Jurisprudência sobre
pena minima limite de 02 dois anos
+ de 1.871 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
701 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
(ambos) Art. 155, §4º, IV, do CP. Pena: 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, consistente em proibição de frequentar o estabelecimento comercial que fora vítima do furto. Apelantes, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, 04 barras de chocolate, de 100g cada, da marca Lindt Lindor, 01 vidro de azeite de oliva, de 500 ml, da marca Hojiblanca, 02 pacotes de biscoitos da marca Rice Cracker Paprika Kalassi, 02 garrafas de água da marca Voss, 06 pacotes de biscoito de leite maltado da marca Piraquê, 03 pacotes de pão de forma da marca Wick Bold, 03 Toddynhos, 700 g de peito de peru fatiado, 01kg de alho, 03 lanches para cachorro da marca Gran Cão, 02 bolos formigueiros da marca Seven Boys e 02 pacotes de pão de milho da marca Panco, avaliados globalmente em R$ 250,00, pertencentes ao Supermarket de Araruama. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Não há falar em atipicidade material por incidência do princípio da insignificância. Os apelantes praticaram crime de furto qualificado, subtraindo bens que totalizam o valor de R$ 385,00, de propriedade do Supermarket, valor este bem acima do limite de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos (2019), quantia que não pode ser considerada insignificante. Laudo de exame de avaliação merceologia indireta. A insignificância não pode ser manipulada a ponto de desvirtuar-se de seu propósito original. Não há falar em valor diminuto da res furtiva. Não há falar em crime impossível. A vigilância em estabelecimentos comerciais não é absoluta. Da intencionada desclassificação, ante o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas. Inviável. Comprovada pela prova testemunhal. Atuaram em comunhão de ações e desígnios. Não bastasse a confissão, veja que a ação dos criminosos foi capturada pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial. Da redução da pena a patamar aquém do mínimo legal, ante a confissão espontânea. Impossibilidade, mesmo quando reconhecida a atenuante. Súmula 231/STJ. Do reconhecimento da tentativa. Incabível. Exaurimento da atividade criminosa. A recuperação dos bens subtraídos se deu após a consumação do delito. Da aplicação da figura do furto privilegiado. Improsperável. Não preenchimento do requisito do pequeno valor da coisa. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
702 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pleito de afastamento de qualificadora e reconhecimento da causa de aumento de pena do CP, art. 121, § 1º. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Via eleita inadequada. Alegação de que as qualificadoras não poderiam ter constado na pronúncia. Preclusão. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c), o afastamento da conclusão adotada pelo Conselho de Sentença somente pode ocorrer em circunstâncias excepcionais (CPP, art. 593, III, d). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CIRCUNSTANCI-ADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO PRÓXIMO À EMPRESA U.T.C. COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULI-DADE DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE REMESSA PARA TAL FIM E, NO MÉRITO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA MODALI-DADE TENTADA E COM A INCIDÊNCIA DA SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, SEM PREJUÍZO DO DECOTE DA PRESTAÇÃO PE-CUNIÁRIA OU, AO MENOS, A SUBSTITUIÇÃO DESTA PELA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMA-NA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À DE-CRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, ANTE A AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PORQUANTO, EM SE CONSIDERANDO A COMPREENSÃO FIRMA-DA PELA CORTE CIDADÃ SOBRE A MATÉ-RIA: ¿CONSIDERADA A NATUREZA HÍBRIDA DA NORMA E DIANTE DO PRINCÍPIO TEM-PUS REGIT ACTUM EM CONFORMAÇÃO COM A RETROATIVIDADE PENAL BENÉFICA, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL INCIDE AOS FATOS OCORRIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.964/2019 DESDE QUE AIN-DA NÃO TENHA OCORRIDO O RECEBIMENTO DA DE-NÚNCIA¿, (AGRG NO RESP 1.934.802/RS, RELATOR MI-NISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, JULGADO EM 11/3/2024, DJE DE 14/3/2024; EDCL NOS EDCL NO AGRG NO ARESP 1.319.986/PA, REL. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBAR-GADOR CONVODADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, JUL-GADO EM 18/5/2021, DJE 24/5/2021; (AGRG NO RHC 146.012/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/6/2021, DJE 18/6/2021.), VERIFICA-SE QUE O CASO CONCRETO NÃO SE AJUSTA À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO REFERIDO INSTITUTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE EXORDIAL FOI RECEBIDA EM 29.11.2018, PORTANTO, EM MOMENTO ANTE-RIOR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍ-ZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFA-VOR DOS RECORRENTES, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 112 (CENTO E DOZE) PLACAS DE ALUMÍNIO, 02 (DUAS) LIXEIRAS GRANDES, E 01 (UMA) BOTIJA DE GÁS VAZIA, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA UTC, E DE SUA AUTORIA, DE CON-FORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICI-AIS MILITARES, MARCOS VINÍCIUS E FÁBIO JOSÉ, DANDO CONTA DE QUE SE ENCON-TRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO OBSERVARAM UM MATERIAL DE-POSITADO À MARGEM DA PISTA, NO MATA-GAL, LEVANDO-OS A SUSPEITAR QUE AL-GUÉM PODERIA ESTAR RETIRANDO TAIS ITENS DA EMPRESA E DEPOSITANDO-OS NAS PROXIMIDADES, JÁ QUE A PRESENÇA DA-QUELE TIPO DE MATERIAL ALI NÃO ERA HABITUAL. ATO CONTÍNUO, AO DESEMBAR-CAREM DA VIATURA, INICIARAM A INSPE-ÇÃO PELA ÁREA DE VEGETAÇÃO, OCASIÃO EM QUE SE DEPARARAM COM OS IMPLICA-DOS, DEITADOS NO SOLO E PRÓXIMOS A UM ¿BURACO¿ NA PAREDE QUE ELES MESMOS HAVIAM FEITO PARA ACESSAR A EMPRESA, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, INICIATIVA ILÍ-CITA CUJA PERPETRAÇÃO FOI ADMITIDA PELOS APELANTES EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CON-SUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES AL-CANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, DECOTA-SE A CIRCUNS-TANCIADORA AFETA AO FATO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, POR-QUANTO NÃO MAIS SE ADMITE A SUA COE-XISTÊNCIA COM FURTO, NA SUA MODALI-DADE QUALIFICADA, SEGUNDO O TEOR DO TEMA REPETITIVO 1.087, DO E. S.T.J ¿ A DOSIME-TRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DO DES-CARTE ORA OPERADO QUANTO À CIRCUNS-TANCIADORA AFETA AO FATO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, MANTEN-DO-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXA-DA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SE-JA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITI-VO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADO-RA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOS-TO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS, PRESERVADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NOS MOLDES SENTENCIALMENTE ESTIPULADOS, MAS SUBSTITUINDO-SE, COMO REQUERIDO, A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
704 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO QUE PARA ALÉM DA PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, QUE AFASTAVA A VETORIAL NEGATIVADORA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PUGNA PELO O AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Os embargos devem ser parcialmente conhecidos, nos limites da divergência erigida pelo voto minoritário, definindo como única questão a ser enfrentada a fixação das penas bases dos embargantes, se em conformidade com o voto majoritário ou nos termos do voto vencido, porquanto inviável o debate a respeito do afastamento da cumulação das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sob pena de violação ao disposto no parágrafo único (parte final) do CPP, art. 609. Quanto à matéria objeto da divergência, relativa a fixação da pena base de cada um dos embargantes acima do mínimo legal, em razão da maior reprovabilidade de suas condutas, diante do valor dos bens subtraídos, que não foram recuperados, como de sabença, o prejuízo material é ínsito aos crimes patrimoniais. Só excepcionalmente, quando significativo, deve ser tomado por relevante para exasperar a pena-base, o que por certo não é o caso dos autos. Consoante remansosa jurisprudência de nossa Corte Superior, «a redução do patrimônio da vítima é circunstância inerente à prática de crimes contra o patrimônio, dos quais o roubo é espécie, de modo que a não restituição do bem apropriado, por si só, não se presta a amparar a exasperação da pena-base. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022) In casu, como bem pontuado pelo voto divergente, «apesar de podermos afirmar que a res possua considerável valor, carros e aparelhos celulares são - infelizmente - na grande maioria das vezes os bens costumeiramente visados pelos meliantes. Demais disso estamos falando de um automóvel Honda City fabricado há quase dez anos e de um aparelho samung J5 que, lançado no ano de 2016, conforme rápida pesquisa, tem valor de mercado aproximado de R$500,00. Não menos importante, o fato de não terem sido recuperados é mero exaurimento do crime, que já foi visto como consumado. Nesta compreensão, merece prestígio o voto vencido, que deu à hipótese a solução mais adequada, ao fixar a pena base de cada um dos embargantes no patamar mínimo legal. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTE PONTO, PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
705 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO E VÁRIAS UNIDADES CONSUMIDORAS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS NO PERÍODO DE JUNHO DE 2020 A JULHO DE 2021 E DE AGOSTO DE 2022 A MARÇO DE 2023. INSURGÊNCIA QUANTO À REGULARIDADE DO MEDIDOR DE CONSUMO E À COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE REFATURAMENTO DAS MISSIVAS. CONDENAÇÃO DA 1ª RÉ (CEDAE) A RESTITUIR EM DOBRO OS EXCESSOS QUITADOS NO PERÍODO DE JUNHO DE 2020 A JULHO DE 2021. CONDENAÇÃO DA 2ª RÉ (ÁGUAS DO RIO) A RESTITUIR, NA FORMA SIMPLES, OS EXCESSOS QUITADOS NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2022 A MARÇO DE 2023. RECURSOS DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE DE CADA CONCESSIONÁRIA EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NO DECISUM. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REJEIÇÃO. AFETAÇÃO DO RESP 1.937.891/RJ E RESP 1.937.887/RJ (REVISÃO DO TEMA 414), BEM COMO DO RESP 1.823.218 (TEMA 929) AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO APENAS DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMEDIATA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DOS APELOS. MÉRITO. PERÍODO DE JUNHO DE 2020 A JULHO DE 2021. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE CORROBORA A ALEGAÇÃO AUTORAL DE FALHA NO MEDIDOR DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALHA NA MEDIÇÃO, QUE SÓ FOI CORRIGIDA APÓS A SUBSTITUIÇÃO DO RELÓGIO MEDIDOR. DEFEITO NO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO ANTERIOR DEMONSTRADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE COBRADO. INTELIGÊNCIA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO JULGAMENTO DO ERESP 1.413.542/RS PELO COLENDO STJ. DIRECIONAMENTO JURISPRUDENCIAL FIXADO QUE SE APLICA SOMENTE ÀS COBRANÇAS REALIZADAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO. DESCONTOS EFETUADOS EM DATA ANTERIOR A MARÇO DE 2021. ANÁLISE QUE DEMANDA A CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FE DA 1ª RÉ/2ª APELANTE. MÁ-FÉ QUE RESIDE NA CONDUTA DE EMITIR COBRANÇAS COM BASE EM MEDIDAS AFERIDAS POR MEDIDOR DE CONSUMO DEFEITUOSO POR ELA MESMA INSTALADO. COGENTE A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA NESSE PONTO. PERÍODO DE AGOSTO DE 2022 A MARÇO DE 2023. INSURGÊNCIA AUTORAL À COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. RECENTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO STJ. ALTERAÇÃO DO DIRECIONAMENTO SOBRE O TEMA 414. TÉCNICA DO OVERRULING. APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO PELO CONSUMO INDIVIDUAL PRESUMIDO OU FRANQUEADO. CONCLUSÃO PELA LICITUDE DA COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA (PARCELA FIXA) COMO FORMA DE FRANQUIA DEVIDA POR CADA UNIDADE QUE INTEGRA O CONDOMÍNIO. NATUREZA DE CONTRAPRESTAÇÃO PELA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO. SEGUNDA PARCELA EVENTUAL E VARIÁVEL A SER COBRADA QUANDO HOUVER EXCEDENTE DE CONSUMO. CASO CONCRETO EM QUE A 2ª RÉ/1ª APELANTE SE LIMITA A COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA DIRECIONADA A CADA ECONOMIA. CONDUTA DA 2ª RÉ LÍCITA E REGULAR. IMPERIOSA REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA 1ª RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA 2ª RÉ PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
706 - TJMG. Não havendo alegação de prejuízo pelas partes, inviável a anulação do processo pela não prolação de despacho saneador. Não apresenta nulidade a sentença que analisa todas as questões de fato e de direito trazidas aos autos de forma fundamentada. Para a repetição em dobro dos valores descontados, exige-se prova da má-fé do credor.
