fixação dos juros de mora em 1% ao mês, porque a discussão sobre o índice de correção monetária remanesce nos autos, e os dois elementos sempre devem ser considerados em conjunto . Isso porque o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA INTERPOSO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. DISPOSITIVO NÃO VIOLADO. 4. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 5. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ARESTO INSERVÍVEL. 6. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . PROCESSO DE CONHECIMENTO. FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. REGISTRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FAMILIAR. INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS. ASPECTOS DE CONTROLE. COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DE FORMA INTEGRADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 250.6261.2637.2375

838 - STJ. Direito tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Icms. Diferencial de alíquotas. Produtos intermediários. Creditamento. Encargos moratórios. Súmula 280/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Honorários. Base de cálculo. Controvérsia sobre a mensuração do proveito econômico. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.... ()

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Doc. VP 972.2497.5646.5436

839 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INTERVALO DO CLT, art. 384. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/02/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional pelo STF que, em unânime decisão com repercussão geral, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «.Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional, analisando o acervo fático probatório dos autos, decidiu manter o enquadramento da reclamante na jornada do art. 224, §2º, da CLT. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO E COMISSÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Em relação aos temas em epígrafe, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, conforme consignado no despacho denegatório, porque não trazem todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A MENOR. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1 desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas, sim, o reconhecimento judicial de direito do autor a parcelas trabalhistas, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. Infere-se do acórdão regional que a participação nos cursos «treinet era utilizada como critério para promoção. Esta circunstância evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado em tais cursos, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 915.9102.9508.2244

840 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS OMISSÕES SUSCITADAS. PRESSUPOSTO FORMAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A

parte não indicou em seu recurso de revista o trecho da petição de embargos de declaração, de modo a demonstrar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em desatenção ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, ao excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação, consignou que, não obstante tenha sido verificada a identidade de funções, « o réu logrou comprovar através da prova testemunhal e documental (ID 3fbb621 e seguintes) que havia níveis com diferentes metas estabelecidas para cada consultor de negócios, que o paradigma era nível III, enquanto a autora era nível I, bem como que este tinha melhor desempenho de acordo com os critérios objetivos de avaliação na empresa . Diante dessa delimitação, em que constatada a diferença de perfeição técnica e/ou produtividade, o acolhimento da pretensão recursal esbarra, necessariamente, no revolvimento dos fatos e da prova dos autos, inviabilizando, assim, o exame da transcendência e o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o trabalhador enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a autora detinha a fidúcia especial em relação aos demais trabalhadores e, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Desse modo, para se concluir que a autora não exercera função de confiança, seria necessário o reexame da prova dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu e reduziu o valor da indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de assédio moral para 10.000,00 (dez mil reais). Salientou aquela c. Corte que « c onsiderando-se que sua última remuneração era de cerca de R$ 2.784,50 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) e a pressão psicológica e o rigor extremo na cobrança de metas não eram apenas direcionados exclusivamente à demandante, mas a todos os subordinados, bem como o período do contrato de trabalho de cerca de 3 (três) anos, tenho por excessivo o valor estipulado pela respeitável sentença, de R$ 30.000,00 . O entendimento pacífico do TST é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso, a importância chancelada pelo Tribunal não se encontra em desarmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo razão para a reforma da decisão regional neste particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que aplicou a TR como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 2 . Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4 . No presente caso, fora fixado apenas a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5 . Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 5º, XXII, da CF/88e provido .... ()

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Doc. VP 850.4348.5066.1248

841 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.

