Jurisprudência sobre
diferenca de comissoes
+ de 1.080 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
551 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. A arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 1.2. Na hipótese, observa-se, de plano, que a recorrente não demonstra em suas razões recursais quais seriam as omissões do Juízo anterior que lhes trouxe prejuízo para elaborar seu recurso de revista. 1.3. Além disso, na hipótese, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou clara a sua convicção. 1.4. Com efeito, o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, IV, do CPC. 1.5. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte. 1.6. Ainda que assim não fosse, eventual a ausência de manifestação por parte do Tribunal Regional em relação às questões apontadas não importa em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III. Recurso de revista não conhecido. 2. COISA JULGADA . 2.1. Consta da decisão regional que «a demanda ajuizada anteriormente, e que tramitou perante o TRF da 4ª Região, sob o 96.04.06136-4/RS, abarcava o pedido de pagamento de diferenças salariais entre o cargo de Auxiliar de Escritório e Escriturário e entre o cargo de Escriturário Básico e Escriturário Intermediário «A". Diverge, assim, do pleito da presente ação, que tem como objeto, efetivamente, a consideração dessas diferenças no salário de participação da reclamante, com a consequente realização do devido aporte contributivo, por parte da primeira reclamada. 2.2. Não se verificando a ocorrência identidade de partes, causa de pedir e pedido, (§ 2º do CPC, art. 337), não há falar em coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 3.2. Contudo, restou decidido manter"na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 30.3.2012. Recurso de revista não conhecido. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA - FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA . 4.1. A legitimidade passiva «ad causam deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção. 4.2. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 4.3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. Recurso de revista não conhecido. 5. PRESCRIÇÃO . 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7o, do Texto Consolidado. 5.3. Na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 5.4. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. Precedentes. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS - BENEFÍCIO SALDADO - RESERVA MATEMÁTICA . 6.1. Não se extrai do acórdão regional afastamento das regras constantes do Novo Plano da FUNCEF, tampouco a ocorrência de pinçamento de benefícios trazidos em cada um dos planos, mas de determinação de observância de parcelas de natureza jurídica salarial - decorrentes do reconhecimento de incorreto enquadramento funcional - na composição do salário de contribuição. 6.2. Desse modo, a decisão regional não ofende o ato jurídico perfeito, não questionando a transação levada a efeito pelas partes, mas tão somente reconhece que a Caixa Econômica Federal, ao laborar em equívoco em relação ao correto enquadramento funcional da reclamante, resultando em pagamentos em valores inferiores aos devidos, proporcionou contribuições a menor ao plano de complementação de aposentadoria, impactando, também, no cálculo do valor saldado e da reserva matemática. 6.3. Assim, reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais, correta a decisão regional de que essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. Precedentes. Por fim, não procede o pleito para excluir a condenação em parcelas vincendas, pois as diferenças salariais deverão compor o salário de contribuição para complementação de aposentadoria e, conforme se infere das razões recursais, a própria recorrente reconhece que o Novo Plano «já abarca qualquer valor do salário-base que não tenha cunho eventual ou temporário e, assim, inócuo o provimento pretendido. Recurso de revista não conhecido. 7. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 7.1. Conforme, entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 7.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista não conhecido. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 8.1. Nos termos da Súmula 219/TST, I, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º)". No presente caso, estão atendidos os requisitos da lei, uma vez que apresentada declaração de hipossuficiência econômica e credencial sindical. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DIFERENÇAS SALARIAS PLEITEADAS EM OUTRA AÇÃO TRABALHISTA NA QUAL A FUNCEF NÃO É PARTE - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO - FONTE DE CUSTEIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1.1. Consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. 1.3. Por seu turno, não prospera a tese de violação do CPC/1973, art. 472 (CPC, art. 506 vigente), pois a agravante não era parte legítima para compor o polo passivo da ação em que foi deferida diferenças salariais à reclamante, por se tratar de litígio restrito apenas às partes componentes do contrato de trabalho. 1.4. Por lado outro, na presente ação, a parte pôde exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, questionando o impacto das diferenças salariais deferidas à reclamante na ação anteriormente proposta no salário de contribuição. 1.6. Quanto à condenação ao recálculo, consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, é entendimento desta Corte Superior que, uma vez reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. 1.7. Também não prosperam os argumentos relativos à fonte de custeio, porquanto o Tribunal Regional determinou o aporte da empregada e da empregadora. 1.8. Do mesmo modo, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se deu em consonância com o entendimento enunciado pela Súmula 219/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Constatada potencial violação da CF/88, art. 202, determina-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Conforme análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal - CEF, o entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 2.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
552 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Servidor público estadual. Conversão de vencimentos em urv. Violação ao CPC/1973, art. 535, II inocorrência. Prescrição. Incidência da Súmula 85/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. Inexistem as omissões apontadas, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram, fundamentadamente e de modo completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
553 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. SALÁRIO DE PRODUÇÃO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA DA CORTE REGIONAL SOBRE O TEMA - SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL.