(VvP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SANEAMENTO - NULDIADE DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - JUROS CONTRATUAIS - ESTIPULAÇÃO LÍCITA - REPETIÇÃO EM DOBRO - NECESSIDADE - RECONVENÇÃO - RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE CARTÓRIO - PREVISÃO CONTRATUAL - EXIGIBILDIADE. Verificada a prolação de sentença sem que tenha sido tomada a providência saneadora, resultando em julgamento que deixa de analisar questões de fato e de direito alegadas pelas partes, deve ser declarada a nulidade do processado e determinado o retorno dos autos à fase de saneamento e organização do processo. É nula a sentença proferida em descompasso com o art. 489, in fine, do CPC. É de três anos o prazo para exercício da pretensão de restituição de valores por enriquecimento sem causa da parte adversa. Na interpretação dos contratos civis, prevalecem os princípios da livre manifestação da vontade e da intervenção mínima, mostrando-se descabida a revisão de juros licitamente pactuados em contrato de compra e venda de imóvel. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Prevista contratualmente a restituição, à vendedora, das despesas com registro de escritura pública de compra e venda de imóvel, procede a pretensão reconvencional de restituição dos valores devidos p elo comprador.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
707 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ACOLHIDA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.
1. Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos tanto pela defesa quanto pela acusação. Em suas razões recursais, o Parquet afirmou a necessidade de se aumentar o quantum fixado a título de pena-base, devendo-se afastar em maior quantidade do mínimo legal. Expôs que a reincidência específica contraindica a compensação desta agravante com a atenuante da confissão espontânea operada na sentença. Assim, requereu a exasperação da pena imposta. Já a Defesa afirmou, preliminarmente, a nulidade da prova decorrente da violação de domicílio. No mérito, sustentou a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório, pugnando pela absolvição do acusado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
708 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO FIXADO EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. MENOR QUE É PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1.
Na origem, trata-se de ação revisional de alimentos proposta pelo genitor, em que formulou pedido de tutela de urgência para redução da pensão paga à sua filha. 2. Diante do acordo firmado pelas partes, em 2014, homologado judicialmente, os alimentos foram fixados em 30% sobre o salário mínimo, acrescidos de 50% das despesas com medicamentos, despesas médicas, despesas odontológicas anualmente, uniforme e material escolar. 3. A decisão atacada deferiu a liminar para redução dos alimentos para 25% do salário mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício ou 20% dos vencimentos líquidos do genitor, mantidas as demais cláusulas acessórias. 4. Menor que tem 15 anos e é portadora do transtorno do espectro autista (TEA) e de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), fato não mencionado pelo agravado na petição inicial da demanda originária. 5. Por sua vez, o agravado limita-se a afirmar que é eletricista e está desempregado, além de justificar que a alimentada não possui diagnóstico, o que está em desencontro às provas dos autos, diante da existência de laudo médico e pagamento da pensão fixada. 6. Com relação à alegação de que também possui outras duas filhas, saliente-se que a existência de outra prole não justifica, por si só, a redução da verba alimentar, devendo ser prestigiado o princípio da paternidade responsável, consagrado no CF/88, art. 226, § 7º. 7. Quanto à eventual excesso de despesas com material escolar feito pela genitora da menor, a decisão atacada determinou a apresentação da respectiva lista e notas fiscais, o que ora se mantém. 8. Necessária, portanto, a análise com mais vagar da pretensão autoral para eventual redução dos alimentos atualmente pagos, sendo imprescindível o aprofundamento da fase instrutória para a adequada aferição de sua modificação financeira e necessidade da menor. 9. Presente, ainda, o perigo de dano reverso, notadamente por se tratar de verba de caráter alimentar e pela condição de saúde da adolescente. 10. Reforma da decisão para indeferir a redução do percentual em pecúnia dos alimentos. 11. Provimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
709 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO À REVISÃO DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DO VETOR CONDUTA SOCIAL NEGATIVA EM RELAÇÃO AO APELANTE JEFERSON, ESCORADA NO FATO DELE ESTAR NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL QUANDO VEIO A PRATICAR O CRIME AQUI EM COMENTO. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE ESCORADOS NO CONCURSO DE AGENTES OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INADEQUAÇÃO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO. 1)
Segundo se extrai dos autos, os ofendidos estavam trefegando em suas bicicletas, quando foram interceptados e abordados pelos acusados, momento em que o acusado Jonathas, deu ordem de parada e apontando uma arma de fogo para a vítima Lincon, determinou que ela entregasse seus pertences dizendo ¿Larga a bicicleta no chão, vira de costas e mete o pé ou vai levar um tiro na cara¿, o que foi imediatamente obedecido, enquanto o acusado Jeferson, abordou a vítima Daniel, e dela subtraiu seus pertences e sua bicicleta, tendo ambos se evadido do local em seguida com as bicicletas e os pertences das vítimas. Pouco tempo depois, policiais federais rodoviários em patrulhamento de rotina, tiveram a atenção despertada para dois elementos que estavam em cima de duas bicicletas parados no acostamento da rodovia, e por isso optaram por abordá-los, sendo eles identificados como Jeferson da Silva Souza e Jonatas Brito, e informado que as bicicletas lhes pertenciam e que haviam dado problema. No entanto, na busca pessoal, verificaram que dentro de uma bolsa que Jonathas carregava, havia 02 telefones celulares, cartões bancários e carteira de identidade de uma pessoa de nome Lincon Pereira dos Santos Toledo, e em seguida, um dos telefones começou a tocar e era o pai de Lincon querendo com ele falar, sendo então percebido pelos policiais que os pertences encontrado na posse de Jonatas e Jeferson, não lhes pertenciam e por isso os conduziram à sede da 52º Delegacia Policial, onde as vítimas lá estavam e não tiveram dúvidas em reconhecer os acusados como autores do roubo por elas sofrido, bem como seus pertences com eles apreendidos. 2) Materialidade e autoria de todas as imputações restaram incontroversos nos autos. 3) Quanto à valoração do vetor conduta social, tem-se que nada obsta ao Colegiado, corrigir a nomenclatura do vetor atribuído pelo sentenciante, uma vez que a fundamentação está corretamente escorada, pois verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado Jeferson - estar no gozo de livramento condicional, durante cumprimento de pena pela prática de crime anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal à conta de culpabilidade negativa, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 4) Por seu turno, em se tratando de crime de roubo, com pluralidade de causas de aumento, admite-se a utilização da majorante sobejante (concurso de agentes) à conta de circunstância judicial na primeira etapa da dosimetria penal, pois é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. 4.1) In casu, a ação conjunta dos acusados, unidos para abordar as vítimas, evidencia a impossibilidade da capacidade de reação e o grau mais elevado da reprovabilidade da conduta, o que também justifica o afastamento da pena-base de seu mínimo legal. Precedentes. 5) Ademais, observa-se que é massiva a Jurisprudência do STJ, no sentido da possibilidade de aplicação da fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6 sobre a pena mínima, por cada circunstância judicial valorada negativamente. Precedentes. 6) Na esteira, quanto ao reconhecimento da presença da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, é incensurável a sentença, porque é remansosa a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de ser ele possível, a despeito da arma não ter sido apreendida e periciada desde que evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova. É precisamente o que ocorre na espécie, em que os ofendidos foram firmes na descrição de suas condutas delituosas, inclusive quanto ao emprego da arma de fogo. Precedentes. 6.1) Outrossim, o fato dos acusados terem narrado em Juízo que se utilizaram de simulacro de arma de fogo, sem produzir nenhuma prova nesse sentido, não afasta a aplicação da referida majorante, pois é assente na Jurisprudência do STJ, que ¿Tendo a vítima noticiado o emprego de arma de fogo, cabe à defesa o ônus de comprovar, caso assim o alegue, que o artefato empregado na prática delitiva se trata de simulacro ou que não possui potencial lesivo, a teor do disposto no CPP, art. 156¿ - (AgRg no HC 856.894/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.). 7) Registre-se que essas mesmas circunstâncias foram valoradas na primeira fase da dosimetria e foram a causa suficiente do afastamento das penas-base de seu mínimo legal, revelando a periculosidade e a gravidade concreta da conduta dos acusados, e aliadas ao quantum de pena final aplicada aos acusados Jonathas (06 anos e 08 meses de reclusão) e Jeferson (10 anos, 04 meses), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
710 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL ¿ FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO ¿ art. 155, §4º, I, E §2º, DO CÓDIGO PENAL - JULGAMENTO REALIZADO PERANTE A EGRÉGIA 8ª CÂMARA CRIMINAL QUE, POR MAIORIA, PROVEU EM PARTE O RECURSO DEFENSIVO, PARA RECONHECER A FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO, SUBSTITUINDO A RECLUSÃO POR DETENÇÃO, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA - VENCIDA A DESEMBARGADORA-VOGAL QUE FIXADA O REGIME ABERTO, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL ¿ PLEITO DEFENSIVO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO ¿ PROCEDÊNCIA.
