Carregando…

Jurisprudência sobre
conflito entre particulares

+ de 1.137 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • conflito entre particulares
Doc. VP 440.9592.1483.9222

801 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO . LEI 13.467/2017. COTA PARA REABILITADOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO SOBRE O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS. LEI 8.213/91, art. 93. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO (APROVADOS NO BRASIL COM EQUIVALÊNCIA A EMENDA CONSTITUCIONAL - DECRETO 6.949/2009) E LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI 13.146/2015) . «BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE". PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PRÉVIA E OBJETIVA DA OFERTA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumentoa que se dá provimentopara determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/1991, art. 93. RECURSOS DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E DA UNIÃO. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. LEI 13.467/2017. COTA PARA REABILITADOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO SOBRE O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS. LEI 8.213/91, art. 93. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO (APROVADOS NO BRASIL COM EQUIVALÊNCIA A EMENDA CONSTITUCIONAL - DECRETO 6.949/2009) E LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI 13.146/2015) . «BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE". PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PRÉVIA E OBJETIVA DA OFERTA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a jurisprudência cristalizada nesta Corte, os percentuais previstos na Lei 8.213/91, art. 93 aplicam-se independentemente da atividade desempenhada pela empresa e devem considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, aprovados no Brasil com equivalência a emenda constitucional - Decreto 6.949/2009 inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. O Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação (art. 4º da LBI) reconhecem o direito de trabalhar mediante a adoção de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos necessários para efetivar um patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem nenhuma forma de impedimentos. Nesse contexto, a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e as adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como objeto de retórica. Qualquer forma de cálculo do percentual destinado às cotas de inclusão das pessoas com deficiência que represente limitação ao direito plenamente assegurado a todas elas configura claro e direto atentado à Constituição . Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional. Esse, aliás, foi o pronunciamento inquestionável do Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional a limitação promovida nos postos de trabalho marítimo prevista no Lei 7.573/1986, art. 16-A, inserido pela Lei 13.194/2015, art. 1º, em julgamento da ADI 5760, em 13 de setembro de 2019. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao consignar que tais percentuais devem ser calculados não sobre a totalidade do número de empregados da empresa, mas, sim, de empregados ocupantes de funções que podem ser desempenhadas, mesmo com deficiência, dissente do posicionamento desta Corte. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada « discriminação em razão da deficiência «, por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Recursos de revista conhecidos e providos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 217.9239.6791.9421

802 - TJSP. APELAÇÃO -

Improbidade administrativa - Pretensão do Ministério Público de condenação dos réus David Kaloglian Filho e Ricardo Yamamoto Madeira pela prática de ato de improbidade, respectivamente: (i) pela prestação de serviços médicos particulares na Unimed Salto/Itu em horários nos quais deveria estar atendendo a população ituana no Ambulatório Municipal (David Kaloglian Filho); (ii) por atestar a regularidade das jornadas de trabalho, sendo o superior hierárquico (Ricardo Yamamoto Madeira) - Imputação de enriquecimento ilícito, de lesão ao erário, e de ofensa aos princípios da Administração Pública - Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na peça vestibular - Insurgência - Desprovimento do apelo do réu David e provimento da apelação interposta pelo réu Ricardo - PRELIMINARES - Aplicação retroativa da Lei 14.230/1921 - Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal - Retroatividade da lei mais benéfica no âmbito da ação de improbidade administrativa que se limitará à análise do elemento subjetivo que informou a conduta dos demandados - Alterações de direito material trazidas pela Lei 14.230/21, ainda que benéficas aos réus, que não retroagem, salvo no que toca à revogação das modalidades culposas dos atos ímprobos - Dolo específico que não se considera aplicável à hipótese, bastando a presença do dolo genérico - Na mesma linha a preliminar de prescrição intercorrente, porquanto o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.199, definiu que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei - Ausente afronta ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que tal princípio, estatuído no CPC, art. 132 de 1973, não foi reproduzido no Estatuto Processual Civil de 2015, de modo que não há óbice a que o magistrado, que não presidiu a instrução probatória, profira sentença - Teses de cerceamento de defesa e de violação ao devido processo legal, pela não apresentação de alegações finais e de não exibição de documento, que não merecem guarida - Juiz de Garantias que não se aplica em ações de improbidade administrativa, posto que, na forma do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, está circunscrito ao âmbito do processo penal - Proposta de Acordo de Não Persecução Cível - ANPC que é uma faculdade do órgão ministerial, e não um direito subjetivo do réu - Preliminares rejeitadas - MÉRITO - Divisão da conduta de cada réu - David Kaloglian Filho - Cotejo das fichas de ponto do médico no Ambulatório Municipal de Itu e na Unimed Salto/Itu, entre 2013 e meados de 2017, que revela a flagrante incompatibilidade de horários para a prestação de serviços médicos a que foi contratado junto à Administração Municipal, por ao menos 430 (quatrocentos e trinta) dias - Assinatura do servidor na folha de ponto que revela a anuência com a jornada de trabalho registrada no período, em conflito com aquela exercida junto à Unimed Salto/Itu - Dolo configurado - Configuração de ato ímprobo por parte do réu David, importando enriquecimento ilícito - Incidência do Lei 8.429/1992, art. 9º, I e X - Alta reprovabilidade da conduta, que enseja a manutenção das sanção prevista na Lei, art. 12, I de Improbidade Administrativa, no grau máximo - Sentença de procedência mantida, em relação ao réu David Kaloglian Filho - Ricardo Yamamoto Madeira -, Não se vislumbra o dolo em sua conduta, indispensável à configuração de ato de improbidade administrativa - Não se pode extrair, pela mera assinatura das fichas de ponto do Ambulatório Municipal de Itu, que Ricardo era conivente e sabedor que David exercia carga horária conflitante com outra trabalhada em instituição privada - Improbidade administrativa que não é sinônimo de mera inabilidade, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade, pela má-fé, pela falta de probidade no desempenho da função pública - Afastamento da condenação do réu Ricardo pela prática de ato de improbidade administrativa - Sentença de procedência reformada parcialmente, a fim de afastar a condenação do réu Ricardo Yamamoto Madeira - Desprovimento do apelo interposto por David Kaloglian Filho, e provimento do recurso de apelação interposto por Ricardo Yamamoto Madeira... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 284.8108.3431.1096

803 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO A RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85/TST, V. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de exclusão da condenação em horas e extras. No caso em exame, o Regional, ao analisar o contexto fático probatório, concluiu que a norma coletiva juntada aos autos autoriza a adoção do banco de horas. Revela o não cumprimento de um dos requisitos de validade do banco de horas, porquanto o reclamante trabalhava habitualmente em regime de sobrejornada, inclusive extrapolando o limite de 10 horas diárias. A fundamentação da Turma Regional está em consonância com o entendimento desta Corte. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência que a fundamentação da Turma Regional está em consonância com o entendimento desta Corte. Isso porque o CLT, art. 59, § 2º, estabelece que não pode haverextrapolação do limite máximo de 10horas diárias. Agravo de instrumento não provido. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS COM CÁLCULO BASEADO EM ADICIONAL NOTURNO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. DESCUMPRIDO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, II. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, a qual, dentre outras alterações, acresceu o § 1º-A ao CLT, art. 896. No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito do, II, deixando de indicar em sua petição recursal de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Prejudicada a análise dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. CÁLCULO PELA MÉDIA DOS CARTÕES JUNTADOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão acerca da possibilidade de se aplicar apuração da jornada de trabalho pelamédiados controles de ponto juntados aos autos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. CÁLCULO PELA MÉDIA DOS CARTÕES JUNTADOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º DA CLT ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional que o contrato de trabalho do reclamante vigeu de setembro de 2012 a outubro de 2015. No caso, não foram juntados os controles de frequência apenas em relação ao período de janeiro a setembro do ano de 2015. Desse modo, concluiu a Turma do Regional que « será considerada, na ausência dos cartões, a média dos demais existentes nos autos". Contudo, a decisão do Regional contrariou entendimento desta Corte no sentido de que a Súmula 338 tem incidência nas situações em que a não apresentação dos registros de frequência é parcial. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 465.5071.3692.3358

