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Jurisprudência sobre
conflito entre particulares

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Doc. VP 137.1643.8000.2600

851 - STJ. Administrativo e civil. Recurso especial. Ação ordinária. Cobrança de valores públicos. Liminar que autorizou pagamento de tratamento de saúde no exterior. Revogação superveniente. Efeitos sobre situações consolidadas. Súmula 405/STF. Prestígio às expectativas legítimas. Boa-fé objetiva.

«1. O CASO DA RETINOSE PIGMENTAR. A determinação judicial de custeio pelo SUS dos tratamentos de retinose pigmentar no exterior, especialmente na República de Cuba, gozou de franco prestígio no STJ até o julgamento, em 7.6.2004, do MS 8.895/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção. No período anterior, houve diversas liminares em favor de pacientes portadores dessa patologia oftálmica, algumas das quais confirmadas por sentenças; outras, porém, como é o caso dos autos, revogadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.2600

852 - STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Sistema Único de Saúde – SUS. Ação ordinária. Cobrança de valores públicos. Liminar que autorizou pagamento de tratamento de saúde no exterior. Caso da retinose pigmentar. Tratamento em Cuba. Revogação superveniente. Efeitos sobre situações consolidadas. Súmula 405/STF. Prestígio às expectativas legítimas. Boa-fé objetiva. Repetição indevida. CCB/2002, arts. 113, 187 e 422. Lei 8.080/90, arts. 2º, § 1º, 7º, II. CF/88, arts. 6º e 196, e ss.

«O CASO DA RETINOSE PIGMENTAR. A determinação judicial de custeio pelo SUS dos tratamentos de retinose pigmentar no exterior, especialmente na República de Cuba, gozou de franco prestígio no STJ até o julgamento, em 07/06/2004, do MS 8.895/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, 1ª Seção. No período anterior, houve diversas liminares em favor de pacientes portadores dessa patologia oftálmica, algumas das quais confirmadas por sentenças; outras, porém, como é o caso dos autos, revogadas. ... ()

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Doc. VP 150.1410.6002.0400

853 - STJ. Penal. Processo penal. Constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, Lei 12.850/2013, art. 2º; aos arts. 16, 21, parágrafo único, e 22, «caput e parágrafo único, todos da Lei 7.492/1986, na forma dos arts. 29 e 69, ambos; bem como ao CP, art. 1º, «caput, c/c o § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos arts. 29 e 69. Habeas corpus não conhecido.

«01. De ordinário, a competência para processar e julgar ação penal é do Juízo do «lugar em que se consumar a infração (CPP, art. 70, caput). Será determinada, por conexão, entre outras hipóteses, «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 76, III). ... ()

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Doc. VP 757.7523.7425.9493

854 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA MENOR, REPRESENTADA POR SUA GENITORA. DECISÃO QUE FLEXIBILIZOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DECRETADAS, PASSANDO A PERMITIR A VISITAÇÃO ASSISTIDA. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DO art. 217-A PELO PAI EM DETRIMENTO DA FILHA DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento em que se requer a suspensão imediata da visitação assistida até a conclusão das investigações e reavaliação das medidas de proteção impostas, considerando o desejo da criança e a recomendação dos profissionais que a acompanham, assim como a realização de escuta especial a ser realizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA). ... ()

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Doc. VP 230.2031.0863.5627

855 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Presença. Conselho de fisioterapia e terapia ocupacional. Exercício das profissões. Resoluções normativas. Interpretação histórico-sistemática. Lei 12.842/2013. Razões de veto desconsideradas. Atos reservados a médicos. Atividades debatidas nos autos. Inexistência.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 792.0893.7770.1442

856 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER DE OVÁRIO DESDE 2008. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ABLAÇÃO DE LESÃO RENAL. NEGATIVA DO PLANO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA POR NÃO CONSTAR NO ROL DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NÃO PROVIDOS.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 151.7855.1001.2600

857 - STJ. Processual. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Expropriação de área não registrada. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º. Justa indenização. Juros compensatórios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A.

«1. O pagamento da indenização em desapropriação direta restringe-se à área efetivamente registrada, constante do decreto expropriatório, incumbindo à parte o ingresso em via ordinária própria para a apuração de eventual esbulho de área excedente. Inteligência dos arts. dos arts. 34, do DL. 3.365/41 e do Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º, verbis: ... ()

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Doc. VP 137.7930.4755.3138

858 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.8000

859 - STJ. Administrativo. Registro público. Responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro. Lei 8.935/1994, art. 22. Regulamentação da CF/88, art. 236 . Infração disciplinar. Prescrição. Ocorrência. Lei específica. Aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro). Termo a quo do prazo prescricional bienal. Data da lavratura da escritura pública.

«1. A regra exegética de que lex specialis derrogat lex generalis implica a aplicação do Decreto 220/1975 (Estatuto dos funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro) aos serventuários de justiça punidos com sanções disciplinares, em face da omissão na norma específica, qual seja, a Lei 8.935/1994. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

860 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9804.4536

861 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Destituição do cargo. Prerrogativas reconhecidas pelo STF. Ausência de contraditório. Impossibilidade. Matéria não acobertada pela coisa julgada. Recurso ordinário parcialmente provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios de obscuridade e omissão inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 17/10/2022. ... ()

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Doc. VP 210.8261.0496.3448

862 - STJ. Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017.

1 - A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando todos os aspectos relevantes para o correto julgamento da causa são considerados pelo órgão julgador, estabelecendo-se, de modo claro e fundamentado, a compreensão firmada, ainda que em sentido diferente do desejado pelos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.0800

863 - TRT3. Revista íntima. Poder de fiscalização versus direito à privacidade. Sistema de pesos e contrapresos. As partes íntimas são como que uma exterização da alma da mulher configuração da imputabilidade moral-trabalhista .

