Carregando…

(DOC. VP 240.3040.1348.5925)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º. Aplicação da Súmula Vinculante 24/STF a fatos anteriores à sua edição. Possibilidade. Não ocorrência da prescrição pretendida. Entendimento consolidado nesta corte. Verificado dolo do agente pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revolvimento fático probatório em sentido diverso. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - O Pleno da Corte máxima do país admite «a aplicação da Súmula Vinculante 24/STF a fatos anteriores à sua edição, porquanto o respectivo enunciado apenas sintetiza a jurisprudência dominante desta Corte e, dessa forma, não pode ser considerada como retroação de norma mais gravosa ao réu» (ARE 1053709 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018). 2 - Em sintonia com a S

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote