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bem indicado pelo devedor

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Doc. VP 621.1272.4786.3059

701 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS LIMITADOS A 1% AO MÊS. TARIFA DE REGISTRO E AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional. O apelante sustenta a ilegalidade da capitalização diária de juros, dos encargos moratórios, da tarifa de registro e da tarifa de avaliação do bem, requerendo a nulidade das cláusulas contratuais respectivas e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. ... ()

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Doc. VP 140.9045.7001.6000

702 - TJSP. Ato atentatório à dignidade da justiça. Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença. Decisão judicial que determinou que a agravada elaborasse o cálculo já com o cômputo da multa prevista no «caput do CPC/1973, art. 475-J, bem como, determinou a intimação pessoal da casa bancária recorrente para indicar os bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 601. Alegação de que o próprio Juiz 'a quo' dispõe de meios para garantir a execução, e que a aplicação de multa pelo CPC/1973, art. 475-Jcumulada com a multa de 20% por ato atentatório à dignidade da justiça acarreta em «bis in idem. Descabimento. Hipótese na qual há dispositivo do diploma processual vigente que faculta ao nobre Julgador determinar a intimação do executado a qualquer tempo para indicar os bens passíveis de penhora (§ 3º do CPC/1973, art. 652), e outro que considera ato atentatório à dignidade de justiça o fato de o executado, intimado, não indicar ao juiz, em 5 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora (CPC, art. 600). Ademais, o Juiz monocrático pode advertir, em qualquer momento, que o procedimento do devedor constitui ato atentatório à dignidade da justiça (Inciso II, do CPC/1973, art. 599), sendo certo que nada impede à casa bancária cumprir a determinação judicial em questão. Quanto ao alegado «bis in idem, ao contrário do alegado, as multas indicadas não detém a mesma origem. A multa prevista no art. 475-J passou a ter incidência a partir do momento que o devedor não efetuou o pagamento do débito dentro do quindênio legal a contar do trânsito em julgado) A multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente incidirá, se, e somente se, a casa bancária agravante não cumprir a determinação judicial de indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, ou ainda, se não garantir o juízo por meio de depósito judicial. Decisão mantida. Caracterização da má-fé diante da tentativa de alterar a verdade dos fatos afirmando que a eventual ausência de depósito judicial tempestivo foi reparada com o bloqueio de seus ativos financeiros, sendo certo que não foi juntado nenhum documento para comprovar tal assertiva. Agravo de instrumento não provido. Nega-se provimento ao recurso. Condena-se de ofício o recorrente ao pagamento das penas por litigância de má-fé.

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Doc. VP 890.6332.7405.3330

703 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação de busca e apreensão com reconvenção. Financiamento de veículo automotor (motocicleta) dado em garantia fiduciária. Inadimplemento pela devedora fiduciante. (ii) Sentença decretando a procedência da ação principal, com ratificação da liminar concedida in initio litis e consolidação da propriedade do automóvel em favor da credora fiduciária; bem como decretando a improcedência da lide reconvencional. (iii) Insurgência da ré-reconvinte. Irresignação impróspera. (iv) Nulidade da constituição em mora. Inocorrência. Notificação extrajudicial regularmente remetida ao endereço indicado no contrato de financiamento, considerando-se constituído em mora o devedor fiduciante independentemente do efetivo recebimento da missiva. Inteligência da tese vinculante firmada pelo C. STJ no Tema 1.132. (v) Ausência de purgação da mora. Saldo devedor não integralmente quitado a tempo e a modo. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º. Incidência da tese vinculante estabelecida no Tema de Recursos Repetitivos 722/STJ. (vi) Sentença mantida, ratificado o decreto de procedência da ação de busca e apreensão e de improcedência da reconvenção. Recurso ao qual se nega provimento, com majoração da verba honorária sucumbencial... ()

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Doc. VP 204.3623.5005.9500

704 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Substituição. Ordem legal. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Precedentes do STJ. Aplicação do princípio da menor onerosidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 208.2577.2861.0711

705 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que determinou o cumprimento de uma obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Não comprovada a obrigação de fazer pela agravante. Substituição da rede de esgotos e do projeto de execução não realizados e apresentados. Rejeitada a impugnação. Documentos que acompanharam a impugnação comprovam o descumprimento da determinação judicial, pois não demonstram que foi refeita a rede de esgotos em observância às normas técnicas indicadas pelo i. Perito judicial em laudo apresentado às fls. 561/609, o qual restou conclusivo em condenar a rede de esgotos da executada, ora agravante, o qual deveria ser totalmente demolida ou aterrada, não sendo possível a utilização de qualquer elemento desta rede atual. Há de se ressaltar de que referido laudo foi apresentado posteriormente às obras realizadas, o que não deixa margem a dúvidas de que a agravante não cumpriu com a obrigação que lhe fora imposta. Não há projeto da nova rede de esgotos de acordo com o padrão mencionado pelo laudo elaborado pelo perito judicial e elaborado por profissional habilitado, devendo, obrigatoriamente, vir acompanhado de ART, bem como o projeto de execução. O laudo apresentado às fls. 31/74, não tem o condão de dispensar a apresentação dos documentos e nem tampouco, comprovar o efetivo atendimento à obrigação imposta, posto desatender a determinação judicial, pois ausente de projeto de execução com ART, utilização de materiais e ART dos serviços que supostamente teriam sido executados. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 196.9225.9006.1900

706 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Execução de astreintes. Superveniência de questão de ordem pública. Perícia em caso bastante semelhante. Pedido de isenção. Matéria estranha ao aresp. Indevida inovação recursal. Ausência de prequestionamento. 2. Julgamento monocrático. Possibilidade. Arts. 34, VII, e 253 do RISTJ e CPC/2015, art. 932. Entendimento jurisprudencial indicado. Controle recursal utilizado. 3. Ilegitimidade do Ministério Público. Não verificação. Astreintes fixadas pelo juízo criminal. Necessidade de assegurar interesses públicos envolvidos. CPC/2015, art. 178, I, c/c a CF/88, art. 129, I. 4. Contrariedade ao CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537 efetivamente verificada. Fixação de multa cominatória. Existência de rito próprio. Impossibilidade de aplicação de rito diverso. 5. Ofensa a princípios constitucionais. Matéria que deve ser submetida ao STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. «O intuito de debater novos temas, por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, DJe 12/11/2013). ... ()

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Doc. VP 161.5301.5005.2700

707 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de divergência jurisprudencial. Contexto fático diferente. Execução fiscal. Intimação da penhora. Falta de prequestionamento. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do recurso especial com base na alínea «c, III, do CF/88, art. 105.

