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(DOC. VP 889.0620.2380.1932)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista e constantes nos aresto colacionado. A transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre

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