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execucao cpc 795

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Doc. VP 546.3704.2538.2743

801 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO FEITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete ao juiz a condução do processo, devendo velar pela rápida solução do litígio, inclusive indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC. O Regional consignou que a oitiva de testemunhas era dispensável, tendo o magistrado de origem entendido que as provas existentes nos autos eram suficientes para a formação do seu convencimento. Logo, o indeferimento da oitiva de testemunhas não configurou cerceamento do direito de defesa. No que tange à alegação de cerceamento de defesa por nulidade de citação, nos termos dos arts. 774, parágrafo único e 841, § 1º, da CLT, a notificação no Processo do Trabalho é realizada via postal, não se exigindo que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. É incontroverso que as duas primeiras notificações foram realizadas inequivocamente no endereço correto, de modo que o fato de não conterem AR não as desqualificam como aptas para o estabelecimento da triangulação da lide, pois se presumem válidas, nos termos da Súmula 16/STJ. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 241.0310.7932.8445

802 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo. Extinção da execução. CPC, art. 794, I. Falta de prequestionamento, ausência de impugnação específica aos fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido e reexame de provas. Súmula 282/STF e Súmula 283/STF e 7/STJ.

1 - É manifestamente inadmissível o recurso especial em relação à tese que não foi objeto de juízo de valor na instância ordinária, dada a ausência de prequestionamento, bem como se não cuida de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 988.7615.2813.1276

803 - TJSP. *Agravo de Instrumento - Alienação de bem imóvel após a citação do réu em ação de cobrança - Ausência de outros bens para garantir a dívida - Rejeição liminar da arguição de fraude à execução - Inadmissibilidade - Contexto fático e probatório que demanda análise mais detida - Impossibilidade, contudo, de análise da tese nesta Instância - Necessidade de prévia intimação do terceiro adquirente - Análise do CPC, art. 792, § 4º - Recurso provido, para anular a r. decisão agravada.

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Doc. VP 250.4290.6805.1559

804 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Entrega de coisa certa. Conversão. Execução por quantia certa. Nova citação. Súmula 83/STJ. Garantia do juízo. Inovação. Não provimento. 1.na execução por título extrajudicial para a entrega de coisa, uma vez frustrada a entrega ou o depósito do bem, podia o exequente requerer sua conversão em execução por quantia certa, caracterizando o que a doutrina denomina de"execução de obrigação substitutiva, na forma do CPC, art. 627, caput.

5 - Após garantido o juízo na execução por quantia certa (execução de obrigação substitutiva), permite-se o oferecimento de embargos de devedor, nos quais é possível discutir qualquer matéria que seria lícito ao executado deduzir como defesa, inclusive a origem do débito do qual decorreu a frustrada execução para a entrega de coisa. Inteligência do CPC, art. 745, na redação anterior à Lei 11.382/2006 (REsp. 844.440, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em, DJe de.). 6/5/2015 11/6/2015 Aplicação, na hipótese, das disposições do verbete 83 da Súmula desta Casa.... ()

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Doc. VP 185.8670.5000.8900

805 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide do CPC/1973 e anterior à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Questão infraconstitucional. CLT, art. 896, § 2º.

«O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o que não ocorreu na hipótese. A CF/88, art. 195, I, «a não trata expressamente do fato gerador das contribuições previdenciárias, sendo impossível reconhecer a sua violação direta e literal quando se discute o momento da incidência de correção monetária, juros e multa de mora, questão puramente infraconstitucional e que está delimitada em Lei. Esse é o posicionamento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, ocorrido em 20/10/2015. ... ()

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Doc. VP 180.3503.3002.1800

806 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Ausência de violação ao CPC, art. 535, de 1973 omissão e contradição apontadas não configuradas. Falta de prequestionamento dos arts. 705, IV, do CPC, de 1973 e art. 24 do dl. 21.981/1943. Súmula 211/STJ. Gratuidade de justiça. Pedido indeferido na origem. Análise dos requisitos. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Descabimento. Fixação de honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.

«1. A violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973 não ficou caracterizada, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões que impunham pronunciamento para a solução da lide, especificamente, sobre o indeferimento do benefício de gratuidade da justiça pleiteado, sendo desnecessária a manifestação pontual sobre todos os artigos indicados pelas partes. ... ()

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Doc. VP 537.3838.8297.2572

807 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Em consulta ao andamento processual dos autos da execução principal, verifica-se que foi proferido despacho noticiando que o reclamante já recebeu o crédito pleiteado e, por isso, foi extinta a execução. Sendo assim, extinta a execução principal e tendo o exequente recebido o crédito, não há mais razão para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica por perda superveniente do objeto. Consequentemente, extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, VI.

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Doc. VP 512.4676.1380.4286

808 - TJSP. Apelação cível. Embargos de terceiro. Desconstituição de constrição judicial (penhora) que recaiu sobre imóvel dos embargantes-compradores. Sentença de improcedência.

Preliminar. Ilegitimidade ativa. Escritura de compra e venda, dotada de fé pública, sem menção à existência de união estável entre os embargantes. Companheiro que não integrou instrumento de aquisição imobiliária. Extinção mantida. Embargos de terceiro. Existência de execução preexistente. Formalização de escritura pública de compra e venda. Menção expressa sobre dispensas de certidões. Incidência dos termos do art. 792, IV do CPC. Improcedência mantida. Motivação do decisório adotado como julgamento em segundo grau. Inteligência do art. 252 do RITJ Honorários recursais. Aplicação da regra do art. 85, §11, CPC. Resultado. Recurso não provido.

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Doc. VP 181.5970.3012.1100

809 - TJSP. Apelação. EXECUÇÃO FISCAL. Fazenda Estadual que, após o oferecimento da defesa da executada, requereu a desistência da ação sem qualquer ônus para o Estado. Extinção da ação pronunciada em primeiro grau, com base no CPC, art. 794, II, 1973. Pretensão fazendária de que a extinção seja baseada no CPC, art. 267, VIII, 1973, tendo em vista que não houve remissão ou anistia do crédito tributário. Impossibilidade. Créditos tributários que foram abarcados pela ocorrência da prescrição. Inteligência do CTN, art. 174 e do Lei 6.830/1980, art. 26. Precedente do STJ. Inaplicabilidade da renúncia tácita prevista no CCB/2002, art. 191, ante a ocorrência prévia de prescrição. Precedente do STJ. Prescrição reconhecida de ofício. Recurso prejudicado.

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Doc. VP 506.8554.8643.2675

810 - TJSP. Apelação. Embargos de Terceiro. Veículo (motocicleta). Sentença de procedência. Recurso do embargado.

Alegação de fraude à execução. Necessidade de sua demonstração da má-fé do adquirente ou de registro anterior de constrição. CPC, art. 792. REsp. 95643. Súmula 375 do C. STJ. Demonstrada a aquisição do bem em data anterior ao deferimento da constrição, o pagamento relativo ao bem e a posse anterior do veículo. Mera ausência de regularização da propriedade no órgão de trânsito irrelevante para o deslinde da causa. Exigência administrativa. Propriedade que se efetiva pela simples tradição. Art. 1.226 e 1.267 do Código Civil. Precedentes desta C. Câmara. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. Recurso desprovido.

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Doc. VP 177.2140.2001.9900

811 - STJ. Processual civil. Execução extinta pelo pagamento. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «No entanto, como bem decidido, a execução foi extinta pela satisfação do débito pelo devedor (CPC, art. 794, I). Caso entenda haver devolução de valores, necessário o ajuizamento de ação própria, sendo inviável a continuidade de execução já extinta (fl. 1.258, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 904.8376.3633.8954

