- A separação judicial consensual se fará pelo procedimento previsto nos arts. 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil, e as demais pelo procedimento ordinário. [[CPC/1973, art. 1.120. CPC/1973, art. 1.124.]]
§ 1º - A petição será também assinada pelos advogados das partes ou pelo advogado escolhido de comum acordo.
§ 2º - O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial, se comprovar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.
§ 3º - Se os cônjuges não puderem ou não souberem assinar, é lícito que outrem o faça a rogo deles.
§ 4º - Às assinaturas, quando não lançadas na presença do juiz, serão, obrigatoriamente, reconhecidas por tabelião.
STJ Família. Recurso especial. Direito de família. Separação judicial. Partilha de bens. Acordo. Reconhecimento de prejuízo a um dos cônjuges. Não homologação pelo tribunal de origem. Mais detalhes
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STJ Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único. Mais detalhes
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STJ Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único. Mais detalhes
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STJ Família. Casamento. Separação consensual. Reconhecimento de que houve doação inoficiosa. Partilha que deve ser anulada. Aplicação do CCB, art. 1.776. Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. Mais detalhes
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STJ Família. Casamento. Separação consensual. Reconhecimento de que houve doação inoficiosa. Partilha que deve ser anulada. Aplicação do CCB, art. 1.776. Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. Mais detalhes
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STJ Família. Casamento. Anulação de partilha. Separação consensual. Renúncia de todos os bens pela mulher. Inaplicabilidade ao caso do CCB, art. 1.175, que considera nula a doação de todos os bens. Suficientes meios de subsistência garantidos. Há voto vencido no sentido de que a partilha só pode ser homologada se preservados suficientemente os interesses dos filhos ou do cônjuge (Lei 6.515/77, art. 34). Mais detalhes
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STJ Família. Casamento. Anulação de partilha. Separação consensual. Renúncia de todos os bens pela mulher. Inaplicabilidade ao caso do CCB, art. 1.175, que considera nula a doação de todos os bens. Suficientes meios de subsistência garantidos. Há voto vencido no sentido de que a partilha só pode ser homologada se preservados suficientemente os interesses dos filhos ou do cônjuge (Lei 6.515/77, art. 34). Mais detalhes
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STJ Casamento. Separação consensual. Recusa judicial à homologação do acordo. Faculdade do Juiz para preservar interesses de um dos cônjuges. Retratação unilaral. Conceito. Distinção entre retratação unilateral, que é inadmissível, e o ato de recusa «ex officio» pelo Juiz. Necessidade de motivação. Decisão mantida. Lei 6.515/1977 (LD), art. 34, § 2º. Súmula 305/STF e CCB, art. 1.025, inaplicáveis. (Considerações doutrinárias). Mais detalhes
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CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CPC/1973, art. 1.120, e ss. (Separação consensual)