Jurisprudência sobre
diferenca de comissoes
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701 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. No caso, a parte transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração, sem a delimitação dos trechos em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no agravo de petição, apenas mantendo os destaques originais . Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 224, §2º, DA CLT. PERÍODO EM QUE OCUPOU O CARGO DE COORDENADOR DE ATENDIMENTO. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, reconheceu que as atribuições exercidas pelo autor, quando exerceu o Cargo de Coordenador de Atendimento, evidenciavam a fidúcia especial, apta ao enquadramento na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. Logo, a análise da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor das Súmulas 102, I e 126, ambas do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas desta Corte Superior, por má-aplicação . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE. REFLEXOS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PARCELA VARIÁVEL E CALCULADA COM BASE NA PRODUÇÃO. REPERCUSSÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTADA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os prêmios, ainda que percebidos mensalmente, não se confundem com a parcela a que alude a Súmula 225/TST, quando patente a variabilidade do respectivo pagamento, ou seja, quando vinculada à produção do empregado, como no presente caso, razão pela qual deve repercutir nos DSRs. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A atual e iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que os prêmios condicionados ao alcance de metas predeterminadas pelo empregador têm inegável caráter contraprestativo, ou seja, possuem natureza salarial, e não equivalem a comissões, porque a referida parcela somente será paga caso o empregado implemente a condição previamente fixada. Em consequência, a contraprestação pelo resultado alcançado não remunera a hora laborada em sobrejornada (hora simples), como na hipótese das comissões, de que tratam a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. REGISTRO DE PONTO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DOS LAPSOS DESPENDIDOS EM AÇÕES UNIVERSITÁRIAS E PARTICIPAÇÃO EM CURSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 3. FÉRIAS. GOZO DE 30 DIAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO PELO AUTOR QUE HAVIA IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A CONVERSÃO EM PECÚNIA. 4. DIFERENÇAS DE COMISSÕES/PRÊMIOS PELA VENDA DE PRODUTOS DO BANCO - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PRÊMIO «SUPER RANKING. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO PELO RÉU DAS METAS IMPOSTAS E A PRODUTIVIDADE ALCANÇADA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA O DIMENSIONAMENTO DAS COMISSÕES DEVIDAS. 5. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO - CARACTERIZAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA DE CUMPRIMENTO DE METAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento adesivo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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702 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046.
O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, «(...) era possível a fiscalização da jornada cumprida pelo autor, por parte da ré, haja vista o contato mediante telefone, conhecimento de roteiros utilização de palm top, reuniões matinais, conforme também demonstrou a prova oral. Considerando que o autor se desincumbiu do ônus que lhe pertencia, quanto à possibilidade de fiscalização da sua jornada, impõe-se o seu afastamento do enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. (...) . Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte Regional era passível concretamente de controle. Em verdade, a decisão recorrida não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais, o que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. Conforme CLT, art. 62, I, não são devidas horas extras aos empregados submetidos à jornada externa incompatível com o controle de jornada. Assim, irrelevante a ausência de fiscalização da jornada pelo empregador, já que, conforme registrado no acórdão regional, era possível ser exercido tal controle pelo empregador. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que não restou provada a diferença de produção entre o reclamante e o paradigma, seja qualitativa ou quantitativa. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A Turma Regional registrou que o reclamante usufruía parcialmente do intervalo intrajornada. Condenou a reclamada ao pagamento apenas do período não usufruído de intervalo. A decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, que entende ser devido, no caso de concessão parcial do intervalo, ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento de todo o período de intervalo, e não apenas do período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADAS. CONCESSÃO PARCIAL. Na presente relação processual, discutem-se fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional registrou que o reclamante usufruía parcialmente do intervalo interjornadas e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras apenas referentes ao período não usufruído de intervalo. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 355 da SBDI-1 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR EM DIAS DE DESCANSO NO MÊS DE DEZEMBRO. O CLT, art. 67 trata do descanso semanal, conforme redação originária da CLT, antes do advento da Lei 605/49. A consequência do labor em dias de descanso semanal remunerado, hoje regulado pela Lei 605/49, é o pagamento das horas laboradas em dobro, caso não haja a concessão de folga compensatória (Súmula 146/TST e OJ 410 da SDI-1 do TST ). Foi o que ocorreu, conforme se verifica do próprio acórdão regional. Indevida nova condenação em horas extras pela não concessão de repouso semanal. Incólume o CLT, art. 67. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, consignou que o reclamante era comissionista puro. Não há registro fático no sentido de que durante as horas extras o reclamante realizava serviços diversos daqueles que lhe geravam comissões. Assim, a aferição das alegações recursais, no sentido de que o reclamante era comissionista misto e não realizava negócios que lhe geravam comissões durante as horas extras, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. SOBREAVISO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. A decisão regional entendeu que o reclamante não estava de sobreaviso, pois não havia impossibilidade de locomoção, já que não era obrigado a permanecer em sua residência aguardando eventual chamado. O requisito relevante para caracterização do regime de sobreaviso é a restrição da liberdade do trabalhador, o qual, efetivamente, permanece à disposição da empresa, aguardando convocação para o trabalho. Neste sentido o CLT, art. 244, § 2º o entendimento da SBDI-1 do TST. Assim, tendo a Turma Regional consignado que o reclamante não era obrigado a permanecer em sua residência, a decisão não reconheceu o direito ao sobreaviso encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS DE ÁGUA E DE BEBIDAS NÃO-CARBONATADAS. PROVA DIVIDIDA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que a prova quanto ao direito de comissões por vendas de água e bebidas-carbonadatas mostrou-se dividida. Isto por que, parte das testemunhas registrou que havia metas para a venda das citadas bebidas, mas não eram pagas comissões em razão de tais vendas, enquanto que, outras testemunhas, afirmaram que as vendas das referidas bebidas compunham os parâmetros de pagamento da remuneração do reclamante. Entendeu a Turma Regional que, havendo prova dividida, o ônus probatório permanece com aquele que detinha o ônus originário, no caso, o reclamante, que deveria provar que não recebia comissões pela por vendas de água e bebidas-carbonadatas. Havendo prova dividida, o entendimento desta Corte no sentido de o ônus probatório permanece com aquele que detinha o ônus originário. Neste sentido entende esta Corte. Assim, tendo a Turma Regional reconhecido a existência de prova dividida e atribuído ao reclamante o ônus da prova de fato que a ele cumpre originariamente provar, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS REALIZADAS PELOS VENDEDORES DA CIDADE DE BANDEIRANTES, QUANDO O RECLAMANTE ERA SUPERVISOR DESSES (JUNHO DE 2007 A JUNHO DE 2008). PROVA DIVIDIDA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que, conforme prova testemunhal: a) as comissões pagas aos supervisores tinham como base as metas dos vendedores; b) a testemunha Ricardo mencionou que os vendedores de Bandeirantes não eram considerados na meta do reclamante; c) a testemunha Roberto afirmou que tais vendedores compunham a meta do autor. Por fim, a Turma Regional entendeu que a prova produzida não é suficiente para comprovar as alegações do reclamante. Entende-se que há, mais uma vez, prova dividida, pois as testemunhas são contraditórias e a Turma Regional não conseguiu extrair dos depoimentos qual deles teria maior fidedignidade. Assim, conforme fundamentos já expostos quando do julgamento do tema anterior, cumpria ao reclamante o ônus da prova de fato que a ele cumpre originariamente provar. A decisão regional, que atribuiu tal ônus, não satisfeito, ao reclamante, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A Turma Regional registra que o reclamante realizava vendas. Expõe tese no sentido de que as atividades desempenhadas na mesma jornada, em razão do mesmo vínculo, compatíveis com o cargo desempenhado e com as condições pessoais, que não exigem maior capacitação técnica ou pessoal, já se encontram remuneradas pelo salário. Conclui que a função de vendas era compatível com o cargo do reclamante e com a sua condição pessoal. Ante o exposto, não há violação dos arts. 818 da CLT; 333, II, do CPC do 1973, pois não se discute no caso ônus da prova de determinado fato. Os arestos trazidos são inespecíficos, pois partem de premissa fática diversa, Súmula 296/TST, qual seja, o exercício de tarefas diferentes que não correspondam ao complexo de atividades inerente à função desempenhada, com maiores obrigações e responsabilidades. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que a transferência do empregado do município de Bandeirantes para Cambé, deu-se por pedido dele, que redigiu carta nesse sentido. Assim, a aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Ademais, esclareça-se que a jurisprudência desta Corte tem entendido indevido o adicional de transferência na hipótese de ela decorrer de pedido e interesse do próprio empregado, situação dos autos, conforme registrado pela Turma Regional. A necessidade de revolvimento de fatos e provas e a também a existência de decisão em consonância com o entendimento desta Corte já são fundamentos suficientes para se inviabilizar o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Ademais, esclareça-se ainda que, ainda o quadro fático fosse diverso, no sentido de a transferência ter sido determinada pelo empregador, ainda assim não prosperaria o recurso de revista. É que, o quadro fático delineado, não registra se a transferência foi definitiva ou não, questão essencial para se configurar o direito ao adicional. Neste sentido entende esta Corte, conforme Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST. Seria necessário revolver o quadro fático delineado para se aferir se a transferência foi provisória ou definitiva. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A Turma Regional analisa cinco causas de pedir elencadas pelo reclamante, relativas ao pedido de indenização por danos morais, quais sejam: a) dificuldades para saque de FGTS em razão de rasuras na CTPS; b) metas exacerbadas, pressão para atingi-las, reajuste delas após o fechamento do mês; c) necessidade de se atingir 80% das metas para percepção de comissões; d) existência de avaliação mensal; e) perseguição pelo Sr. Fábio. Ao longo da decisão recorrida, a Turma Regional expôs diversas razões de fato e de direito pelas quais entendeu que não há direito à indenização pleiteada. As alegações ora trazidas no recurso de revista, no sentido de que o reclamante possui direito à indenização por danos morais em razão de prejuízo aos seus valores íntimos e pessoais, não atendem ao princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST), pois não impugnam especificamente cada um dos fundamentos adotados pela Turma Regional ao analisar as causas de pedir expostas pelo reclamante e concluir pela manutenção da improcedência do pedido. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO. A decisão regional, que entendeu que as horas extras quitadas devem observar o critério global de dedução, independentemente do mês de competência, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 415 da SDI-1 do TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17 . Malgrado seja outro o entendimento deste relator, conforme a jurisprudência desta Corte, pra as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos (CC, arts. 389 e 404). Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. E no âmbito do processo do trabalho, os honorários revertem-se para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no art. 16 desta Lei. Portanto, a condenação aos honorários tem natureza contraprestativa da assistência judiciária, a qual, por sua vez, somente beneficia a parte que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar a percepção mensal de importância inferior ao salário mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, desde que comprove não lhe permitir sua situação econômica demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara a insuficiência econômica, na forma preconizada na OJ 304 da SBDI-1 do TST, conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.... ()
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703 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em que pese a transcrição das razões dos embargos de declaração e do acórdão regional, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PROGRESSÕES E REAJUSTES SALARIAIS. O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria . Agravo conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES E REAJUSTES SALARIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. O exame do acórdão recorrido revela que a Corte de origem não emitiu tese sobre o alegado julgamento extra petita . Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere Súmula 297/TST. No tocante às demais violações, incide o óbice do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, uma vez que a parte se limitou a invocá-las de forma genérica, sem tecer argumentos que indiquem, em cotejo com o trecho da decisão recorrida, a efetiva contrariedade aos seus conteúdos. Agravo conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Este Tribunal pacificou entendimento de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários advocatícios, nos moldes da Súmula 219, III, desta Corte. Decisão regional em consonância com o mencionado verbete. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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704 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA.
O reclamado sustenta que a matéria em discussão envolve o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral. Disto, porém, aqui não se trata. A controvérsia envolve direito originariamente previsto em norma regulamentar e incorporado ao contrato de trabalho do empregado, o qual deixou de ser adimplido pelo empregador, sem expressa autorização em norma coletiva. No caso, o regulamento do Banco do Brasil assegurava a seus empregados o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos (« quinquênios ). Posteriormente, os acordos coletivos de trabalho vigentes nos biênios 1983/1984 a 1998/1999 alteraram a periodicidade da aquisição do direito para anual (« anuênios ). Já os instrumentos coletivos seguintes foram omissos a respeito da referida parcela. Logo, nenhuma norma coletiva previu a extinção do direito ao adicional por tempo de serviço, mas apenas sua alteração - e, ainda assim, em benefício dos empregados -, o que afasta a aderência ao Tema 1.046, voltado às hipóteses de « limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas . Agravo a que se nega provimento.... ()
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705 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de omissões. Reajuste de 3,17%. Mp 2.225-45/01. Prescrição quinquenal. Não ocorrência.
1 - A alegada violação do CPC, art. 535, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem.... ()
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706 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE PARIDADE ENTRE OS EMPREGADOS DA CPTM E OS EMPREGADOS ADMITIDOS PELA FEPASA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.
1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente o pressuposto fático de que as anotações das CTPS dos reclamantes revelam a prestação de serviços no trecho da Estrada de Ferro Sorocabana. 3. A conclusão do Tribunal Regional de que o trecho da Estrada de Ferro Sorocabana, local da prestação de serviços, foi sucedido pela CPTM contraria a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Conhecido e provido o recurso de revista, os pontos reputados omissos nas razões dos embargos de declaração foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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707 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALOR LÍQUIDO OU ARBITRADO. JUÍZO GARANTIDO. NÃO CONFIGURADA A DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Observa-se possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALOR LÍQUIDO OU ARBITRADO. JUÍZO GARANTIDO. NÃO CONFIGURADA A DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Diante de possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO . AUSÊNCIA DE VALOR LÍQUIDO OU ARBITRADO. JUÍZO GARANTIDO. NÃO CONFIGURADA A DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a deserção do agravo de petição por ausência de garantia integral do juízo, por entender que, como julgada procedente a impugnação à sentença de liquidação para determinar a inclusão nos cálculos das diferenças de comissões, a ensejar a elevação do débito, era necessária a complementação da garantia, nos termos do item II da Súmula 128/TST . Ocorre que a Corte Regional não observou circunstância registrada no acórdão regional, de que a execução provisória encontra-se garantida, bem como ausente valor líquido ou arbitrado na sentença que determinou a retificação dos cálculos. Nesse sentido, o caso em exame apresenta peculiaridades que afastam a incidência da parte final do item II da Súmula 128/TST. Ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. IV - PEDIDO DO EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual apta a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé . Pedido indeferido.... ()
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708 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso de revista interposto, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não ficou demonstrada qualquer irregularidade no pagamento das comissões Incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou « inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) , trazidos pela Lei 13.467/2017. No julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Advogado-Geral da União ao acórdão prolatado pelo STF na ADI 5.766, o Exmo. Ministro Relator esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º se limitou a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . 2. Assim, o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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709 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE 10 (DEZ) DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. SUMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, conquanto o Regional tenha consignado que a prova oral ficou dividida, quanto à alegação de supressão de 10 dias de férias da parte reclamante, sendo atribuído o ônus probatório em seu desfavor, também houve registro expresso do TRT no sentido de que «os contracheques de janeiro e fevereiro de 2012, e.g. apresentam o gozo de 23 dias de férias em janeiro e mais 7 dias em fevereiro, totalizando 30 dias (...), reforçando a conclusão de que, nos interregnos da condenação, o autor usufruiu da integralidade do direito, motivo pelo qual concluiu que «não restou robustamente comprovado que era prática no reclamado o gozo de apenas 20 dias de férias e a conversão compulsória de 10 dias . Logo, constata-se que a demanda foi solucionada com base na análise do acervo probatórios dos autos e que decisão contrária à adotada pelo TRT, no sentido de supressão por parte do empregador de 10 dias de férias da parte reclamante, encontra óbice na Súmula 126/STJ. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE COMISSÕES. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. SÚMULA 294/TST E OJ 175 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT declarou a prescrição total do pleito referente ao pagamento de diferenças de comissões, sob o fundamento de que o caso «se trata de alteração do pactuado em razão de incorporação do Banco Crédito Real pelo Banco Bradesco, ocorrida há mais de 05 anos (1998), sendo certo que as parcelas comissão e gratificação semestral não possuem previsão legal, sendo matéria tratada em regramento interno da empresa ou normas coletivas. Incide, pois, a prescrição total da pretensão obreira de reestabelecimento destes direitos, de acordo com a Súmula 294/TST e da OJ 175 da SDI - 1 do TST . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a decisão do TRT está alinhada com o entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST ( «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ) e na OJ 175 da SBDI-I do TST ( «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei ). Precedentes . Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT declarou a prescrição total do pleito referente ao pagamento de diferenças de gratificação semestral, sob o fundamento de que o caso «se trata de alteração do pactuado em razão de incorporação do Banco Crédito Real pelo Banco Bradesco, ocorrida há mais de 05 anos (1998), sendo certo que as parcelas comissão e gratificação semestral não possuem previsão legal, sendo matéria tratada em regramento interno da empresa ou normas coletivas. Incide, pois, a prescrição total da pretensão obreira de reestabelecimento destes direitos, de acordo com a Súmula 294/TST (...) . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a jurisprudência do TST, com ressalva de entendimento, tem compreendido que a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da gratificação semestral em decorrência de ato único do empregador atrai a incidência da prescrição total referida na Súmula 294/TST. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA OCORRIDA NO PERÍODO IMPRESCRITO COM DURAÇÃO DE MAIS DE TRÊS ANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT indeferiu o pleito da parte reclamante de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de transferência. Para tanto, registrou o Regional que «No período imprescrito (marco 22/07/2011 - f. 1040), vê-se que ele foi transferido de Petrópolis para Barbacena em abril/2010, lá permanecendo até a dispensa (22/07/2013 - f. 60). [...] No presente caso, a transferência do obreiro perdurou por mais de 3 anos, pelo que não se pode afirmar seu caráter de provisoriedade . Ademais, não há alusão explícita, no acórdão regional, a sucessivas transferências ao longo da contratualidade - circunstância que poderia ser, em tese, considerada incompatível com a ilação de que alguma delas teria, paradoxalmente, a marca da definitividade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que, em relação ao tempo de duração a ser compreendido para fins de provisoriedade da transferência, a SBDI-1 desta Corte decidiu firmar a tese de que, no exame da sucessividade das transferências para fins do pagamento do adicional de transferência, adota-se como parâmetro o tempo inferior a dois anos, verificado o período não alcançado pela prescrição. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. CARGO DE GESTÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, registrou o TRT que a prova dos autos demonstrou que «o reclamante era a autoridade máxima que permanecia no local e «percebia gratificação de função superior a 40% do salário do cargo efetivo. Para tanto consignou que «A prova oral confirma que o autor não era fiscalizado ou controlado em sua jornada de trabalho, por ser a autoridade máxima nas agências em que atuou; que possuía amplos poderes de gestão, sendo a ele a quem os empregados se reportavam em caso de problemas, sendo responsável pelas reuniões, pela cobrança de metas dos demais empregados, participando de comitê de crédito, tendo poder de veto, podendo processar baixa em gravame de veículos alienados pelo banco . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO. OJ 113 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT indeferiu o pleito de reconhecimento de natureza salarial ao auxílio-alimentação. Para tanto, registrou que o reclamante foi admitido em 1982, que o reclamado passou «a fornecer o auxílio-refeição em set/1990 e o tíquete alimentação em set/1994; que antes os funcionários utilizavam restaurantes, e não faziam jus ao recebimento da verba . Consignou o Regional que a CCT de 1985 previu ajuda de custo alimentação com previsão expressa de natureza indenizatória da verba. Acrescentou o TRT que «o reclamado logrou comprovar sua inscrição no PAT desde de 1986 , que «os demonstrativos de pagamento de 1982 e ss. não apontam quitação a título de ajuda alimentação e que «O autor não logrou comprovar a percepção do benefício em data anterior à afirmada pelo réu . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Cabe destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que, considerando as premissa registradas no acórdão recorrido, tem-se que a decisão do TRT está em sintonia com o entendimento consubstanciado na OJ 113 da SBDI-I do TST ( «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST ). Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate afeto ao valor arbitrado a título de dano moral, em caso transporte de valores, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Para tanto registrou o TRT que: I) «restou comprovado o transporte de numerários feito pelo reclamante em benefício do reclamado, sem nenhuma escolta/ proteção, colocando o obreiro em situação de risco, sobretudo ante a ausência de qualquer outro elemento fático probatório, nos autos, capaz de infirmar as declarações prestadas ; b) «a função do reclamante não era a de transportar valores, restando patente o risco à vida e à integridade física ao qual era exposto por determinação do empregador ; c) «o fato de o obreiro não ter efetivamente sofrido assaltos enquanto transportava numerário não inviabiliza a presente conclusão . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou da Constituição, os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional, o valor atribuído (R$30.000,00) não se mostra ínfimo a ponto de se conceber desproporcional. Acrescente-se que o valor arbitrado encontra-se dentro da média dos montantes considerados razoáveis em casos semelhantes por esta Corte. Precedentes, inclusive da SBDI-I do TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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710 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CÁLCULO NOS TERMOS DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA.
