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(DOC. VP 334.0385.9533.0469)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REMUNERAÇÃO. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte Regional, ao analisar o conteúdo fático probatório, definiu que a reclamada comprovou por meio dos documentos juntados que o cálculo da remuneração variável não previa a incidência sobre o valor bruto das vendas. Ademais, consignou também que « a testemunha trazida pela autora confirmou a tese defensiva de que o cálculo naquele período inicial, até julho de 2012, sempre foi efetuado de forma que a comissão incidisse sobre o líquido das vendas» . No presente caso, o Regi

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