I. No julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte (Data de Publicação: DEJT 20/10/2017) firmou entendimento de que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT nos casos em que se alega preliminar por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e (b) o trecho do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração, no ponto em que a Corte de origem examinou as alegações da parte então embargante. A finalidade dessa exigência é que a parte demonstre que a questão foi trazida no momento processual oportuno, não foi analisada pelo Tribunal Regional, que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos e que foi negada a prestação jurisdicional, no particular. No caso, a parte agravante não transcreveu em seu recurso de revista trecho das suas razões de embargos de declaração, em que indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. NÃO PROVIMENTO. I. É pacífico na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No presente caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a indenização pelo dano moral no valor de R$ 20.000,00, (vinte mil reais) levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela violação do art. 5º, V e X, da CF/88. III. Com relação ao dano material/pensão mensal, decidiu o Tribunal Regional em manter a sentença e não acolher o pedido do autor de majoração da aludida indenização para 100% da perda funcional advinda, uma vez que «... não logrou êxito o reclamante em afastar os fatores extra-laborais e intrínsecos alegados pelo expert em seu laudo, os quais ensejaram a conclusão de concausalidade da moléstia do ombro, e da ausência de nexo da moléstia da coluna cervical «. Registrou que « o perito refere que, não obstante as perdas funcionais atuais envolvendo o ombro direito não possam ser consideradas como definitivas, de acordo com a tabela DPVAT, podem ser assim calculadas (item 7 - fl. 187): ombro direito: 20% de 25 = 5% «, e que, « levados em conta esses percentuais, e considerando que a contribuição do fator trabalho na redução laboral foi de 1/3, destacando-se, no aspecto, consoante o já referido, que em resposta ao quesito 10 da reclamada, disse o perito que «Há fatores não ocupacionais (extra-laborais e fatores intrínsecos) que contribuíram para a moléstia do ombro. (fl. 192), não merece reforma o julgado quando fixou a indenização por lucros cessantes, na forma de pensão mensal equivalente a 1,66% da última remuneração percebida, enquanto perdurar a limitação funcional «. IV. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até a convalescença, nos termos do CCB, art. 950. Sabe-se, também, que este Tribunal Superior tem decidido que a possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva perda da capacidade para o exercício de «seu ofício ou profissão, pressuposto legal apto a ensejar o pagamento de pensão mensal. No entanto, a jurisprudência do TST é no sentido de que, quando da fixação da indenização por danos materiais, na hipótese em que foi reconhecido o nexo concausal, não se pode atribuir ao empregador a responsabilidade pela totalidade dos danos, de modo que, na falta de outros elementos que permitam a indicação de percentual específico, a responsabilidade corresponde a 50% da perda laborativa constatada. Julgados. V. No caso dos autos, tendo em vista o registro no acórdão regional de que o Agravante não logrou êxito em afastar os fatores extra-laborais e intrínsecos alegados pelo expert em seu laudo, os quais ensejaram a conclusão de concausalidade da moléstia do ombro e da ausência de nexo da moléstia da coluna cervical, e, considerando que a contribuição do fator trabalho na redução laboral foi de 1/3, constata-se que o Julgador de origem, ao manter a sentença que fixou a indenização por lucros cessantes, na forma de pensão mensal equivalente a 1,66% da última remuneração percebida, enquanto perdurar a limitação funcional, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST acima colacionada. Incidente, portando, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO E DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO FATO DO RECLAMANTE TER DEIXADO DE PERCEBER, APÓS A REABILITAÇÃO, HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE FINAL DE SEMANA (15%) E DIFERENCIAL DE MERCADO. NÃO PROVIMENTO. I. Não se vislumbra ofensa ao CCB, art. 949, nos termos da alínea «c do CLT, art. 896, uma vez que o contrato de trabalho do autor se mantem vigente e sob a proteção de plano de saúde, e não há notícia de irreversibilidade da doença que sofre e, ao contrário, conforme constou da prova pericial, as patologias das quais o Reclamante foi acometido não são definitivas. II. Com relação às diferenças salariais postuladas como decorrência do fato de ter deixado de perceber, após a reabilitação, adicional de 30%, horas extras, adicional de final de semana (15%) e diferencial de mercado, parcelas essas referentes à função de carteiro, o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença que entendeu que o pagamento pelas horas extras são devidas quando realizadas, o adicional de final de semana (15%) quando há labor em final de semana, é devido a quem trabalha na rua, « o que significa que o salário não é atrelado à função, mas a uma condição específica «. Concluiu, assim, que, « se a nova função não requer o labor em regime extraordinário ou nos finais de semana nem na rua, não lhe é devida a parcela respectiva «. Ressaltou que a parcela «diferencial de mercado sequer se trata de parcela vinculada ao exercício da função de carteiro, pois até mesmo os carteiros podem não fazer jus a ela, dependendo do caso, pois « tem o propósito de, temporariamente, corrigir defasagens com os salários praticados pelo mercado «, de forma que, « ainda que o autor a recebesse quando da reabilitação profissional, não houve diminuição de salário propriamente dito, mas adequação às normas específicas de parcela não prevista em lei com interpretação restritiva «. Registrou que, diversamente do alegado pelo Autor, a percepção de horas extras e de adicional de trabalho em final de semana não era habitual, e que, ele, quando foi reabilitado para o cargo de Agente de Correios-Atividade Comercial, «passou a perceber gratificação de função e adicional de atendimento em guichê, parcelas que não eram anteriormente percebidas e que somadas ultrapassavam o valor do adicional de risco, inexistindo, pois, o anunciado prejuízo financeiro «. Feitas essas digressões fático jurídicas, não se constata violação aos arts. 1º, V, da Lei 8.213/91, e 7º, VI, da CF/88, tendo em vista o registro de inexistência de prejuízo financeiro por parte do Agravante, tampouco ao art. 373, II e III, do CPC/2015, uma vez que a controvérsia não foi dirimida pelo prisma do ônus subjetivo da prova, mas pela prova efetivamente produzida. III. Ressalte-se que a parte Recorrente invocou ofensa aos arts. 1º, V, da Lei 8.213/91, 7º, VI, da CF/88, e 373, II e III, do CPC/2015, apenas quanto as parcelas «diferencial de mercado, adicional de horas extras e de finais de semana, não se insurgindo quanto o adicional de 30% (adicional de risco previsto em PCCS) IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NOS TEMAS: PRESCRIÇÃO QUANTO AO ACIDENTE DE TRABALHO, DANOS MATERIAIS, E DANOS MORAIS. NÃO PROVIMENTO. I. A parte Recorrente efetuou a transcrição integral dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociada das razões de insurgência . II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, sem a demonstração das razões de reforma do acórdão regional não atende aos requisitos exigidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Julgados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.1080.1381.2384

842 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Ece. Juros remuneratórios. Incidência até a data da conversão em ações. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança, em fase de cumprimento de sentença - relativa a diferenças de correção monetária e juros remuneratórios, em razão de não ter havido a conversão em ações, no momento oportuno, da totalidade dos créditos, a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica -, cujo cumprimento provisório de sentença iniciou-se em novembro de 2007. Ainda na fase de conhecimento, o processo foi julgado, no âmbito do STJ, em maio de 2010, mediante decisão monocrática proferida no AgRg no REsp. 885.099. Em novembro de 2015, já na fase de liquidação de sentença, a Juíza de 1º Grau, interpretando a decisão exequenda transitada em julgado, entre outros pontos, indeferiu o pedido da parte exequente para que houvesse incidência de juros remuneratórios sobre os valores não convertidos em ações até seu efetivo pagamento. Interposto Agravo de instrumento, pela parte exequente, o Tribunal de origem, considerando que os juros remuneratórios incidem até «a data do último pagamento dos valores alusivos aos empréstimos compulsórios, ou seja, julho/2005 e que os juros moratórios incidem «a partir da citação, ocorrida em 01.04.1999, até a data do efetivo pagamento, deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, «apenas para autorizar o levantamento, incontinenti, de R$ 1.383.270,19 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta reais e dezenove centavos), por serem incontroversos". Opostos Embargos Declaratórios, pela parte exequente, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial a parte exequente apontou violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 502, 503, 505, 506, 507, 508, 509, § 4º, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC/2015, requerendo o provimento do Especial, «para cassar o acórdão recorrido diante do vício de omissão/contradição e/ou erro de premissa acima apontado ou, ad argumentandum, reformar o mesmo, conforme fundamentação retro, determinando que os autos sejam encaminhados ao perito para que faça o cálculo dos juros remuneratórios na forma contida no acórdão emanado do STJ (que é a decisão exequenda)". Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto o Agravo em Recurso Especial, que veio a ser autuado, no STJ, como AREsp. Acórdão/STJ. No ... ()

