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(DOC. VP 196.2564.0000.2800)

TJDF. Processual civil. Apelação. Cumprimento de sentença. Regularização do polo ativo. Omissão. Litisconsórcio ativo facultativo. Autonomia dos litisconsortes. CPC/2015, art. 117. Prosseguimento do feito em relação aos demais autores.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 117, «os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar». 2. Em se tratando de litisconsórcio facultativo, a extinção do feito não pode atingir os outros litisconsortes quando a omissão na regularização processual decorreu da omissão apenas de um deles. 3. O

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