1. A Corte Regional asseverou, com base nos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos, que a base de cálculo do adicional de periculosidade seja efetuada sobre todas as parcelas de natureza salarial. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para condenar as rés ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, decorrentes da não observância da base de cálculo definida na norma coletiva. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PARCELA PRODUTIVIDADE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SbDI-1 DO TST. 1. A Corte Regional entendeu que a parcela «produtividade não era um prêmio pelo atingimento de uma meta predeterminada, mas de uma remuneração mista composta de parte fixa e de parte variável e como o pagamento era realizado de acordo com a produção do empregado caracterizou-se como comissionista. Assim, concluiu a v. decisão regional que como o autor percebia comissão e recebia um salário fixo, ele era comissionista misto, pelo que determinou a aplicação da Súmula 340/TST e, da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1 do TST no cálculo das horas extras. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SbDI-1 do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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711 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E IV,
da CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário e a petição de embargos de declaração a evidenciar que a omissão fora suscitada perante o TRT, não atendendo aos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Precedente. Agravo conhecido e não provido . 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que, no caso, a prova dos autos evidenciou a identidade funcional entre a reclamante e o paradigma, sem que tenham sido evidenciados fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da equiparação salarial, a pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, somente seria possível mediante o reexame do conjunto-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deferiu as horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal à reclamante, sob fundamento de que a reclamada não se desvencilhou do seu ônus da prova quanto à jornada, pelo que deve prevalecer a jornada indicada na inicial que, embora extensa, não se mostra inverossímil, em se tratando da profissão exercida de vendedora. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido . 4 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, de que o direito à comissão surge no momento em que há transação entre vendedor e cliente, quanto ao produto ofertado. A ocorrência de fato superveniente à manutenção do negócio, como o cancelamento ou a inadimplência pelo comprador, não autoriza a empresa a efetuar os descontos das comissões pagas ao vendedor porque, assim, estaria transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica, o que encontra vedação no CLT, art. 2º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou o entendimento de que o proveito econômico se refere ao êxito da reclamação trabalhista proposta pelo reclamante e de que, sobre os pedidos indeferidos, cabem honorários de advogado a favor dos patronos da parte reclamada. A decisão, nos termos em que proposta, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que os honorários de sucumbência, a cargo do reclamante, incidem apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Precedentes . Agravo conhecido e não provido .... ()
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712 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que observou todos os pressupostos de admissibilidade e passa a reproduzir as argumentações recursais relacionadas ao mérito do recurso . Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E/OU OBJETO DE TROCA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A questão dos autos gira em torno da interpretação dada ao CLT, art. 466 ao dispor que « o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem «. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento no sentido de que à expressão « ultimada a transação «, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento pelo cliente da compra efetivada não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao reclamante suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado com o Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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713 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Valor mínimo anual por aluno. Exercícios de 2009 e 2010. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Inexistência. Interrupção da prescrição. Inocorrência. Ausência de comprovação de filiação ou de outorga de procuração. Tema de repercussão geral do STF. Re 573.232/sc. Ausência de interesse de agir. Matéria de ordem pública. Diferença do repasse. Não cabimento de recursos especial em face de ato infralegal. Inviabilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa ao CPC/2015, art. 1022.... ()
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714 - STJ. Recurso especial. Civil. Omissões. Ausência. Lei do direito de resposta. Procedimento bifásico. Regime jurídico das pretensões. Princípio da coextensão de direito, pretensão e ação. Princípio da indiferença das vias. Direito de resposta. Pretensão à resposta. Prazo prescricional. Definição.
1 - Ação de direito de resposta, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/10/2022 e concluso ao gabinete em 13/11/2023. ... ()
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715 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Valor mínimo anual por aluno. Exercícios de 2009 e 2010. Negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. Inexistência. Ausência de interesse de agir. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Diferença do repasse. Não cabimento de recursos especial em face de ato infralegal. Inviabilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Interrupção da prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022.... ()
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716 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Recurso interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Ausência de nulidade do acórdão e necessidade de revolvimento fático probatório, para a revisão do montante indenizatório. Óbices inafastáveis. Agravo interno do serviço funerário do município de São Paulo/SP a que se nega provimento.
1 - A existência de fundamentação adequada e consoante os elementos dos autos, ainda que não seja a desejada pela parte, por si só, não enseja qualquer nulidade no acórdão recorrido. Demandas, relativas a reparação civil, ainda que oriundas de fatos semelhantes, devem levar em consideração os aspectos particulares de cada uma, de modo a ser perfeitamente compreensível, diferenças quanto ao montante indenizatório. ... ()
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717 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
A parte não renovou sua insurgência no tocante ao tema, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. PARCELA PPE (PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO). NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Conquanto o egrégio Tribunal Regional tenha consignado que o PPE (Programa Próprio Específico) depende da produção e do atingimento de metas pelo trabalhador, entendeu se tratar de parcela que ostenta natureza jurídica de participação nos lucros e resultados (PLR). 2. Nesse contexto, por estar a verba vinculada não só a performance do banco, como também a dos empregados, transparece caráter de prêmio. Assim, mister se faz o seguimento do agravo de instrumento para melhor exame da controvérsia acerca da natureza jurídica da parcela. Agravo de instrumento do autor conhecido e provido, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO DIRECIONADA A PARADIGMAS EM RELAÇÃO AOS QUAIS HÁ FATO IMPEDITIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal a quo manteve a sentença que indeferira as diferenças salariais por equiparação do autor em relação aos empregados Bruno, Luiz Henrique, Gloria e Gabriel. 2. No tocante aos três primeiros paradigmas, salientou que, conquanto demonstrado o exercício das mesmas funções, com igual produtividade, o Banco réu logrou êxito em comprovar fato impeditivo da pretensão autoral, porquanto a diferença de tempo na função entre o autor e os paradigmas era superior a dois anos, justificando a diferença de remuneração. 3. Quanto ao paradigma Gabriel, em que a diferença de tempo na função era inferior a dois anos, ficou consignado no acórdão que «não há nenhuma prova de que o autor recebia valores inferiores ao paradigma Gabriel (pág. 1.931). 4. Assim, a decisão regional se encontra em consonância com o disposto no CLT, art. 461, § 1º e no item VIII da Súmula 6/TST, segundo o qual «é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial . Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PARCELA PPE (PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO). NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No particular, conquanto o egrégio Tribunal Regional tenha consignado que o PPE (Programa Próprio Específico) depende da produção e do atingimento de metas pelo trabalhador, entendeu se tratar de parcela que ostenta natureza jurídica de participação nos lucros e resultados (PLR), sendo, por conseguinte, indenizatória. 2. Entretanto, por não estar atrelada ao lucro ou resultado efetivo do Banco, não pode ser considerada PLR, como concluiu a Corte Regional. Com efeito, a verba estava vinculada não só a performance do banco, como também a dos empregados, transparecendo seu caráter de prêmio por atingimento de metas. 3. Assim, a pactuação realizada, ainda que tacitamente, de pagamento de prêmio pelo cumprimento de determinada meta, autoriza o reconhecimento da natureza salarial da verba em destaque (PPE), consoante o disposto no CLT, art. 457, § 1º, porquanto as comissões integram o salário. 4. Logo, reconhecida a natureza salarial da parcela, deve integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos. Recurso de revista do autor conhecido por violação do CLT, art. 457, § 1º e provido, no tema. HORAS EXTRAS. PARCELA VARIÁVEL. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DA PLR QUE CONSISTE NO SALÁRIO-BASE ACRESCIDO DAS VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No presente caso, a Corte Regional registrou a existência de expressa disposição convencional no sentido de que a base de cálculo da PLR abrange o «salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial . 2. Não se discute que as horas extras possuem natureza salarial. No entanto, constituem parcelas variáveis. 3. Nesse contexto, a sua não inclusão na base de cálculo da verba participação nos lucros e resultados encontra respaldo no disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que trata do reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Precedentes desta Corte Superior. 4. Assim, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 ao seguimento do apelo. Recurso de revista do autor não conhecido, no tema, por ausência de transcendência. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO EM RELAÇÃO AO PARADIGMA CARLOS. SÚMULA 6/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferira as diferenças salariais por equiparação em relação ao paradigma Carlos, uma vez que ficou assente que ele e o autor exerciam funções idênticas, mas o paradigma auferia valores superiores ao autor, consignando, ademais, que não havia diferença de tempo na função maior que dois anos. 2. Nesse contexto, tratando-se de atividades iguais e, portanto, comprovada a identidade funcional, não se divisa contrariedade à Súmula 6/TST, III, que dispõe: «III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 328 - DJ 09.12.2003) . 3. Assim, correta a conclusão regional ao deferir a equiparação salarial do autor com o paradigma Carlos. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A insurgência acerca do tema não foi veiculada nas razões de recurso de revista, mas tão somente em sede de agravo de instrumento, configurando nítida inovação recursal, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise. 2. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido, no tema. MULTA NORMATIVA. RECURSO DESPARELHADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O apelo vem calcado tão somente em divergência jurisprudencial. O aresto transcrito à pág. 2.110 configura inovação recursal, porquanto trazido apenas nas razões de agravo de instrumento. Já o aresto colacionado pela parte, à pág. 2.035, das razões do seu recurso de revista, é inservível ao cotejo de teses, porquanto transcrito em desacordo com a Súmula 337/TST, IV, por ausência de indicação do órgão prolator da decisão. 2. Ante o exposto, o recurso se encontra desaparelhado, porquanto ausentes os requisitos do CLT, art. 896 a fim de impulsionar o conhecimento do recurso de revista. 3. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido, no tema. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. SÚMULA 297/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A Corte Regional não emitiu tese acerca dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça ao autor, mas apenas considerou essa condição para a apreciação do pedido de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Nesse contexto, ausente o prequestionamento, incide o óbice contido na Súmula 297/TST, I ao seguimento do apelo. 3. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido, no tema. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI Acórdão/STF. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Entende-se prudente o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, tendo em vista alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF. Agravo de instrumento do réu conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. GARANTIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou a existência de norma coletiva com previsão de direito do empregado à estabilidade pré-aposentadoria mediante o preenchimento de determinados requisitos cumulativos. Eis o teor da cláusula convencional transcrita no acórdão regional, in verbis : «CLÁUSULA 27 - ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO (...) e) pré-aposentadoria: por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos na legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando o empregado passar a fazer jus à aposentadoria . 2. No presente caso, ficou incontroverso nos autos que o autor foi dispensado em 22/09/2020, quando faltavam 12 meses para efetivar seu direito à obtenção do benefício da aposentadoria junto à Previdência Social, dentro, portanto, do período de estabilidade pré-aposentadoria previsto no ajuste convencional. Ademais, o empregado possuía mais de 5 anos de vínculo empregatício com o Banco réu. 3. Consoante a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, a estabilidade pré-aposentadoria é assegurada ao trabalhador quando preenchidos os requisitos previstos no ajuste coletivo referentes ao tempo de contribuição e de serviço na empresa, mesmo que não tenha havido a comunicação prévia ao empregador no tocante ao atendimento dessas condições. Precedentes. 4. Assim, demonstrado o preenchimento dos pressupostos cumulativos exigidos pela disposição normativa, para o gozo da estabilidade pré-aposentadoria, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 ao seguimento do apelo. Recurso de revista do réu não conhecido, no tema, por ausência de transcendência. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. 3. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. 4. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do § 4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a «ação trabalhista foi ajuizada posteriormente às alterações trazidas pela Lei 13.467/17 e que, «considerando o ajuizamento da ADI 5766, e que ao reclamante foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, correta a sentença de origem ao isentar o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas (págs. 1.935 e 1.936). Assim, considerando que o acórdão excluiu da condenação o pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, merece reparo a decisão da Corte Regional, no particular . Recurso de revista do réu conhecido da CF/88, art. 5º, LXXIV e provido no tema. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido; recurso de revista do autor parcialmente conhecido e provido; agravo de instrumento do réu conhecido e parcialmente provido e recurso de revista do réu parcialmente conhecido e provido.... ()
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718 - TST. Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana de açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, parte final.
