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(DOC. VP 103.1674.7498.7600)

STJ. Execução fiscal. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes 1ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. CF/88, art. 150, IV, «a». Lei 6.830/80, art. 39, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, «pro domo sua», quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos artigos 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. Deveras, «a citação postal co

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