(DOC. VP 170.2313.8003.8000)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, c/c o CP, CP, art. 70, ambos). Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Uso de simulacro de arma de fogo. Único argumento para exasperar a pena-base. Impossibilidade. Elemento inerente ao tipo penal. Fixação de regime menos gravoso em relação ao paciente primário. Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime fechado justificado apenas na gravidade abstrata do delito.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é fl
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