«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, firma-se no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana de açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SDI-I desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana de açúcar. ... ()
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719 - STJ. Processual civil. Administrativo. Dano moral. Trânsito em julgado na ação de improbidade administrativa. Improcedência no pedido não acarreta o total provimento deste feito ou, indenização por danos morais. Demandas distintas.
«I - Constata-se que a notícia trazida aos autos não se trata de fato novo. Em consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal a quo, pode-se verificar que o trânsito em julgado na Ação de Improbidade 00833518-2006.4.01.3400/TRF1 ocorreu em 13/9/2017, isto é, 6 meses antes da decisão monocrática proferida por esta relatoria. ... ()
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720 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação ao tema em apreço, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA PARA CARGA E DESCARGA. DIFERENÇAS NÃO PAGAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão regional, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o motorista que conduz veículo com tanque suplementar de combustível acima de 200 litros. Julgados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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721 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação aos CPC, art. 489 e CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Art. 1º, § 3º, I. Redução das multas de mora e de ofício. Redução sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução dos juros de mora em razão da redução das multas de mora e de ofício. Perdão concedido pela administração que optou por aplicar percentuais distintos sobre cada rubrica. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Arbitramento de honorários de sucumbência recursal. Agravo não provido.
«1 - Afasta-se a alegada ofensa aos CPC, art. 489 e CPC, art. 1.022, pois o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. ... ()
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722 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Desequilíbrio economico-Financeiro. Inocorrência. Reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pagamento de diferenças de correção monetária e juros de mora. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Honorários sucumbenciais. 0,5% do valor da condenação. Irrisoriedade configurada. Agravo interno parcialmente provido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Inexiste, portanto, ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022.... ()
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723 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Multa diária cominada em sede de ação civil pública. Alegação de afronta aos arts. 489, § 1º, iniciso VI, e 1.022 do CPC/2015. Inexistente. Entendimento preconizado no earesp 1.766.665/RS. Inaplicável à espécie. Comando normativo do CPC/2015, art. 537, § 1º. Aplicável às multas cominatórias vincendas e vencidas enquanto houver discussão acerca do valor a ser pago. Precedentes. Astreintes. Insignificância. Não verificada. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.... ()
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724 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto em particular. RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à omissão no exame dos questionamentos suscitados acerca do ônus probatório da jornada de trabalho, da natureza jurídica do auxílio - alimentação, dos efeitos da adesão ao PDI da empresa, e em relação à comprovação da condição de hipossuficiência econômica para o deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. No caso, extrai-se do acórdão regional que o Tribunal a quo expôs fundamentação genérica a respeito da matéria fática, silenciando quanto aos aspectos fático probatórios invocados pelo reclamante nos embargos de declaração, que são essenciais ao deslinde da controvérsia sobre as horas extras intervalares, diferenças do abono pecuniário pago pelo empregador em razão da adesão ao PDI, e em relação ao benefício de assistência judiciária gratuita. Em consequência, verificadas as omissões apontadas pelo reclamante, as quais se revelam substanciais para o julgamento de mérito da demanda nesta instância recursal de natureza extraordinária, necessário o retorno dos autos à instância ordinária a fim de dar completude ao exame da matéria fática, em respeito ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.
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725 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO COMPLEMENTAR. COEXISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. 1 - No caso, o TRT reconheceu a aplicação conjunta das normas previstas em acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho, sendo fato incontroverso nos autos (admitido pela própria reclamada nas razões recursais), que aconvençãocoletivade trabalho prevê a celebração de acordos coletivoscomplementares. 2 - Nesse particular, é possível na convenção coletiva de trabalho haver previsão de celebração de acordo coletivo complementar aos seus termos, afastando qualquer discussão acerca do conflito de normas. Julgados. 3 - Portanto, verificado que a CCT prevê a celebração de acordos coletivos em complementação aos seus termos, não há como se verificar afronta aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 620 da CLT. 4 - Por outro lado, o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamentosob o enfoquedos arts. 5º, II e XXI, da CF/88, 9º, 444, e 818 da CLT e 336, 369 e 373, I, do CPC, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - Os arestos citados não servem para demonstrar dissenso pretoriano uma vez que são oriundos de Turmas desta Corte e do mesmo órgão prolator do acórdão recorrido, em desacordo com o preceituado no CLT, art. 896, a; ou são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST e do CLT, art. 896, § 8º, tendo em vista que não abarcam a circunstância de que a Convenção Coletiva prevê a celebração de acordo coletivo complementar. 6 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUBMISSÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado demonstrado, mediante realização de perícia, a submissão da reclamante a ambiente artificialmente frio acima dos níveis de tolerância e sem adequado fornecimento de EPIs aptos a neutralizar o agente. 2 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de apreciar a ausência de insalubridade, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 3 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA 1 - O Tribunal Regional, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, reconheceu que o intervalo intrajornada não foi usufruído pela reclamante nos dias em que houve marcação apenas do horário de início do intervalo bem como nos dias em que não houve nenhuma marcação. 2 - Desse modo, a Corte de origem não decidiu com amparo na distribuição do ônus da prova, mas analisando a prova dos autos. Assim, não há como reconhecer violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 3 - No mais, a análise da tese defendida pela reclamada, de que o intervalo intrajornada foi integralmente usufruído, encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES 1 - O trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamentosob o enfoqueda CF/88, art. 5º, II, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - Por outro lado, o TRT registrou que « c ompete ao empregador informar aos empregados, de forma clara, a respeito dos elementos constituintes da sua remuneração, incluídos, em se tratando de remuneração variável, os relatórios da sua produção, sendo que, «por meio dos relatórios de venda, em cotejo com o regramento instituído, deve o empregador, então, demonstrar que efetuou o pagamento correto das comissões (fato extintivo da obrigação), nos termos do CLT, art. 818, II e art. 373, II, do CPC . Concluiu, assim, que é «verídica a alegação de que as comissões não foram corretamente pagas, restando pendente a diferença apontada na exordial". 3 - Logo, depreende-se do acórdão que a reclamada não comprovou o alegado fato impeditivo do direito da reclamante, referente ao correto pagamento dos valores devidos. Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 4 - Agravo a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ÔNUS DA PROVA 1 - Depreende-se do acórdão que a parte não comprovou o alegado fato impeditivo do direito da reclamante, pois ficou registrado que «a reclamada não comprovou que o empregado não dependia exclusivamente do transporte por ela fornecido, motivo pelo qual o tempo de espera pela condução ao final da jornada (CLT, art. 4º) deve ser deferido à obreira . Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 369 e 373, I e II, do CPC. 2 - Por outro lado, os arestos apresentados não viabilizam o conhecimento do recurso. O primeiro aresto colacionado a fls. 998 é proveniente domesmo órgão prolatordo acórdão impugnado (TRT da 18ª Região), que não está relacionado no CLT, art. 896, a. Já quanto ao segundo aresto colacionado (TRT da 3ª Região), não foram demonstradas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e o julgado citado nas razões recursais, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 8º. 3 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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726 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Descumprimento de Lei estadual fixando data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Reconsideração. Omissão do acórdão. Prestação jurisdicional deficiente.
