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Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/01/2024.

Brasília, 30/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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