«Historicamente, a mulher sofreu e ainda sofre discriminação no trabalho, embora na atualidade em menor grau. A empresa detém o poder de fiscalização, visando à proteção do seu patrimônio, mas deve exercê-lo com prudência e com equilíbrio, de modo a não violar o direito à privacidade da trabalhadora. Dizia Voltaire que 'un droit porté trop loin devient une injustice'. Mesmo que a revista em uma mulher seja realizada por outra mulher, essa circunstância, só por si, não assegura a licitude do ato consistente na revista pessoal, que, apesar disso, pode se constituir na prática de ato ilícito, tipificado no art. 186, do CC, transgressor do direito à privacidade. Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana, CF/88, art. 1º, III, abrangida a proteção à integridade moral, que alcança a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a opção sexual, a privacidade, bem como a liberdade civil, política e religiosa. O conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas puras, de trato íntimo, como as travadas com familiares e com amigos. Aquela, por sua vez, protege a pessoa humana dos atos invasivos, hostis e agressivos ao seu patrimônio moral e pessoal, seja no âmbito das relações comerciais, sociais ou trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, de centralidade além do qual ninguém pode ir sem a permissão hígida, livre e consentida da pessoa. Dentro deste núcleo, cercado de valores éticos, morais e até religiosos, situam-se bens materiais e imateriais das mais diversas naturezas: corpo, sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas, medos, paixões, e toda sorte de emoções. No fundo e em última análise, a proteção legal é transferida para onde quer que tais bens/valores se encontrem, sob a ótica física, metafísica e até metafórica, tais como a residência, os armários, as gavetas, a bolsa, a mochila, o escaninho, o pen drive, o i-cloud, e tantos outros esconderijos que a vida vai criando para todos nós. Disse Novalis que «só há um templo no mundo e é o corpo humano. Nada é mais sagrado que esta forma sublime. Toca-se o céu quando se toca o corpo humano. Por essa e por tantas outras razões, a privacidade, inclusive a corporal, é reconhecida como um direito humano, estatuindo o art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), que: «Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. De igual forma, o direito à privacidade constitui direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X, aplicável nas relações privadas, vale dizer, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm também eficácia horizontal, ou como diria Rubem Braga porque constituem «o sussurro das estrelas, no fundo da noite. Ao celebrar o contrato de trabalho, a pessoa física, homem ou mulher, não abdica dessa proteção jurídica, porque o seu corpo, a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, decorrendo, ao revés, sous la peau et interiéurment, da própria natureza e condição humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Ainda que o patrimônio da empresa esteja sob alegado risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que, no Estado Democrático de Direito, existe a presunção de inocência em favor de eventuais suspeitos (CF/88, art. 5º, LVII) e existe o monopólio estatal do poder de polícia (CF/88, art. 21, XIV), pelo que o poder de fiscalização, genericamente exercido sem uma suspeita concreta, deve ser exercido com moderação e equilíbrio, com respeito ao empregados e às empregadas, sem se retirar a parte de cima da roupa e sem que a parte debaixo da roupa seja apalpada. No caso dos autos, a prova oral demonstrou que a empresa exacerbou o poder de fiscalização, invadindo, de forma contundente, o direito à privacidade, que se situa na esfera subjetiva/objetiva da pessoa humana, por isso que o dano moral ocorre in re ipsa, presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão presentes, eis que a revista foi ordenada e realizada por prepostos da empresa, desvelada, em sua inteireza, a responsabilidade moral-trabalhista.... ()

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Doc. VP 210.8190.9467.4164

864 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. VP 951.5245.8671.0347

865 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884, c/c art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e art. 535, § 5º, ambos do CPC. III . A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. IV. As teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019; ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriores ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do art. 525, para as execuções entre particulares, e CPC, art. 535, § 8º, para as execuções contra a Fazenda Pública. Inteligência das teses firmadas nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. O efeito vinculante e a eficácia erga omnes também se aplicam às hipóteses de medidas cautelares decididas pelo Plenário do STF em ações de controle de constitucionalidade, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. VI. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório: (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019. Vide: ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020) ; (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º do CPC/2015 (com seus correspondentes do CPC/1973: art. 741, parágrafo único, do CPC, do art. 475-L, § 1º ), e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do art. 525 e § 8º do CPC/2015, art. 535) . VII. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). VIII. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF . II. A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. III. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, toda decisão judicial superveniente deve observar o entendimento fixado, sob pena de padecer de vício qualificado de inconstitucionalidade . Em síntese, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); ( b) em relação aos processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC, art. 525). IV. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). V. Assim sendo, adotando-se o fator cronológico objetivo previsto no Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral ( trânsito em julgado após a decisão do STF ), há de se declarar a inexigibilidade da obrigação fundada em sentença exequenda que deixou de aplicar entendimento do STF . VI. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()

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Doc. VP 893.0269.0882.7338

866 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . 1 . CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA AMBIENTAL REALIZADAS POR ESPECIALISTAS. MERA INSASTIFAÇÃO COM A CONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA NEXO CONCAUSAL LEVE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NA PROVA TÉCNICA . PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 2 . DANO MORAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 3. DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CIRUGIA EM VIRTUDE DE LESÃO NO OMBRO. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO. DECISÃO REGIONAL AO AMPARO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo «quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. Nesse contexto, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, parágrafo único, do CCB. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da sua forma de execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais deferida na forma de pensionamento, com pagamento autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve considerar, ainda, os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que teria direito o empregado, porquanto indispensável a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a essa situação, o legislador atribuiu ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, visando a atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Nesse contexto, a utilização de percentual único a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem preconizado a jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma em acórdãos da minha relatoria, não parece ser a solução mais adequada, por dissociar-se do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final do cálculo. Ressalte-se que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão que dimana da máxima segundo a qual «o dinheiro tem valor no tempo". Logo, revela-se mais adequada - consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque tal metodologia permite ao julgador adequar o valor devido a título de indenização para cada caso concreto, atento às suas particularidades, basear-se em critério objetivo (definição do percentual), levar em conta os diferentes períodos de apuração - decorrentes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, revelando-se mais consentânea com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 880.1495.2616.4853

867 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 884.2761.2627.4123

868 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE FATO IMEDITIVO. SÚMULA 126.

