- (Revogado pela Lei 14.789, de 29/12/2023, art. 21. Produção de efeitos. Veja Lei 14.789/2023, art. 22. Origem da Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 15. Efeitos a partir de 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 16).
Redação anterior (original. Vigência em 01/01/2015. Veja Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119): [Art. 30 - As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei 6.404, de 15/12/1976, que somente poderá ser utilizada para: [[Lei 6.404/1976, art. 195-A.]]
I - absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou
II - aumento do capital social.
§ 1º - Na hipótese do inciso I do caput, a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.
§ 2º - As doações e subvenções de que trata o caput serão tributadas caso não seja observado o disposto no § 1º ou seja dada destinação diversa da que está prevista no caput, inclusive nas hipóteses de:
I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos;
II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou da subvenção, com posterior capitalização do valor da doação ou da subvenção, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitada ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos; ou
III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
§ 3º - Se, no período de apuração, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de doações e de subvenções governamentais e, nesse caso, não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos do caput, esta deverá ocorrer à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.
§ 4º - Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. [[CF/88, art. 155.]] (Lei Complementar 160, de 07/08/2017, art. 9º. Acrescenta o § 4º. Veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 23/11/2017).
§ 5º - O disposto no § 4º deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados.] (Lei Complementar 160, de 07/08/2017, art. 9º. Acrescenta o § 5º. Veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 23/11/2017).]
STJ Direito tributário. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do irpj e da CSLL. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Matéria de fundo que se amolda ao tema 1.182/STJ. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de adequação. Mais detalhes
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STJ Tributário. Crédito presumido de ICMS. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Inclusão. Impossibilidade. Superveniência da Lei complementar 160/2017. Inaplicabilidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Benefício fiscal de ICMS. Estado do paraná. Espécie de crédito presumido. Acórdão recorrido pela impossibilidade de exclusão das bases de cálculo do irpj e da CSLL. Conformidade com tese firmada em precedente qualificado. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência.Pis e Cofins. Creditamento. Valores referentes a ICMS substituição. Impossibilidade. Acórdão embargado em consonância com entendimento firmado no julgamento do tema repetitivo 1.231/STJ. Incidência da súmula 168/STJ. Mais detalhes
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STJ Tributário. Crédito presumido de ICMS. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Inclusão. Impossibilidade. Superveniência da Lei complementar 160/2017. Inaplicabilidade. Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Exclusão de benefícios fiscais a título de isenção e redução de alíquota de ICMS da base de cálculo do irpj e da CSLL, independentemente da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do entendimento firmado nos EREsp 1.517.492/pr. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Exclusão do estorno do débito do ICMS da base de cálculo do irpj e da CSLL. Inaplicabilidade do EREsp. 1.517.492/pr. Resp 1.945.110/rs. Tema 1.182. Nesta corte conheceu do recurso, para negar- Lhe provimento. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão que negou provimento pelos seus fundamentos. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Crédito de ICMS. Benefício fiscal. Exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade. Aplicação do tema 1.182/STJ. Ausência de prequestionamento dos arts. 932, III, e 1.010, II, do CPC. Incidência, por analogia, da súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade. Eresp 1.517.492/pr. Fato superveniente. Classificação dos créditos presumidos de ICMS como subvenções para investimento. Lei complementar 160/2017. Irrelevância. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Irpj. Csll. Base de cálculo. Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS. Pretensão de inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade de extensão dos efeitos do EREsp 1.517.495/pr. Precedente da primeira seção. Julgado sob rito dos recursos repetitivos. Tema 1.182/STJ. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. Súmula 168/STJ. Mais detalhes
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