1 - No presente caso, ao julgar recursos de apelação em ação civil pública, na qual se objetivou o cumprimento da Lei Estadual Paulista 13.747/2009, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, o acórdão se omitiu sobre a alegação de condenação em obrigação genérica de indenização sobre valores indevidos e sobre julgamento ultra petita. ... ()
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727 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Descumprimento de Lei estadual fixando data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Reconsideração. Omissão do acórdão. Prestação jurisdicional deficiente.
1 - No presente caso, ao julgar recursos de apelação em ação civil pública, na qual se objetivou o cumprimento da Lei Estadual Paulista 13.747/2009, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, o acórdão se omitiu sobre a alegação de condenação em obrigação genérica de indenização sobre valores indevidos e sobre julgamento ultra petita. ... ()
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728 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação, condenando-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A recorrente alegou falha na prestação do serviço bancário em razão de transferências indevidas realizadas após o furto do celular de seu sócio, pleiteando o provimento do recurso para o acolhimento dos pedidos formulados. A apelante recolheu preparo recursal em montante insuficiente e, após intimação para complementação, com a devida atualização monetária, efetuou o pagamento sem a correção monetária devida. ... ()
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729 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACRÉSCIMO SALARIAL PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da possibilidade de se pagar um plus salarial ao reclamante, empregado de banco, que realizava venda de produtos «não bancários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ACRÉSCIMO SALARIAL PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Nos termos do acórdão regional, é incontroverso que o reclamante realizava venda de seguros e previdência privada em favor da reclamada, atividade não considerada como típica do bancário. Diante disso, o Regional reformou a sentença para deferir um acréscimo salarial de 10% sobre as verbas salariais, ao longo do período imprescrito de agosto/2016 a outubro/2019. Nos termos da jurisprudência desta Corte a venda de seguros, consórcio e plano de previdência do banco, bem como de outros papéis do empregador ou de empresas do grupo econômico, está inserida nas atribuições do empregado bancário e que, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, como ocorreu in casu, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade, consoante CLT, art. 456. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva prever a compensação das horas extras com a gratificação de função relaciona-se com decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabeleceu-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Há norma coletiva prevendo a possibilidade de se compensarem as horas extras deferidas com a gratificação de função paga à reclamante. O Regional entendeu que a norma deve ser aplicada, nos termos do CLT, art. 611-A Neste caso, conforme fundamentação da decisão do Supremo, os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()
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730 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. 1.2. A matéria também foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), a Suprema Corte fixou a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 1.3. Assim, a questão relativa à constitucionalidade do referido dispositivo legal não comporta mais debates. Quanto ao mais, a jurisprudência consolidada neste Tribunal é no sentido de que a não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 não caracteriza mera infração administrativa, mas implica o pagamento do referido período como extra. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Na hipótese dos autos, a alegação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado («caput, parágrafos e/ou incisos), esbarra no óbice da Súmula 221/TST. 2.2. Estando o apelo fundamentado exclusivamente na alegação de ofensa a esses dispositivos de Lei, não é possível processá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito. 2. Estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal e pela lei superveniente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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731 - STJ. Execução fiscal. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes 1ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. CF/88, art. 150, IV, «a. Lei 6.830/80, art. 39, parágrafo único.
«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, «pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos artigos 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. ... ()
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732 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Omissões. Inexistência. Questões já analisadas. Embargos rejeitados.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade relativa às diferenças de ITCD em ação de inventário. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido e a decisão foi mantida. Interposto recurso especial, não foi conhecido, por ser deserto. O agravo interno foi improvido. ... ()
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733 - TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO I) BANCÁRIO - COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS - ACÚMULO DE FUNÇÕES - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE PLUS SALARIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.
Pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista do Reclamado atende ao requisito da transcendência política, uma vez que a o condenar o Banco reclamado ao pagamento de comissões por venda de produtos não bancários, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em confronto com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. A SBDI-1 já se posicionou no sentido de que « as atividades desempenhadas pelo reclamante na venda de seguros e outros produtos bancários são totalmente compatíveis com o seu cargo, não gerando nenhuma espécie de desequilíbrio contratual a ensejar o recebimento de diferenças salariais por acúmulo de funções, quando ausente ajuste prévio a respeito . Portanto, ao deferir o pagamento do plus salarial à Reclamante, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em confronto com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista provido, no tópico. II) LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar o Reclamado ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . 6 . Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido, no tópico.... ()
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734 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REMUNERAÇÃO. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte Regional, ao analisar o conteúdo fático probatório, definiu que a reclamada comprovou por meio dos documentos juntados que o cálculo da remuneração variável não previa a incidência sobre o valor bruto das vendas. Ademais, consignou também que « a testemunha trazida pela autora confirmou a tese defensiva de que o cálculo naquele período inicial, até julho de 2012, sempre foi efetuado de forma que a comissão incidisse sobre o líquido das vendas . No presente caso, o Regional manteve a sentença, porquanto não se comprovou que os critérios utilizados pela reclamada para os cálculos das comissões fossem diferentes do estabelecido. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/STJ, visto que, para se confrontar o acórdão regional com os argumentos autorais, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pelo aludido verbete. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A partir do exame das provas produzidas nos autos, o Regional consignou ter a reclamada comprovado que a reclamante enquadra-se na exceção do CLT, art. 62, II e que «as testemunhas trazidas em uníssono referiram que a autora possuía subordinados e alto poder decisório seja enquanto gerente regional ou nacional. A reclamante não estava submetida a controle de horário, razão pela qual não são devidas horas extras, adicional noturno e intervalos". No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ORegional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, ao analisar os atos constitutivos da reclamada constatou que seu objeto social abrange «a fabricação e comercialização de produtos de cerâmica em geral. Portanto, consideram-se inaplicáveis as CCTS colacionadas pela autora firmadas pela Fecomércio, uma vez que para o fim de enquadramento sindical prevalece a atividade preponderante da empresa empregadora". O recurso de revista não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência em comento. Não está configurada qualquer dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência sumulada ou vinculante do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal que configure a transcendência política. Verifica-se, no caso, que a decisão do Regional está em consonância com firme entendimento desta Corte, no sentido de que oenquadramento sindicalse dá, em regra, pelaatividade preponderantedo empregador. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SUPRESSÃO DAS COMISSÕES. ALTERAÇÃO LESIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Inviável o conhecimento do presente recurso, porquanto se encontra desfundamentado à luz do CPC, art. 1.010, II. Na decisão denegatória, o Regional consignou expressamente que não se verificou ofensa aos dispositivos, da CF/88 e da legislação federal apontados. Todavia, a tese recursal é de que não existem os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, matérias estranhas à decisão recorrida. Porém, na decisão de admissibilidade não há qualquer menção à Súmula 126 e o recurso tampouco foi obstaculizado sob a ótica da divergência jurisprudencial relativa à aludida Súmula 333. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida. Logo, o apelo atrai a incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do CLT, art. 879, § 7º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional determinou que «a correção monetária será feita pelo Índice Oficial de Remuneração Básica da Caderneta de Poupança (TRD), exceto em relação ao período de 25.03.2015 a 10.11.2017, no qual a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal e está em aparente violação do CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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735 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Pretensão recursal de exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada em razão do contrato de terceirização de serviços com a reclamada CONTAX S/A. Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS . SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que o recurso no aspecto esbarra no óbice das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, a agravante não tece nenhum comentário acerca dos referidos fundamentos, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discussão acerca da possibilidade de pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada. Pretensão recursal de reforma da decisão regional, ao argumento de que a não fruição parcial do descanso acarreta tão somente o pagamento do tempo suprimido. Decisão regional em consonância com a Súmula 437/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DA PARCELA VARIÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento da Turma Regional se baseia nos elementos fáticos dos autos, pois restou configurado por meio da prova produzida que havia restrição ao uso de banheiro durante a jornada, acarretando prejuízo no cálculo da parcela variável. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Pretensão recursal de redução do valor deferido pelo Tribunal Regional (R$ 10.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional entendeu que a condenação da reclamante em honorários advocatícios só pode ocorrer quando sucumbente nos pedidos indeferidos, não implicando sucumbência o acolhimento parcial do pedido. A reclamada requer a reforma a fim de estender a condenação em honorários advocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ao fundamento de que a reclamante teve todos os pedidos deferidos (ainda que parcialmente). A reclamada requer a reforma a fim de estender a condenação em honorários advocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Dispõe o § 3º do CLT, art. 791-A «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a composição entre os honorários «. Extrai-se da norma presente no aludido dispositivo legal que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º. Isso porque, à luz dos princípios que regem o processo do trabalho, máxime o da informalidade, os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual. Além disso, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante incidem apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO MISTA. SALÁRIO FIXO E PRÊMIO POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância do entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte entende que o prêmio, cuja natureza é salarial, ao contrário das comissões por vendas, não remunera a hora simples da jornada extraordinária, cabendo, pois, sua integração na base de cálculo das horas extras. No caso, a parte variável da remuneração da reclamante consistia em prêmio por produção e não em comissões, sendo devida a incidência dos prêmios por produção no cálculo das horas extras. Nessa situação, não é aplicável a Súmula 340/TST, que trata especificamente dos empregados remunerados à base de comissões. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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736 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - DIFERENÇA SALARIAL. PARCELA VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que comprovou que a reclamante não atendeu aos requisitos necessários para o recebimento de parcela variável, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar «a metodologia utilizada para a sua contabilização, tampouco «os indicadores adotados, com os correspondentes valores/pontos, as metas/resultados alcançados e a produtividade da reclamante, a fim de comprovar a correta quitação das comissões". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COTA PATRONAL. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, no caso, a aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições decorrentes de condenação judicial. 2.2. A Lei 12.546/2011 instituiu o regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para as categorias econômicas especificadas, em substituição à contribuição das empresas sobre a folha de salários e remunerações de seus empregados ou contribuintes individuais. Em relação ao cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as parcelas deferidas em Juízo, a Receita Federal expediu, no art. 18 da Instrução Normativa RFB 1.436, orientação no sentido de ser aplicável o regime de desoneração previdenciária, instituído pela Lei 12.546/2011, também às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões judiciais, desde que seja observada a coincidência entre o período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição sobre a receita bruta e a data da prestação de serviços. 2.3. Na hipótese dos autos, a Corte de origem considerou inaplicável a Lei 12.546/2011, art. 8º, por se tratar de inadimplemento de obrigações trabalhistas reconhecidas em Juízo. No entanto, não é possível extrair da decisão regional se a reclamada participa do plano da CRPB nem os períodos contratuais relacionados a cada alíquota vigente. Desse modo, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Regional, que não trouxe qualquer informação sobre os requisitos para o enquadramento da reclamada no regime de desoneração instituído pela Lei 12.546/2011, não é possível o acolhimento das pretensões da reclamada, sem o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme disposto na Súmula 126/TST. 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista, no tópico correspondente. 3.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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737 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. FGTS. DIFERENÇAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada sustenta que desde a contratação da reclamante « sempre procedeu com os recolhimentos das parcelas de FGTS não havendo nenhuma irregularidade nos recolhimentos . Porém, o TRT consignou que ficou evidenciado, por meio da prova documental produzida, que « o extrato de fl. 22 demonstra que não foram recolhidos os depósitos (...) de todos os meses do contrato de trabalho, bem como os relativos às verbas rescisórias e à multa de 40% do FGTS . Dessa forma, manteve a sentença, « que determinou o recolhimento dos depósitos não efetuados . De fato, conforme assentado na decisão monocrática, seria necessária nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. COMISSÕES. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Sustenta a parte, em síntese, que no caso, houve afronta direta, e não reflexa, a dispositivo, da CF/88. 3 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 5 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, quanto ao tema das «COMISSÕES, o único dispositivo constitucional apontado como violado no recurso de revista (CF/88, art. 5º, II) versa sobre o princípio da legalidade, de modo que eventual violação passa, necessariamente, pela análise de dispositivos infraconstitucionais, não havendo violação direta, conforme preconiza a Súmula 636/STF, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, conforme consignado na decisão monocrática agravada, constatou-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, e §8º, da CLT, da CLT, pois não houve indicação, no recurso de revista da reclamada, trecho algum que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia sobre a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais, em clara inobservância ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse sentido, cabe relembrar que é dever da parte não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Em resumo, deve a parte dizer claramente, precisamente, pontualmente, contra o que recorre, por que recorre e que provimento jurisdicional postula quando recorre, o que claramente não aconteceu no presente caso. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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738 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA.
I . Em relação ao tema «competência da justiça do trabalho, é irretocável a decisão monocrática agravada ao aplicar o óbice consistente na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional a respeito do tema (fls. 400/401 - Visualização Todos PDF), fazendo apenas menção a pronunciamento posterior do Tribunal Regional que não contém os fundamentos adotados para afastar a preliminar de incompetência arguida (fls. 578 e 593 - Visualização Todos PDF), faltando, assim, a delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO CONSTATAÇÃO DAS VIOLAÇÕES LEGAIS APONTADAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I . No que se refere à «legitimidade passiva, a decisão agravada deve ser mantida, por não se constatarem as violações legais apontadas pela parte reclamada, na medida em que o Tribunal Regional, ao consignar que «Indiscutível a legitimidade da recorrente para integrar o polo passivo do presente feito, até porque as condições da ação se fazem em face do direito afirmado, e não do direito existente. (578 - Visualização Todos PDF), proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que, com base na teoria da asserção, entende que a legitimidade passiva é analisada com base nas alegações da parte reclamante na petição inicial, não se confundindo com o exame do mérito. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO LEGAL APONTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I . Não merece reparo a decisão agravada em relação ao tema «chamamento ao processo, pois não foi constatada a violação do CPC/2015, art. 130 apontado pela parte reclamada diante do acórdão do Tribunal de origem em que há registro de que «o Estado apenas faz o repasse dos valores para o pagamento da complementação de aposentadoria, não modificando a relação jurídica entre empregado/empregador (fl. 579 - Visualização Todos PDF), não se configurando hipótese de responsabilidade a justificar o chamamento ao processo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Deve ser mantida a decisão agravada quanto ao tema «prescrição, já que o Tribunal a quo, ao constatar que «Versa a demanda sobre diferenças de complementação de aposentadoria que já vem sendo remunerada e entender que «Nessa medida, não se aplica à hipótese a Súmula 326 e sim a Súmula 327 do C. TST« (fl. 579 - Visualização Todos PDF), decidiu em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Devidamente aplicado, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO A VALORES EQUIVALENTES AOS DA ATIVA. PREVISÃO NA NORMA INTERNA 56/94. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I . No tocante ao tema «diferenças de complementação de aposentadoria, é irretocável a decisão agravada ao aplicar o óbice processual da Súmula 126/TST, pois seria necessário reexaminar a prova dos autos para afastar as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal Regional de que «é nítida a intenção da demandada de desvincular os aumentos aplicados aos trabalhadores ativos dos trabalhadores aposentados e de que «Nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual 1.386/51, Lei 4.819/58, art. 1º, II, bem como da norma 56/94 da própria Sabesp, vigentes durante o contrato de trabalho, tem direito o demandante ao recebimento de complementação de aposentadoria em valores equivalentes ao que receberia se estivesse na ativa, devendo ser respeitados os mesmo índices, vantagens, cargos e comissões concedidos aos trabalhadores em atividade. Evidente, assim, que as alterações perpetradas violaram as normas legais citadas. (fl. 581 - Visualização Todos PDF - grifo nosso). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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739 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Banrisul. Inclusão da parcela abono de dedicação integral (adi) na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Plano de aposentadoria incentivada (pai).
«Consoante transcrição do acórdão regional efetivada pela Turma, o Abono de Dedicação Integral (ADI) foi instituído pelo réu por meio da Resolução 3.320/88, «como vantagem aos empregados que fossem detentores de cargo em comissão e que estivessem em pleno exercício de função não sujeita à limitação legal de horário, consistindo no pagamento de 50% do resultado da soma do ordenado padrão com os anuênios, sendo efetivo complemento da comissão fixa, cuja natureza salarial é incontroversa. Por sua vez, quanto aos incentivos decorrentes da adesão do autor ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), a cláusula 2.3 da Resolução 4.718/2014, instituidora do plano, dispõe acerca das verbas salariais que comporão o benefício, quais sejam, «ordenado, adicional de ordenado, diferença de ordenado, complemento de dissídio, complemento remuneratório, remuneração pessoal residual, abono, anuênio, comissão fixa, complemento de comissão, adicional especial RP e adicional compensável FG vigentes em 31-12-2013, excluídas quaisquer outras verbas. O consideranda do ato deixa claro que o objetivo do réu, ao criar o ADI, foi complementar a gratificação de função para evitar distorções na escala de comissões e inversão na hierarquia funcional. Portanto, procurou distinguir os empregados ocupantes de cargo de gerência sujeito à regra do CLT, art. 62, I, em virtude de se destinar àqueles cujas funções não estejam sujeitas à limitação legal de horário. Não se está ampliando a vontade de quem criou a norma, por meio de interpretação extensiva à cláusula, mas sim, promovendo a correta adequação entre a causa - complemento de remuneração de ocupante de cargo de gerência - à consequência - cômputo na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Assim, é devida a integração do Abono de Dedicação Integral na base de cálculo do Prêmio Aposentadoria em decorrência da adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada. Tal conclusão não importa em ofensa ao disposto no artigo 114 CCB/2002, do Código Civil. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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740 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. 2. No caso em exame, o TRT deferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que « o autor declarou seu estado de hipossuficiente (fl. 11), enquadrando-se, desde logo, na hipótese do § 3º da atual redação do CLT, art. 789. 3. Sendo assim, a decisão regional está de acordo com a tese fixada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084. 4. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES POR PRODUTIVIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a indicação de trecho insuficiente do acórdão regional, como verificado no presente caso, impede o delineamento a contento de todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. 1.2. Nesse sentido, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento de adicional de periculosidade, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. Precedentes. 2. Ademais, o contrato de trabalho em questão encerrou-se em 30.08.2018, portanto, antes da alteração da NR 16, em 09.12.2019 (« tempus regit actum ), razão pela qual inaplicável ao caso a referida norma. 3. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante « juntou demonstrativo de diferenças às fls. 1939/1940 e que « as diferenças apontadas não foram devidamente impugnadas pela parte ré no momento oportuno . 3.2. Sendo assim, conclusão em sentido diverso, tal qual a pretendida pela ré, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 3.3. Ademais, verifica-se que a controvérsia não foi decidida a partir da distribuição do ônus probatório, mas da valoração do acervo instrutório efetivamente produzido. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 4.1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 4.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 4.3. No caso, o Regional manteve a decisão que afastou a limitação da condenação aos valores elencados na inicial, o que atrai a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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741 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu o pagamento das horas extras decorrente do não exercício do cargo de confiança. Registrou que o contrato de trabalho do reclamante prevê que «o horário de trabalho será anotado na ficha registro, impondo ainda a obrigação do cumprimento «do horário que lhe for determinado, observado o limite legal, além da previsão de prestação de horas extras. Anotou que não há prova do pagamento de gratificação ou acréscimo salarial na ordem de 40%, nem que o reclamante detivesse poderes de mando e gestão. Assinalou que o preposto da reclamada referiu «que o autor não possuía subordinados; que o autor tinha uma determinada alçada/autonomia para negociar o prazo de venda; acima desta alçada, deveria solicitar autorização para o gerente". Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu não estar comprovada a impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho do reclamante. Registrou a conclusão da prova oral, no sentido de que eram repassados às gerências os roteiros das visitas, permitindo até mesmo o contato com o representante por via telefônica, o que evidencia a possibilidade de controle da jornada pela reclamada. A jurisprudência desta Corte entende que o enquadramento da atividade do empregado, no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças de premiação sob o fundamento de que a prova oral demonstrou o pagamento incorreto da verba. Registrou que as testemunhas, de fato, referiram que «o prêmio tinha como critérios: venda, atingimento de metas, campanhas, prazos e cobrança; e «principalmente, que «as campanhas são repassadas por e-mail . Concluiu que é possível aferir a correção dos pagamentos. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante aos critérios para apuração das premiações, bem como acerca da documentação sobre o pagamento correto, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, fixou a jornada média do reclamante das 8h às 19h. Registrou que as testemunhas Ezequiel Lopes de Freitas e Vianei Rodrigo Gregol, supervisores como o reclamante, tinham uma rotina mais próxima daquela desempenhada pelo autor. Assinalou que essas testemunhas apresentam depoimentos divergentes em relação à carga horária cumprida: Ezequiel diz que trabalhava das 07h00 às 19h00/20h00 (além de responder e - mails em casa), enquanto Vianei diz que laborava das 08h00 às 18h00 e eventualmente resolvia alguma pendência após esse horário. Concluiu que a jornada média do reclamante ocorria das 8h às 19h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, mais uma hora para realizar atividade em sua residência, em dois dias da semana. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o percentual arbitrado a título de diferenças de premiação, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO EXISTENCIAL. RECURSO MAL APARELHADO. Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST, incidindo o óbice do art. 896, «a, da CLT. Os CLT, art. 59 e CP art. 149 não guardam pertinência temática com a matéria em apreço, motivo pelo qual é inviável a sua análise. A alegação genérica de violação do art. 6º da CF, sem impugnação do, contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende serem inaplicáveis a OJ 397 da SDI-I e a Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras decorrentes da redução ou supressão do intervalo intrajornada do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. COMISSÕES . Hipótese em que o Tribunal Regional determinou a observância da OJ 397 da SDI-1 e da Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras relativas a parcela variável da remuneração. Extrai-se da decisão que o reclamante percebia valores variáveis, conforme a produtividade maior ou menor, ainda que a verba não receba denominação expressa de comissões. O quadro fático revela que a parcela variável paga sob a denominação de prêmio era, em verdade, equivalente à comissão, não sendo possível divisar má aplicação da OJ 397 da SDI-I e da Súmula 340/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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742 - TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -
Pretensão da apelante EDINEIA à condenação do apelante MUNICÍPIO a (i) computar os décimos incorporados até a data em que a apelante EDINEIA deixou o cargo em comissão; (ii) computar, no período aquisitivo do adicional por tempo de serviço, os 3 (três) primeiros anos em que ela ocupou cargo público efetivo; (iii) pagar as diferenças do adicional de tempo de serviço referente ao período em que ela exerceu cargo em comissão, e (iv) pagar o «Prêmio-assiduidade referente ao período em que ela exerceu cargo em comissão - Sentença de procedência em parte da ação, apenas para condenar o apelante MUNICÍPIO ao pagamento das diferenças do adicional de tempo de serviço no período em que a apelante EDINEIA exerceu cargo em comissão - Pleito de reforma da r. sentença, pela apelante EDINEIA para que, em preliminar, seja reconhecido que a r. sentença é «citra petita, pois deixou de apreciar parte dos pedidos da apelante EDINEIA, e no mérito, para que a demanda seja julgada integralmente procedente; e pelo apelante MUNICÍPIO, para que a ação seja julgada improcedente - Cabimento em parte do pleito da apelante EDINEIA e não cabimento do pleito do apelante MUNICÍPIO - PRELIMINAR da apelante EDINEIA - Caracterizada a sentença como «citra petita, pois deixou de apreciar os pedidos referentes a (i) cômputo dos décimos incorporados até a data em que apelante EDINEIA deixou o cargo em comissão e (ii) cômputo do período aquisitivo do adicional por tempo de serviço referente aos 3 (três) primeiros anos em que a apelante EDINEIA ocupou cargo público efetivo - Omissão reconhecida, com o imediato julgamento do mérito, pois se trata de causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC - Cômputo dos décimos incorporados que foi feito de modo correto pelo apelante MUNICÍPIO - Incorporação de décimos nos termos art. 78 da Lei Comp. Mun. 07, de 13/10/1.999, que deve ser limitada à data de início da vigência da Em. Const. Fed. 103, de 12/11/2.019, não sendo possível incorporação referente a período posterior a tal data - Contagem do adicional por tempo de serviço que foi feita de forma correta pelo apelante MUNICÍPIO - Art. 184 da Lei Comp. Mun. 07, de 13/10/1.999, que prevê o direito ao adicional por tempo de serviço somente após a estabilidade do servidor municipal, de modo que não é devido o pagamento deste adicional nos 3 (três) primeiros anos em que a apelante EDINEIA ocupou cargo efetivo - Adicional por tempo de serviço referente ao período em que a apelante EDINEIA exerceu cargo em comissão que é devido - Art. 77 da Lei Comp. Mun. 07, de 13/10/1.999, que prevê que a nova remuneração será percebida sem prejuízo das vantagens pessoais a que tiver direito o servidor, o que incluiu o adicional por tempo de serviço, ante a sua natureza pessoal e permanente - «Prêmio-assiduidade cujo pagamento não é devido em relação ao cargo em comissão, pois consiste em vantagem eventual paga apenas aos servidores que estão no exercício de cargo de provimento efetivo - Apelante EDINEIA que, apesar de manter titularidade de cargo de provimento efetivo, deixou o seu exercício para ocupar cargo de provimento em comissão - APELAÇÃO da apelante EDINEIA provida em parte, apenas para reconhecer a omissão da r. sentença e analisar os pontos omissos com fundamento no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, rejeitando, no mérito, os pedidos deduzidos pela apelante EDINEIA em sede recursal, e APELAÇÃO do apelante MUNICÍPIO não provida - Ausência de majoração do valor dos honorários advocatícios devidos pela apelante EDINEIA ao apelante MUNICÍPIO, em razão do acolhimento parcial do recurso de apelação dela, e majoração dos honorários advocatícios devidos pelo apelante MUNICÍPIO à apelante EDINEIA, em R$ 1.000,00 (um mil reais), além dos R$ 1.000,00 (um mil reais) já fixados pela r. sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC... ()
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743 - STJ. Recurso especial. Civil. Lei Ferrari. Contrato de concessão comercial. Omissões. Ausência. Exame da prova pericial. Ocorrência. Responsabilidade civil. Requisitos. Reexame. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios recursais. Fixação de ofício. Possibilidade. Alteração da base de cálculo de ofício. Impossibilidade. Rol de reparações da Lei 6.729/1979, art. 24 da Lei Ferrari. Não taxativo.
1 - Recurso especial interposto em 22/7/2020 e concluso ao gabinete em 4/5/2021. ... ()
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744 - TJSP. Apelação. Ação renovatória de locação não residencial de imóvel rural. Instalação de estação de rádio base de telefonia celular (antena de transmissão). Valor original da locação no início do contrato renovando em 01/09/2009: R$ 3.000,00. Proposta do autor locatário para o novo locatício a partir de 01/09/2014: R$ 4.757,54. Sentença de procedência da ação, com a renovação da locação entabulada entre as partes e fixação do aluguel com base em perícia judicial, no valor de R$ 2.300,84. Embargos desacolhidos com fixação de multa contra os Locadores por ato procrastinatório. Locadores que pedem a anulação do julgado. Apelação provida, para julgar improcedente a ação, por não se reconhecer à locatária de espaço destinado à instalação de antena de retransmissão de dados e sinais telefônicos direito à ação renovatória, ante a ausência de fundo de comércio. Embargos de ambas as partes desacolhidos. Recurso especial inadmitido. Provimento do Agravo em recurso especial 1.693.066/SP interposto pela locatária, ante a pacificação pelo C. STJ no sentido de haver fundo de comércio em locações da espécie. Provimento parcial de agravo interno interposto pelos locadores para determinar ao Tribunal a quo apreciação do argumento de que a lei 8.245/91 não se aplica a imóvel rural. Enfrenta-se o tema por determinação da Corte Superior, para decidir que, uma vez pacificado pelo C. STJ haver fundo de comércio em locação de terreno para instalação de antena de transmissão de dados e sinal telefônico, cabe igualmente reconhecer que tal relação locatícia é tutelada pela Lei 8.245/91, ante o objeto restrito do Decreto 59.566/66 e da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), atinentes à execução da reforma Agrária e promoção da política agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa. Ação renovatória passível de manejo. Laudo pericial imprestável, que desprezou inúmeras locações de igual finalidade na mesma comarca para se valer de amostras de locações em comarcas distantes a mais de 100 km da Comarca de Tatuí. Imprecisão metodológica a comprometer o resultado da perícia. Sentença que impôs valor locatício em importe substancialmente menor do que se propôs pagar o locatário na exordial da renovatória, e inferior inclusive ao valor do locatício inicialmente pactuado por ocasião da contratação cinco anos antes. Violação do princípio da adstrição. Art. 141 e 492 do CPC. Locatária que segue pagando os locatícios com base no contrato original. Afastamento do laudo que se impõe, sob pena dos locadores passarem a dever à locatária as diferenças pagas a maior com base no contrato original. Imponível a fixação do locatício com base na proposta formulada pela locatária na exordial, no importe de R$ 4.757,54 a partir no primeiro mês de renovação, 01/09/2014, mantidas no mais a demais cláusulas do contrato renovando, inclusive índice de reajuste. Diferenças devidas aos locadores a serem apuradas em liquidação de sentença. Afastamento da multa por ato procrastinatório na oposição de embargos à sentença, ante a não apreciação de omissões e obscuridades afinal presentes. Prejudicados os demais pleitos formulados no apelo. Verba honorária majorada para 15% incidentes sobre o atualizado valor da causa. Recurso dos apelantes parcialmente provido em 30/10/2023. Embargos fundados em contradição com lastro em julgados que não admitem a majoração da verba honorária senão na hipótese de desprovimento total da apelação. Rejeitados. Recurso especial interposto. Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP que determina a reapreciação do tema à luz da tese fixada pelo STJ em recursos especiais repetitivos julgado em 09/11/2023, com acórdãos publicados em, com acórdão publicado em 21.12.2023. Reapreciação da controvérsia sobre se passível a majoração de verba honorária quando parcialmente provida a apelação. Tese firmada no julgamento dos recursos especiais repetitivos 1865553/PR, transitado em julgado em 26/8/2024; 1865223/SC, transitado em julgado em 18/03/2024; e 1864633/RS, transitado em julgado em 26/08/2024: «A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. Em que pese julgada a presente apelação em 30/10/2023, altera-se o acórdão para aplicação da tese firmada a posteriori nos referidos recursos repetitivos. RECURSO PROVIDO.
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745 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA.
É certo que cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo do direito, nos termos do CPC, art. 373, I e 818, I, da CLT. No caso, todavia, não há falar-se em ausência de comprovação do fato constitutivo do direito, isso porque, consoante expressamente consignado no acórdão regional, além de o reclamante ter impugnado os holerites no que tange ao valor das comissões, os valores constantes em prova documental juntada pela reclamada não correspondem aos valores efetivamente quitados nos holerites a título de comissões, demostrando uma incongruência nos pagamentos efetuados pelo empregador. Ademais, segundo registrado pelo Regional, a reclamada « não apresentou os documentos com a produtividade do veículo dirigido pelo reclamante, nem os cálculos realizados, não demonstrando, portanto, a prestação de contas mensal exigida na CCT «. Ora, não colacionando aos autos os documentos necessários à correta apuração das comissões, que, diga-se, se encontram em poder do empregador, beira às raias da má-fé afirmar que não foi comprovado o fato constitutivo do direito. Ilesos os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Agravo conhecido e não provido, no tópico. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o fato de a jornada ordinária de trabalho iniciar após as 22 horas e encerrar posteriormente às 5 horas não é suficiente para afastar o direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação da hora noturna. E outro não poderia ser o entendimento, na medida em que a Súmula 60/TST, II está em sintonia com o objetivo do CLT, art. 73, § 5º, que é o de compensar o empregado que labora em horário noturno e cujo desgaste indiscutivelmente se prorroga pelas horas seguintes. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTERJORNADAS. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU EM MOMENTO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU EM MOMENTO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Demonstrada a possível violação dos arts. 66 e 71, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU EM MOMENTO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Cinge-se a questão controvertida a examinar os efeitos advindos da fruição parcial do intervalo interjornadas pelo trabalhador. Esta Corte tinha o entendimento pacífico, no sentido de que « O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional «, consoante os termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Todavia, com o advento da Lei 13.467/2017, a redação do CLT, art. 71, § 4º, sofreu alterações, passando expressamente a prever a natureza indenizatória da verba paga quando da fruição parcial do intervalo intrajornada. Ora, havendo a determinação de aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º, nas hipóteses em que o intervalo interjornadas é concedido irregularmente, em relação ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a parcela paga a tal título igualmente deve ter natureza indenizatória. No caso, sendo incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante vigorou de 1º/10/2015 a 6/1/2018, em relação ao período posterior a 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser reconhecida a natureza indenizatória da parcela, afastando-se, por conseguinte, os reflexos anteriormente concedidos. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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746 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Auxiliar local contratado no exterior. Enquadramento previsto no Lei 8.112/1990, art. 243. Possibilidade. Precedentes.
«1. O Lei 8.112/1990, art. 243 assegura aos auxiliares locais contratados por chefes de missões diplomáticas e repartições consulares o enquadramento no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, desde que o contrato de trabalho tenha sido firmado por tempo indeterminado e anteriormente ao advento do diploma legal mencionado. ... ()
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747 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS DE PARCELA VARIÁVEL (PRÊMIOS E COMISSÕES) - QUESTÃO PROBATÓRIA . 1. A Turma regional manteve a decisão do Juízo sentenciante que, quanto à parcela variável (prêmios e comissões), se utilizou - com concordância das partes - da prova oral emprestada. Asseverou que a referida parcela foi instituída por mera liberalidade do empregador e que seus empregados tinham acesso às informações sobre a remuneração variável, cujo valor estava, em geral, correto, não constatando ilegalidade nas regras de sua apuração. Entendeu não caber ao Estado-juiz interferir na forma de cálculo instituída pelo empregador com a adesão do empregado. Afirmou que os critérios de avaliação se vinculavam à produtividade do empregado, cujas metas eram quantificáveis e razoáveis, levando em consideração a atuação pessoal de cada atendente. Por fim, constatou-se a correção dos valores recebidos a título de parcela variável. Incidência da Súmula 126/TST. 2. O magistrado somente poderá decidir a lide se estiver plenamente convicto de suas razões. É preciso, com isso, ter uma certeza que supere a mera verificação de verossimilhança das alegações. A regra do ônus da prova serve para quando o julgador não estiver totalmente convicto daquilo que fora alegado nos autos; presta-se, assim, para auxiliá-lo no julgamento quando estiver com dúvida ou quando não existir prova referente a determinado fato. Desse modo, não há violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, quando, no caso em tela, as partes firmaram acordo para que o Juízo a quo se utilizasse da prova oral emprestada e foi suficiente para conduzi-lo em suas conclusões e dirimir todas as questões referentes à parcela variável . Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - PROVA DIVIDIDA . 1. A Turma regional asseverou que não foi possível saber, pelas provas orais, se de fato houve ou não restrição ao uso do banheiro. Isso porque a testemunha Caroline afirmara que «havia restrição ao uso da pausa banheiro, a fim de garantir a manutenção do atendimento, enquanto que a testemunha Matheus informara que não havia restrição ao uso do banheiro. Dessa forma, aquele Juízo considerou que a prova está dividida e, nessas circunstâncias, a solução a ser adotada é desfavorecer quem possui o encargo probatório que, no caso, é a reclamante, nos moldes do, I do CLT, art. 818. Assim, afastou a possibilidade de existir dano moral. 2. Da leitura do acórdão, percebe-se que não há possibilidade de definir se existe dano moral quando duas testemunhas trazem afirmativas em sentido oposto. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Em outras palavras: alegando o fato de existência de controle ou restrição ao uso do banheiro, deveria a reclamante trazer prova suficiente que amparasse a sua alegação para ter a sua pretensão de indenização por dano moral atendida. Como a prova se mostra dividida ou empatada, não tem como favorecer a parte que não se desincumbe do ônus processual de demonstrar, com suficiência de provas, a sua alegação. Assim, correto o raciocínio do Colegiado regional que considerou que a prova dividida milita em desfavor daquele que alega. Agravo de instrumento desprovido .
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748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIOS. VALOR ARBRITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). Os paradigmas apresentados não pavimentam o prosseguimento do recurso, pois não partem das mesmas premissas fáticas lançadas no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que, «embora os demonstrativos de pagamento denotem que a remuneração variável é paga sob a denominação de prêmios, é certo que o valor é alcançado de acordo com as vendas dos produtos propagados pelo empregado, isto é, independentemente do atingimento de metas, destacando o caráter de comissão da parcela. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que prêmios por atingimento de metas, não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1. No caso, o Regional concluiu, com base no conjunto fático produzido (insuscetível de reexame pela Súmula 126, desta Corte), que o valor recebido pelo empregado possui caráter de comissão, já que «é alcançado de acordo com as vendas dos produtos, independentemente do atingimento de metas, estando, portanto, correto o entendimento de que a parcela se submete às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1. Agravo não provido.
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749 - TJRS. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. MIGRAÇÃO DE PLANO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES INEXISTENTES.
I. CASO EM EXAME ... ()
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750 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA APRESENTADA PELO RECLAMANTE. A Corte Regional consignou não ter a reclamada se desincumbido do ônus de comprovar o interesse pessoal da testemunha contraditada na solução do litígio. Assim, para examinar a alegação de que houve efetiva troca de favores, é necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo não provido . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA APRESENTADA PELA RECLAMADA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o exercício do cargo de confiança, por si só, não torna suspeita a testemunha. Contudo, no caso dos autos, restou comprovado o exercício de poderes de mando e de gestão equiparáveis aos do próprio empregador, pois consignado no acórdão regional ter a testemunha declarado que detinha poderes para admitir e dispensar empregados. Configurada a hipótese contida no art. 447, § 3º, II, do CPC, o acolhimento da contradita de testemunha suspeita não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Julgados desta Corte. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DIFERENÇAS DE FGTS. A reclamada afirma que a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS, por ausência de recolhimento, caracteriza julgamento extrapetita , porque deferida com amparo emcausadepedirdiversa da indicada na petição inicial, em que se alega apenas o recolhimento a menor decorrente da utilização do salário base para fins de cálculo da contribuição. Todavia, a parte reclamante , além de indicar equívoco na base de cálculo da parcela, requereu expressamente a comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS e postulou no item «j da petição inicial a condenação da reclamada ao pagamento dessas diferenças. Assim, não há condenação em objeto diverso do que foi demandado e, por isso, não há falar em julgamento extra petita . Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). Assim, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista da reclamada quanto ao tema integração do adicional de compensação orgânica no descanso semanal remunerado, e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da insurgência por esta Corte Superior. Agravo não provido . NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. Para o fim a que se destina o pressuposto contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não basta a meratranscriçãodetrechoinsuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. No caso, o trechotranscrito não contém os fundamentos fáticos e jurídicos que consubstanciam o prequestionamento da tese objeto da pretensão recursal, tampouco é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado . Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não é possível processar o apelo. Agravo não provido . NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. Sob a justificativa de discutir os critérios de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e 373 do CPC), a parte reclamada pretende, na realidade, obter novo exame do acervo fático probatório, pois alega ter apresentado documentos aptos a comprovar todas as rescisões contratuais ocorridas no período objeto da controvérsia, conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional após o exame das provas. Assim, o acolhimento das alegações recursais contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS DE SOBREAVISO. AERONAUTA. A Corte Regional consignou ter o reclamante comprovado o labor em regime de sobreaviso, nos termos do caput da Lei 7.183/84, art. 25. Provado o fato constitutivo do direito vindicado e registrado no acórdão não ter a reclamada demonstrado os horários de sobreaviso e o respectivo pagamento, a decisão regional, nos termos em que proferida, não viola, mas está em conformidade com o disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO. MEIO DE APURAÇÃO. A controvérsia foi solucionada mediante a valoração dasprovase não à luz das regras de distribuição doônusprobatório. Por essa razão, éinsubsistentea alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO RSR. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE (FGTS). A pretensão recursal está desfundamentada à luz do CLT, art. 896, pois no recurso de revista a parte absteve-se de indicar em qual hipótese do aludido artigo a insurgência está enquadrada. Agravo conhecido e desprovido , com acréscimo de fundamentos . TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1000458-48.2018.5.00.0000). Diante do desprovimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, revoga-se a liminar concedida na TutCautAnt-1000458-48.2018.5.00.0000, de Relatoria do Ministro Emmanoel Pereira (DEJT- 24/09/2018), em que se suspendeu a ordem de reintegração do reclamante determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nos presentes autos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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