804 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. CLT, art. 818, II. 2. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 3. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS - «HORAS EXTRAS E «INTERVALO INTRAJORNADA . JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA. PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Inicialmente, cabe adentrar na análise da responsabilidade da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, na condição de tomadora de serviços terceirizados, pelas verbas tipicamente trabalhista, consistente nas horas extras e intervalo intrajornada, deferidas ao empregado que lhe prestava serviços . Explicite-se que, em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria - no que diz respeito às verbas tipicamente trabalhistas -, mantém-se o acórdão regional. Por outro lado, faz-se relevante detalhar as diferenças de tratamento jurídico constatadas quando se adentra no exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizado . Com efeito, a CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Nesse particular, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . É incontroverso o adoecimento da Trabalhadora (síndrome do impacto - bursite no ombro esquerdo), o que lhe causou limitações para seus cuidados pessoais, para atividades sociais com sobrecarga dos membros superiores e incapacidade, parcial, permanente e multiprofissional para o trabalho, com comprometimento da sua capacidade laboral em 18,75% da tabela SUSEP. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por danos morais, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamentaria no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, esclareça-se que seria inaplicável - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre, portanto, do contrato administrativo, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não haveria que se cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata - nesse particular - de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante, ainda que figure como parte entidade pública, entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente . Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.0950.5000.1500

805 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2865.9000.2100

806 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Cigarro. Tabagismo. Fumo. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Hermenêutica. Da impossibilidade de conjugar norma de lei geral com lei especial, quando esta dispõe sobre a matéria. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Arbitragem: Notas sobre. Decisão por equidade. Precedentes do STJ. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss. e CDC, art. 27. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 205. Lei 9.294/96. Lei 9.307/96, art. 2º, § 1º.

«... II - Da impossibilidade de conjugar norma de lei geral com lei especial, quando esta dispõe sobre a matéria Sem qualquer desvalor à eminente e mui cara Ministra Nancy Andrighi, peço-lhe vênia para discordar do seu voto, pois dúvida não tenho quanto à total impossibilidade de conjugar o prazo prescricional vintenário do art. 177 do CCiv1916 com as normas de proteção ao consumidor, previstas no CDC e na legislação que lhe é complementar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 351.3780.6555.4935

807 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO . I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas . 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido, no tópico . II) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESCONTOS PELA AUSÊNCIA AO TRABALHO - PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL - RESSARCIMENTO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao adicional de periculosidade e aos descontos pela ausência ao trabalho, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$ 48.456,20, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiária da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da 1ª Reclamada, determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários . 6. Apesar de a decisão regional que manteve a sentença primária estar em consonância com o entendimento da decisão da Suprema Corte, vale ressaltar que a decisão da ADC Acórdão/STF não determinou que a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fosse indefinida, mas limitada ao prazo de dois anos, a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, cabendo ao credor, no período, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a situação de gratuidade, extinguindo-se, passado tal prazo, a obrigação. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 535.1818.0686.9300

808 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MEDICAMENTO INCORPORADO. RISPERIDONA. TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA). GRUPO 1B DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO DO PROFISSIONAL QUE ASSISTE A PARTE AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.

I. CASO EM EXAME.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8240.9446.3936

809 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de responsabilidade. Desvio e apropriação de renda pública. Falsificação de documento particular. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Fraude em licitação. Dissídio jurisprudencial. Ausência do cotejo analítico. Habeas corpus como paradigma. Inadequação. Via imprópria para aferir violação a norma constitucional. CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Prolação de sentença condenatória. Prejudicialidade. Pleito de absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. Aprofundada análise da prova realizada pelo julgador. Modificação do entendimento. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cegueira deliberada. Não aplicação no caso. Conclusão da sentença pela existência de dolo. Modificação da tese. Impossibilidade. Produção de prova. Juntada de declarações prestadas em autos diversos. Prova emprestada. Ampla defesa e devido processo legal observados. Absorção de crimes. Tese com fundamentação deficiente. Não indicação do dispositivo legal violado. Incidência da Súmula 284/STF. Dosimetria. Violação ao CPP, art. 41. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Violação a CF/88, art. 93, IX via imprópria para aferir violação a norma constitucional. Agravo regimental desprovido.

I - Para a comprovação da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma; faz-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 634.1552.4679.8707

810 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - ISENTA - I -

Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I - Recurso da autora - II - Benefício da assistência judiciária gratuita reiterada em sede de apelo - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que a autora comprovou, através dos documentos acostados aos autos, que aufere renda mensal inferior a 03 salários mínimos - Hipótese, ainda, em que comprovou ser isenta de declaração de imposto de renda - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão da benesse - Ausência de elementos para afastar a presunção iuris tantum que milita em favor do requerente do benefício - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Apelo, neste aspecto, provido". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.3520.1002.2400

811 - STJ. Recurso especial. Propriedade intelectual. Medicamentos. Patente mailbox. Sistema transitório. Acordo trips. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. Inpi. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Interpretação passível de gerar tratamento discriminatório a setores tecnológicos específicos. Tratado internacional e Lei interna. Paridade hierárquica. Precedente do STF.

«1 - Ação ajuizada em 12/9/2013. Recurso especial interposto em 22/1/2016 e concluso ao Gabinete em 7/11/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2007.5300

812 - STJ. Habeas corpus. Crimes de manipulação do mercado e de uso de informação privilegiada (insider trading). Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D. Prisão preventiva. Presença de prova mínima do crime e de indícios de autoria. Periculum libertatis. Riscos à ordem pública e econômica e à instrução criminal. Excepcionalidade e subsidiariedade da prisão preventiva. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Proporcionalidade. Ordem parcialmente concedida.

«1 - Infringe o disposto nos Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D quem, entre outras condutas, aufere, dolosamente, vantagem ilícita ou lucro, mediante o uso indevido de informação privilegiada, e realiza operações simuladas ou executa outras manobras fraudulentas nos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de futuros e de balcão organizado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2007.5400

813 - STJ. Habeas corpus. Crimes de manipulação do mercado e de uso de informação privilegiada (insider trading). Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D. Prisão preventiva. Presença de prova mínima do crime e de indícios de autoria. Periculum libertatis. Riscos à ordem pública e econômica e à instrução criminal. Excepcionalidade e subsidiariedade da prisão preventiva. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Proporcionalidade. Ordem parcialmente concedida.

«1 - Infringe o disposto nos Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D quem, entre outras condutas, aufere, dolosamente, vantagem ilícita ou lucro, mediante o uso indevido de informação privilegiada, e realiza operações simuladas ou executa outras manobras fraudulentas nos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de futuros e de balcão organizado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.5323.6000.1500

814 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.

«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 898.7397.8313.8246

815 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8181.1650.9458

816 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória.ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Codhab/df. Empresa pública. Apelação não admitida por intempestividade. Pretensão de prerrogativa de prazo em dobro. Impossibilidade. Peculiaridade na espécie. Embargos de declaração. Retificação da sentença. Republicação. Termo inicial. Última publicação. Reabertura do prazo recursal. Apelação tempestiva.histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, em processo avocado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em desfavor de Ibês Luiz Moreira Costa e outros, requerendo a desconstituição de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, apresentado no bojo dos processos 10047/85 (Ação de Conhecimento) e 7395-3/99 (Embargos à Execução), bem como reaver a quantia dos valores liberados a maior, no montante de R$ 736.875,59 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 262.3757.5821.5765

817 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizados fundamentos diversos pelo Tribunal Regional. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Esta Turma firmou posicionamento de que a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, não se aplica à pretensão de ver reconhecida a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, no decorrer do contrato de trabalho, passou a ser pago como parcela indenizatória, em razão de previsão normativa e da adesão do réu ao PAT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. A tese recursal no sentido no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual, atuando em nome próprio, induz litispendência ou coisa julgada com a reclamação individual está superada pela jurisprudência desta Corte Superior, pois inexiste, na hipótese, identidade de partes. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. No que tange ao adicional de transferência, o TRT registrou, expressamente, ser « incontroverso que o adicional de transferência fora pago em valor inferior ao equivalente a 25% da soma de todas parcelas de natureza salarial recebidas «, razão pela qual deferiu as diferenças pleiteadas. Considerando o contexto em que proferida a decisão, tem-se que é impertinente a indicação de afronta ao art. 469, §1º, da CLT, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 62, II e possível contrariedade à Súmula 287/TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Esta Corte Superior firmou jurisprudência segundo a qual se deve interpretar restritivamente as previsões dispostas nos regulamentos internos da empresa, referentes à limitação da jornada para cargos de confiança, a exemplo daquela contida no Plano de Cargos e Salários de 1989 (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU 009/88), vigente à época da admissão do demandante, no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Isso porque, há disposição anterior na CLT e entendimento do TST que excluem o gerente-geral de agência das regras atinentes à duração do trabalho, de modo que sua inclusão em normas que versem sobre a matéria dependeria de previsão expressa (CCB, art. 114). Incontroverso, na espécie, que o autor exerceu em determinados períodos o cargo de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão, e ausente prova apta a afastar a presunção descrita na Súmula 287/TST, não são devidas horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 720.2131.4194.2893

818 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DAS MATÉRIAS. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DA CONDENAÇÃO PASSÍVEIS DE RECOLHIMENTO PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1979 E 1997. ALTERAÇÃO DOS NORMATIVOS PELA EDIÇÃO DO PCR DE 2010. ADESÃO AO NOVO PLANO. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. Na forma da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Essa é a hipótese dos autos, pois, em 2010, houve a revogação dos planos anteriores de 1979 e 1997 (revisado em 2011), que previam as promoções por antiguidade pleiteadas, em razão da edição de novo regulamento, ao qual aderiu livremente o reclamante (fato incontroverso). Não se trata, assim, de mero descumprimento de critérios de promoções previstos em norma interna vigente, consoante previsto na Súmula 452/TST, mas alteração do pactuado, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE BASEADAS NO PCR/2010. SÚMULA 452 DESTA CORTE SUPERIOR. EXTENSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. A discussão cinge-se em definir sobre o alcance da prescrição parcial, declarada pelo Tribunal Regional, em face das diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no PCR/2010. Com efeito, consta da inicial a existência de pedido expresso de « declaração da elevação dos níveis salariais das promoções por antiguidade desde o início da contratualidade até a data em que a Reclamada implantar em folha de pagamento as referidas promoções, em parcelas vencidas e vincendas «. Desse modo, caso reconhecido o direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas as diferenças salariais decorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período não prescrito, pois a prescrição parcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCR/2010. REGISTRO SOBRE A OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA PELA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No tópico anterior foi reconhecida a prescrição total da pretensão de diferenças salariais relacionadas ao Manual de Pessoal de 1979 e ao PCS de 1997, razão pela qual restam ultrapassadas as argumentações formuladas nas razões do apelo, no particular. Logo, a apreciação da tese recursal restringe-se à análise do direito às promoções a partir do PCR/2010, pelo qual optou, livremente, o autor, a incidir o disposto na Súmula 51/TST, II. Dito isso, é preciso destacar, de início, que a promoção por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Esse, inclusive, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. Assim, não pode a omissão da parte reclamada, notadamente no que diz respeito à alocação de recursos, vir em prejuízo dos empregados. Entretanto, na hipótese, o Tribunal Regional anotou que: « Os documentos adunados aos autos pela ré revelam, todavia, que as promoções por antiguidade foram corretamente concedidas ao autor. Feito o confronto entre as promoções concedidas com o requisito de permanência de 24 meses no mesmo nível salarial, a conclusão é de que a ré cumpriu as regras do PCR 2010 relativas à promoção por antiguidad e". Observa-se que há registro, inclusive, da concessão e correto cumprimento das progressões referente aos anos de 2011 a 2015, relacionadas ao período prescrito. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não se divida violação aos artigos ou verbetes indicados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0280.5700.4185

819 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento imdividual de sentença coletiva. Afastamento de arguição de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com afastamento da arguição de prescrição. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 116.6641.6000.4100

820 - STJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Prazo prescricional. Prescrição da pretensão de cobrança de quotas condominiais. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tem.a Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 5º, I, CCB/2002, art. 1.333, CCB/2002, art. 1.334, CCB/2002, art. 1.341, CCB/2002, art. 1.350 e CCB/2002, art. 2.028. CCB/1916, art. 177.

«... III - Do prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das cotas condominiais ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3280.2697.6134

821 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Declaração incidental de ilegalidade. Pedido procedente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração incidental de ilegalidade e inconstitucionalidade de resolução normativa expedida pela ANEEL. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar a ilegalidade da obrigação gerada. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu- se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.1081.0911.9258

822 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação anulatória. CPC, art. 486. CPC, art. 535, II. Súmula 284/STF. Prevenção. Norma de regimento interno de tribunal de justiça. Norma que não se insere no conceito de Lei. Ação de desapropriação. Liquidação. Desistência. Juros compensatórios. Pretensão de desconstituição em sede de querela nullitatis. Necessidade de expedição de novo ofício requisitório. Ausência de citação da fazenda municipal. CPC, art. 730.

1 - Caso em que o Município ajuizou ação anulatória, com espeque no CPC, art. 486, com a pretensão de afastar a imposição de juros compensatórios fixados em sede de ação desapropriatória e suscitar a nulidade do processo executivo por ausência de citação da Fazenda municipal, nos termos do CPC, art. 730.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.2601.5001.9000

823 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Concurso público. Exigência de limite mínimo de 50% de acertos por matéria examinada. Impossibilidade matemática de obtenção desse escore, diante do número ímpar de questões formuladas. 15 quesitos. Análise sob a ótica da razoabilidade e da interpretação mais favorável ao candidato, em proteção do preceito da boa-fé objetiva. Agravo interno do particular provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.

«1. Este recurso deve ser analisado sob a ótica do princípio da razoabilidade e da diretriz que apregoa a maior favorabilidade à parte inferiorizada na relação processual, que norteiam a compreensão jurídica contemporânea, inspirada na maior proteção dos direitos da personalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7565.5400

824 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.

«... A) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (violação ao CPC/1973, art. 6º e Lei 8625/1993, art. 25, IV, «a, da e dissídio) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 749.8237.3035.9678

825 - TJRJ. Apelações criminais defensivas (6 réus). Condenação dos recorrentes pelo crime de associação para o tráfico, duplamente majorado (todos), além dos delitos de constrangimento ilegal (menos Rafael e Lucas) e de disparo de arma de fogo (menos Rafael), tudo em concurso material. Absolvição que se fez do réu Fabrício de toda a imputação acusatória, com o desmembramento do feito em relação ao corréu Jhonatan. Recursos de Vitor e Lucas que suscitam prefacial de inépcia da denúncia. No mérito, as irresignações perseguem a solução absolutória, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime e a possibilidade do apelo em liberdade. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Procedimento que teve início após denúncia realizada por um dos moradores do Condomínio Minha Casa Minha Vida (localizado no bairro Jardim Esperança, na cidade de Cabo Frio), o qual posteriormente acabou sendo identificado como um policial militar de nome Bruno, que pretendia resguardar sua identidade através do anonimato, mas que decidiu torná-la pública após ser vítima de constrangimento ilegal por parte dos traficantes que atuavam no referido complexo residencial. Nessa ocasião, a vítima foi surpreendida por dois indivíduos armados na porta de seu apartamento, sendo «alertado que, a partir daquela conversa, só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro desligados, vidros abertos e luz interna acesa. Os elementos responsáveis pela coação foram posteriormente identificados e reconhecidos pela vítima como sendo os acusados Adriano e Uilton. Após esse episódio, Bruno compareceu na DP e formalizou a ocorrência, quando então a equipe policial passou a mapear e apurar o que estava acontecendo na área, notadamente porque já tinham informações de que o local seria dominado pela facção do TCP. Oportunamente, sobreveio a informação de que três meliantes armados realizaram diversos disparos no interior do complexo residencial, mais precisamente em frente ao bloco onde residia o denunciante Bruno, tendo ele logrado filmar, de sua janela, toda a dinâmica criminosa, sendo possível notar que os tiros estavam sendo efetuados por três elementos, identificados, ao longo da investigação, como sendo os réus Adriano, Uilton e Lucas (todos confessos). A partir daí, as investigações revelaram a prática do crime de associação para o tráfico, detalhando também a hierarquia do grupo ligado à facção do TCP e a função desempenhada por cada integrante no âmbito da organização espúria, circunstâncias que restaram devidamente corroboradas sob o crivo do contraditório. Acervo probatório evidenciando que, no período mencionado pela denúncia, os acusados Vitor (vulgo «Surfista) e Thiago (vulgo «Galo) exerciam a liderança e a administração do tráfico de drogas no Condomínio Minha Casa Minha Vida, figurando como chefes, respectivamente, do grupos conhecidos como «Bonde do Surfista e «Bonde do Galo, e que estavam associados aos corréus Adriano, Rafael, Uilton e Lucas (além de Jonathan - desmembrado), os quais eram responsáveis pela segurança e manutenção do domínio da organização criminosa no referido complexo residencial, mediante emprego de armas de fogo, sendo certo que todos faziam da parte da facção do Terceiro Comando Puro (TCP). Declarações da testemunha (ocular) Bruno e dos demais policiais ouvidos em juízo ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informante arrolada pela Defesa (ex-namorada do réu Adriano) que nada acrescentou de relevante, porém confirmou que o local era dominado pelo TCP. Réus Adriano, Uilton e Lucas que confessaram, em juízo, a prática dos injustos a ele imputados, admitindo fazer parte da facção criminosa que dominava o condomínio referido pela exordial acusatória. Acusado Rafael que optou pelo silêncio. Apelantes Vitor e Thiago que não compareceram aos atos designados (foragidos), abrindo mão de dar suas versões sobre os fatos. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelantes que exerciam atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção do Terceiro Comando Puro (TCP), em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os recorrentes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (TCP). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Positivação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento se achava inserido no mesmo cenário fático do crime de associação, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico. Majorante do art. 40, III, da LD, que deve ser extirpada, não só pela falta de prova técnica ou testemunhal supletiva detalhando a geografia da localidade, a fim de melhor depurar o conceito legal de «imediações no fato, mas sobretudo pela ausência de fundamentação da sentença no particular. Procedência da imputação do CP, art. 146, § 1º, em relação aos réus Adriano e Uilton, eis que inconteste que os mesmos foram até o apartamento da vítima Bruno e, mediante grave ameaça externada pelo emprego de arma de fogo, a «alertaram dizendo que, a partir daquela conversa, ela só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro apagados, vidros abertos e luz interna acesa. Configuração do delito previsto no art. 15 da Lei de Armas no que tange aos acusados Adriano, Uilton e Lucas, não só em face do depoimento da testemunha Bruno, mas também pela confissão de todos no particular. Ausência de elementos seguros capazes de estender o crime do art. 15 da LA aos réus Vitor e Thiago. Patente o concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para o art. 35 c/c 40, IV, da LD (todos os apelantes), CP, art. 146, § 1º (réus Adriano e Uilton) e art. 15 da Lei de Armas (acusados Adriano, Uilton e Lucas), com a necessária revisão da dosimetria. Na primeira fase, correto o aumento de 1/6 sobre a pena-base dos réus Vitor, Thiago, Adriano e Uilton (CP, art. 59), ante o reconhecimento de maus antecedentes (STJ). Quanto aos réus Lucas e Rafael, devem permanecer inalteradas as reprimendas iniciais, eis que já estabelecidas no mínimo legal. Presentes, na segunda etapa, a agravante da reincidência em face de Vitor, Rafael e Uilton, a atenuante da confissão espontânea em favor de Adriano, Uilton e Lucas, bem como a atenuante da menoridade relativa em relação a Rafael. Sendo assim, acertada a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea no que diz respeito a Uilton, mantendo-se suas sanções iniciais, tudo conforme já operado pela sentença. Em relação a Rafael, viável a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (ora reconhecida), ensejando o retorno das suas penas ao mínimo legal. Do mesmo modo, as sanções intermediárias de Adriano (portador de maus antecedentes) devem retornar ao patamar mínimo (Súmula 231/STJ), diante da incidência da atenuante da confissão espontânea. No que tange a Lucas, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor, considerando que suas penas iniciais foram fixadas no mínimo legal, nada se pode prover no particular (Súmula 231/STJ - cf. STF). Ainda no segundo estágio, correta a exacerbação da reprimenda de Vitor em 1/6 (STJ), por força da sua reincidência (v. condenação de fls. 177). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). No último estágio, imperioso o aumento das penas do crime de associação em 1/6, pela incidência da majorante do IV do art. 40 da LD, tornando definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ). Assim, diante do volume de pena imposto (superior a quatro anos), a negativação de circunstância judicial em desfavor de Vitor, Adriano e Uilton (maus antecedentes), além da reincidência de Vitor e Uilton, alternativa não resta senão a chancela da modalidade fechada em relação a eles (STJ). No que concerne à pena de detenção estabelecida aos réus Adriano e Uilton, considerando o disposto nos CP, art. 33 e CP art. 76, e ciente de que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena (STJ), tem-se a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena relativa ao crime do CP, art. 146, § 1º. Outrossim, tendo em conta o montante de pena reclusiva fixada para Thiago, Rafael e Lucas, aliada aos maus antecedentes de Thiago e à reincidência de Rafael, deve ser imposta a modalidade semiaberta. Detração que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontrava presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21 em relação aos réus Thiago, Rafael e Lucas, por estarem presos. Rejeição da preliminar e parcial provimento dos recursos, a fim de expurgar a majorante do III do art. 40 da LD, absolver os réus Vitor e Thiago das imputações dos arts. 15 da LD e 146, § 1º do CP, e redimensionar as sanções finais de Vitor para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1110 (mil e cento e dez) dias-multa, no valor mínimo legal; de Thiago e Rafael para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Adriano para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses de detenção, em regime semiaberto, além de 836 (oitocentos e trinta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Uilton para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 974 (novecentos e setenta e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal; e de Lucas para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 826 (oitocentos e vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 693.2044.0744.5814

826 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE JUROS DIVERGENTES DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBRANÇAS A TÍTULO DE SEGURO E IOF. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, uma vez que a demandante, destinatária final dos serviços prestados pelo banco, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado no de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 194.8920.1010.5300

827 - STJ. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Planos de saúde. Violação de dispositivo constitucional ou de Súmula. Descabimento. Doença ou lesão preexistente. Declaração de saúde. Carência. Exigências mínimas. Cobertura parcial temporária. Agravo. Resolução normativa da agência de saúde suplementar. Negativa de cobertura assistencial. Dano moral. Configuração. Súmula 7/STJ.