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Doc. VP 995.2855.6277.9774

843 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCO DO BRASIL S/A. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. O reclamado sustenta que a matéria em discussão envolve o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral. Disto, porém, aqui não se trata. A controvérsia envolve direito originariamente previsto em norma regulamentar e incorporado ao contrato de trabalho do empregado, o qual deixou de ser adimplido pelo empregador, sem expressa autorização em norma coletiva. No caso, o regulamento do Banco do Brasil assegurava a seus empregados o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos ( quinquênios «). Posteriormente, os acordos coletivos de trabalho vigentes nos biênios 1983/1984 a 1998/1999 alteraram a periodicidade da aquisição do direito para anual ( anuênios «). Já os instrumentos coletivos seguintes foram omissos a respeito da referida parcela. Logo, nenhuma norma coletiva previu a extinção do direito ao adicional por tempo de serviço, mas apenas sua alteração - e, ainda assim, em benefício dos empregados -, o que afasta a aderência ao Tema 1.046, voltado às hipóteses de « limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas «. Caberia discutir, então, as consequências da perda de vigência das normas coletivas que alteraram a normatização de benefício, indagando-se se a expiração do prazo assinado implicaria o restabelecimento do direito ao adicional por tempo de serviço com periodicidade quinquenal - tal como originariamente previsto no regulamento que instituiu o direito e que aderiu ao contrato de trabalho do reclamante - ou se estaria assegurada a manutenção do próprio regime de anuênios - como deferido no presente feito -, caso se entenda que a alteração da cláusula regulamentar perfez-se em ato único definitivo. Todavia, o reclamado, no presente agravo, não renovou sua impugnação à ultratividade das normas coletivas, não devolvendo a questão ao exame deste Colegiado. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática ora agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 862.6562.1153.6094

844 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, não configurando nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é contrária ao interesse das partes. Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. O Tribunal Regional, além de visualizar deficiência na fundamentação do recurso ordinário, reconheceu a inexistência de diferenças de comissões, diante da previsão normativa estabelecendo a base de cálculo como sendo o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço; ao passo que o autor limitou a reiterar as razões de mérito relativas ao CLT, art. 457, § 1 e à Súmula 93/TST, sem nada mencionar acerca da ausência de adequada impugnação aos fundamentos da sentença a e da previsão normativa referida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. PERÍODO PRESCRITO. CARÁTER PROVISÓRIO. 1. A jurisprudência predominante desta Corte é firme no sentido de que a configuração da transitoriedade ou definitividade depende da existência de alguns elementos como: o ânimo (provisório ou definitivo), o tempo de duração no local do destino e a ocorrência, sendo o caso, de sucessivas mudanças de residência durante o contrato de trabalho. 2. De outra parte, também já pacificou a questão acerca da possibilidade de se considerar o período prescrito para fins de verificação da sucessividade, ainda que não se possa deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. GERENTE COMERCIAL DE AGÊNCIA. 1. Do acórdão regional é possível extrair que o autor estava investido na função de gerente comercial de agência, com a equipe de funcionários ao seu comando, e recebendo, pelo exercício do cargo, salário mensal acrescido de adicional de função superior a 40%. 2. É de se notar que, ao enquadrar a jornada de trabalho do autor da exceção prevista no CLT, art. 62, II, a despeito do compartilhamento da autoridade máxima da agência bancária, entre o gerente comercial, cargo exercido pelo recorrente, e o gerente operacional e pela subordinação a gerente regional, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o atual entendimento da SBDI-I, do TST, que possui tese no sentido de que «a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT". Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Reconhecido o enquadramento no CLT, art. 62, II, não há falar em pagamento horas extras decorrentes de intervalo intrajornada não usufruído, considerando que a forma e o modo para cumprimento da jornada de trabalho dependem do critério do empregado, e não ensejam a percepção de qualquer hipótese de horas extraordinárias, inclusive as decorrentes do intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 1. Verifica-se que, além de adotar o fundamento da sentença quanto ao ônus da prova, o TRT afirmou não haver possibilidade de a Justiça do Trabalho suprir os critérios de promoção por mérito contidos na resolução do réu, fundamento não impugnado pelo autor em suas razões recursais. 2. Não bastasse isso, a SBDI-I desta Corte Superior, em sua composição Plena, firmou o entendimento, a partir do julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no sentido de que a concessão de promoções por merecimento não é automática, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no Plano de Cargos e Salários instituído pelo empregador, razão pela qual a ausência de avaliação funcional, de deliberação da diretoria ou de vagas constitui óbices ao deferimento da referida parcela. Recurso de revista não conhecido . REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMA INTERNA. 1. A SBDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o recorrente, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 309.0814.9188.4264