812 - TJRJ. Apelação Cível. Previdenciário e Processual Civil. Ação Acidentária. Sentença que extingue a execução, na forma do art. 794, I do CPC/73 (atual art. 924, I do CPC/2015). Irresignação dos credores que insistem na persistência de diferença devida concernente aos expurgos inflacionários incidentes sobre a correção monetária e quanto aos juros moratórios. Expedição da RPV da parcela incontroversa que não repercute quitação, a respeito da qual os exequentes não foram sequer intimados. Error in procedendo que se agrava diante da evolução dos juros moratórios no tempo. Cotejo da tradicional jurisprudência do STF, da Lei 11.960/2009, da Lei 12.703/2012 e da Emenda Constitucional 113/2021, dos Temas 28, 96 e 810 do STF e 905 do STJ, bem como da ADI 5348. Correção monetária que deverá ser adequadamente apurada, sob pena de enriquecimento sem causa da autarquia previdenciária (Tema 235 do STJ). Impositiva anulação da sentença para que a execução retome seu curso em relação a parcela persistentemente controvertida do crédito. Provimento do recurso (art. 932, V, «b do CPC).

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Doc. VP 758.9736.4379.9336

813 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE MULTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST.

1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. No caso em exame, o TRT, ao manter a decisão de primeiro grau que indeferiu a suspensão da execução dos valores relativos às multas processuais aplicadas à autora, não apreciou a controvérsia à luz da CF/88, art. 5º, LXXIV, tampouco emitiu tese jurídica acerca dos princípios do acesso à justiça e da assistência jurídica gratuita, limitando-se a analisar a pretensão apresentada no enfoque do CLT, art. 791-A, § 4º, que trata tão somente da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos por beneficiário da Justiça Gratuita. 3. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 145.4863.9009.0100

814 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato bancário. Pretensão a exclusão da avalista do polo passivo, sob argumento de novação da dívida por meio de acordo, do qual não participou. Indeferimento. Cabimento. Acordo celebrado com a devedora principal, que não importava em novação, mas em mera prorrogação da dívida. Em caso de não cumprimento do acordo, a ação executiva prosseguirá normalmente. Suspensão da ação nos termos do CPC/1973, art. 792. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 639.9140.3184.3877

815 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora de valores via SISBAJUD em nome da esposa do executado. Casamento sob regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade de penhora da parte ideal do executado no patrimônio comum do casal, resguardada a meação, considerando a presunção de que a dívida foi contraída em benefício da família. CPC, art. 790, IV. Precedentes desta Câmara. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. VP 251.3070.0704.8237

816 - TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. Fraude à execução afastada.

Na época da venda do imóvel, não havia averbação da distribuição da presente demanda na matrícula do imóvel, não tendo o exequente apresentado qualquer elemento concreto que evidencie que os adquirentes tenham agido de má-fé. Exegese do art. 792, II e III, do CPC e da Súmula 375 do C. STJ. Decisão agravada mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 144.9131.4004.5300

817 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Cobrança de diferenças após o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV). Teto de 60 salários mínimos atingido. Inviabilidade do pretendido, em face da renúncia da exequente ao crédito superior ao referido teto. Lei 8213/1991, art. 128, § 6º. Descabimento do requerimento, neste momento, após a célere quitação do RPV, de diferenças classificadas sob a rubrica de «honorários advocatícios. Honorários são derivativos, não configuram título autônomo na sua causa, tão somente na sua execução. Extinção do processo, nos termos do CPC/1973, art. 794, inciso I. Recurso desprovido.

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Doc. VP 114.0704.1000.6400

818 - STJ. Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Assinatura do auto de adjudicação. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 746.

«... A questão central devolvida ao conhecimento desta Corte está relacionada ao termo inicial da contagem do prazo para a oposição de embargos à adjudicação. ... ()

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Doc. VP 844.6035.1383.4424

819 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU DESISTÊNCIA PARCIAL DA EXECUÇÃO E CONDENOU-A AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. A EXEQUENTE REQUEREU EMENDA À INICIAL PARA EXCLUIR COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO A CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, REDUZINDO O VALOR DA EXECUÇÃO. EXECUTADOS NÃO SE OPUSERAM AO PEDIDO DE EMENDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DESISTÊNCIA PARCIAL DA EXECUÇÃO, APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, EXIGE ANUÊNCIA DOS EXECUTADOS E SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER AJUSTADOS CONFORME A EMENDA À INICIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A DESISTÊNCIA PARCIAL DA EXECUÇÃO, APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, REQUER ANUÊNCIA DOS EXECUTADOS, CONFORME CPC, art. 775 E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, DEDUZIDA A QUANTIA EXCLUÍDA NA DESISTÊNCIA, CONFORME ART. 85, §2º, DO CPC. NÃO CABE FIXAÇÃO EQUITATIVA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IV. DISPOSITIVO: 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 557.3499.2075.7854

820 - TJSP. Agravo de instrumento. Mútuo. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada indeferindo pedido de inclusão do convivente da executada no polo passivo da execução e de expedição de ofício à SPPREV, objetivando informações sobre a existência de eventual previdência complementar da executada. Irresignação parcialmente procedente. 1. Inclusão do convivente da executada no polo passivo da execução. CPC, art. 779 que, elencando os legitimados para figurar no polo passivo da execução, não contempla a pessoa do cônjuge ou do convivente do devedor. Sistema jurídico prevendo algo completamente diverso, vale dizer, a penhora de bens do cônjuge do executado, nas situações em que o patrimônio do casal responde pela dívida (CC, art. 1.663, §1º; CPC/2015, art. 790, VI). Consequente falta de condições técnicas para atender a pretensão do exequente, no sentido de incluir no polo passivo desta execução o convivente da executada. 2. Pretendida expedição de ofício à SPPREV. Possibilidade. Entendimento majoritário desta Câmara admitindo a realização de pesquisa tal, sem embargo da posterior análise da penhorabilidade ou não das verbas, remuneratórias ou previdenciárias, percebidas pelo devedor.

Deram parcial provimento ao agravo

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Doc. VP 766.3372.1198.0107

821 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM 14/02/2014. ARE 909.437 COM REPERCUSSÃO GERAL E QUE AFASTARIA O DIREITO DA AUTORA, ORA RECORRIDA, FOI PUBLICADO NO DJE EM 11/10/2016. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO AUTOMÁTICA, NEM MESMO EM CASOS CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 733: A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE OU A INCONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO NÃO PRODUZ A AUTOMÁTICA REFORMA OU RESCISÃO DAS DECISÕES ANTERIORES QUE TENHAM ADOTADO ENTENDIMENTO DIFERENTE. PARA QUE TAL OCORRA, SERÁ INDISPENSÁVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU, SE FOR O CASO, A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA PRÓPRIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, OBSERVADO O RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL (CPC/2015, art. 495) NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA CORRESPONDENTE AÇÃO RESCISÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS §§5º, §7º E 8º DO CPC/2015, art. 535. PRECEDENTES. SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 203.1583.7001.0900

822 - TJSP. Execução. Credor que se insurge contra a decisão que no bojo do pedido de reconhecimento de fraude à execução, determinou a intimação de todos aqueles que participaram das alienações sucessivas para que se manifestem antes da apreciação, negando ainda a liminar para imediata indisponibilidade do imóvel por meio da averbação da ação na matrícula. Irresignação que não permite acolhimento. Decisão calcada no CPC/2015, art. 792, § 4º e na Súmula 375/STJ.

«Intimação que observa a prévia oitiva do terceiro adquirente em sentido amplo, bem como o entendimento firmado de que para o reconhecimento da fraude à execução deve haver má-fé do terceiro a depender evidentemente de prova. Caso com peculiaridades. Último adquirente que será intimado por força da decisão recorrida e, assim, tomará conhecimento da execução afastando o risco de nova alienação a amparar a necessidade de averbação da ação na matrícula com o fim de torná-lo indisponível. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 185.8653.5001.5800

