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(DOC. VP 239.8605.9349.0718)

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL ¿ FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO ¿ art. 155, §4º, I, E §2º, DO CÓDIGO PENAL - JULGAMENTO REALIZADO PERANTE A EGRÉGIA 8ª CÂMARA CRIMINAL QUE, POR MAIORIA, PROVEU EM PARTE O RECURSO DEFENSIVO, PARA RECONHECER A FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO, SUBSTITUINDO A RECLUSÃO POR DETENÇÃO, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA - VENCIDA A DESEMBARGADORA-VOGAL QUE FIXADA O REGIME ABERTO, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL ¿ PLEITO DEFENSIVO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO ¿ PROCEDÊNCIA. 1-A

aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. Assim, para chegar a uma aplicação justa e suficiente da lei penal, o sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se pelos oito fatores i

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