A Corte Regional foi categórica no sentido de que a ré « não juntou aos autos nenhum documento para comprovar a forma de cálculo e os critérios para recebimento do salário por produção e que era dela o ônus de « provar a forma como era realizado o pagamento do adicional de produção, mas deste ônus ela não conseguiu se desincumbir porque não provou a quantidade de serviços realizados pelo Obreiro . Assim, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluiu pelo direito do empregado ao pagamento de diferenças a título de salário-produção. Matéria de natureza fática. Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pela ré, no sentido de que as diferenças seriam indevidas, far-se-ia necessário o revolvimento do contexto fático probatório, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, que impede, inclusive, a análise da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Em relação aos arts. 818 da CLT e 7º, XXVI, da CF, ressalta-se ademais que a ré faz alegações relacionadas a acordo coletivo. No entanto, o tema em análise, qual seja, salário de produção, não foi examinado sob tal enfoque, incidindo, portanto, os termos da Súmula 297/TST. Quanto à alegada violação da Lei 11.101/2000 e contrariedade à OJT/SbDI-TST 73, o Juízo a quo não tratou especificamente de questão relativa à participação nos lucros e resultados, de sorte que se aplica à hipótese também a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUTIVIDADE OU POR ATINGIMENTO DE METAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E DA OJ/SbDI-1/TST 397. INCIDÊNCIA NO CASO DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST COMO ÓBICES AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional reputou por inaplicáveis ao caso dos autos a Súmula 340 e a OJ/SbDI-1 397, ambas do c. TST, para as horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios por produtividade ou atingimento de metas, sob o fundamento de que « essa verba não se equipara ao pagamento de comissões . Precedentes em casos semelhantes, envolvendo a mesma ré. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. A questão de o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada fazer jus tão somente ao adicional de horas extras, conforme estabelecido pela OJ/SbDI-/TST 235, não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional. Ausente o prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
554 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se limitando a transcrever a integralidade dos embargos de declaração, o que, no entanto, não é o bastante para a compreensão da insurgência da parte, notadamente para se identificar quais questões restaram efetivamente omissas e são objeto do apelo extraordinário. Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de pretensão ao pagamento de diferenças de «participação nos lucros e resultados, parcela assegurada pelo CF/88, art. 7º, XI e pela Lei 10.101/2000. Dessa forma, na compreensão da parte final da Súmula 294/TST, incide a prescrição parcial. No que diz respeito à actio nata, firmou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional em relação ao pedido de pagamento da parcela «participação nos lucros e resultados é a data da divulgação da existência de lucros na assembleia de 11/06/2001. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS. EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que são devidas aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional diferenças de participação nos lucros e resultados relativas ao lucro gerado nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do acordo firmado pelas partes. Precedentes. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
555 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS - COMISSÕES. O TRT registrou que os documentos dos autos demonstraram inconsistências no pagamento das comissões. A alegação da reclamada, no sentido de que o pagamento das parcelas em comento era feito regularmente, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que não se coaduna com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática estabelecida .
Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROLE ALTERNATIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque constatado nos autos a inviabilidade da correta fiscalização do cumprimento das normas que versam sobre a duração do trabalho. O debate, portanto, não se circunscreve à validade do instrumento coletivo, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos relativos à jornada de trabalho . A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e, consequentemente, não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Por sua vez, o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu o pagamento das horas extras com fundamento de que não há prova do pagamento de gratificação ou acréscimo salarial na ordem de 40% . Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA . O Tribunal Regional, após análise do conteúdo fático probatório dos autos, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST, manteve a sentença na qual se deferiu o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . Assim, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
556 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS . Considerados o entendimento da Súmula 362/TST; o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 16 de dezembro de 2000 a 31 de julho de 2011; bem como o ajuizamento da ação em 30/03/2012, não há prescrição incidente à condenação ao recolhimento das contribuições do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS . Fixada a prescrição das pretensões de crédito exigíveis no período anterior a 30 de março de 2007, bem como o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 16 de dezembro de 2000 a 31 de julho de 2011, as férias alcançadas pela prescrição quinquenal são somente aquelas cujo período concessivo houver terminado antes de março de 2007, ou seja, não estão prescritas as férias adquiridas a partir de dezembro de 2006. Assim, a decisão regional que aplica o corte prescricional sem considerar a peculiaridade da diferença entre prazo aquisitivo e concessivo das férias incorre em afronta ao comando do CLT, art. 149. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Regional fixou que uma vez admitido «pela ré a prestação de serviços pela autora em modalidade diversa da relação de emprego, cabia a ela o ônus de demonstrar que a reclamante, de fato, exercia seus serviços de forma autônoma". Segue analisando os depoimentos prestados que não infirmaram a presunção nascida do encargo probatório patronal não satisfeito. Vale dizer, a ausência do exame detido da subordinação jurídica da reclamante, decorreu da inércia da própria reclamada em evidenciar tal situação. A condenação decorreu, portanto, exclusivamente da não satisfação do encargo probatório da reclamada. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO . Considerando que o acórdão recorrido pautou-se na omissão probatória da reclamada em demonstrar relação de representação comercial em detrimento do vínculo de emprego reconhecido nas instâncias ordinárias, não houve registro da existência ou inexistência de subordinação. Logo, os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . ESTORNO DE COMISSÕES . Os paradigmas colacionados partem da premissa factual de existência de cláusula contratual regulando as condições nas quais se verifica autorizado o estorno das comissões, circunstância não assentada nos acórdãos regionais. Ademais, um dos fatores determinantes do entendimento regional é o fato de que tais estornos decorriam de trocas ou devolução de produtos com problemas de qualidade pelos clientes, o que se insere nos riscos do negócio, que não podem se transferidos ao empregado. Tais aspectos não são analisados nos paradigmas trazidos à demonstração de dissenso pretoriano, que se mostram inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CLT, art. 477 . O acórdão regional firmou entendimento cônsono ao da Súmula 362/TST, segundo a qual a multa em comento não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Em que pese tal verbete sumular somente ter sido editado em 2016, após a prolação do acórdão regional, tal entendimento já se mostrava dominante no âmbito do TST à época da interposição do apelo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ART. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973). INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, violou o CPC/2015, art. 523, § 2º (475-J do CPC/1973). Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
557 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação. Desnecessidade. Omissões não configuradas. Declaratórios corretamente rejeitados. CPC/1973, art. 535. Violação não configurada. Prescrição da pretensão referente ao próprio fundo de direito. Alegação improcedente. Pretensão surgida com o advento da Lei estadual 1.836/1998. Caso em que não houve a negativa do pretenso direito pela administração. Prestações de trato sucessivo. Prescrição que somente atinge as parcelas vencidas mais de cinco anos antes da propositura da ação. Condenação da Fazenda Pública. Obrigação ilíquida. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.
«1. Considerando que todas as relevantes questões levantadas pelo Estado foram devidamente examinadas e dirimidas no julgamento da apelação, não havia necessidade de oposição de embargos de declaração, nem mesmo a pretexto de deixar bem caracterizado o prequestionamento dos temas que pretendia submeter ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso especial. Sem que houvesse omissão a ser sanada, os embargos foram corretamente rejeitados na origem, donde improcedente a alegada violação do CPC/1973, art. 535, tanto mais porque a decisão agravada cuidou de todas as matérias trazidas no especial, tendo-as por devidamente prequestionadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
558 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PPR. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. O réu limita-se à veiculação de argumentos genéricos, aplicáveis a qualquer tipo de decisão denegatória de seguimento de recurso de revista. Não houve impugnação, específica e fundamentada, da decisão regional de admissibilidade do apelo, confirmada pela decisão unipessoal ora agravada, que reconheceu a incidência das Súmulas 126, 221 e 337 do TST, a aplicação do art. 896, «a e § 7º, da CLT, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, e § 8º, da CLT, o que, por não atender ao CPC, art. 1.021, § 1º e à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. 3.Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
559 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES .
1. A embargante alega que não poderia ser afastada a incidência da primeira parte da Súmula 294/TST, uma vez que a norma interna 30-04-00 foi revogada por ato interno da ré em 1996, tratando-se de alteração regulamentar que objetivou atender critérios para a concessão dos reajustes por mérito, a fim de se adequar ao novo PCAC 2007, negociado com os sindicatos da categoria profissional em acordo coletivo de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 2. Os argumentos da embargante dizem respeito ao mérito da correção na alteração dos critérios de promoção, enquanto que o acórdão embargado tratou da prescrição e considerou-a parcial, conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. O fato de se afastar a prescrição total não significa que sejam devidas diferenças salariais, mas apenas que caberá à Corte Regional apreciar a legalidade da alteração contratual levada a efeito. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
560 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA. RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO PLR. NORMAS INSTITUIDORAS. PARCELAS DE NATUREZA FIXA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. REFLEXOS DAS COMISSÕES, PRÊMIOS E REMUNERAÇÕES VARIÁVEIS NA PLR. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS NÃO PAGAS. CONSECTÁRIO LÓGICO. INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
561 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor público do Tribunal de Contas do estado. Conversão do salário em urv. Alegação genérica de violação ao CPC/1973, art. 535, II. A conversão dos vencimentos em urv dos servidores que recebem antes do último dia do mês deve observar a urv da data do efetivo pagamento. Agravo regimental desprovido.
«1. O recorrente não demonstrou em que consiste a ofensa ao CPC/1973, art. 535, tendo se limitado a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, inviabilizando a compreensão da controvérsia. Inafastável, portanto, a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
562 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SALÁRIO-BASE. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
563 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST DESCONTOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RESTITUIÇÃO. SÚMULA 126/TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a parte não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento a respeito dos temas em epígrafe. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
564 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EXAMINOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DE PARCELAS VARIÁVEIS - PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO - ASSÉDIO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES - DESCUMPRIMENTO DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
565 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 2. DOMINGOS E FERIADOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 3. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 3.1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA MISTO; 3.2. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS; 3.3. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS - OJ 415 DA SDI-I DO TST; 3.4. VALOR DA CAUSA; 3.5. DIFERENÇAS DE COMISSÕES; 3.6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
566 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. APENSAMENTO DE PROCESSOS. APROVEITAMENTO DE ATOS. HONORÁRIOS DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. EXCESSO DO VALOR CONTIDO NO ALVARÁ. OMISSÃO VERIFICADA. CPC, art. 1.022, II.
I. Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que acolheu em parte os aclaratórios opostos anteriormente, sob o fundamento de que a decisão não enfrentou as questões acerca da ausência de honorários fixados em decisão judicial e do excesso de valores contidos no Alvará resgatado pelo Fisco.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
567 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso dos autos, a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3. Nesse contexto, em virtude do não preenchimento de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
568 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista do Reclamante ( diferenças de comissões, horas extras e adicional de periculosidade ) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 42.311,95, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, incide sobre o apelo os óbices das Súmulas 126, 333 e 442 do TST e do CLT, art. 896, § 9º, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do 2º Reclamado, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
569 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos de declaração. Prestação jurisdicional completa. Prequestionamento. Ação de cobrança. Cdb pós-fixado. Correção monetária. Expurgos inflacionários. IPC/03/1990. IPC. Legitimidade passiva da instituição financeira. Incompetência absoluta. Denunciação da lide à União. Ausência de quitação tácita. Pagamento via cetip. Prescrição vintenária. Juros remuneratórios. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 83/STJ.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
570 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -VALOR ARBITRADO. FÉRIAS.
Observa-se que o trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista não satisfaz o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional para reconhecer a existência de doença ocupacional. Veja-se que os trechos do acórdão regional transcritos tratam, inclusive, de outros temas, não sendo possível, portanto, considerar que tenha sido demonstrado o prequestionamento. Em razão da incidência do óbice processual relativo à não observância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto aos temas . 2 - DSR. Verifica-se que as razões expostas no recurso de revista não correspondem ao tema constante no trecho do acórdão regional transcrito, visto que o trecho trata de cláusula de acordo coletivo que dispõe sobre participação nos resultados, enquanto que a argumentação do recurso de revista trata de renda variável e comissões. Nesse contexto, não foram atendidos os requisitos dos arts. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS. 3.1 - O Tribunal Regional verificou, com fundamento nas provas trazidas aos autos, que a parcela de remuneração variável era, na verdade, o pagamento de comissões sobre as vendas feitas pela equipe das gerentes, função desempenhada pela reclamante, não havendo dúvidas sobre essa questão. Manteve, ainda, a sentença quanto à condenação ao pagamento de diferenças de comissões em razão dos descontos, apurados por meio de perícia contábil, relativos às vendas canceladas e devolvidas, com fundamento nos CLT, art. 2º e CLT art. 466 e 2º da Lei 3.207/1957. 