823 - TST. Seguridade social. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Cota previdenciária a cargo do empregador. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A cota previdenciária devida pelo empregador não está inserida no crédito trabalhista e nem poderia. Na verdade, ela resulta da imposição legal decorrente do fato jurígeno (prestação de serviços). Embora a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias esteja inserida na competência da justiça do trabalho, como desdobramento da condenação, o valor apurado para fins de execução, não integra propriamente o cálculo do crédito tributário. A cota do empregado, por questões meramente práticas, é abatida do seu correspondente crédito, enquanto a do empregador não. Apenas se perfaz o cálculo em razão da capacidade tributária atribuída à justiça do trabalho para arrecadar o tributo do empregador, cuja titularidade e destinatário final é a União e não o empregado. Essa visão panorâmica é fundamental para se concluir que o crédito tributário tem como sujeito ativo a União, tanto em relação à cota do empregado como à devida pelo empregador. No entanto, enquanto tal parte é abatida do crédito trabalhista e, portanto, não dedutível da base de cálculo dos honorários assistenciais, a parte da contribuição previdenciária devida pelo empregador não integra o crédito trabalhista liquidado. Nessa linha, entendo que a cota do empregador relativa à contribuição previdenciária não pode ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme reconhecido no acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 241.1120.1321.9286

824 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos de devedor. Violação ao CPC, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. CPC, art. 130. Necessidade de prova pericial. Cerceamento de defesa.Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deu provimento a apelação para declarar a nulidade da sentença, de modo a garantir a produção da prova pericial perante o Juízo de primeira instância. 2. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC, art. 535 pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. 3. Pela leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que Lei 6.830/80, art. 16, § 2º e aa Lei 8.212/80, art. 31, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula 211/STJ, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento.... ()

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Doc. VP 141.8942.1000.1400

825 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Coisa julgada. Mandado de segurança. Responsabilidade. Sucessora tributária. Eficácia preclusiva. Execução fiscal. Art. 133, CTN.

«1. A eficácia preclusiva prejudicial da coisa julgada impõe que premissa coberta pela res judicata seja respeitada em todo e qualquer julgamento em que a questão se coloque como antecedente lógico da conclusão do juiz noutro feito. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8857.1914

826 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Embargos à execução. Afronta ao CPC/2015, art. 373, II; CCB/2002, art. 295, CCB/2002, art. 296 e CCB/2002, art. 422. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica de ofensa à Lei. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que « a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). Contudo, a indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 foi realizada de forma genérica, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6468.5857

827 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de quintos. Ilegalidade. Decisão judicial transitada em julgado. Edcl nos edcl no re 638.115/CE. Repercussão geral. Modulação dos efeitos. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.040, II).

I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE Acórdão/STF, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, firmou a tese de que «ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal". (Tema 395 da sistemática da repercussão geral.) ... ()

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Doc. VP 186.9555.5000.1900

828 - STJ. Recurso especial repetitivo. Processual civil. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 973. Cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva contra a Fazenda Pública. Impugnação. Ausência. Honorários advocatícios. Natureza infraconstitucional. Mudança no ordenamento jurídico. Inocorrência. (Súmula 345/STJ). Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 973 - O CPC/2015, art. 85, § 7º, não afasta a aplicação do entendimento consolidado na (Súmula 345/STJ), de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. ... ()

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Doc. VP 186.9555.5000.1700

829 - STJ. Recurso especial repetitivo. Processual civil. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 973. Cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva contra a Fazenda Pública. Impugnação. Ausência. Honorários advocatícios. Natureza infraconstitucional. Mudança no ordenamento jurídico. Inocorrência. Súmula 345/STJ. Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 973 - O CPC/2015, art. 85, § 7º, não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. ... ()

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Doc. VP 186.9555.5000.1800

830 - STJ. Recurso especial repetitivo. Processual civil. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 973. Cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva contra a Fazenda Pública. Impugnação. Ausência. Honorários advocatícios. Natureza infraconstitucional. Mudança no ordenamento jurídico. Inocorrência. (Súmula 345/STJ). Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 973 - O CPC/2015, art. 85, § 7º, não afasta a aplicação do entendimento consolidado na (Súmula 345/STJ), de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.0100

