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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 148

Artigo148

Art. 148

- Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

TJSP Coisa julgada. Limites objetivos. Negócio jurídico. Anulação. Quitação de acordo firmado judicialmente. Pretensão de nulidade da avença fundamentada em vício de consentimento na manifestação de vontade emitida no acordo. Pedido juridicamente possível. Anulabilidade do termo de quitação total por ato doloso de terceiro, nos termos do CCB/2002, art. 148. Admissibilidade da ação. Preliminar de coisa julgada repelida. Mais detalhes

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TJSP Negócio jurídico. Anulação. Quitação estabelecida em acordo firmado em ação judicial. Seguro. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Quitação total firmada por ex-patrono e sem anuência do credor. Vício de consentimento na manifestação de vontade emitida no acordo. Ausência, ademais, de repasse do valor transacionado. Valor acordado abaixo do valor limite contratado. Anulabilidade do termo de quitação total por ato doloso de terceiro, nos termos do CCB/2002, art. 148. Quitação total anulada. Sentença de procedência parcial da ação anulatória de ato jurídico apenas quanto ao termo de quitação e não do acordo em si celebrado. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único. Mais detalhes

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