1-Aaplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. Assim, para chegar a uma aplicação justa e suficiente da lei penal, o sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do CP, art. 59, dos quais não deve se furtar de analisar individualmente, a saber: culpabilidade; antecedentes; conduta social; personalidade do agente; motivos, circunstâncias e consequências do crime; e comportamento da vítima, e indicar, especificamente, dentro destes parâmetros, os motivos concretos pelos quais as considera favoráveis ou desfavoráveis, pois é justamente a motivação da sentença que oferece garantia contra os excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal. Assim, observando tais diretrizes, caberá ao magistrado aplicar a reprimenda e, nos termos do art. 59, III, CP, fixar o regime prisional, no caso, aberto ou semiaberto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
711 - TJRJ. Apelação Criminal. O Acusado foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. As partes recorreram. O Ministério Público pleiteou a revisão da resposta penal, requerendo a exclusão da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e a fixação de regime mais gravoso. A defesa técnica arguiu a nulidade do flagrante, por ausência de investigação prévia quanto à veracidade da denúncia anônima e de fundada razão para o ingresso no domicílio do sentenciado e postulou a absolvição, por insuficiência probatória quanto à traficância, ao especial fim de agir e à propriedade das drogas. Subsidiariamente, pleiteou a revisão da reprimenda penal. Ambos prequestionaram como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos e provimento apenas do recurso ministerial. 1. Narra a denúncia que, no dia 05 de maio de 2023, o denunciado tinha em depósito, guardava e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: 279,8 g (duzentos e setenta e nove gramas e oito decigramas) de maconha, 66,7 g (sessenta e seis gramas e sete decigramas) de cocaína, e 31,5g (trinta e um gramas e cinco decigramas) de crack. 2. A preliminar arguida pela defesa não deve ser acolhida. A meu ver, haja vista que os policiais observaram o acusado entrando e saindo do local, repetidas vezes, com algo em suas mãos e praticando ações típicas da venda de drogas, a entrada no lar foi lícita ante a situação flagrancial presenciada pelos Policiais Militares. O depoimento prestado, em Juízo, pela mãe do acusado, não foi capaz de afastar a legalidade da prova obtida. Não se verifica mácula na atuação dos agentes da lei, estando as provas de acordo com os preceitos constitucionais e legais. 3. No mérito, quanto ao pleito absolutório, entendo que não assiste razão ao recorrente. 4. A materialidade restou satisfatoriamente comprovada por meio do registro de ocorrência e seu aditamento, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, pelos laudos prévio e definitivo das drogas, bem como demais documentos dos autos. 5. A autoria restou igualmente demonstrada, uma vez que o acusado foi preso em flagrante, na posse de material ilícito, e a diligência foi elucidada por meio do depoimento prestado pelos agentes policiais responsáveis pela prisão. As circunstâncias do evento evidenciam que o material apreendido era destinado à mercancia ilícita. 5. Infere-se dos autos que os depoimentos prestados pelos policiais militares foram seguros e encontram-se harmônicos com as demais provas. O simples fato de as testemunhas serem policiais militares, por si só, não desabona a prova, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos militares em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos e a ratificar o teor das declarações delineadas na delegacia. Aplicável à hipótese a Súmula 70, deste Tribunal. Além do mais, os depoimentos dos policiais foram corroborados pelo depoimento do usuário de drogas que comprova substâncias ilícitas do acusado, no momento da prisão em flagrante. 6. Diante da prova testemunhal, somada ao conjunto probatório, penso que há evidências de que o apelante comercializava a substância ilícita, devendo ser mantido o juízo de censura. 7. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 8. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sob o fundamento de que a qualidade e a quantidade das drogas apreendidas são aptas de valoração, na forma da Lei 11.343/06, art. 42. De fato, a quantidade e a qualidade das drogas (279,8 g de maconha, 66,7 g de cocaína, e 31,5 g de crack) excedem um pouco a comumente encontrada com traficantes ocasionais. A meu ver, a elevação da pena-base em 1/6 (um sexto) prestigiou os termos da Lei 11.343/06, art. 42 e observou os parâmetros adotados por esta Câmara e pela jurisprudência, sendo razoável a sanção básica aplicada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na segunda fase, corretamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa, motivo pela qual a pena intermediária retorna ao mínimo legal. 10. Na terceira fase, ao contrário do aduzido pelo Ministério Público, o acusado faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, e não foi comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa e que se dedicasse rotineiramente a atividades criminosas. A valoração da natureza e a quantidade das drogas deve ser realizada apenas na primeira fase, à luz da Lei 11.343/06, art. 42. Além disso, a utilização dos mesmos argumentos, na terceira fase, para afastar ou reduzir a diminuição da reprimenda, configura bis in idem. 11. A resposta penal foi corretamente fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Ante o quantum da resposta penal e as condições judiciais do apelante, subsiste o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 13. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme estabelecido. 14. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 15. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se integralmente a sentença impugnada. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
712 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jose Nilson Ferreira Neres, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 848/856, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
713 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Carência de motivação idônea para a imposição do regime fechado. Súmula 440/STJ. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
714 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. A ABORDAGEM E REVISTA EFETUADA PELOS AGENTES DA LEI SE DEU POR FORÇA DA URGÊNCIA DA MEDIDA A SER EXECUTADA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. APREENSÃO DE ENTORPECENTE NA DILIGÊNCIA. ACONDICIONAMENTO APTO PARA CONFIGURAR MERCANCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231/STJ. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME SEMIABERTO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. RESTITUIÇÃO DO APARELHO CELULAR APREENDIDO. POSSIBILIDADE.
PRELIMINAR. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL -Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoiou em circunstâncias objetivas, ou seja, não se deu por ¿abordagem de rotina¿, ou ¿praxe¿, e, sim, porque, em patrulhamento de rotina, o réu foi avistado em ponto de venda ilícita de drogas e empreendeu fuga ao avistar os policiais, dispensando uma sacola contendo entorpecentes, tendo eles logrado bom êxito em deter o recorrente na posse de material ilícito, em consonância com o relato dos autores do acautelamento. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do acervo de provas, ressaltando-se que que os agentes da lei esclareceram que estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram o acusado - que já era conhecido pelo envolvimento com drogas ¿, a princípio, parado na entrada de um beco conhecido por ser ponto de venda de drogas e, após avistar a guarnição, empreendeu fuga com uma sacola em mãos, dispensando-a logo em seguida, logrando bom êxito em abordá-lo, sendo na diligência arrecadado: 38 (trinta e oito gramas) de maconha distribuídas em 64 (sessenta e quatro) embalagens plásticas, sendo forçoso concluir que a forma de acondicionamento da substância entorpecente em conjunto ao que disseram os policiais militares apontam a prática delitiva ínsita na Lei 11.343/2006, art. 33, tudo a afastar o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. REPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e corretos: (1) a pena-base no mínimo legal; (2) o reconhecimento da atenuante da menoridade, observando-se a Súmula 231/STJ; (3) a não aplicação da causa especial de redução prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por restar demonstrado que o apelante se dedica a atividades criminosas; (4) o regime inicial semiaberto (art. 33, §2º, ¿b¿, e §3º do CP) e (5) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por se tratar de pena superior a quatro anos (CP, art. 44, I). Por fim, vislumbra-se a possibilidade de restituição do aparelho celular apreendido com o réu à proprietária ao se ponderar que: (i) não se pode afirmar que o bem seja instrumento ou produto de crime praticado pelo acusado ou pela requerente ou que constitua proveito auferido com a prática de fato criminoso, uma vez que sequer foi periciado e não se mostrou relevante para a condenação do réu; (ii) de acordo com a Teoria Geral do Direito, a boa-fé se presume, a má-fé se prova e (iii) a requerente não foi denunciada pelo ato praticado pelo réu e nem há indicativo de seu envolvimento, apontando que ela seja, de fato, terceira de boa-fé. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
715 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. LEI 9.503/1997, art. 306 (C.T.B.). CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ALEGANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, OU, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA, PREVISTA NO ART. 60, § 2º, DO C.P. OU POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PREVISTA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 312-A.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Paulo Francisco Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções da Lei 9.503/1997, art. 306, impondo-lhe as penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por pena de multa, no total de 20 (vinte) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a liberdade do acusado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
716 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CIÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO. TUTELA PRECÍPUA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Amaterialidade e a autoria delitiva restaram, in casu, demonstradas, à saciedade, mostrando-se escorreita a condenação do apelante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas na ação 0004583-56.2024.8.19.0204, uma vez que ciente de seu deferimento, pois intimado da decisão judicial, as violou ao permanecer em frente ao endereço em que a vítima se encontrava, agindo, assim, dolosamente, consignando-se, ainda, que o bem jurídico tutelado, precipuamente, é a Administração da Justiça, com o escopo especial de assegurar o prestígio e a garantia das decisões judiciais, representada pelo Poder Judiciário, que é violada pelo descumprimento da medida protetiva judicialmente imposta. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e corretos: 1) a pena-base no mínimo legal; 2) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); 3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e 4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições estabelecidas pelo Magistrado de 1º grau por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, § 2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP, mediante as seguintes condições: 1) comparecimento mensal à CPMA para justificar paradeiro e atividade; 2) Manutenção de atualização de endereço e 5) a condenação ao pagamento das despesas processuais, porquanto defluiu de imposição legal (CPP, art. 804), sendo este o entendimento consolidado na Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, além de consignar que, a detração penal, é matéria cognoscível pelo Juízo da Execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
717 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O INDUTO NATALINO AO AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução penal contra decisão que indeferiu ao agravado o indulto natalino. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