845 - TST. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, no acórdão recorrido, que «o trabalho do Reclamante, conquanto externo, era efetivamente controlado pela Reclamada, por meio das ordens de visita pré-estabelecidas, da fixação de rotas, por meio de contato telefônico e, notadamente, por aplicativo de vendas (coletor) que possibilitava aferir, com exatidão, o início e término da jornada . O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não é possível observar a apontada violação dos arts. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALOS INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. Na hipótese em análise, diante da inaplicabilidade da previsão contida no, I do CLT, art. 62, bem como em razão da total ausência de controles de jornada acostados aos autos pela reclamada, conforme lhe obriga o CLT, art. 74, § 2º e, por aplicação do entendimento da Súmula 338, item I, do TST, a Corte regional fixou a jornada cumprida pelo reclamante, sendo que os intervalos intrajornadas de todo o período foram arbitrados em 30 minutos. Assim, o acórdão regional foi proferido em perfeita consonância com as Súmulas 338, item I, e 437, itens I e III, do TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO DA FORMA OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «ao exame da prova oral, tem-se por suficientemente confirmada a alegação inicial quanto à venda obrigatória de dez dias de férias, o que também se infere da ficha funcional do Reclamante, avisos de férias e recibos respectivos, em que consignada a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, relativamente à totalidade dos períodos aquisitivos . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 143. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. A Corte regional considerou que, embora a reclamada tenha alegado a existência de cláusula contratual que prevê a apuração dos « percentuais de comissões a serem recebidos, sempre sobre o valor líquido (...), não logrou comprovar a referida afirmação, apesar de ter recaído sobre si o ônus respectivo «. Entendeu, ainda, que por se tratar «de condição menos benéfica ao empregado, o cálculo das comissões sobre o valor líquido das vendas só é admitido quando há previsão expressa no contrato, bem como que, uma vez «não comprovada expressa previsão no contrato de trabalho do Autor de pactuação de comissões em condição desfavorável, mantém-se a decisão de origem . Não se observa, portanto, a apontar violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, tendo em vista que, ao alegar fato impeditivo de direito, a reclamada atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL PELOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O apelo não merece seguimento tendo em vista que não restou demonstrada divergência jurisprudencial apta. Isso porque o único aresto colacionado não retrata hipótese fática idêntica à registrada no acórdão, visto que, na situação do aresto paradigma, o trabalhador «não era comissionista puro. Recebia uma parte de forma fixa, o que atrai a premissa evidente de que essa parte fixa remunera o tempo em que não estava realizando vendas, situação completamente diversa do caso em análise, visto que o reclamante percebia «remuneração à base de comissões, tão somente . Assim, o aresto paradigma não apresenta a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST, bem como no art. 896, § 8º, segunda parte, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, não se prestando a demonstrar divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. DESCONTO COMPLEMENTO AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «não há nos ACTs arregimentados aos autos qualquer disposição no sentido de que os valores adimplidos à guisa de complementação do auxílio-doença poderiam ser futuramente descontados do colaborador . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 462, tampouco em contrariedade à Súmula 342/TST. Agravo de instrumento desprovido. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE APARATOS DE VIGILÂNCIA. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Discute-se o direito do reclamante, que laborava como vendedor externo, à indenização por dano moral em face do transporte de valores realizado sem o correspondente e necessário treinamento e qualquer aparato de vigilância. Extrai-se do acórdão regional «que ao obreiro incumbia o transporte dos valores recebidos em decorrência de pagamento pelas mercadorias entregues, em numerário considerável, sem qualquer aparato de segurança (...). Fato também confirmado pelo preposto da Ré". Qualquer rediscussão acerca da questão, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que inexistia transporte de valores por parte do autor, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. E, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a conduta do empregador, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não fora especificamente contratado, com a exposição potencial do trabalhador à situação de risco e sem o necessário treinamento para a função, enseja o pagamento da indenização pleiteada, ainda que o dano não tenha ocorrido efetivamente. A exposição do trabalhador ao risco em tais condições configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o caput do CCB, art. 927. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Discute-se a redução do valor da indenização por danos morais decorrentes de transporte de valores arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em tela, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual a decisão foi proferida em observância ao disposto no CCB, art. 944. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 639.8747.9015.7553