No caso, a reclamada alegou que a vantagem percebida pelo paradigma é de natureza pessoal e que, por essa razão, há óbice à equiparação salarial, no entanto, a demonstração de tal fato exigiria o exame das provas produzidas nos autos, pertinentes à natureza das verbas recebidas. Todavia, o Regional registrou a ausência de provas de fato impeditivo por parte da reclamada. Portanto, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. SÚMULA 449/TST. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No tocante aos minutos residuais, o relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil comstatus, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 449/TST. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. SÚMULA 126. O Regional, após analisar o acervo probatório dos autos, decidiu que a reclamada confessou «a ocorrência de pagamento intempestivo de horas extras e do ressarcimento de descontos indevidamente efetuados, porque relativos a faltas justificadas, concluiu, ainda, que «havendo confissão da ré a respeito da questão, mostra-se irrelevante sua tese a respeito das demais provas produzidas, porquanto a confissão real sequer aceita contraprova, em virtude do disposto nos arts. 389 e 374, II, ambos do CPC, subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769". Da análise das razões recursais extrai-se que a pretensão está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, neste caso, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula126do TST. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. CONSTATAÇÃO POR EXAME PERICIAL. SÚMULA 126. No presente caso, as pretensões da reclamada colidem com a fundamentação do Regional acerca das provas produzidas. A Turma Regional, após analisar a prova pericial, decidiu ter ficado «comprovada a exposição do autor ao agente ruído acima do limite de tolerância previstos na NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE (85 dB (A), tendo sido obtido na avaliação do local de trabalho, para a mensuração do agente ruído, o nível de 87,7 dB (A), bem como constatado o não fornecimento regular de EPIs adequados e a ausência de fiscalização da sua utilização, fica caracterizada a insalubridade, fazendo jus o autor ao adicional respectivo". Registrou, ainda, no tocante à periculosidade, que «ficou constatado pela perícia e confirmado pela prova testemunhal que, no período compreendido entre setembro/2013 e junho/2014, o autor se ativava na operação de bombas de combustível (óleo diesel), para abastecimento dos caminhões, concluindo que o reclamante tem direito ao adicional de periculosidade durante todo esse período, por ter se ativado em área de risco normatizada conforme anexo 2 da NR-16, por exposição a inflamáveis. Neste caso, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula126do TST. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. O recurso não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Ademais, a reclamada construiu, em suas razões, argumentos dissociados da matéria abordada pelo Regional no trecho colacionado. A recorrente transcreveu, ipsis litteris, trecho da petição de resposta aos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Neste caso, o recurso também padece de ausência de dialeticidade. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO ENTRE CIDADES. SÚMULA 126/TST. A reclamada alega que as viagens realizadas pelo reclamante eram para fins particulares. O Regional consignou que a «a ré disponibilizava a condução para os deslocamentos, durante o período da transferência, aos finais de semana, entre os municípios onde se dava a prestação de serviços (São Bernardo do Campo) e aqueles de domicílio dos empregados (Juiz de Fora)". E que essa «benesse foi ofertada aos empregados, também, como incentivo para a transferência". A Turma Regional fundamentou sua decisão amparada no contexto fático probatório. Nesse contexto, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 141.9593.0460.1529

869 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 93. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E ATENDENTE DE PORTARIA, SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE TAIS CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . Discute-se, no presente caso, a necessidade de efetivação do disposto na Lei 8.213/91, art. 93 e as eventuais exceções ao seu cumprimento. A exigência prevista no referido dispositivo legal traduz obrigação ao empregador quanto ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou com deficiência. Referido dispositivo consagra verdadeira ação afirmativa em benefício de pessoas que são excluídas do mercado de trabalho, muitas vezes sem condições de provar o seu potencial, a sua adaptabilidade e a possibilidade de convivência com a rotina da empresa. Embora esta Corte Superior já tenha se manifestado no sentido de não ser cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento do percentual previsto em lei, quando demonstrado que empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas, mas deixou de cumprir por motivos alheios à sua vontade, tem-se que as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo . A proteção das pessoas com deficiência na realidade hodierna segue padrões diferenciados daqueles vigentes no passado. Para a composição do paradigma atual, somam-se, além das normas gerais do direito internacional dos direitos humanos dos sistemas das Nações Unidas e Interamericano, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007; a Convenção 159 da OIT, de 1983; a Declaração Sociolaboral do Mercosul; a CF/88; a CLT; e as Leis 8.213, de 1991 e 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tais normas devem ser interpretadas de forma sistêmica e fundamentam a nova perspectiva acerca da tutela especial das pessoas com deficiência. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de 2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição (Decreto 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular no que toca ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de «Bloco de Constitucionalidade (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista TST,

Brasília, v. 77, 2, (abr./jun. 2011), p. 137), passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. Entre muitos dos novos paradigmas fixados para o sistema normativo encontra-se o referido Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação, ambos mencionados no art. 4º da LBI, de modo particular a discriminação em razão da deficiência, tipificada no § 1º do mencionado artigo, incluída a recusa à promoção das medidas de adaptação razoável como modalidade de discriminação, ressalvado apenas o ônus excessivo . Nele, reconhece-se o direito de ter acesso ao direito de trabalhar mediante a implementação de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos que se façam necessários para que esteja em patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem qualquer forma de impedimentos, tal como definido no art. 2º, da mencionada LBI. Nesse contexto, inclui-se a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e a implementação das adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como argumento de retórica. Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional, como decidido pelo STF (ADI 5760, Pleno, Min. Alexandre de Moraes) . A obrigação não é afastada pelo argumento encampado pela decisão regional no sentido de que a reclamada tem envidado esforços no sentido de cumprir a legislação, não o fazendo apenas por impossibilidade de encontrar mão de obra qualificada. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada «discriminação em razão da deficiência por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Nem mesmo por norma coletiva pode haver qualquer espécie de restrição ao direito, como decidido pelo STF ao apreciar o ARE 1121633 e fixar o Tema 1046 de Repercussão Geral. No presente caso, conclui-se da leitura da decisão regional que a reclamada não adotava postura de inclusão no momento de seleção dos candidatos para ocuparem as vagas ofertadas e, portanto, agia de forma discriminatória . Há registro fático de que a ré se mostrou, por diversas vezes, «rígida no processo seletivo das pessoas com deficiência, utilizava-se de critérios genéricos para reprovar candidatos («instabilidade profissional), sem que houvesse prova de que fossem também aplicados aos demais candidatos, sem deficiência alguma. Está também consignada no acórdão regional a exigência de conhecimentos de inglês e informática para preenchimento de vagas de pessoas com deficiência em funções como «auxiliar de limpeza e «atendente de portaria, e não há prova de que tais atributos fossem exigidos a todos os candidatos, de forma indiscriminada. Ora, considerando-se a realidade de trabalho das pessoas que trabalham como auxiliares de limpeza ou como atendentes de portaria, não parece razoável a exigência de que os candidatos apresentem conhecimentos em inglês e informática. Não há, nos autos, justificativa para tal exigência . Obviamente que a solicitação de tais qualificações restringiu de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência. Trata-se de exigência que contraria o direito à inclusão e caracteriza «discriminação por sobrequalificação . Desse modo, ao mesmo tempo em que, de fato, está claro que a reclamada divulgou a disponibilidade de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, ela restringiu seu acesso ao exigir qualificação que não se encontra adequada às funções disponíveis, bem como ao dispensar candidatos com o uso de motivações genéricas . Conclui-se, assim, que, se há exigências desproporcionais ou não razoáveis para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência, não se pode dizer que a parte imprimiu todos os esforços para cumprir com o disposto na Lei 8.213/91, art. 93, o que torna inaplicável a exceção contida no entendimento jurisprudencial desta Corte, quando cabível, e colide com a tese fixada pelo STF (ADI 6476, Rel. Min. Roberto Barroso). Ainda, no que diz respeito ao dano moral coletivo, o desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. Tendo em vista que a conduta da parte ré afeta direito social garantido pela CF/88 (CF/88, art. 7º, XXXI), a coletividade encontra-se representada por toda a sociedade, em especial pela parcela composta de pessoas com deficiência, às quais, como já anteriormente explanado, a legislação - e sua interpretação e aplicação na prática - tem apresentado nova perspectiva, na intenção de se concretizar os princípios da inclusão, da igualdade, da não discriminação e da dignidade inerente. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos sociais, assegurados constitucionalmente, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 108.5104.0000.2400

870 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.

«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do falecimento, de modo a serem tidas como hígidas as disposições de última vontade do testador. ... ()

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Doc. VP 108.5104.0000.2300

871 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.7200

872 - STJ. Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Crédito resultante de execução. Ausência de interesse recursal. Eventuais créditos decorrentes de indenização por dano material e dano moral proposta por um dos cônjuges em face de terceiro. Incomunicabilidade. Créditos trabalhistas. Comunicabilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.

«Quanto à partilha do crédito resultante da execução, da qual consta registro de penhora sobre imóvel em favor do recorrido, carece a recorrente de interesse recursal, porquanto ficou decidido que fará ela jus à meação da importância dali advinda, destacando-se que os fatos e provas do processo são tomados, na via especial, conforme delineados no acórdão impugnado, de modo que a discussão acerca da ocorrência ou não de adjudicação do imóvel, tal como deduzida pela recorrente, nesta via não pode ser tratada, quando do acórdão consta expressamente que «ausente prova de que o bem tenha sido adjudicado pela parte credora. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8634.1318

873 - STJ. Recurso do particular. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Tema já julgado em sede de recurso repetitivo. Tema 1182/STJ. REsp. Acórdão/STJ.

1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornando- se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como « subvenção para custeio «, « subvenção para investimento « ou « recomposição de custos « para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/64, art. 44. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8320.9621

874 - STJ. Recurso do particular. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Tema já julgado em sede de recurso repetitivo. Tema 1182/STJ. REsp. Acórdão/STJ.

1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornando- se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como « subvenção para custeio «, « subvenção para investimento « ou « recomposição de custos « para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/64, art. 44. ... ()

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Doc. VP 152.4880.9000.3100

875 - STJ. Processual civil. Administrativo recurso especial. Transporte coletivo intermunicipal. Ausência de licitação. Ação civil pública. Tutela antecipada concedida. Determinação de nova licitação.

«1. A licitação é imprescindível na outorga de serviço público - exploração de transporte coletivo de passageiros - formalidade imposta pelo Poder Constituinte Originário de 1988, consoante reconhecido pelo STF, no julgamento do RE 264.621/CE, da relatoria do e. Ministro Joaquim Barbosa, publicado no DJ de 08/04/2005, no qual restou definido a necessidade de realização de prévia licitação para fins de prolongamento de trecho explorado por empresa de transporte interestadual, ao consagrar, que «contraria os CF/88, art. 37 e CF/88, art. 175 decisão judicial que, fundada em conceito genérico de interesse público, sequer fundamentada em fatos e a pretexto de suprir omissão do órgão administrativo competente, reconhece ao particular o direito de exploração de serviço público sem a observância do procedimento de licitação.. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1008.3600

876 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Dosimetria das penas. (i) pena-base acima do mínimo legal. Afirmações concretas relativamente à culpabilidade, à personalidade e à circunstância especial da Lei 11.343/2006, art. 42. Conduta social afastada. (ii) preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante prevista no CP, art. 62, I CP. Impossibilidade. (iii) causas de aumento. Lei 11.343/2006, art. 40, V e VII, da Lei de drogas. Fração de 1/3 (um terço). Fundamentação idônea.

«1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8002.1300

877 - TST. Ii. Recurso de revista. Diarista. Vínculo de emprego. Prestação de serviços a empresa e no âmbito residencial.

«O Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego da autora com o que chamou de «núcleo familiar, formado pelos Agravantes (Pai e Filho) e suas respectivas esposas. Ficou consignado no acórdão regional que a autora trabalhava três dias da semana na casa do Sr. Cleanto (Pai) e dois dias na casa do Sr. Cláudio (Filho), além de fazer faxina no escritório em que ambos são sócios, uma vez a cada quinze dias. O fundamento utilizado pelo Regional para reconhecer o vínculo foi de que a prestação de serviço estava direcionada a um mesmo «núcleo familiar. A grande dúvida que paira sobre o conceito de núcleo familiar é se os membros devem residir sobre o mesmo teto. Ainda que assim não se entenda, em se tratando de relação de emprego existem requisitos específicos para sua configuração (arts. 3º da CLT e 1º da Lei 5.879/1972 - vigente à época dos fatos (trabalho doméstico), que vão muito além de a prestação de serviços estar vinculada a um mesmo núcleo familiar ou não. No caso, embora o labor fosse prestado para pai e filho, este se desenvolvia de forma autônoma sem interdependência de um tomador para com o outro, visto que além de ser prestado em residências diversas, era remunerado de forma independente, os beneficiários eram distintos e a subordinação, caso existisse, também era distinta. Logo, não se há de considerar a unicidade patronal na prestação dos serviços, devendo ser distinguidos os tomadores (pai, filho e escritório de advocacia). Feita esta distinção analisa-se cada relação de per sí. Em relação à prestação de serviços para o Sr. Cleanto (Pai), esta se dava três vezes por semana. O CLT, art. 3º exige, para o reconhecimento do vínculo empregatício, entre outros, a prestação de serviços não eventual. Por outro lado, mas do mesmo modo, o Lei 5.859/1972, art. 1º exige a continuidade na prestação de serviços. ... ()

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Doc. VP 191.2870.6000.0700

878 - STJ. Hipoteca. Ação de execução hipotecária. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, indepentemente da realização de hasta pública. Possibilidade. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade do credor hipotecário adjudicar diretamente, sem hasta pública, o imóvel hipotecado pelo preço da avaliação. Lei 5.741/1971, art. 6º. Lei 5.741/1971, art. 7º. Lei 5.741/1971, art. 10. CPC/1973, art. 685-A

«... O propósito recursal é definir se pode ocorrer a adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário que oferece o preço da avaliação judicial do bem, independentemente da realização de hasta pública. ... ()

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Doc. VP 143.2502.8000.5900

879 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Recurso especial interposto pela ré. Ação movida contra tabeliã de ofício de notas, por alegada ausência de repasse, a tempo e modo, de quantia referente à taxa de fiscalização judiciária devida à fazenda estadual. Procedência do pedido autoral em primeira instância e confirmação em grau de apelação. Divergência pretoriana indemonstrada. Notários e registradores de serventias não oficializadas. Submissão à Lei 8.429/1992. Simultânea caracterização, na espécie, das condutas ímprobas de enriquecimento ilícito, de dano ao erário e de violação a princípios da administração pública. Fundamento do acórdão não impugnado no recurso especial, o que atrai a Súmula 283/STF. Independência das esferas cível, penal e administrativa. Dosimetria. Proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção das sanções impostas em primeira instância e confirmadas em apelação. Recurso desprovido.

«1. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois o paradigma colacionado refere-se a julgado que não guarda similitude fática com o tema em exame. ... ()

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Doc. VP 171.2342.3000.9500

880 - STJ. Processual civil. Ação reivindicatória. Praia. Propriedade da União. Arts. 3º, 6º, § 2º, e 10 da Lei 7.661/1988. Arts. 5º, 10 e 11, § 4º, da Lei 9.636/1998. Barraca. Ausência de autorização da secretaria do patrimônio da União. Proteção da paisagem. Mudanças climáticas. Federalismo cooperativo ambiental. Lei complementar 140/2011, art. 4º. Licença urbanístico-ambiental. Princípio da moralidade administrativa. Detenção ilícita e não posse. Precariedade. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1. O Tribunal a quo, em ação reivindicatória e com suporte em elementos fático-probatórios, consignou que o particular edificou barraca, com finalidade comercial, na Praia de Cacimbinhas, Município de Tibau do Sul-RN, sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), tendo sido verificada ainda a precariedade das condições sanitárias do empreendimento, razões pelas quais manteve a ordem de demolição. ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.7000

881 - STJ. Recurso. Legitimidade recursal. Deficiente físico. Pessoa com deficiência. Ação individual. Processo de jurisdição voluntária. Transação. Pedido de homologação de acordo extrajudicial. Legitimidade do Ministério Público para recorrer. Acordo aceito pelo deficiente físico. Autonomia da vontade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.853/1989, art. 5º.

«... Cinge-se a lide a estabelecer, com fundamento na Lei 7.853/89, se pode o Ministério Público interpor recurso para impugnar a homologação de acordo livremente celebrado por pessoa portadora de deficiência física decorrente de acidente de trabalho. Importante para a decisão da causa é o fato de que o novo acordo implicou renúncia, pelo portador de limitações, a benefícios relacionados ao tratamento de sua enfermidade, em troca de um valor em pecúnia. ... ()

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Doc. VP 116.4004.0000.3500

882 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o princípio da capacidade contributiva e do não confisco. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998 (RIPI-98), art. 32, II. CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«... D) O princípio da capacidade contributiva e do não confisco: ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.3900

883 - STJ. Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.

«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.3300

884 - STJ. Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Interesses transindividuais. Epidemia de dengue. Considerações do Min. João Otávio Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 127 e 129. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. CDC, art. 81.

«... f) Legitimidade ativa do Ministério Público - defesa de interesses transindividuais: ... ()

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Doc. VP 517.6558.2732.9216

885 - TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS FIRMADAS NO IRDR 28.

I - CASO EM EXAME: Apelações interpostas contra sentença de parcial procedência de ação declaratória de nulidade contratual, cumulada com repetição de indébito, a qual reconheceu a nulidade da contratação de cartão de crédito, com desconto mínimo das faturas em benefício previdenciário, aproveitando a avença como empréstimo pessoal consignado e deferindo a repetição simples do indébito. A instituição financeira sustenta a validade da contratação do cartão, alegando que não houve simulação nem erro substancial ou violação do dever de informação, defendendo que descabe o aproveitamento da avença como empréstimo pessoal, bem como a repetição de indébito. A parte autora postulou a repetição em dobro do indébito, a reparação por danos morais e a majoração dos honorários de sucumbência.... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.8700

886 - STJ. Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único.

«... II – A invalidade da partilha realizada. Violação da Lei 6.515/1977, art. 34, § 2º, (Lei do Divórcio) e CCB/2002, art. 1.574, parágrafo único. A alegação de dolo e de lesão. CCB/2002, art. 145, CCB/2002, art. 146, CCB/2002, art. 147, CCB/2002, art. 148, CCB/2002, art. 149 e CCB/2002, art. 150. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.0200

887 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações da Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125.

«... Sabemos todos que a atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa, que se qualifica como valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental no processo de poder, condicionando, de modo estrito, o exercício, pelo Estado e por seus agentes, da autoridade que lhes foi outorgada pelo ordenamento normativo. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1858.2145

888 - STJ. Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão de suspensão temporária de vencimento e de postergação do prazo de pagamento das prestações dos parcelamentos de tributos estaduais, em razão da pandemia (covid-19). Medida pretendida sujeita à discricionariedade dos poderes executivo ou legislativo. Impossibilidade de sua concessão, pela via judicial, à míngua de previsão na legislação estadual. Precedentes do STF. Recurso ordinário improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 722.1697.4051.5084

889 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.

Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante à prescrição da pretensão relativa à supressão do plano de saúde, por ato único do empregador, em decorrência da aposentadoria por invalidez, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento patronal prejudicado, no particular. II) PRESCRIÇÃO TOTAL - SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ATO ÚNICO DO EMPREGADOR - CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa, por possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento patronal provido, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. I) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível contrariedade à Súmula 463/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento obreiro provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO TOTAL - SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ATO ÚNICO DO EMPREGADOR - CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2. A Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST, por sua vez, dispõe que a suspensão do contrato de trabalho em razão da percepção de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não obsta a fluência do prazo prescricional quinquenal, salvo quando há absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário. 3 . In casu, o Regional concluiu que a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez) não indica a prática de ato único do empregador, mas, sim, lesão que se renova mês a mês, de modo que aplicável à hipótese dos autos apenas a prescrição parcial . 4. Contudo, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior se orienta no sentido de que incide a prescrição total da pretensão, nos termos da Súmula 294/STJ, na hipótese de supressão do plano de saúde, por ato único do empregador, em decorrência da aposentadoria por invalidez, quando inexistente expressa previsão em lei do direito ao benefício, situação verificada nos autos . 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política do feito, merece provimento o apelo, para decretar a prescrição total da pretensão, julgando totalmente improcedente a ação. Por consequência, resta prejudicado o exame do tema das diferenças salariais decorrentes da gratificação do Adicional de Nível II. Recurso de revista da Reclamada provido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcado na redação anterior do §3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da «identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, « requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica «, endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5. No caso dos autos, o TRT da 4ª Região manteve a sentença que indeferiu à Reclamante a gratuidade de justiça, assentando que apesar da declaração de pobreza firmada, consta dos autos documento demonstrando que os rendimentos da Autora ultrapassam 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência . Ora, a hipótese dos autos não é de trabalhadora desempregada, mas aposentada, que segue auferindo rendimentos e em valor superior ao do teto da isenção dos ônus econômicos processuais. Porém, se o Pleno do TST entendeu que o elemento remuneratório meramente superior ao teto não pode ser fator exclusivo de afastamento da gratuidade de justiça, temos que, no caso, não se registrou na decisão regional se esse rendimento era superlativamente superior ao teto, tornando inidônea a mera declaração de pobreza, mormente por tratar o caso concreto, repita-se, de proventos de aposentadoria. 6. Assim, estando a decisão regional em conflito com o precedente vinculante do Pleno do TST, do qual guardo reserva e aplico por disciplina judiciária, reconheço a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II). Conheço do apelo por contrariedade à Súmula 463/TST, I e dou-lhe provimento para reconhecer à Reclamante a gratuidade de justiça. Recurso de revista da Reclamante provido. E) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - TEMA REMANESCENTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista da Reclamada para declarar a prescrição total da pretensão obreira e julgar extinto o processo, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela Reclamante, no que se referia à devolução dos valores gastos com a manutenção do plano de saúde. Agravo de instrumento obreiro prejudicado, no aspecto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7800

890 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2100

891 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()

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Doc. VP 194.5771.9000.0600

892 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.

«... Eminentes Colegas. A insurgência recursal do ilustre representante do Ministério Público Estadual diz respeito a qualificação jurídica conferida pelo Tribunal de origem à hipótese fática amplamente reconhecida no acórdão recorrido, discutindo-se se configura adoção unilateral ou dupla paternidade. ... ()

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Doc. VP 182.3453.2000.0000

893 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Concurso público para o provimento de cargo de policial rodoviário federal. Edital 01/2009. Dprf. Anulação de questões objetivas 22 e 23 da prova de raciocínio lógico. Alegação de ausência de prestação jurisdicional. Inexistência. Possibilidade de revisão, pelo judiciário, das questões objetivas 22 e 23 do referido concurso. Questão 23. Impossibilidade de anulação. Incidência da Súmula 7/STJ. Questão 22. Pretensão de acolhimento de laudo técnico unilateral do perito dos candidatos, que diverge da conclusão da banca examinadora. Substituição da conclusão da banca examinadora por laudo técnico particular. Impossibilidade. Repercussão geral. Re 632.853/CE. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido.

«I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.6200

894 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.

«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.5600

895 - STJ. Execução. Penhora. Hipoteca. Bem de família. Renúncia. Oferecimento em garantia hipotecária. Benefício da entidade familiar. Renúncia à impenhorabilidade. Boa-fé do devedor. Fiança em favor do filho em contrato de compra e venda. Família. Conceito. Entidade familiar. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 226, § 4º.

«... I. Da impenhorabilidade do imóvel hipotecado. Violação do Lei 8.009/1990, art. 3º, V. ... ()

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Doc. VP 107.2832.4499.6561

896 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DA RÉ. CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Consoante o quadro fático delineado pelo Regional, a recorrente, intimada para a produção de provas, indicou duas testemunhas, sem especificar o objeto da prova oral requerida. Ademais, a alegação de nulidade nas razões finais, de maneira genérica e sem a devida especificação, tornou preclusa a matéria, inviabilizando a apreciação do tema em recurso ordinário. O Regional ressaltou, ainda, que « o encerramento da instrução processual, apenas com razões finais ditas remissivas, torna preclusa a oportunidade de arguir a matéria em sede recursal . Nesse toar, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa, ante a premissa fática, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual (Súmula 126/TST), de que a demandada deixou de oportunamente impugnar a nulidade apontada, operando-se a preclusão. Além do mais, o Tribunal Regional é soberano na valoração das provas e o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Imaculados, portanto, os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88e CPC/1973, art. 469 e CPC/1973 art. 472. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COTAS PREVISTAS na Lei 8.213/1991, art. 93. NÃO CUMPRIDAS. CONVENÇÃO COLETIVA FLEXIBILIZANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILIDADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL E DIFUSO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊCIA JURÍDICA. O debate acerca da validade de norma coletiva que reduza a aplicação da Lei 8.213/1991, art. 93, sob a perspectiva do tema 1046 do STF, por envolver questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, detém transcendência jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Por meio do Decreto 6.949/2009, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Ao fazê-lo, segundo o quórum exigido pelo CF/88, art. 5º, § 3º, atribuiu-lhe indiscutível status constitucional. Em seu preâmbulo, a aludida Convenção Internacional reconhece que a deficiência é um conceito em evolução, o qual resulta da interação entre as pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente, os quais impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos. O art. 2 da Convenção apresenta o conceito de «adaptação razoável, o qual «significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Conforme se observa, mencionada Convenção, a par de proscrever qualquer trato discriminatório, enfatiza o dever de promover a acessibilidade, ou seja, rompe o paradigma tradicional de conceber-se a pessoa com deficiência como alguém a ajustar-se à realidade para, ao revés, obrigar entes públicos e particulares à identificação e eliminação de obstáculos e barreiras que comprometam o acesso e a realização pessoal, inclusive profissional, de todas as pessoas com deficiência, o que se dá por meio de ações afirmativas, as quais se justificam como medidas compensatórias e de promoção da diversidade. Com base na mencionada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo - e com o mesmo propósito de enlevar a dignidade - foi instituída a Lei 13.146/2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que teve como escopo assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Diante desse cenário, inequívoco que a Lei 8.213/1991, art. 93, ao impor que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, possui caráter de ação afirmativa revestida de compulsoriedade, que tem como escopo assegurar a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Por decorrer de norma cogente, constitui ônus da empresa a comprovação de que envidou notórios e relevantes esforços para o preenchimento dessas vagas, conforme assente Jurisprudência desta Corte Superior. Impende pontuar o Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, estabeleceu limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho - dentre eles, as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência, que são definidas em legislação específica. No mesmo sentido, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357/DF, obtemperou que a edição do Decreto 6.949/2009, nos já aludidos moldes do procedimento previsto no art. 5º, §3º, da CF/88, conferiu-lhe status de emenda constitucional, reforçando o compromisso com a defesa dos direitos humanos e compondo o bloco de constitucionalidade alicerce do ordenamento jurídico pátrio. Ademais, convém ainda acrescer que o CLT, art. 611-A em seu, XXII, estabelece ser objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou redução de direitos relacionados à proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Nesse diapasão, as regras autônomas juscoletivas não podem prevalecer sobre a lei, nas hipóteses em que o direito em debate é afeto à proteção da pessoa com deficiência e sua inserção no mercado de trabalho, por ser intrinsecamente relacionado à sua dignidade e decorrer de compromisso antidiscriminatório que compõe o bloco de constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro, o que lhe confere caráter de absoluta indisponibilidade . Além disso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior firmou o entendimento de que as cotas previstas na Lei 8.213/1991, art. 93 são infensas à negociação coletiva, porquanto não versam sobre interesses ou direitos coletivos, mas sobre direitos difusos, afetos a pessoas indeterminadas, que ainda não foram empregadas. Precedentes da SDC, da SDI-I e de Turmas. Assim, a determinação contida na Lei 8.213/1991, art. 93 não é suscetível de redução por norma coletiva - tanto por se tratar, como visto, de direito absolutamente indisponível, quanto por se referir a direito difuso, o que afasta a legitimidade do sindicato para dele dispor, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Portanto, observa-se a não aderência do caso ao tema 1046 do STF. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEI 8.213/91, art. 93. NÃO CUMPRIMENTO DA COTA MÍNIMA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA. O debate acerca da configuração de danos morais em razão do descumprimento das disposições legais pertinentes ao quantitativo mínimo de empregados na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social, detém transcendência social e política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e III, da CLT. Prevalece o entendimento nesta Corte Superior de que o não preenchimento de tais quotas, por representar grave displicência em face de políticas sociais afirmativas, caracteriza danos morais in re ipsa, isto é, presumidos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 507.4139.2086.0379

897 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. LEI 8.213/1991, art. 93. PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL POR MOTIVOS ALHEIOS À ATUAÇÃO DA EMPRESA. HIPÓTESE EM QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA MULTA APLICADA.

Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 93. REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. LEI 8.213/1991, art. 93. PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL POR MOTIVOS ALHEIOS À ATUAÇÃO DA EMPRESA. HIPÓTESE EM QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA MULTA APLICADA. NECESSIDADE DE INVESTIMENTOS PERMANENTES NA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE. DIREITO INSTRUMENTAL E TRANSVERSAL, QUE VIABILIZA O EXERCÍCIO DE OUTROS DIREITOS. AGENDA 2030 DA ONU. ODS 8. UTILIZAÇÃO DO REFERENCIAL PREVISTO NO DECRETO 9.405/2018, art. 1º, § 1º, DESTINADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Discute-se, no presente caso, a necessidade de efetivação do disposto na Lei 8.213/91, art. 93 e as eventuais exceções ao seu cumprimento. A exigência prevista no referido dispositivo legal traduz obrigação ao empregador quanto ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou com deficiência. Referido dispositivo consagra verdadeira ação afirmativa em benefício de pessoas que são excluídas do mercado de trabalho, muitas vezes sem condições de provar o seu potencial, a sua adaptabilidade e a possibilidade de convivência com a rotina da empresa. Embora esta Corte Superior já tenha se manifestado no sentido de não ser cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento do percentual previsto em lei, quando demonstrado que empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas, mas deixou de cumprir por motivos alheios à sua vontade, tem-se que as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo . A proteção das pessoas com deficiência na realidade hodierna segue padrões diferenciados daqueles vigentes no passado. Para a composição do paradigma atual, somam-se, além das normas gerais do direito internacional dos direitos humanos dos sistemas das Nações Unidas e Interamericano, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007; a Convenção 159 da OIT, de 1983; a Declaração Sociolaboral do Mercosul; a CF/88; a CLT; e as Leis 8.213, de 1991 e 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tais normas devem ser interpretadas de forma sistêmica e fundamentam a nova perspectiva acerca da tutela especial das pessoas com deficiência. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de 2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição (Decreto 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular no que toca ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de «Bloco de Constitucionalidade (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista TST,... ()

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Doc. VP 200.4981.6004.8100

898 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 311.9875.1707.6430

899 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ERRO BANCÁRIO. DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO COM VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL INEQUÍVOCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO. REFORMA DO DECISUM.

Preliminares. Inicialmente, deixo de conhecer das alegações formuladas no sentido da ausência de interesse de agir da parte autora, porquanto a matéria não foi previamente levada ao conhecimento do juízo de origem, razão pela qual sua apreciação diretamente na seara revisora implicaria em indevida supressão de instância com a qual não se pode coadunar. Outrossim, rejeita-se a preliminar formulada pela instituição financeira ré no sentido de considerar-se a sentença objurgada como «ultra petita, em que pese, em verdade, fundamente o pedido recursal na hipótese de ter havido um julgamento «extra petita quanto à condenação à compensação de valores depositados na conta corrente da parte autora - por ela oportunamente depositados em juízo - com aqueles que foram indevidamente descontados de seu benefício previdenciário. Ora, é certo o entendimento jurisprudencial no sentido de que não há julgamento extra petita (ou ultra petita) quando o julgador interpreta o pedido formulado na peça inaugural de forma lógico-sistemática, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Nesse sentido, tem-se que o magistrado não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, pois deverá atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado. Em relação à atuação do causídico da parte autora, não se vislumbra a sustentada advocacia predatória, tratando-se as alegações formuladas genericamente sobre sua conduta profissional, as quais desconsideram as provas colacionadas aos autos no sentido da efetiva falha na prestação do serviço reclamado. Mérito. A hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa do réu no evento danoso, uma vez que o § 2º do CDC, art. 3º expressamente incluiu a atividade bancária no conceito de serviço. Dessa forma, responde a instituição financeira, independentemente de culpa, nos termos do art. 14, do Diploma de Defesa do Consumidor, pela reparação dos danos causados a seus clientes pelos defeitos dos serviços prestados. Como bem se colhe do compulsar dos fólios, a instituição financeira ré apresentou em juízo o suposto contrato relativo ao empréstimo consignado aqui questionado, tendo a parte autora apontado a divergência entre a assinatura nele aposta e a sua real assinatura, não a reconhecendo. Sob tal espeque, caberia ao banco réu, nos termos do que dispõem os CPC, art. 428 e CPC art. 429, bem como do entendimento firmado no julgamento do Tema 1.061 do STJ, a prova de que a assinatura constante do contrato era realmente do consumidor, o que não logrou providenciar. Destaca-se, ainda, que a lei processual é clara ao definir que incumbe à parte ré a prova da autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo por ela apresentado em juízo, não cabendo ao magistrado se pronunciar nos autos sobre provas que devam ser produzidas pelas partes em seu particular interesse, o que, evidentemente, ofenderia o princípio da imparcialidade. Sendo assim, presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívocos os danos materiais e morais sofridos. No que tange ao dano moral, motivo de irresignação de ambas as partes, ao contrário do alegado pelo réu, configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se exorbitante a fixação da verba reparatória em R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerando que o valor descontado não comprometeu significativamente a subsistência da demandante, bem como seu nome não foi negativado em razão desse ocorrido. Por fim, verifica-se não existir interesse recursal da instituição financeira demandada quanto ao pedido de expedição de ofício ao órgão pagador para cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que já há determinação nesse sentido em decisão concessiva de tutela provisória de urgência, integralmente confirmada pela sentença ora vergastada. Preliminares rejeitadas. Recurso da parte autora conhecido e desprovido. Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 135.6084.1722.6094

900 - TJSP. PROCESSO -

Rejeição das alegações de incompetência absoluta e de necessidade de chamamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), arguidas pela instituição financeira ré - É da Justiça Comum Estadual a competência para julgamento de causa promovida por discente contra instituição de ensino particular e o Banco do Brasil, com pedido declaratório de inexigibilidade de débito ou, alternativamente, obrigação de quitar débito de financiamento estudantil, cumulada com condenação por danos morais e exclusão do débito em cadastros de inadimplentes, sem discussão quanto às regras do FIES, o que afasta o interesse jurídico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. ... ()

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