(DOC. VP 221.7833.9204.6001)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PROGRAMA AGIR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, e com base nos elementos dos autos, registrou que « não há que se falar em pagamento irregular da parcela AGIR, como pretende fazer crer a reclamante, uma vez que jamais foi paga". Destacou « que inexiste nos referidos contracheques qualquer pagamento sob a rubrica «AGIR". Consignou mais, que «como jamais houve o pagamento da parcela, negando o reclamado o direito a tal benefício à reclamante, que ocupava a função de Caixa,
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