846 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. RECEBIMENTO DE VALORES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O IRR 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. SUPERVENIÊNCIA DE SOLUÇÃO LEGISLATIVA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Considerando que a tese de repercussão geral fixada pelo STF determinou que os parâmetros adotados no julgamento da ADC 58 deveriam ser aplicados até a superveniência de solução legislativa, faz-se necessária a observância dos critérios estabelecidos pela Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. C) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 200.9270.3000.3600

847 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Contrato de distribuição (concessão comercial). Atipicidade. CCB/2002, art. 710, e ss. Do Código Civil. Inaplicabilidade. Relação empresarial. Princípio da força obrigatória dos contratos. Dever de observância. Cláusula de exclusividade. Inexistência. Lei 6.729/1973 (Lei ferrari). Inaplicabilidade. Violação contratual. Não ocorrência.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 390.8991.7448.4324

848 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No caso, a parte alega que o Tribunal Regional foi omisso, pois deixou de registrar de forma expressa, como requerido nos embargos de declaração, que em ação trabalhista ajuizada posteriormente (RT 180500-26.2008.5.04.0202), foi rejeitada a compensação de valores, tal como pretendida pela Executada nos presentes autos. Ainda, diz que o Regional foi omisso ao deixar « de examinar o título executivo em sua plenitude, no que diz respeito à aplicação dos índices de reajuste do INSS e quanto ao critério observado pelo perito, resultando da indevida compensação de parte do reajuste concedida pela reclamada em setembro de 1995 «. 2 . O Tribunal Regional, no julgamento dos embargos de declaração, consignou de forma inequívoca que no acórdão exequente foram deferidas as diferenças de complementação de aposentadoria nas mesmas épocas e proporções em que são reajustados os benefícios pagos pelo INSS, conforme previsão no Regulamento de 1969. Concluiu, pois, ser irretocável a decisão que acolheu os esclarecimentos do Contador, às fls. 1.813-1.81 5. 3 . Quanto ao pedido de referência expressa à RT 0180500-26.2008.5.04.020, o Regional destacou que constou expressamente do acórdão embargado que « a presente demanda encontra-se em fase de execução, não havendo como a segunda executada buscar a rediscussão do mérito sobre qual o Regulamento a ser aplicado para o cálculo das diferenças de complementação deferidas. É importante destacar que, em nenhum momento anterior, a segunda executada invoca a presente questão, mesmo já tendo conhecimento de decisão proferida no processo 0180500-26.2008.5.04.0202, que determinava a aplicação de Regulamento diverso «. 4. Desse modo, o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. Como assinalado pelo Tribunal Regional, o Exequente « requer a retificação dos cálculos periciais homologados, para que faça incidir os reajustes da Previdência Social de maio/1995, no percentual de 15%, sob pena de violação da coisa julgada . 2. A Corte de origem afastou a alegação de coisa julgada, ao fundamento de que os esclarecimentos prestados pelo Contador « evidenciam a correção dos critérios de cálculo, que estão em conformidade com o acórdão exeqüendo, no qual é deferido o pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria pela aplicação nas mesmas épocas e proporções dos reajustamentos gerais dos benefícios pagos pelo INSS sempre e enquanto este critério for o mais benéfico". O Regional consignou que « conforme explanação dada pelo perito contábil, o autor exequente foi aposentado em 03/10/1995, quando seu salário de participação foi reajustado com o índice de 1,28689 « sendo certo que « o reajuste de 15% concedido pelo INSS, compreendeu, a reposição dos últimos doze meses. Dito isso e considerando que o autor aposentou-se em outubro/1995, até maio, merece o reajuste proporcional aos meses compreendidos neste intervalo, não a integralidade dos 15% previstos. «. Assim, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa àcoisa julgada, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, tampouco apresentou o inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 602.1914.4478.7524