«1 - Ação ajuizada em 10/12/12. Recurso especial interposto em 21/11/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.7694.7000.1900

828 - STJ. Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 470/STJ. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A questão controvertida no presente recurso refere-se à legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação civil pública, que busca a defesa de direitos individuais homogêneos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 692.3468.6986.1676

829 - TST. AGRAVO DA EMPRESA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A REGULARIDADE OU NÃO DA QUITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DE ACESSO A DOCUMENTOS DA EMPRESA EM RAZÃO DAS DENÚNCIAS DOS TRABALHADORES SOBRE A SUPOSTA REMUNERAÇÃO INCORRETA. PEDIDO APRESENTADO COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR SE HÁ OU NÃO MOTIVO PARA O AJUIZAMENTO DE FUTURA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA OU OUTRA AÇÃO COLETIVA PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do Sindicato Nacional dos Aeronautas para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de prosseguir no exame do pedido de produção antecipada de provas documentais conforme a petição inicial. Diferentemente do que alega a Empresa no agravo interno, no recurso de revista do Sindicato foram preenchidas as exigências da Lei 13.015/2014. E não há utilidade no exame dos argumentos sobre os arestos, porquanto o recurso de revista foi conhecido por violação de Lei. Adiante, observa-se que nos termos do CPC/2015: «Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (...) Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. (...) Nesse contexto, e considerando que o sindicato faz a substituição processual de centenas de trabalhadores da sua base territorial, em tese a ação de produção antecipada de provas pode ser concebida como do interesse de ambas as partes, na medida em que pode viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, e, ainda, pode permitir o prévio conhecimento real dos fatos para justificar ou mesmo evitar o ajuizamento da ação futura. No caso concreto é fato incontroverso que desde a petição inicial o Sindicato Nacional dos Aeronautas delimitou a forma de cálculo da remuneração e da jornada da categoria. Registrou que a Lei 13.475/2017 previu que a prestação de serviços dos tripulantes de voo e de cabine que exercem suas funções profissionais no transporte aéreo público regular será determinada por meio de escala, no mínimo mensal, divulgada com antecedência mínima de cinco dias, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares. Indicou que a escala determina preliminarmente os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos e folgas, a realização de cursos, reuniões, exames relacionados a treinamento e verificação de proficiência técnica, sendo vedada a consignação de situações de trabalho e de horários não definidos. Admitiu que nem sempre a escala publicada é efetivamente executada, pois há inúmeras circunstâncias que fogem ao controle operacional da empresa e do próprio aeronauta, circunstâncias estas que influenciam diretamente na programação aérea antes mesmo de sua execução, como é o caso, por exemplo, de alterações climáticas que incorrem em desvios de rota, manutenção corretiva imprevista nas aeronaves, incidentes nos aeroportos etc. Esclareceu que em razão disso as convenções coletivas asseguraram a remuneração correspondente à programação mais favorável quando houver divergência entre a escala de trabalho publicada e a efetivamente executada; porém, desde 2016, vem recebendo denúncias dos trabalhadores a respeito de prejuízos remuneratórios pelo descumprimento das normas coletivas. Informou que fez reuniões prévias sem sucesso com a empresa para tratar das denúncias e notificou extrajudicialmente a empregadora para apresentar os documentos necessários para que o Sindicato pudesse checar a documentação pertinente, o que foi recusado. Finalizou no sentido de que a presente ação tem o objetivo de obter as provas notadamente documentais para averiguar as eventuais perdas remuneratórias para o fim de: a) se procedentes as denúncias dos trabalhadores, viabilizar a propositura de ação de cumprimento da norma coletiva ou outra ação coletiva na defesa dos interesses individuais homogêneos; b) se não procedentes as denúncias dos trabalhadores, evitar o ajuizamento de ação desnecessária. No acórdão recorrido o TRT concluiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Consignou que seria incabível a ação de produção antecipada de prova, devendo o Sindicato ajuizar outra ação própria para discutir os fatos alegados (nesse particular decidiu contra a jurisprudência do TST). Entendeu que o Sindicato teria conhecimento prévio dos fatos porque admitiu ter ciência das denúncias dos trabalhadores (porém, o Sindicato informou que tinha conhecimento das denúncias, mas na realidade queria o conhecimento dos fatos quanto à conduta que a empresa vinha efetivamente tendo em relação à remuneração, especialmente para saber se as denúncias eram verdadeiras ou não e, como consequência, se seria ou não o caso de ajuizar ação futura). O acórdão recorrido é contrário à jurisprudência do TST, a qual caminha no sentido de admitir a ação antecipada de provas no Processo do Trabalho para o prévio conhecimento dos fatos concretamente e justificadamente delimitados desde a petição inicial para o fim de verificar se podem ensejar ou evitar uma possível propositura de ação trabalhista, ante os termos do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.0585.3000.4400

830 - STJ. Tributário. Processual civil. Ação declaratória. Multa moratória. Falta de interesse de agir. Extinção do processo sem resolução de mérito. CTN, art. 138. Lei 9.430/1996, art. 61. Interpretação. CPC/2015, art. 20.

«1. A ação declaratória não é servil à simples interpretação de tese jurídica ou de questão de direito, revelando a sua propositura com esse escopo ausência de interesse de agir, posto transfigurar o judiciário como mero órgão de consulta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 853.8972.4470.4534

831 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PARTE AUTORA PORTADORA DE «TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CID 10: F84 / CID11: 6A02 -, GRAU SEVERO - NÍVEL III DE SUPORTE, E «SÍNDROME DE PRUNE BELLY - CID 10 Q79.4 -, SENDO PRESCRITO O MEDICAMENTO «CANABIDIOL 1 PURE ISLODADO 6000MG/30ML". DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ FORNEÇA O MEDICAMENTO, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), BEM COMO DE SEQUESTRO DA VERBA NECESSÁRIA PARA O CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.

Almeja a reforma da decisão, a fim de indeferir a tutela de urgência. Subsidiariamente, pugna pelo redirecionamento da demanda à União, com a remessa dos autos originários para a Justiça Federal. O STJ, por ocasião do julgamento do Conflito de Competência 187.276/MS, deliberou pela instauração do Incidente de Assunção de Competência 14, cujo acórdão, publicado em 18.04.2023, fixou a seguinte tese: «Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar". Por sua vez, o Tribunal Pleno do STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF - Tema 1.234 -, corroborou a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Gilmar Mendes (determinando a suspensão do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no referido tema), fixando as seguintes teses: «5.2. nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; 5.3. diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução". Nesse contexto, não há que se falar em inclusão da União no polo passivo da demanda, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Mérito. Parte autora que comprova sua hipossuficiência econômica e a necessidade do medicamento indicado no laudo médico acostado aos autos principais. Presentes os requisitos ensejadores da medida, quais sejam, a plausibilidade do direito perseguido pelo agravado, consistente na sua comprovada doença e no seu direito constitucional à saúde; e o receio de dano, consubstanciado no evidente risco à sua integridade física e psíquica, sendo certo que o laudo médico foi subscrito por profissional especialista na área de Neurologia Pediátrica. Frise-se que a médica que assiste o demandante atesta a ineficácia dos demais tratamentos com antipsicóticos, entre eles, «Risperidona, apresentando uma descrição detalhada das doenças que acometem a parte autora. Demandante que preenche os requisitos estabelecidos pelo STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Tema 106 -, que versa sobre «obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Presença dos mencionados requisitos: laudos médicos que atestam a necessidade da medicação prescrita - «CANABIDIOL 1 PURE ISLODADO 6000 MG/30 ML -; e a hipossuficiência econômica do recorrido, sendo-lhe, inclusive, deferido o benefício da gratuidade de justiça nos autos originários. Quanto ao registro do fármaco junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa -, insta salientar que a RDC 327/2019 estabeleceu requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de medicamentos à base de Cannabis para fins medicinais. A citada resolução permite, expressamente, o uso de tais produtos quando outras opções de tratamento não surtirem efeito. Por sua vez, a RDC 335/2020 autorizou a importação para uso próprio, mediante prescrição médica. Frise-se que o STF, por ocasião do julgamento do RE 1.165.959, sob o rito da repercussão geral, firmou o entendimento vinculante - Tema 1.161 - no sentido de que é possível a concessão de medicamento à base de Cannabis pelos entes públicos. Petição inicial que está instruída com receituário médico, de controle especial, especificando a concentração da substância, assim como autorização da ANVISA para a importação do produto. Decisum que não se mostra teratológico, contrário à lei ou à evidente prova dos autos. Inteligência da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Decisão atacada que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 557.0741.6710.9678