718 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E §1º, IV, E 35 DA LEI 11.343/06 C/C art. 40, IV, DO MES-MO DIPLOMA LEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. DE-CRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO EM PAR-TE. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ES-TATAL EM FACE DE RICARDO PELOS DELITOS DO art. 33, CAPUT E §1º, IV DA LEI 11343/06 E EM DESFAVOR DE ELLEN SOMENTE EM RELA-ÇÃO AO CRIME DO LEI 11343/2006, art. 33, §1º. RÉUS QUE FORAM FLAGRADOS VENDENDO DROGAS PARA POLICIAL CIVIL DIS-FARÇADO E SEU INFORMANTE. BUSCA E APRE-ENSÃO QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS EN-TORPECENTES E ARMA DE FOGO. COMPROVA-ÇÃO DE QUE OS MATERIAIS ILÍCITOS DA RESI-DÊNCIA PERTENCIAM, EXCLUSIVAMENTE, A RI-CARDO. ABSOLVIÇÃO DE ELLEN PELA PRÁTICA DOS VERBOS GUARDAR E MANTER EM DEPÓSI-TO. IN DUBIO PRO REO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍN-CULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DE-COTE DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE DE ELLEN. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA AMBOS OS RÉUS. NÃO APLI-CAÇÃO DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 PARA RICARDO. MINORANTE RECONHECIDA PARA ELLEN, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SOMENTE EM RELAÇÃO A RICARDO, POR SER O ARTEFATO DE SUA PROPRIEDADE. ABRANDA-MENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO PARA OS DOIS APELANTES. EXTINÇÃO DA PENA DE EL-LEN PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DIANTE DO TEMPO CUMPRIDO DE PRISÃO CAUTELAR. RE-CURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
DO DELITO DO art. 33, §1º, DA LEI DE DROGAS.Da análise dos autos, extrai-se que a materialidade delitiva foi demonstrada, à saciedade, e, no que tange à autoria da conduta de vender drogas ao policial civil disfarçado e ao seu informante, a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório contra ambos os réus, em especial os depoimentos dos policiais civis, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, pois a palavra firme, coerente e harmô-nica dos agentes da lei aponta para a prática do delito pelos defendentes, sendo certo que a re-corrente ELLEN entregou a droga e o apelante RI-CARDO, que supervisionou a transação, recebeu o valor via PIX, consoante recibo. DO DELITO DO ARTI-GO 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. No que concerne à imputação consistente na prática dos verbos guar-dar e manter em depósito substância estupefaciente, imperiosa a manutenção do Juízo de censura em face de RICARDO, posto que restou comprovado que as substâncias estupefacientes arrecadadas - 405,30g de cocaína em pó - após cumprimento ulterior de mandado de busca e apreensão na residência dos réus, pertenciam ao irrogado, conforme se extrai de seu interrogatório em Juízo, e imperiosa a absolvição de ELLEN, porquanto, da análise dos depoimentos dos apelantes, infere-se inexistirem provas suficientes de que as drogas guardadas e mantidas em depósito em sua residência lhe per-tenciam, uma vez que o próprio RICARDO afirmou que as substâncias e a arma de fogo eram de sua exclusiva propriedade. Em adição, constam diver-sas declarações nos autos que dão conta que a ré trabalha como artesã, havendo, ainda, uma pági-na em rede social destinada à divulgação de seu lí-cito labor, sem prejuízo do fato de ser a increpada primária e de bons antecedentes. Assim, é de bom alvitre consignar que, sob o Estado Democrático de Direito, o julgamento de procedência da pre-tensão acusatória exige um conjunto de provas sólidas o bastante para deixar o julgador ao abri-go seguro de qualquer dúvida, e o fato é que des-tes autos não deflui certeza segura, firme e serena de que ELLEN praticou o crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput, havendo de se repugnar a pos-sibilidade de condenação fulcrada em ilações. DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35. Não há nos autos elementos que indiquem que os réus, consciente e voluntariamente, se associaram en-tre si para a prática do crime de tráfico ilícito de drogas, cabendo ressaltar que inexistentes infor-mações pormenorizadas acerca do vínculo de es-tabilidade e permanência entre eles para a prática da mercancia dos estupefacientes e condutas afins, o que é imprescindível para a configuração do tipo penal, destacando-se, ainda, que Corte Ci-dadã vem decidindo pela necessidade de distin-guir a associação de um mero concurso de pesso-as. Precedente do STJ. Deste modo, eventual pro-cedência da pretensão punitiva estatal deve ser pautada em dados concretos, devidamente, de-monstrados pelo caderno de provas, registrando-se que o decisum não pode ser baseado em mera presunção de que estariam os réus associados de forma contínua, destacando-se que: 1) As notícias-crime recebidas pela 48ª Delegacia de Polícia atribuíam unica-mente a Ricardo a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo informações sobre eventual associação criminosa desse com Ellen; 2) as circunstâncias da prisão, por si sós, não são hábeis a servir de suporte para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, pois não evidenciam - repita-se - a estabilidade e permanência de associação voltada para o tráfi-co de drogas; 3) os agentes da lei nada elucidaram sobre o eventual envolvimento de Ellen de forma duradoura no co-mércio de drogas; 4) restou comprovado nos autos que Ellen tinha uma trabalho lícito como artesã; 5) extrai-se da Folha de Antecedentes Criminais dos acusados, que os dois são primá-rios e portadores de bons antecedentes, a tornar imperi-osa a absolvição. DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. Restou comprova-do nos autos que a arma de fogo, de propriedade de RICARDO, foi arrecadada no mesmo contexto em que apreendido o material entorpecente, e, assim, escorreito o posicionamento do Magistra-do sentenciante em aplicar a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006 ao réu, porém tal majoração deve ser decotada com relação à ELLEN, uma vez que demonstrado que o artefato não lhe pertencia. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subje-tiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, pre-vistos no CF/88, art. 5º, XLVI, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: a) na primeira fase da dosimetria da irrogada Ellen, no crime do art. 33, §1º, IV da Lei 11343/06, decotar o recrudes-cimento da pena-base, reduzindo-a ao mínimo legal; b) na se-gunda fase da dosimetria de ambos os apelantes, reconhecer a atenuante da confissão, reduzindo a pena-intermediária do crime de tráfico de drogas em 1/6 (um sexto), redimensionan-do a sanção de Ricardo para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária mínima, abrandando o regime de cum-primento da expiação para o semiaberto; c) na terceira fase da dosimetria de Ellen, decotar a majoração do art. 40, IV da lei 11.343/06 e aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, na fração de 2/3 (dois terços), aquietando sua resposta penal, ao final, em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias multa. No mais, CORRETAS: i) a não aplicação da causa especial de redução de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de drogas para Ricardo, posto que apreendida grande quanti-dade de material entorpecente e arma de fogo, não estando, portanto, preenchidos os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; ii) o reconhecimento do crime continuado dos dois delitos de tráfico de drogas narra-dos na exordial acusatória, com exasperação em 1/6 em des-favor de Ricardo; iii) a não substituição da pena privativa de li-berdade em restritiva de direitos para Ricardo, ou sua suspen-são condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da pena aplicada, em observância aos, I do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. DO REGIME PRISIONAL. Considerando a absolvição pelo delito de associação para o tráfico e o redimensiona-mento das penas de ambos os apelantes, sem pre-juízo de sua primariedade, impõe-se o abranda-mento do regime inicial de cumprimento de pena para o ABERTO, a ELLEN, e SEMIABERTO para RICARDO, conforme art. 33, 2º, ¿b¿ do Código Pe-nal. DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PELA RÉ ELLEN. Depreende-se que ELLEN foi presa, temporaria-mente, no dia 31/08/2022, sendo o acautelamen-to temporário convertido em prisão preventiva em 26/09/2022. Na Audiência de Instrução e Jul-gamento, a prisão preventiva da irrogada foi con-vertida em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, o que foi cumprido em 03/02/2023. Dessa forma, ELLEN permanece privada de sua li-berdade há 01 (um) ano 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias, tempo superior à reprimenda redi-mensionada no presente julgamento (01 ano e 08 meses de reclusão). Portanto, JULGO EXTINTA A PENA imposta à apelante ELLEN, em razão de seu cumprimento integral, restando prejudicadas as questões relativas à substituição da pena e à con-versão da prisão preventiva em domiciliar. Con-signa-se, à derradeira, que a detração penal per-quirida por RICARDO e a condenação ao pagamen-to das custas processuais são matérias cognoscí-veis pelo Juízo da Execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
719 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 2º, § 2º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO DOS RÉUS ALAN E CELSO RICARDO, NA QUAL PUGNAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM VIAS À DIMINUIÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 29, § 1º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DO RÉU LUCAS, QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE: 2) A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO RÉU CLAYTON, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO DOS RÉUS RODRIGO, JEAN, SAULO DIOGO E FÁBIO, QUE POSTULAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PUGNANDO, AINDA OS RÉUS RODRIGO E FÁBIO: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA EXACERBADA A PENA NA PROPORÇÃO DE 1/8; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, CLAYTON, LUCAS, JEAN, SAULO DIOGO, CELSO RICARDO E ALAN, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, RODRIGO E FÁBIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU TIAGO.
Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Rodrigo, Jean, Saulo Diogo e Fábio (representados por órgão da Defensoria Pública), Clayton, Lucas, Celso Ricardo e Alan (representados por advogados constituídos), em face da sentença que os condenou, juntamente com os corréus Tiago, Paulo Henrique e Renato, pela prática do crime previsto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.850/2013. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
720 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas e Posse ilegal de arma de fogo (arts. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03) . PRELIMINAR. Alegada nulidade da busca domiciliar e de todas as provas dela derivadas. Inocorrência. Denúncia recebida pelos policiais de terceira pessoa de que no local uma pessoa praticava o tráfico de drogas. Réu que se encontrava no local apontado e, ao notar a aproximação policial, dispensou uma sacola com drogas e fugiu para dentro de sua residência que ficava defronte ao local. Abordagem do réu no interior da casa, onde mais drogas e uma arma de fogo foram apreendidas, além de balança de precisão e dinheiro. Conduta do réu defronte à sua residência que demonstra a existência de «fundada razão da situação flagrancial, necessária à flexibilização do constitucional direito à inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Crime de tráfico de drogas que é de natureza permanente, prescindindo, portanto, de autorização judicial para a busca domiciliar, máxime em razão da efetiva apreensão de certa quantidade de substância ilícita. Prova lícita. Inteligência dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP - Preliminar rejeitada. MÉRITO. Materialidade e autoria demonstradas. Apreensão de 282 eppendorfs de cocaína, 01 porção de maconha, de uma arma de fogo, de uso permitido, tipo revolver, marca Taurus, calibre 32, com numeração suprimida, devidamente municiada com 03 cartuchos íntegros. Prova robusta calcada nos firmes e harmônicos depoimentos dos policiais que confirmaram em juízo os fatos descritos na denúncia. Negativa do réu desmentida pela prova acusatória, contra a qual nada se apurou quanto a eventual mendacidade ou desejo espúrio em incriminar falsamente o réu. Penas aplicadas no mínimo legal, em cúmulo material. Somatória da pena (mais de 04 anos) a impedir a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
721 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação persona. Importação fraudulenta de mercadoria. Associação criminosa. Nulidade. Ilicitude das provas obtidas pelo parquet. Teoria da descoberta inevitável. Aplicabilidade no caso concreto. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Condenação com base exclusiva em provas indiciárias. Inocorrência. Ausência de fundamentação do acórdão condenatório. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Exasperação da pena-base e aplicação da fração máxima em virtude da continuidade delitiva. Fundamentação idônea do acórdão recorrido.
I - É pacífico o entendimento de que não se presta à configuração de dissídio jurisprudencial acórdão prolatado em sede de habeas corpus, porquanto possui cognição mais ampla que a deferida ao recurso especial. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
722 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de investigação de paternidade c/c alimentos ajuizados pelo Ministério Público. Sentença de procedência, declarando o vínculo de paternidade e fixando a pensão alimentícia no percentual de 15% dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. Irresignação do genitor. Recurso provido.