3.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a parcela denominada «renda adicional (remuneração variável) não corresponde ao pagamento de comissões, porque a reclamante não exercia a atividade de vendas, mas de gerente, bem como, de que o pagamento da parcela em questão observou corretamente as normas internas da empresa e a disposição legal, encontra óbice na Súmula 126/TST. 3.3 - De outra parte, observa-se que, ao deferir as diferenças de comissões relativas às vendas canceladas e estornos, o Tribunal Regional adotou tese convergente com o entendimento desta Corte que se consolidou no sentido de que o direito à comissão surge no momento em que há transação entre vendedor e cliente, quanto ao produto ofertado. A ocorrência de fato superveniente à manutenção do negócio, como o cancelamento ou a inadimplência pelo comprador, não autoriza a empresa a efetuar os descontos das comissões pagas ao vendedor porque, assim, estaria transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica, o que encontra vedação no CLT, art. 2º, pois se trata de prerrogativa específica do empregador. Julgados desta Corte. 3.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 4 - HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA. 4.1 - O Tribunal Regional verificou, com fundamento na prova testemunhal, que a reclamante estava sujeita ao constante controle de jornada por meio de telefone, por e-mail, solicitações de providências relacionadas à remessa de informações, pedidos e malotes, configurando o controle de jornada, motivo pelo qual concluiu que a empregada não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. 4.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a reclamante organizava a sua agenda da forma como melhor lhe conviesse, administrava seu horário e itinerário, sem qualquer ingerência da empresa e, ainda, de que não há provas de que havia controle e fiscalização da jornada laboral encontra óbice na Súmula 126/TST. 4.3 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 5 - ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. Observa-se que as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, tendo em vista que a tese adotada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que havia obrigatoriedade de venda de 10 dias de férias, o que é ilegal, e as razões do recurso de revista nada tratam sobre essa questão, limitando-se a alegar que as férias foram devidamente usufruídas. Nesse contexto, não satisfeitos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 6 - MULTA DO CLT, art. 477 . Diante do quadro fático probatório descrito pelo Tribunal Regional, no sentido de que o comprovante de transferência bancário indica que as verbas rescisórias foram quitadas fora do prazo previsto no CLT, art. 477, o exame das alegações da reclamada em sentido diverso encontra óbice na Súmula 126/TST, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 7 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS NO TRCT. As razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que a Corte de origem não chegou a se manifestar se era devida, ou não, a devolução do adiantamento de despesas quando da dispensa da gerente, porquanto constatou que não houve sequer prova de que tal valor tenha sido disponibilizado para a reclamante, motivo pelo qual determinou a devolução da parcela. Nesse contexto, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 8 - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR . Atestado no acórdão regional que o valor de R$ 2.000,00, arbitrado a título de honorários ao perito da causa, é condizente com o que está previsto em lei e na regulamentação pertinente, não há como se extrair que o montante extrapole os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que se promova o reexame do próprio trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/STJ, o que prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 9 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o CPC, art. 99, § 3º, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CLT, art. 8, § 1º, e CPC/2015, art. 15). Nos termos em que proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 463/TST, I, pois a declaração de insuficiência econômica possui presunção de veracidade, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 10 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PREFERIDO PELO STF NA ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O entendimento desta Relatora é de que a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. Todavia, ao condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, determinando a suspensão da exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de dois anos em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a Corte de origem decidiu em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADI Acórdão/STF, devendo ser mantida a decisão agravada, ressalvado posicionamento acima citado. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
571 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CRIADO PELA EMPRESA. ESCALAS DENOMINADAS «GRADES". 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «prescrição. diferenças salariais. inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela empresa. escalas denominadas grades" e «intervalo do CLT, art. 384, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matérias pacificadas no âmbito do TST, inviabilizando, assim, o reconhecimento da transcendência da causa. II . Acerca do tema «prescrição - diferenças salariais - inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela empresa - escalas denominadas grades, a matéria não merece maiores debates no âmbito desta Corte, porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Julgados. III . Sobre o «intervalo do CLT, art. 384, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada, com repercussão geral, pelo STF no julgamento do RE 658.312, no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Na mesma linha, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte Superior já havia firmado o entendimento de que o comando do CLT, art. 384 não ofende o princípio da isonomia, sendo, pois, recepcionado pela Constituição da República. Registra-se que a matéria devolvida à apreciação é exclusivamente de direito e a parte recorrente não alega distinção (distinguishing) ou superação (overruling) do precedente vinculante do STF. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de decisão fundamentada na interpretação conferida a dispositivo de norma coletiva. Nesse sentido, admitir-se-ia o recurso de revista exclusivamente por divergência jurisprudencial, conforme o disposto no art. 896, «b, da CLT. II. Entretanto, o pedido de exclusão das comissões da base de cálculo das horas extras revela pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova ou elevado valor econômico. Ausente, portanto, a transcendência da causa. III. Recurso de revista de que não se conhece.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
