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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 149

Artigo149

Art. 149

- O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito cumulada com danos morais. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 96 (Dispositivo equivalente).