I - Causa em exame 1. O Ministério Público objetiva o reconhecimento de vínculo paterno e a condenação do réu ao pagamento de alimentos. 2. O réu pugna pela fixação dos alimentos em 10% dos seus rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo empregatício, e de 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. 3. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a paternidade e condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 15% dos seus rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. 4. Irresignação do alimentante, objetivando a redução dos alimentos, nos moldes requeridos na contestação. II - Questão em discussão A questão em exame se limita em analisar se, no caso concreto, foi observada a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante com a necessidade da alimentada, para fins de fixação da pensão alimentícia. III - Razões de decidir 1. Incontroversa a obrigação alimentar, que deriva do reconhecimento da relação paterno-filial, restringindo-se a controvérsia recursal à adequação do quantum alimentar. 2. No caso, a destinatária da pensão alimentícia é menor com atualmente 6 anos de idade, que depende totalmente de seus genitores para prover a sua mantença. 3. O genitor exerce a função de ajudante em empresa privada e aufere aproximadamente o valor bruto de mil e quinhentos reais mensais, além de possuir outros três filhos, menores, com sua atual companheira. 4. Percentual arbitrado que merece ser reduzido para 10% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, em observância às peculiaridades do caso concreto, à razoabilidade e à proporcionalidade. Sentença que se reforma. IV - Dispositivo Recurso a que se dá provimento. ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1.694 e 1.699, do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: 0801268-41.2023.8.19.0068 - APELAÇÃO. Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 06/02/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
723 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JORNADA REDUZIDA DE SEIS HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que os trechos reproduzidos pela parte no recurso de revista correspondem ao inteiro teor do acórdão regional nos temas em questão, sem destaque ou identificação dos fundamentos contra os quais se insurge o recorrente. Com efeito, a transcrição integral sem o destaque dos trechos não atende ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA ACIMA DE 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. TEMA 1046. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou a reclamada a pagar horas extras, pois inválido o acordo de compensação feito sob o regime de banco de horas, ante a prestação habitual de horas extras e o labor superior a 10 horas diárias. Não há falar em violação dos arts. 7 . º, XIII e XXVI, da CF/88e 59,§ 2 . º, da CLT, pois o Tribunal Regional, reconhecendo a invalidade do regime de compensação de jornada semanal e do sistema de banco de horas, asseverou o desrespeito à lei e à própria norma coletiva, tendo em vista a prática habitual de horas extras e a jornada superior a 10 (dez) horas diárias. Ressalte-se, ainda, que a discussão do tema não diz respeito à matéria com repercussão geral tratada no Tema 1046 - « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, uma vez que o Tribunal de origem não declarou a invalidade da norma coletiva, tendo destacado, na verdade, o descumprimento da norma pelo reclamado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PAGAMENTO INDEVIDO. O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios, mesmo na ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.015/2014. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. DANO MORAL. QUANTUM . NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que os trechos reproduzidos pela parte no recurso de revista correspondem ao inteiro teor do acórdão regional nos temas em questão, sem destaque ou identificação dos fundamentos contra os quais se insurge o recorrente. Com efeito, a transcrição integral sem o destaque dos trechos não atende ao art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, concluiu que é devido o adicional de insalubridade, determinando que o cálculo deve ter como base o salário mínimo . Ocorre que, apesar de ter o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo (Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal), declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. Assim, a regra é que se utilize como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade, o que no caso não ocorreu . Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
724 - TJRJ. Tribunal do Júri. Os apelantes MARCELO JACKSON VIEIRA e MATHEUS DOS SANTOS PEIXOTO foram condenados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, na forma dos arts. 29 e 14, II, todos do CP, enquanto LUIZ WEVERTON QUINTANILHA BUENO foi condenado por infração ao crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, nos moldes do art. 14, II, ambos do CP. Não foi concedido aos acusados o direito de recorrer em liberdade. As penas foram estipuladas na seguinte forma: LUIZ WEVERTON QUINTANILHA BUENO e MARCELO JACKSON VIEIRA, 11 (onze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado; MATHEUS DOS SANTOS PEIXOTO: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. A defesa requereu a nulidade da sentença, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária ao conjunto probatório. Alternativamente, pugna pelo mitigação das respostas penais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que o acusado LUIZ WEVERTON, no dia 10/04/2021, na Rua Ribeiro de Andrade, próximo ao número 555, Bangu, Rio de Janeiro, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Vanderson dos Santos, causando-lhe lesões corporais. O ofendido não veio a óbito por conta do pronto atendimento médico. Os acusados MARCELO JACKSON VIEIRA e MATHEUS DOS SANTOS PEIXOTO, concorreram para o crime, na medida em que estavam presentes no local do fato, oferecendo superioridade numérica. 2. As teses defensivas não merecem guarida. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos, eis que os jurados acolheram uma das teses a eles apresentadas, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. Prevalece a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. Igualmente, impossível afastar as qualificadoras reconhecidas pelos jurados, eis que não desvinculadas das provas colhidas. 6. Quanto ao tema, foi de primordial relevância o depoimento da ex-companheira da vítima, que presenciou o início da execução do delito, da própria vítima e do Delegado responsável pela investigação criminal. 7. Diante deste cenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, mostrando-se correto o juízo de censura. 8. Também incabível a tese de «desistência voluntária, eis que o ato foi interrompido não porque os apelantes desistiram, mas sim pela abordagem realizada pela Polícia Militar. 9. Por sua vez, verifico que a reprimenda foi estipulada de forma escorreita e adequada ao caso concreto. 10. Na primeira fase, o sentenciante utilizou corretamente a primeira qualificadora para tipificar a conduta como delito qualificado a segunda para exasperar a pena-base, como circunstâncias judicial desfavorável. Ademais, a sanção básica foi corretamente elevada por conta dos maus antecedentes em desfavor dos apelantes LUIZ WEVERTON QUINTANILHA BUJENO e MARCELO JACKSON VIEIRA. Ressalto que as frações adotadas foram justas e prescindem de modificações. 11. Na segunda fase, foi corretamente reconhecida a recidiva em desfavor dos acusados LUIZ e MARCELO. 12. Na terceira fase, por conta da tentativa, vislumbro escorreita a mitigação das penas na fração mínima de 1/3 (um terço), diante da extensão do iter criminis, sendo certo que a vítima foi alvejada duas vezes e sofreu intensa intervenção médica, considerando a gravidade dos ferimentos causados. 13. Por derradeiro, subsiste o regime fechado, considerando o quantum final da reprimenda. 14. Recursos conhecidos e não providos. Oficie-se à VEP e façam-se as anotações cabíveis.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
725 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua ex-companheira, agredindo-a com chutes e socos pelo corpo. 2) Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Com efeito, em que pese a vítima ter afirmado que sofrera outras lesões, tem-se que o relato da vítima está em consonância com o laudo de exame de corpo de delito que atestou que esta apresentava ¿equimose violácea medindo 40x25mm nos maiores eixos, importando à região orbitária esquerda¿, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Nesse cenário, não há que se falar em legítima defesa, uma vez que o laudo técnico acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões narradas, o que denota que o réu, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo apelado. 5) Dosimetria. Circunstâncias do CP, art. 59, que são favoráveis ao réu, com o que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão. Na fase intermediária, com razão o Parquet ao requerer a exasperação na segunda fase da resposta penal pela incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿a¿, do CP, considerando que o crime foi cometido por motivo fútil tendo em vista que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, decorrente de uma discussão ocasionada pelo fato de que o acusado foi à casa da vítima entregar um alimento anteriormente solicitado pela vítima à filha comum. No entanto, após passado longo tempo do requerimento, a vítima já havia realizado a compra do produto. Inconformado com essa situação, o acusado arremessou o objeto em direção à vítima, sem atingi-la. Na sequência, o acusado passou a perpetrar as agressões. Assim, majora-se a pena do crime de lesão corporal na fração de um sexto, sedimentando a resposta penal em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a qual torna-se definitiva, à míngua de novas operações. 6) Regime de cumprimento aberto, fixado com fulcro no CP, art. 33, caput, c. 7) Concessão do Sursis que se impõe, dado que a pena definitiva não supera dois anos, o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis ¿ o que se faz pelo prazo de 02 anos, na forma dos CP, art. 77 e CP art. 78, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, parágrafo segundo, s a, b e c do Código Repressivo. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
726 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória, por fragilidade probatória, enaltecendo o descumprimento do CPP, art. 226 no reconhecimento fotográfico. Mérito que se resolve pontualmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com três comparsas, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e emprego de violência, consistente em golpe de «gravata, abordou a Vítima e dela subtraiu o celular e a carteira com documentos. Investigação policial que logrou obter imagens de câmeras de segurança no entorno do local do crime. Vítima que retornou à DP, prestou novo depoimento, visualizou as imagens apresentadas e esmiuçou a ação subtrativa, enaltecendo que o recorrente simulou estar armado. Ao final, realizou o reconhecimento fotográfico, com convicção, pois «ficou face a face com o recorrente Matheus e o «reencontrou depois de longo tempo sumidos do já citado local e durante o horário da madrugada". Acusado que não foi ouvido na DP e, em juízo, negou envolvimento nos fatos, aduzindo que estava em sua casa no dia do crime. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), oportunidade em que esclareceu o réu era «ambulante na Lapa, trabalhava em frente ao estabelecimento onde o lesado produzia eventos, razão pela qual não teve dúvidas em reconhecer Matheus, sobretudo porque ele efetuou a abordagem «de frente". Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Sentença que fixou a pena-base no patamar mínimo, inalterado na segunda fase, com aumento de 1/3 na terceira fase. Resultado alcançado que, todavia, está em desacordo com a operação aritmética desenvolvida, incorrendo em aparente erro material que culminou com excesso de pena, sendo necessário o redimensionamento da sanção, respeitada a fração utilizada na fase derradeira. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
727 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALI-FICADO MEDIANTE ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO NOVA LAJE, COMARCA DE LAJE DO MURIAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO CALCADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿
CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO LAU-DO DE PERÍCIA DO LOCAL E DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELO POLICIAL MILITAR, CLÁUDIO, BEM COMO PELO LE-SADO, VALTER JUNIOR, DANDO CONTA, ES-TE ÚLTIMO, DE QUE, NA MANHÃ SEGUINTE AO OCORRIDO, CONSTATOU O DESAPARE-CIMENTO DE DOIS BOTIJÕES DE GÁS NO AMBIENTE, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À ANÁLISE DAS GRAVAÇÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA, QUE EVIDENCIARAM A PRE-SENÇA DE PAULO AFONSO, SAINDO DE UMA DAS EXTREMIDADES DO IMÓVEL, E DE MA-THEUS, PERMANECENDO NO EXTERIOR, SENDO AMBOS FLAGRADOS CARREGANDO OS REFERIDOS RECIPIENTES VAZIOS, E CU-JA AUTORIA FORA ADMITIDA PELOS MES-MOS, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVERA-RAM QUE OS EVENTOS NARRADOS COR-RESPONDEM À REALIDADE, AFIRMANDO QUE, APÓS INGERIREM BEBIDAS ALCOÓLI-CAS À NOITE, DESLOCARAM-SE ATÉ O MER-CADO, DE ONDE SUBTRAÍRAM OS BOTIJÕES, TRANSPONDO UMA GRADE PARA ACESSAR O LOCAL ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLI-CAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUA-MENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTI-CO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATE-RIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GE-RAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTAL-MENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CAL-CADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BA-SE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SO-BREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COM-PLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE A EXACERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO, MUITO EMBORA MATHEUS TENHA PERMANECIDO FORA DO PERÍMETRO INTERNO DO ESTABELECIMEN-TO, CERTO É QUE HOUVE ADESÃO À CON-DUTA DESENVOLVIDA PELO CORRÉU, AO PROPORCIONAR APOIO OPERACIONAL, DE-SEMPENHANDO FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA QUE TINHA COMO PROPÓSITO ALERTÁ-LO SOBRE EVENTUAL APROXIMAÇÃO DE TER-CEIROS E COM ISSO, GARANTIR A EFETIVI-DADE DA SUBTRAÇÃO, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA ME-RECE REPAROS, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA NO FATO DE HAVER SIDO O CRIME PERPETRADO DU-RANTE O REPOUSO NOTURNO, EXACERBA-DORA QUE NÃO MAIS ADMITE COEXISTÊN-CIA HÍGIDA COM FURTO NA SUA MODALI-DADE QUALIFICADA, SEGUNDO O TEOR DO TEMA REPETITIVO 1.087, S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, INOBSTANTE O SENTEN-CIANTE TENHA RECONHECIDO A PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS, DEIXOU O MESMO DE ARITMETICAMENTE CONSIDE-RAR ISTO NA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, JÁ QUE NÃO APLICOU A CONSEQUENTE EXACERBAÇÃO SANCIONATÓRIA, E O QUE NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERI-AL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDI-ANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE IN-CORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, CULMINANDO COM O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, DE 02 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO LEGAL, E ONDE PERMANECE-RÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRE-SENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA ETÁRIA, ESTA ÚLTIMA EM FAVOR DE PAULO QUE CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.09.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚ-MULA 231 DO E. S.T.J. PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, E NO SEU GRAU REDUTOR MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, ALCANÇAR 08 (OITO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DI-AS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DE-FINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCES-SÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSI-ONADA PARA UMA ÚNICA SANÇÃO ALTER-NATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
728 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES DO FLAGRANTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
729 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR MINISTERIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º - REJEIÇÃO - ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - PRELIMINAR REJEITADA - PRIMARIEDADE COMO REQUISITO PARA CONCESSÃO - HIPÓTESE DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º - AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.
- «Oindulto presidencial constitui ato privativo e discricionário do Presidente da República, cujo mérito, desde que respeitados os limites constitucionais estabelecidos, como as proibições do art. 5º, XLIII, da CR, revela-se impassível de incursão em sede de controle judicial". (TJMG - Arg Inconstitucionalidade 1.0079.14.008322-5/009) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
730 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, E art. 213, PARÁGRAFO 1º, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Wendel Alcides dos Reis, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, n/f do art. 71, e art. 213, parágrafo 1º, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 48 (quarenta e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, ao final, a fim de resguardar a integridade da vítima, aplicou a favor desta a medida cautelar prevista no art. 319, III, do C.P.P. determinando-se ao réu a proibição de manter contato por qualquer meio e de aproximação das vítimas, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância, sob pena de nova decretação da prisão preventiva, na forma dos arts. 282, §4º, e 312, §1º, ambos do C.P.P. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
731 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu. Recurso Ministerial requerendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 155, caput, CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
732 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público e pelas Defesas dos réus em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Única de Volta Redonda que julgou procedente o pedido para condenar os réus pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo e pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, aplicando ao réu Uemerson as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo e ao réu Max as penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Julgadora aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime fechado e negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
733 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Juízo de equidade.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (CPC/1973, art. 20, § 4º,) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
734 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA (LITISCONSORTE UNITÁRIO) - ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 2ª Reclamada não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que a Parte não observou o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, porquanto transcreveu a extensa fundamentação do acórdão regional referente à questão sem destaques. Ademais, os negritos não socorrem a Agravante, pois não abordam os fundamentos da decisão recorrida, mas apenas retratam os destaques originais do acórdão recorrido, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (impossibilidade de homologação da renúncia em litisconsorte unitário) e do valor da condenação (R$ 50.000,00). Agravo de instrumento patronal desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE 1) MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu, o recurso de revista obreiro logra demonstrar a transcendência econômica tendo em vista o elevado valor da causa (R$1.530.655,99). 3. Contudo, não merece reparos o despacho agravado, pois ausentes as violações e as contrariedades apontadas, bem como em razão do óbice da Súmula 126/TST, a impedir o processamento do recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento obreiro desprovido, no tema. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer também a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 35 HORAS - DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. O debate em questão diz respeito aos efeitos jurídicos no caso de desrespeito do intervalo intersemanal de 35 horas previsto no CLT, art. 67. 2. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido das horas extras, sob o argumento de que descabe o referido pagamento uma vez que já incidente, sobre o mesmo trabalho, a dobra da Lei 605/1949, art. 9º e, assim, um novo pagamento do DSR com base no CLT, art. 67 implicaria « bis in idem «. 3. Inicialmente, tal como destacado pelo TRT ao aplicar a Súmula 71 daquele Tribunal, é devido somente o pagamento em dobro relativo à folga semanal de 24 horas suprimida do empregado, o que rechaça qualquer pretensão do Autor de perceber, de forma automática, 35 horas pelo trabalho nos dias de descanso (24h pelo labor sem folga + 11h pelo intervalo interjornadas). 4. Em outras palavras, a jurisprudência desta Corte Superior entende que são distintos os efeitos decorrentes do descumprimento dos CLT, art. 66 e CLT art. 67, de maneira que a ausência de fruição do descanso semanal de 24 horas não atrai a aplicação do CLT, art. 71, § 4º quando já fora reconhecido o direito do empregado à percepção em dobro dos trabalhos nos domingos e ao pagamento, com adicional de 50%, das horas que avançaram sobre o intervalo interjornadas de 11 horas, sob pena de caracterização de bis in idem. 5. Diante disso, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior referente à questão, incidindo sobre o apelo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e, ainda, o obstáculo da Súmula 126/TST . 6. Logo, em que pese reconhecida a transcendência econômica da causa, o recurso de revista obreiro, no tópico, não merece processamento. Recurso de revista não conhecido, no tópico. 2) INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS PARCIALMENTE CONCEDIDOS - ANÁLISE CONJUNTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA RECONHECIDAS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Conforme o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 3. Ademais, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, o desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, previsto no CLT, art. 66, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, implicando o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do adicional de horas extras. 4. Por outro lado, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 5. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada às jornadas de trabalho posteriores à entrada em vigor da reforma trabalhista de 2017. 7. No caso dos autos, tendo o contrato de trabalho do Obreiro iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, a Corte Regional decidiu corretamente ao manter a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/2017 referente ao intervalo intrajornada, bem como ter conferido natureza indenizatória ao intervalo interjornadas para o período posterior a 11/11/17. 8. Nesses termos, conclui-se que as decisões foram proferidas em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 9. Assim, em que pese o reconhecimento das transcendências econômica e jurídica, o recurso obreiro não merece processamento, nas questões . Recurso de revista não conhecido, nos tópicos. 3) CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, bem como suspendeu a exigibilidade desta obrigação por dois anos, contudo, nada registrou sobre a impossibilidade de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. 6. Diante disso, o apelo merece parcial provimento para adaptar o acórdão regional aos exatos parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento da ADI 6766, no sentido de ser devida a condenação do Reclamante beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, porém condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica obreira, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido, no aspecto.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
735 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Imputação dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e CP, art. 180, caput n/f do CP, art. 69. Condenação parcial do Acusado Bruno nos termos dos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e CP, art. 180, caput n/f do CP, art. 69 e, da Acusada Brenda Rafaella, nos termos dos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06. Recurso que busca a condenação de ambos os Réus nos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Ministério Público. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que tange aos crimes de tráfico de drogas e de receptação. Instrução revelando que os Acusados se encontravam sem capacetes, a bordo de uma motocicleta Honda 150, sem placas de identificação e com números de chassi e motor suprimidos, conduzida pelo Acusado Bruno, quando, ao visualizarem a guarnição policial, aceleraram o veículo a fim de empreender fuga. Policiais militares que, na sequência, capturaram e revistaram os referidos, oportunidade na qual foi constatado que, no interior do saco de lixo portado pela Acusada Brenda Rafaella, havia 1.855g de maconha, 01 pistola .9mm, com numeração suprimida, 02 carregadores, 25 munições e 10 artefatos explosivos de fabricação caseira. Apelante Brenda Rafaella que negou os fatos a ela imputados, atribuindo a autoria de todos os delitos ao Apelante Bruno, o qual, por sua vez, confessou ter sido convencido pela Corré a transportar o material apreendido. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Crime de receptação, todavia, também configurado em relação à Acusada Brenda. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Denúncia que, expressamente, atribuiu ao Acusado Bruno a conduta de conduzir e à Acusada Brenda a conduta de prestar, com a sua presença, auxílio moral ao Acusado Bruno para a condução do veículo objeto do crime tipificado no CP, art. 311. Advertência doutrinária que «admite o concurso de agentes na modalidade participação (Capez). Acusada Brenda que se encontrava imersa num ambiente de aguda ilicitude, sempre se fazendo ativamente presente, no fato concreto, com protagonismo e imersão no estridente contexto de ilegalidade no qual foram ambos os réus flagrados. Preceptivo do CPP, art. 375 (CPP, art. 3º) que impõe ao julgador a aplicação das «regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, sendo, portanto, absolutamente lícito concluir que a mesma, não apenas tinha ciência inequívoca da origem criminosa do bem, mas igualmente prestou auxílio moral ao Acusado Bruno, com a sua presença, durante a execução dos crimes em exame, incluindo-se o de receptação da motocicleta, a qual, inclusive, foi utilizada para a prática do crime de tráfico em coautoria. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para condenar a acusada Brenda também pelo crime de receptação. Dosimetria da sentença que não foi objeto de questionamentos. Sentença que, embora não fazendo referência explícita em sua parte dispositiva (par. 4º do CP, art. 33), inequivocamente aplicou aos Acusados, na quantificação das sanções, a minorante do privilégio do tráfico, a qual há de ser mantida, à míngua de impugnação específica por parte do MP. Dosimetria do crime de receptação (agora sancionado) em face de Brenda que se estabiliza no mínimo legal, com aplicação do CP, art. 44, aplicando-se, na sequência, a regra do CP, art. 69. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para condenar a acusada Brenda também pelo crime do CP, art. 180, fixando-lhe as sanções finais globais em 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 203 (duzentos e três) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal (CP, art. 69).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
736 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Writ substitutivo de ação revisional. Inadequação. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus de ofício. Dosimetria. Aumento da pena-base em razão superior a 1/6 (um sexto) acima do sancionamento mínimo, quanto às circunstâncias do delito. Razoabilidade. Maior desvalor da conduta demonstrado pela conjuntura declinada. Terceira fase. Restrição da liberdade da vítima. Aplicação da causa de aumento devidamente fundamentada. Constrição por tempo juridicamente relevante. Ausência de violação da Súmula 443/STJ. Fundamentação concreta. Cinco agentes e restrição de liberdade da vítima por mais de três horas, segundo concluíram as instâncias ordinárias. Soberanas na análise do contexto fático probatório. Majoração em 1/2 (metade) que não se mostra manifestamente ilegal. Mantida a decisão monocrática em que petição inicial foi indeferida liminarmente. Recurso desprov ido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ decidir, originariamente, « as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados «. Portanto, no caso, em que a condenação do Recorrente já passou em julgado, a via eleita é inadequada, pois a impetração de habeas corpus, substitutiva de pedido revisional, é incabível. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
737 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. Agravantes de reincidência e crime praticado contra idoso. Majoração na segunda fase da dosimetria. Proporcionalidade mantida. Fixação de regime semiaberto. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida, de ofício.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
738 - TRF1. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício assistencial. LOAS. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Pessoa portadora de deficiência física e/ou mental. Perícia médica. Incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Estudo socioeconômico. Hipossuficiência. Preenchimento dos requisitos legais. Sentença de procedência mantida.
«1 - A CF/88, art. 203, V, e a Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) garantem um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
739 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fundeb. Complementação de repasse dos anos de 2009 e 2010. Prescrição. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Interesse de agir. Preclusão. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Interrupção da prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Trata-se, na origem, de ação declaratória ajuizada pelo Município de Lagoa dos Gatos/PE contra a União, objetivando o pagamento das diferenças de complementação ao Fundeb, a partir do ano de 2009, em razão da fixação equivocada do valor mínimo anual por aluno - VMAA do Fundef, no ano de 2006, considerando como VMAA para o ano de 2009 a quantia de R$ 1.417,80 (mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos) e, para o ano de 2010, a quantia de R$ 1.473,05 (mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinco centavos). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
740 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, COM A INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES POR TER SIDO PRATICADO COM DANO POTENCIAL PARA PESSOAS E DA CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AÇUDE, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, PLEITEANDO O DESCARTE DA AGRAVANTE DO art. 298, INC. I, DO C.T.B. OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O APELANTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU: ¿CONCENTRAÇÃO HIPOTENAZ, MEMÓRIA DISPERSIVA, EQUILÍBRIO INSTÁVEL, COORDENAÇÃO PREJUDICADA, HÁLITO ETÍLICO, TAQUICÁRDICO, COM HIPEREMIA CONJUNTIVAL (...) COMPATÍVEL COM EMBRIAGUEZ POR ETANOL¿ E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, WESLEY, AO RELATAR QUE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORREU QUANDO REGRESSAVA EM SUA MOTOCICLETA DA LOCALIDADE DE SANTO AGOSTINHO E, AO ENTRAR EM UMA CURVA, FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO CONDUZINDO UM VEÍCULO QUE INDEVIDAMENTE INVADIU A FAIXA OPOSTA, CULMINANDO EM UMA COLISÃO FRONTAL, A QUAL RESULTOU EM LESÕES QUE DEMANDARAM INTERVENÇÃO MÉDICA, ACIONADA POR UMA TESTEMUNHA OCULAR DO EVENTO, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE TENHA AQUELE ASSEVERADO QUE NÃO PÔDE CONFIRMAR SE O ACUSADO HAVIA PERDIDO O CONTROLE DO VEÍCULO OU SE ESTAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA FOI POSTERIORMENTE CONFIRMADA PELOS AGENTES DA LEI, FABIO E MARCIO, QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA ¿ OUTROSSIM, CONSTATA-SE A TIPICIDADE DA CONDUTA, EM SE CONSIDERANDO COMO SATISFATORIAMENTE ESTABELECIDA A PRESENÇA DOS MÚLTIPLOS FATORES TÍPICOS QUE COMPÕEM A RESPECTIVA MOLDURA LEGAL, A PARTIR DA NOVA FORMATAÇÃO EMPRESTADA A ESTA PELA EDIÇÃO DA LEI 12.760/12, E O QUE DEVE, DESTARTE E A UM SÓ TEMPO, SE ENCONTRAR COMPULSÓRIA E SATISFATORIAMENTE DESCRITO NA EXORDIAL, COMO, TAMBÉM, JUDICIAL E INCONTROVERSAMENTE COMPROVADO A PARTIR DO RESPEITO À INTEGRALIDADE DO CONTRADITÓRIO E DE SEUS PRESSUPOSTOS E CONSECTÁRIOS, BEM COMO MERCÊ DA COMPLETA OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VALENDO DIZER QUE ELEMENTOS CONSTITUTIVOS NA MOLDURA LEGAL EM QUESTÃO, NO DIZER DE LUIZ FLÁVIO GOMES (NOVA LEI SECA ¿ COMENTÁRIOS À LEI 12.760, DE 20-12-2012, ED. SARAIVA, 2013, P. 118/119), SÃO: ¿(A) QUE HOUVE A CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR; (B) QUE HOUVE A INGESTÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA; (C) QUE A CAPACIDADE PSICOMOTORA (DO AGENTE) RESULTOU ALTERADA; (D) EM RAZÃO DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA; E (E) QUE ISSO ACABOU INFLUENCIANDO A FORMA DE CONDUÇÃO DO VEÍCULO¿ ¿ E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE, SEGUNDO PROSSEGUE O MAGISTÉRIO DESTE MESMO AUTOR: ¿NO PLANO FORMAL DA TIPICIDADE, NÃO BASTA O ATO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS TER INGERIDO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA. ALÉM DESSAS DUAS (CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO + INGESTÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA), OUTRAS TRÊS COMPROVAÇÕES (EM JUÍZO) SÃO NECESSÁRIAS: (A) CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA (DO CONDUTOR), (B) EM RAZÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, E (C) INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (NA FORMA DE CONDUZIR). ESSAS TRÊS NOVAS EXIGÊNCIAS TÍPICAS, AGORA, NÃO PODEM (MAIS) SER SUPRIMIDAS. PASSARAM A COMPOR A DESCRIÇÃO LEGAL. DEVEM SER EFETIVAMENTE NARRADAS NA DENÚNCIA E COMPROVADAS EM JUÍZO, PORQUE ELEMENTARES DO TIPO LEGAL¿, MERECENDO SER REMEMORADA E DISTINGUIDA A DISTINTIVA E CRUCIAL REGÊNCIA NORMATIVA QUE INFORMA, EM MOLDES VISCERALMENTE DIVERSOS, A DEFINIÇÃO DO INJUSTO PENAL PRÓPRIO, CONTIDA NO CAPUT DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306 E A DISPENSÁVEL, PORÉM ELUCIDATIVA, DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE BALIZA A CORRESPONDENTE FORMA DE COMPROVAÇÃO DE TAIS COMPONENTES DO TATBESTAND E CORPORIFICADO NO RESPECTIVO §1º, AINDA SOB A COMPLEMENTAR ÓTICA DO MESMO EXPERT, EM OUTRA PARCELA DE SUA CITADA OBRA (P. 153): ¿A REGRA DO §1º É PROCESSUAL. A NORMA CONTIDA NO CAPUT É PENAL. NÃO PODEMOS CONFUNDIR O CRIME COM A PROVA DE UM DOS SEUS REQUISITOS. O CAMPO PROCESSUAL (PROBATÓRIO) NÃO PODE INTERFERIR NA DEMARCAÇÃO DA TIPICIDADE. O QUE ESTÁ PROIBIDO É O QUE ESTÁ NO CAPUT DO ART. 306. A NORMA PROIBITIVA DEVE SER EXTRAÍDA DO CAPUT, NÃO DO § 1º (QUE É REGRA PROCESSUAL PROBATÓRIA. QUANDO ESTE DISPOSITIVO LEGAL DIZ QUE AS `CONDUTAS¿ SERÃO CONSTATADAS, ESTÁ COMETENDO UMA IMPROPRIEDADE, PORQUE O CONTEÚDO DO § 1º É EMINENTEMENTE PROBATÓRIO DA EMBRIAGUEZ. A EMBRIAGUEZ É QUE SERÁ COMPROVADA, NÃO AS CONDUTAS. O VERBO CONSTATAR É DE CLAREZA INDUBITÁVEL. CONSTATAR SIGNIFICA PROVAR, COMPROVAR, ATESTAR, CERTIFICAR. O COMPROVAR VEM DEPOIS DO CRIME. É UM POST FACTUM. O FACTUM PROIBIDO ESTÁ NO CAPUT. O CAMPO DA PROIBIÇÃO DEVE SER EXTRAÍDO DO CAPUT. LOGO O ÂMBITO DO PROGRAMA DO QUE ESTÁ PROIBIDO NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM O ÂMBITO PROBATÓRIO. PIOR AINDA: UMA REGRA PROBATÓRIA NÃO PODE GERAR A PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DE UM DADO TÍPICO¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INAPLICÁVEL A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO ¿DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE, TANTO O PARQUET QUANTO O SENTENCIANTE BUSCARAM, DE MANEIRA OBLÍQUA, CONTORNAR A RENÚNCIA EXPRESSA DA VÍTIMA ACERCA DO INTERESSE NA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL QUANTO ÀS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS, IMPONDO UMA ¿COMPENSAÇÃO¿ NORMATIVA À AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DAQUELA, CONCESSA MAXIMA VENIA, ATRAVÉS DE TAL IMPERTINENTE EXPEDIENTE, QUE TRANSMUTOU UMA CONDIÇÃO FÁTICA CARACTERIZADORA DE DANO EM OUTRA ARTIFICIALMENTE DIRIGIDA À PRESENÇA DE PERIGO DE DANO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ NA MESMA TOADA, DEVE SER CORRIGIDO PARA 02 (DOIS) MESES O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PERÍODO FIXADO À SANÇÃO CORPÓREA, GUARDANDO-SE PERFEITA SIMETRIA ENTRE ESTES DOIS VETORES PUNITIVOS - EM SE CONSIDERANDO COMO CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGALMENTE RECLAMADOS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, MAS, SEGUNDO O QUANTITATIVO PUNITIVO IMPOSTO E CONFORME A INVIABILIZAÇÃO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR ALCANÇAR PATAMAR SITUADO AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO PARA TANTO, SEGUNDO OS DITAMES CONTIDOS NO ART. 46 DO C.P. E DE MODO A IMPOR A APLICAÇÃO DE EXCLUSIVA PENA DE MULTA E NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES TAMBÉM FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 01.07.2021, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 29.08.2023, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS DOIS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE DOIS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
741 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de tráfico de drogas. Atuação de guardas municipais. Possibilidade. Flagrante delito. Abordagem em via pública. Fundadas suspeitas in casu. Amplo revolvimento fático probatório para afastar as conclusões da origem. Impossibilidade. Dosimetria. Privilégio. Redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicabilidade in casu. Regime prisional inicial. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
742 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 36ª SEMANAL. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu a jornada diária de 8 horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, entendeu que não seria possível transacionar o limite semanal de 36 horas. A jurisprudência deste Tribunal Superior está orientada no sentido de que é válida a fixação de jornada superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, desde que respeitados os limites de 8 e 44 horas (Súmula 423/TST). Constatada a contrariedade ao referido verbete sumular . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. CONDIÇÕES EXTENUANTES DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que, apesar de a norma coletiva autorizar a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, não eram observados os intervalos interjornadas previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 e havia irregularidade na concessão das férias. Soma-se a isso um contexto em que o empregado já se ativava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas em área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Por relevante, destaque-se, a título de exemplo, a constatação do Tribunal Regional acerca da existência de registros de saídas às 13h e entrada às 22h41 de um mesmo dia de trabalho. É verdade que, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.126)". Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante esteve submetido a estresse extraordinário - em que foi ignorado inclusive o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra - em atividade reconhecidamente perigosa. As seguidas violações ao direito fundamental ao descanso resultam na inaplicabilidade da cláusula normativa que reduziu o intervalo intrajornada em patamar inferior àquele indicado no CLT, art. 71. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 437, II e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado de receber as horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu pela caracterização da periculosidade, tendo em vista que o autor desenvolvia suas atividades laborativas na área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Para afastar esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, notadamente porque não há registro acerca da capacidade volumétrica dos recipientes em que o líquido inflamável era armazenado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, o reclamante está assistido pelo sindicato e é beneficiário da justiça gratuita, fazendo jus, portanto, à verba honorária, nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Ademais, segundo o entendimento desta Corte Superior, notadamente em se tratando de reclamatória ajuizada antes da Lei 13.467/2017, para se considerar configurada a situação econômica da parte, basta a sua simples afirmação ou de seu advogado, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Acrescente-se, ainda, que, conforme a jurisprudência do TST, o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
