(DOC. VP 240.9040.1487.4557)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Multa diária cominada em sede de ação civil pública. Alegação de afronta aos arts. 489, § 1º, iniciso VI, e 1.022 do CPC/2015. Inexistente. Entendimento preconizado no earesp 1.766.665/RS. Inaplicável à espécie. Comando normativo do CPC/2015, art. 537, § 1º. Aplicável às multas cominatórias vincendas e vencidas enquanto houver discussão acerca do valor a ser pago. Precedentes. Astreintes. Insignificância. Não verificada. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 2 - As vicissitudes do caso concreto o diferenciam daquelas existentes no EAREsp. 1.766.665/RS/STJ e, por conseguinte, afastam a aplicação à hipótese dos autos das conclusões plasmadas naquele precedente. 3 - O entendimento que melhor se amolda à hipótese dos autos é aquele segundo o qual « O CPC/2015, art. 537, §
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