831 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 677/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Aparente divergência jurisprudencial no âmbito do STJ. Admissão do rito. Suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre idêntica questão. Súmula 179/STJ. Súmula 271/STJ. CPC/1973, art. 293. CCB/2002, art. 314. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 337. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 629. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 677/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Tese jurídica firmada: - Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Entendimento anterior:
Tese jurídica firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar: - Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Questão de Ordem acolhida no REsp 1.820.963, na Terceira Turma, em sessão realizada em 25/8/2020, para, nos termos do art. 34, XII, do RISTJ, afetar a questão à Corte Especial, enquanto órgão julgador do Tema 677/STJ, conforme voto Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que, no ensejo, propôs a submissão à Corte Especial, em paralelo, dos recursos representativos da controvérsia de sua relatoria - REsps 1.866.971 e 1.868.124 - para complementar a revisitação do Tema 677/STJ.
Questão de Ordem acolhida no REsp 1.820.963, na Corte Especial, em sessão realizada em 7/10/2020, para instaurar procedimento de revisão do tema 677/STJ, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Vide Controvérsia 190/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre idêntica questão de direito e que estejam pendentes de apreciação em todo no território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte. «Outrossim, ressalva-se, desde já, a possibilidade de tramitação regular das execuções em curso em relação às parcelas não controvertidas, isto é, em relação ao valor depositado judicialmente e acrescido da correção monetária e juros pagos pela instituição financeira depositária.» (acórdão publicado o DJe de 28/10/2020).» ... ()

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Doc. VP 220.3221.1495.9858

832 - STJ. Prescrição intercorrente. Resistência. Condenação em honorários advocatícios. Cabimento. Processual civil. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

A controvérsia está em definir se o reconhecimento da prescrição intercorrente permite a condenação da parte exequente em honorários advocatícios com base no princípio da causalidade ou, ao revés, havendo oposição do credor, atrai-se a sucumbência para a parte exequente. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6001.2200

833 - STJ. Processual Civil. Embargos de Divergência. Divida Fiscal. Execução. Oferecimento de Embargos de Terceiro. Faltantes Anterior Constrição e Registro Publicitário da Ação. Citação. CTN, art. 185. Lei 6.015/1973, arts. 195, §§ 5º e 21, 169 e 240. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV. CPC/1973, arts. 219, 496, VIII, 546, I, e 593, II.

«1. A interpretação do artigo 185, CTN, não deve ser ampliada, restringindo-se ao que contém, afastando-se a presunção «juris et de juris'. ... ()

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Doc. VP 927.0323.5635.5788

834 - TJSP. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Inexistência de litispendência. Execução promovida depois da extinção definitiva de outra idêntica, anteriormente ajuizada. Desistência homologada por sentença, antes da citação, não impede nova execução. Inteligência dos arts. 485, VIII, 486, caput, e 775 do CPC. Não ocorrência de pagamento. Embora tenha alegado esse fato ao requerer a desistência da ação anterior, a credora explicou motivadamente, nos autos destes embargos, que a obrigação não chegou a ser extinta. Devedores, ademais, não provaram pagamento algum. Credora, por fim, que rebateu as razões iniciais relativas à inexigibilidade da obrigação, à nulidade da execução, ao excesso de execução e à repetição do indébito. Temas não devolvidos a exame nas razões recursais. Sentença confirmada. Recurso desprovido

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Doc. VP 241.0280.5735.3929

835 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Antecipação de tutela indeferida. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Violação a dispositvos do código civil e do CPC. Fundamento inatacado. Incidência da súmula 283/STF. Agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 220.9301.1654.6775

836 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.

1 - A decisão agravada consignou: «No caso em exame, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: 5 - Na espécie, sendo FATO INCONTROVERSO o parcelamento concedido pela Exequente à Executada (fls. 67/73), equivocada, data venia, a extinção do processo com espeque no CPC/1973, art. 267, III, mesmo porque, a extinção do processo, por abandono (sic) da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.(Súmula 240/STJ) (Grifei.) 6 - Finalmente, concedido parcelamento pelo Exequente ao Executado, a Execução não será extinta, mas ficará suspensa até o pagamento da última parcela, ou seja, o cumprimento total da obrigação. ( CPC/1973, art. 792.) - fls. 149-150. Assim, a alegada afronta do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) não merece prosperar, porque o Tribunal de origem examinou devidamente a controvérsia dos autos, fundamentando suficientemente e com clareza sua convicção, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional porque inexistentes omissões ou obscuridade no acórdão recorrido, não se prestando os declaratórios para o reexame da prestação jurisdicional ofertada satisfatoriamente pelo Tribunal a quo.» (fl. 214, e/STJ.) ... ()

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Doc. VP 521.7415.8567.9513

837 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzido na inicial da ação de execução - indeferimento em primeiro grau - recurso do exequente - insurgência - impossibilidade - pretensão ao reconhecimento de grupo econômico - terceira empresa que não figura da cédula de crédito bancário que ampara a pretensão executória - de mister a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, pois que se trata de meio autônomo com defesa e dilação probatória, questões essas que são incompatíveis com o procedimento da execução - ademais, o § 4º do CPC, art. 795 prevê expressamente a obrigatoriedade da instauração do incidente em ação de execução - mera faculdade do credor - precedentes - despacho mantido - recurso não provido.... ()

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Doc. VP 427.1172.2575.6274

838 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Multas administrativas do exercício de 2016 - Município de Itapevi - Cobrança de crédito não tributário - Caráter «propter personam da obrigação - Responsabilidade que deve recair sobre a pessoa (física ou jurídica) que efetivamente cometeu a infração - Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra pessoa diversa do devedor, fora das hipóteses legais - Ausência de comprovação da prática de abuso de personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) prevista no art. 50 do Código Civil - Redirecionamento da execução fiscal a terceiro não constante da CDA que requer a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133, 134 e 795, §4º do CPC) - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 230.8230.1679.9501

839 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Execução fiscal. Decisão liminar. Ausência de definitividade. Recurso especial. Não cabimento. Súmula 735/STF, por analogia. Critérios para concessão ou não de tutela antecipada. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 578.0504.1631.3653

840 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. INTERESSE. CABIMENTO. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 6ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à compensação dos honorários de sucumbência sobre os créditos obtidos em juízo pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. 2. Da análise dos autos, depreende-se que o acordão rescindendo transitou em julgado em 3/11/2021, ao passo em que o julgamento da ADI 5.766 ocorreu em 20/10/2021. Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF é anterior ao trânsito em julgado da decisão que constituiu o próprio título executivo judicial. 3. Ainda que a decisão parâmetro do STF seja anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda e, por isso, revele-se possível a impugnação do título judicial na própria fase de cumprimento de sentença (arts. 525, § 1º, III, c/c §§ 12 e 14, todos do CPC), é certo que a parte pode trilhar, também, o caminho da ação rescisória, visando ao desfazimento da coisa julgada em tese inconstitucional. Não se pode negar, pois, o interesse processual (utilidade e adequação) na hipótese em que a parte intente a ação rescisória para desconstituição do comando condenatório amparado em inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, ainda que impugne a execução, no próprio feito matriz, com o objetivo de que seja declarada a inexigibilidade da obrigação imposta no título executivo judicial. 4. Embora tenha o Autor impugnado a execução, nos autos da própria ação trabalhista primitiva (já com decisão favorável transitada em julgado), remanesce o interesse processual na desconstituição da coisa julgada, porquanto o desfazimento da situação jurídica anterior tem, evidentemente, maior densidade do que a mera declaração de inexigibilidade do título executivo judicial. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial . 4. Nesse cenário, julga-se procedente o pedido para desconstituir parcialmente o acórdão lavrado pelo TRT (fase de conhecimento), especificamente no capítulo alusivo aos honorários sucumbenciais devidos pelo Autor (reclamante), e, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade da verba advocatícia por ele devida, enquanto perdurar o estado de carência econômica, observado, no mais, quanto ao prazo e à extinção da obrigação, o disposto na parte final do § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 735.0120.7709.7741

