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(DOC. VP 150.1410.6002.0400)

STJ. Penal. Processo penal. Constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava jato». Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, Lei 12.850/2013, art. 2º; aos arts. 16, 21, parágrafo único, e 22, «caput» e parágrafo único, todos da Lei 7.492/1986, na forma dos arts. 29 e 69, ambos; bem como ao CP, art. 1º, «caput», c/c o § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos arts. 29 e 69. Habeas corpus não conhecido.

«01. De ordinário, a competência para processar e julgar ação penal é do Juízo do «lugar em que se consumar a infração» (CPP, art. 70, caput). Será determinada, por conexão, entre outras hipóteses, «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração» (art. 76, III). Os tribunais têm decidido que: I) «Quando a prova de uma infração influi direta e necessariamente na prova de outra há liame probatório su

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