832 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 91512100, DO PJE) QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE DETERMINAR À REQUERIDA O CUSTEIO INTEGRAL DAS TERAPIAS REALIZADAS PELA REQUERENTE A TÍTULO PARTICULAR, NO CASO DE AUSÊNCIA DOS TRATAMENTOS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, NO INDEXADOR 71372918 DO PROCESSO DE ORIGEM, NA CLÍNICA UMANA OU EM OUTRA DA REDE CREDENCIADA, EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA SUPLICANTE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

No caso em exame, discute-se fornecimento dos tratamentos indicados pelo médico assistente em local próximo da residência da Autora. A Demandante narrou ter sido diagnosticada como portadora de Síndrome de Down (CID Q 90.0), associada a deficit global de desenvolvimento (CID F 84.8). Note-se que a Reclamante necessita de acompanhamento regular por período indeterminado, com diversos especialistas, a fim de garantir o desenvolvimento de suas capacidades adaptativas, assim como acompanhante em todos os seus deslocamentos, por ter atualmente um ano. A Reclamante afirmou que a Clínica Umana, indicada pela Ré para realização dos tratamentos, não disporia de todas as especialidades, bem como seria distante de sua residência. No que tange aos laudos, extrai-se do mais recente, de 13 de julho de 2023 (index 71372918, do PJe), subscrito pelo médico assistente da infante, a prescrição de: fisioterapia neuromotora, respiratória, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, equoterapia, psicomotricidade, psicologia e psicopedagogia, devendo ser realizadas na menor distância possível da residência da paciente, sendo preferencialmente domiciliar ou realizadas na mesma unidade. No tocante às terapias realizadas pela Clínica Umana, verifica-se declaração acostada aos autos de origem, no indexador 78336064, em 20 de setembro de 2023, no sentido de não atendimento apenas das terapias de equoterapia e hidroterapia, destacando-se que a última não foi prescrita pelo médico assistente supramencionado. Ademais, no julgamento do agravo de instrumento 0079355-54.2023.8.19.0000, em 8 de fevereiro de 2024, pela Vigésima Sexta Câmara Cível, no qual foi mantida a r. decisão do indexador 75884694 (do PJe) e, por consequência, negado provimento ao recurso interposto pela operadora de saúde No que concerne ao deslocamento para tratamento, a proximidade da residência se faz necessária, porquanto não seria razoável exigir que uma criança, de um ano, com Síndrome de Down ¿ (CID Q 90.0), associada a déficit global de desenvolvimento (CID F 84.8), locomova-se por longas distâncias para realizar tratamento. Assim sendo, tendo em vista que a residência da Suplicante se localiza no Recreio dos Bandeirantes e a clínica na Barra da Tijuca, a distância não se mostra desarrazoada. Por outro lado, destaque-se que o STJ já decidiu pela validade da estipulação de rede credenciada de atendimento médico, entretanto, reconheceu o direito de o segurado ser atendido fora dela em situações excepcionais, quando, por exemplo, não houver rede credenciada disponível ou quando se tratar de emergência (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Lázaro Guimarães {Desembargador convocado do TRF 5ª Região}, Quarta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018). Dessarte, a consumidora tem direito ao fornecimento do tratamento em rede não conveniada pelo prazo suficiente para a sua recuperação, atentando-se para os direitos fundamentais à vida e à saúde constitucionalmente protegidos. Neste contexto, corre-se o risco de a eficácia dos tratamentos ficar comprometida com a redução na frequência e assiduidade precária, uma vez que têm por escopo o desenvolvimento da criança, com vistas a garantir o desenvolvimento físico e psíquico mais eficaz e proporcionar autonomia e melhor qualidade de vida à infante. Ressalte-se que, na hipótese de conflito entre o contrato de plano de saúde e a prescrição médica que tem por escopo a otimização do tratamento da Autora, cabe privilegiar a indicação do médico assistente, não apenas por ter melhores condições de avaliação e decisão a respeito da eficácia do exame, mas também em prestígio do status constitucional do direito à saúde, consoante o CF/88, art. 6º. O art. 47 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estatui que a interpretação das cláusulas contratuais deve ser efetuada da maneira mais favorável ao consumidor, de forma que, a despeito da previsão contratual limitativa de direitos do segurado, é abusiva a cláusula restritiva do custeio dos meios materiais e fundamentais para o melhor tratamento clínico da enfermidade coberta pelo plano. Inteligência do verbete sumular 340 desta Egrégia Corte Estadual. Neste cenário, o conjunto probatório apresentado demonstra a probabilidade do direito, impondo-se a Requerida o custeio integral das terapias realizadas pela Demandante a título particular, no caso de ausência dos tratamentos indicados pelo médico assistente, no indexador 71372918 do processo de origem, na Clínica Umana ou em outra da rede credenciada, em local próximo à residência da Requerente, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 853.0632.1679.6525

833 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL REGIONAL.

1. A decisão monocrática, no particular, reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2. O reclamante insiste que o acórdão regional teria se mantido omisso, mesmo após instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, acerca da causa de pedir relacionada ao disposto no art. 19 do ADCT (estabilidade do empregado) e ao pleito subsidiário de reintegração até a data do encerramento real das atividades da empresa. 3. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4. No que se refere à suposta omissão acerca da causa de pedir relacionada ao disposto no art. 19 do ADCT (estabilidade do empregado), o TRT manteve os termos da sentença que registrou que o reclamante, além de não ter se submetido a concurso público para o ingresso nos quadros de pessoal da administração pública, « jamais fora empregada da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, sendo sua original empregadora, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia (Emater-BA), uma empresa publica, e sua sucessora, a partir de 1991, a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A. (EBDA), uma sociedade de economia mista. Como trabalhador de ente integrante da Administração Publica Indireta, o Acionante jamais foi cotejado com a garantia estabilitária prevista na norma constitucional « . Ademais, consignou que « após a repercussão geral reconhecida pelo STF sobre a matéria, não mais prepondera o entendimento consolidado pela OJ 247 da SDBI-1 do TST, agora prevalecendo a tese de que é necessária a motivação do ato de dispensa de empregado celetista vinculado à empresa pública e sociedades de economia mista, desde que prestem serviços públicos, admitidos mediante concurso, ou, no caso do autor, admitido sem prévia aprovação em concurso público em período anterior à CF/88, com contrato convalidado. Extrai-se, pois, que a extinção da EBDA foi precedida de autorização legal, não tendo ficado consignada ressalva quanto ao aproveitamento de seus empregados, o que, invariavelmente, significa a rescisão contratual dos empregados que pertenciam aos quadros da empresa que ingressou em processo de liquidação « . 5. A respeito da alegada omissão relacionada ao pleito subsidiário de reintegração até a data de encerramento real das atividades da empresa, a Corte Regional foi categórica em consignar « que, conforme os termos da Lei Estadual 13.204/2014, a extinção da EBDA foi precedida de autorização legal, não tendo ficado consignada ressalva quanto ao aproveitamento de seus empregados, o que, invariavelmente, significa a rescisão contratual dos empregados que pertenciam aos quadros da empresa que ingressou em processo de liquidação. Apuro, ademais, que, em relação à alegação da recorrente de que a EBDA continuou a existir, o que foi alterado foi apenas o enquadramento jurídico, em verdade, houve a criação da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural BAHIATER, órgão em Regime Especial de Administração Direta, integrante da estrutura administração direta do Estado da Bahia (Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR), nos termos do art. 6º, § 9º e 27 da citada Lei, cujo ato administrativo insere-se no poder discricionário da Administração Pública em organizar a sua estrutura administrativa para execução das funções públicas, que deve obediência à forma prevista em lei . e dada a vedação constitucional do acesso a cargo público sem prévia aprovação em concurso público, por certo que o reclamante não pode ser incluído no quadro funcional centralizado do Estado da Bahia. Logo, dada a extinção a EBDA, a despedida se revelou motivada. « 6. Assim, embora contrária aos interesses do agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que houve manifestação expressa do TRT acerca dos questionamentos formulados. 7. Agravo a que se nega provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.6100.1637.0100

