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(DOC. VP 317.6730.9762.6890)

TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS¿ LEI 11.343/06, art. 33 ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NA FORMA DO CPP, art. 386, VII ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO ¿ CABIMENTO ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ APREENSÃO DE 1.171,3G (MIL CENTO E SETENTA E UM GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA NA CASA DO APELADO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A EMBASAR SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ¿ LAUDO PERICIAL DE EXAME TOXICOLÓGICO QUE AFASTA A DEPENDÊNCIA QUIMICA DO APELADO À DROGA E CONFIRMA QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, ELE TINHA PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER CRIMINOSO DA SUA CONDUTA - TESE DEFENSIVA DE USUÁRIO QUE NÃO SE SUSTENTA ¿ QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE CONFIRMA A FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA - REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 33, §4º, DA LEI 11,343/2006. 1.

Diante do conjunto probatório produzido nos autos razão assiste ao Ministério Público. O delito de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, ficou devidamente comprovado nos autos. O apelado foi preso em flagrante na posse de quantidade considerável de entorpecentes dentro de sua casa, após cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em razão de informação dada pela esposa de Emerson de que parte da droga que ele teria em casa estaria guardada na casa do apelad

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