743 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, tentativa de lesão corporal, ameaça e perseguição, tudo em sede de violência doméstica. Writ sustenta a ilegalidade da prisão, por ausência de realização da audiência de custódia, tece considerações sobre o mérito da imputação acusatória, bem como questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos positivos do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Imputação acusatória dispondo, em tese, que o Paciente, em data que não se pode precisar, mas até o dia 12.05.2024, teria perseguido reiteradamente a vítima, sua ex-namorada, ligando incessantemente para ela, injuriando-a e ameaçando-a, indo atrás dela em seu estabelecimento comercial (padaria), restringindo-lhe a capacidade de locomoção, invadindo, perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, o que motivou a lavratura de registros de ocorrência. Paciente que, no dia 12.05.24, teria descumprido decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, nos autos do procedimento cautelar 0000531-09.2024.8.19.0045, ao se aproximar da vítima sem respeitar a distância mínima de 200 metros. Paciente que, no mesmo dia, teria ameaçado a vítima, por palavra e gesto e outro meio simbólico, na medida em que lhe teria intimidado, proferindo xingamentos e acusações, de que ela estaria se envolvendo com outras pessoas, além de encurralado e empurrado a vítima, fazendo-a cair no estabelecimento comercial. Paciente que, nas mesmas condições de tempo e local, teria tentado ofender a integridade corporal da vítima, ao supostamente lhe atirar uma garrafa de cerveja, não se consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. Pleito de relaxamento da prisão, por suposta ilegalidade decorrente da ausência de audiência de custódia, que não merece prosperar. Paciente que foi preso em flagrante na data de 12.05.24, e, tendo em vista se encontrar hospitalizado, a audiência de custódia foi realizada sem a sua presença, com a concordância da Defesa, ocasião em que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, por decisão fundamentada (no que é essencial). Questão que, nada obstante, já se encontra superada, considerando que, no dia 26.05.24, foi realizada nova audiência de custódia, desta vez com a presença do Paciente, na qual não houve alteração da situação prisional do mesmo. Igual inviabilidade de revogação da custódia cautelar. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentido (CPP, art. 315, §§ 1 e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Imputação de crimes em concurso, ensejando escala penal superior a quatro anos. Advertência do STJ enaltecendo que «o CPP, art. 313, I, dispõe que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, ainda, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas". Espécie que também se rege segundo o disposto no CPP, art. 313, III, no âmbito do qual se consagra uma hipótese autônoma de cabimento da custódia preventiva, concernente à violência doméstica e familiar contra a mulher, a qual, por opção legislativa válida, se afastando do princípio da proporcionalidade como estrito vetor de ponderação, se assenta na necessidade premente de se obviar um mal maior, resguardando-se a integridade física e psíquica da vítima. Daí se situar a espécie fora das rígidas amarras do, I do art. 313 referido, ciente de que, «nas situações de violência doméstica, nos delitos cuja pena máxima é inferior a 04 anos, o STJ admite a prisão preventiva se houver o descumprimento de medidas protetivas". Postura perniciosa e desafiadora do Paciente que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Paciente que, ademais, ostenta anotação por suposta infração ao art. 33, c/c Lei 11343/06, art. 40, IV, estando o feito atualmente em fase de instrução. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
744 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, absolvendo-o da imputação de prática de crime previsto no CP, art. 180, caput. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
745 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10826/03, art. 14, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI DE ARMAS. EM CASO DE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE A REVISÃO DA PENA COM ARREFECIMENTO DO REGIME IMPOSTO E APLICAÇÃO DO SURSIS.
A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 07 de dezembro de 2022, por volta das 22 horas, na saída do Túnel Velho, na Rua Real Grandeza, Botafogo, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para o veículo VW Voyage preto, placa LPO2H16, com insulfilm escuro, e decidiram fazer a abordagem. Quando acionaram a sirene, o veículo acelerou em fuga. Iniciada a perseguição, após a saída do túnel o motorista perdeu o controle e o veículo colidiu com um poste. Ao desembarcar do veículo, um elemento não identificado disparou contra a guarnição e fugiu rumo à Ladeira dos Tabajaras. Feita a revista no veículo, os policiais lograram encontrar 01 (um) revólver Taurus calibre 38, de série 741830, carregado com 03 (três) munições, o qual era portado e estava à disposição do apelante e do corréu durante a dinâmica narrada, além de 30 (trinta) aparelhos celulares de modelos diversos, inclusive dentro de caixas originais. O caderno das provas é robusto, diversificado e coerente, contando com os laudos técnicos periciais no que diz respeito ao armamento, bem como com os depoimentos certeiros e contundentes dos agentes da lei, no sentido de que o recorrente e o corréu foram, sim, abordados e presos na posse compartilhada de arma de fogo municiada. Como consabido, não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional, pois até mesmo a restrição da prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautorizaria a condenação, quando corroborada por demais elementos de prova carreados aos autos, como sói aqui ter ocorrido. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes devem ser relativizadas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos narrados, em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com risco de morte, o que os desobriga a coincidir irrelevantes minudências. No plano da dosimetria, pena base no piso da lei, 02 anos de reclusão e 10 DM. Na segunda fase, o douto prolator, pela reincidência, elevou as penas a 03 (três) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, sendo certo que a fração de 1/6 bem responde a essa agravante (anotação 01, da FAC do index 39090972), conduzindo a intermediária a 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, onde se aquieta a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Inaplicáveis a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, quando a primeira não se mostra suficiente, haja vista que a reincidência indica que o condenado possui indesejada inclinação para a prática de conduta marginal, demonstrando que a resposta penal deve impor-lhe pedagogicamente alguma restrição, para que possa, então, refletir e redirecionar sua vida, no afã de sua ressocialização. No que concerne ao segundo benefício, o «sursis, deu-se a superação do quantitativo de pena limite à aquisição. Mantido o regime inicial semiaberto aplicado, em razão da reincidência. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão o apelante deverá ser intimado para dar início à execução, na forma do voto do Relator. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
746 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos recurso da 1ª reclamada. Contrato de experiência. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Interpretação teleológica e sistemática do Lei 8213/1991, art. 118, em consonância com os arts. 1º, III e IV, e 7º, «caput e, XXII e XXVIII, da CF/88, e 2º, da CLT (princípio da alteridade), impõe sua incidência irrestritivamente sobre todos os pactos empregatícios. Inteligência de precedentes da corte superior trabalhista. Dano moral. Por ensejar reparação, o ato ilícito que tenha gerado o dano deve ser robustamente demonstrado, o que não ocorreu na presente hipótese, sendo indevida a indenização. Honorários advocatícios. Perdas e danos. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que os honorários advocatícios, nesta justiça especializada, somente são devidos na ocorrência, simultânea, das hipóteses de gozo do benefício da justiça gratuita e da assistência do sindicato da categoria profissional, para os trabalhadores que vençam até o dobro do salário mínimo ou declarem insuficiência econômica para demandar. Note-se que sucessivas revisões legislativas modificaram profundamente a assistência judiciária no âmbito da justiça do trabalho. A Lei 10.288/01, acrescentou ao CLT, art. 789, o parágrafo 10, que derrogou o Lei 5.584/1970, art. 14; a Lei 10.537/02, alterou o CLT, art. 789, e excluiu o referido parágrafo 10, derrogando, também, com isso, o Lei 5.564/1970, art. 16. Daí aplicar-se a Lei 1.060/50, que não faz qualquer referência quer à assistência sindical, quer ao limite de ganho do beneficiário, para ensejar a condenação em honorários advocatícios como consequência da sucumbência (art. 11). Ressalvada essa concepção, acata-se, por disciplina judiciária, o entendimento cristalizado nas Súmulas nos. 219 e 329 e nas orientações jurisprudenciais da SDI-1 nos. 304 e 305 do c. TST. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425 do c. TST). Assim, o fazendo, arca com os ônus advindos. Recurso da 2ª reclamada. Ilegitimidade de parte. A análise da presença das condições da ação, e dentre elas a legitimidade da parte, é empreendida in statu assertionis. Assim, basta a alegação obreira de que a recorrente é sua tomadora de serviços e, portanto responsável subsidiário, para que se possa concluir pela legitimidade da corré. Responsabilidade subsidiária. Configurado o favorecimento da empresa por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa in eligendo e in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária de que trata o referido verbete sumular não faz exceção alguma quanto ao objeto do contrato de prestação de serviços, e, portanto, abrange inclusive aquelas modalidades de terceirização que não estão afetas à atividade fim das empresas tomadoras dos serviços. Prequestionamento. Não há omissão relativa à legislação aplicável, de molde a obstar a remessa à instância superior, na eventualidade de interposição do recurso próprio.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
747 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Wanderlei Gomes da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, combinado com o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, havendo-lhe aplicado a pena final de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
748 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONFIGURADAS. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. (6) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (9) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. (10) PERÍODO DEPURADOR. (11) CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, «D, DO CÓDIGO PENAL. (12) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (13) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo impróprio. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
749 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Emprego de arma. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Presença de três causas de aumento. Majoração no mínimo legal. Inexistência de ofensa à Súmula 443/STJ. Regime fechado. Motivação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta do delito. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
750 - STJ. Agravo regimental ministerial em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Agravado condenado pelo tribunal do Júri. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e do CPP). Possibilidade. Novo entendimento do STF. Tema 1.068 da repercussão geral julgado pela suprema corte. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo provido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote