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(DOC. VP 636.4616.9662.2755)

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO QUE PARA ALÉM DA PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, QUE AFASTAVA A VETORIAL NEGATIVADORA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PUGNA PELO O AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Os embargos devem ser parcialmente conhecidos, nos limites da divergência erigida pelo voto minoritário, definindo como única questão a ser enfrentada a fixação das penas bases dos embargantes, se em conformidade com o voto majoritário ou nos termos do voto vencido, porquanto inviável o debate a respeito do afastamento da cumulação das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sob pena de violação ao disposto no parágrafo único (parte final) do

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