849 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NA SUSEP. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão unipessoal, em face da recente mudança de entendimento acerca da matéria, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista da parte autora . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL . AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio eletrônico desta instituição, conforme previsão do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019. Assim, observada tal particularidade, além dos demais requisitos previstos no ato conjunto desta Corte Superior, não se há de falar em deserção do recurso ordinário da ré. Não conheço do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. A Corte a quo adotou o fundamento constante na sentença de que os acordos coletivos apresentados não são aplicáveis porque não abrangiam o território de Sete Lagoas/MG, bem como registrou que tal circunstância sequer foi objeto de insurgência específica no recurso ordinário (fls. 1.526/1.527). No recurso de revista, novamente nada foi aduzido a respeito da ausência de insurgência quanto ao acordo coletivo não abranger o território do contrato de trabalho celebrado e nem se argumentou de que houve efetiva e específica irresignação quanto ao fundamento no recurso ordinário. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA. ENCARGO PROCESSUAL DO EMPREGADOR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. COMISSÕES. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS. LAUDO PERICIAL ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL E NÃO INFIRMADO. 4. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ÔNUS DA PROVA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 168.7020.3188.2796

850 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFONICA BRASIL S/A) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a recorrente transcreveu, nas razões do recurso de revista, apenas excerto extraído do relatório do acórdão recorrido, o que impossibilita a compreensão das premissas em que o Regional se embasou para dirimir a questão e, de outro lado, inviabiliza o indispensável confronto analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ATENTO BRASIL S/A) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA SUBSTITUIR O DEPÓSITO RECURSAL. CONTROVÉRSIA SOBRE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E SOBRE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. O Regional reputou deserto o recurso de revista por falta de comprovação do registro da apólice na SUSEP e pela ausência de certidão de regularidade da seguradora. O art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, não obstante dispor que a parte recorrente deve comprovar o registro da apólice na SUSEP, remete ao juiz, em seu parágrafo segundo, a aferição da validade da apólice mediante o cotejo das informações nela contidas com o registro existente no site da SUSEP. No caso, constata-se que a apólice está devidamente registrada no sistema de consulta de seguros. Além disso, foi amealhada aos autos certidão de regularidade da seguradora, o que afasta a deserção do recurso de revista declarada na origem e viabiliza o exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo, conforme OJ 282 da SbDI-1 do TST. COMISSÕES. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a recorrente limitou-se a reproduzir longo e abrangente trecho do julgado, sem quaisquer destaques, de modo que a transcrição, tal como realizada, não evidencia, de forma específica e delimitada, em quais excertos do acórdão recorrido residiria o prequestionamento da matéria que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896) e não atende ao requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do Regional contra os quais se direciona o inconformismo e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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