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(DOC. VP 103.1674.7544.2100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. De início, ressalto que esta eg. Quarta Turma já afastou a responsabilidade objetiva da instituição quando há morte de paciente por conduta atribuída à atividade técnico-profissional dos médicos (REsp 258.389/SP, relatado pelo eminente Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 22/08/2005). Naquela ocasião entendeu-se que, restando af

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