(DOC. VP 221.0210.8721.9772)
STJ. Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil para reinclusão de sobrenome excluído no divórcio. Omissões relevantes. Inocorrência. Questão central expressamente decidida. Direito subjetivo de reincluir sobrenome do ex-cônjuge excluído por ocasião do divórcio. Possibilidade de manutenção que era franqueada à parte no divórcio. Equívoco ou indução a erro não comprovados. Livre escolha pela retomada pelo nome de solteiro. Ausência de modificação dos documentos pessoais. Irrelevância. Ausência de prova de que se trata de pessoa conhecida pessoal ou profissionalmente pelo sobrenome do ex-cônjuge. Ausência dos requisitos da Lei 6.015/1973, art. 58, caput. Excepcionalidade e razão razoavelmente fundadamente não demonstradas. Ex-cônjuge cujo sobrenome se pretende reinserir, ademais, que é pré-morto. Sobrenome de origem japonesa e necessidade de observância da tradição e costumes sociais milenares. Pedido de retificação para retomada do sobrenome de solteiro idêntico ao utilizado antes do casamento. Ausência de pedido e, consequentemente, de debate da questão no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. Possibilidade de inclusão do sobrenome alegadamente faltante de forma extrajudicial.
1 - Ação distribuída em 11/02/2020. Recurso especial interposto em 25/06/2021 e atribuído à relatora em 26/01/2022. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se há omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se a fundamentação apresentada para a pretendida retificação de nome, por meio da qual se busca a retomada do sobrenome abandonado por ocasião do divórcio, seria suficiente e idônea; (III) se a manutenção da improcedência do pedido implicaria em ausência
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