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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I - 20/06/2001

(Doc. VP 103.3262.5021.4700)
Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional. CLT, art. 61.

«O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I