572 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES SUSCITADAS PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. 1. Na hipótese, a Corte Regional deferiu o pedido de diferenças salariais pleiteadas pela parte autora sob o fundamento de que «uma vez comprovada a identidade de funções, sem que o réu tivesse se desincumbido de comprovar o fato impeditivo ao direito do autor à equiparação salarial, são devidas as diferenças salariais postuladas em razão da equiparação salarial com a modelo FERNANDA BASSINI DALARMELINA. 2. A parte ré, entretanto, opôs embargos de declaração apontando supostas omissões do acórdão regional, dentre as quais o fato de que a empregada paradigma é oriunda de empresa diversa. 3. É verdade que no Tema 339 de Repercussão Geral o Supremo Tribunal Federal não exige exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, porém, quando a circunstância fática é relevante, a prestação jurisdicional deverá abordá-la, sob pena de ser incompleta, em ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
573 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre diferenças de comissões e honorários sucumbenciais, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, «a, «c e § 1º-A, I, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a 1ª Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, «a, «c e § 1º-A, I, da CLT e às Súmula 126/TST e Súmula 422/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
574 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA. PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal nos pertences do empregado, sem nenhum contato físico, não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por danos morais. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . 2. PISO NORMATIVO. CÔMPUTO DA PARCELA VARIÁVEL . 3. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A TESE DEFENSIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 4. JORNADA DE TRABALHO. REUNIÕES. CÔMPUTO NA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA . 5. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO OU COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
575 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . 1. A embargante alega que não poderia ser afastada a incidência da primeira parte da Súmula 294/TST, uma vez que a norma interna 30-04-00 foi revogada por ato interno da ré em 1996, tratando-se de alteração regulamentar que objetivou atender critérios para a concessão dos reajustes por mérito, a fim de se adequar ao novo PCAC 2007, negociado com os sindicatos da categoria profissional em acordo coletivo de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 2. Os argumentos da ré dizem respeito ao mérito da correção na alteração dos critérios de promoção, enquanto que o acórdão embargado tratou da prescrição e considerou-a parcial, conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. O fato de se afastar a prescrição total não significa que sejam devidas diferenças salariais, mas apenas que caberá à Corte Regional apreciar a legalidade da alteração contratual levada a efeito. Embargos de declaração a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
576 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido . 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DE VENDAS DE SEGUROS E SERVIÇOS . PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
577 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CRITÉRIOS E PERCENTUAL ADOTADO. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA .
Não merece provimento o agravo quanto à discussão do direito do reclamante a diferenças relativas a comissões, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, na medida em que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST posiciona-se no sentido de que o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão das comissões e a correção dos pagamentos efetuados é da reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Para se chegar à conclusão diversa do Regional, como pretende a reclamada, ao insistir com a tese de que houve o pagamento correto das comissões sobre vendas de serviços, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . SALÁRIO EXTRAFOLHA. CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. VALOR DO SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao valor do salário do autor. Isso porque, conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, é do empregador o ônus de comprovar o correto pagamento dos salários, porquanto, na forma do CLT, art. 464, é a empresa que detém os recibos salariais, que demonstram o pagamento integral dos salários ao empregado. Aplica-se, nesses casos, o princípio da aptidão para a prova. Dessa forma, incumbia à reclamada o encargo de demonstrar o valor do salário percebido pelo empregado, de modo a infirmar o montante indicado na petição inicial, nos termos dos CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, II, do CPC/2015, do qual não se desincumbiu. Por outro lado, a teor da Súmula 74, item II, desta Corte, a confissão ficta aplicada à empregadora em face do desconhecimento da matéria de fato pelo preposto tem como efeito a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, a qual pode ser elidida por outras provas carreadas aos autos, sendo que, na hipótese, o Regional concluiu que a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, referentes ao pagamento de salário, não foi elidida pelos demais elementos de prova. Ressalta-se que, para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria, diferentemente do que aduz a agravante, o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais. São cabíveis honorários periciais diante da sucumbência da reclamada no objeto da perícia realizada nos autos, sendo inviável a discussão acerca do valor arbitrado a esse título, já que não cabe a esta Corte rever a assertiva regional de que o montante foi fixado considerando-se, no caso, a qualidade, a extensão e o grau de complexidade exigido, sendo que a divergência jurisprudencial colacionada não viabiliza o processamento do recurso de revista, uma vez que os arestos trazidos para o cotejo de teses se ressentem da especificidade a que aludem a Súmula 296, item I, desta Corte e o art. 896, § 8º, 2ª parte, da CLT, pois não abordam as mesmas premissas fáticas declinadas pelo Regional para arbitrar o valor dos honorários periciais. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROCRASTINATÓRIO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO . Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes. Rejeitado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
578 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos, pela existência de diferenças a serem quitadas no tocante às verbas rescisórias. Consignou que « a partir de uma operação matemática simples que o saldo de salário de 20 dias do mês de março de 2019, considerando-se a remuneração de R$ 1.393,93 deveria ter sido de R$929,29, superior, portanto, aos R$ 900,44 alcançados à parte obreira (valor resultante da soma das rubricas 50 e 95, como alegado pela ré) «. Logo, a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, a partir da análise da prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu que «a prova oral, corroborada pelos documentos relativos a mensagens trocadas pela parte obreira com o Departamento de Pessoal da empresa, evidenciam a prestação de algumas horas sem o respectivo registro «. Nesse passo, manteve « a validade dos registros de horário acostados aos autos, exceto em relação ao horário de entrada nas segundas feiras e ao horário de saída nas terças e quintas-feiras «. Assim, a pretensão de reforma recursal, embasada em premissa fática diversa, qual seja, de que não houve a prestação de horas extras sem registro nos cartões de ponto, demandaria a revisão de todo o conjunto fático probatório, o que é vedado em face da previsão contida na Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE GUELTAS E COMISSÕES. FGTS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É cabível a multa do CLT, art. 467 quando a reclamada, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, deixa de efetuar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Na hipótese, verifica-se que as diferenças de haveres rescisórios pleiteadas pela parte autora eram controvertidas, tanto que, conforme registra o acórdão regional, a reclamada alegou em defesa que «as parcelas resilitórias foram corretamente pagas «. Assim, o e. TRT, ao condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 467, em que pese a existência de controvérsia acerca da existência de valores a serem quitados quanto às verbas rescisórias, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
579 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Processual civil e administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Ausência de omissões. Conversão do padrão monetário. Diferenças salariais. Comprovação dos prejuízos suportados pelo servidor. Exame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Conversão de cruzeiro real para urv. Rendimentos percebidos no início do mês de referência. Agravo interno não provido.
«1. Não há violação do CPC, art. 535, II, de 1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
580 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Processual civil e administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Ausência de omissões. Conversão do padrão monetário. Diferenças salariais. Comprovação dos prejuízos suportados pelo servidor. Exame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Conversão de cruzeiro real para urv. Rendimentos percebidos no início do mês de referência. Agravo interno não provido.
«1. Não há violação do CPC, art. 535, II, de 1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
581 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE - ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Na decisão ora embargada, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista do Município de Guarulhos, para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias, do terço constitucional e do abono pecuniário, nos exatos termos do entendimento proferido pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501. 3. No caso, a Reclamante opõe os presentes embargos declaratórios, requerendo manifestação sobre a manutenção da condenação ao pagamento das diferenças do terço constitucional e dos abonos de férias, bem como a manutenção de honorários sucumbenciais em favor de seu patrono, devido à falta de improcedência total da reclamação. 4. Com efeito, a decisão embargada não enfrentou as referidas questões, razão pela qual merecem ser acolhidos os presentes embargos declaratórios para, sanando as omissões detectadas, consignar que deve ser mantida a condenação relativa às diferenças dos abonos das férias e do terço constitucional pela incidência das horas extras e do adicional noturno e, diante da falta de improcedência total da reclamação, restabelecer a condenação do Município de Guarulhos quanto aos honorários advocatícios em favor do patrono da Reclamante . Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
582 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO.
1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Na decisão ora embargada, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista do Município de Guarulhos, para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias, do terço constitucional e do abono pecuniário, nos exatos termos do entendimento proferido pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501. 3. No caso, o Reclamante opõe os presentes embargos declaratórios, requerendo manifestação sobre a manutenção da condenação ao pagamento das diferenças do terço constitucional e dos abonos de férias, bem como a manutenção de honorários sucumbenciais em favor de seu patrono, devido à falta de improcedência total da reclamação. 4. Com efeito, a decisão embargada não enfrentou as referidas questões, razão pela qual merecem ser acolhidos os presentes embargos declaratórios para, sanando as omissões detectadas, consignar que deve ser mantida a condenação relativa às diferenças dos abonos das férias e do terço constitucional pela incidência das horas extras e do adicional noturno, e, diante da falta de improcedência total da reclamação, restabelecer a condenação do Município de Guarulhos quanto aos honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
583 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Restituição de valores ao erário. Matéria decidida à luz de precedente do STF. Competência exclusiva da suprema corte. Omissões não comprovadas.
1 - Inexiste contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
584 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS/DIVISOR. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo de instrumento se contraponha ao despacho de admissibilidade do recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Relativamente aos temas « diferenças salariais, « horas extras / divisor « e « multa por embargos de declaração protelatórios «, a parte deixou de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos adotados pela decisão que inadmitiu o recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de recurso totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, infere-se que a agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração (págs. 906/909) e do acórdão regional que analisou a referida petição (págs. 910/911), não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A alegação no sentido de ser «Necessário que o E. Regional se manifestasse e fizesse constar expressamente no v. acórdão as seguintes provas, a fim de que houvesse o devido enquadramento fático necessário para a apresentação da revista no momento oportuno, sobre as diferenças de funções constantes na instrução processual « é genérica e desserve ao fim colimado. Ao assim proceder, a recorrente não demonstra a esta instância extraordinária quais pontos teriam permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão recorrida após a oposição de sua medida. A insuficiência de elementos retóricos para subsidiar o exame desta Corte atrai a incidência dos, II e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. C) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. À luz do entendimento jurisprudencial sedimentado por referida súmula, os honorários advocatícios são deferidos apenas quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso em tela, o acórdão regional, ao registrar que são devidos honorários advocatícios assistenciais sob o fundamento de que «No caso o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois ancorou declaração de que minha situação econômica não permite demandar em juízo, sem prejuízo do meu sustento e de minha família, restando ainda evidenciada a assistência sindical (vide documentos de ID 34f2ec9), o que é suficiente para o deferimento da verba em epígrafe, julgou em conformidade com a Súmula 219/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
585 - TJRS. EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIFERENÇAS DE VALORES EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. DESACOLHIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
586 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 . Na hipótese, a egrégia Corte Regional registrou que o título executivo condenou os reclamados ao pagamento de diferenças de remuneração variável e comissões arbitrando que as diferenças de remuneração variável devidas à autora equivalem ao valor do salário básico mensal, já incluídas as diferenças salariais deferidas. Conclui, assim, o Tribunal Regional que o título exequendo deferiu o pagamento das diferenças de remuneração variável considerando-se o salário básico com as diferenças salariais por equiparação deferidas na presente ação, o que foi observado pelo perito contador em planilha constante nos autos. Desse modo, não há falar em ofensa à coisa julgada, porquanto não demonstrada dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, mas tão-somente a sua interpretação. Incólume, pois, o art. 5º, XXXVI, da Constituição. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR AOS SÁBADOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Na hipótese, a egrégia Corte Regional registrou que a sentença de conhecimento deferiu o pagamento de horas extraordinárias consideradas as excedentes da 6ª diária e da 30ª semanal, além de pagamento de uma hora por dia laborado em que não fruído integralmente o intervalo intrajornada. O Tribunal Regional concluiu, assim, conforme fixado na sentença, a exequente laborava todos os sábados, das 09h às 18h, sendo que somente em um deles usufruía de 01 hora de intervalo, devendo ser apurado o intervalo não usufruído de forma integral, inclusive nos sábados. Desse modo, não há falar em ofensa à coisa julgada, porquanto não demonstrada dissonância entre a decisão transitada em julgado (sentença) e a proferida em sede de execução, mas tão-somente a sua interpretação. Incólume, pois, o art. 5º, XXXVI, da Constituição. Também não prospera a alegação de violação da CF/88, art. 5º, II. Com efeito, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia à luz dos termos do título exequendo, não sendo possível daí se extrair a indicada afronta ao princípio da legalidade insculpido no reportado dispositivo constitucional. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A
Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
587 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
588 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
589 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
590 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
591 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
592 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
593 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente pré-questionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
594 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
595 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
596 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
597 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
598 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
599 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
600 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA DECISÃO. TEMA 911 DOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO CONSUMADO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, como também, ausência de erro material, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. Inexiste na legislação municipal disposição que determine a incidência das classes e níveis sobre o Piso Nacional do Magistério. A LC-BG 77/2004 é anterior à lei nacional do piso (Lei 11.738/08) , e, por óbvio, nada dispõe acerca da adoção e reflexos do piso salarial nacional na carreira do magistério público municipal. Diferenças remuneratórias inexistentes.3. O título executivo não determina o reescalonamento do vencimento em razão da adoção do Piso Nacional, estando a matéria de acordo com a tese fixada no Tema 911, não existindo, portanto, qualquer violação aos institutos da coisa julgada material e da preclusão.4. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.5. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.6. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de prequestionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote