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Lei 14.789, de 29/12/2023, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - inciso V do caput do art. 19 e § 2º do art. 38 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977; [[Decreto-lei 1.598/1977, art. 19. Decreto-lei 1.598/1977, art. 38.]]

II - inciso X do § 3º do art. 1º da Lei 10.637, de 30/12/2002; [[Lei 10.637/2002, art. 1º.]]

III - inciso IX do § 3º do art. 1º da Lei 10.833, de 29/12/2003; e [[Lei 10.833/2003, art. 1º.]]

IV - art. 30 da Lei 12.973, de 13/05/2014. [[Lei 12.973/2014, art. 30.]]

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