«2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não existe divergência jurisprudencial, quando o contexto fático dos acórdãos confrontados apresenta dispariedade, como na presente hipótese. Enquanto o acórdão paradigma traz caso em que os nomes dos advogados não constam da intimação, o decisum confrontado demonstrou que o devedor foi intimado pessoalmente da arrematação, portanto não haveria necessidade da intimação do causídico. ... ()

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Doc. VP 833.4054.8989.8896

708 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE PLEITEIA A AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA, COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PLEITEADO, E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE CUNHO MORAL NO IMPORTE DE R$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE QUE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE PRAZO JUDICIAL ASSINALADO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE REVELA ABUSIVA. DEMORA NA LIBERAÇÃO DA CIRURGIA PLEITEADA QUE EQUIVALE À PRÓPRIA NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO CABE À OPERADORA QUESTIONAR A NECESSIDADE OU A INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INDICADOS, UMA VEZ QUE TAL AVALIAÇÃO COMPETE AO PROFISSIONAL MÉDICO, NOS TERMOS DA SÚMULA 211/TJRJ. DANO MORAL IN RE IPSA. INTELIGÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 337 E 339 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DA DEMANDA, DEVENDO SER REDUZIDA PARA O PATAMAR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A VERBA ARBITRADA POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 211.7419.2882.6303

709 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR NÃO PROVIDA.

I) CASO EM EXAME. 1.1.

Autor que interpusera recurso de apelação cível visando a improcedência do pedido de busca e apreensão, sob o fundamento de que a notificação extrajudicial de fls. 11 fora enviada para endereço incompleto, sem indicação de número de lote e quadra, não sendo por ele recebida. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8007.0900

710 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Dispositivos não prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Nomeação de bens à penhora. Direito de recusa da Fazenda Pública ao bem oferecido. Ordem legal. Jurisprudência pacífica do STJ. Menor onerosidade. Averiguação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal objetivando a cobrança de Imposto sobre Serviços incidente sobre a arrecadação das praças de pedágio na Rodovia Ayrton Senna, operadas pela Executada à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.7900

711 - TRF3. Família. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Sócio. Penhora. Cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade, incomunicabilidade. Bem de família. Existência de bens disponíveis da executada. Falta de prova. Inexistência de vício na CDA. Taxa Selic. CTN, art. 135, III. CTN, art. 184. CTN, art. 202. Lei 6.830/1980, art. 30.

«1 - Consoante CTN, art. 135, III, os sócios, diretores, gerentes e representantes das pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei, contrato social ou estatutos. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1011.5500

712 - TJPE. Direito processual civil. Direito tributário.recurso de agravo. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ilegitimidade passiva ad causam. Promessa de compra e venda. Responsável pelo pagamento do tributo. Imóvel oferecido em garantia. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pela Pecuária São Francisco Ltda contra decisão terminativa (fls. 126/127) que negou seguimento ao recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que o compromissário comprador não pode se furtar da responsabilidade de adimplir valores referentes ao IPTU. Afirma que no caso presente existe documento que comprova a titularidade do domínio do imóvel em nome da pessoa jurídica Levinbuk Viagens e Turismo Ltda, verdadeira responsável pelo pagamento do tributo. Aduz ainda que o imóvel oferecido à penhora é válido, por ter liquidez, bem como por ser o próprio bem que originou o débito do IPTU e, que, inclusive, possui valor amplamente superior à quantia executada. Por derradeiro, pugnou o recorrente pela reforma da decisão combatida, no intuito de acolher-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, na sua impossibilidade, que seja aceito o bem nomeado à penhora, ante a relatividade da preferência dos bens listados no art.11 da Lei 6830/70. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE ajuizou a Execução Fiscal 0050670-72.2012.8.17.0810 contra o agravante em razão da falta de pagamento do IPTU relativos aos anos de 2007,2008 e 2009, conforme o descrito na certidão de dívida ativa anexada às fls.13.Efetuada a citação (fls. 23), o recorrente apresentou Exceção de Pré-Executividade argumentando ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide, pois o imóvel, objeto da cobrança do tributo, foi vendido ao Sr. Martinho Dinoá Medeiros Júnior, verdadeiro responsável pelo pagamento do IPTU.No intuito de corroborar suas alegações, o recorrente anexou aos autos o contrato de promessa de compra e venda (fls.67/73) do bem objeto do litígio. O MM. Juiz a quo, em decisão interlocutória (fls.92/96), rejeitou os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, porquanto, na sua concepção, o compromisso de compra e venda não é hábil para transferir a propriedade do imóvel sobre qual incide a exação para o promissário comprador.Ademais, determinou a intimação do Município-exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, compatíveis com o valor executado.O agravante opôs Embargos de Declaração (fls.99/102) sob a alegação de existência de omissão, vez que não houve pronunciamento judicial acerca da aceitabilidade do imóvel ofertado em garantia.O magistrado de primeiro grau rejeitou os mecionados embargos (fls. 108/111) informando não competir ao juízo manifestar-se acerca do bem indicado a penhora, antes da manifestação da Fazenda Pública acerca desse pedido.O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se a agravante é parte ilegítima para figurar na lide e se o bem imóvel em exame pode ser aceito como garantia, nos termos do art.11 da Lei n.6830/80.Segundo o art.34 do CTN, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, conceito este, adotado pelo Código Tributário do Município de Jaboatão dos Guararapes em seu art.8º. In casu, o agravante sustenta que o promitente comprador do bem imóvel é o responsável pelo pagamento do tributo, em razão da celebração do contrato de promessa de compra e venda. Todavia, o mencionado documento (fls. 69/73) não comprova a efetiva transferência de propriedade, pois não há prova de registro do respectivo título translativo junto ao RGI.Nos termos do art.1227 do Código Civil de 2002, não se admite a transferência de propriedade de bem imóvel sem a efetivação do respectivo registro no Cartório de Imóveis dos referidos títulos. De tal arte, ausente a comprovação da transmissão do domínio do bem imóvel em questão, concluo que o agravante é parte legítima para figurar na lide, não podendo, inclusive, opor convenções particulares, como o presente contrato de promessa de compra e venda no intuito de afastar sua qualidade de responsável pelo pagamento do tributo, sob pena de afrontar o art.123 do Código Tributário Nacional.Cumpre assinalar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp 1.110.551/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reconheceu que a execução fiscal para cobrança de IPTU pode ser ajuizada contra o promitente vendedor (proprietário do bem) e o promitente comprador (possuidor a qualquer título). No que pertine à aceitabilidade do imóvel ofertado em garantia, compartilho do entendimento do magistrado de primeiro grau que admitiu não competir ao juízo originário manifestar-se sobre o bem indicado para penhora antes da manifestação da Fazenda Pública acerca desse pedido.Segundo redação do art.11 da Lei n.6830/80, a penhora ou arresto de bens deverá obedecer a ordem legal que estabelece a penhora « em dinheiro como o primeiro dos haveres sujeitos à constrição judicial.É assente que a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto, admitindo-se a relativização da mencionada gradação a depender das circunstâncias e interesses das partes no caso concreto, optando por outro bem, sem onerar substancialmente o devedor.Todavia, conforme entendimento jurisprudencial dominante, faz-se necessária a prévia intimação da Fazenda Pública para manifestar seu interesse pela substituição do bem indicado à penhora, providência realizada pelo magistrado de primeiro grau, não merecendo qualquer reparo seu decisium. Com essas considerações, se infere que a fundamentação apresentada pelo agravante como suporte para seu inconformismo está em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial de Tribunal Superior, a ensejar, em conseqüência, o não seguimento do presente agravo. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 364.4189.7207.9805

