Carregando…

(DOC. VP 200.2063.7001.6200)

STJ. Família. Processual civil. Execução fiscal. Honorários advocatícios contratuais. Alimentos. Natureza alimentar. Preferência sobre o crédito tributário. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CTN, art. 66. CTN, art. 186.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou o recebimento do montante correspondente a honorários advocatícios contratuais, visto que não goza «de preferência sobre os créditos tributários». 2 - A Corte Especial, quando apreciou os EREsp. 1.351.256/PR/STJ, Relator Ministro Mauro Cambpell Marques, DJe, de 19/12/2014, ratificou o entendimento proferido no REsp. 1.152.218/RS/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado sob o rito dos Recur

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote