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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1577

Artigo1577

Art. 1.577

- A capacidade para suceder é a do tempo da abertura da sucessão, que se regulará conforme a lei então em vigor.

CCB/2002, art. 1.787 (Dispositivo equivalente).

STJ Família. Direito de família. Separação judicial. Reconciliação. CCB, art. 1.577. Morte do cônjuge varão. Interesse processual. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577. Mais detalhes

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STJ Sucessão. União estável. Concubinato. Companheira. Sobrinhos do «de cujus». Hermenêutica. Lei aplicável é aquela vigente ao tempo da abertura da sucessão. Precedente do STJ. Lei 8.971/94, art. 2º, III. CCB, art. 1.577, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.612. CF/88, art. 226, § 3º. Mais detalhes

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TJSP União estável. Concubinato. Abertura da sucessão após a vigência da Lei 9.278/96. Capacidade sucessória que se verifica no momento da abertura da sucessão. Direito real de habilitação. Mais detalhes

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STJ Herança. Capacidade para suceder. Renúncia. Mais detalhes

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TJSP Inventário e partilha. Habilitação de herdeiro. Filha adotiva. Adoção simples realizada antes da CF/88, excluindo expressamente os direitos hereditários. Falecimento do adotante antes da CF/88. Irretroatividade de leis posteriores e direito adquirido dos filhos legítimos. Exclusão da filha adotiva. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.577. CF/37, art. 126, inaplicável. CF/88, art. 227, § 5º, inaplicável. Mais detalhes

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