713 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO CONTRATUAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar de busca e apreensão do veículo objeto da ação, sob o fundamento de ausência de comprovação da mora do devedor. O Agravante sustenta que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço indicado no contrato, sendo responsabilidade do devedor manter seus dados atualizados. Requer a reforma da decisão e o deferimento da medida liminar. ... ()

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Doc. VP 151.6061.1001.8400

714 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Bem imóvel. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Ordem de indicação inobservada. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Dívidas da matriz. Penhora de bens em nome das filiais. Possibilidade. Impenhorabilidade absoluta. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. CF/88, art. 93, IX. Competência do STF.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, consolidou entendimento segundo o qual é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 655 do CPC/1973 e 11 da Lei 6.830/80. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5000.2500

715 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inadmissibilidade da inversão do ônus probatório. Julgado da Primeira Seção em sentido contrário. REsp. 1.374.744/BA, rel. Para o acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 17/12/2013. Aplicação, portanto, da Súmula 435/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. A Súmula 435/STJ diz que presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente; todavia, a inteligência que se deve ter desse enunciado é de que a não localização da empresa no endereço fiscal é indício de sua dissolução irregular, mas, por si só e independente de qualquer outro elemento, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal, que depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu, bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio, a teor dos art. 134 e 135 do CTN. ... ()

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Doc. VP 196.0322.8003.2500

716 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Família. Divórcio. Partilha de bem imóvel. Ocorrência de sub-rogação de bem particular. Conclusão da corte de origem de ausência de comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alimentos entre ex-cônjuges. Questão solucionada exclusivamente com base binômio necessidade/possibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Necessidade de apontamento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 421.3837.6635.9941

717 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL (VALIA) INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, é aferida a partir das afirmações feitas na petição inicial, independentemente de sua pertinência subjetiva, que será analisada no mérito dos pedidos. Tendo o reclamante indicado a VALIA como responsável pelo pagamento da complementação da aposentadoria do reclamante, bem como pelos cálculos e correções relativos ao adimplemento dos direitos pleiteados, ela é parte legítima para figurar na relação jurídica de direito processual. A procedência ou não do pedido é questão de mérito. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO TOTAL . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, a qual passou a vigorar com nova redação. Na oportunidade, ficou decidido estar a prescrição total prevista na Súmula 326/TST restrita às hipóteses em que a pretensão compreenda a percepção da própria complementação de aposentadoria, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas nas quais se pretendam diferenças dessa complementação, situação dos autos. Assim, a decisão regional está em harmonia com a Súmula 327/TST. Incide o óbice da Súmula 333/STJ. . Recurso de revista não conhecido. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO . Amulta cominatória diária no valor de R$ 500,00, caso não seja cumprida a obrigação de incluir na folha de pagamento as parcelas vincendas, no prazo de 30 dias após a homologação dos cálculos, não se mostra excessivamente elevada a ponto de se a conceber desproporcional. Ademais, conforme bem ressaltou o acórdão recorrido, a multa diária imposta na sentença tem respaldo no art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC/1973, vigente à época, que estabelece expressamente a possibilidade de o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, utilizar-se de uma medida coercitiva, de caráter econômico, com o fim de influir no ânimo do devedor, compelindo-o a cumprir a prestação imposta na sentença. Incólumes, pois, os dispositivos legais invocados. Recurso de revista não conhecido. DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 161/TST. Somente se exige o depósito recursal de que cogita o art. 899, §§ 1º e 2º, da CLT se, e quando, há condenação a pagamento em pecúnia. O entendimento desta Corte encontra-se pacificado na Súmula 161, nos seguintes termos: «DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA. Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do CLT, art. 899". Como se percebe, o depósito recursal é requisito extrínseco para o conhecimento do recurso quando houver condenação em pecúnia, o que, todavia, não é o caso dos autos, pois não existe condenação alguma em obrigação de dar ou pagar quantia, certa ou incerta, por parte da VALIA, mas sim, obrigação de fazer, sob pena de multa em caso de descumprimento. Logo, deve ser devolvido o valor indevidamente recolhido a título de depósito recursal quando do preparo do respectivo recurso ordinário. Em relação às custas, não se há falar em devolução, pois decorrem da sucumbência da parte nos termos do art. 789, §1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 954.4624.1050.5258

718 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$2.551,43 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 888.3060.3312.4533

719 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$2.434,33 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 333.3030.8510.0729

720 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$2.648,91 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 589.8020.2019.2311

721 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$3.589,43 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 448.5521.9793.2788

722 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023, no total de R$2.117,89 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 241.1131.2152.8838

723 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90. Renúncia incabível. Proteção legal. Norma de ordem pública. Impenhoráveis os bens móveis que guarnecem a residência dos devedores. Assistência judiciária gratuita. Declaração de pobreza. Recurso especial provido.

1 - A indicação do bem à penhora, pelo devedor na execução, não implica renúncia ao benefício conferido pela Lei 8.009/90, pois a instituição do bem de família constitui princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada.... ()

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Doc. VP 881.8441.1003.0446

724 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. EXAME DE AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA AUTORIZADO, MAS COBRADOS OS TESTES NECESSÁRIOS AO EXAME. AUTORES MENORES COM INDICAÇÃO DE TDAH. EXAMES NECESSÁRIOS, BEM COMO OS TESTES QUE O COMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da operadora de saúde contra sentença que julgou procedentes os pedidos de custeio e autorização de exame de avaliação neuropsicológica e a indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 164.8434.7514.2731

725 - TJSP. APELAÇÃO.

Direito processual civil e contratual. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Sentença de procedência do pedido. Apelo da ré. A constituição em mora do devedor em contrato com alienação fiduciária é válida mediante o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente de comprovação do recebimento pelo destinatário ou terceiros. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Entendimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.132 (REsp. Acórdão/STJ). «Golpe do boleto falso". Embora o pagamento tenha sido comprovado, não há evidências de erro por parte do banco, mas sim de ausência de cuidado por parte da devedora. Além disso, o pagamento realizado seria parcial e insuficiente para evitar a consolidação da posse e propriedade do bem pelo autor. O pagamento deve contemplar a totalidade da dívida restante, englobando tanto as parcelas já vencidas quanto as que ainda irão vencer. Inaplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato. Precedente do C. STJ. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 627.3057.5674.9890

726 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR.

Decisão de primeiro grau que indeferiu a nomeação à penhora realizada pelo devedor e deferiu pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com ordem de reiteração, mantendo-se o bloqueio do montante já constrito. Inconformismo do devedor. EXCESSO. Após o julgamento da impugnação, os credores apresentaram cálculos indicando o valor remanescente da dívida e, embora ciente, o devedor não se insurgiu. Ademais, a alegação não foi deduzida em primeiro grau e possui caráter genérico, já que o devedor não declinou o valor que entende ser devido. Alegação não conhecida. ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. O dinheiro, em espécie ou em depósito ou investimento em instituição financeira, possui preferência na ordem de constrição. Inteligência do CPC, art. 835. Os credores não estão obrigados a aceitar a indicação do devedor, notadamente no caso, em que o bem oferecido é incerto, porquanto surgiria apenas com o êxito do recorrente em ação judicial. Ausência de indícios mínimos de que a quantia seja impenhorável. Alegada dificuldade financeira que não exime o agravante do dever de pagamento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, na parte conhecida... ()

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Doc. VP 162.1773.8006.2600

727 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Locação. Bem móvel. 1. Decisão de admissibilidade fundada, em parte, no CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Impossibilidade de conhecimento do agravo em relação a essa parte. 2. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. 3. Compensação de gastos. Reforma do veículo. Comprovação. Revisão. Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo improvido.