841 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Delimitação do acórdão recorrido: «Insurge-se o exequente contra a r. decisão de origem que não reconheceu a existência de fraude à execução em razão da venda do imóvel de matrícula 20.305 do CRI de São José do Rio Pardo/SP. Alega que houve fraude à execução. Sem razão. Para que seja declarada fraude à execução, faz-se necessária a comprovação dos requisitos de que trata o CPC/2015, art. 792 e a existência de má-fé do terceiro adquirente ou do registro da penhora na matrícula do imóvel. Nesse sentido a Súmula 375/STJ : (...). No caso em exame, verifica-se que os embargantes adquiriram o imóvel em 23/07/2002 (id. 75f2128 - escritura de compra e venda) e a execução voltou-se contra o sócio da reclamada, Sr. Roberto Scarano, somente em 19/05/2008, quando ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (id. 3279697). A alegação de que o sócio da executada tinha ciência da execução em nada influencia no presente caso, pois se discute a boa-fé dos recorridos. O argumento de que a execução passou a correr face aos executados em 18/11/2003 improcede, pois a r. decisão de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se datada de 19/05/2009 (id. 3279697). Ademais, mesmo na referida data, o imóvel já havia sido vendido aos recorridos, pois eles o compraram em 23/07/2002 (id. 75f2128). Assim, não há que se falar em fraude à execução, pois o imóvel em questão ( matrícula 20.305) foi alienado quase 6 anos antes do início da execução em face do sócio da executada principal (Sr. Roberto Scarano) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo homologado em juízo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, tese equivalente à Súmula 375/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser providoparcialmenteo recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 124.7663.0000.1600

842 - STJ. Execução. Hipoteca. Ônus hipotecário. Pedido de preferência. Penhora não registrada. Alegação de fraude à execução. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida do credor hipotecário. Violação dos arts. 167, 169 e 240 da Lei 6.015/1973. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º, 709 e 711. Hipótese anterior à Lei 8.953/1994. Precedentes do STJ. Súmula 375/STJ. CCB, art. 759 e CCB, art. 1.557.

«1. A Lei dos Registros Públicos, em seus arts. 167, 169 e 240, determina que seja feito o registro (atualmente, averbação) da penhora de imóvel no registro público competente, para que ela tenha eficácia erga omnes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei 8.953/94, ante a ausência do registro da penhora, a decretação da fraude à execução depende da prova de má-fé do terceiro, na hipótese, do credor hipotecário. Tema que foi consolidado com a edição da Súmula 375/STJ. 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 242.4329.9710.0437

843 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que indefere inclusão de sócio no polo passivo da execução. Insurgência da exequente. Desacolhimento. Sociedade limitada unipessoal, na qual se distinguem os patrimônios da pessoa jurídica e de seu titular. Não se cogita de inclusão de sócio no polo passivo da demanda sem a prévia instauração de IDPJ, com realização de contraditório e verificação dos requisitos autorizadores da medida (art. 795, § 4º do CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 200.2063.7001.6200

844 - STJ. Família. Processual civil. Execução fiscal. Honorários advocatícios contratuais. Alimentos. Natureza alimentar. Preferência sobre o crédito tributário. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CTN, art. 66. CTN, art. 186.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou o recebimento do montante correspondente a honorários advocatícios contratuais, visto que não goza «de preferência sobre os créditos tributários. ... ()

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Doc. VP 133.8262.5000.3000

845 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 526/STJ. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Execução fiscal. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º às execuções fiscais. Necessidade de garantia da execução e análise do juiz a respeito da relevância da argumentação (fumus boni juris) e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora) para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 736. Lei 8.953/1994. Lei 6.830/1980, art. 16. Lei 8.212/1991, art. 53, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 526/STJ - Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Análise do juiz a respeito de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal.
Tese jurídica fixada: - A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Repercussão geral: - Tema 307/STF - Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.» ... ()

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Doc. VP 621.6408.8868.7569

846 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR SUPOSTA UTILIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA, APÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. VEDAÇÃO PELO ORDENAMENTO PÁTRIO. ART. 1.014, CPC. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À HIPÓTESE. NÚMERO ÍNFIMO DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SÚMULA 608 STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO QUE É ABUSIVA E, PORTANTO, NULA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, CDC. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RESOLUÇÃO 195/09 DA ANS QUE FOI ANULADO APÓS DETERMINAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 240.3040.2664.1546

847 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de conhecimento. Pedido de tutela provisória. Indeferimento. Requisitos do CPC/2015, art. 300. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir-se eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (CPC/2015, art. 300), e não violação à norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9979.1220

848 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()

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Doc. VP 230.4190.9485.1600

849 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. VP 230.4190.9384.6618

850 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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