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pena minima limite de 02 dois anos

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Doc. VP 867.9495.1449.7409

801 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, I. CP, art. 218-A e CP, art. 217-A. PLEITOS DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS E DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Revisão criminal ajuizada contra a condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no art. 218-A, c/c o 226, II, n/f do 71, e art. 217-A, caput c/c art. 226, II, n/f do 71, tudo n/f do art. 69, todos do CP, à pena final de 32 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. ... ()

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Doc. VP 433.5152.3720.1574

802 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela defesa de Adrian Henrique Vanderlei Esteves contra sentença que condenou o réu à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 250 dias-multa, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, § 4º, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 296.6440.4778.4479

803 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ANÁLISE DA PROVA DA AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR.

1. A questão acerca da análise da prova da autoria delitiva diz respeito ao cerne da lide penal, inviável de ser aprofundada nos estreitos limites da ação de habeas corpus. 2. Não acarreta constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, na medida em que lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do CPP, art. 312, porquanto a cautelar se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do evento delituoso atribuído ao paciente. 3. O crime de tráfico de drogas, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, atendendo ao comando normativo contido no, I do CPP, art. 313. 4. Presentes os pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 5. Condições pessoais favoráveis, por si, não são suficientes para inibir a custódia cautelar.... ()

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Doc. VP 727.1254.1689.5012

804 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO, DESCRITOS NO art. 157, § 2º, II, E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, C/C art. 1º, II, ALÍNEA B DA LEI 8.072, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E O PAGAMENTO DE 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL, PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS ANTES E DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EVIDENCIA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ANCORADA EM SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE ROBUSTO. ADEMAIS OS RÉUS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DA CHAVE DO AUTOMÓVEL DUSTER SUBTRAÍDO DAS VÍTIMAS CLÁUDIA E VICTOR. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, QUE A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. RECURSO MINISTERIAL, BUSCANDO A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME DE ROUBO TAMBÉM QUANTO À VÍTIMA PAULO E PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRETENSÕES QUE MERECEM PROSPERAR. O CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS EVIDENCIA QUE OS RÉU ABORDARAM AS VÍTIMAS CLÁUDIA E VICTOR COM O VEÍCULO HB20 BRANCO SUBTRAÍDO DA VÍTIMA PAULO APENAS HORAS ANTES. ALÉM DISSO, O RELATÓRIO DE RASTREAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO AOS, CONFIRMA O TRAJETO ENTRE AMBOS OS DELITOS. EMBORA NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL RENOVAR O DEPOIMENTO DA VÍTIMA PAULO EM JUÍZO, CERTO É QUE AINDA NO CALOR DOS ACONTECIMENTOS, EM SEDE DISTRITAL, O MESMO RELATOU, DE FORMA FIRME E UNÍSSONA A DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO MOMENTOS ANTES DO ASSALTO ÀS VÍTIMAS CLÁUDIA E VICTOR PELOS ACUSADOS COM EMPREGO DE UMA PISTOLA. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DE TRÊS DELITOS DE ROUBO, PERPETRADOS COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUTORIA DEMONSTRADA. MOTO APREENDIDA COM SINAL IDENTIFICADOR ALTERADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO LÍCITA DO BEM. POR FIM, OS RÉUS PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEVENDO SER PERMITIDO RECORREREM EM LIBERDADE, ESPECIALMENTE PORQUE, INALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR OS ACUSADOS TAMBÉM PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA PAULO E PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO, READEQUANDO A RESPOSTA PENAL DOS RÉUS PARA 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 31 (TRINTA E UM) DIAS-MULTA.

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Doc. VP 827.1316.2160.0055

805 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 329, arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (CANNABIS SATIVA E COCAÍNA) E BALANÇA DE PRECISÃO A EVIDENCIAR O INTUITO DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE COM OUTROS QUATRO INDIVÍDUOS QUE, NA POSSE COMPARTILHADA DOS MATERIAIS ILÍCITOS ARRECADADOS COM O RÉU, CONSEGUIRAM FUGIR. ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS COM INDICATIVO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, APREENSÃO DE MUNIÇÕES, CADERNO DE ANOTAÇÕES E RADIOTRANSMISSOR QUE INDICAM O VÍNCULO COM TERCEIROS PARA A NARCOTRAFICÂNCIA. MAJORANTE DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. EXCLUSÃO. CARREGADOR E MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO COMO MAJORANTE NA LEI DE DROGAS. CRIME AUTÔNOMO. LEI 10.826/03, art. 16. ABSOLVIÇÃO EM SENTENÇA. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. RESISTÊNCIA. DISPAROS DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS E FUGA DOS DEMAIS SUSPEITOS. PALAVRA DO POLICIAL MILITAR. RELEVÂNCIA EM COTEJO COM AS DEMAIS PROVAS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE MAJORADA NOS TRÊS CRIMES. PERSONALIDADE CRIMINOSA. DECOTE. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO CONCRETA E OBJETIVO DESTE ELEMENTO NOS AUTOS. PRIMARIEDADE. ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. ACUSADO QUE, BENEFICIADO COM A LIBERDADE, TORNOU-SE FORAGIDO. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES IMPUTADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA.

DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, uma vez demonstrado, inequivocamente, que os agentes da lei faziam uma incursão na localidade do Morro Dona Marta quando tiveram a atenção voltada para cinco nacionais sobre uma laje, os quais, ao visualizarem a guarnição, dispararam tiros e empreenderam fuga, logrando-se bom êxito em prender em flagrante, apenas, o réu, com o qual foram arrecadados: 150,7g de Cannabis Sativa e 406,8g de Cocaína, um acessório de arma de fogo (carregador de fuzil com doze munições), um radiotransmissor, uma pequena balança de precisão e um caderno de anotações de tráfico, a comprovar que o réu trazia consigo as drogas apreendidas com intuito de mercancia, conforme se infere da robusta e harmônica palavra dos agentes da lei, tanto em inquérito como em Juízo, amoldando-se a conduta na norma incriminadora do art. 33, caput, Lei 11.342/06. DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. A prova carreada aos autos, cotejada com as circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e os outros quatro elementos que fugiram e trocaram tiros com os agentes da lei, ressaltando-se que: a) foram arrecadados na operação policial não apenas substancial variedade e quantidade de substâncias entorpecentes - 150,7g de Cannabis Sativa L e 406,8g de Cocaína - mas também acessório de arma de fogo (carregador de fuzil) municiado, um radiotransmissor, uma pequena balança de precisão e um caderno de anotações de tráfico; b) o radiotransmissor foi, devidamente, periciado através do Laudo de Exame de Descrição de Material; c) o caderno de anotações de tráfico, também, periciado, no qual constam registros de valores referentes à entrega de entorpecentes, acompanhados do código utilizado pela associação para designar a substância vendida, além de saídas de valores; d) a balança digital continha arranhões e diversas marcas de sujeira, indicando sinais de uso e e) a Cannabis Sativa L que, conforme o Laudo de Entorpecente, estava etiquetada sob a insígnia ¿CV A BRABA $30 STM¿, sendo arquissabido que «CV é a sigla utilizada para se referir à facção criminosa Comando Vermelho, tudo a justificar a mantença da condenação do réu pelo delito associativo, não importando que os demais associados lograram fugir e, portanto, jamais foram identificados e presos. Precedentes. DO NÃO CABIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. Incabível, aqui, o reconhecimento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, pois, além de não ter sido apreendida arma de fogo no mesmo contexto fático da arrecadação da droga, mas sim um cartucho com 11 (onze) projéteis, conforme Auto de Apreensão, a denúncia também não descreveu a utilização das munições como meio de intimidação difusa ou coletiva, sendo igualmente inviável a condenação pelo delito previsto na Lei 10.826/03, art. 16, já que, embora mencionado na denúncia, o apelante foi absolvido, expressamente, da prática deste delito na sentença, não se admitindo a reformatio in pejus. DO CRIME DE RESISTÊNCIA. A existência do delito de resistência e sua autoria foram demonstradas à sobeja, uma vez que os agentes da lei afirmaram categoricamente, tanto em Delegacia, como na Audiência de Instrução, que o acusado e quatro indivíduos não identificados dispararam contra a equipe policial, revelando vontade inequívoca de se opor à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, configurando, com isso, a prática do delito de resistência capitulado no CP, art. 329. Ademais, a apreensão da arma de fogo é dispensável para a configuração do delito de resistência, desde que os depoimentos dos policiais, prestados de forma coerente e consistente, sejam suficientes para demonstrar o uso de violência ou ameaça contra a autoridade, como in casu ocorreu, pois o brigadiano SILVA relatou ter visto o acusado atirando contra a guarnição com uma pistola. Súmula 70/TJRJ e Entrementes, em relação a este delito a pretensão punitiva foi fulminada pela prescrição, dado que, entre o recebimento da denúncia, datada de 23/10/2018, e a sentença, proferida em 05/03/2024, restou largamente extrapolado o prazo prescricional trienal, na forma do arts. 107, 109, VI, e 110, §1º, do Codex. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para reduzir a pena-base dos três crimes para o mínimo legal, pois exasperada em 1/10 (um décimo) pelo Juízo a quo em razão da ¿personalidade criminosa¿ do agente, a qual não foi, objetivamente, aferida nos autos, sendo certo que segundo a Folha de Antecedentes, era primário e de bons antecedentes ao tempo do crime, e anotações posteriores e não referentes a condenações definitivas, desservem ao desabono ultimado. Doutrina. Precedentes. No mais, CORRETOS: 1) a não aplicação da causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, porque condenado pelo crime de associação para o tráfico e demonstrado que se dedicava a atividades criminosas, máxime pelo porte de carregador e munições de fuzil, caderno de anotações do tráfico e balança de precisão, a evidenciar que não se trata de traficante ocasional ou de primeira viagem, desatendidos, conseguintemente, os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; (2) a não substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez ausente o pressuposto do, I do art. 44 do Estatuto Repressor; (3) a não concessão do sursis processual e tampouco da pena, em razão da reprimenda superior aos patamares legais exigidos. DO REGIME PRISIONAL. Reajustada a pena global para 08 (oito) anos de reclusão, inexistem razões que justifiquem a manutenção do regime mais gravoso que o admitido pela norma para cumprimento da sanção a que foi condenado o réu, em especial porque o Juízo a quo fundamentou a eleição do meio fechado apenas no quantum da reprimenda, ora minorado, e ao se considerar que é tecnicamente primário e de bons antecedentes; não foram valoradas quaisquer circunstâncias judiciais negativas na primeira etapa da dosimetria e a pena não supera o patamar estatuído no art. 33, §2º, ¿b¿, do CP, imperioso o abrandamento do regime de cumprimento para o SEMIABERTO, a teor do art. 33, §2º,¿b¿, do CP. Por derradeiro, adequada a manutenção da prisão preventiva do apelante, uma vez que, após libertado no curso do processo, deixou de comparecer aos atos judiciais, sem qualquer justificativa, estando foragido desde abril do corrente ano, além de preencher os requisitos do art. 312 e 313 do CPP em razão da gravidade concreta dos delitos, robustecida, agora, pela sentença penal condenatória confirmada, em sua maior parte, em segunda instância. ... ()

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Doc. VP 170.2313.8003.8000

806 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, c/c o CP, CP, art. 70, ambos). Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Uso de simulacro de arma de fogo. Único argumento para exasperar a pena-base. Impossibilidade. Elemento inerente ao tipo penal. Fixação de regime menos gravoso em relação ao paciente primário. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime fechado justificado apenas na gravidade abstrata do delito.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a, e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 699.6687.0635.7928

807 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Condenação parcial pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 16, caput. Recurso que busca a condenação nos termos da denúncia (tráfico e associação). Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Instrução revelando que policiais militares, durante incursão na Comunidade da Caixa DÁgua - Tanque, região notoriamente dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, e, durante patrulhamento a pé em uma de suas vias públicas, foram recebidos por disparos de armas de fogo efetuados por indivíduos que se encontravam na parte alta. Após justo revide, os policiais progrediram em direção à parte alta, onde avistaram o Acusado, caído ao solo, porque alvejado, ao lado de uma pistola Colt, calibre .45, de série 4756, carregada com 05 munições e pertencente ao Exército Brasileiro. Acusado que, ainda, trazia em sua cintura, um coldre acoplado a um cinto e uma pochete, contendo 35 munições, todas calibre .45. Policiais militares que, na sequência, continuaram progredindo em direção à esquina com a Rua Almirante Melquíades de Souza, onde encontraram a «boca de fumo e arrecadaram 108 trouxas de maconha, 215 pedras de maconha, 50 frascos com lança perfume, 86 pedras de crack e 09 tabletes de maconha. Arma de fogo apreendida em poder do Acusado que, de acordo com o RO, encontrava-se carregada com 05 munições, embora a capacidade do seu carregador seja para 07 cartuchos (cf. laudo), o que sinaliza que 02 munições foram disparadas e que o Acusado integrava o grupo que abriu fogo contra a guarnição. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou por permanecer em silêncio. Vinculação do Acusado ao referido grupo pertencente à boca de fumo local que se extrai das circunstâncias do fato, subsistindo prova do compartilhamento das drogas e armas, contexto no qual claramente se vê que o Réu exercia a função de segurança daquela unidade criminosa. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado e indivíduos não identificados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Réu e os demais indivíduos não identificados, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiterada de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho), para o qual atuava como «segurança do tráfico". Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Arma de fogo apreendida em poder do Acusado que, inequivocamente, se encontrava inserida no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, indicando a presença de nexo finalístico específico entre o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Viável, portanto, a aplicação do CPP, art. 383 (ementatio libelli), para, à luz da narrativa fática veiculada na denúncia, reclassificar juridicamente o fato para a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, «ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, situação em que não subsiste qualquer esgarçamento do princípio da congruência. Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Ato de ofício por parte dos agentes da lei que não precisa ser formalmente explicitado, bastando, como no caso, que sua exteriorização decorra inequivocamente das circunstâncias do evento. Qualificadora do § 1º do art. 329 que igualmente resultou comprovada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência empregada pelo Acusado que facilitou a fuga dos demais integrantes do grupo criminoso, frustrando a atuação policial. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 33 e 35, ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV e art. 329, §1º, todos n/f do CP, art. 69. Dosimetria. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD. Na espécie, esses dois requisitos cumulativos (quantidade + nocividade) se acham presentes (700g + maconha/17g + crack/2.000ml + cloreto de metileno), sendo teoricamente viável o aumento da pena-base (LD, art. 42). Pena-base do crime de associação negativada em razão do Acusado integrar facção criminosa. Fundamento que recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Disparos de arma de fogo contra a guarnição que foram feitos em via pública, colocando a vida de diversas pessoas em concreto risco, à luz de uma atitude irresponsável e inconsequente, claramente extrapoladora dos limites inerentes ao tipo penal previsto no CP, art. 329. Circunstância negativa que se afigura válida e com pertinência concreta, já que, diversamente do que ocorre quando a resistência se dá por simples investida física, o emprego de arma de fogo decerto alarga o espectro de periculosidade e a potencialidade lesiva da conduta, suficientes a recomendar aumento da reprovabilidade concreta. Acusado que, ao tempo do crime, possuía idade inferior a 21 anos. Reconhecimento da menoridade relativa do Acusado que impõe o retorno das penas-base ao mínimo legal. Etapas finais dos crimes de tráfico e de associação nas quais se repercute a fração de aumento de 1/6 decorrente da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, sem chance de restritivas. Regime prisional fechado que se estabelece, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STF). Recurso ministerial ao qual se dá parcial provimento, para condenar o Acusado como incurso nas penas dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, § 1º, todos n/f do CP, art. 69, às penas finais de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dia-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 300.8996.8987.1355

808 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 37). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, COLABORAVA, COMO INFORMANTE, COM O VIL COMÉRCIO, NO BAIRRO PARQUE AURORA, EXERCENDO A FUNÇÃO DE «OLHEIRO". PRETENSÃO DEFENSIVA (1) À ABSOLVIÇÃO, SEJA PORQUE IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO art. 35 PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 37; SEJA PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA 1/8. MANUTENÇÃO DO JULGADO SINGULAR. AUTORIA E EXISTÊNCIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 10), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 66), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO. ACUSADO ENCONTRADO EM UM BECO, LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS, ALERTANDO OS DEMAIS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SOBRE A PRESENÇA DA POLÍCIA MILITAR NA COMUNIDADE. A CONDUTA DO RÉU SE ADEQUA, EM TESE, AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PELA DIVISÃO DE TAREFAS, COMO REITERADAMENTE VEM DECIDINDO ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. TODAVIA, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE RECURSO DO PARQUET, O FATO DE QUE O RECORRENTE, APARENTEMENTE, NÃO POSSUI ENVOLVIMENTO ANTEROR COM O VIL COMÉRCIO E NÃO ERA CONHECIDO DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE, ADMITE-SE A COLABORAÇÃO ESPORÁDICA COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES LOCAL E A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO TAL COMO LANÇADO. PRECEDENTES DO STJ. CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE QUE NÃO SOFREU QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA. MUTATIO LIBELLI NÃO CONFIGURADA. SENTENCIANTE QUE, MEDIANTE REQUERIMENTO MINISTERIAL EM ALEGAÇÕES FINAIS, APÓS A COLHEITA DA PROVA ORAL, DESCLASSIFICOU A IMPUTAÇÃO, CONFORME PREVÊ O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383 (EMENDATIO LIBELLI), POR ENTENDER QUE A ATUAÇÃO DO RÉU FOI EVENTUAL, OU SEJA, COM O INTUITO DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, TAL COMO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, E NÃO DA CAPITULAÇÃO NELA CONTIDA. PRECEDENTE DO STJ. DOSIMETRIA MANTIDA. APELANTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DIREITO AO ESQUECIMENTO. ANTECEDENTES DO RÉU QUE DEMONSTRAM A SUA CONSTANTE E PERSISTENTE TRAJETÓRIA NA SEARA CRIMINOSA. CONFORME POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVE OBEDECER À FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, O QUE FOI OBSERVADO PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 377.9965.1674.1930

809 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA, DE NATUREZA REVISIONAL, QUE OBJETIVA A LIMITAÇÃO DE DESCONTOS NO CONTRACHEQUE A 30% DE SEUS VENCIMENTOS LÍQUIDOS. ALEGAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO DECORRENTE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, TOTALIZANDO DESCONTOS QUE ABARCAM 38,17% DE SEUS RENDIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA.

1.

Demandante que, na qualidade de titular de benefício de prestação continuada (BPC) junto ao INSS, está sujeita aos limites estabelecidos na Lei 10.820/03, sendo certo que, in casu, a totalidade dos contratos foram firmados originalmente em 04/2022 (com início de pagamento em 05/2022), 06/2022 (com início de pagamento em 07/2022) e 27/02/2023 (com início de pagamento em 03/2023). ... ()

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Doc. VP 149.2869.0733.2492

810 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §§1º

e 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DECRETO CONDENATÓRIO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. ACUSADA PRESA EM FLAGRANTE DELITO E NA POSSE DA RES FURTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INCABÍVEL. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. TENTATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBTRAÇÃO E VIOLÊNCIA EMPREGADOS. INVERSÃO DA POSSE. VERBETE SUMULAR 582 DA CORTE CIDADÃ. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA APÓS OS FATOS PRESENTES. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONSERVADA. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. SEM REFLEXOS NA SANÇÃO. REGIME ARREFECIDO PARA O SEMIABERTO. PENA DE MULTA. EFEITO DEVOLUTIVO. AJUSTE. CRITÉRIO BIAS GONÇALVES. INOBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ... ()

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Doc. VP 518.9259.0099.6566

811 - TST. I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, sem o acréscimo de 30%, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, SEM O ACRÉSCIMO DE 30%, ALÉM DE CLÁUSULAS QUE PODERIAM OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem, por possuir prazo de vigência determinado, sem o acréscimo de 30%, além de cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. A garantia do juízo mediante apólice de seguro encontra-se prevista no parágrafo único do CPC, art. 848 e a Subseção de Dissídios Individuais II do TST tem admitido o seguro garantia judicial, nos termos do que recomenda a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST. E nos termos do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, estabeleceu-se como requisito expresso de aceitação do seguro garantia judicial, em seu art. 3º, no item VII, a vigência da apólice de, no mínimo, três anos. Necessário, ainda, o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 52 da SBDI-II do TST e do art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. No caso em tela, foi atendido o regramento relativo ao prazo, porém não foi atendido o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. Ressalte-se, ainda, que a concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto 1 diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato normativo, caso dos autos, uma vez que o recurso ordinário foi interposto em 22/02/2019 e a apólice emitida em 21/02/2019. Desse modo, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que conceda prazo razoável à reclamada a fim de regularizar a apólice quanto ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST, observando-se, ainda, todos os requisitos determinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. Provido o recurso de revista da reclamada para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar a baixa dos autos à origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante, a qual poderá ulteriormente interpor novo apelo em face do acórdão regional, sem que ocorra a preclusão.... ()

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Doc. VP 315.3544.8631.2289

812 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS DE AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. 1)

Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. E, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar os culpados. Ressalte-se que o CPP, art. 226 adstringe-se ao ato de reconhecimento pessoal e, aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento dos acusados junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. 2) Na espécie, ao contrário do que afirma a defesa, restou expressamente consignado nos atos de reconhecimento formalizados em sede policial a observância das prescrições do CPP, art. 226: após as vítimas descreverem os suspeitos e fora-lhes apresentando álbum de fotografias, tendo ambas reconhecido o réu, indicando-o como sendo o roubador armado. Em juízo, as duas vítimas tornaram a reconhecer o réu, esboçando, porém, dúvidas ¿ o que se mostra compreensível, uma vez que passados cerca de seis anos dos fatos. 3) Em evolução recente sobre o tema, a jurisprudência do E. STJ assentou que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, mesmo referendado em juízo, dado seu subjetivismo, por si só constitui prova frágil para a formação de um juízo condenatório, devendo ser corroborado por outras fontes de prova independentes (HC 598.886/SC; HC 830.148/SP). 4) Havendo outras provas independentes e autônomas, capazes de demonstrar a autoria e a materialidade delitivas, a invalidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial não implica necessariamente na absolvição do acusado. No caso em análise, contudo, a única fonte de prova é o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas em sede policial e convalidado de maneira pouco firme em juízo. 5) Uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal tenha firmado o entendimento de que o reconhecimento fotográfico, mesmo convalidado em juízo, é insuficiente como prova de autoria delitiva, cumpre à Corte alinhar-se a tal entendimento. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 174.0692.4006.1000

813 - STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico de entorpecentes. Dosimetria da pena. (i) reprimenda básica acima do mínimo legal. Afirmações concretas relativas à personalidade e aos antecedentes do réu. Justificativas inerentes ao tipo penal no tocante à culpabilidade, motivos e conduta social. (ii) agravante da reincidência. Aumento em patamar superior a 1/6 (um sexto). Ausência de motivos concretos. Desproporcionalidade.

«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 210.8020.9567.4358

814 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Fraude em licitação. Alteração dolosa de ata de julgamento, com majoração do valor da proposta vencedora. Ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário reconhecido pelo acórdão recorrido. Elemento subjetivo expressamente reconhecido pela corte estadual a partir das provas contidas nos autos. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos impossibilidade. Dosimetria da pena. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa cumulada com declaração de nulidade de contrato administrativo proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná visando à condenação dos réus pela prática de atos ímprobos consubstanciado em fraudar licitação relativa à aquisição de móveis para o Hospital Municipal de Palotina, realizada pela carta-convite 99/2002. ... ()

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Doc. VP 364.9773.8843.0572

815 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação penal em que o réu foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput), à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 562 dias-multa. A condenação se baseou na apreensão de 13 porções de crack (4g) e 25 porções de maconha (40,3g), embaladas para venda, além da constatação policial de que o réu realizava transações suspeitas em local conhecido pelo comércio de entorpecentes. A defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando, preliminarmente, a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, alegou insuficiência probatória para condenação, requereu a desclassificação para posse para uso próprio, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a revisão da dosimetria da pena. ... ()

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Doc. VP 592.6016.8965.8272

816 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO QUAL PRETENDE: 1) A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO COMETIMENTO DO FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO; 2) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE FURTO, EM CONCURSO FORMAL, CONFORME DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 70. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU, POR MEIO DA QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, O QUAL TERIA SIDO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, EM DESACORDO COM OS DITAMES PREVISTOS NO art. 226 DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS: 2) DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE UMA DAS VÍTIMAS NÃO TERIA SIDO OUVIDA EM JUÍZO, SÓ EM SEDE INQUISITORIAL; 3) DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA DAS IMAGENS, A FIM DE QUE SE ATESTASSE A AUTORIA DO CRIME DE FURTO; 4) INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DO CRIME, COM O INTUITO DE COMPROVAR A PRESENÇA DO ACUSADO, ONDE OCORRERAM OS FATOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 5) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, POR INCONVENCIONALIDADE DO INSTITUTO, O QUAL, NA VISÃO DEFENSIVA, SERIA INCOMPATÍVEL COM O ATUAL MODELO ESTATAL FIRMADO PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NOM BIS IN IDEM. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Raphael, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual foi condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 155, caput, às penas finais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 636.5409.0821.5596

817 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM FULCRO NO CDC, art. 104-A SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO AUTOR EM 30% DE SUA RENDA. RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que o desconto fique limitado a 30% do rendimento mensal bruto do autor, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo. ... ()

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Doc. VP 343.4386.7983.3937

818 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129 §13 E 147-B DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENA-TÓRIO. ESCORREITO. AUTORIA NÃO CONTROVERTI-DA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE E DISPONIBILI-DADE DE RECURSOS. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO. RECHAÇO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ANIMUS LAEDENDI. PRESENÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. INTENÇÃO DE LESIONAR DES-SUMIDA TAMBÉM DOS DEMAIS DEPOIMENTOS E DO EXAME DE CORPO DE DELITO. PROCESSO DOSIMÉ-TRICO. RETOQUE. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELI-TO DO art. 147-B AO MÍNIMO LEGAL. SEQUELAS PSICOLÓGICAS NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EXTRAPOLEM AQUELES JÁ ÍNSITOS AO TIPO PENAL. ABRANDAMENTO DO REGIME INICI-AL PARA O MEIO ABERTO. NÃO APLICAÇÃO DO AR-TIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DO SURSIS. CONDIÇÕES ELENCADAS. IRRETOCÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DECRETO CONDENATÓRIO.

A autoria, incontroversa, e a materialidade delitivas do delito do art. 129, §13º, do CP restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, evidenciando, de maneira inequívoca, que o apelante ofendeu a integridade física de KIMILLY, con-forme Exame de Corpo de Delito, a derruir a tese re-cursal da ausência de dolo, pois o animus laedendi é dessumível do contexto da agressão e das palavras das testemunhas e informantes. Já quanto à prática do in-justo do art. 147-B do Codex, não há qualquer irre-signação recursal, sendo certo que é inócuo o pleito de absolvição por ¿uma das penas de ameaça¿, porquanto, sequer, condenado pela referida infração penal, mas sim pela prática do delito de violência psicológica, sendo a ameaça considerada, pelo Juízo sentenciante, apenas um meio para o crime-fim, não merecendo ne-nhuma modificação, portanto, o édito condenatório exarado na instância primeva. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a repri-menda, para reduzir a pena-base do delito do CP, art. 147-Bao patamar mínimo legal, pois inocorrentes elementos que extrapolem a reprovabili-dade já ínsita ao próprio tipo penal. De mais a mais, CORRETAS: a) a não substituição da pena privativa de liber-dade em restritiva de direitos, pois vedada aos crimes cometi-dos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (CP, art. 44, I ), além de ter sido o crime pratica-do no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; e b) a concessão do benefício da suspen-são condicional da pena (CP, art. 77), pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições do § 2º, s «b e «c do parágrafo 2º do art. 78 e art. 79 do Estatuto Repressor. DO REGIME PRISIONAL. Consideran-do a proporcionalidade da pena aplicada para ambos os delitos e que as circunstâncias judiciais, previstas no CP, art. 59 são todas favoráveis ao réu, a imposição de regime mais severo não está em conformidade com as Súmula 718/STF e Súmula 719/STF, fazendo-se mister o abrandamento do regime para o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, ¿c¿, e § 3º, do Estatuto Penal. ... ()

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Doc. VP 262.5017.6171.8711

819 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO C. PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ACUSADO FLAGRADO NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA SEM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, E SEM A DOCUMENTAÇÃO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, SE PRETENDE: 2) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A PRISÃO DOMICILIAR, AO ARGUMENTO DE QUE O RÉU É GENITOR DE CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. PROVA FIRME E ROBUSTA À MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RÉU, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, CONDUZIA UMA MOTOCICLETA, A QUAL SABIA SER DE ORIGEM ILÍCITA. DOLO DIRETO EVIDENTE.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo réu Gledson Luiz Lacerda de Paula, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 87372407, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, na qual o condenou por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as sanções de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, arbitrado no mínimo legal, em regime inicial fechado. Por fim, o condenou, também, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 591.2642.5542.0201

820 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MODULADORES. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA A SER DECIDIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PRESERVADA.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física - edema em lábio superior e escoriação em face mucosa de lábio superior -, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado no art. 386, V, VI e VII do CPP. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições estabelecidas pelo Magistrado de 1º grau por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, §2º, do Estatuto Repressor e (5) a compensação por danos morais, em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do CPP, art. 387, IV, à luz da tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983). Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (CPP, art. 804 e Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado). ... ()

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Doc. VP 188.7074.3004.5600

821 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Menoridade relativa. Redução inferior a 1/6. Ausência de motivação concreta. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 480.5482.4442.9579

822 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E CONDENOU O ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ALÉM DE SE TER FIXADO OS HONORÁRIOS DE EXECUÇÃO.

1.

A Corte Especial do STJ, sob o regime do recurso repetitivo, fixou entendimento no sentido de que os honorários advocatícios são devidos quando acolhida, ainda que em parte, a impugnação. Tema 407. REsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 343.3223.8968.0611

823 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de roubo (2x) majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores, com pena final para Erionaldo José da Conceição da Silva, Vinícius Santos do Carmo e Yuri Rodrigues da Silva Costa em 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, e multa de 96 (noventa e seis) dias à razão unitária mínima legal. ... ()

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Doc. VP 608.2724.7738.9967

824 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I E IV, DO CP (ROMÁRIO) EART. 121, §2º, I E IV C/C 329, §1º, AMBOS DO CP, AMBOS N/F DO CP, art. 69 (FÁBIO). SENTENÇACONDENATÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.PENAS DE 25 ANOS DE RECLUSÃO PARA ROMÁRIO E20 ANOS DE RECLUSÃO PARA FÁBIO. REGIMEFECHADO PARA AMBOS. RECURSOS DAS DEFESAS.ROMÁRIO REQUER A ANULAÇÃO DA DECISÃO TOMADAPELO CONSELHO DE SENTENÇA, NOS TERMOS AO art. 593, III, «D DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAPOR REFORMA DOSIMÉTRICA PARA QUE SEJAMDESCONSIDERADOS OS ACRÉSCIMOS PROMOVIDOS ÀPRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA OU, AO MENOS, SEJA REVISTO SEU PERCENTUAL EXASPERADOR E QUESEJAM AS QUALIFICADORAS EXCEDENTES VALORADASNA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. FÁBIO REQUERA ANULAÇÃO DA DECISÃO TOMADA PELO CONSELHODE SENTENÇA, NOS TERMOS AO ART. 593, III, «D DOCPP. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE PARA QUE AS PENAS-BASE SEJAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL OU QUE, AOMENOS, O AUMENTO ESTIPULADO PELOSENTENCIANTE SOFRA REDUÇÃO, APLICANDO-SEFRAÇÃO NÃO MAIS GRAVOSA DO QUE 1/8 PARA CADACIRCUNSTÂNCIA. O

recurso interposto por Fábio reúnetodos os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido.O apelo interposto por Romário, entretanto, não deve serintegralmente conhecido. O art. 593, § 3º do Código deProcesso Penal dispõe que não se admite segunda apelaçãocom base no art. 593, III, d, caso seja dado provimento aoPoder Judiciário do Estado do Riode JaneiroSétima Câmara CriminalGabinete do Desembargador Marcius da Costa ... ()

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Doc. VP 985.3799.6637.9278

825 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTO-RIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVA-DAS. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE IN-QUISITIVA E CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. RELEVANTE VALOR PROBA-TÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMAGENS DAS CÂ-MERAS DO ESTABELECIMENTO. APREENSÃO DE VES-TIMENTAS E VEÍCULO (MOTOCICLETA) UTILIZADA NO DIA DO CRIME.

DECLARAÇÃO HARMÔNICA E COESA DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. RESPOSTA PE-NAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNI-MO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ADEQUADO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA E SUSPENSÃO CONDICONAL DA PENA. ULTRAPASSADO O REQUISI-TO TEMPORAL. DECRETO CONDENATÓRIO:

Inicialmente, imperioso desta-car que irrecorrível a sentença no que tange ao corréu Sávio, o qual optou por não recorrer do pronuncia-mento judicial, considerando a certidão anexadas aos autos. E, em relação a Richardson, ora apelante, a ma-terialidade e a autoria delitivas, sua consumação e as causas de aumento do concursos de pessoas e empre-go de arma de fogo, restaram, plenamente, alicerça-das no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, diante de seu relevan-te valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrá-rios, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho dos policiais militares, responsá-veis pelas diligências investigativas, dando guarida a pretensão acusatória, especialmente, ao se considerar: 01. o conjunto de elementos colhidos na fase investigativa, os quais foram ratificados em juízo; 02. as imagens das câmeras de vigilâncias, que apontam as características dos roubadores; 03. a utilização da moto vermelha na prática delitiva, modelo Titan, a qual foi apreendi-da próxima aos acusados, logo após a ocorrência do roubo; 04. as vestimentas e os chinelos encontrados com os processados, seme-lhantes àquelas retratadas pela vítima, assim como das filmagens, do qual se afere nexo causal com o evento criminoso; 05. o depoimento do proprietário da moto, que narra ter emprestado a Breno, menor, o veículo, mas que na verdade, os réus é que a teriam devolvido. 06. parte do dinheiro ¿ objeto do crime - apreendido na posse de Ri-chardson, ora recorrente, afastando-se, dessa forma, o pe-dido de absolvição calcado na fragilidade probatória. Ressalta-se, também, que a majorante do 157, §2º-A, I, do CP foi comprovada de modo satisfatório, conforme emerge cristalino do conjunto probatório e, mais precisamente, das declarações prestadas pela vítima que, em sede policial e perante o Magistrado a quo, confirmou a utilização de 01 (uma) arma de fogo na subtração patrimonial a que foi subjugado, além das filmagens obtidas pelo sistema de segurança demonstram que o apelante se utilizou do instrumento bélico na prática ilícita. Cai a lanço consig-nar, ainda, que, segundo a hodierna jurisprudência, a não apreensão do armamento utilizado na prática deli-tiva e, por via de consequência, a sua não perícia, não afasta a referida majorante quando demostrada por outros meios de prova, como, aqui, ocorreu. Prece-dente RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, res-peitados os limites legais impostos no preceito secun-dário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individu-alização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) o re-conhecimento da atenuante da menoridade, sendo incabível a redução da sanção abaixo do mínimo legal em observância à Súmula 231/STJ; (iii) a majoração, na terceira fase da dosi-metria, em razão das causas de aumento do emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, no quantum de 2/3 (dois terços); (iv) o regime semiaberto (art. 33, §2º, ¿b¿, do CP); (v) a não concessão dos benefícios dos arts. 44 e 77 do Códi-go Penal e (vi) a condenação ao pagamento das despesas pro-cessuais, porquanto defluiu de imposição legal (CPP, art. 804).... ()

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Doc. VP 404.8202.5758.7990

826 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL - DATA DE CORTE - CONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA NORMA FEDERAL - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 352.3336.1072.8860

827 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BEM RECEBIDO EM DEPÓSITO NECESSÁRIO E QUÁDRUPLICE FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER POR AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, A SE INICIAR PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE QUASE A TOTALIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM CONTAS-CORRENTES E EM CONTAS DE POUPANÇA, EXISTENTES NA AGÊNCIA 2286 DO BANCO SANTANDER, SITUADA NA AVENIDA MERITI, 2460, EM VILA KOSMOS, NA AGÊNCIA 3101 DO BANCO DO BRASIL, NA AGÊNCIA 0504 DO BANCO ITAÚ, E NA AGÊNCIA 0224 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE PERTENCIAM À LESADA, DÉBORA ESTER PLONCZYNSKI DE LIMA, POR DIREITO SOBRE A HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA, JADWIGA, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CÓPIAS DE CHEQUES DO BANCO SANTANDER, DO BANCO ITAÚ, DE AVISO DE CRÉDITO DA C.E.F. E DO EXTRATO DA C.E.F. DE CONTESTAÇÕES DE SAQUES NO BANCO DO BRASIL, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA PRÓPRIA LESADA E PELAS TESTEMUNHAS, ELIANE, ADVOGADA QUE REPRESENTOU A FALECIDA JADWIGA EM DIVERSOS PROCEDIMENTOS LEGAIS, INCLUINDO O PROCESSO DE ADOÇÃO DE DÉBORA ESTER E O INVENTÁRIO DE SEUS BENS, E EDIWANIA, GERENTE DO BANCO SANTANDER, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA QUE A IMPLICADA, SUA TIA DE CONSIDERAÇÃO, TORNOU-SE SUA TUTORA APÓS O ÓBITO DE SUA MÃE, EM SETEMBRO DE 2016, PERÍODO EM QUE CONTAVA COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE, SENDO CERTO QUE, AO ATINGIR A MAIORIDADE, FOI PERSUADIDA PELA ACUSADA A ASSINAR UMA PROCURAÇÃO SOB O PRETEXTO DE INICIAR O INVENTÁRIO DOS BENS DA FALECIDA, MAS SENDO CERTO QUE O REFERIDO DOCUMENTO FOI EMPREGADO PELA RÉ PARA REALIZAR VULTUOSOS SAQUES NAS CONTAS BANCÁRIAS DE JADWIGA, VINDO A JOVEM PROTAGONISTA A TOMAR CONHECIMENTO DE TAL SITUAÇÃO SOMENTE APÓS COMPARECER À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE RECEBEU ESCLARECIMENTOS DA GERENTE EDIWANIA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE A ACUSADA BUSCOU REALIZAR SAQUES, EMBORA O SETOR JURÍDICO DO BANCO TENHA RECUSADO TAL SOLICITAÇÃO, DEMANDANDO A APRESENTAÇÃO DE UMA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA TANTO, EM RAZÃO DA MENORIDADE DE DÉBORA ESTER, CIRCUNSTÂNCIA QUE DESENCADEOU UMA REAÇÃO EXALTADA DA RÉ, QUE EM UMA SUBSEQUENTE TENTATIVA FOI ATENDIDA PELO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA, CONSEGUINDO, ENTÃO, EFETUAR SAQUES QUE TOTALIZARAM MAIS DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). DESTAQUE-SE QUE, FRENTE A ESSA REVELAÇÃO, A LESADA REVOGOU, EM 12.04.2018, A PROCURAÇÃO ANTERIORMENTE OUTORGADA À ACUSADA, PROCEDENDO TAMBÉM À CONSULTA EM DIVERSAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS ONDE SUA FALECIDA GENITORA POSSUÍA CONTAS, IDENTIFICANDO OUTROS SAQUES EFETUADOS DE MANEIRA ILÍCITA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, TENDO TAL CIRCUNSTÂNCIA MOTIVADO A LESADA A BUSCAR REPARAÇÃO POR MEIO DE UMA DEMANDA CÍVEL, A QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 517.575,54 (QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (FLS.90), A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, RESTOU INCOMPROVADA A QUALIFICADORA DE EMPREGO DE FRAUDE QUANDO DA OUTORGA DA MENCIONADA PROCURAÇÃO, CONCEDENDO AMPLOS PODERES À RECORRENTE PARA QUE GERISSE TODO O PATRIMÔNIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, INCLUINDO A LIVRE MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS, SOB A SIMPLÓRIA ¿ALEGAÇÃO FRAUDULENTA DE QUE ESSE DOCUMENTO ERA NECESSÁRIO PARA O BOM ANDAMENTO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS COMO HERANÇA¿, EM SE CONSIDERANDO QUE, POR SE TRATAR DE INSTRUMENTO PÚBLICO E LAVRADO POR NOTÁRIO, A CELEBRAÇÃO DO ATO ENVOLVE A INTEGRAL LEITURA DO TERMO PRÓPRIO E ESCLARECIMENTOS CONFIRMATÓRIOS DO TEOR, DESTINAÇÃO, FINALIDADE E EXTENSÃO, INVIABILIZAM A MÍNIMA PLAUSIBILIDADE QUE SEJA QUANTO AO RESPECTIVO CONHECIMENTO DO INTEGRAL CONTEÚDO, DE MODO A ESVAZIAR A ALEGAÇÃO DE QUE A LESADA DEIXOU DE SER INTEGRALMENTE CIENTIFICADA DO QUE ALI ACONTECIA, ACERCA DOS PODERES CONFERIDOS, DESTINAÇÃO E IMPLICAÇÕES ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA EXATA MEDIDA EM QUE EXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE DEMONSTRE QUE A RECORRENTE, DURANTE O PERÍODO DE 1º DE SETEMBRO DE 2017 A 12 DE ABRIL DE 2018, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA QUALIDADE DE TUTORA DE DÉBORA ESTER, APODEROU-SE DAS QUANTIAS POR ELA RECEBIDAS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, MERCÊ DA ANÁLISE DOS COMPROVANTES TRAZIDOS À COLAÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA, OS QUAIS EVIDENCIAM UMA GIGANTESCA E DESPROPORCIONAL DISCREPÂNCIA QUANTITATIVA ENTRE AS DESPESAS APRESENTADAS E O MONTANTE DA PENSÃO QUE VISAVA ARCAR COM AQUELAS, E O QUE IGUALMENTE SE CONSOLIDA A PARTIR DO TEOR DE PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, DESTACANDO-SE, EM RELAÇÃO A ISSO, O ESCLARECIMENTO OFERECIDO PELA GERENTE EDIWANIA QUANTO AO DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA LESADA, ACERCA DOS VALORES MOVIMENTADOS, RECEBENDO APENAS R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) DOS R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) MENSAIS DE SUA PENSÃO, APESAR DE, CURIOSAMENTE, A CONTA DEMONSTRAR FREQUENTES TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS EM FAVOR DE RESTAURANTES E DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NA ÁREA DE BOTAFOGO, E O QUE FOI CORROBORADO PELA PRÓPRIA LESADA, QUEM, MESMO RESIDINDO SOZINHA, ENFRENTOU ALEGAÇÃO DA RÉ DE UTILIZAÇÃO DE FUNDOS DA PENSÃO PARA REMUNERAR UMA EMPREGADA, ALÉM DE DISPONIBILIZAR UM CARTÃO DE CRÉDITO COM UM LIMITE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MAS SEM SE OLVIDAR DE QUE A HIPÓTESE FÁTICO JURÍDICA DEMANDAVA UM PRÉVIO AJUIZAMENTO DE PROCEDIMENTO CÍVEL ESPECÍFICO VISANDO DOCUMENTAR UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS, PROCEDIMENTO ESSENCIAL AO PERFEITO ESCLARECIMENTO DA GESTÃO DOS VALORES PERCEBIDOS, E O QUE DEVERIA TER PRECEDIDO A FORMULAÇÃO DA NOTITIA CRIMINIS OU, AO MENOS, O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE AS PENAS BASE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE O DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE ACANHADA QUANTO A UMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, APÓS PRODUZIR-SE O ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVO À APROPRIAÇÃO INDÉBITA TER SE DADO POR TUTOR E ALCANÇAR-SE A SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MAS CUJOS COEFICIENTES ORA SE CORRIGEM PARA ¼ (UM QUARTO), NO QUE CONCERNE AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO NÚMERO DE SUBTRAÇÕES OCORRIDAS, QUE SOMAM QUATRO, E PARA 1/6 (UM SEXTO), NO TOCANTE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUANTO AO FURTO QUALIFICADO, E DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 161.6008.3385.5911

828 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigo: 33, caput, da Lei 11.343/06. Pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa VML. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, no dia 15/05/2022, por volta das 17h, policiais foram até a localidade do «Sítio do Pica Pau na comunidade do Dr. Thouzet, sabedores de que se trata de local de tráfico de drogas. Lá permaneceram por alguns minutos, quando observaram o ora apelante em contato com outras duas pessoas, em movimentação típica de tráfico de drogas. Durante a observação, foi possível visualizar o apelante, após contato com duas pessoas, se afastando cerca de 20m, descendo uma servidão, onde mexia na vegetação e retornando até o contato. O apelante foi abordado e, em busca pessoal, tinha consigo R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) em notas diversas, fruto da venda da droga. No local onde o apelante mexia, foi encontrada uma sacola plástica, contendo 71 pinos de cocaína «CV R$10,00 CARRO FORTE, pesando, ao todo, 57g da droga, que o apelante, com vontade livre e consciente, tinha em depósito no mato para fins de tráfico e vendia aos usuários. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Impossível a absolvição: Conjunto probatório robusto. A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. Auto de prisão em flagrante. Registro de ocorrência. Auto de Apreensão. Laudos Periciais. Prova oral. Idoneidade do depoimento dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. Ficou evidente que o material apreendido se destinava à ilícita comercialização tendo em vista a quantidade da droga, a forma de acondicionamento, aliadas as circunstâncias da prisão, sendo certo que que se tratava de local de tráfico de drogas. Não há falar em absolvição, tampouco em ausência de provas. Incabível a aplicação da fração máxima de 2/3 para a causa de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33: A Magistrada sentenciante reconheceu a causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, aplicando a fração mínima de redução, ou seja, 1/6 (um sexto), o que será mantida. Constata-se nos autos que, em que pese tecnicamente primário, o apelante completou 18 anos há aproximadamente dois meses em relação à data dos fatos, quando já ostentava em sua FAI (fls. 74/77) e no relatório de vida pregressa (fls. 16/17) a prática de atos infracionais graves, inclusive análogos a tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio. Diante das circunstâncias em que ocorreu a prisão, apelante preso em flagrante vendendo droga (cocaína) em local dominado pelo tráfico de drogas, além do apelante ser conhecido pelo seu envolvimento no tráfico, demonstram nitidamente sua dedicação a atividade criminosa. Merece prosperar o pleito defensivo de fixação da pena-base no mínimo legal: Verifica-se que o aumento procedido pela Magistrada, na 1ª fase dosimétrica, não se mostrou adequado, assim, merece reparo a dosimetria, uma vez que a nocividade ou lesividade da droga, é própria do tipo penal. A quantidade de droga apreendida não foi exagerada. Da nova dosimetria: 1ª fase: Ausentes circunstâncias negativas, fixo a pena-base no mínimo legal 05 anos de reclusão e 500 dias-multa VML. 2ª fase: Ausentes circunstâncias agravantes. Reconheço, de ofício, a circunstância atenuante da menoridade. Entretanto, diante do óbice da Súmula 231/STJ, mantenho a pena intermediária em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa VML. 3ª fase: Ausentes causas de aumento. Presente a causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Reduzo a pena em 1/6 (um sexto). Torno definitiva a pena de 04 anos e 02 meses de reclusão e 416 dias-multa VML. Do não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: Não merece ser acolhido o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o quantum de pena aplicado é superior ao limite legal, nos termos do CP, art. 44. Descabida a fixação de regime aberto: Regime prisional semiaberto adequado nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Reforma parcial da sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, para apenas fixar a pena-base no mínimo legal.... ()

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Doc. VP 356.4746.1657.0414

829 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado, tirando proveito do fato de ser companheiro da irmã da vítima, tentou praticar no interior da residência da ofendida, na qual ingressou sem aviso prévio, durante a madrugada, atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima que contava com apenas onze anos de idade. Consta que a ofendida encontrava-se dormindo quando o acusado abriu o short da vítima e o abaixou próximo aos joelhos, ao mesmo tempo em que se encontrava com o botão do short jeans aberto, zíper aberto e puxado para baixo, quando foi surpreendido pela mãe da vítima, tendo se apavorado e corrido do local. 2) Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. À míngua de qualquer elemento nos autos a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da mãe da criança fora descrever fidedignamente os fatos e não acusar pessoa inocente, com quem não tivera quaisquer entreveros. 3) Vale destacar que o depoimento da genitora da vítima em Juízo manteve-se firme, seguro e coerente, encontrando-se em perfeita harmonia com aquele prestado em sede policial, apresentando narrativa sincera, sem qualquer indício de fingimento como forma de vingança. Outrossim, o relato acerca da dinâmica delitiva é corroborado pelo depoimento judicial de Tainara Cardoso dos Santos, irmã da vítima e ex-companheira do réu, da própria vítima e os prints de conversas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pela genitora da ofendida, testemunha de visu, são elementos de convicção que convergem para a reconstrução da tentativa do abuso imputado ao réu; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. 4) Por outro lado, a versão defensiva de que os elementos probatórios são inconclusivos quanto à ocorrência dos fatos imputados restou isolada, não sendo suficiente para afastar o conjunto probatório desfavorável, especialmente pelo fato de que a defesa não produziu qualquer prova que corrobore tal alegação. 5) Conclui-se, do exposto, que a prova coligida é farta, abundante, e perfeitamente apta a trazer a certeza indispensável sustentação de decreto condenatório, resultando evidente do conjunto probatório a tentativa da prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal (atual estupro de vulnerável), imputada ao apelado e praticados contra a vítima, então com 11 anos de idade, caracterizando a violência presumida. 6) Vale registrar que a jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que caracteriza a tentativa de estupro de vulnerável ¿a prática de atos executórios periféricos que antecederam a própria satisfação da lascívia do acusado, de maneira que tais ações mostram-se idôneas para caracterizar a conduta típica e a probabilidade concreta de ofensa ao bem jurídico tutelado.¿ (HC 695.860/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.). 7) Dessa forma, não restam dúvidas de que se formou arcabouço probatório seguro para embasar a condenação do acusado Daniel Dutra Abrantes pelo cometimento do delito do art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, na forma do art. 14, II, todos do CP. 8) Dosimetria. 8.1) Pena-base que se fixa no mínimo legal, em 08 anos de reclusão, uma vez que o acusado é primário (FAC, doc. 53), sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias do CP, art. 59. 8.2) Na segunda fase do processo dosimétrico, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantém-se a pena em seu patamar mínimo legal. 8.3) Na terceira fase, figura-se presente a causa especial de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, em razão de o apelado ser parente por afinidade da vítima, tendo em vista que a jurisprudência se firmou no sentido de que tal previsão é aplicável a todas as situações nas quais o agente exerça autoridade sobre a vítima, não ficando restritas, apenas, às relações de parentesco sanguíneo, como na espécie, razão pela qual a pena acomoda-se para o acusado em 12 (doze) anos de reclusão. 8.4) Ainda na terceira fase, em razão da majorante da tentativa o quantum de redução da pena guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, considerando que a genitora da vítima surpreendeu o acusado quando este estava despindo-se e a ofendida com o short desabotoado e arriado até as coxas com o fim de praticar atos libidinosos, resta evidente que o iter criminis foi interrompido no seu início por circunstâncias alheias a vontade do recorrido, reduz-se a reprimenda na fração máxima de 2/3, acomodando-se a pena final do acusado em 04 (quatro) anos de reclusão. 9) Regime aberto que se revela o mais compatível, tendo em vista os termos do art. 33, §3º do CP, a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. 10) Ausentes os requisitos do CP, art. 44, por se tratar de violência presumida, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito («Sendo a presunção de violência absoluta em crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que ausente o requisito do art. 44, I, do CP [AgRg no REsp. 1472138, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016]. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 277.1582.0129.3174

830 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, (POR DUAS VEZES) E ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E ART. 297, (POR DUAS VEZES), N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, BEM COMO, POR AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PARA COMPROVAÇÃO DA CO-AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL; 3) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, DECLARANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU RECORRENTE, ANTE O IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNIITVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Orozino Braz Fernandes, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mesmo, por infração ao art. 171, caput, (por duas vezes) e art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II, n/f do CP, art. 71, e no art. 297, (por duas vezes), n/f do CP, art. 71, tudo n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas finais de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 74 (setenta e quatro) dias-multa, à razão mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()

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Doc. VP 317.6730.9762.6890

831 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS¿ LEI 11.343/06, art. 33 ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NA FORMA DO CPP, art. 386, VII ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO ¿ CABIMENTO ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ APREENSÃO DE 1.171,3G (MIL CENTO E SETENTA E UM GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA NA CASA DO APELADO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A EMBASAR SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ¿ LAUDO PERICIAL DE EXAME TOXICOLÓGICO QUE AFASTA A DEPENDÊNCIA QUIMICA DO APELADO À DROGA E CONFIRMA QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, ELE TINHA PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER CRIMINOSO DA SUA CONDUTA - TESE DEFENSIVA DE USUÁRIO QUE NÃO SE SUSTENTA ¿ QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE CONFIRMA A FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA - REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 33, §4º, DA LEI 11,343/2006.

1.

Diante do conjunto probatório produzido nos autos razão assiste ao Ministério Público. O delito de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, ficou devidamente comprovado nos autos. O apelado foi preso em flagrante na posse de quantidade considerável de entorpecentes dentro de sua casa, após cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em razão de informação dada pela esposa de Emerson de que parte da droga que ele teria em casa estaria guardada na casa do apelado. Segundo consta do processo, Emerson tinha ligação com Pedro porque este trabalhava como Uber, dirigindo um veículo da família do apelado, fato este, inclusive, admitido pelo acusado. ... ()

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Doc. VP 729.9101.6287.7321

832 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. FAVORECIMENTO REAL. arts. 331 E 349-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PRATICADOS EM CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA.

1. Em concurso material de crimes conexos, quando a pena máxima somada ultrapassar o limite de 02 (dois) anos, que é determinante à competência dos Juizados Especiais Criminais, a competência passa a ser da Justiça comum. 2. Magistrado investido em competência plena, cumulando jurisdição em JECRIM, o que importa em declinação da competência para o E. TJRS, em função do cúmulo material de pena ultrapassar a competência da Justiça de pequenas causas criminais. ... ()

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Doc. VP 469.7155.6461.1736

833 - TJRJ. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou as rés pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento parcial. As rés restaram condenadas pela prática do crime de tráfico de drogas. À ré Yasmin foi fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 555 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. À ré Jéssica foi fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa no mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Razão apresentada pela defesa técnica da ré Yasmin, buscando: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que a busca pessoal ocorreu sem fundadas razões; (II) No mérito: Absolvição da ré ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (III) redução da pena-base; (IV) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33; (V) prequestionamento. A defesa da ré Jéssica requer: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que a busca pessoal ocorreu sem fundadas razões; (II) No mérito: Absolvição da ré ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (III) redução da pena-base; (IV) fixação do regime prisional aberto; (V) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (VI) prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 581.3270.7510.6453

834 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AGRESSÕES PERPETRADA PELAS ACUSADAS, CORRÉ E ADOLESCENTE. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DAS DEFESAS TÉCNICAS NÃO PROVIDOS. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando as acusadas pela prática dos crimes do art. 129, parágrafo 2º, IV, do CP, tendo sido fixado uma pena privativa de liberdade a Caroline da Silva Moreira no montante final de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e a Bianca Batista Soares de Almeida no montante final de 02 (dois) anos de reclusão. ... ()

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Doc. VP 803.3195.2487.8730

835 - TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - ANÁLISE DA PROVA DA AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR.

1. A questão acerca da análise da prova da autoria delitiva diz respeito ao cerne da lide penal, inviável de ser aprofundada nos estreitos limites da ação de habeas corpus, notadamente quando presentes, de maneira concreta, indícios de autoria e materialidade delitivas. 2. Não acarreta constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, na medida em que lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do CPP, art. 312, porquanto a cautelar se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do evento delituoso atribuído ao paciente. 3. O crime de homicídio tentado, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, atendendo ao comando normativo contido no, I do CPP, art. 313. 4. Presentes os pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 5. Ainda que comprovadas condições pessoais favoráveis, isso, por si só, não seria suficiente para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção.... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.6900

836 - STJ. Embargos de divergência. Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Hipótese de incidência complexa. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Verba honorária.

«A retenção do imposto de renda na fonte configura mera antecipação do imposto devido na declaração anual de rendimentos, uma vez que o conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme determinado pela Constituição Federal, é anual. Mais a mais, é complexa a hipótese de incidência do aludido imposto, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. ... ()

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Doc. VP 653.9005.1178.7433

837 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS LEGAIS. INADEQUAÇÃO DA ÁREA E DO TEMPO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de usucapião especial urbana. A sentença concluiu pelo não preenchimento dos requisitos legais para a usucapião e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de outras verbas de sucumbência. ... ()

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Doc. VP 552.8170.5580.9440

838 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1348.5925

839 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º. Aplicação da Súmula Vinculante 24/STF a fatos anteriores à sua edição. Possibilidade. Não ocorrência da prescrição pretendida. Entendimento consolidado nesta corte. Verificado dolo do agente pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revolvimento fático probatório em sentido diverso. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - O Pleno da Corte máxima do país admite «a aplicação da Súmula Vinculante 24/STF a fatos anteriores à sua edição, porquanto o respectivo enunciado apenas sintetiza a jurisprudência dominante desta Corte e, dessa forma, não pode ser considerada como retroação de norma mais gravosa ao réu (ARE 1053709 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018). ... ()

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Doc. VP 716.3426.0314.5296

840 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 90, DA REVOGADA LEI 8.666/1993. FRUSTRAR OU FRAUDAR, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 337-F, COM IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES DO REVOGADO art. 90, DA LEI DE LICITAÇÕES, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AFRONTA AO art. 41, DO C.P.P.; 2) OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS, DIANTE DA REVOGAÇÃO DO art. 90, DA ANTIGA LEI DE LICITAÇÕES, PELA LEI 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, A QUAL DISCIPLINOU A CONDUTA DELITUOSA, INSERINDO-A NO CODIGO PENAL, art. 337-F. NO MÉRITO, PUGNAM: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA INICIAL, EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS, PARA REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, ABSOLVER OS ACUSADOS, NA FORMA DO art. 386, VII, DO C.P.P. RESULTANDO PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO MINISTERIAL.

Recursos de apelação interpostos pelo membro do Ministério Público, e pelos acusados, Marcos Antonio da Silva Toledo e Stenio Reis Pereira, respectivamente, estes representados por advogados constituídos, contra a sentença, proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade, o qual condenou os nominados réus por infração aos CP, art. 337-F, com o preceito secundário inserto na Lei 8.666/1993, art. 90, ante sua revogação total pela Lei 14.133/2021, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção e pagamento de 58 (cinquenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (réu Marcos Antonio) e, 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (réu Stenio), ambas a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, deixando de substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1697.9560

841 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Estupro de vulnerável. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 578.5545.4552.3882

842 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 148, § 1º, I; E NO art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, TODOS COMBINADOS COM O art. 61, II, «F, E NA FORMA DO ARTIGO. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO ÀS 03 INFRAÇÕES PENAIS, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A EXCLUSÃO OU, AO MENOS, A DIMINUIÇÃO DO VALOR MÍNIMO, FIXADO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA; E 6) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação defensivo, em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática dos crimes previstos no art. 148, § 1º, I; e no art. 147, ambos do CP; e da contravenção penal, inserta no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, todos combinados com o art. 61, II, «f, e na forma do artigo. 69, ambos do CP, tudo com incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão; 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção; e 17 (dezessete) dias de prisão simples, todas em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, havendo com fulcro no art. 77 do C.P. concedido ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem fixadas pelo Juiz da execução. O magistrado sentenciante fixou, também, «valor não inferior a 2 (dois) salários-mínimos, em favor da vítima, como reparação pelos danos morais sofridos". ... ()

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Doc. VP 724.7502.7518.0157

843 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Quanto à alegação de que o reconhecimento em sede policial não seguiu as regras do CPP, art. 226, sem razão a defesa. ... ()

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Doc. VP 239.1784.0123.1333

844 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.340/06. . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ACERTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO EVIDENCIADO. PRESCINDIBILIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO AUTOR. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. TEMA 1197 DO STJ. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, ficando demonstrado, inequivocamente, que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado ao dizer que ¿foi ao seu encontro para tirar-lhe a vida passando com a moto «por cima, além de proferir as seguintes palavras: «minha vontade é te matar todos os dias e «se eu tivesse uma arma eu daria um tiro na sua cabeça agora"¿, mesmo após a separação, agiu, indubitavelmente, com o dolo de ameaçar a ex-companheira, à época, que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitar medidas protetivas, sendo prescindível, consoante a jurisprudência e a doutrina, de que a promessa de mal injusto e grave deva ser apregoada com ânimo refletido e calmo para que se considere séria, tudo a afastar o pleito absolutório. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e corretos: (1) a pena-base ser fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) a incidência da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, com exaspero da pena na fração de 1/3 (um terço), uma vez que atribui maior censura àquele que se prevalece de relações doméstica, coabitação ou hospitalidade, para praticar crimes contra a mulher, conforme Tema 1.197 do STJ; (3) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); (4) não ser substituída a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) ser concedido do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, § 2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP. Por fim, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0361.5691

845 - STJ. Penal. Processo penal. Operação lava jato. Lavagem de ativos. Corrupção ativa. Associação criminosa. Agravo regimental no recurso especial da decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Nulidade. Inépcia da denúncia. Atendimento dos requisitos legais. Incidência da Súmula 7/STJ. Preclusão. Pretensão de reconhecimento de suspeição/impedimento de magistrado. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Nulidade por incompetência do juízo da 13ª Vara federal de curitiba. Conexão. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Competência por prevenção. Relativa. Súmula 706/STF. Condenação baseada exclusivamente na palavra de colaborador. Reexame. Súmula 7/STJ. Incidência. Arguição de ilicitude das provas resultantes dos termos de acordo de colaboração premiada. Impugnação do ajuste por terceiro delatado. Ilegitimidade. Negócio jurídico personalíssimo. Atipicidade de conduta do delito de associação criminosa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dosimetria da pena. Questões novas não delineadas nas razões do especial. Limite da devolutividade. Inovação recursal. Reparação de dano. Norma eminentemente processual. Aplicação imediata aos processos cujas sentenças foram proferidas após a sua vigência. Redução de quantum fixado na origem. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 546.6130.4079.9486

846 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLATÓRIOS - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - TRATO SUCESSIVO - VERBAS REMUNERATÓRIAS - RECONHECIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCLUSÃO NOS CÁLCULOS - RESP 1.312.736/RS - MODULAÇÃO DE EFEITOS - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - VALOR A SER INCLUÍDO - QUANTIAS ESTRITAMENTE SALARIAIS - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA CONDIONADA À RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INAPLICABILIDADE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSOS DO AUTOR E DO PRIMEIRO RÉU DESPROVIDOS - RECURSO DO SEGUNDO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo recursal para ambas as partes, observado seu efeito integrativo. ... ()

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Doc. VP 511.0231.3114.8849

847 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A PARTE DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS, AUGUSTO SÉRGIO E AYALA ANE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DOS MESMOS, PEDINDO, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face de parte da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Pirai, na ação penal 0803969-98.2022.8.19.0006, na data de 28/11/2023. ... ()

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Doc. VP 700.7175.1720.0622

848 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Cartão de crédito Consignado. Empréstimo pessoal. Descontos debitados em contracheque. Repetição de indébito. Falha na prestação do serviço. Revisão do contrato com a conversão para contrato de empréstimo consignado.

Ação de conhecimento com pedido de suspensão dos efeitos do contrato firmado, com repetição de indébito, restrição aos juros e acessórios acima dos limites legais inerentes ao empréstimo consignado, e reconhecimento de abusividade nas cobranças. Consumidora que afirma ter pretendido obter apenas empréstimo consignado vindo a se surpreender, contudo, quando se deparou com a cobrança daquelas rubricas inerentes ao cartão de crédito, o que viria a aumentar injustamente o seu saldo devedor. Alegada ausência de informação clara e falta de transparência quanto à verdadeira relação firmada entre as partes. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo da autora. Não lhe assiste razão. O que se observa é que a autora, através da presente ação, manifesta mero arrependimento quanto à contratação do plástico, mas sem se desincumbir de seu ônus probatório demonstrando que ocorreu vício de consentimento, a pretexto de que não sabia o que contratara, limitando-se a afirmar, com muitas palavras, que, «... somente ocorreu o tele saque, e não a realização de compras..., além de reafirmar na sequência que «... jamais concordou com os juros de cartão de crédito aplicados no caso em tela, o que é desmentido por sua assinatura do contrato. Releva destacar que já em sua exordial a autora deduzira que «A instituição financeira Ré simplesmente vem descontando o pagamento mínimo de um cartão de crédito, direto no contracheque da parte Autora, concluindo que «É claro e evidente que a dívida se eterniza dessa maneira, e ainda que, «... pessoa leiga e vulnerável, por certo não possui o conhecimento necessário para identificar as nuances entre o negócio pretendido e o efetivamente realizado, tendo depositado sua confiança no preposto do réu responsável pela contratação". Observe-se, ainda, que ela afirmou na mesma peça, que, «Do conjunto probatório, infere-se que o autor foi de certa forma ludibriado na realização do negócio jurídico, porquanto o réu lhe ofereceu uma espécie de empréstimo efetuado por meio de saque em cartão de crédito, cuja onerosidade excessiva ao consumidor restou evidente". Consigne-se em resposta que, em regra, a dívida que se eterniza é a dívida que não é paga. Lado outro, nada há relativamente à alegada venda casada. O que a autora fez foi aderir ao contrato de cartão de crédito consignado. Apenas isso. E, na ação, ela não aponta os valores obtidos a título de empréstimo, a fórmula de pagamento (parcelas avençadas) para a quitação do contrato, o que pagou, se quitou empréstimos, enfim, só questiona o cartão de crédito e postula indevida indenização por danos morais. Aliás, ressoa o fato de que nenhuma das partes especificou melhor o empréstimo em questão, tendo o apelado aduzido em resumo que, se a apelante não quisesse o uso do cartão, «ou de fato não tivesse solicitado, bastaria não utilizar bem como realizar o cancelamento administrativamente, o que evidentemente não fez, e ainda que «... para se debater que a parte Apelante não vem sendo debitada do valor lançado em folha como reserva de margem, bastaria que ela trouxesse aos autos «... o extrato comprovando o valor de INSS, aqui referindo-se à fonte pagadora dos benefícios creditado em conta, «de onde em simples cálculo aritmético se comprovará a ausência de desconto". É massivo o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que em casos como o de que ora se cuida, quando se constata clara deficiência de informação, em nítida violação da mens legis da legislação consumerista (Lei 8.078/1990) , disso resulta a identificação do chamado vício de consentimento derivado da percepção defeituosa do consumidor (considerado o homo medius) sobre o negócio jurídico efetivamente celebrado. Continuando, vê-se que a autora pretende que a sua dívida cresça enormemente, enquanto o réu se limita aos descontos mensais, que, aliás, também aumentam, não observando que há pagamento mínimo mediante desconto em contracheque, o que acontece ao longo dos anos conforme a contratação, e que ocorreu de maneira informada e consentida. De fato, houve real manifestação de vontade das partes, verificando-se que a apelante aderiu ao vínculo pretensamente controvertido, munida de todas as informações, não bastasse a clareza do tipo de contrato firmado. Dessa forma, correta a sentença, tendo o juiz bem apreciado a prova constante dos autos - na verdade, melhor se diria a ausência de provas, cujo ônus cabia à parte autora - nos termos do CPC, art. 371, haja vista que a autora teve plena ciência das condições previstas no referido contrato, não havendo prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, sendo certo que não prosperou a sua tese de vício de informação/consentimento, à mingua de qualquer suporte probatório. Inteligência do art. 373, I do CPC e do Enunciado 330 da súmula do TJRJ. Dessa forma, conclui-se a ausência de qualquer vício de consentimento ou abuso de direito na conduta da instituição bancária, não havendo, portanto, que se falar em falha do serviço, inexigibilidade da dívida e muito menos em compensação por dano moral. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento

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Doc. VP 359.8006.9809.1084

849 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PENAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a apelante nas penas do CP, art. 155, caput, ao total de 01 ano de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 12 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 142.2191.8001.7500

850 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Corrupção ativa e uso de documento falso. Prisão preventiva decretada pelo tribunal de origem. Requisitos e fundamentos da segregação quanto ao delito de corrupção ativa. Presença. Inovação na motivação. Inocorrência. Crime do CP, art. 304. Requisito do CPP, art. 313, I. Não preenchimento. Revogação devida. Excesso de prazo. Supressão. Embargos acolhidos parcialmente.

«1. Nos limites estabelecidos pelo CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. ... ()

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