«1. Na espécie, foi negado provimento ao agravo em recurso especial por ser incabível a interposição do agravo do CPC/1973, art. 544 contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I, devendo a parte inconformada com o julgado interpor agravo regimental para a própria Corte regional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 194.6166.6027.3899

728 - TJSP. Recurso tirado de sentença que condenou o recorrente nos termos do pedido da autora, para reconhecer o cancelamento dos contratos que geraram os créditos na conta da autora de R$ 2.248,89 e R$ 12.850,90, e declarar a inexigibilidade das respectivas cobranças mensais de R$ 380,00 e R$ 100,47, devendo a requerida restituir os valores já pagos pela autora, quantia devidamente corrigida a partir de Ementa: Recurso tirado de sentença que condenou o recorrente nos termos do pedido da autora, para reconhecer o cancelamento dos contratos que geraram os créditos na conta da autora de R$ 2.248,89 e R$ 12.850,90, e declarar a inexigibilidade das respectivas cobranças mensais de R$ 380,00 e R$ 100,47, devendo a requerida restituir os valores já pagos pela autora, quantia devidamente corrigida a partir de cada desembolso e acrescida de juros contados da citação, pois alega que fez empréstimo, sendo enganada, para depois, transferir valor de R$15.000,00 para uma conta indicada pelo recorrente - outrossim, a sentença, aqui guerreada, é clara: «Os fatos narrados configuram prática abusiva, prevista na Lei 8.078/90, art. 39, IV, qual seja, a ré prevaleceu da fraqueza e/ou ignorância da parte autora, tendo em vista sua saúde, idade, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seu serviço. Ademais, mesmo com os comprovados depósitos de R$ 2.248,89 e R$ 12.850,90 (fls. 09), temos que houve conduta abusiva da requerida, nos termos do art. 39, III da lei acima. A parte demandada apresentou defesa, mas não logrou êxito em refutar os fatos narrados pela parte demandante. O documento de fls. 38/58 não é suficiente para configurar a licitude da contratação. Para tanto, seria necessária apresentação de contrato devidamente firmado pela autora ou gravação telefônica em caso de contratação nesses moldes"- recurso, ademais, que repete as alegações da contestação, sem nada trazer de novo- sentença bem fundamentada- Recurso Improvido- Dada a sucumbência condeno a recorrente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de R$1.500,00- SERVE A PRESENTE COMO SÚMULA DE JULGAMENTO.

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Doc. VP 230.5010.8180.9667

729 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Tributário. Embargos à execução fiscal. Garantia parcial do juízo. Depósito que deve ser integral. Precedente do STJ. REsp. Acórdão/STJ julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. Ausência de comprovação inequívoca que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito. Sentença mantida. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 449.7536.0517.7130

730 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Reforma parcial, para se proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, assim como seus reflexos sobre o IOF, determinando-se a restituição em dobro dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que nada demonstra a efetiva avaliação da coisa. Abusividade da cobrança. Sentença reformada nessa passagem. 2. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 3. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Hipótese dos autos não caracterizando venda casada. Cláusula contida na cédula de crédito que documentou o financiamento demonstrando ter sido assegurada à autora liberdade na contratação, no que se refere à escolha da seguradora. 4. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (26.9.23) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 28.11.18, Tema 958). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. 5. IOF - Inequívoco direito à restituição da diferença de IOF oriunda dos reflexos sobre a cobrança considerada ilegítima. Deram provimento parcial à apelação

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Doc. VP 558.5636.2112.5210

731 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA NA CONFISSÃO DE DÍVIDA. TERMO FIRMADO PELA SÓCIA DA EMPRESA DEVEDORA. POSTERIOR INCLUSÃO DA SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO PROSPERAM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EMBARGANTE/EXECUTADA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE LHE ASSISTE RAZÃO QUANDO ALEGA QUE EXISTEM VÁRIOS VÍCIOS CONTIDOS NO TÍTULO (CONFISSÃO DE DÍVIDA), DEVENDO A EXECUÇÃO EM APENSO SER EXTINTA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À RECORRENTE SE NÃO, VEJAMOS. 1. ALEGA A RECORRENTE, INICIALMENTE, QUE REQUEREU QUE OS EMBARGOS FOSSEM JULGADOS PROCEDENTES, UMA VEZ QUE A CONFISSÃO DE DÍVIDA CONTÉM VÍCIO DE VONTADE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE COAÇÃO DECORRENTE DE AGIOTAGEM QUE, POR SEREM ARQUITETURAS QUE ¿NÃO PASSAM RECIBO¿, PUGNOU PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEM RAZÃO, UMA VEZ QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA, OS VÍCIOS DE VONTADE APONTADOS DEVEM SER PROVADOS POR QUEM ALEGA, SOB PENA DE SE OBRIGAR A PARTE CONTRÁRIA A REALIZAR PROVA DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL PRODUÇÃO, O QUE NÃO PODE SER ADMITIDO, POR VIOLAR O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA FIGURA DO CPC, art. 373, I. 2. QUANTO À ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS (36% AO MÊS), MULTA EXORBITANTE (10%) E EXCESSO DE GARANTIA (UM APARTAMENTO), MELHOR SORTE NÃO LHE SOCORRE, PORQUANTO A COBRANÇA EM EXCESSO NÃO FOI DEMONSTRADA. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE A APELANTE SE COMPROMETEU A PAGAR 14 NOTAS PROMISSÓRIAS NO VALOR DE R$ 5.186,00 CADA, NÃO SE VISLUMBRANDO A SUPOSTA ABUSIVIDADE, JUSTAMENTE POR SEREM OS VALORES IGUAIS E, NOS TERMOS DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, NÃO CONSTAM TAIS PORCENTAGENS, SENDO BEM MENORES EM CASO DE MORA. 3. NO QUE TOCA AO IMÓVEL, A DEMANDANTE É PESSOA ESCLARECIDA E SE NÃO DESEJASSE DAR O IMÓVEL EM TELA PARA GARANTIR O PAGAMENTO, PODERIA INDICAR UM OUTRO BEM PARA TANTO, O QUE NÃO FEZ. SEJA COMO FOR, O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO PROÍBE QUE UM IMÓVEL SEJA DADO EM GARANTIA DE UM NEGÓCIO, NÃO PODENDO AGORA A EMBARGANTE REQUERER QUE SE RECONHEÇA SUA NULIDADE POR SER MUITO ONEROSA. PARA QUE O IMÓVEL NÃO FOSSE OBJETO DE ADJUDICAÇÃO JUDICIAL, COMO SE DEU NOS AUTOS EM APENSO, BASTARIA ELA PAGAR O DÉBITO QUE SE COMPROMETEU A QUITAR, DEMONSTRANDO SUA BOA-FÉ, O QUE PELO QUE CONSTA NÃO SE SUCEDEU. 4. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE, JÁ QUE MESMO SEM SER SÓCIA DA EMPRESA, ASSINOU O TÍTULO EXECUTIVO OBRIGANDO A SI PRÓPRIA, À EMPRESA DE SEU MARIDO E ATÉ O ÚNICO PATRIMÔNIO DO CASAL, A QUESTÃO JÁ FOI SUFICIENTEMENTE APRECIADA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDO POR SEU MARIDO, INCLUSIVE SENDO OBJETO DE ANÁLISE POR ESTA CÂMARA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, A QUAL ME REPORTO. FRISE-SE QUE O PEDIDO DO EMBARGANTE PARA VER RECONHECIDA A NULIDADE DO TÍTULO FOI REJEITADO, ESTANDO A QUESTÃO PRECLUSA. 5. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DEMOROU 14 ANOS PARA INCLUIR PESSOA FÍSICA NO POLO PASSIVO (A ORA EMBARGANTE), OCORRENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA ELA (PESSOA FÍSICA), O PLEITO NÃO PROSPERA. NESSA QUESTÃO, INFERE-SE QUE NOS TERMOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA OBJETO DOS AUTOS, A RECORRENTE SE COMPROMETEU A PAGAR O DÉBITO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM QUE ERA SÓCIA, TORNANDO-SE ELA GARANTIDORA DA QUITAÇÃO NA SITUAÇÃO DE AVALISTA; LOGO, A PESSOA JURÍDICA É A DEVEDORA DO TÍTULO, NÃO SE PODENDO ACATAR A ALEGAÇÃO DE QUE A EXEQUENTE MOVEU A EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR EQUIVOCADO. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA, A CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL INTERROMPE A FLUÊNCIA DA MARCHA PRESCRICIONAL CONTRA O DEVEDOR COOBRIGADO (FIADORES, GARANTIDORES ETC), O QUE É O CASO DA APELANTE, JÁ QUE, COMO VISTO, É GARANTE DA DÍVIDA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. LADO OUTRO, COMO CEDIÇO, A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDO NO PROCESSO JUDICIAL SÓ VOLTA A FLUIR COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PORTANTO, COMO NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO, NEM NOS EMBARGOS, NEM NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA, NÃO HÁ FALAR-SE EM PRESCRIÇÃO PARA A INCLUSÃO DA APELANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTES. 6. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE NULIDADE DA CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, JÁ QUE FOI CITADA NA PESSOA DA ORA EMBARGANTE QUE NÃO ERA SUA SÓCIA, SENDO CONSIDERADA REVEL A EMPRESA, A QUESTÃO TAMBÉM JÁ FOI ANALISADA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDA PELO MARIDO DELA NA AÇÃO PRINCIPAL E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO POR ESTA CÂMARA, EM QUE SE DESACOLHEU A ALEGAÇÃO. QUESTÃO, PORTANTO, QUE SE ENCONTRA PRECLUSA. 7. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A CONFISSÃO DE DÍVIDA SERIA INVÁLIDA PORQUE AS TESTEMUNHAS QUE A SUBSCREVERAM NÃO TINHAM IDENTIFICAÇÃO, NÃO FORAM QUALIFICADAS E NÃO TINHAM FIRMAS RECONHECIDAS, O FATO NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR INVÁLIDO O TÍTULO, DADO QUE, AINDA QUE EXISTENTE, TRATAR-SE-IA DE VÍCIO SANÁVEL. VERIFICA-SE, ENTRETANTO, QUE OS VÍCIOS APONTADOS NÃO OCORRERAM, UMA VEZ QUE CONSTAM AS ASSINATURAS DOS PERSONAGENS QUE SUBSCREVERAM O TÍTULO, O CPF DAS TESTEMUNHAS E SELO DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL RECONHECENDO AS FIRMAS DELES. NÃO SE PODE ACATAR, DESSA FORMA, A ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE TAL SELO SERIA SÓ PARA RECONHECER A ASSINATURA DELA, POIS NÃO HÁ INDICAÇÃO NO DOCUMENTO NESSE SENTIDO. 8. IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE QUE NÃO PROSPERA. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. _______________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ART. 373, I, E 924 DO CPC; RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 0030699-03.2022.8.19.0000; (AGINT NOS EDCL NOS EARESP 1.985.341/PR, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 12/11/2024, DJE DE 22/11/2024); (AGINT NO ARESP 1.985.341/PR, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20/6/2022, DJE DE 30/6/2022); (ARESP 2.088.827/DF, RELATORA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/4/2024, DJE DE 10/6/2024); (AGINT NO ARESP 2.112.776/SP, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 30/10/2023, DJE DE 3/11/2023).

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Doc. VP 190.0632.8004.4100

732 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Quantidade não relevante de droga apreendida. Ausência de indicação dos antecedentes negativos. Delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Desproporcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319, I, II e iv). Aplicabilidade. Constrangimento ilegal manifesto.

«1 - No caso, não obstante o Magistrado singular tenha indicado argumento concreto que justificaria a imposição da custódia, para garantia da ordem pública, tendo em vista que o indiciado, na adolescência, respondeu a vários processos por ato infracional, e apesar de ter sido apreendida com o paciente a quantidade de 35 pedras de crack e 2 porções de maconha; o fato de a quantidade de drogas apreendidas não ser relevante; a ausência de indicação concreta de quais seriam os antecedentes negativos, bem como a circunstância de o crime não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, indicam a desnecessidade da imposição da medida extrema. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2123.2240

733 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia confirmada pelo tribunal estadual. Pleito de impronúncia. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 413 dispõe que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ficando tal fundamentação limitada à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. ... ()

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Doc. VP 393.8030.9799.8694

734 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS. PESSOA IDOSA. QUADRO CLÍNICO SEVERO. LONGO PERÍODO DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE «HOME CARE". INDICAÇÃO MÉDICA DE DESOSPITALIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. EVIDENCIADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, BEM COMO O PERICULUM IN MORA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Genesio de Albuquerque Martins Pereira em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que, nos autos da «Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória por Danos Morais ajuizada em face da agravada Amil Assistência Médica Internacional S/A, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência concernente a «home care". ... ()

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Doc. VP 877.6884.6456.7651

735 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Caso em que os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam todos fundamentos de fato e de direito relevantes assentados pelo Regional. A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes trechos do acórdão em agravo de petição: «A respeito do bem de família, sinala-se que se trata de patrimônio destinado à proteção familiar, seja por força legal (Lei 8.009/1990) , o qual não depende de inscrição em registro imobiliário, seja por ato voluntário dos cônjuges ou de terceiro, que se constitui mediante a inscrição de seu título no registro de imóveis (CCB, art. 1.714). No interesse, prevê a Lei 8.009/1990, art. 1º que o imóvel protegido não pode responder por nenhum tipo de dívidas, salvo as hipóteses contidas no art. 3º do mesmo regramento. Ainda, dispõe o art. 5º dessa Lei que para o efeito da impenhorabilidade «considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". O caso tratado nos autos não autoriza a incidência legal. A agravante não consegue se desincumbir do encargo de comprovar que o bem levado à constrição é seu único imóvel. Veja-se, por exemplo, a cópia do Contrato Social da principal executada, que assinala que a parte reside e tem como domicílio o endereço Colônia Agrícola Águas Claras (...). Em ação de obrigação de fazer, a executada informa o mesmo endereço e domicílio (...). Portanto, os elementos fáticos existentes autorizam concluir que não se trata do único imóvel da executada/agravante . Indicou, ainda, o seguinte excerto do acórdão em embargos de declaração: «Em tal moldura, pode-se invocar, por analogia, a dicção da Súmula 402, item I, do TST e o disposto no CPC, art. 966, VII, vale dizer, documento novo apto a ensejar a desconstituição de decisão rescindenda é aquele preexistente ao julgado, porém ignorado pela parte ou de impossível utilização, devendo ser, por si só, suficiente para garantir ao autor pronunciamento judicial favorável. Ademais, nos termos da Súmula 8 da mesma Corte, não havendo prova do justo impedimento de sua oportuna apresentação é inviável a análise de tal documento. Portanto, as provas trazidas aos autos somente reforçam a conclusão adotada no v. acórdão de que não se cuida de bem único aquele que foi penhorado. É forçoso mencionar que se o v. acórdão embargado laborou em error in judicando, a parte deve manejar medida processual adequada, pois é certo que a modificação do decisum desafia recurso próprio . No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou: «Não soa razoável a alegação recursal no sentido de que procurou facilitar a tramitação do processo de instauração do IDPJ. Aliás, beira à má-fé. A declaração expedida pelo Condomínio do Edifício Piratininga (...) evidencia que o bem penhorado não é o único imóvel familiar. [...] Alia-se a isso, o registro feito na d. decisão agravada no sentido de que o único fato de ser o imóvel a residência familiar não presta aos fins estabelecidos na Lei 8.009/90, para que se reconheça a impenhorabilidade do bem de família, deve-se comprovar ser o único imóvel da entidade familiar e estar servindo de residência permanente para a família. É de se reconhecer que o último requisito vem sendo relativizado pela jurisprudência (Sum. 486/STJ), quando se tratar de imóvel alugado a terceiros, desde que se prove que a renda obtida com a locação esteja sendo revertida à subsistência da família. O que, também, não é o caso dos autos . Percebe-se, assim, das razões não transcritas, que o TRT consignou os fundamentos pelos quais entendeu demonstrado porque o bem penhorado não é o único imóvel da familiar. Ratificou, ainda, a sentença no sentido de que o imóvel penhorado não serve de residência para família e que não se constatou que eventual renda de aluguel fosse destinada ao pagamento da atual moradia da executada. A despeito da correção ou não de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a existência de propriedade de mais de um imóvel e a destinação dos recursos de eventual renda de aluguel. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.1300

736 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Banco. Quebra de sigilo bancário. Informação dada a terceiro sobre saldo de correntista por preposto do banco. Dívida cobrada pelo credor, que culminou em assassinato do devedor. Nexo causal não reconhecido. Verba a título de dano moral fixada em R$ 30.000,00 em relação à violação só sigilo bancário. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre a teoria da equivalência das causas antecedentes. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.060 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 942, parágrafo único.

«... Como visto, a decisão de 2ª instância, aplicou a chamada «Teoria da Equivalência das Causas Antecedentes, respaldando-se em doutrina que chega a concluir que qualquer conduta que venha a contribuir para um evento, ainda que minimamente, há de ser considerada como a causa do mesmo (cf. fl. 445). ... ()

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Doc. VP 207.5953.4003.2600

737 - TJDF. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora. Penhora no rosto dos autos. Ordem de penhora. Preferencialmente dinheiro. Inteligência do CPC/2015, art. 835, I. Substituição da constrição. Indicação de bem a ser substituído. Inocorrência. Penhora Mantida. Recurso improvido.

«1 - Agravo de instrumento tirado contra interlocutória proferida em sede de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação à penhora de valores de titularidade da executada eventualmente existentes nos processos 0703774-61.2019.8.07.0001 e 0216203-98.2011.8.07.0001 em trâmite, respectivamente, nos Juízos da 3ª Vara Cível de Brasília e 21ª Vara Cível de Brasília. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.6800

738 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de demonstração do dano à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII.

«... Nesses casos, a doutrina anota que a demonstração do dano é tarefa comumente árdua: ... ()

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Doc. VP 536.2230.3509.1189

739 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução a execução. Excesso no cálculo do exequente não configurado. Observância do que foi fixado nos embargos à execução. Bem indicado a penhora pelo devedor. Bem livre de ônus reais. Recusa injustificada pelo credor. Princípio da menor onerosidade. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 241.0301.1866.4963

740 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Direito à saúde. Espondilite anquilosante. Humira. Medicamento previsto na lista do sus para tratamento de artrite reumática. Intolerância do impetrante aos medicamentos indicados pelo sus para o tratamento de sua enfermidade. Direito líquido e certo. Presença. Segurança concedida.

1 - A Corte estadual, por maioria apertada de votos, denegou a ordem, por entender que o impetrante não fez prova do direito líquido e certo ao medicamento postulado, já que, «para o tratamento da enfermidade que o acomete, há no mercado diversos medicamentos, alguns deles fornecidos pelos SUS (...), cuja eficácia não foi descartada, devendo o paciente comprovar, de forma plena, que o medicamento pleiteado é o único capaz de contribuir para a sua saúde". (e/STJ fls. 176-177) ... ()

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Doc. VP 191.7174.7001.7300

741 - STJ. Processual civil, civil e consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Órgão da administração pública desprovido de personalidade jurídica própria. Legitimidade ativa. Reconhecimento. CDC, art. 82, III. Eficácia prospectiva da sentença. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, art. 47. Decisão uniforme. Desnecessidade. Ilegitimidade passiva. Grupo societário. Desconsideração. CDC, art. 28, § 2º. Pressupostos. Inocorrência. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Princípio da adistrição ao pedido. Congruência. Inobervância. Sentença além do pedido. Restrição. Mérito. Arrendamento mercantil. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Perda do bem, sem culpa do arrendatário. Bem segurado. Parcelas vincendas. Cobrança. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito. Configuração. CCB/2002, art. 884. Limites territoriais da sentença. Eficácia em todo o território nacional. CDC, art. 103.

«1 - Cuida-se de coletiva de consumo por meio da qual se questiona a cobrança de parcelas vincendas na hipótese perda do bem objeto de arrendamento mercantil (leasing) sem culpa do arrendatário e garantido por contrato de seguro. ... ()

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Doc. VP 367.0373.8150.1163

742 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA CONTRATADA - NÃO COMPROVAÇÃO - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - ILEGALIDADE - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM - REGISTRO DE CONTRATO - SERVIÇO CORRESPONDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - COBRANÇA - LEGALIDADE - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇA - ILEGALIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - CABIMENTO -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO.

- É

possível a revisão de contratos bancários, independentemente da ocorrência de fato imprevisível e inevitável, desde que haja demonstração de desequilíbrio entre as obrigações assumidas pelas partes contratantes (fornecedor e consumidor), conforme previsão do CDC, art. 6º, V. ... ()

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Doc. VP 198.6294.5192.6461

743 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO COM INDICAÇÃO «NÃO PROCURADO". SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DESSA CORTE. TEMA 1132 DO STJ. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.

A discussão inicialmente se refere aos requisitos necessários para a constituição da mora do devedor na ação de busca e apreensão de bem submetido à alienação fiduciária, nos termos do Decreto-lei 911/69, de forma a possibilitar o prosseguimento do feito. Compulsando os autos, verifica-se o envio de notificação extrajudicial para o endereço indicado pela parte apelada no contrato (doc. 1 46219749 - Outros documentos (6. NOTIFICAÇÃO) e 146219748 - Outros documentos (5. CONTRATO)). Nada obstante, o sentenciante considerou que a providência não constituiu o devedor em mora, pois constou a informação «não procurado no AR, motivo pelo qual determinou a emenda da inicial (148013573 - Decisão). Malgrado a manifestação da parte autora (152809764 - Petição (Emenda), inclusive, aventando a natureza ex re da mora no caso em comento, o juízo repudiou o prosseguimento da lide e julgou extinto o feito, o que é objeto da irresignação autoral. Assiste-lhe razão. Ora, a exigência legal da comprovação da mora prescinde do recebimento do AR pelo devedor, inclusive, em razão do caráter ex re da mora na hipótese, como bem apontou a parte apelante. Não por outro motivo, sendo a notificação extrajudicial dirigida ao endereço declarado pelo fiduciante, tal como inserido no contrato firmado, irrelevante até mesmo a existência de qualquer assinatura no Aviso de Recebimento. Nesse sentido, inclusive, o verbete 55, deste Tribunal: «Na ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento entregue no endereço constante do contrato, para comprovar a mora, e justificar a concessão de liminar. Outrossim, em precedente vinculante, decidiu o Tribunal da Cidadania. «Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros (Tema Repetitivo 1132). Com efeito, refutar a validade da notificação dirigida ao endereço do devedor constante do contrato, quando não recebida por motivos que não possam ser atribuídos ao notificante, comprometeria o exercício do direito de ação por parte do credor, possibilitando ao devedor permanecer indevidamente na posse do bem dado em alienação fiduciária, sem a devida contraprestação. Desse modo, acompanhando a jurisprudência dessa Corte, entendo que a mora restara suficientemente demonstrada, nos termos do Decreto-lei 911/1969, de modo que a sentença merece ser cassada. Precedentes dessa Corte. Finalmente, imperioso consignar que no AREsp 2.494.313, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, precisamente sobre o retorno da notificação pelo motivo «não procurado aludida a necessária observância do precedente vinculante e equívoco do julgado emanado do tribunal fluminense. Destaco. «No caso em tela, a Corte local não se filiou ao aludido entendimento, ao reputar não constituída a mora, ao argumento de que, a despeito de enviada ao endereço constante do contrato, a notificação extrajudicial não foi entregue, constando a informação «não procurado". Veja-se (fl. 38, e/STJ): Conforme se vê do documento acostados aos autos originários, a notificação extrajudicial foi dirigida ao endereço constante do contrato, porém, não foi entregue a qualquer pessoa, constando a informação de «NÃO PROCURADO". Confira-se: Logo, de rigor o provimento do apelo, no sentido de reconhecer hígida a constituição em mora do devedor. Cassação da sentença. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 240.5080.2793.6967

744 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Alegação da necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Falta de prequestionamento. Súmulas os 282 e 356 do STF, por analogia. Indicação de imóvel como garantia pela empresa executada. Alegação de impenhorabilidade pela s ócia administradora. Existência de comportamento contraditório. Reexame das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Majoração dos honorários advocatícios pelo não provimento do agravo interno. CPC, art. 85, § 11. Inadmissibilidade. Aplicação da pena por litigância de má-fé. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de embargos de terceiro opostos em autos de ação de execução de título extrajudicial, alegando a embargante que o imóvel indicado à constrição seria impenhorável, por se tratar de bem de família, bem como que não anuiu com a indicação, a despeito de sua condição de sócia administradora da empresa executada.... ()

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Doc. VP 419.6533.1770.5969

745 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA JULGADA EM FAVOR DO RECORRENTE - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - ABUSIVA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - ABUSIVIDADE - MULTA DE 50% DO VALOR FINANCIADO - INCABÍVEL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Não há interesse recursal quanto ao pedido decidido em favor do recorrente na sentença. ... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.0100

746 - STJ. «Habeas corpus preventivo. Peculado. Crime continuado. Pacientes (estagiária de direito e advogada) condenadas sob a acusação do crime de peculato em continuidade delitiva. Assertiva de que o servidor público indicado na denúncia não foi condenado pelos mesmos fatos e nem incluído na denúncia que originou a condenação aqui impugnada. Impetração na pendência de apreciação de recurso apelatório. Situação excepcional inexistente. Supressão de instância que deve ser evitada. Necessidade de ampla dilação probatória, in casu. Impropriedade do mandamus. Ausência de risco iminente à liberdade de locomoção das pacientes, que respondem soltas ao processo, e de decisão que se possa dizer teratológica. HC não conhecido. CP, art. 71 e CP, art. 312, § 2º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. A alegação da impetração é de que as pacientes, que não eram Servidoras Públicas, mas Estagiária de Direito e Advogada, foram processadas e condenadas pelo crime de peculato (art. 312 do CPB), sem que se evidenciasse a imprescindível atuação conectante de Servidor Público: argumentam ainda que os fatos pelos quais o Procurador do INSS referido na inicial fora condenado em outras Ações - nas quais as ora pacientes não foram denunciadas - são diversos daqueles que deram suporte à presente Ação Penal, por isso ausente a circunstância elementar do crime, devendo a ação deve ser trancada ou as acusadas absolvidas. ... ()

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Doc. VP 722.1805.6504.6506

747 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MACAÉ. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, BEM COMO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.

1.

Ausência de juízo de admissibilidade no IRDR 0091492-68.2023.8.19.0000. Logo, não se vislumbra a obrigatoriedade de sobrestamento do feito. ... ()

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Doc. VP 564.7416.5426.8668

748 - TJSP. Direito do Consumidor. Revisional de contrato. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Recurso não provido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de financiamento ajuizada sob alegação de abusividade na cobrança de tarifas de registro de contrato, avaliação do bem, seguro e comissão de permanência. A sentença de 1º grau declarou as tarifas abusivas e condenou o réu à restituição simples dos valores cobrados indevidamente, além de arcar com as custas e honorários advocatícios. II. Questão em discussão2. O recurso discute a legalidade da cobrança de tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e seguro. III. Razões de decidir3. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Necessidade de comprovação da efetiva prestação do serviço. Inexistência de comprovação nos autos de que houve o registro do contrato. Prestação de serviço não constatada. Abusividade configurada. Cobrança irregular. Recurso não provido. 4. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Declaração de abusividade se não comprovada a prestação de serviços pelo banco. Análise do caso concreto. Exegese do art. 373, II do CPC. Banco não comprovou realização de avaliação do bem. Declaração de abusividade da tarifa bancária que é medida de rigor. Restituição devida. Recurso não provido. 5. SEGURO. Cobrança inserida no bojo do contrato de financiamento bancário avençado junto ao réu apelante. Cobrança de seguros que deve ser decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Em contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Valor de seguro embutido no contrato de financiamento de veículo. Ausência de opção de o consumidor pesquisar, no mercado, outras empresas seguradoras. Venda casada. Abusividade configurada. Dever de restituir mantido. Recurso não provido. 6. Compensação de valores determinada, devendo ser observadas as condições para a sua aplicação em cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e seguro quando não há comprovação da efetiva prestação do serviço e a contratação de seguro caracteriza venda casada. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CDC, art. 39, I; CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp 1.639.320/SP

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Doc. VP 206.2588.3200.7669

749 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU OS PLEITOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À 143ª DELEGACIA DE POLÍCIA A FIM DE REQUISITAR O ENVIO DO RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO QUANTO À CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR PARA INSTRUIR A PRESENTE RECLAMAÇÃO - COMPULSANDO AS PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE FEITO, VERIFICA-SE QUE, APÓS O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINAR FAVORAVELMENTE QUANTO À REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (FLS. 45/48), FOI PROFERIDA DECISÃO, EM 30/08/2023, PELO JUÍZO RECLAMADO, DEFERINDO A MENCIONADA DILIGÊNCIA, BEM COMO AUTORIZANDO O AFASTAMENTO DE DADOS TELEMÁTICOS DE EVENTUAIS APARELHOS TELEFÔNICOS APREENDIDOS DURANTE A DILIGÊNCIA (FLS. 50/51 DO ANEXO 1) - OCORRE QUE, EM 09/10/2023, FOI CERTIFICADO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS NOTÍCIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM COMENTO (FL. 55 DO ANEXO 1), RAZÃO PELA QUAL O PARQUET PUGNOU PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À 143ª DP, REQUISITANDO O ENVIO DO RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO MBA (FL. 56 DO ANEXO 1), O QUE, CONTUDO, FOI INDEFERIDO PELO JUÍZO RECLAMADO (FL. 57 DO ANEXO 1), SOB O ARGUMENTO DE QUE TAL PROVIDÊNCIA PODE SER ADOTADA PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESSALTANDO AINDA O «(...)NÃO ENTENDER PERTINENTE AUXILIAR NA PROMOÇÃO, REQUISIÇÃO E COBRANÇA DE PROVAS REQUERIDAS POR QUALQUER DAS PARTES, SOB PENA DE ULTRAJAR O PRINCÍPIO ACUSATÓRIO E A DISTRIBUIÇÃO LEGAL DO ÔNUS DA PROVA. O JUÍZO SÓ DEVE ATUAR NAS PROVAS ABRANGIDAS PELA CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO, A EXEMPLO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, QUEBRA DE SIGILO FISCAL, BUSCA E APREENSÃO E OUTRAS QUE DEMANDAM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SEREM PRODUZIDAS. (...) - O ÓRGÃO MINISTERIAL FORMULOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA MENCIONADA DECISÃO, BEM COMO REQUEREU, NO CASO DE SEU INDEFERIMENTO, A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE DETERMINADOS ATOS A FIM DE VIABILIZAR O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO, DIANTE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 221 DO CODJERJ (FL. 58 DO ANEXO 1) - NOVA DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE PELA MAGISTRADA DE 1º GRAU EM 14/11/2023, QUE MANTEVE O CITADO INDEFERIMENTO, E NEGOU O PLEITO MINISTERIAL DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, SENDO ESTE O ATO INDICADO COMO RECLAMADO (PD 01 DO ANEXO 1) - VERIFICA-SE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULOU, EM 24/11/2023, NOVO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (FL. 61), PORÉM, APENAS EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, SENDO CERTO QUE, NO TOCANTE A ESTE PEDIDO, O JUÍZO DE 1º GRAU COMUNICOU, EM SUAS INFORMAÇÕES (PD 29), QUE RECONSIDEROU O SEU DESPACHO E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO REQUERIDA PELO PARQUET, A QUAL, CONTUDO, NÃO FOI JUNTA AOS AUTOS PELO RECLAMANTE, POIS POSTERIOR À DATA DA INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO - EM VISTA DISSO, FOI OFICIADO AO JUÍZO DE 1º GRAU PARA QUE ENCAMINHASSE A REFERIDA CERTIDÃO, O QUE FOI CUMPRIDO À PÁGINA DIGITALIZADA 44, E COMPLEMENTADO À PÁGINA DIGITALIZADA 52, O QUE LEVA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTE PEDIDO - PORÉM EM RELAÇÃO AO PEDIDO MINISTERIAL DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À 143ª DP, DENOTA-SE QUE FOI OBSERVADO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DA RECLAMAÇÃO EM ANÁLISE, UMA VEZ QUE, CONFORME INFORMADO À PÁGINA DIGITALIZADA 52, O PARQUET FOI INTIMADO DA DECISÃO IMPUGNADA NO DIA 24/11/2023, VINDO A INTERPOR A PRESENTE RECLAMAÇÃO EM 01/12/2023, DATA EM QUE FOI PROTOCOLIZADA A SUA PETIÇÃO INICIAL, APLICANDO-SE À HIPÓTESE O DISPOSTO NO CPC, art. 219, CAPUT - DESTA FEITA, PASSANDO À ANÁLISE DO MÉRITO DO REFERIDO PEDIDO, CONSTATA-SE QUE ASSISTE RAZÃO AO ORA RECLAMANTE - É CERTO QUE FOI CONFERIDO AO PARQUET A PRERROGATIVA DE REQUISITAR, DIRETAMENTE, DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DE QUALQUER DOS PODERES, CONFORME DISPÕEM O art. 129, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O CPP, art. 47 E AS LEIS ORGÂNICAS NACIONAL E ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ENTRETANTO, O REFERIDO PODER REQUISITÓRIO NÃO IMPEDE O ÓRGÃO MINISTERIAL DE REQUERER AO MAGISTRADO DILIGÊNCIAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E PERTINENTES, ALÉM DE ÚTEIS E RELEVANTES PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS - JUÍZO DE 1º GRAU QUE JÁ HAVIA PROFERIDO DECISÃO DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, SENDO, DESTA FORMA, O DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO.

À UNANIMIDADE, FOI JULGADO EXTINTO O PEDIDO, RELACIONADO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, ANTE À PERDA DO OBJETO, E PROCEDENTE PARA REFORMAR A DECISÃO NO TOCANTE AO INDEFERIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À 143ª DP, REQUISITANDO O ENVIO DO RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO MBA, DEVENDO O JUÍZO RECLAMADO EFETIVAR TAL PROVIDÊNCIA.

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Doc. VP 181.5511.4016.4300

750 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Intimação pessoal da penhora. Bem impenhorável. Extinção da execução. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrente contra decisão do Juiz de primeiro grau que nos autos da Execução Fiscal proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, ora recorrido, indeferiu o pedido de liberação de valores. ... ()

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