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(DOC. VP 126.2540.8000.0100)

STJ. «Habeas corpus» preventivo. Peculado. Crime continuado. Pacientes (estagiária de direito e advogada) condenadas sob a acusação do crime de peculato em continuidade delitiva. Assertiva de que o servidor público indicado na denúncia não foi condenado pelos mesmos fatos e nem incluído na denúncia que originou a condenação aqui impugnada. Impetração na pendência de apreciação de recurso apelatório. Situação excepcional inexistente. Supressão de instância que deve ser evitada. Necessidade de ampla dilação probatória, in casu. Impropriedade do mandamus. Ausência de risco iminente à liberdade de locomoção das pacientes, que respondem soltas ao processo, e de decisão que se possa dizer teratológica. HC não conhecido. CP, art. 71 e CP, art. 312, § 2º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. A alegação da impetração é de que as pacientes, que não eram Servidoras Públicas, mas Estagiária de Direito e Advogada, foram processadas e condenadas pelo crime de peculato (art. 312 do CPB), sem que se evidenciasse a imprescindível atuação conectante de Servidor Público: argumentam ainda que os fatos pelos quais o Procurador do INSS referido na inicial fora condenado em outras Ações - nas quais as ora pacientes não foram denunciadas - são diversos daqueles que deram suport

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