834 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Alegada ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Não ocorrência. Cumprimento de sentença em mandado de segurança coletivo. Prescrição quinquenal da pretensão executiva. Termo inicial da contagem desse prazo. Coexistência de duas certidões de trânsito em julgado na mesma ação mandamental. Prevalência da segunda certidão. Caso concreto. Prescrição da pretensão executiva afastada.

1 - Cuida-se de recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/DF, com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, acolhendo a prejudicial de prescrição da pretensão executiva, extinguiu o cumprimento individual de sentença requerida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 0001320-07.2009.8.07.0000. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.6054.3002.4500

835 - STJ. Administrativo. Licitação. Dispensa. Uso de área aeroportuária. Empresa de taxi aéreo. Lei 7.565/1986, art. 40 (código Brasileiro de aeronáutica).

«1. A empresa Sociedade Táxi Áereo Weston LTDA firmou com a INFRAERO contrato de concessão de uso de área aeroportuária, no Aeroporto Internacional de Guararapes/PE, para a realização de suas atividades de transporte aéreo de passageiros e cargas, passando a fazer uso do Hangar 1 desde o ano de 1981, cuja continuidade deu-se por meio das diversas prorrogações contratuais e aditivos, até que, findo o prazo do último contrato, a empresa pública manifestou vontade contrária à prorrogação da concessão, haja vista a necessidade de licitação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 646.9797.3407.2604

836 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. QUESTÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1. Pretensão rescisória direcionada à declaração de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, com fundamento em violação literal do CLT, art. 843, § 1º, uma vez que o preposto designado efetivamente compareceu à audiência inicial, não havendo exigência legal de que fosse empregado da empresa. 2. Constata-se, de plano, tratar-se de pedido juridicamente impossível, uma vez que o reconhecimento da revelia e aplicação da pena de confissão ficta constituem questões puramente processuais, que não fazem coisa julgada e, portanto, não admitem desconstituição pela via da ação rescisória. 3. Conforme diretriz da Súmula 412/TST, « Sob a égide do CPC/1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito «, o que não é o caso da matéria atinente à revelia. Precedente desta SBDI-II. Extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício, quanto ao tema . 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Deixa-se de analisar a alegação de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema relativo aos honorários advocatícios na reclamação subjacente, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º, ante a possibilidade de decidir a questão em favor da parte autora. 3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A DEFESA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. 1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/1973, art. 485, § 2º ( É indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato «). 3. Com efeito, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta (Súmula 410/TST), mas à pesquisa dos vícios descritos pela norma processual, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, o qual «se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. 4. De fato, a questão referente à existência, ou não, dos requisitos da relação de emprego entre as partes da ação subjacente consistiu justamente a questão controvertida levada à análise do julgador, resolvida com base na distribuição do ônus probatório. Nesse aspecto, a sentença rescindenda considerou que a parte reclamada não se desvencilhou de seu encargo processual, pois os documentos apresentados não elidiram a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. 5. No caso, inexiste qualquer indício de que o Juiz da ação matriz tenha incorrido em erro de percepção, mas, quando muito, em erro de julgamento, o que não autoriza a rescisão com base no CPC/1973, art. 485, V. Improcede o pleito rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECLAMAÇÃO SUBJACENTE. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. 1. Da análise dos documentos encartados na reclamação subjacente, constata-se efetivamente a existência de erro de fato acerca de premissa fática indiscutida, relativa à assistência do reclamante por sindicato de sua categoria. 2. Isso porque efetivamente houve erro de percepção do Juízo quanto ao fato de que a procuração juntada pela reclamante na petição inicial evidencia, em verdade, a contratação de escritório particular de advocacia, sem qualquer menção a eventual credenciamento deste junto ao sindicato da categoria profissional do reclamante. 3. Outrossim, reputa-se incontroversa a premissa fática equivocada, uma vez que não pairou discussão acerca do conteúdo do instrumento de procuração e da inexistência de credencial sindical. 4. Sob outro viés, a sentença rescindenda, ao condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, em ação ajuizada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, sem que tenham sido deferidos ao reclamante (ou sequer postulados) os benefícios da gratuidade da justiça, incorreu em violação literal da Lei 5.584/1970, art. 14, conforme entendimento pacificado por esta Corte Superior na esteira da Súmula 219/TST, I. Recurso ordinário conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 575.0007.2293.4513

837 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA. TRATAMENTO  DISPONÍVEL NO SUS POR MEIO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPMS (SIGTAP). MÉDIA COMPLEXIDADE. PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. FADEP. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM. PREQUESTIONAMENTO.

I. Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.6812.9005.8500

838 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Falsificação de papel moeda, falsificação de documento público, corrupção passiva e favorecimento real. Modus operandi. Negativa de autoria. Impossibilidade de apreciação na presente via recursal. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Inviabilidade. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Prejudicado. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

«I - Não se mostra possível, na via estreita do recurso em habeas corpus, avaliar a negativa de autoria com relação às várias imputações pelas quais responde o recorrente, porquanto demandaria o aprofundado exame das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da prolação da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 292.9143.8188.9407

839 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Está consignado no acórdão recorrido que o reclamante iniciava e encerrava a jornada internamente, cumprindo jornada mista. Ademais, havia controle indireto efetivo das tarefas realizadas fora do estabelecimento, por meio de aparelho denominado «palm top, no qual ficava registrado o horário e duração de cada visita e a partir do qual era possível inferir o tempo dedicado ao intervalo para descanso e refeição, sendo acompanhados, ainda, pelo supervisor em suas rotas. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo TRT, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), verifica-se que a decisão recorrida está em plena harmonia com o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, havendo a possibilidade de controle da jornada de trabalho pela empregadora, afasta-se a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento não provido. SÚMULA 340/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso não atende o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não houve a transcrição do trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em harmonia com a OJ 355 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EM FERIADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso de revista não atendeu os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional e, por consequência, não foram impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso não atende os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois as alegações da recorrente se referem à impossibilidade do reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, mas o trecho transcrito trata do fornecimento de auxílio-alimentação relativo aos domingos e feriados trabalhados. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO LANCHE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização de R$ 6,00 por dia em que houve labor extraordinário acima de duas horas, em razão do não fornecimento do lanche previsto na norma coletiva. A decisão não está baseada na distribuição do ônus da prova, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A Corte a quo aplicou a norma coletiva da categoria na qual o reclamante foi enquadrado, não havendo violação do art. 7º, XXVI, da CF. A Súmula 374/TST não trata da matéria sob discussão. No caso, a alegação de violação do art. 5º, II, da CF, não impulsiona o recurso de revista, pois sua verificação dependeria da análise de ofensa à legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PLR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O trecho transcrito nas razões recursais é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, pois não aborda todos os fundamentos da decisão recorrida. Desatendido, portanto, o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS E DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.2161.1137.1495

840 - STJ. Processual civil e tributário. Empresa arrendatária em área portuária. Propriedade da União. Imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado. Incidência de IPTU. Matéria pacificada pelo STF, em repercussão geral. RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF.

1 - Não configurada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. Considere-se, ainda, que nas razões recursais apresentadas (fls. 570-572, e/STJ) a recorrente não indica especificamente qual seria a omissão, contradição ou obscuridade - objeto dos prévios aclaratórios - comprometedora da intelecção do julgado, que não teria seria apreciada pela Corte de origem. O que prejudica, sobremaneira, a tese de violação do dispositivo citado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 552.6862.2229.5502

841 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA. CANABIDIOL. ALZHEIMER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DO RE 1366243 - TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO DA INCLUSÃO DA UNIÃO. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 500 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1161 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE PROVA PERICIAL NÃO ANALISADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.5664.1010.0000

842 - STJ. Família. Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados nos alimentos devidos à alimentada. Impossibilidade e desnecessidade. Civil. Processual civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o Binômio necessidade e possibilidade. Precedente do STJ e TST. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

II - Binômio necessidade/possibilidade. Violação ao CCB/2002, art. 1.694, § 1º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 859.6823.8827.0154

843 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, o Regional, em sede de embargos de declaração, consignou que, « em que pese a previsão constante do parágrafo único da cláusula 32 da CCT 2017/2018, o julgado foi claro ao concluir que havia, de fato, não só a possibilidade como efetivo controle da jornada de trabalho do reclamante . Deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadrava na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, ficou substancialmente demonstrado que o autor, embora trabalhasse externamente, não possuía autonomia na condução de seu labor, devendo cumprir rígido roteiro de visitas organizado pela ré. Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não danormacoletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornadaexterna, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora . Conforme bem decidiu a Corte a quo, a decisão recorrida não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais. O que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar « a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação «; que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; « a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho «. Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma envolvendo idêntica controvérsia . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que a mera possibilidade de controle de horário de trabalho já é o suficiente para afastar o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Precedentes. Qualquer conclusão em sentido diverso, demandaria reexame de fatos e provas, o que faz incidi o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 338/TST, I. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que era possível o controle de jornada. Assim, constatada a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada, era seu ônus apresentar os cartões de ponto nos autos, encargo do qual não se desincumbiu, o que acarreta a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Longe de contrariar, a decisão recorrida está em plena harmonia com a Súmula 338/TST, I, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIVISOR. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 431/TST. O TRT registrou que a jornada de trabalho do reclamante era de 40 horas semanais. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 431/STJ, segundo a qual, « para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora «. Ademais, o acórdão combatido nada menciona acerca da alegação da ré de que havia previsão normativa para adoção do divisor 220, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I, no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO PELA GUARDA DE MATERIAL DA EMPRESA. PREJUÍZO AO AUTOR COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A alegação recursal da ré de que não houve prejuízo ao obreiro porque « o material de propaganda disponibilizado pela recorrente jamais restou suficiente para caracterização da necessidade de guarda no domicílio « é frontalmente contrária à premissa fática do Regional de que «está devidamente comprovado, inclusive pelo depoimento da testemunha indicada pela Reclamada, que o volume de material enviado pela Reclamada aos vendedores propagandistas, entre eles o Reclamante, exigia que fosse disponibilizado um cômodo da residência para armazenamento, o que é suficiente, observados os estritos termos da defesa, para justificar a indenização por dano material. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VENDEDOR-PROPAGANDISTA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELO SINDICATO PATRONAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. Tal como preferida, a decisão recorrida está em plena harmonia coma jurisprudência pacífica do TST no sentido de que a representação sindical, inclusive do empregado integrante de categoria diferenciada, dá-se em função do local da prestação de serviços, independentemente da localidade da sede da empresa, ainda que a entidade patronal não tenha participado ou sido representada pelo sindicato de sua categoria econômica na negociação coletiva e na celebração do pacto coletivo. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE TRABALHO. LEI 12.690/12. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Extrai-se do acórdão regional, após exame do estatuto da COOPERITA - Cooperativa de Consumo dos Propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro - para a qual o autor foi eleito diretor, a premissa fática (Súmula 126/TST) de que acooperativaem questão amolda-se ao conceito decooperativade trabalho nos termos da Lei12.690/12. Sendo assim, no tocante à alegação recursal contida na revista de que a « COOPERITA não pode ser enquadrada como cooperativa de trabalho nos termos da Lei 12.690/2012, pois teria observado os ditames da Lei 5.764/71, incide o óbice da Súmula 126/TST. Isso porque a referida alegação é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo Regional. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que odirigentedecooperativade trabalho terá direito à estabilidade provisória se ficar demonstrado que há conflito de interesses entre o objeto social desta e a atividade principal do empregador. Precedentes. Todavia, a partir da leitura da decisão recorrida, tem-se que a controvérsia não foi solucionada com base na existência, ou não, de conflito de interesse, o que denota a ausência de tese explícita no acórdão regional sobre a matéria, de modo que incide o óbice da Súmula 297/TST, I, no aspecto. Também não se cogita de prequestionamento ficto da referida tese jurídica, pois é certo que o recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. E sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca da tese formulada pelo agravante, o processamento da revista não se perfaz. Inviável, pois, a aferição das violações legais e da divergência jurisprudencial ventiladas, no ponto. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. DECISÃO REGIONAL QUE INDICA O RECEBIMENTO DE COMISSÕES, E NÃO PRÊMIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO A tese do recorrente de que recebia «prêmios e não «comissões para fins de não incidência daSúmula340do TST é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo TRT. Isso porque a Corte a quo afirma que é « incontroverso que o autor recebia, além do salário fixo, comissões sobre os produtos vendidos pelas farmácias. Inclusive, o Regional foi explícito, em sede de embargos de declaração, ao confirmar que « a remuneração variável recebida pelo reclamante se trata de comissão. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.8770.2000.0300

844 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7544.2400

845 - STJ. Suspensão do processo. Ação possessória. Usucapião especial urbano. Prejudicialidade externa. Inexistência. Necessidade de prosseguimento do feito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a.

«... Cinge-se a controvérsia a analisar se há prejudicialidade externa a justificar a suspensão da ação possessória até o julgamento de ação de usucapião que foi posteriormente ajuizada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7539.8100

846 - STJ. Suspensão do processo. Ação possessória. Usucapião especial urbano. Prejudicialidade externa. Inexistência. Necessidade de prosseguimento do feito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a.

«... Cinge-se a controvérsia a analisar se há prejudicialidade externa a justificar a suspensão da ação possessória até o julgamento de ação de usucapião que foi posteriormente ajuizada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 531.7150.9564.1130

847 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.

Constata-se que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico quanto ao grupo econômico. A Corte Regional esclareceu que « não altera a conclusão do acórdão embargado uma vez que a família Tonon comanda a primeira reclamada, encontrando-se presente no mais alto cargo da Diretoria da empresa.. .» Assim, não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7539.5500

848 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7543.9800

849 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.7234.7004.1800

850 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa majorada. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Idoneidade da fundamentação. Modus operandi do delito. Réu que permaneceu foragido durante a instrução criminal. Mandado de prisão não cumprido. Garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa